FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
CAMPEONATO GAÚCHO DE 1600 EM PISTA DE TERRA
REGULAMENTO DESPORTIVO
NORMAS VÁLIDAS PARA A TEMPORADA 2014
Art.1º - INTRODUÇÃO:
A Federação Gaúcha de Automobilismo e seus clubes filiados realizarão no
ano de 2014 o Campeonato Gaúcho de Velocidade em pista de terra.
O campeonato será realizado em 4 (quatro) etapas de 3 (três) provas cada.
As etapas serão realizadas nas praças e datas divulgadas no calendário
oficial da FGA.
Parágrafo I - A prova será organizada e promovida pelo Clube filiado cabendo
a supervisão a FGA.
Parágrafo II - Ao inscrever-se para participar do Campeonato Gaúcho de
Velocidade em pista de terra, fica automática a aceitação de todos os
Regulamentos e Normas da Prova, seus adendos e suas autoridades.
Parágrafo III - É obrigatório o uso de silenciador de engate rápido na área
de Box,
PARA TODAS AS MARCAS.
É obrigatório ao entrar em Box, usar a 1º marcha. A área será delimitada por
duas listas na entrada e saída do Box, neste trecho todos os participantes deverão
usar a 1º marcha com velocidade reduzida.
É obrigatório o uso de um extintor de 4 kg em cada Box.
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Art.2º - ESTE CAMPEONATO SERÁ REGULAMENTADO POR:
1º - Código Desportivo Internacional (FIA) - CDI
2º - Código Desportivo do Automobilismo da CBA - CDA
3º - Regulamento Técnico Desportivo do Campeonato
4º - Regulamento Particular da Prova e seus Adendos
Art.3º - PARTICIPANTES:
Participarão das provas, pilotos portadores da Cédula Desportiva
Automobilística expedida pela CBA com validade para o ano de 2014 Categorias
PGVTA , PGVTB , PVT e PJVT.
Parágrafo I - O piloto quando na direção do veículo seja em treino ou prova
deverá obrigatoriamente usar macacão de competição, luvas de competição,
capacete de proteção com viseira ou óculos de segurança e sapatilha de
competição (o uso da balaclava é recomendado a todos, porém obrigatório
àqueles com barba ou bigode).
Todos os equipamentos citados neste parágrafo deverão ser homologados pela
CBA e no período de sua validade
Art.4º - TOMADAS DE TEMPO:
a) Os horários das tomadas de tempo serão definidos pela FGA em
comum acordo com o Clube Organizador.
b) As tomadas de tempo serão compostas de 3 (três) voltas de 2 (dois) em 2
(dois) veículos valendo a melhor, ou duas sessões de ( 15 ) quinze minutos, a
critério dos Comissários Desportivos.
c) O grid de largada da primeira prova será formado pelo resultado do
melhor tempo realizado no treino classificatório.
d) O grid de largada da segunda prova, será formada pelo resultado da
Primeira prova.
f) O grid de largada da terceira prova será formado pelo resultado da
Segunda prova.
e) Em caso de empate na tomada de tempo, o critério de desempate será
quem primeiro tiver obtido o tempo classificatório.
Art.5º - INSCRIÇÕES:
As inscrições deverão ser feitas até 30 (trinta) minutos antes da 1ª Vistoria
Técnica ou Administrativa do dia.
- Em todos os Campeonatos é permitida a inscrição de 1 (um) ou 2 (dois) pilotos por
carro.
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Parágrafo I - As inscrições, não tendo cumprido o prazo previsto no
art. 5º, só poderão ser feitas mediante autorização por escrito dos Comissários
Desportivos.
Parágrafo II - O piloto é sempre responsável pela integridade Técnica
Desportiva e Moral de sua equipe. Portanto, incidirá sobre ele a responsabilidade
de qualquer ato irregular da equipe.
Parágrafo III - O organizador se reserva o direito de recusar a inscrição de
qualquer piloto, sem mencionar as razões para tal fato, só o fazendo a FGA, se
por esta vier a ser instado.
Parágrafo IV - Um piloto não pode pilotar mais do que um veículo da mesma
categoria durante a prova.
Art.6º - COMBUSTÍVEL E COMBURENTE:
a) O combustível deverá obedecer ao Regulamento Técnico de cada
categoria.
b) Somente o ar atmosférico local pode ser utilizado como comburente.
Art.7º - PONTUAÇÃO:
A Etapa terá 3 (três) provas com pontuação independente por prova
conforme a ordem de chegada seguindo o prescrito no CDA.
As 4 (quatro) etapas constarão de 3 (três) provas de 20 (vinte) voltas com
pontuação independente por bateria, conforme a ordem de chegada, de acordo
com tabela abaixo e mais um ponto por volta.
A pontuação será progressiva:
1ª
2ª
3ª
4ª
Posição:
Etapa
Etapa
Etapa
Etapa
1º
20
25
30
35
2º
15
20
25
30
3º
12
17
22
27
4º
10
15
20
25
5º
8
13
18
23
6º 7º 8º 9º 10º
6
4
3
2
1
11 9
8
7
6
16 14 13 12 11
21 19 18 17 16
Parágrafo I - Os pontos obtidos nas três baterias serão atribuídos à tripulação
do veículo, assim como as penalizações aplicadas serão atribuídas à tripulação do
veículo.
Parágrafo II - Somente farão jus à pontuação e conseqüente classificação os
veículos que completarem 75% da distância percorrida pelo vencedor de cada
bateria.
Parágrafo III - Para efeito de Campeonato, serão computados os resultados de
todas as baterias efetuadas sem descarte. Ainda persistindo o empate o vencedor
será apurado pelo maior número de primeiros lugares no campeonato e
sucessivamente 2º, 3º.
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Parágrafo IV - Os pilotos dos veículos conforme parágrafo 3º do
presente artigo que fizerem jus ao podium deverão, obrigatoriamente, participar da
cerimônia de entrega de prêmios trajando indumentária completa, e após o
podium deverão colocar-se à disposição da imprensa de imediato em lugar
determinado para o fato.
Art.8º - NUMERAÇÃO DE VEÍCULOS:
Os números deverão ser adquiridos na Secretaria da FGA de acordo com a
disponibilidade existente e obedecido os seguintes critérios :
a) Os números 1 e 2 ficam reservados respectivamente aos pilotos primeiros
colocados no Campeonato de 2012.
b) O piloto que desejar competir com o mesmo número da temporada
anterior terá a preferência até a primeira prova.
c) A cedência dos números 1 e 2 deverá ser feito por escrito a FGA pelos
pilotos cedentes.
d) Os veículos deverão apresentar 3 (três) números de identificação que
deverão estar localizados na parte traseira do teto e nas laterais.
e) Os números serão pintados ou confeccionados em material sintético
sobre um fundo contrastante.
Os algarismos que compõem o número deverão ter altura de 26 (vinte e seis) cm e
largura mínima de 4,5 (quatro cm e meio) cm de traço.
f) Todos os participantes deverão ter seus nomes e os tipos sangüíneos
junto à porta do veículo, sendo "PROIBIDO NO VIDRO”, assim como no capacete
e macacão. As siglas da CBA, FGA e do Clube ao qual o piloto for associado,
serão obrigatórias no carro.
g) Todos os participantes se obrigam a reservar um espaço a ser
determinado pela Categoria para divulgação do nome do patrocinador ou
patrocinadores da mesma.
Art. 9º - LARGADA:
O procedimento de largada iniciará com o alinhamento dos carros no grid
com a apresentação da placa de 5 (cinco) minutos, será fechada a saída dos
boxes, largando os retardatários da saída dos mesmos. Será ainda apresentada
placa de 3 (três) minutos, 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, quando então o
diretor da prova acenará com a bandeira verde, iniciando à volta de apresentação.
Ao realinharem-se os veículos no grid, e quando este estiver imóvel, o diretor da
prova acionará a luz vermelha ou bandeira quadriculada verde e amarela, e num
espaço de 3 (três) a 7 (sete) segundos acionará a luz verde, dando início à Prova.
No caso do Autódromo não possuir sinal luminoso a largada será com bandeira
quadriculada verde e amarela.
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OBS: QUANDO NA QUEBRA OU DESISTENCIA DE UM VEÍCULO
NA FORMAÇÃO DO GRID ESTE ESPAÇO NÃO DEVERÁ SER OCUPADO PELO
VEÍCULO DA POSIÇÃO SEGUINTE.
Parágrafo Único - QUEIMA DE LARGADA:
A infração por queima de largada será de 20 (vinte) segundos acrescidos ao
tempo no final da bateria ou “DRIVE TROUGH”. O veículo será chamado para a
punição com a apresentação da Bandeira Preta com Círculo Laranja com o
número do carro do infrator.
Art. 10º - DURAÇÃO DAS PROVAS:
As Provas (baterias) terão duração de 20 voltas, sendo considerado o
vencedor aquele que percorrer o maior número de voltas em menor tempo.
Parágrafo I - Ao encerrar o número de voltas previsto para a bateria o Diretor de
Prova apresentará a bandeira quadriculada ao primeiro colocado, na linha de
chegada, e a todos os veículos subseqüentes. Não serão aceitas quaisquer
reclamações de concorrentes por qualquer razão, em virtude de qualquer
acontecimento entre o tempo previsto para a duração da prova e o
embandeiramento do concorrente.
Parágrafo II - Não serão aceitas reclamações desportivas de parte dos
concorrentes/condutores, por nenhuma razão, em virtude de qualquer
acontecimento havido entre o tempo previsto para a duração da bateria e o
término da mesma, conforme estipulado no parágrafo anterior.
Parágrafo III - No caso de perda do cano de descarga, o piloto deverá voltar
para o box para efetuar o conserto.
Art. 11º - VERIFICAÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS:
A critério dos Comissários Desportivos, serão realizadas vistorias administrativas,
em que toda a tripulação do veículo inscrito deverá comparecer no local
determinado munido da licença de condutor, cédula desportiva nacional.
Poderão, a critério das autoridades, ser efetuadas vistorias técnicas em qualquer
grau de profundidade em quaisquer veículos a qualquer tempo, desde que os
mesmos sejam informados até o término do prazo do Parque Fechado.
