PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013– DLCA/SEAD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD
TIPO
BASE LEGAL
OBJETO:
PROCESSO N° A.A.002.1.000058/13-65 - DLCA/SEAD
MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR ITEM.
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520/2002, ao Decreto nº
5.450/2005, à Lei Complementar nº123/2006, ao Decreto nº 6.204/2007, ao Decreto nº
11.319/2004, lei Estadual nº 6.301/2013, e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993.
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RECEPTOR GPS GEODÉSICO E DE
NAVEGAÇÃO E ESTAÇÃO TOTAL ELETRÔNICA.
DIA
HORÁRIO
INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
08/08/2013
13:30
ABERTURA DAS PROPOSTAS
22/08/2013
10:00
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
03/09/2013
10:00
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa
forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL:
- Site: www.licitacoes-e.com.br e www.sead.pi.gov.br.
- E-mail: [email protected] - Tele/Fax: (86) 3216-1000 / 3216-9050
- Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração,
2ª Andar, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos-DLCA/SEAD-PI, Teresina/Piauí,
CEP: 64.018-900
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br
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Administrativos – DLCA
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° A.A.002.1.000058/13-65
EDITAL
PREÂMBULO
O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD
situada Av. Pedro Freitas, S/Nº, Centro Administrativo Bloco “I”, através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de
suas atribuições delegadas pela portaria nº 33 de 17 de abril de 2013 em anexo, conforme Processo
Administrativo nº A.A.002.1.000058/13-65, torna público para conhecimento dos interessados que na data,
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
RECEPTOR GPS GEODÉSICO E DE NAVEGAÇÃO E ESTAÇÃO TOTAL ELETRÔNICA, os quais serão
adquiridas conforme especificações detalhadas constantes do Termo de Referência - Anexo I deste
Edital e ainda conforme as condições estabelecidas neste edital e seus demais anexos. O procedimento
licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei
Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007, do Decreto nº 11.319/2004, e Lei Estadual nº
6.301/2013, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, far-se-á a abertura da Sessão Pública de
Pregão, por meio de Sistema Eletrônico:
DATA: 0 3 / 0 9 /2013
HORÁRIO: 10:00HS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br
O prazo fixado para apresentação das propostas, Contato a partir da publicação do aviso,não será
inferior a 08(oito)dias úteis(art. 4°,V, da lei nº 10.520/2002 e art. 7,§4°,do decreto federal nº 5.450/2005).
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame
na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
1. - DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RECEPTOR GPS E
ESTAÇÃO TOTAL ELETRÔNICA, conforme especificações previstas no Termo de Referência - Anexo I
deste edital.
1.2 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descrito no site www.licitaçoes-e.com.br do
Banco do Banco do Brasil S/A e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I
prevalecerá às constantes neste edital.
1.3 – Constituem parte integrante deste edital os Anexos:
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Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
Anexo III – Ata de Registro de Preço;
Anexo IV – Minuta do Contrato;
Anexo V – Modelo da Declaração de Anuência aos Termos do Edital.
2 - DO CREDENCIAMENTO E CADASTRAMENTO:
2.1 – DO CREDENCIAMENTO:
2.1.1- Para participar do pregão eletrônico, a licitante deverá se credenciar através do site www.licitacoese.com.br.
2.1.2 - Os interessados deverão credenciar-se
FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
pelo www.licitacoe-e.com.br, opção
“login” do
2.2 – DO CADASTRAMENTO NO CADUF:
2.2.1 – As empresas interessadas em participar da presente licitação que não estejam até a presente data,
inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – CADUF, habilitar-se-ão junto aos Órgãos
Cadastradores do Sistema, até o terceiro dia útil anterior à data para recepção das propostas, mediante a
apresentação dos documentos de que tratam os artigos, 27 a 31, da Lei n°. 8.666/93.
2.2.2 - A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do
licitante à Diretoria de Licitação e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD, Av. Pedro Freitas S/N Centro
Administrativo Bloco “I”, Bairro São Pedro CEP: 64018-900–Teresina /PI, Fone/Fax (86) 3216-1000, e-mail:
licitaçã[email protected]. A Secretaria da Administração do Estado terá uma carência de até 3 (três) dias
úteis, contados da apresentação dos documentos para efetuar a homologação do referido cadastro, e
havendo pendência na documentação enviada, este prazo será reiniciado na reapresentação da
documentação completa.
2.2.3 - O cadastramento dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao
sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor.
2.2.4 - O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da
licitante.
2.2.5 - O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu
representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão eletrônico.
2.2.6 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou à promotora da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.7 - A simples inscrição do pré-cadastro no sistema www.licitacoes-e.com.br, não dará direito à licitante de
credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
2.2.8 - As informações complementares para cadastramento poderão ser obtidas pelo Fone/Fax: (86) 32161000.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
3.1 - Poderão participar deste pregão os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente
constituídos que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e estejam devidamente credenciados
perante o www.licitacoes-e.com.br para este pregão.
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3.2 - A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da
licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital,
exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 - Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
3.4 - É vedada a participação de:
3.4.1 – Empresa Concordatária, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de
credores, dissolução ou em liquidação.
3.4.2 - Empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo
licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei 8.666/93.
3.4.3 - Empresa que esteja suspensa de licitar junto ao CADUF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores e ainda aqueles que não estiverem com cadastro homologado no CADUF.
3.4.4 - autor de projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.4.5 – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo
ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de 5%(cinco por cento) do capital
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.4.6 – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.4.7- todo aquele que se enquadrar no disposto no Art. 9º da Lei 8.666/1993.
3.5 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas,
sendo que a DLCA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6- A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
3.7 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.8- Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte. Para usufruir dos benefícios estabelecidos nesta Lei, a
licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nesta Lei,
deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a
documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (Certidão emitida
pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte). O próprio sistema disponibilizará a licitante a opção de
declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A
não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do
direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei
supramencionada. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando
solicitada implicará na abertura de processo administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis.
Após a fase de lances, as licitantes que se declararam microempresas ou empresas de pequeno porte e que
se enquadrarem nos critérios de empate (art. 44), passará aos procedimentos descritos no art. 45. O próprio
sistema se encarregará de convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco)
minutos. Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte
empatada e assim sucessivamente, até a ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas
a usufruir do benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente vencedor, a sessão do
Pregão transcorrerá sem alterações.
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4 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
4.1 - Concluída a fase de cadastramento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma
proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema
automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
4.1.1 Fica vedado ao licitante identificar-se, no Sistema Eletrônico, quando do registro de sua proposta,
sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
4.2 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do www.licitacoes-e.com.br na data e hora
estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo
próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais
condições da Proposta Comercial previstas no Edital e seus anexos.
4.3 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a
sessão pública.
4.4 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 - A proposta deverá ser formulada considerando o valor menor preço unitário por item, sendo que a
proposta após a rodada de lances não poderá apresentar valores superiores aos constantes no termo de
referência - Anexo I, deste edital.
4.5.1- Serão desclassificadas as propostas que não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento)
superior ao da oferta de valor mais baixo.
4.5.1.1. -Não havendo pelo menos 3 (três) propostas com valores na condição definida no subitem anterior
4.5.1, serão selecionadas propostas que apresentarem os menores valores, até o máximo de 3(três).
4.6 - As empresas licitantes deverão detalhar na proposta: os valores unitários e totais, expressos em reais
(cotação dos itens–marca, preço unitário e valor total-valor do item cotado, em algarismos e por extenso, em
moeda corrente nacional).
4.7 - As empresas licitantes deverão cotar seus preços computando todas as despesas que incidirem sobre o
objeto licitado, tais como encargos diretos e indiretos, tributos, transporte, instalação, etc.
4.8 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente
cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou
qualquer outro título.
4.9 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.10 - Posteriormente à fase de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá enviar, aos cuidados do
Pregoeiro, no prazo de 24(vinte e quatro)horas,catálogo do equipamento, para o endereço eletrônico: e-mail:
licitaçã[email protected] ,e sua Proposta Comercial atualizada, elaborada conforme Modelo de Proposta
Comercial – Anexo II deste Edital, a qual deverá indicar a razão social da licitante, endereço completo,
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail). Mencionar também os números da Conta Corrente e da Agência
Bancária na qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora do certame, e envio
das propostas originais no prazo de 03(três)dias úteis, pelos correios via sedex, bem como os documentos de
habilitação.
4.11 - A Proposta Comercial a ser enviada deverá conter, obrigatoriamente, ainda:
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a) Preço em Real, com no máximo duas casas decimais;
b) Objeto ofertado, consoante exigências do edital;
c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão
eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado.
4.12 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital e as propostas com
valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os
custos dos insumos são coerentes com os de mercado(conforme art.48 da lei 8.666/03 de 21/06/1993).
4.13 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições
estabelecidas neste edital.
5 – DA SESSÃO DO PREGÃO:
5.1 – O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital.
5.2 – DO LOCAL, DATA E HORA:
5.2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública através do www.licitacoe-e.com.br, no dia
03/09/2013 a partir das 10:00(dez) horas, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
5.2.2 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do www.licitacoe-e.com.br, no período
compreendido entre às 13:30(Treze horas e trinta minutos) do dia 08/08/2013 até 10:00(dez) horas do dia
22/08/2013.
5.2.3 - A fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 03/09/2013 às 10:00(dez) horas.
5.2.4 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja
comunicação do pregoeiro em contrário.
5.2.5 - Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão,
obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
5.3 – DOS LANCES:
5.3.1 – Após a análise das propostas, o pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidará
os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as
regras de aceitação dos mesmos.
5.3.2- Os lances deverão ser formulados considerando o valor menor preço unitário por item.
5.3.3 - Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as
mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado
pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
5.3.4 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação
dos mesmos.
5.3.5 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente
registrado no sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual mínimo exigido entre os lances.
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5.3.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado no sistema em primeiro lugar.
5.3.7 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para
efeito da classificação final.
5.3.8 - No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico
permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará
continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.8.1- no caso de desconexão do sistema ocorrerá comunicação direta eletrônica confirmatória, via e-mail,
para ciência inequívoca dos licitantes.
