CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA COREN-SP/DIR/550/2013
Formação de comissão para
negociação das questões pendentes
quanto ao Plano de Cargos e
Salários do Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo –
COREN-SP.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo COREN-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, ad referendum do plenário, RESOLVEM:
Art. 1º Em cumprimento aos termos constantes no Termo da Audiência
realizada no dia 04/07/2013 no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – TRT-SP, entre
o COREN-SP e o Sindicato representante da categoria profissional (SINSEXPRO), por
ocasião do Dissídio Coletivo de Greve suscitado pela Autarquia, consignar a formação da
composição da comissão para negociação das questões pendentes quanto ao Plano de Cargos
e Salários do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN-SP.
Art. 2º A comissão acima referida será composta pelos seguintes
empregados públicos, abaixo elencados:
I - Aline Erika Barbosa;
II - Anderson Minhoto Gonçalves;
III - Carolina Batista Medeiros;
IV - Elson Almeida Stecher;
V - Fabio Luís Pereira Queiroz de Azevedo;
VI - Felipe Alves Baptista da Silva;
VII - José Donizete Camilo;
VIII - Luiz Rogério Macedo;
IX - Márcia Regina Peres;
X - Meire Ferreira Tortolani;
XI - Rafael Medeiros Martins;
XII - Shirley Domingues; e,
XIII - Sonia de Fátima Alvarenga Pinto.
Art. 3º A comissão dos empregados públicos supracitados foi
devidamente eleita em Assembleia de Funcionários, realizada no dia 25/07/2013, no
Auditório da Sede do COREN-SP.
Art. 4º Consigne-se que a comissão acima composta possui dois
membros da Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) e dois membros do Departamento
Jurídico.
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Art. 5º Os trabalhos da comissão serão, conforme estabelecido do
Termo de Audiência firmado no TRT-SP, realizados com a assistência do Sindicato
representante da categoria profissional.
Art. 6º Ficam os seguintes empregados públicos designados como
representantes da gestão no acompanhamento da negociação das questões pendentes quanto
ao Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo –
COREN-SP:
I - Edson Hiroshi Takata;
II - Fernanda Mazarin Ribeiro da Silva; e,
III - Rafael Martiliano dos Santos.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir do dia 29/07/2013, ocasião em que a atividades da comissão para
negociação das questões pendentes quanto ao Plano de Cargos e Salários do Conselho
Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN-SP foram iniciadas e, vigerá, até da data do
decurso do prazo estabelecido no item 6 do Termo firmado na Audiência realizada no dia
04/07/2013, no TRT-SP.
Art. 8º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 12 de agosto de 2013.
MAURO ANTONIO PIRES DIAS DA SILVA
COREN-SP-5.866
Presidente
DONATO JOSÉ MEDEIROS
COREN-SP- 40.538
Primeiro Secretário
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