Ao final do evento poderão ser vistoriados quaisquer veículos a critério dos
Comissários.
Art. 12º - DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) A troca de piloto, durante a Prova, será efetuada somente entre as baterias.
Qualquer tentativa de violação ao presente item regulamentar, implicará em falta
grave com a exclusão imediata, pena pecuniária além de outras sanções
administrativas.
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b) Quando não houver tempo hábil para penalização em pista, o
infrator será punido com tempo acrescido no final da prova.
c) As atitudes antidesportiva, a critério dos Comissários Desportivos, serão
penalizadas com, TIME PENALTY (parar junto ao oficial e cumprir o tempo que o
mesmo determinar) quando este não for possível será acrescido tempo na
cronometragem ao piloto infrator, além de outras sanções.
d) Caso haja necessidade de utilização da bandeira vermelha durante as
baterias, todos os carros deverão dirigir-se ao grid de largada para novo
alinhamento e conseqüente largada, estando os mesmos em regime de parque
fechado, os
veículos que estiverem em box, quando da nova largada poderão sair de Box
somente à passagem do último veículo do grid.
e) Será de responsabilidade do Clube promotor a determinação dos horários e
programação dos eventos constantes no calendário do Campeonato Gaúcho de
Velocidade em pista de terra.
f) TUDO QUE NÃO ESTIVER EXPLICIDAMENTE PERMITIDO NESTE
REGULAMENTO É PROIBIDO.
Caso haja duplicidade na interpretação de algum artigo, a decisão final será
dos Comissários Desportivos.
O Presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo
Estadual homologado pelo Presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo,
tendo validade até Dezembro de 2014.
Porto Alegre, 17 de Fevereiro de 2014.
Mirnei Antonio Piroca
Presidente C T D E
Carlos A.R De Deus
Presidente FGA
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CAMPEONATO GAÚCHO DE 1600 EM PISTA DE TERRA
REGULAMENTO TÉCNICO
NORMAS VÁLIDAS PARA A TEMPORADA 2014
REGULAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO DOS MODELOS
01
02
03
04
05
- PASSAT
- VOYAGE
- GOL B.61
- GOL (Modelo Novo)
- CORSA , CELTA E PRISMA
321
307
305
377
1.6 LITROS
1.6 LITROS
1.6 LITROS
1.6 LITROS
1.6 LITROS
Regulamentação aprovada para veículos dos modelos acima relacionados,
homologados com motor a álcool para participação nas provas do Campeonato
Gaúcho de Turismo na Terra.
Art. 1° - INTRODUÇÃO:
Os veículos de marca Volkswagen descritos acima, que disputam o campeonato
Gaúcho de Velocidade na Terra na categoria Turismo, somente poderão utilizar
motor Código AP-600 e AP1600 MI.
As demais marcas obedecerão a seus regulamentos específicos.
Art. 2° - MOTOR:
2.1 - Bloco: Será utilizado o bloco original dos modelos 1.6 e 1.8, sendo permitida
a usinagem e/ou encamisamento dos cilindros, também se permitindo o
aplainamento da face superior do mesmo para acerto da taxa de compressão.
2.2 - Motor 1.600 cc: correspondente ao emprego de pistões com diâmetro STD
de 81 mm e curso original de 77,4 mm.
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Permitido o uso de pistões sobremedidas de até 1,00 mm, desde que
seja original do veículo 1600cc, mesmo que sua aplicação resulte em aumento de
cilindrada.
2.3 - Pistões, Pinos: Deverão ser originais ou MAHLE, KS, ML, SULOY, do motor
1.6 a álcool utilizado e comercializado na rede de concessionárias e distribuidores
de peças, AP-600 e AP1600 MI.
Permitido retrabalho na face superior (Cabeça).
Permitido equalizar o peso dos mesmos, respeitando o peso do pistão mais leve
que não poderá ter nenhum trabalho além do rebaixo da cabeça. Proibido trabalho
nos pinos.
2.3.1 - Anéis - Os anéis deverão ser originais do motor, de marca e procedência
livres, comercializados na rede de concessionárias e autopeças.
Permitido sobremedida e ajuste das pontas para acerto de folga, sua montagem
deverá ser conforme padrão original.
Proibido anel especial de competição e tipo TOTAL SEAL.
A espessura dos anéis deverá ser:
AP - 600
AP 1600 MI
1° Canaleta = 1,50mm
2° Canaleta = 1,75mm
3° Canaleta = 3,00mm
1º Canaleta = 1,25 mm
2º Caneleta = 1.50 mm
3º Caneleta = 2,00 mm
2.4 - Bielas: Deverão ser originais do motor.
Permitida a equiparação de peso dos conjuntos, respeitando-se o peso da biela
mais leve, sem trabalho e sem retifica.
Permitido bielas com furo de lubrificação na haste. Deverá ser respeitado o
peso mínimo de 580g. Será permitido o ajuste da folga axial entre as bielas e o
virabrequim.
2.5 - Bronzinas: Originais ou similar do motor, sem trabalho.
2.6-Virabrequim:Original do motor, sem retrabalho, sendo permitido
balanceamento do conjunto virabrequim/volante/embreagem/polia.
Permitido retificar desde que não altere sua forma original e respeitando-se o
peso mínimo de 10,452kg.
2.7 - Sistema de Lubrificação: A bomba de óleo deverá ser modelo original e de
livre marca e procedência.
Permitido alterar a pressão de óleo através de trabalho na mola da bomba
"substituindo, cortando ou calçando a mola reguladora de pressão". O cárter
deverá ser o do motor com livre trabalho.
Permitido o uso de um defletor no cárter com livre concepção e acréscimo de
material.
Permitida a instalação de um radiador de óleo ou intercambiador de calor de
livre procedência, bem como os dispositivos necessários para fixação e instalação.
Sua conexão ao sistema só poderá ser através de um flange entre o filtro de óleo
e o suporte do mesmo.
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2.8 - Polia do Virabrequim do Motor:
Permitida a substituição por outra de material e dimensões livres.
2.9 - Volante do Motor: Original do motor, sendo permitido o balanceamento e
respeitando o peso mínimo de 7,182kg.
2.10 - Taxa de compressão: Livre.
2.11 - Calços do Motor Coxim Suporte do Motor: Livre, devendo o motor
permanecer na altura e posições originais.
2.12 - Correias: Livre de tipo / marca e comprimento, desde que, mantenha o
sistema original.
2.13 - Filtro de Óleo: Livre
2.14 - Árvore Intermediária - Deverão permanecer originais, sendo permitido
somente tratamento térmico. (Nitretação).
Permitida a retirada do excêntrico acionador da bomba combustível.
Art. 3° - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO:
3.1 - Carburador: O motor AP 600 deverá utilizar o carburador marca Wercabras /
Weber 450,duplo (mini progressivo) a álcool ou gasolina, que equipa originalmente
o motor acima referido.
O diâmetro abaixo das borboletas de aceleração será livre. Será permitido o uso
de somente uma (1) flange térmica,com ou sem unha, entre o coletor de
admissão e o carburador.
3.1.1 - Injeção Eletrônica: Livre de procedência nacional semisequencial.
3.2 - O sistema de alimentação obedecerá ainda o seguinte:
3.2.1 - Permitido o trabalho externo do carburador.
3.2.2 - O mecanismo de acionamento das borboletas de aceleração poderá ser
modificado, permitindo abertura simultânea das mesmas por sistemas mecânico
ou vácuo.
3.2.3 - A borboleta do afogador e seu mecanismo de acionamento e o sistema de
retorno de combustível poderão ser removidos.
3.2.4 - É proibida a instalação de flanges entre o carburador e o coletor de
admissão, quando as mesmas não constarem da ficha de homologação ou
autorizadas nos adendos específicos de cada modelo.
3.2.5 - É permitido o aquecimento do coletor de admissão por:
3.2.5.1 - Água do radiador, similar ou utilizado para calefação;
3.2.5.2 - Óleo do motor: permitida a utilização de um flange entre o filtro do óleo e
o bloco do motor para conexão de tubulação, somente para aquecimento do
coletor e base do carburador.
3.2.5.3 - Gases de escape:
Permitido o uso de chapa defletora, proporcionando aquecimento da base do
carburador até o coletor de escapamento.
3.2.5.4 - No caso de não aquecimento do coletor, é permitido obstruir a circulação
de água ou gás de escape.
3.2.6 - É opcional o uso de tela protetora no carburador, sendo que para sua
instalação, o carburador não poderá sofrer qualquer alteração. Não é permitido
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que, quando instalada a tela protetora no carburador a mesma venha a
exercer função que não seja a de proteção.
3.2.7 - Não é permitido o direcionamento de ar forçado, de gases ou qualquer tipo
de aquecimento dirigido à boca do carburador. Não é permitido o sistema de
aquecimento elétrico.
3.2.8 - Permitido injetar outro combustível para acionar o motor, sendo que o
sistema de injeção deverá ser obrigatoriamente independente do veículo, não
podendo permanecer fixo a ele quando o motor estiver em funcionamento.
3.2.9 - Permitido o uso de bomba de combustível elétrica.Permitido uso de um
regulador de pressão de combustível com regulagem externa.
3.2.10 – Obrigatório o uso do coletor de admissão, original do motor, modelo MI,
sem trabalho. O corpo de borboleta será o original, com diâmetro de borboleta de
52mm, sem trabalho.
3.2.10.1 - Módulo de controle eletrônico: livre, de procedência nacional. Será
permitido substituir o motor de passo da marcha lenta por um parafuso para
regulagem manual.
Permitido o uso de Rodafonica Livre de produção nacional .
3.2.10.2 - Válvulas injetoras: Livre de produção nacional categoria “A” e “B”. Será
permitido o trabalho das válvulas injetoras para aumento da vazão é obrigatório o
uso da flauta de combustível original do modelo MI.
3.2.11 - Tamanho mínimo do tanque de combustível 40 (Quarenta) litros, sendo
para tanto permitido modificar o tanque original ou construir um novo, sendo
obrigatório usar material metálico (chapa de aço ou alumínio).
3.2.11.1 - Permitido instalar o tanque no porta-malas do veículo, sendo sua
posição livre.