5.3.9 – A critério da Administração, o fechamento da fase de lances será efetuado pelo pregoeiro, mediante
aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de zero (zero) segundo a 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances para o referido item.
5.3.9.1 – Após iniciada a operação referida no item acima, os valores dos lances não poderão ser alterados
definitivamente.
5.3.10 – Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, o
sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.11 – Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema convocará as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.3.10, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito.
5.3.12 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 5.3.10 e 5.3.11, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
5.3.13 – O disposto nos itens 5.3.10 e 5.3.11 somente se aplicarão quando a melhor oferta (após a fase de
lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4 – DO JULGAMENTO:
5.4.1 - O critério de julgamento é baseado no menor preço unitário por item.
5.4.2 - Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste
Edital e seus anexos, ofertarem o menor preço, após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate
da Lei Complementar nº 123/2006, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
5.4.3 - Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor
proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.4.4 - Caso não se realize lance será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor
estimado da contratação.
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5.4.5 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja
compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
5.4.6 - Quando nenhuma licitante apresentar proposta válida, isto é, for considerada desclassificada, a
licitação será considerada fracassada.
5.4.7 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor
oferta, respeitada as disposições dos itens 5.3.10 e 5.3.11 e esta deverão comprovar de imediato sua situação
de regularidade (documentação para fins de habilitação). Esta comprovação se dará mediante
encaminhamento da documentação via email: licitaçã[email protected], A licitante que, na condição de
microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do
benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar juntamente com a documentação
solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitido pela
Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte.
5.4.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será adjudicado o objeto ao licitante que
Apresentou proposta do menor preço final.
5.4.9 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus
documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a ele adjudicado o
respectivo objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
5.4.10 - Caso ocorra à desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma
poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02.
5.4.11 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou
seja, as que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao preço de mercado.
5.4.12 - Havendo empate respeitado o disposto nos itens 5.3.10 e 5.3.11 acima, no caso de todas licitantes
desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o pregoeiro, serão utilizados para fins desempate
os seguintes critérios:
(1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
(2º) sorteio, em ato público, para a qual todas as licitantes serão convocadas.
5.4.13 - Quando nenhuma licitante apresentar proposta válida, isto é, for considerada desclassificada, a
licitação será considerada fracassada.
5.4.14 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.licitacoese.com.br.
5.4.15 - O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí e disponibilizado no site:
www.licitacoes-e.com.br, para intimação e conhecimento dos interessados.
6- DA HABILITAÇÃO:
A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
6.1 - A licitante deverá estar registrada no CADUF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da
DLCA da Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD, e seu CRCF- Certificado de Regularidade
Cadastral de Fornecedor em vigência, compatível com o objeto licitado.
6.2 - - Os licitantes que não optarem pelo cadastramento no CADUF ou cadastro correspondente,
deverão atender inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, obrigatoriamente, às
seguintes exigências:
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6.2.1 - Habilitação Jurídica:
Apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído
por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Em se tratando de empresa estrangeira: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Carteira de Identidade (Representante Legal)
6.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista;
Apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b1) Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e
tributária emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02, desde que originais e
condicionadas à confirmação de dados pelo pregoeiro.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS),
demonstranto situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, nos termos do art. 29
inciso IV da Lei 8.666/93.
d) Prova de inexistência de débito inadimplido perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa nos termos do título VII-A da CLT aprovada pelo decreto lei nº 5.452, de 01 de maio de
1943.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE, através
de certidões expedidas pelos órgãos competentes no prazo de sua validade, composta de:
1) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional PGFN, conforme decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005;
2) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Estadual, que deverá ser
feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
3) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Municipal, que deverá ser
feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
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6.2.2.1 - Os licitantes que não optarem pelo cadastramento no CADUF ou cadastro correspondente,
deverão comprovar a sua regularidade fiscal apresentando, quando solicitado pelo Pregoeiro, durante
o certame, cópias autenticadas ou originais das certidões negativas fornecidas pela Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, pelo INSS, no que diz respeito à seguridade social,
pela Caixa Econômica Federal, no que diz respeito ao FGTS, conforme o disposto no Art. 29, da Lei nº
8.666/1993.
6.2.2.2 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na
licitação.
6.2.2.3 - Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução
contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal devendo ser de ambas.
6.2.3 - Qualificação Econômico-Financeira:
A empresa, inclusive Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar os seguintes
documentos:
a)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de
três meses da data da apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata expedida pelo cartório competente ou
pelo distribuidor da sede da licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa
física(inciso II, art.31, Lei nº 8.666/93)
6.2.4 - Qualificação Técnica
6.2.4.1 Devido especialidade do produto solicitado, a proponente deverá Apresentar atestado de capacidade
técnica, objetivando garantir que o licitante possua estrutura suficiente para capacitar e ministrar treinamento,
suporte técnico e Manutenção técnica.
6.2.4.1.2 – Fazem-se necessário além dos atestados de capacidade técnica:
6.2.4.1.3 Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA competente da região a que estiver vinculada, dentro do prazo de validade.
6.2.4.1.4 Comprovação, de que possui em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível
superior (engenheiro), através de Contrato de natureza civil.
6.2.5 – Declaração de que a licitante atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da
Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei 8.666/93, atestando que não possuem
em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem
como não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
A declaração deverá seguir o modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
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Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2013 – DLCA/DEAD/PI
A empresa____________________, inscrita no CNPJ n°____________, por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr (a) _______________, portador (a) da Carteira de Identidade n°____________ e Do CPF n
_____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () *.
[Local e data]: ______________
[Representante legal]: __________________
* Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
6.2.6 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar ou suspensa do
direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2013 – DLCA/DEAD/PI
A empresa..., inscrita no CNPJ n.º.............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
[Local e data]: ___________________________
[Representante legal]: ______________________________
7 – DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DE DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
7.1 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante classificada em
primeiro lugar deverá encaminhar para o endereço eletrônico: e-mail: licitaçã[email protected] , proposta de
preços ajustada ao menor lance, catálogo do equipamento, elaborada em conformidade com o disposto neste
edital, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico.
7.2 – Ao final da fase de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar no prazo máximo de
03 (três) dias úteis, contados da data de realização da sessão, sua proposta comercial atualizada, catálogo
do equipamento, para a Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD através da Diretoria de
Licitações e Contratos – DLCA, Av. Pedro Freitas S/N, Centro Administrativo Bloco “I”, Bairro São Pedro,
Teresina-PI, CEP: 64018-900, Fone/Fax: 3216-1000. Bem como os documentos de habilitação originais ou
cópias autenticadas, constantes deste edital em envelopes fechados e lacrados conforme modelos abaixo:
7.2.1 - DO ENVELOPE N°1 - "PROPOSTA COMERCIAL"
7.2.1.1 - O envelope deverá estar identificado da seguinte forma:
Envelope nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 05/2013– Secretaria da Administração do Estado – SEAD
Processo N°. A.A.002.1.000058/13-65
7.2.1.2 – O envelope deverá conter a proposta comercial atualizada, a qual deverá ser redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da
licitante;
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7.2.1.3 – A proposta comercial deverá ser elaborada conforme modelo Anexo II- deste Edital.
7.2.2 - DO ENVELOPE N°2 - "HABILITAÇÃO"
7.2.2.1 - O envelope deverá estar identificado da seguinte forma:
Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 05/2013 – Secretaria da Administração do Estado – SEAD
Processo N°. A.A.002.1.000058/13-65
7.2.2.2 – Deverão constar os originais ou cópia autenticada dos documentos mencionados nos itens
referentes à habilitação deste Edital. O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de
documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão
presencial para confrontação com documentos originais.
7.2.2.3. A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada
detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá
encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será
aceito para este fim Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido
enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.4 - Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa
vencedora, e ainda o enquadramento nas sanções previstas por Lei ou Decreto.
7.5 - A critério do pregoeiro, o prazo constante do item 8.1 poderá ser prorrogado.
7.6 – Os envelopes deverão ser entregues, no endereço citado, ao pregoeiro ou aos membros da Equipe de
Apoio. A Diretoria de Licitações e Contratos – DLCA/SEAD não se responsabiliza por documentos entregues
em outros setores desta Secretaria. Não caberá ao licitante questionar posteriormente a validade de qualquer
entrega, direcionada pra qualquer outra pessoa.
7.7 - Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o pregoeiro considerará a
licitante inabilitada, podendo a licitante receber as penalidades cabíveis.
7.8 - Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 43 da Lei
Complementar nº 123/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será
assegurado o prazo de dois (dois) dias úteis (a partir do momento que for declarada vencedora do certame),
prorrogáveis, a critério da Administração por igual período, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
negativa. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará na decadência do direito de
contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
8 - DOS RECURSOS
8.1 – Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, Quaisquer licitante poderá manifestar de forma
imediata e motivada, por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, a intenção de interpor
recurso contra a decisão do pregoeiro, explicitando sucintamente suas razões, no prazo que terá a duração de
30 minutos, após o término do prazo de interpor recurso determinado pelo pregoeiro, o sistema encerrará
automaticamente.
8.2 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante
pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
8.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso.
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8.4 - À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões do recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
8.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que
forem enviados pelo chat, por fax, pelo correio ou entregues pessoalmente.
8.6 – Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e
ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, será sumariamente indeferido na própria sessão, pelo
pregoeiro que externará através do chat, as causas de sua inadmissibilidade.
8.7 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para os itens a que disser respeito. o
pregoeiro, transcorrido o prazo para contra-razões (se aplicável), prestará as informações no prazo de 01 (um)
dia útil, cabendo à autoridade competente julgá-lo em igual prazo.
8.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de
divulgação no site www.licitacoes-e.com.br.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1- A Ata de Registro de Preços não obriga a INTERPI-PI a firmar contratação, podendo ocorrer licitações
específicas para a aquisição do objeto licitado, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada
preferência ao detentor do registro, em Igualdade de condições.
10.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor dos produtos serão publicados na imprensa
oficial e divulgados em meio eletrônico, durante a Vigência da Ata de Registro de Preços.
10.3 - A SEAD-PI através da DLCA monitorará os preços dos produtos de forma a manter atualizados os
valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de
sua variação.
10.4 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do
fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
10.5 - Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média daqueles apurados pela SEADPI através da DLCA para o objeto pesquisado.
