EDITAL PrP nº 3/2015, de 23 de fevereiro de 2015
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CONCORRÊNCIA E REALIZAÇÃO DE
PROJETOS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EDIÇÃO 2015
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PrP) da Universidade Estadual de
Goiás - UEG, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital e convida
os docentes efetivos e temporários da UEG a apresentarem propostas nos termos
estabelecidos para a seleção e realização de cursos de pós-graduação lato sensu
gratuitos para os alunos cursantes.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Edital tem o objetivo de selecionar 10 (dez) projetos de cursos de pósgraduação lato sensu propostos por docentes efetivos e temporários da UEG.
1.1 Este Edital é aberto a docentes efetivos da UEG, num limite máximo de 50% de
docentes temporários por projeto, devendo o coordenador ser do quadro efetivo da
universidade.
1.1.1 Os projetos deverão ser apresentados em conformidade com as normativas
institucionais estabelecidas para propositura e execução de cursos de pós-graduação
lato sensu da UEG, tendo como referência a Resolução CsA n. 17, de 20 de abril de
2010.
1.1.2 É permitida a propositura de 1 (um) projeto por câmpus. A submissão de mais de
um projeto vinculados a um mesmo câmpus acarretará na desclassificação de todos
os projetos inscritos do mesmo câmpus.
1.1.3 Para integrar o projeto de curso de pós-graduação lato sensu o docente deverá
apresentar a declaração do seu câmpus comprovando o cumprimento de no mínimo
75% de presença nas reuniões de colegiado ou conselho do curso de sua lotação ou
de sua opção no presente período. A alocação de carga horária aos docentes que
atuarem nas especializações selecionadas, em disciplinas presenciais ou a distância,
ou em orientação de trabalho de curso, será efetuada conforme disposto na Resolução
CsU n. 1, de 04 de fevereiro de 2015.
1.2
Poderá haver a propositura de reedição de curso de especialização em
funcionamento ou concluído, desde que vinculado ao mesmo câmpus da propositura
original, cujo projeto tiver sido aprovado no Edital N. 001/2014 PrP - UEG, de 04 de
fevereiro de 2014, sendo necessária a anexação de documentos que comprovem a
conclusão de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das disciplinas elencadas no
projeto aprovado no Edital N. 001/2014 PrP - UEG, de 04 de fevereiro de 2014. Esses
documentos (diários de frequência, formulário F05 parcial) deverão ser assinados pelo
coordenador do curso e respectivo Diretor de câmpus.
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2 DA INSCRIÇÃO E DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
2.1 As propostas deverão ser inscritas no período de 9 (nove) de março a 1° (primeiro)
de abril de 2015, mediante protocolo junto ao Protocolo Setorial da Administração Central
(PROSET), localizado no prédio da Administração Central da UEG, Rodovia BR-153, Km
99, Quadra Área, Bloco 2, térreo – CEP 75.132-903 – Anápolis - GO, de segunda a sextafeira, das 8h às 16h, exceto feriados.
2.1.1 Após o protocolo, os projetos inscritos serão encaminhados à Coordenação
de Pós-graduação Lato Sensu da PrP para análise dos requisitos obrigatórios, podendo
ser homologados ou não.
2.2 Os projetos devem estar instruídos, no ato do protocolo, os documentos indicados nos
itens abaixo deverão e deverão ser organizados e disposto na sequência numeral dos
itens 2.2.1 a 2.2.10, não podendo ser encadernado em espiral:
2.2.1 Capa identificando o câmpus, título, autor e ano do projeto;
2.2.2 Uma via impressa do Formulário Versão 5.0* (Projeto do Curso), totalmente
preenchido, carimbado, assinado e datado pelo Diretor do câmpus, de acordo com as
normas da PrP, devendo conter, no mínimo:
1- Apresentação
2- Objetivos (Geral e Específicos)
3- Justificativa
4- Metodologia
5- Relação das disciplinas, com as respectivas referências bibliográficas
(carga horária mínima de 420 horas, sendo 360 horas de disciplinas em geral, e 60 horas
de TC).
6- Trabalho de Conclusão – TC.
2.2.3 Cronograma de realização do Curso.
2.2.4 Formulário F01 - Cadastro de Pessoa Física do (a) Coordenador (a) do Curso
devidamente preenchido e assinado.
2.2.5 Cópia do diploma de mestre ou doutor e do Currículo Lattes (CNPq)
atualizado do Coordenador do Curso.
2.2.6 Formulário F01 - Cadastro de Pessoa Física de todos (as) docentes do
Curso, assinado pelo docente ou coordenador do Curso.
2.2.7 Cópia impressa do Currículo Lattes (CNPq) atualizado de todos os docentes
respectivamente relacionados no projeto.