Poderão ser removidas eventuais cintas de fixação do tanque original e chapas do
assoalho. O mesmo deverá ficar isolado do habitáculo por uma parede anti-fogo
conforme citado neste regulamento - elementos de carroceria.
Permitida uma abertura na parte superior do tanque, para permitir a aplicação
de material anti-corrosivo e facilitar a limpeza da parte interna do reservatório.
3.2.11.2 - A abertura deverá ser fechada com uma tampa aparafusada, de tal
maneira que em nenhum momento possa ocorrer um vazamento de combustível.
3.2.11.3 -Permitida a instalação de separadores na parte interna do tanque, sendo
as formas e conceitos livres, inclusive o uso de espuma especial.
3.2.11.4 - Obrigatória a instalação de um bujão de escoamento, na parte mais
baixa do tanque de combustível, a fim de facilitar a drenagem.
É obrigatório que este bujão seja instalado de maneira que em nenhum momento
possa ocorrer vazamento de combustível.
3.2.11.5 - Permitida a modificação dos dutos de combustível tipo Aeroquip ou
similar em toda a sua extensão, ou seja, do tanque até a bomba de combustível e
da bomba até o carburador.
Será permitido somente uma (1) linha de pressão e uma (1) linha de retorno.
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Art. 4° - CABEÇOTE:
4.1 - Marca: Deverão ser usados originais dos modelos 1.6 e 1.8 litros a álcool ou
gasolina.
Nos motores AP 1600 MI cabeçote especifico do motor MI, sem trabalho nos
dutos e na câmara de combustão.
Permitido apenas aplainar a face para acerto de taxa. *** Proibido jatear. *** .
Permitido livre trabalho nas guias de válvulas.
Permitido obstruir a circulação de água quente para o coletor de admissão,
sendo permitido adicionar material para esta finalidade.
Permitido alterar furação da fixação do esticador da correia do comando.
4.2 - Juntas de vedação e de cabeçote: É permitido o uso de juntas de livre marca
e procedência.
4.3 - Sede de válvula: Livre trabalho.
Permitido trocar, sendo obrigatório manter altura original. As sedes de válvulas
não podem estar situadas para dentro da câmera de combustão.
Permitido trabalho no duto, numa distancia de até 9 mm a partir da câmera de
combustão. Mantendo-se as medidas externas originais. O ângulo do assento das
sedes será de 45º (graus).
4.4 - Trem de válvulas: Originais do motor, devendo as mesmas apresentar
gravadas na sua haste à logomarca e ou número original, o único trabalho
permitido é retificar o acento devendo permanecer com ângulo único de 45º
(graus), também é permitido retificar as pontas para facilitar sua regulagem com
os seguintes diâmetros:
Motor AP 600 Admissão até 38,1 mm. Escape até 33,2 mm.
4.5 - Molas de válvulas: Originais do motor, sendo permitido calçar as molas.
4.6 - Pratos das molas de válvulas, Chavetas e Tuchos: Deverão permanecer
originais, nos motores AP 1600 MI sendo permitido travar os tuchos hidráulicos,
sendo permitido acréscimo de material
4.7 - Comando de válvulas e sua engrenagem:
Permitido somente a utilização de engrenagens originais dos modelos, com
adaptação de reguladores e/ou chavetas expostas para o enquadramento do
comando de válvulas. Nos motores AP 1600 MI o nº 049109101 G e 027.7 ou 026
BE.
4.8 - Coletor de admissão: Deverão ser originais do motor sem retrabalho.
Proibida a retirada do defletor de aquecimento (espinho).
Proibido jatear para limpeza.
Permitido obstruir a circulação de água quente no coletor, livre adicionamento
de material para esta finalidade.
Nos motores que utilizarem injeção eletrônica os coletores deverão permanecer
originais.
4.9 - Coletor de Escape: Livre nacional, proibido de Inox.
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Art. 5° - EMBREAGEM:
5.1 - Disco platô e Rolamento: Originais da marca ou fornecidos no mercado
paralelo de autopeças para reposição original nos motores 1.6/1.8/2.0.
5.2 - Cabo de acionamento da embreagem: Livre "mantendo o mesmo sistema".
Art. 6° - TRANSMISSÃO:
Livre da linha Gol, sem retrabalho
6.1 - Suporte de Caixa: Material livre.
6.2 - Trambulador: O encaixe esférico do trambulador poderá ser modificado por
parafuso ou similar. Na caixa rótula, alavanca, haste e torre serão permitido
retrabalho com acréscimo de material.
Parágrafo Único - Fica proibido o uso de quaisquer outras relações de
câmbio que não sejam as descritas anteriormente.
6.3 - Juntas homocinéticas:Livre da marca, proibido qualquer trabalho.
6.4 - Coifas das homocinéticas:Livre.
Art. 7° - FREIOS:
7.1 - Originais da marca, sendo permitida a remoção dos defletores do freio
dianteiro.
7.2 - Pastilhas e lonas: Livres.
7.3 - Freios de estacionamento:
Permitida a remoção total do conjunto.
7.4 - Servo freio: É facultativo seu uso, podendo ser retirado ou utilizado o
conjunto original da marca. Quando utilizado o cilindro mestre sem servo freio será
livre o sistema de fixação e acionamento.
7.5 - Pinças de freios:
Permitido usar pinças de freio dos modelos 1.8. Permitidos usar discos de freio
ventilados originais da linha.
7.6 - Cilindro de freio traseiro:
Permitido o uso do cilindro de freio livre nacional da marca Volkswagen,
Bosch, Bendix, Varga.
7.7- Pedal: A ação do pedal deve atuar normalmente sobre as quatro rodas. Em
caso de vazamento em qualquer ponto da canalização ou avaria no sistema, a
ação do pedal deverá atuar em pelo menos duas rodas, uma de cada lado do
veículo.
Permitido adaptar e ou modificar apoio dos pés nos pedais, livre procedência e
tipo.
7.8 - Pedaleiras: Livre da marca sem modificar o sistema.
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Permitido substituir ou modificar o eixo de apoio e montagem das
pedaleiras, são livres travas, anéis de encosto, contra pino e rosca. Permitido
adicionar mola de retrocesso do pedal.
7.9 - Tomada de ar para freio:
Permitido instalar uma tomada de ar para cada roda, com direcionamento
através de mangueira de livre concepção, sendo autorizada à abertura de furo no
pára-choque ou carroceria sem ultrapassar os limites do perímetro deste, até um
diâmetro máximo de 10cm, bem como os suportes e condutores necessários.
Não é permitida a instalação de sistema de regulagem manual de balanço de
freio.
7.10 - Canos de Freios e Flexíveis: Livres.
Art. 8° - SUSPENSÃO:
8.1 - Molas de Suspensão: São livres quanto ao material e dimensões. É proibido
modificar o sistema básico homologado, sendo proíbido molas do tipo “Formula”.
8.2 - Amortecedores: Os amortecedores são livres desde que nacionais, sem
regulagem externa, e que seja conservado o número e o sistema original do
veículo.
Permitido modificar a posição dos furos utilizados para a fixação dos
amortecedores, visando o acerto da cambagem das rodas, bem como modificar a
peça (prato superior), ou substituí-la por outra de livre material ou concepção.
O prato inferior dos amortecedores (assentos de molas inferiores) será livre.
As canelas poderão ser cortadas na parte superior da rosca.
As hastes são livres e ficam liberadas as roscas das canelas dos amortecedores
dianteiros e traseiros.
Permitido o uso da balança e do pivô do Santana.
8.3 - Buchas de Suspensão: Livres, porém proibido o uso de uniball.
8.4 - Barra Estabilizadora:
Facultativo seu uso, porém quando montadas deverão ser originais do modelo.
8.5 - Batentes da Suspensão:
Permitida sua retirada.
8.6 - Montagem da suspensão: A posição dos pontos de montagem da suspensão
nos suportes das pontas de eixo das rodas e na carroceria, deve permanecer sem
modificação.
8.7 - Caixa de Direção: Deve ser original do modelo, sem retrabalho, não sendo
permitido mudar seus pontos de fixação.
Permitido o reforço, por meio de acréscimo de material, dos pontos de
montagem nas partes da suspensão existentes, do conjunto de rodagem e de
todas as peças de suspensão.
8.8 - Barras, ponteiras e pinos de direção: Devem ser originais do modelo, sem
retrabalho.
8.9 - Semi-eixos:
Permitido o prolongamento dos semi-eixos ou uso de semi-eixos da linha vw.
8.10 - Buchas e borrachas da suspensão traseira: Livre, porém proibido o uso de
uniball.
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8.11 - Pivôs da suspensão:
Permitido o uso do pivô da suspensão do Santana 2000.
Permitido também o uso do pivô original ou similar do Gol 1.6 de procedência
nacional.
8.12 - Coluna da suspensão: Original da linha VW.
Permitido empenar para acerto de cambagem.
Permitido fazer um furo na extremidade central e inferior da coluna da
suspensão com a única finalidade de prender e guiar a peça no torno, na ocasião
de fazer a rosca para regulagem do prato de mola.
8.13 - Proibido adicionar qualquer tipo de lastro a peças móveis e fixas da
suspensão.
Parágrafo Único: Todas as peças da suspensão deverão permanecer
originais, salvo aquelas cuja troca, modificação ou retirada será permitida, através
deste regulamento. A posição dos pontos de montagem da suspensão nos
suportes das pontas de eixo das rodas e na carroceria deve permanecer sem
modificação. O eixo traseiro deverá ser original sem retrabalho, somente será
permitido calçar as pontas de eixo traseiro para alinhamento da rodas.
Art. 9° - PESO:
Passat, Voyage e Gol peso será de 825 Kg, sendo que o gol modelo 377 (bola) o
peso será de 845 Kg, observando as condições estipuladas abaixo:
9.1 - Esta verificação será efetuada em ordem de marcha, com piloto, ou seja, na
condição em que o carro parou, sem retirar combustível, sem completar líquidos
ou níveis de freio e lubrificante e sem repor o que eventualmente tenham sido
perdidas durante a prova ou Treino Cronometrado.