10.6 - O Registro de Preços poderá ser cancelado de pleno direito, no todo ou em parte, nas situações
previstas neste Edital.
10.7 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação,
Excepcionalmente, é admitida a prorrogação da ata de registro de preços por até um ano , deste que não
ultrapassado o prazo total de 2(dois)anos, nos termos do art. 3º da lei estadual nº 6.301 de 07 de janeiro de
2013, e nos termos do Art.11 do Decreto 11.319 de 13 de fevereiro de 2004.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
11.1 - A adjudicatária ficará obrigada a:
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a) Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação;
b) Retirar a nota de empenho, que substituirá o instrumento contratual, no prazo de 5(cinco) dias úteis,
contados da notificação;
c) Executar o objeto, observadas as condições estipuladas neste Edital e em seus Anexos, na proposta, na
Ata de Registro de Preços e na Nota de Empenho.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 - As seguintes sanções serão aplicadas aos licitantes e ao contratado, conforme o caso, sem prejuízo da
reparação dos danos causados à Administração Pública pelo infrator:
12.2 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração e será descredenciado do CADUF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais
cominações legais.
12.3 - Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, serão submetidas às sanções legais, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital e das demais penalidades, aquele que:
a) não assinar a Ata de Registro de Preços quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.4. Com fundamento nos artigos 77 a 80 e 81, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo do disposto no item
12.2, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência quando ocorrer:
a.1) atraso injustificado na entrega dos produtos, superior a 05 (cinco) dias;
a.2) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a
Administração Pública Estadual.
a.3) execução insatisfatória, não correção de erros e substituição de itens determinada pela Fiscalização, ou
pequenos transtornos na prestação dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da
suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
b) multa de:
b.1) 1,0% (um por cento) por dia, sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de atraso injustificado na
entrega de material, limitado a 5 (cinco) dias;
b.1.1) 2% (dois por cento) por atraso até o 2º (segundo) dia;
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b.1.1.1) 4% (quatro por cento) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, caracterizando-se a
impossibilidade da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso sem prejuízo da multa de 4% (quaro por
cento).
b.1.1.2) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e
IV, da Lei no 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, garantida a prévia e ampla
defesa.
b.1.2) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Nota de Empenho no caso de atraso injustificado no
fornecimento do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a aceitação do objeto pela INTERPI - PI.
b.1.3) 20,0% (vinte por cento), sobre o valor da Nota de Empenho no caso de atraso injustificado no
fornecimento do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a não aceitação do objeto pela INTERPI-PI,
caracterizando-se nesta hipótese a inexecução total da obrigação.
b.2) 1,0% (um por cento) por dia, sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de atraso injustificado para
substituição de material com defeito ou fora da especificação, limitado a 5 (cinco) dias;
b.2.1) no caso de atraso injustificado para a substituição do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a
aceitação do objeto pela INTERPI-PI, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante
da Nota de Empenho;
b.2.2) no caso de atraso injustificado para a substituição do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com
a não aceitação do objeto pela INTERPI-PI, caracterizando-se nesta hipótese a inexecução total da obrigação,
será aplicada a penalidade prevista na alínea “b.4”;
b.3) 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total do Grupo, no caso de 10% (dez por cento) dos produtos
apresentarem defeitos durante o prazo de garantia;
b.4) 20,0% (vinte por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, no caso de inexecução total da obrigação,
podendo haver, ainda, o cancelamento do registro de preços do fornecedor;
b.5) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor global estimado da Ata de Registro de Preços, na hipótese de
recusa em assinar a Ata ou retirar a Nota de Empenho.
b.6) A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus,
acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor
a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua notificação,
para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão
encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a
Administração proceder à cobrança judicial da multa.
b.7) As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
c) A suspensão temporária será aplicada, pelo período de 2 (dois) anos, quando ocorrer:
c1) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c2) retirada da proposta, após o início da sessão de abertura do Pregão Eletrônico, sem que a Comissão de
Licitação da DLCA/SEAD/PI tenha aceitado as justificativas apresentadas;
c3) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízo à
Administração
Pública;
c4) atraso injustificado na entrega do objeto, contrariando o disposto no contrato, superior a 20 (vinte) dias;
c5) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
c6)fraude na execução do contrato ou irregularidades que acarretem prejuízo à Administração Pública,
ensejando a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
c7) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
c8) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública Estadual e Federal.
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C9) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
c10) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública:
d1) A declaração de inidoneidade poderá ser expedida pelo Secretário de Administração do Estado do Piauí,
nos casos enumerados nas alíneas “c1” a “c10”, quando constatada a má-fé, ação maliciosa, dolosa e
premeditada em prejuízo da
administração, evidência de atuação com interesses escusos ou
reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Administração Pública ou aplicações sucessivas de outras
penalidades.
d2) A aplicação das penalidades ocorrerá depois de facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
d3) No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
d4). Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
12.5 - A sanção prevista na alínea "a" do item 12.2 poderá ser aplicada, cumulativamente ou não, à pena de
multa.
12.6 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos
eventualmente devidos pela INTERPI à Contratada ou cobrado judicialmente.
12.7 - Excepcionalmente, ad cautelam, a INTERPI poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa,
antes da instauração do regular procedimento administrativo.
12.8. - Todas as penalidades serão registradas no CADUF.
12.9. Aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as
sanções relacionadas neste edital e termo de referência serão precedidas de processo administrativo,
mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
13 - DO RECEBIMENTO
13.1. O objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas neste edital e em seus respectivos
anexos, será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega;
b) definitivamente, em até cinco dias úteis, contados do recebimento provisório, após a comprovação da
adequação às especificações do Anexo I - Termo de Referência.
13.2. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento fica a Contratada
obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a INTERPI.
13.3. O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária.
14 – DO PAGAMENTO:
14.1 - O pagamento será realizado pela INTERPI através de recursos disponibilizados para execução das
atividades previstas no Programa Integrado de Regularização Fundiária Banco Mundial – Recursos do DPL,
Classificado no elemento de despesa 449052, fonte 17, conforme plano de trabalho e quadro de detalhamento
da despesa da INTERPI.
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14.2- O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da entrega e
recebimento definitivo do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento
Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro
do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001 ou
nos casos previstos neste Edital.
14.3 - O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento dos
requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.
14.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.7 - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
14.8 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.9 - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
14.10 - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios
que lhes são inerentes.
14.11 - Para o registro objeto deste pregão Eletrônico aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão
contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
14.12 - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano. No caso
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de eventual atraso do valor devido, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento,
dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma
do art. 1º F da Lei 9494/1997, mediante aplicação das seguintes formulas:
I= (TX/100)
365
EM= I X N X VP, onde:
I= Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos monetários
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
14.13 - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente,
que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação
dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
14.14- O pagamento será realizado mediante:
14.14.1- Apresentação de nota fiscal/fatura de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota
fiscal eletrônica/DANFE se for o caso), acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando
regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com
o FGTS, e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União,
expedida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida
pela Justiça do Trabalho;
14.14.2 - Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada.
14.15 - A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital, na Nota de Empenho ou
com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à Contratada e nesse caso o
prazo previsto no item 14.3 será interrompido e reiniciado novo prazo a partir da data da respectiva
regularização.
14.16 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer
obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
14.17 - A empresa optante pelo Simples Nacional deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, sempre
que houver fornecimento, declaração em conformidade com o Art. 6º da Instrução Normativa SRF nº
1.234/2012.
14.18 - No caso de não ser apresentada a declaração prevista no item anterior serão retidos todos os tributos
e contribuições no pagamento a ser efetuado.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do programa integrado de regularização
Fundiária Banco Mundial – Recursos do DPL, Classificado no elemento de despesa 449052, fonte 17,
conforme plano de trabalho e quadro de detalhamento da despesa da INTERPI.
16 - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
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16.1 - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de
atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez,
até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança.
17 - DA ASSINATURA DA ATA
17.1 - Homologada a licitação, a autoridade competente convocará a licitante vencedora, durante a validade
da sua proposta, para assinatura da Ata de Registro de Preços, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis.
18 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 - A INTERPI nomeará gestor para executar a fiscalização da ata. As ocorrências e as deficiências serão
registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das
irregularidades apontadas.
18.2 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e
exclusiva da Contratada, no que concerne à execução do objeto contratado.
19- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as claúsulas avençadas e as
normas desta lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Art. 66 da
Lei 8.666/93.
19.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração
especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidá-lo de informações
pertinentes a essa atribuição. Nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93.
19.3 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados. Art. 69 da Lei 8.666/93.
19.4 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Art. 70 da Lei 8.666/93.
19.5 - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato. Nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93.
19.6 - Executado o contrato, o objeto será recebido, nos termos art. 73 inciso II alínea “a” e “b” da Lei
8.666/93.
20 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as
previstas em Lei ou regulamento. Art. 77 da Lei 8.666/93.
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
20.2 - Por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do
artigo n° 78 da Lei n.º 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
20.2.1 - Constituem hipóteses para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
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b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no
contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
o
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 da Lei
nº8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
o) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº8.666/93, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
20.3 - Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde
que haja conveniência para a CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor do
fornecimento já executados.
20.4. - Por via judicial, nos termos da legislação.
21 – DA GARANTIA
21.1 A CONTRATADA deverá garantir os bens eventualmente adquiridos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos,
a contar da data do recebimento definitivo, para todos os equipamentos, materiais e serviços, exceto a
referente às baterias que integrem os respectivos bens. Caso a garantia dos equipamentos e materiais
fornecidos pelo fabricante seja maior que 3 (três) anos, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante.
21.1.1 O prazo de garantia das baterias será de 12 (doze) meses, no mínimo. Caso a garantia das baterias
fornecidas pelo fabricante seja maior que 12 (doze) meses, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante.
21.2 Dentro do período da garantia a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para o INTERPI, a assistência
técnica para todos os itens fornecidos, por meio do Fabricante ou de Assistências Técnicas Autorizadas, a fim
de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
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21.2.1 A CONTRATADA deverá demonstrar possuir assistência técnica permanente em Teresina – PI, própria
ou por agente devidamente credenciado, e apresentar relação com endereço, endereço eletrônico (e-mail),
telefone, fax e preposto responsável pelo relacionamento contratual relativo à assistência técnica.