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2.2.8 Indicação dos docentes que assumirão a orientação de trabalhos, indicando o
quantitativo de alunos por docente arrolado.
2.2.9 Estimativa, preferencialmente comprovada, da demanda de alunos para
curso, especificando o número referente aos egressos do(s) campus.
2.2.10 Uma via digital (CD), contendo em seu envelope os dados de identificação
citados na capa do projeto (item 2.2.1).
2.3 A não observância da ordem pré-estabelecida, a ausência ou irregularidade de
qualquer dos documentos citados no item anterior (2.2) enseja a desclassificação do
projeto, e a consequente não homologação da inscrição.
2.4 As inscrições homologadas serão divulgadas no sítio eletrônico da UEG ( www.ueg.br)
obedecendo o calendário deste edital.
3 DO JULGAMENTO
3.1 A análise dos projetosinscritos ficará a cargo de uma Comissão, formada por no
mínimo 3 (três) membros, que adotará critérios gerais, formais, metodológicos e
específicos para a avaliação, conforme tabela a baixo:
Tabela 1 – Critérios para avaliações dos projetos
Critérios
Coesão, coerência e relevância do projeto – experiência
imediata de consolidação para APCN Stricto Sensu
Integração entre câmpus – participação na elaboração e/ou
atuação de docentes de mais de um câmpus
Demanda comprovada de pessoas interessadas, com ênfase
no número de egressos da UEG
Peso
4
3
3
3.2 Para compor a Comissão Avaliadora, a PrP indicará docentes mestres ou doutores.
3.3 Serão classificados os projetos de Cursos de Especialização Lato Sensu, observada a ordem
de classificação, que obtiverem a nota mínima de 7,0 (sete).
3.4.1 Caso haja número inferior a 10 (dez) projetos inscritos, ainda assim todos
passarão pela análise da Comissão Avaliadora, podendo ser classificado número de
projetos inferior ao pré-estabelecido.
4 DO RESULTADO
4.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 15 de maio de 2015 no sítio eletrônico da
UEG (www.ueg.br);
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4.2 O resultado final será homologado pela PrP e divulgado no dia 22 de maio de 2015 no
sítio eletrônico da UEG (www.ueg.br).
5 DOS RECURSOS
5.1 Será assegurado ao coordenador ou propositor do projeto o direito de interpor recurso
contra o resultado preliminar da seleção à Comissão Recursal, composta por docentes
indicados pela PrP.
5.2 O prazo para interposição de recursos está determinado no presente Edital.
5.3 Os recursos deverão ser interpostos à Comissão Recursal, conforme o cronograma do
Edital, mediante protocolo junto ao PROSET, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h,
exceto feriados.
5.3.1Os recursos interpostos, após o seu protocolo, serão encaminhados para a
Coordenação de Pós- Graduação Lato Sensu da PrP para análise.
5.4 Os resultados dos recursos serão divulgados no site da UEG (?), conforme o
calendário deste Edital.
6 DO CRONOGRAMA
Lançamento do edital
Período de inscrição
Publicação
das
inscrições
homologadas
Publicação do resultado parcial
período de interposição de recursos
contra o resultado parcial
Resultado dos recursos
Publicação do resultado final
23/02/2015
09/03/2015 a 01/04/2015
15/04/2015
15/05/2015
18 e 19/05/2015
21/05/2015
22/05/2015
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Todos os formulários indicados neste edital estão disponíveis no sítio eletrônico
da UEG (www.ueg.br →
pesquisa/pós →
lato sensu → especialização →
formulários)
7.2 A Coordenação Lato Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação se
incumbirá das atividades previstas neste Edital.
7.3 A participação neste processo seletivo implicará aceitação das normas estabelecidas
neste Edital e em outros comunicados complementares a serem divulgados no sítio
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eletrônico da UEG (www.ueg.br).
7.4 A veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada,
é de responsabilidade exclusiva do proponente, que responderá por elas, na forma da lei.
7.5 É responsabilidade do proponente acompanhar a publicação de todos os atos e
comunicados referentes a este processo seletivo divulgados no sítio eletrônico da UEG
(www.ueg.br).
7.6 Toda publicação e divulgação resultante dos Cursos de pós-graduação lato sensu
fomentadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UEG.
7.7 A UEG poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando
conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias.
7.8 Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: (62) 3328-1149.
7.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela respectiva Comissão Avaliadora,
mediante apreciação pelo Reitor.
Ivano Alessandro Devilla
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
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Fone: (62) 3328-1149
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Cristhyan Martins Castro Milazzo
Coordenadora de Pós-Graduação Lato Sensu
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