9.1.1 - Com o arco de segurança e extintor instalados e especificados conforme
estipulado neste regulamento.
9.2.2 - Com a retirada facultativa das seguintes peças complementares;
* Chapa protetora do motor-defletor do eixo traseiro;
* Proteção anti-ferrugem (todas as partes);
* Revestimentos forro-absorventes (todas as partes);
* Banco dianteiro, lado direito;
* Assentos e encosto traseiro;
* Todos os painéis de acabamento agregados do interior do veículo (lado direito e
esquerdo);
* Substituição do volante de direção, que pode ser livre quanto à marca e
procedência sendo obrigatório retirar a trava de direção;
* Painel de acabamento da porta pacotes;
* Tapetes (inclusive do porta-malas);
* Cinto de segurança (todos os originais) e seus sistema de fixação;
* Forro do teto, bem como seu sistema de fixação;
* Molas e borrachas de torção da tampa do porta-malas;
* Vidros das portas, vigias laterais, vigia traseiro e seus componentes de
acionamento;
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* Placa de licença e suporte;
* Trilhos e assentos dianteiros;
* Roda e pneu reserva;
* Macaco e chave de roda;
* Triângulo de segurança;
* Suporte e extintor de incêndio original;
* Acendedor de cigarros;
* Lâmpadas de iluminação interna do porta- malas;
* Lâmpadas de iluminação do cofre do motor;
* Lâmpadas de iluminação interna do porta-luvas;
* Buzinas;
* Barra estabilizadora (traseira e dianteira);
* Calotas das rodas;
* Borrachas e frisos do pára- brisa, vigias laterais e traseiro;
* Borrachas e guarnições aplicadas aos veículos em geral;
* Conjunto desembaçador e sistema de aquecimento interno;
* Auxiliar a vácuo para freio (booster);
* Tambor de chaves (fechaduras das portas).
Parágrafo Único - Não é permitida a retirada (exceto dos itens acima
listados) de outros materiais, com exceção daqueles cujo adendo de cada modelo
prevê uma liberdade de troca, modificação ou retirada. O peso mínimo permitido
será o constante no Regulamento específico do veículo sendo que este peso será
tão somente para efeito de vistoria e não poderá ser usado para aliviamento extra
de componentes a não ser relacionados acima e os constantes dos adendos de
cada modelo. Será permitido adicionamento de lastro, somente com a autorização
da Comissão Técnica das provas.
O lastro quando utilizado deverá ser colocado no interior do habitáculo, em local
visível, por meio de parafusos e de tal forma que permita a Comissão Técnica,
uma lacração eficiente.
Art. 10° - ACRÉSCIMO DE MATERIAL:
10.1 - É proibido qualquer acréscimo de material ou partes, a menos que seja
especificamente permitida pela regulamentação internacional Grupo N, através de
adendo específico ou de acordo com o que estabelece o item abaixo:
10.1.1 - É permitido o acréscimo de material, por solda, com vistas a recuperar
uma peça original, sendo terminantemente proibida qualquer alteração das
medidas e do sistema original.
10.2 - No caso de peça do motor, qualquer conserto que diga respeito diretamente
àquelas partes que possam influir no rendimento do carro não será aceito. De
qualquer forma somente será autorizado a utilização desta peça (tanto de motor
como de caixa de câmbio) quando seu uso for autorizado especificamente, por
autorização prévia e por escrito, fornecido com detalhes pelo Comissário Técnico
da categoria, com cópia a CBA.
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Art. 11° - PORCAS E CAVILHAS:
11.1 - Em todo o carro, é permitida a substituição de qualquer porca, cavilha,
parafusos por outra porca, cavilha ou parafuso.
Art. 12° - DISPOSITIVOS AERODINÂMICOS:
12.1 - Spoiler:
Permitido o uso de Spoiler traseiro, sendo que o mesmo deverá ser original do
modelo.
12.2 - Pára-choques:
Obrigatório o uso de pára-choques envolventes que equipam originalmente os
veículos, sendo obrigatório à retirada da sua alma de aço do pára-choque
dianteiro e obrigatório o uso da alma de aço no pára-choque traseiro, permitido o
uso do suporte do pára-choque, sendo permitido a complementação da fixação da
capa envolvente (plástica) por meio de parafusos, arruelas e porcas. São
permitidos furos para refrigeração (dos freios), respeitando o art.7°-h. Freios; neste
caso os furos deverão ser fechados com tela metálica de malha fina pintada,
quanto aos demais aspectos superficiais dos pára-choques e capas envolventes
estes deverão permanecer originais.
Art. 13° - BARRAS DE REFORÇO:
13.1 - Permitido instalar na frente, barra de reforço entre os pontos de montagem
da suspensão na carroceria, para impedir a separação e/ou convergência, a
fixação desta barras poderão ser efetuadas por meio de cavilhas e/ou soldagem
aos pontos de montagem da suspensão. Essas barras também podem ser
instaladas nos pontos de montagem da suspensão traseira.
Permitido o prolongamento das barras longitudinais do Santo Antônio até os
pontos de montagem da suspensão dianteira e traseira da carroceria, sendo que a
sua fixação poderá ser efetuada por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos
de montagem da suspensão ou molas. Também pode ser feito um furo nos
assento superiores das suspensões MacPherson, a fim de instalar essas barras.
Obs.: Essas complementações das barras longitudinais do Santo Antônio poderão
ser de material livre.
13.2 - É proibido instalar qualquer tipo de reforço nos painéis (terminais) dianteiro
e traseiro,ou seja,é terminantemente proibido o uso de pára-choques.
13.3 - Os reforços internos das longarinas,quando tiverem,não podem ultrapassar
o ultimo ponto de fixação da suspensão em relação aos painéis.
13.4 - Para exame dos itens 13.2 e 13.3 deverá ter obrigatoriamente uma janela
de inspeção. Fica a critério de cada preparador a POSIÇÃO DESTA JANELA que
deverá Ter no mínimo as dimensões de 25mmX25mm.
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Art. 14° - ELEMENTOS DA CARROCERIA:
14.1 - Banco:
Obrigatória a substituição do banco original por um banco especial para
competição homologado CBA cuja instalação deverá ser feita com chapa de
reforço com parafuso passante de no mínimo 10 mm com porca e contra
porca(tipo sanduíche). É obrigatório o uso de encosto da cabeça no banco ou no
arco de segurança.
14.2 - Vidros: Quando forem retirados os vidros das portas e vigias laterais e
traseiras, bem como de todo o seu sistema de acionamento, é obrigatória a
instalação de placa de plástico ou acrílico transparente de espessura mínima de
03mm (três milímetros), sendo opcional o uso de uma tela de proteção tipo
Nascar, no lugar da janela da porta do piloto. Os acrílicos deverão ser instalados
no lugar dos vidros através de eficiente sistema de fixação. É permitida a
instalação de aberturas para ventilação nas placas de plástico ou acrílico
colocadas no lugar dos vidros acima indicados, sendo que a abertura da janela do
piloto deverá ser suficiente para passagem do braço do piloto sentado e atado ao
cinto de segurança, no caso de não utilizar a tela de proteção do tipo Nascar.
14.3 - Chapa de proteção:
Obrigatória a instalação de uma chapa de aço com 1,5mm ou alumínio com
3,0mm rígida, estanque ao fogo e aos líquidos, separando o habitáculo do
reservatório de combustível.
14.4 - Pedal e cabo de aceleração: São livres, permanecendo o sistema e fixação
originais dos veículos homologados.
14.5 - Painel: Será permitida a retirada do painel de instrumentos, podendo
revestir o espaço com uma camada de material livre.
14.6 - Bordas dos pára-lamas: As bordas dos pára-lamas podem ser dobradas
para trás se estiverem projetadas para dentro do alojamento da roda.
14.7 - Macaco rápido:
Permitido a instalação de macaco rápido, fixado na carroceria sendo autorizada
à retirada de qualquer suporte não utilizado, dos seguintes itens:
*Escapamento;
*Freio de mão;
*Estepe;
*Barra estabilizadora;
*Painel. - Podendo ser vedado qualquer espaço aberto, com chapa de aço da
mesma espessura original da carroceria, resultante da remoção dos itens
relacionados acima.
14.8 - Grade dianteira: Livre.
Art. 15° - SISTEMA ELÉTRICO DO MOTOR:
15.1 - Ignição: Original da marca. O ajuste interno do distribuidor é livre. A bobina
é livre quanto à marca e procedência. Em carros equipados com injeção eletrônica
é obrigatório o uso do sistema original do modelo MI (hall) ou Rodafonico, com
uma bobina livre nacional. Proíbido uso de bobina individual por cilindro.
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15.2 - Velas e cabos de velas: Velas e cabos de velas são de livre
procedência. É obrigatório o uso de motor de partida original da marca. Não é
permitido nenhum retrabalho.
15.3 - Alternador: Obrigatório o uso de alternador original da marca, não sendo
permitida qualquer modificação. É permitida a instalação de uma chave manual
pala ligar ou desligar a excitação do campo magnético.
15.4 - Bateria: Não é permitido modificar a posição e o sistema de fixação da
bateria. Quando instalada originalmente no habitáculo, a mesma deverá ser
protegida de tal forma que não haja vazamento. É permitido colocar fixações
suplementares para a bateria. O chicote elétrico do motor é livre.
Art. 16° - SISTEMA DE ESCAPAMENTO:
16.1 - Livre nacional, proibido Inox, devendo observar os seguintes itens:
16.1.1 - No caso de saída para trás o (s) orifício (s) do (s) tubo (s) de escapamento
deverá situar-se a uma altura, de modo que nenhuma parte suspensa do carro
toque no solo quando dois pneus de um mesmo lado estiverem vazios e não se
tornarem salientes em relação a qualquer ponto da parte traseira do veículo em
mais de 15cm.(quinze centímetros). No caso do escamento não atingir a parte
traseira do veiculo deverá situar-se de maneira que ultrapasse o meio da distância
entre eixos para trás.
16.1.2 - No caso de saída (s) lateral (is), deverá (ão) estar limitada (s) à frente por
um plano transversal que passe ao meio da distância entre eixos para trás e não
deverá (ão) de modo algum formar saliência em relação ao perímetro da
carroceria, vista de cima, permanecendo, obrigatoriamente, as medidas de altura
acima.