21.2.2 O serviço de assistência técnica deverá estar disponível em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário do
expediente do INTERPI, na modalidade ON-SITE. Por “Garantia ON-SITE” entende-se que a garantia é dada
“in loco”, onde o próprio técnico da empresa se deslocará até o local centralizado designado pela INTERPI,
para a resolução do problema, inclusive a substituição de algum periférico se necessário.
21.2.3 A CONTRATADA terá um prazo máximo, a contar da abertura do chamado de assistência técnica, de
1 dia útil para realizar o atendimento e diagnóstico, e de até 05 (cinco) dias úteis para executar o reparo
definitivo do defeito.
21.2.4 Caso a peça e/ou equipamento a ser reparado seja imprescindível para a continuidade das tarefas
realizadas pelo INTERPI, a CONTRATADA deverá promover a substituição imediata do equipamento
defeituoso por equipamento provisório (backup), sem ônus adicionais, até a entrega dos equipamentos
originais reparados, ou equipamentos novos substitutos.
21.2.5 A CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro novo, sem uso anterior, sem qualquer
ônus para o INTERPI, com a mesma ou superior configuração, quando o mesmo sofrer defeitos por 3 (três)
vezes consecutivas em um período de 180 dias corridos.
21.2.6 No caso de necessidade de assistência técnica em centro de manutenção próprio, fora do centralizado
indicado pelo INTERPI, a CONTRATADA ficará, na condição de depositária, responsável pela retirada e
devolução do(s) equipamento(s), peças e/ou componentes, sem prejuízo dos prazos estabelecidos.
21.3 Durante o período da garantia, a CONTRATADA prestará serviços de correção dos erros que forem
detectados nos hardware/softwares fornecidos, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
21.4 Os softwares fornecidos deverão estar cobertos por garantia com prazos igual ou superior a maior
garantia estabelecida da contratação (fornecedores ou fabricantes), compreendendo o fornecimento e
instalação de todas as atualizações de versões e correções que ocorrerem antes e durante o período de
garantia contratual.
21.5 A CONTRATADA deverá oferecer, durante o período da garantia, suporte técnico em regime de horário
comercial, prestado por técnicos qualificados, para todas as licenças/softwares de adquiridos, sem ônus
adicional para o INTERPI.
21.6 A CONTRATADA terá responsabilidade solidária pelos bens/serviços fornecidos enquanto durar o prazo
de garantia do produto, durante o qual substituirá/corrigirá os itens rejeitados, no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis da notificação, se estes apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações
estabelecidas, independente das quantidades rejeitadas e do eventual recebimento, sem quaisquer ônus para
o INTERPI.
22 – DO PRAZO DE ENTREGA ,DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO
22.1 O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data do
recebimento da ordem de compra pela Contratada.
22.2 O local da entrega deverá ser INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI, Endereço: Rua 13 de
Maio, nº 307 - Centro, Teresina-PI – CEP: 64000-080, devendo os produtos ser entregues de acordo com
indicações, observadas as disposições do respectivo edital.
22.3 O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e municipais por meio das
Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços,
inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida
anuência da(s) detentora(s).
22.4 Treinamento referente ao uso do equipamento e do software de, no mínimo, 02 dias úteis, sem ônus para
o órgão, na sede do requisitante.
22.5 Os receptores terão que ser homologados pela ANATEL conforme resolução nº 242 de 30 de novembro
de 2000 dessa agência.
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23 – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 - Os pedidos de impugnação do edital do Pregão serão recebidos em até 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para recebimento das propostas do Pregão mediante petição a ser encaminhada por meio de
endereço eletrônico: licitaçã[email protected] .
23.2 - Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.3 - Deferida a impugnação contra o Edital do Pregão, será designada nova data para realização do
certame.
23.4 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro em até 2 (dois) dias úteis anteriores
à
data
fixada
para
abertura
das
propostas
do
Pregão
por
meio
do
endereço
eletrônico:licitaçã[email protected].
23.5 – Os pedidos de impugnação ou esclarecimento ao Edital também poderão ser encaminhados por
escrito, ao pregoeiro a Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD através da Diretoria de
Licitações e Contratos – DLCA, Av. Pedro Freitas, S/N Centro Administrativo, Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900, Teresina-PI. TELE/FAX:(86)3216-1000/3216-9050, ou por meio do endereço
eletrônico:licitaçã[email protected].
23.6 – Possíveis retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventual impugnação, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado e comunicadas aos adquirentes por meio do sistema correio eletrônico,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não
alterar a formulação das propostas.
24 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - O Edital estará à disposição dos interessados na Diretoria de Licitações e Contratos-DLCA/SEAD/PI,
localizada na Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª Andar,
Teresina/Piauí, CEP: 64.018-900, Tele/Fax:(86)3216-1000/3216-9050, nos dias úteis no horário de 07h30min
às 13h30min e na internet nos endereços eletrônicos:www.licitacoes-e.com.br; www.sead.pi.gov.br.,
www.tce.pi.gov.br.
24.2 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
24.3 - Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação
de documentos relativos a esta licitação.
24.4 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas
à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
24.5 - Todas as informações, pedidos de esclarecimentos e respostas a impugnações referentes a esta
licitação estarão disponíveis na internet no site www.licitacoes-e.com.br.
23.6 - Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/1993, o presente Edital e a
proposta da adjudicatária serão partes integrantes da Ata de Registro de Preços.
24.6.1 - A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
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24.6.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela
parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
24.6.1.3 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar
ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório,
ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
24.7 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da
Lei nº 8.666/1993.
24.8 - O pregoeiro ou autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou
complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
24.9 - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou
especialistas no assunto objeto desta licitação.
24.10 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão
aceitas alegações de desconhecimento.
24.11 - É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do produto ofertado, bem como
solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.12 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas
na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da
licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
24.13 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a
sessão pública.
24.14 - Caberá a empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
publicada pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
24.15 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
Teresina, 23 de maio de 2013.
Flávio Adriano Soares Lima
Pregoeiro DLCA/SEAD
Aprovo,
Judas Tadeu de Andrade Maia
Diretor Geral Interpi
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ANEXO I
Pregão Eletrônico n.º 05/2013 – SEAD
Processo n.º A.A.002.1.000058/13-65
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Registro de preços para aquisição de receptor GPS geodésico e de navegação e Estação Total
Eletrônica, conforme especificações no item 3 deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
O desconhecimento da real situação fundiária do estado e a ausência/morosidade das ações de
regularização, torna evidente que os conflitos fundiários e perdas sociais gerados pela pouca eficácia das
políticas públicas neste âmbito atingem grandes produtores, que não se encontram inseridos legalmente no
circulo produtivo, a grupos economicamente desfavorecidos pode-se mencionar os pequenos agricultores que
trabalham em regime de agricultura familiar e comunidades tradicionais que não possuem reconhecimento de
suas posses.
A gestão territorial do estado e resolução de conflitos fundiários, muitas vezes é inviabilizada pela
ausência de dados sistematizados que subsidiem ação efetiva. Assim, investir em ações que viabilizem a
efetiva regularização de “posses” possibilita sanar possíveis conflitos fundiários. Poderá ainda fomentar a
produção agrícola, uma vez que a regularização fundiária facilita o acesso às diversas linhas de crédito e
inclui os produtores no contexto de políticas públicas.
A implementação de diretrizes de governo para área fundiária é de extrema relevância no
delineamento de políticas agrícolas, sociais e até mesmo ambientais. Por essas razões, o Estado do Piauí,
vem através deste certame, realizará o registro de preços para eventual aquisição dos bens especificados, até
o limite dos quantitativos relacionados no item 3 deste Termo de Referência, durante a vigência da(s)
respectiva(s) Ata(s) de Registro de Preços .
3.DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
UND.
QUANT.
*VALOR
UNITÁRIO
MÁXIMO(R$)
11
103.675,00
*VALOR
TOTAL
MÁXIMO (R$)
1
RECEPTORES GNSS L1 E L2 RTK (UHF- VIA RÁDIO E
NTRIP) COM COLETOR/CONTROLADOR DE DADOS
E SOFTWARE DE PÓS-PROCESSAMENTO L1 E L2
1.140.425,00
A) Características gerais mínimas:
1) O sistema composto por dois receptores (placa
interna do receptor, antena, coletor/controlador, software
de coleta e de pós-processamento) deve ser
obrigatoriamente da mesma fabricante para garantir
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maior compatibilidade do sistema;
2) O receptor deverá estar habilitado para correção em
tempo real, RTK via UHF, com uma distância mínima
entre receptor BASE e o receptor ROVER de 20km (vinte
quilômetros);
3) O sistema RTK deve ser capaz de utilizar o sistema
RTK NTRIP (chip interno ao receptor). O chip, a
operadora e o pacote de serviços são de
responsabilidade da requisitante, devido variação de
sinal para cada localidade;
4) O receptor deverá possuir capacidade de rastrear, no
mínimo, em 45 canais paralelos de recepção de sinais
GPS/GLONASS, em pelo menos uma das portadoras,
SBAS (frequência L1, código C/A, L2, L2C, código P,
devendo rastrear ainda sinais de correção Waas/Egnos;
5) Deverá ser fornecido kit de rádio (UHF) para receptor
BASE e outro para receptor ROVER, no caso de não
possuir rádio interno (UHF) para os dois receptores, o
qual deve ser obrigatoriamente da mesma fabricante
para garantir maior compatibilidade do sistema.
6) Deverá possuir tecnologia para minimizar problemas
de multicaminhamento;
7) Cada receptor deve possuir uma antena integrada
para mapeamento e outra externa de precisão, e ambas
deverão ser da mesma fabricante do receptor;
8) O receptor deverá ser capaz de operar no modo pósprocessado os métodos: Estático, Stop And Go,
Cinemático e Navegação, além de possuir técnica ON
THE FLY;
9) Cada receptor deverá possuir obrigatoriamente um
coletor/controlador integrado e um modem integrado para
realização de RTK via NTRIP interno ao receptor;
10) Deve ser capaz de atingir precisão igual a 5 mm +
1ppm na horizontal, ou melhor, e 10mm + 2ppm na
vertical, ou melhor, para levantamento estático pósprocessado;
11) Deve ser capaz, no levantamento cinemático RTK,
de atingir precisão horizontal igual a 10mm + 1ppm, ou
melhor, e vertical igual a 20mm + 2ppm, ou melhor;
12) Receptor deve possuir display integrado com
informações gráficas e textuais mínimas de taxa de
gravação, autonomia de bateria, capacidade de
armazenamento, número de satélites totais e rastreados;
13) Receptor deve possuir memória interna não
removível, 256Mb SDRAM e 2Gb NAND FLASH (não
volátil), além de ser capaz de expandir outra memória por
porta USB ou slot de cartão, com capacidade mínima de
2Gb;
14) O processador do coletor/controlador deverá possuir
velocidade mínima de processador de 700 MHz, no caso
de 1 (um) núcleo, 500 MHz para 2 núcleos ou de
400MHz no caso de 4 (quatro) núcleos ;
15) O coletor/controlador deverá estar acompanhado de
um software de coleta de dados do mesmo fabricante do
receptor, além do sistema possuir interface por conexão
USB, Bluetooth e slot de cartão de memória;
16) O sistema deverá ser capaz de inserir, no display,
pelo menos um tipo de formato de imagens como
Bitmap, JPEG, GIF, TIFF ou PNG;
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17) O sistema (receptor/coletor) deverá possuir, no
mínimo, interfaces por porta de conexão USB (2.0) e
por dispositivo de tecnologia Wireless/Bluetooth;
18) O receptor deverá possuir alimentação por bateria de
íon-lithium (interna), integrada ao receptor, removível,
com capacidade para operação contínua com duração
mínima de 7 horas, por cada bateria;
19) Receptor e coletor/ controlador deve possuir
impermeabilidade relativa contra água e poeira, com
classificação IP 54 ou superior, conforme a NBR 6146;
20) Receptor deve possuir taxa de gravação
configurável;
B) Software de pós-processamento com as seguintes
características mínimas:
1) Deverá trabalhar em compatibilidade com Windows
XP, Vista e Seven;
2) Deverá fornecer uma licença (L1 e L2) para os dois
receptores;
3) O software deve possuir módulo único para pósprocessamento, ajustamento de redes 3D, exportação e
importação de formato universal RINEX;
4) Ser da mesma fabricante do receptor GNSS L1 e L2;
5) Possuir ferramentas para pós-processamento e RTK
dos dados de levantamento GPS e GLONASS;
6) Possuir chave para dados de receptores L1 e L2;
7) Software deve ser capaz de uso sem chave, sem
limitações de ferramentas e funções por pelo menos 30
(trinta) dias de licença livre (para cada computador
instalado) sem limitar pontos de pós-processamento e
RTK;
8) Realizar o pós-processamento da portadora L1 e L2
nos métodos Estático, Stop and Go e Cinemático;
9) Abrir dados brutos para pós-processamento e dados
RTK para visualização;
10) Deverá realizar ajustamento de redes 3D;
11) Tela principal que visualize: tela gráfica com os
pontos rastreados, dados bruto GNSS, horário do
levantamento, coordenadas após correção diferencial e
analises do ajustamento;
12) Deverá importar e exportar RINEX entre todos seus
formatos;
13) Possuirá recurso de planejamento da missão com
gráficos;
14) Análise dos dados e ferramenta de controle de
qualidade, como excluir satélites, pre-processar vetores
excluindo determinado período de cada satélite,
possibilidade de aumentar a mascara de elevação no
processamento, determinar o erro desejado na análise
de qualidade, configurar o uso de 1 ou 2 sigma e cortar
determinado período de dado bruto;
15) Ajustamento de Redes Geodésicas pelos mínimos
quadrados. Geração de teste para fechamento da rede
GPS/GNSS em seu relatório;
16) Produção de Relatórios gráficos do projeto executado
e relatório das coords. processadas e ajustadas;
17) Possibilidade do uso das efemérides precisas no
processamento dos dados GPS/GNSS;
18) Capacidade para criar e/ou importar qualquer
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sistema de projeção (Datas, geóides, etc.);
19) Deverá estar em português;
20) Exportar em formatos DXF ou DWG e ASCII ou CSV;
21) Deverá ser capaz de abrir imagens RASTER e
arquivos vetoriais;
22) Georreferenciar imagens de fundo.
C) Acessórios mínimos por par de receptores:
1) 02 (dois) tripés extensíveis de alumínio para bastão;
2) 01 (um) tripé para antena do rádio base;
3) 02(dois) estojos originais, ou 01 (uma) mala rígida,
para acomodação de acessórios, receptor e antena;
4) 02 (dois) bastões de 2m de alumínio (ou fibra de
carbono);
5) 02 (duas) bolsas para transporte do tripé;
6) 02 (dois) coletores/controladoras originais integrados
aos receptores, com uma bateria com autonomia mínima
de 7 horas;
7) 01 (um) suporte para coletora/controladora no bastão;
8) 02 (duas) Baterias externas com capacidade para
autonomia mínima de 7 horas, por bateria;
9) 02 (dois) cabos USB para descarregar dados;
10) 02 (duas) trenas originais;
11) 01 (um) kit de rádios (base e rover) UHF-RTK
externos, ou dependendo do caso, 01 (um) kit de rádios
(base e rover) UHF-RTK integrados ou externos aos
receptores;
12) 01 (um) cabo para conexão de energia (fontetomada);
13) 02(dois) cabos para interligar a bateria externa ao
gps;
13) 01 (um) kit carregador rápido bivolt automático 90 a
240V ;
14) 02 (duas) baterias internas removíveis para cada
receptor;
15)
02
(dois)
softwares
de
coleta
para
coletores/controladoras;
16) 01 (um) software de pós-processamento L1 e L2 da
mesma fabricante do receptor;
17) 01 (um) manual impresso, em português, e em mídia
digital .
D) Condições de fornecimento:
01) O licitante deverá apresentar atestado de
capacidade técnica, objetivando garantir que esta
possua estrutura suficiente para capacitar e
ministrar
treinamento,
suporte
técnico
e
manutenção técnica;
02) Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses
para os equipamentos eletrônicos e de 12 (doze)
meses para as baterias;
03) Treinamento referente ao uso do equipamento
e do software de, no mínimo, 02 dias úteis, sem
ônus para o órgão, na sede do requisitante.
04) Os receptores terão que ser homologados pela
ANATEL conforme resolução nº 242 de 30 de novembro
de 2000 dessa agência.
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2
RECEPTOR GPS DE NAVEGAÇÃO
A) Características gerais:
1) Acurácia de 3 a 5 m SBAS;
2) Acurácia < 7m com GPS;
3) Possuir mínimo de 12 canais independentes (até 12
satélites de rastreio);
4) Receptor GPS deverá possuir obrigatoriamente
tecnologia SIRF STAR III (tecnologia que melhore
recepção de sinais em locais de difícil acesso, próximo
de vegetação e edificações);
5) Permitir a coleta de mínimo de 1000 Waypoints, Rotas
e Trilhas com numero de 20 rotas, com 40 pontos por
rota;
6) Deve possuir botão frontal e central, tipo “joystick”,
com função de entrada e busca lateral, ocasionando
maior facilidade de manuseio;
7) Possuir tela colorida de resolução mínima de 240 x
320 pixels;
8) Receptor deverá suportar temperaturas de operação
mínimas entre -10°C e + 50°C;
9) O receptor GPS deverá possuir suporte interno de
línguas, no mínimo em português e inglês;
10) Possuir tempo de aquisição igual ou superior (menor
tempo) a 60 segundo – FRIO e 30 segundos – QUENTE,
além de inicialização igual ou melhor que 2 minutos;
11) Possuir obrigatoriamente bússola eletrônica com 3
eixos no mínimo;
12) Possuir altímetro barométrico preciso, com resolução
mínima de 0,3m;
13) Capaz de realizar cálculo de áreas;
14) Capaz de configurar vários sistemas de
coordenadas, mínimo Latitude/Longitude e UTM, MGRS,
OSGB e Datums, no mínimo SAD69, WGS84 e outro
definido pelo usuário;
15) Taxa de latência mínima de 1 segundo (1 Hz);
16) Possuir peso máximo de 220g com baterias;
17) Possuir luz interna que possibilite a iluminação da
tela dia e noite;
18) Possuir SLOT para inserir cartão de memória do tipo
SD-CARD ou Compact Flash;
19) Alimentação mínima de pilhas tipo AA, removíveis,
possibilitando autonomia mínima de 10 horas de trabalho
contínuo com GPS e iluminação ativa;
20) Deve possuir impermeabilidade relativa contra água
e poeira, com classificação IP 54 ou superior, conforme a
NBR 6146;
21) Interface de dados obrigatoriamente via cabo USB;
22) Software para editar e descarregar dados;
23) Capaz de coleta de dados dos tipos pontos, linha e
área, diretamente por função citada disposta na tela
principal do receptor, além disso, deve possuir biblioteca
de códigos;
und
57.210,00
30
1.907,00
B) Acessórios mínimos:
1) 01 (um) Cabo de transferência USB;
2) 01 (uma) Bolsa de transporte do receptor GPS
3) 01 (um) Programa de GPS, com licença;
4) 01(um) manual impresso, em português, e em mídia
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digital .
C) Condições de fornecimento:
01) Devido especialidade do produto solicitado, a
proponente deverá apresentar atestado de capacidade
técnica, objetivando garantir que esta possua estrutura
suficiente para capacitar e ministrar treinamento, suporte
técnico e manutenção técnica;
02) Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses.
03) Treinamento referente ao uso do equipamento e do
software de, no mínimo, 02 dias úteis, sem ônus para o
órgão, na sede do requisitante.