16.1.3 - As juntas dos sistemas de escapamento são livres.
16.1.4 - É proibido direcionar o roteiro do escapamento pelo interior do habitáculo,
sendo proibida qualquer modificação do cano de escape que modifique a forma
interna do monobloco.
Art. 17° - SISTEMA DE ARREFEClMENTO:
17.1 - Bomba d'água: É obrigatório o uso de bomba d'água original ou similar sem
nenhum trabalho.
17.2 - Radiadores: Serão livres quanto ao numero, desde que colocados dentro do
habitáculo do motor. Poderão ser usados radiadores de água, nacionais, de livre
marca e modificação.
Permitido instalar tela protetora do radiador na parte interna da grade dianteira.
É permitido diminuir a área de refrigeração do radiador adicionando material de
livre escolha nas aberturas de entrada de ar sem modificar as linhas, formas e
aparências do veículo.
Nos modelos equipados com embreagem eletromagnética ou ventilador elétrico,
seu uso é facultativo, porém quando usado deverá permanecer original nacional
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da marca, sendo permitido instalar um controle de acionamento
manual. O uso deste sistema é facultativo.
17.3 - Válvula Termostática: A válvula termostática é de livre marca e tipo, sendo
facultativo o seu emprego.
17.4 - Kit proteção de papelão p/ radiador:Facultativo seu uso, livre de marca e
procedência.
17.5 - Mangueira d'água do sistema de arrefecimento, (radiador):Livres.
17.6 - Abraçadeiras e fixação dos componentes do sistema de arrefecimento:
Livres.
17.7 - Tubos de Ligação: Os tubos e mangueiras complementares do sistema de
aquecimento e circulação de água quente para o coletor de admissão, radiador do
ar quente, caixa de expansão etc., poderão ser retirados e/ou modificados.
Art. 18° - CONDUTORES E CANALIZADORES:
18.1 - Permitido aumentar o diâmetro dos condutos e canalizadores de
combustível, sendo sua localização e disposições livres. Quando os mesmos
tiverem passagem no habitáculo, deverão ser metálicos em toda sua extensão
dentro do habitáculo.
Art. 19° - SISTEMA ELÉTRICO DO VEÍCULO:
19.1 - Aparelhos de iluminação:
Facultativo o uso de faróis, sinalizadores dianteiros poderão ser substituídos
por chapas de fibra de vidro ou alumínio respeitando-se os contornos dos faróis e
lanternas originais. Além dos componentes originais de iluminação do veículo, é
obrigatório o uso de dois focos de luzes na traseira junto ao vidro vigia, na parte
interna do habitáculo, para reproduzir os sinais de lanterna e do freio "STOP". As
chapas de fibra de vidro ou de alumínio que substituem os faróis poderão ser
vazados (furados) para melhor refrigeração do motor.
19.2 - Instrumentos do painel:
Permitido retirar, modificar, e ou substituir e ou acrescentar, de livre
procedência, tipo e sistema, (digital ou analógico, elétrico ou mecânico).
Não é permitido o uso de telemetria e outro equipamento que transfere
informações e dados do carro para o box e vice versa, ex. PI e Hot Lap. Além dos
instrumentos comuns de leitura de pressão, temperatura, tensão, giros etc.
Somente é autorizado o uso de rádio comunicador entre piloto e Box.
19.3 - Componentes Diversos: Chave de ignição de partida, interruptores diversos,
relês, soquetes, terminais, conectores e abraçadeiras etc, livre procedência e tipo.
19.4 - Chicote elétrico: O chicote elétrico geral poderá ser modificado, porém
deverá ser protegido por conduíte plástico.
Art. 20° - RODAS E PNEUS:
20.1 - Rodas: Livres, desde que obedeça as seguintes condições:
20.1.1 - Devem ser intercambiáveis ente si, quanto à furação do flange de fixação
ao cubo das rodas.
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20.1.2 - Devem obedecer as seguintes dimensões: aro diâmetro 13” (treze
polegadas) sendo as abas de fixação dos talões dos pneumáticos simétricas entre
si. O aro não poderá sobressair ao pneumático quando este estiver montado. As
rodas poderão ter uma largura máxima de tala de 6” (seis polegadas).
20.1.3 - Não é permitido o uso de válvulas reguladoras ou de alivio de pressão dos
pneumáticos nas rodas.
20.1.4 - Os pneumáticos montados nas rodas, não poderão sobressair ao
perímetro dos pára-lamas quando visto de cima, sendo para tanto consideradas as
medidas e formas dos pára-lamas dos veículos e modelos originais de fabrica.
20.1.4.1 - Além do item 20.1.4 deverá ainda ser considerada as seguintes medidas
de bitolas:
Voyage e gol = máxima bitola dianteira 1616,8mm / máxima bitola
traseira 1586,8mm
Gol novo (bola) = máxima bitola dianteira 1654,8mm / máxima bitola
traseira 1600,8mm
todas as medidas serão tomadas na altura da ponta de eixo (centro da rodas)
20.1.5 - Permitida a montagem de prisioneiros nos cubos de rodas para utilizar
porcas para fixação, assim como alargadores com espessura e material livre,
colocados entre o cubo e a roda podendo permanecer soltos.desde que não
ultrapassem as medidas de bitolas máximas do item 20.1.4.1
20.2 - Pneus: Radiais nas medidas 165/70/13 e 175/70/13, Pirelli, Goodyear ou
Firestone Nacionais, Hankook e Fate.
Proibido o uso de pneu Sherpa.
Proibido o pneu remolde ou recapado.
Art. 21° - DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA:
21.1 - Os dispositivos facultativos deverão ser instalados de acordo com os
regulamentos técnicos e de participação, além do Regulamento Padrão e a
Legislação vigente da Confederação Brasileira de Automobilismo.
21.2 - Travas de segurança: Pelo menos duas travas de segurança acionáveis no
exterior do carro são obrigatórias para cada capô (motor e porta-malas).
No caso as travas originais poderão ser mantidas, desde que acionáveis por fora
do veículo e próximas ao capô.
21.3 - Cintos de segurança: Homologado para competição, espessura de 3”, no
mínimo de 4 (quatro) pontos de fixação são obrigatórios para compor o cinto de
segurança os quais deverão ser fixados na carroceria ou em suportes apropriados
não integrantes do arco de segurança e ao banco.
21.4 - Extintor de incêndio: É obrigatória à instalação de um extintor de incêndio
com capacidade mínima de 4 kg de produto químico não liquido (pó), rigidamente
fixado a estrutura do veículo. Quando na posição vertical deverá ser fixado a uma
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torre de ligação do assoalho ao painel, com sistema de desengate
rápido e quando na horizontal, rigidamente fixado ao assoalho e com desengate
rápido, ao alcance do piloto.
21.5 - Arco de proteção: É obrigatória a instalação de arco de proteção, que
permita o livre acesso do piloto ao interior do veículo. O arco de proteção deverá
ter um mínimo de 06 (seis) pontos de apoio conforme normas FIA.
O material empregado na construção do arco deverá ser tubo de aço carbono e
com dimensões mínimas de 38,0 x 2,5 mm ou 40,0 x 2,0 mm. Deverá ser instalada
uma placa de Fixação integrada a base de cada montante, com uma espessura
mínima igual à parede do tubo referido, sobre a qual estiver fixada.
Deverá ser instalado ainda, igual número de reforços nos pontos de apoio do arco
de proteção, através da instalação de chapas de aço, com um mínimo de 2
(dois)mm de espessura e 35 (trinta e cinco) cm2 de área (ex.7x5cm) solidamente
fixadas à carroceria, com parafusos de no mínimo 8 (oito)mm de diâmetro em
número mínimo de 3 (três) por placa de apoio ou solidamente soldado ao bloco.
Deverá haver uma barra transversal em cada porta do veículo, bem como outra
abaixo do painel de instrumento. Deverá haver um furo não passante em todas as
barras, com diâmetro de 6mm, para verificação da espessura mínima
especificada.
21.6 - Espelhos retrovisores:
Obrigatória a utilização dos espelhos retrovisores livres marca e procedência
(interno e externo).
Obrigatório a utilização de espelho retrovisor externo, lado direito.
21.7 - Alças de reboque:
Obrigatória uma alça (preferencialmente cabo de aço) de reboque que deverá
ser montada no anterior e posterior do veículo, não podendo ultrapassar o
perímetro do veículo em mais de 5cm (cinco centímetros). Deverá ser facilmente
visível e pintada com cor contrastante com a do veículo. Este item define o
sucesso do resgate do veiculo, sistemas que venham a romper-se determinam o
abandono do veiculo em local seguro.
21.8 - Pára-brisa:
Obrigatório o uso de pára-brisa de vidro laminado. Fixações suplementares são
permitidas para melhorar a segurança.
21.9 - Limpador de Pára-brisa:
Obrigatório o sistema original do veículo homologado e completo, sendo que
pelo menos a palheta correspondente ao lado do piloto deverá funcionar. O uso do
limpador do vigia traseiro é facultativo, bem como a palheta e o braço do limpador
do pára-brisa do lado direito.
21.10 - Chave geral:
Obrigatória a instalação de uma chave geral do sistema elétrico, ao alcance do
piloto sentado em seu banco com o cinto de segurança afivelado, e outra do lado
externo do veículo, indicado por um triângulo azul e um sinal vermelho(raio).
Quando acionada deverá interromper imediatamente o funcionamento do veiculo.
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REGULAMENTO TÉCNICOESCORT ANTIGO
ESCORT NOVO
LOGUS
APOLO
1.6
1.6
1.6
1.6
Art. 1º - Introdução:
Os veículos marca Ford do Brasil e Volkswagen descritos acima, que disputam a
temporada de 2013 do Campeonato Gaúcho de Turismo 1600 em pista de terra,
seguem o mesmo regulamento da categoria “B” marca Volkswagen.
CORSA / CELTA / PRISMA
NORMAS TÉCNICAS
ART. 1º - INTRODUÇÃO: Este Regulamento é específico para os veículos
CORSA, Celta e Prisma fabricados até Dezembro de 2010, entrando em vigor na
data de sua publicação e tendo validade até 31 de dezembro de 2014.