3
ESTAÇÃO TOTAL PARA MEDIDAS COM E SEM
PRISMA
A) Características gerais:
1) Aumento mínimo de luneta de 30X (trinta vezes) e
imagem direta;
2) Precisão angular igual a 3” (três segundos), ou melhor;
3) Precisão linear igual a 2mm + 2ppm, ou melhor;
4) Alcance mínimo com 1 (um) prisma de 2.000 metros;
5) Alcance mínimo sem uso de prismas de 200 metros;
6) Campo de visão mínima de 1°30” (um grau e trinta
minutos);
7) Possuir simples compensador automático (horizontal
e vertical);
8) Possuir compensação igual a ou menor que 4’(quatro
minutos);
9) Iluminação no retículo;
10) Tempo de medição fina com tempo igual ou menor
que 2” (dois segundos);
11) Capacidade mínima de armazenamento 10.000
pontos de medição ou 20.000 pontos de coordenadas;
12) Possuir no mínimo interface USB slot para cartão de
memória tipo SD-CARD ou Compact Flash;
13) Possuir duplo display (tela) e teclado alfanumérico
com mínimo de 20 teclas físicas (cada lado) operacionais
e direcionais ao lado do visor (display);
14) Deverá possuir de LCD de orientação e informação
com alta resolução, além de iluminação de fundo, com
resolução mínima de 160 x 64 pixels;
15) Possuir prumo óptico ou laser na alidade e
alimentação interna;
16) Possuir programas internos com as funções mínimas:
cota da estação, através de leitura de pontos conhecidos;
- área, durante a coleta de dados ou pontos
armazenados; - distância horizontal, vertical e desnível
entre pontos lidos da mesma estação; - coordenada x, y
e z de ponto inacessível.”;
17) Possuir impermeabilidade relativa contra água e
poeira, com classificação IP 66 ou superior, conforme a
NBR 6146; e suportar temperatura operacional no
intervalo mínimo de -20°C à +50°C;
18) Autonomia mínima de uma única bateria deverá ser
de 13 (treze) horas,
para medidas de ângulo e
distância;
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und
104.800,00
05
20.960,00
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B) Acessórios mínimos por estação:
1) 02 (duas) baterias originais;
2) 01 (um) carregador de bateria bi-volt, automático 90 a
240V;
3) 02 (dois) bastões extensíveis com mínimo de 2,5m,
com nível de cantoneira;
4) 02 (dois) prismas completos (suporte e alvo);
5) 01 (um) estojo rígido original para transporte;
6) 01 (um) tripé extensível de alumínio;
7) 01 (um) cabo de transferência de dados USB;
8) 01 (um) alça de transporte;
9) 01 (um) manual impresso, em português, e em mídia
digital.
10) 01(um) jogo de mini ferramentas originais;
11) 01(um) software topográfico para descarregar e editar
dados com especificação mínima requisitada;
C) Condições de fornecimento:
01) Devido especialidade do produto solicitado, a
proponente deverá apresentar atestado de capacidade
técnica, objetivando garantir que esta possua estrutura
suficiente para capacitar e ministrar treinamento, suporte
técnico e manutenção técnica;
02) Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses
para os equipamentos eletrônicos e de 12 (doze)
meses para as baterias;
03) Treinamento referente ao uso do equipamento e do
software de, no mínimo, 02 dias úteis, sem ônus para o
órgão, na sede do requisitante.
4
Software topográfico, para editar e descarregar
dados, possuindo, no mínimo, as funcionalidades
abaixo.
1) Entrada de dados manual e digital (comunicação
direta com as principais estações e coletores do
mercado);
2) CAD Integrado;
3) Função Auto Croqui;
4) Cálculo de Áreas e Divisão de Áreas (Vértice e
Sentido, Paralela, Azimute);
5) Modelagem Digital de Terreno (Cálculo de
Superfícies);
6) Curvas de Nível;
7) Locação de Pontos;
8) Cálculo Automático da Convergência Meridiana ponto
a ponto;
9) Cálculo de Volume entre Superfícies, entre uma
Superfície e um Plano ou entre uma Superfície e uma
Rampa;
10) Inserção de imagens georreferenciada;
11) Mapa de Declividades;
12) Área de Inundação;
13) Geração de Greides;
14) Cálculo de Volumes por Seções Transversais;
15) Seção Tipo Única;
16) Seções Tipo Intercaladas (configuração de vários
modelos de seção tipo);
17) Super Elevação e Super Largura;
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und
18.015,00
05
3.603,00
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30
18) Configuração de Peças técnicas (Memorial descritivo
e Planta) em acordo com as norma Técnica para
Georreferenciamento de Imóveis Rurais, em sua
segunda edição – NTGIR/2ª Ed., aplicada a Lei
10.267/2001 e ao Decreto 4.449/2002, Norma de
Execução INCRA/DF/Nº 105 de 26 de novembro de 2012
TOTAL(R$)
1.320.450,00
*VALOR UNIT. MÁX.= Valor Máximo que a Administração se dispõe a pagar.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item, em
relação ao preço de referência, observadas as especificações técnicas definidas no Edital.
5. DO PRAZO DE ENTREGA ,DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO
5.1 O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data do
recebimento da ordem de compra pela Contratada.
5.2 O local da entrega deverá ser INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI, Endereço: Rua 13 de Maio,
nº 307 - Centro, Teresina-PI – CEP: 64000-080, devendo os produtos ser entregues de acordo com
indicações, observadas as disposições do respectivo edital.
5.3 O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e municipais por meio das
Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços,
inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida
anuência da(s) detentora(s).
5.4 Treinamento referente ao uso do equipamento e do software de, no mínimo, 02 dias úteis, sem ônus para
o órgão, na sede do requisitante.
5.5 Os receptores terão que ser homologados pela ANATEL conforme resolução nº 242 de 30 de novembro de
2000 dessa agência.
5.6 Se houver qualquer dúvida com relação à especificação técnica requisitada e o produto ofertado, poderá
ser solicitado amostra, em até 5 (cinco) dias úteis, sem ônus para o órgão, na sede do requisitante em horário
estabelecido pelo mesmo.
5.7 O pregoeiro, mediante notificação a ser efetuada por meio do canal de comunicação(chat)no decorrer da
sessão, poderá solicitar ao participante declarado vencedor a apresentação de amostra(s) do(s) produto(s)
ofertado(s), a fim de garantir a sua qualidade.
6. DA GARANTIA
6.1 A CONTRATADA deverá garantir os bens eventualmente adquiridos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, a
contar da data do recebimento definitivo, para todos os equipamentos, materiais e serviços, exceto a referente
às baterias que integrem os respectivos bens. Caso a garantia dos equipamentos e materiais fornecidos pelo
fabricante seja maior que 3 (três) anos, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante.
6.1.1 O prazo de garantia das baterias será de 12 (doze) meses, no mínimo. Caso a garantia das baterias
fornecidas pelo fabricante seja maior que 12 (doze) meses, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante.
6.2 Dentro do período da garantia a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para o INTERPI, a assistência
técnica para todos os itens fornecidos, por meio do Fabricante ou de Assistências Técnicas Autorizadas, a fim
de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
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31
6.2.1 A CONTRATADA deverá demonstrar possuir assistência técnica permanente em Teresina – PI, própria
ou por agente devidamente credenciado, e apresentar relação com endereço, endereço eletrônico (e-mail),
telefone, fax e preposto responsável pelo relacionamento contratual relativo à assistência técnica.
6.2.2 O serviço de assistência técnica deverá estar disponível em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário do
expediente do INTERPI, na modalidade ON-SITE. Por “Garantia ON-SITE” entende-se que a garantia é dada
“in loco”, onde o próprio técnico da empresa se deslocará até o local centralizado designado pela INTERPI,
para a resolução do problema, inclusive a substituição de algum periférico se necessário.
6.2.3 A CONTRATADA terá um prazo máximo, a contar da abertura do chamado de assistência técnica, de 1
dia útil para realizar o atendimento e diagnóstico, e de até 05 (cinco) dias úteis para executar o reparo
definitivo do defeito.
6.2.4 Caso a peça e/ou equipamento a ser reparado seja imprescindível para a continuidade das tarefas
realizadas pelo INTERPI, a CONTRATADA deverá promover a substituição imediata do equipamento
defeituoso por equipamento provisório (backup), sem ônus adicionais, até a entrega dos equipamentos
originais reparados, ou equipamentos novos substitutos.
6.2.5 A CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro novo, sem uso anterior, sem qualquer ônus
para o INTERPI, com a mesma ou superior configuração, quando o mesmo sofrer defeitos por 3 (três) vezes
consecutivas em um período de 180 dias corridos.
6.2.6 No caso de necessidade de assistência técnica em centro de manutenção próprio, fora do centralizado
indicado pelo INTERPI, a CONTRATADA ficará, na condição de depositária, responsável pela retirada e
devolução do(s) equipamento(s), peças e/ou componentes, sem prejuízo dos prazos estabelecidos.
6.3 Durante o período da garantia, a CONTRATADA prestará serviços de correção dos erros que forem
detectados nos hardware/softwares fornecidos, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
6.4 Os softwares fornecidos deverão estar cobertos por garantia com prazos igual ou superior a maior
garantia estabelecida da contratação (fornecedores ou fabricantes), compreendendo o fornecimento e
instalação de todas as atualizações de versões e correções que ocorrerem antes e durante o período de
garantia contratual.
6.5 A CONTRATADA deverá oferecer, durante o período da garantia, suporte técnico em regime de horário
comercial, prestado por técnicos qualificados, para todas as licenças/softwares de adquiridos, sem ônus
adicional para o INTERPI.
6.6 A CONTRATADA terá responsabilidade solidária pelos bens/serviços fornecidos enquanto durar o prazo
de garantia do produto, durante o qual substituirá/corrigirá os itens rejeitados, no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis da notificação, se estes apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações
estabelecidas, independente das quantidades rejeitadas e do eventual recebimento, sem quaisquer ônus para
o INTERPI.
7. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento dos equipamentos objeto desse Termo de Referência compreenderá duas etapas distintas, a
seguir discriminadas:
7.1 RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados pelo Instituto de Terras do Piauí - INTERPI,
acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou
documento equivalente.
7.2 RECEBIMENTO DEFINITIVO
Ocorrerá no órgão requisitante por meio de uma Comissão de Recebimento ou por um servidor especialmente
designado pelo Instituto de Terras do Piauí - INTERPI que se deslocará para o local de recebimento,
conforme o caso, e constará de:
a) Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
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32
b) Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de
seus Anexos e da proposta da Contratada.
7.3 A critério exclusivo da INTERPI poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a verificar a
compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da
Contratada.
7.4 Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que
poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado
pelo Instituto de Terras do Piauí – INTERPI.
7.5 Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão
consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e
quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item
objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis,
quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 7.2.
7.6 Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado,
estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
7.7 Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e exclusivamente às expensas da
Contratada.
7.8 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito
desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos
mesmos.
7.9 À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento
definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a
execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na legislação vigente.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I. Fornecer durante a vigência do contrato, o objeto licitado, estritamente conforme as especificações contidas
no Termo Referência, e conforme o preço indicado na Proposta Comercial apresentada.
II. Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
III.
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela
CONTRATANTE referentes ao fornecimento do objeto licitado e ao cumprimento das demais obrigações
assumidas;
IV.Executar os serviços somente mediante requisição da CONTRATANTE, de acordo com a demanda.
V. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;
VI. Responsabilizar-se pelos salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante
da execução do Contrato. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos trabalhistas,
fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato.
VIII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato,
IX. Manter a regularidade fiscal com as receitas federal, estadual, bem como os encargos previdenciários e
trabalhistas.
XI. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.- A CONTRATANTE se compromete a:
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I. Designar o servidor que será o gestor do CONTRATO, o qual responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do CONTRATO, bem como pela liquidação da despesa, consoante as disposições do artigo 67 da
Lei n°. 8.666/93.
II. Realizar, quando conveniente, a substituição do gestor designado no inciso anterior, por outro profissional,
mediante carta endereçada à CONTRATADA.
III. Exercer a fiscalização do serviço prestado.
IV. Emitir e autorizar as solicitações dos serviços
V. Comunicar à CONTRATADA, por escrito: a. Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos
relacionados com este CONTRATO.
B. A aplicação de eventual penalidade, nos termos do CONTRATO.
C. A ocorrência eventuais de imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua
correção e/ou melhoria.
VI. Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto da contratação;
VII. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
VIII. Rejeitar a prestação dos serviços realizados sem prévia autorização
IX. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações e documentos necessários para a perfeita
execução dos serviços objeto do Contrato.
10.DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A INTERPI nomeará gestor para executar a fiscalização da ata. As ocorrências e as deficiências serão
registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das
irregularidades apontadas.
10.2. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e
exclusiva da Contratada, no que concerne à execução do objeto contratado.
11.DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1 A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua publicação,
Excepcionalmente, é admitida a prorrogação da ata de registro de preço por até 1(um)ano, deste que não
ultrapassado o prazo total de 02(dois)anos, nos termos do art. 3º da lei estadual 6.301 de 07 de janeiro de
2013.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 As seguintes sanções serão aplicadas aos licitantes e ao contratado, conforme o caso, sem prejuízo da
reparação dos danos causados à Administração Pública pelo infrator:
12.2 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração e será descredenciado do CADUF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais
cominações legais.
12.3. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, serão submetidas às sanções legais, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital e das demais penalidades, aquele que:
a) não assinar a Ata de Registro de Preços quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
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e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.4. Com fundamento nos artigos 77 a 80 e 81, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo do disposto no item
12.2, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência quando ocorrer:
a.1) atraso injustificado na entrega dos produtos, superior a 05 (cinco) dias;
a.2) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a
Administração Pública Estadual.
a.3) execução insatisfatória, não correção de erros e substituição de itens determinada pela Fiscalização, ou
pequenos transtornos na prestação dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da
suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
b) multa de:
b.1) 1,0% (um por cento) por dia, sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de atraso injustificado na
entrega de material, limitado a 5 (cinco) dias;
b.1.1) 2% (dois por cento) por atraso até o 2º (segundo) dia;
b.1.1.1) 4% (quatro por cento) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, caracterizando-se a
impossibilidade da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso sem prejuízo da multa de 4% (quaro por
cento).
b.1.1.2) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e
IV, da Lei no 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, garantida a prévia e ampla
defesa.
b.1.2) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Nota de Empenho no caso de atraso injustificado no
fornecimento do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a aceitação do objeto pela INTERPI - PI.
b.1.3) 20,0% (vinte por cento), sobre o valor da Nota de Empenho no caso de atraso injustificado no
fornecimento do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a não aceitação do objeto pela INTERPI-PI,
caracterizando-se nesta hipótese a inexecução total da obrigação.
b.2) 1,0% (um por cento) por dia, sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de atraso injustificado para
substituição de material com defeito ou fora da especificação, limitado a 5 (cinco) dias;
b.2.1) no caso de atraso injustificado para a substituição do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a
aceitação do objeto pela INTERPI-PI, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante
da Nota de Empenho;
b.2.2) no caso de atraso injustificado para a substituição do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com
a não aceitação do objeto pela INTERPI-PI, caracterizando-se nesta hipótese a inexecução total da obrigação,
será aplicada a penalidade prevista na alínea “b.4”;
b.3) 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total do Grupo, no caso de 10% (dez por cento) dos produtos
apresentarem defeitos durante o prazo de garantia;
b.4) 20,0% (vinte por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, no caso de inexecução total da obrigação,
podendo haver, ainda, o cancelamento do registro de preços do fornecedor;
b.5) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor global estimado da Ata de Registro de Preços, na hipótese de
recusa em assinar a Ata ou retirar a Nota de Empenho.
b.6) A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus,
acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor
a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua notificação,
para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão
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encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a
Administração proceder à cobrança judicial da multa.
b.7) As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
c) A suspensão temporária será aplicada, pelo período de 2 (dois) anos, quando ocorrer:
c1) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c2) retirada da proposta, após o início da sessão de abertura do Pregão Eletrônico, sem que a Comissão de
Licitação da DLCA/SEAD/PI tenha aceitado as justificativas apresentadas;
c3) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízo à
Administração
Pública;
c4) atraso injustificado na entrega do objeto, contrariando o disposto no contrato, superior a 20 (vinte) dias;
c5) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
c6)fraude na execução do contrato ou irregularidades que acarretem prejuízo à Administração Pública,
ensejando a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
c7) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
c8) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública Estadual e Federal.
C9) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
c10) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública:
d1) A declaração de inidoneidade poderá ser expedida pelo Secretário de Administração do Estado do Piauí,
nos casos enumerados nas alíneas “c1” a “c10”, quando constatada a má-fé, ação maliciosa, dolosa e
premeditada em prejuízo da administração, evidência de atuação com interesses escusos ou
reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Administração Pública ou aplicações sucessivas de outras
penalidades.
d2) A aplicação das penalidades ocorrerá depois de facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
d3) No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
d4). Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
12.5. A sanção prevista na alínea "a" do item 12.2 poderá ser aplicada, cumulativamente ou não, à pena de
multa.
12.6. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos
eventualmente devidos pela INTERPI à Contratada ou cobrado judicialmente.
12.7. Excepcionalmente, ad cautelam, a INTERPI poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa,
antes da instauração do regular procedimento administrativo.
12.8. Todas as penalidades serão registradas no CADUF.
13. DOS RECURSOS:
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13.1 Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, Quaisquer licitante poderá manifestar de forma
imediata e motivada, por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, a intenção de interpor
recurso contra a decisão do pregoeiro, explicitando sucintamente suas razões, no prazo que terá a duração de
30 minutos, após o término do prazo de interpor recurso determinado pelo pregoeiro, o sistema encerrará
automaticamente.
13.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante
pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
13.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso.
13.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis
para apresentação das razões do recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar através de formulário próprio do Sistema Eletrônico,
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos.
13.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que
forem enviados pelo chat, por fax, pelo correio ou entregues pessoalmente.
13.6 Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e
ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, será sumariamente indeferido na própria sessão, pelo
pregoeiro que externará através do chat, as causas de sua inadmissibilidade.
13.7 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para os itens a que disser respeito. O
pregoeiro, transcorrido o prazo para contra-razões (se aplicável), prestará as informações no prazo de 01 (um)
dia útil, cabendo à autoridade competente julgá-lo em igual prazo.
13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de
divulgação no site www.licitacoes-e.com.br.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do programa integrado de regularização
Fundiária Banco Mundial – Recursos do DPL, Classificado no elemento de despesa 449052, fonte 17,
conforme plano de trabalho e quadro de detalhamento da despesa da INTERPI.
15. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
15.1 Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de
atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez,
até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança.
16.1 DA ASSINATURA DA ATA
16.1 Homologada a licitação, a autoridade competente convocará a licitante vencedora, durante a validade da
sua proposta, para assinatura da Ata de Registro de Preços, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis.
17.1 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, não sendo permitida a sua
prorrogação.
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18. DA RESCISÃO DO CONTRATO
O CONTRATO poderá ser rescindido:
18.1 Por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo
n° 78 da Lei n.º 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
18.1.1 Constituem hipóteses para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no
contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
o
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 da Lei
nº8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
o) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº8.666/93, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
18.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde
que haja conveniência para a CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor do
fornecimento já executados.
18.3. Por via judicial, nos termos da legislação.
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19. DA HABILITAÇÃO
A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
19.1 - A licitante deverá estar registrada no CADUF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
da DLCA da Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD, e seu CRCF- Certificado de
Regularidade Cadastral de Fornecedor em vigência, compatível com o objeto licitado.
19.2 - As licitantes deverão atender inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte,
obrigatoriamente, às seguintes exigências:
19.2.1 - Habilitação Jurídica:
Apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído
por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Em se tratando de empresa estrangeira: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Carteira de Identidade (Representante Legal)
19.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista;
Apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b1) Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e
tributária emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02, desde que originais e
condicionadas à confirmação de dados pelo pregoeiro.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS),
demonstranto situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, nos termos do art. 29
inciso IV da Lei 8.666/93.
d) Prova de inexistência de débito inadimplido perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa nos termos do título VII-A da CLT aprovada pelo decreto lei nº 5.452, de 01 de maio de
1943.
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C7) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE, através
de certidões expedidas pelos órgãos competentes no prazo de sua validade, composta de:
C7 1) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de
“Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme decreto Federal nº 5.512,
de 15/08/2005;
C7 2) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Estadual, que deverá ser
feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
C7 3) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Municipal, que deverá ser
feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
19.2.2.1 Os licitantes que não optarem pelo cadastramento no CADUF ou cadastro correspondente,
deverão comprovar a sua regularidade fiscal apresentando, quando solicitado pelo Pregoeiro, durante
o certame, cópias autenticadas ou originais das certidões negativas fornecidas pela Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, pelo INSS, no que diz respeito à seguridade social,
pela Caixa Econômica Federal, no que diz respeito ao FGTS, conforme o disposto no Art. 29, da Lei nº
8.666/1993.