O QUE NÃO FOR EXPLICITAMENTE PERMITIDO POR ESTE REGULAMENTO
É PROIBIDO.
ART. 2º - VEÍCULOS ADMITIDOS: Serão admitidos veículos GM CORSA, CELTA
e PRISMA, Sedan ou Hatch, de duas ou quatro portas, equipados com motor 1.6
EFI e MPFI, 08 válvulas, produzidos pela General Motors do Brasil com as
particularidades deste Regulamento.
ART. 3º - PESO DOS VEÍCULOS: O peso final do conjunto piloto/veículo deverá
ser de, no mínimo 860 kg.
Parágrafo Único: Os veículos serão pesados nas condições que chegarem ao
parque fechado com o piloto mais leve e seu equipamento a bordo.
Obs.: O piloto que se apresentar para a pesagem com o macacão molhado deverá
substituí-lo para a devida pesagem.
Caso o veículo necessitar de adição de peso, esta deverá ser feita utilizando lastro
de chumbo ou aço. Este lastro deverá ser preso ao habitáculo do veículo, com no
mínimo, dois parafusos de aço 8.8 de 10 mm de diâmetro mínimo, em local visível
e de tal forma que permita uma lacração efetiva pela Comissão Técnica.
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FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
É facultada a retirada das seguintes peças complementares:
* Chapa protetora do motor;
* Reforços metálicos das laterais de portas, capô e tampa traseira;
* Proteção anti-ferrugem;
* Revestimentos fono-absorventes;
* Banco dianteiro, lado direito;
* Assento e encostos traseiros;
* Todos os painéis de acabamento agregados ao interior do veículo (lado
esquerdo e direito);
* Tapetes;
*Painel de instrumentos;
* Painel do acabamento do porta-pacotes;
* Cintos de segurança (todos os originais) e suas fixações;
* Forro do teto, bem como o sistema de fixação;
* Vidros das portas, vigias laterais, vidro da tampa traseira e seus componentes de
acionamento;
* Placa de licença e suporte;
* Trilhos dos bancos dianteiros;
* Roda e pneu reserva;
* Macaco e chave de roda;
* Triângulo de segurança;
* Suporte e extintor de incêndio original;
* Acendedor de cigarros;
* Lâmpadas internas;
* Buzinas;
* Calotas das rodas;
* Frisos estéticos;
* Borrachas e guarnições aplicadas aos veículos em geral;
* Conjuntos desembaçadores e sistema de aquecimento interno;
* Tambor de chaves (fechaduras das portas);
ART. 4º - MODIFICAÇÕES E ACRÉSCIMOS: É proibido qualquer modificação ou
acréscimo de material ou partes, a menos que seja especificamente permitida
através deste Regulamento.
ART. 5º - PORCAS E CAVILHAS: Em todo carro é permitida a substituição de
qualquer porca, cavilha, parafuso por outra porca, cavilha ou parafuso.
ART. 6º - ELEMENTOS DA CARROCERIA:
Obrigatória a instalação de um banco de competição para o piloto (sem trilho),
bem como um cinto de segurança com 3’’ (75mm) de largura com no mínimo
(quatro) pontos de fixação, devidamente homologados pela CBA/FGA. Os cintos e
o banco deverão ser fixados ao assoalho do veículo por meio de parafusos de
aço, de no mínimo, 10 mm de diâmetro com arruelas lisas, porcas e contra porcas,
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adicionando contra chapa ao assoalho do veiculo, de modo a reforçar
a instalação (montagem tipo sanduíche).
Após a retirada dos vidros das portas, vigias laterais e tampa traseira, é obrigatória
a instalação de policarbonato ou acrílico transparente, com uma espessura
mínima de 2(dois)mm.
Permitido o uso de uma tela de proteção tipo Nascar no lugar do vidro da porta
do piloto.
Os acrílicos deverão permanecer nos lugares dos vidros, através de um eficiente
sistema de fixação.
Permitida a instalação de aberturas para ventilação nas placas de acrílico
instaladas no lugar dos vidros das portas, vigias laterais e tampa traseira, sendo
que a abertura da janela da porta esquerda é obrigatória e deverá ser suficiente
para a passagem do braço do piloto, sentado e atado ao cinto de segurança.
Os pedais de embreagem, freio e acelerador deverão permanecer originais em
seu sistema e fixação, sendo permitida, entretanto, a adição de sobrepedais,
visando o aumento da superfície de aplicação do esforço.
Permitida a instalação de instrumentos de monitoramento do motor, os quais
poderão ser do tipo mecânico e/ou eletro-eletrônico.
Permitida a mudança de fixação da caixa eletrônica que originalmente é presa
na lateral do painel, do lado do passageiro.
Volante de direção: livre.
Manopla da alavanca de câmbio: livre.
É obrigatória a retirada da trava de direção.
Permitido reforçar a fixação das molduras dos pára-lamas através de parafusos,
rebites e fita adesiva.
Permitido rebater o contorno dos pára-lamas traseiros e dianteiros.
Permitida a retirada ou trabalho, sem acréscimo de material, das caixas plásticas
internas dos pára-lamas dianteiros.
Permitido o uso do capo do motor do modelo Corsa á partir do ano/modelo 2000.
Permitido utilizar a frente do modelo Corsa Classic a partir do ano 2010.
ART. 7º - DISPOSITIVOS AERODINÂMICOS:
Proibido o uso de defletores dianteiros e traseiros. Obrigatório o uso dos párachoques originais. Permitido o uso da asa traseira original do modelo.
ART. 8º - BARRAS DE REFORÇO:
Permitido o prolongamento das barras longitudinais do Santo Antônio até os
pontos de montagem da suspensão dianteira e traseira na carroceria, sendo que
sua fixação poderá ser efetuada por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos
de montagem da suspensão ou molas.
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ART. 9º - JUNTAS DE VEDAÇÃO:
Permitido o uso de juntas de livre marca e procedência.
ART. 10º - SUSPENSÃO: Amortecedores dianteiros e traseiros livre nacional.
Permitido usar rosca no prato para acerto de altura do carro.
a) Os amortecedores são livres, desde que, Nacionais da linha Corsa GM, sem
regulagem externa e que seja conservado o número e o sistema original do
veículo.
Permitido a instalação de válvula para abastecimento de gás .
b) Molas: Originais.
c) Buchas de suspensão: Livres, proibido uso de unibol.
d) Barra estabilizadora:
Somente será permitido o uso do modelo original do Corsa, Celta ou Prisma,
conforme catálogo do fabricante.
Permitida a sua remoção.
e) Batentes de suspensão: livre (uso ou trabalho)
f) Barra tensora:
Obrigatório o uso da barra tensora original do Corsa, Celta ou Prisma, sem
Trabalho.
Permitido trabalho apenas no furo do suporte da barra.
Permitido o alargamento dos furos de fixação dos suportes (esquerdo e
direito) da barra tensora no monobloco.
g) Eixo traseiro: Original da linha.
Permitida a compressão da mola traseira com a adição de fixadores ou cintas.
Permitido reforçar o eixo em toda a sua extensão com a adição de material.
Buchas livres.
h) Cambagem traseira:
É permitida a adição de arruelas ou calços nos pontos de fixação das mangas
de eixo traseiras com a finalidade de ajuste de cambagem.
i) Cambagem dianteira: É permitido que seja efetuado o trabalho de usinagem dos
furos de fixação do pivô, na bandeja inferior da suspensão dianteira, a fim de se
conseguir regulagem de cambagem e caster nas rodas dianteiras.
É permitida a instalação de catraca nas duas ancoragens superiores da manga
de eixo, com o conjunto telescópico, sem, contudo, haver modificações nos outros
pontos de ancoragens originais.
É permitida a usinagem da parte superior do montante para efeito de
cambagem.
É permitido intercambio de peças da suspensão dos modelos Corsa, Celta,
Prisma homologados pelo regulamento.
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É permitida a ancoragem superior com Unibol, da manga de eixo
com o conjunto telescópico (amortecedor com rosca), pratos de fixação livre sem
outras modificações nos pontos de ancoragem originais.
j) Setor de Direção: Original do tipo mecânico da linha Corsa/Celta/Prisma.
É permitido cortar as barras (juntas elásticas) do setor de direção.
É permitido aprofundar e aumentar a rosca de alojamento do pivô de direção.
A fixação do setor de direção na carroceria deve ser mantida na sua forma
original.
Não é permitida a transformação do tipo hidráulico em mecânico.
k) Geometria de suspensão e direção:
O caster, convergência ou divergência são livres.
É expressamente proibida a utilização de espaçadores ( alargadores de bitola
de qualquer espécie ) nos cubos de rodas e nos componentes da suspensão.
l) Componentes da suspensão: Todas as peças da suspensão deverão
permanecer originais, salvo aquelas cuja troca, modificação ou retirada seja
permitida por este regulamento.
m) Semi-eixos:
É permitido calçar os semi-eixos, internamente, para evitar o seu
deslocamento.
n) Altura do veículo: nenhuma parte do veículo poderá tocar no solo quando dois
pneus de um mesmo lado estiverem vazios, devendo esta constatação ser
efetuada em uma superfície plana, com o piloto mais pesado, quando dupla, e seu
equipamento a bordo.
ART. 11º - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO :
a) Linhas e mangueiras: Livre Nacional.
b) Bomba de combustível: Livre de marca nacional, dosador livre, permitido o uso
interno ou externo, observando proteção anti-fogo quando no habitáculo do
veículo.
c) Coletor de admissão: original, sem nenhum trabalho.
É permitida a obstrução (entupimento), com acréscimo de material, da
passagem de água que interconecta com o cabeçote.
Proibido processo de jateamento abrasivo.
d) Tanque de combustível: original, permitido remover a bóia de nível. É
obrigatória a instalação de um dreno na parte inferior do tanque de combustível, e
este dreno não poderá sobressair-se internamente ao fundo do tanque.Permitido
livre retrabalho interno. Permitido cash tank.
e) Corpo de borboleta: Original, sem nenhum trabalho, nem mesmo polimento, a
medida máxima permitida na entrada da borboleta é de 46,40 mm. TPS: original,
sem trabalho. O IAC poderá ser substituído por um sistema mecânico de ajuste da
marcha lenta.
f) Filtro de ar, adaptadores, suportes e mangueiras: permitida a remoção.
Permitida a instalação de tela protetora na entrada de ar do corpo de borboleta.
Permitido utilizar filtro modelo esportivo.
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g)Tomada de ar: Não é permitido o direcionamento de ar forçado,
gases dirigidos à entrada de ar TBI.
h) Combustível: deverá ser obrigatoriamente, o fornecido pelos organizadores do
evento, nas instalações do autódromo.
i) Tubo distribuidor de combustível: original, sem trabalho.
j) Regulador de pressão:
Permitido a substituição por outro com ajuste externo.
Permitida a adição de espaçador e conexões para viabilizar esta substituição.
k) Injetores de combustível: Livre Nacional.
ART. 12º - SISTEMA ELÉTRICO DO MOTOR
a) Cabos de velas: Livres Nacionais.
b) Injeção eletrônica:
Obrigatório para as categoria A e B, a utilização das ECUs (centralinas) dos
fabricantes Rolemotors e FuelTech, aprovadas para este Campeonato e lacradas
pelos fornecedores,com limite de rotação de 7100 RPM.
Para a categoria Novatos, opcional o uso da centralina original da GM, com chip
remapeado para álcool, ou injeção eletrônica como nas categorias A e B.
A central eletrônica, como também seu chicote, é passível de recolhimento pelo
Comissário Técnico para inspeção.
É possível, por ordem do Comissário Técnico, que se faça a troca do chicote entre
os concorrentes.
c) Motor de partida: Original.
d) Alternador: O alternador e sua polia deverão ser originais.
Permitida a remoção da correia do mesmo e adição de espaçador no eixo da
polia para alinhamento da correia
e) Bateria: Nacional. Livre marca e dimensões. Fixação compatível com a original.
f) Sonda lambda: Livre.
g) Sensor de temperatura do instrumento do painel:
Permitida sua recolocação e extensão da ligação elétrica do mesmo.
h) Sensor de velocidade da árvore de manivela e seu suporte: Livre trabalho.
i) Sensor de temperatura ambiente: Original, sem trabalho.
Permitida a adaptação de um suporte para sua fixação.
j) Bobina: Original da marca GM, procedência nacional, com uma bobina livre
nacional.
Proíbido uso de bobina individual por cilindro.
ART. 13º - SISTEMA DE ESCAPAMENTO:
Coletor e Tubo de escape: Livre de procedência nacional. Proibido Inox .
Quanto à dimensão e conceito, observando os seguintes itens:
* O tubo de escapamento deverá situar-se a uma altura, de modo que nenhuma
parte suspensa do carro toque no solo quando um ou mais pneus estiverem
vazios, com o piloto e seu equipamento a bordo.
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* Os tubos deverão dirigir-se, obrigatoriamente, para a lateral do
veículo, numa posição que deverá estar limitada à frente por um plano transversal
que passe ao meio da distância entre eixos para trás e não deverá de modo algum
formar saliência em relação ao perímetro da carroceria e poderá projetar-se até
100mm para fora da mesma.
É permitido o retrabalho do assoalho e caixa lateral para acomodação do tubo de
escape.
* Juntas de escapamento: livres.
Parágrafo Único:
É OBRIGATÓRIO O USO DE SILENCIADOR DE ENGATE RÁPIDO NA ÁREA
DE BOX.
ART. 14º - SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
a) Bomba d’água: Original, sem trabalho.
b) Válvula termostática: Permitida sua remoção.
c) Radiador de água: Livre de procedência Nacional.
d) Mangueiras: Livre marca.
É permitida a instalação de um bulbo para indicador de temperatura no painel.
e) Ventilador elétrico: Original. Opcional sua remoção.
f) Reservatório de água: Original.
g) Permitido abertura de vão no pára-choque dianteiro para auxiliar na
refrigeração, esta abertura deverá ser feita no local previsto para a placa , não
excedendo seus limites.
ART. 15º - CONDUTORES E CANALIZADORES:
Os dutos e mangueiras são livres nacionais, mantendo a montagem original do
veículo.
Permitida a instalação de um manômetro de pressão de combustível.
ART. 16º - SISTEMA ELÉTRICO DO VEÍCULO:
Equipamento de iluminação: Faróis, lanternas dianteiras e traseiras, quando
usados, deverão ser originais. Nos faróis e lanternas deverá ser colocado um
adesivo transparente tipo “contact” para evitar estilhaçamento em caso de
colisões.
Os faróis e lanternas dianteiras poderão ser retirados. Quando retirados, em seu
lugar deverá ser colocada uma vedação feita de forma a não alterar a
característica frontal do veículo, sinaleiras traseiras originais do modelo do
veículo.
Quanto aos demais itens deverão permanecer em seus respectivos lugares,
conforme modelo original.
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Parágrafo único: Permitida a instalação de uma chave de
acionamento da bomba de combustível e outra chave, para alimentação de 12
VDC da bateria para o chicote do motor.
ART. 17º - RODAS E PNEUS:
a) Rodas: Fica definido o uso obrigatório para todas as marcas de rodas 5,5 x 13
polegadas com OFFSET (negativo) de 35mm com tolerância de mais ou menos
3mm.
b) Pneus : Radiais nas medidas 165/70/13 e 175/70/13, Pirelli, Goodyear,
Firestone e Fate, todos Nacionais .
Proibido o uso de pneu Sherpa.
Proibido o pneu remolde ou recapado.
c) OBRIGATÓRIO PARA TODAS MARCAS PARTICIPANTES A UTILIZAÇÃO
DE RODAS DE 6 POLEGADAS DE LARGURA POR 13 POLEGADAS DE
DIÂMETRO.
d) PERMITIDA UTILIZAÇÃO DE PNEUS DA MARCA HANCOK COM
CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.
ART. 18º - FREIOS:
O sistema de freio deverá ser o original do veículo Corsa com as seguintes
ressalvas:
* Lonas e pastilhas de livre marca nacional.
* Fluído de freio de livre marca.
* Servo freio original, com o seu funcionamento de uso opcional, com livre
retrabalho interno.
Permitido entupimento parcial ou total da mangueira.
* Freio de estacionamento: original. Permitida sua remoção ou desativação.
* Válvula equalizadora do freio traseiro: Original.
Permitida sua remoção, modificação ou desativação.
* Permitido o uso do disco ventilado da linha Corsa, Celta e Prisma original ou do
mercado paralelo.
ART. 19º - DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA:
a) Recuperador de óleo:
Para o veículo em que foi removido o sistema de filtro de ar original, deverá ser
instalado um recipiente com capacidade mínima de 2 (dois) litros, de material
transparente, dentro do cofre do motor e conectado com mangueira à tampa de
válvulas do motor.
b) Travas de segurança:
Pelo menos duas travas de segurança acionáveis no exterior do carro são
obrigatórias para o capô dianteiro e para a tampa traseira.
c) Extintor:
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Obrigatória a instalação de um extintor de incêndio com capacidade
mínima de 4 kg de produto químico não líquido (pó), rigidamente fixado a estrutura
do veículo. Quando na posição vertical, deverá ser fixado a uma torre de ligação
do assoalho ao painel, com sistema de desengate rápido, e, quando na horizontal,
rigidamente fixado ao assoalho e com desengate rápido, ao alcance do piloto.
d) Banco e cintos de segurança:
Obrigatória a instalação de um banco para o piloto (sem trilho), com reforço de
chapa tipo sanduíche, a fim de reforçar o assoalho do veículo, bem como, um
cinto de segurança de largura mínima de 3 “, com 4 (quatro) pontos de fixação,
devidamente homologados pela CBA/FGA.
e) Arco de segurança:
No veículo deverá ser instalado um arco de segurança (Santo Antônio), que
permita livre acesso do piloto ao interior/exterior do veículo.
O Santo Antonio deverá ter um mínimo de seis pontos de apoio, podendo ser
estendido até os pontos de montagem da suspensão dianteira e traseira na
carroceria, sendo que, sua fixação poderá ser efetuada por meio de cavilhas e/ou
soldagem aos pontos de montagem da suspensão ou molas.
Permitida a colocação de uma barra transversal acima do motor, unindo o
prolongamento do santo Antonio.
O material empregado na confecção do arco deverá ser tubo de aço carbono com
dimensões mínimas de 38mm de diâmetro externo e parede mínima de 2,5mm de
espessura, ou, 40,0mm de diâmetro externo por parede mínima de 2,0mm de
espessura, ou, 44,80mm de diâmetro externo por 2,35mm de parede mínima de
espessura.
Deverá ser instalada uma placa de fixação integrada a base de cada montante,
com uma espessura mínima igual a parede do tubo referido, sobre a qual estiver
fixada.
Deverá ser instalada ainda, igual numero de reforços nos pontos de apoio do arco
no assoalho, através da instalação de chapa de aço de 2mm de espessura mínima
e 35(centímetros quadrados) de área,(ex:7x5cm),solidamente fixados a carroceria,
com parafusos de no mínimo 8mm de diâmetro, em número de três por placa de
apoio ou soldadas.
Obrigatório um furo, não passante, com diâmetro de 6mm em todas as barras
para verificação da espessura mínima especificada.
f) Espelhos retrovisores:
Originais ou similares em desenho e tamanho e fixados nos locais originais.
Obrigatória a permanência dos espelhos retrovisores internos e externos.
Obrigatório o espelho retrovisor externo, lado direito.
g) Alças de reboque:
Podem ser utilizadas as originais ou instaladas, devidamente reforçadas e
pintadas em cor contrastante com a pintura do veículo, (este item determina o
sucesso do resgate do veículo). Sistemas que venham a romper-se, causam a
impossibilidade do resgate do veículo.
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h) Pára-brisas:
Obrigatório o uso do pára-brisa de vidro laminado.
i) Chave geral:
Obrigatória a instalação de uma chave geral do sistema elétrico ao alcance do
piloto, desde seu banco, com cinto de segurança afivelado e também de outra do
lado externo do veículo indicado por um triângulo azul e um sinal específico
vermelho (raio). Ao ser desligada em qualquer das posições aqui determinadas,
deverá de imediato cortar o sistema elétrico do veículo, interrompendo seu
funcionamento total.
j) Limpador de pára-brisas:
Sistema original. Palhetas de marca livre, quando o sistema original contiver 2
(duas) palhetas é necessário que ambas funcionem.
k) Geral: Todos os outros equipamentos de segurança deverão seguir as normas
constantes do Anexo “J” da FIA e do Código Desportivo do Automobilismo da
CBA.
ART. 20º - CONDUTAS GERAIS:
Não é permitida a troca de chassi ou monobloco, sob pena de desclassificação.
A troca de bloco do motor somente será permitida mediante o cumprimento dos
seguintes itens:
* A Direção de Prova tenha sido informada da intenção de troca do motor.
* A Direção de Prova tenha autorizado a troca.
* O bloco do motor retirado deverá ficar à disposição dos Comissários Técnicos
até o final da prova.
* A troca do bloco do motor poderá ser feita durante os treinos livres, entre o treino
cronometrado, a corrida, e, entre as baterias.
ART. 21º - TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio Livre da linha Celta e Corsa.
ART. 22º - MOTOR
a) Comando de válvulas: Obrigatório utilizar o comando de válvulas original n.º
924916, letra B, gravada na face traseira do mesmo.
Permitido também a utilização do comando de válvulas SAMCAMS MOD-113
gravado FGA para veículos Chevrolet (Corsa, Celta e prisma)
b) Polia do comando de válvulas: Livre
c) Pino do Comando: Original sem trabalho.
d) Cabeçote: Original do modelo empregado na linha Corsa, Celta e Prisma e seus
substitutos da montadora.
Não é permitido o trabalho de dutos e câmaras de combustão.
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Permitida a usinagem da face de contato com o bloco para aumento da taxa de
compressão.
Permitido o aumento do furo de passagem de óleo para os tuchos.
Proibido o uso de cabeçote que utilize balanceiro roletado.
Permitido calço na parte inferior dos tuchos de no máximo 1(um)mm.
Permitido usinar uma cava no alojamento do tucho no cabeçote com a finalidade
de alojar o pino trava do tucho mecânico.
Permitido usinar os alojamentos das molas de válvulas no cabeçote, em no
máximo 3mm para alivio de carga das molas.
Permitido usinar a parte superior do guia de válvulas em no máximo 3mm.
Permitido calçar as molas com arruelas de no máximo 3mm.
Permitido soldar furos de circulação de água.
Não serão permitidos quaisquer outros processos de usinagem e trabalho, além
daqueles efetuados pelo fabricante e autorizados neste regulamento.
Parágrafo Único:
Taxa de compressão: A taxa de compressão é livre.
A taxa de compressão será verificada com o motor aberto e com o pistão no seu
ponto morto superior (PMS), juntamente com a junta do cabeçote, através de
bureta com orifício de saída com padrão FGA. A leitura será no fechamento da
bureta, sem descanso. O fluido a ser usado é o automotivo de direção hidráulica.
e) Sedes de válvulas: Livre trabalho.
Permitido trocar, sendo obrigatório manter a altura original.
As sedes de válvulas não podem estar situadas para dentro da câmara de
combustão.
Permitido trabalho no duto, numa distancia de até 9mm, a partir da câmara de
combustão (vide ilustração) desde que a medida “x” não ultrapasse 33,50mm na
admissão e 27,30mm no escape,no ponto mais afastado da câmara de
combustão. Guia de válvula:
A medida máxima “Y” desde a base da câmara de combustão até a guia de
válvula no duto é de: 26,0mm de acordo com a figura (vide ilustração).
f) Válvulas de admissão e descarga: Originais.
Proibido qualquer trabalho com exceção do comprimento que é livre.
g) Anéis: Permitida a utilização de anéis de livre marca e modelo, de fabricação
nacional, disponível nas redes de auto peças.
h) Pistões pinos: Originais, ou do mercado de reposição utilizados no motor
admitido, com as seguintes numerações:
GM 93267244 MPFI STD, GM 93237651 MPFI 0,50, GM 93222734 EFI
STD, 93231716 EFI 0,50 e 97340610 MPFI 0,50 KS.
Permitido usinar cavas de alívio para as válvulas.
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FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Permitido balanceamento, porém um dos pistões e um dos pinos
deverá permanecer originais, com exceção das cavas, da parte côncava e da
própria cabeça do pistão, que poderá ser trabalhada e faceada livremente.
Folga pistão x cilindro é livre.
Proibidos pistões forjados e de ligas de material similares a forjados.
i) Torre do comando: Original sem trabalho.
j) Bloco do motor: Original. Permitido facear a parte superior do mesmo e também
encamisamento com material similar.
K) Virabrequim: Original com peso mínimo de 12.000 kilogramas. Curso máximo
de 81,50 mm.
Permitido balanceamento e sobre medidas nos mancais e moentes. Folga livre.
Permitida sobre medida máxima de 0.50 mm. Permitido tratamento térmico ou
químico.
l) Volante: Original, com peso mínimo de 9.150 kilogramas.
m) Prensa e disco: Originais da linha Corsa 1.6 ou original da linha Corsa 1.8 peça
nº 98500018. Permitida à utilização de peças do mercado de reposição, sem
trabalho.
Material de fricção do disco: Lonas semelhantes ao original. Proibido outro tipo de
composto.
Permitido o balanceamento por retirada de material.
n) Cárter: Original, sendo permitida a construção de separadores internos.
Permitido o reforço externo com solda e chapas.
o) Bielas: Originais do motor.
Permitido o trabalho para equiparação de peso em três (03) bielas.
Uma deverá permanecer intacta com exceção da folga axial que é livre em todas
elas.
p) Trem de válvulas:
Balanceiros: originais (do tipo pesado) peça número 90409194 Molas de válvulas,
pratos, escoras, chavetas e chapeletas: originais.
Proibido qualquer trabalho..
q) Tuchos: Originais, trabalho livre.
r) Tensor da correia do comando de válvulas: Livre
s) Bomba de óleo: Original, da marca GM de procedência nacional. Livre trabalho
para ajuste da pressão de óleo.
t) Radiador de óleo: Permitido o seu uso e adaptadores para este fim.
u) Velas de ignição: Livres, a rosca das velas deverá possuir a dimensão original
do motor admitido.
v) Carenagens do motor e do coletor de escape: Permitida a remoção.
w) Engrenagem da árvore de manivelas: Original, com livre trabalho.
x) Bronzinas, correias e filtro de óleo: Livres, nacionais.
z) Polia motora do alternador (na árvore de manivelas) e polia da arvore de
manivelas: Livre.
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS
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FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
ART 23º - CALÇOS DO MOTOR: Livre trabalho, mantendo o motor na posição
original.
O presente Regulamento Geral Técnico, foi aprovado pelo Conselho Técnico
Desportivo Estadual e homologado pelo Presidente da Federação Gaúcha de
Automobilismo.
Porto Alegre, 17 de Fevereiro de 2014.
Mirnei Antonio Piroca
Presidente CTDE
Carlos A. R. de Deus
Presidente FGA
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808
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FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
CAMPEONATO GAÚCHO EM PISTA DE TERRA
REGULAMENTO TÉCNICO TURISMO 1600 – 2014
ADENDO 001
Nova redação
CATEGORIA - CORSA, CELTA e PRISMA
Artigo 3º Item 3.1.1
Injeção Eletrônica: Livre nacional semi sequencial.
CATEGORIA - GOL, VOYAGE e PASSAT
Art. 2° - MOTOR:
2.2 - Motor 1.600 cc: correspondente ao emprego de pistões com diâmetro STD de 81
mm e curso original de 77,4 mm.
Permitido o uso de pistões sobremedidas de até 1,00 mm, somente nos motores AP
600 e AP 1600 e nos motores AP 1600 MI somente até 0.50, desde que seja original do
veículo 1600cc, mesmo que sua aplicação resulte em aumento de cilindrada.
2.3 - Pistões, Pinos: Deverão ser originais ou MAHLE, KS, ML, SULOY, do motor 1.6 a
álcool utilizado e comercializado na rede de concessionárias e distribuidores de peças,
AP-600 e AP1600 MI.
Permitido trabalho na face superior (Cabeça), sem acréscimo de material.
Art. 4° - CABEÇOTE:
4.1 - Marca: Deverão ser usados originais dos modelos 1.6 e 1.8 litros a álcool ou
gasolina.
Nos motores AP 600 , AP 1600 e AP 1600 MI, permitido uso do cabeçote MI, sem
trabalho nos dutos e na câmara de combustão.
Proibido o uso do cabeçote do AP 600, AP 1600 com comando 049g no motor AP 1600
MI.
4.7 - Comando de válvulas e sua engrenagem:
Permitido somente a utilização de engrenagens originais dos modelos, com
adaptação de reguladores e/ou chavetas expostas para o enquadramento do comando de
válvulas. Nos motores AP 1600 MI o comando nº 049109101 G e 027.7 ou 026 BE, e nos
cabeçotes AP 600 e AP 1600 somente comando 049 G.
Porto Alegre, 10 de Abril de 2014.
Mirnei Antonio Piroca
Presidente CTDE
Carlos A. R. de Deus
Presidente FGA
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FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
CAMPEONATO GAÚCHO EM PISTA DE TERRA
REGULAMENTO TÉCNICO TURISMO 1600 – 2014
ADENDO 002
REGULAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO DOS MODELOS
ACRESCENTAR:
06 - MODELO GOL GERAÇÃO V
07 - MODELO VOYAGE GERAÇÃO V
MOTOR
Conforme Artigo 2º . do regulamento técnico da categoria, Gol ,Voyage e
Passat.
TRANSMISSÃO
Transmissão Livre da Linha Volkswagem Nacional, sem Trabalho
Porto Alegre, 02 de Junho de 2014.
Mirnei Antonio Piroca
Presidente CTDE
Carlos A. R. de Deus
Presidente FGA
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TURISMO 1600 TERRA 002 - Federação Gaúcha de Automobilismo