19.2.2.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na
licitação.
19.2.2.3 Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução
contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal devendo ser de ambas.
19.2.3 - Qualificação Econômico-Financeira:
A empresa, inclusive Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar os seguintes
documentos:
a)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de
três meses da data da apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata expedida pelo cartório competente ou
pelo distribuidor da sede da licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa
física(inciso II, art.31, Lei nº 8.666/93)
19.2.4 - Qualificação Técnica
19.2.4.1 Devido especialidade do produto solicitado, a proponente deverá Apresentar atestado de capacidade
técnica, objetivando garantir que o licitante possua estrutura suficiente para capacitar e ministrar treinamento,
suporte técnico e manutenção técnica;
.
19.2.4.1.2 – Fazem-se necessário além dos atestados de capacidade técnica:
19.2.4.1.3 Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA competente da região a que estiver vinculada, dentro do prazo de validade.
19.2.4.1.4 Comprovação, de que possui em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível
superior (engenheiro), através de Contrato de natureza civil.
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19.2.5 – Declaração de que a licitante atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da
Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei 8.666/93, atestando que não possuem
em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem
como não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
19.2.6 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar ou suspensa do
direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
20 – DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DE DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
20.1 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante classificada em
primeiro lugar deverá encaminhar para o endereço eletrônico: e-mail: licitaçã[email protected] , proposta de
preços ajustada ao menor lance, ctalogo do equipamento, elaborada em conformidade com o disposto no
edital, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico.
20.2 – Ao final da fase de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar no prazo máximo de
03 (três) dias úteis, contados da data de realização da sessão, sua proposta comercial atualizada para a
Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD através da Diretoria de Licitações e Contratos –
DLCA, Av. Pedro Freitas S/N, Centro Administrativo Bloco “I”, Bairro São Pedro, Teresina-PI, CEP: 64018900, Fone/Fax: 3216-1000. Bem como os documentos originais ou cópias autenticadas para habilitação
constantes deste edital em envelopes fechados e lacrados conforme modelos abaixo:
20.2.1 - DO ENVELOPE N°1 - "PROPOSTA COMERCIAL"
20.2.1.1 - O envelope deverá estar identificado da seguinte forma:
Envelope nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 05/2013– Secretaria da Administração do Estado – SEAD
Processo N°. A.A.002.1.000058/13-65
20.2.1.2 – O envelope deverá conter a proposta comercial atualizada, a qual deverá ser redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da
licitante;
20.2.1.3 – A proposta comercial deverá ser elaborada conforme modelo Anexo II- do Edital.
20.2.2 - DO ENVELOPE N°2 - "HABILITAÇÃO"
20.2.2.1 - O envelope deverá estar identificado da seguinte forma:
Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 05/2013 – Secretaria da Administração do Estado – SEAD
Processo N°. A.A.002.1.000058/13-65
20.2.2.2 – Deverão constar os originais ou cópia autenticada dos documentos mencionados nos itens
referentes à habilitação deste Edital. O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de
documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão
presencial para confrontação com documentos originais.
20.2.2.3. A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada
detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá
encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será
aceito para este fim Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido
enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração –SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
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41
20.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus Anexos.
20.4 - Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa
vencedora, e ainda o enquadramento nas sanções previstas por Lei ou Decreto.
20.5 – Os envelopes deverão ser entregues, no endereço citado, ao pregoeiro ou aos membros da Equipe de
Apoio. A Diretoria de Licitações e Contratos – DLCA/SEAD não se responsabiliza por documentos entregues
em outros setores desta Secretaria. Não caberá ao licitante questionar posteriormente a validade de qualquer
entrega, direcionada pra qualquer outra pessoa.
20.6 - Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o pregoeiro considerará a
licitante inabilitada, podendo a licitante receber as penalidades cabíveis.
20.8 - Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 43 da Lei
Complementar nº 123/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será
assegurado o prazo de dois (dois) dias úteis (a partir do momento que for declarada vencedora do certame),
prorrogáveis, a critério da Administração por igual período, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
negativa. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará na decadência do direito de
contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
21. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
21.1 Concluída a fase de cadastramento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma
proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema
automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
21.1.1 Fica vedado ao licitante identificar-se, no Sistema Eletrônico, quando do registro de sua
proposta, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
21.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do www.licitacoes-e.com.br na data e hora
estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo
próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais
condições da Proposta Comercial previstas no Edital e seus anexos.
21.3 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a
sessão pública.
21.4 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
21.5 A proposta deverá ser formulada considerando o valor menor preço unitário por item, sendo que a
proposta após a rodada de lances não poderá apresentar valores superiores aos constantes no termo de
referência - Anexo I, do edital.
21.5.1 Serão desclassificadas as propostas que não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento)
superior ao da oferta de valor mais baixo.
21.5.1.1.Não havendo pelo menos 3 (três) propostas com valores na condição definida no subitem anterior
21.5.1, serão selecionadas propostas que apresentarem os menores valores, até o máximo de 3(três).
21.6 As empresas licitantes deverão detalhar na proposta: os valores unitários e totais, expressos em reais
(cotação dos itens–marca, preço unitário e valor total-valor do item cotado, em algarismos e por extenso, em
moeda corrente nacional).
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21.7 As empresas licitantes deverão cotar seus preços computando todas as despesas que incidirem sobre o
objeto licitado, tais como encargos diretos e indiretos, tributos, transporte, instalação, etc.
21.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente
cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou
qualquer outro título.
21.9 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.10 Posteriormente à fase de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá enviar, aos cuidados do
Pregoeiro,no prazo de 24(vinte e quatro)horas, para o endereço eletrônico: e-mail: licitaçã[email protected],
sua Proposta Comercial atualizada, elaborada conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo II do Edital, a
qual deverá indicar a razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Mencionar também os números da Conta Corrente e da Agência Bancária na qual serão depositados os
pagamentos se a licitante se sagrar vencedora do certame, e envio das propostas originais no prazo de
03(três)dias úteis, pelos correios via sedex, bem como os documentos de habilitação.
21.11 - A Proposta Comercial a ser enviada deverá conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Preço em Real, com no máximo duas casas decimais;
b) Objeto ofertado, consoante exigências do edital;
c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão
eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado.
21.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital e as propostas com
valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os
custos dos insumos são coerentes com os de mercado(conforme art.48 da lei 8.666/03 de 21/06/1993).
21.13 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições
estabelecidas no edital.
Aprovado,
JUDAS TADEU DE ANDRADE MAIA
DIRETOR GERAL INTERPI
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A N E X O II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013 – SEAD/PI
PROCESSO Nº A.A.002.1.000058/13-65
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
Fax:
E-mail:
Validade da Proposta:
Banco:
Conta Corrente Nº:
Agência Nº:
Responsável para fins de assinatura do Contrato:
À Secretaria de Administração do Estado do Piauí SEAD
Em atendimento ao Pregão Eletrônico n° 05/2013– SEAD, apresentamos nossa proposta comercial
para Registro de Preços PARA AQUISIÇÃO DE RECEPTOR GPS GEODÉSICO E DE NAVEGAÇÃO E
ESTAÇÃO TOTAL ELETRÔNICA, conforme especificações no item 3 do termo de referência.
Nº DE
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
CUSTO
VALOR
UNITÁRIO
ORDEM
VALOR
TOTAL
R$
R$
01
Descrição completa do item
UNID.
VALOR TOTAL R$
A licitante ____________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
___________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº
_________________, DECLARA que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos
tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013– SEAD/PI
PROCESSO Nº A.A.002.1.000058/13-65
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ____/2013
O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO
PIAUÍ – SEAD situada Av. Pedro Freitas, S/Nº, Centro Administrativo Bloco “I”, através da diretoria de
licitações e contratos administrativos – DLCA/SEAD, órgão vinculado a Secretaria de Administração do
Estado do Piauí, representado por seu titular ________________, portador do R.G nº ________ e inscrito no
CPF sob nº __________, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da
Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, do Decreto Estadual nº 11.346/04, suas
alterações e demais normas pertinentes, no que couber, e das demais normas aplicáveis à espécie,
considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013, publicado no DOE do dia _____ de
_____de2013, e a respectiva homologação, conforme fls. ______ do processo ____________, RESOLVE
registrar os preços para AQUISIÇÃO DE RECEPTOR GPS GEODÉSICO E DE NAVEGAÇÃO E ESTAÇÃO
TOTAL ELETRÔNICA, conforme as especificações constantes do Anexo da presente Ata, da empresa
__________________________,
CNPJ
__________________________________,
_______________;
fax
_____________________,
________________,
_______________,
_________________________________,
RG
CEP
neste
_____________
com
___________,
ato
SSP/____,
sede
representada
CPF
na
telefone:
por
_________________,
doravante denominado FORNECEDOR, com fundamento nas Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei
Complementar nº 123/2006, Decretos nºs 3.931/2001 e 5.450/2005 e decreto estadual e nº 11.346/04,
atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e em conformidade com as disposições a
seguir.
1 –DO FORNECIMENTO: Esta Ata não obriga a INTERPI a firmar contratações com o FORNECEDOR,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos bens registrados, observada a legislação
pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de
condições.
2 – DO PEDIDO DE FORNECIMENTO: A ordem de fornecimento será formalizada pela INTERPI mediante a
emissão da nota de empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2013.
2.1 – O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata
de Registro de Preços.
3 – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O gerenciamento deste Instrumento, nos
aspectos operacional e contratual, caberá à DLCA/SEAD-PI, competindo-lhe:
3.1 – Notificar a empresa registrada, via fax ou telefone, para a entrega do pedido, após a emissão da nota de
empenho, informado as quantidades a serem entregues;
3.2 – Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e
na presente Ata.
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4 – DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS: O preço registrado poderá ser revisto em face de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens, cujos preços foram
registrados.
4.1 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, a DLCA/SEAD-PI deverá convocar o FORNECEDOR a fim de negociar a redução do preço de
forma a adequá-lo à média apurada.
4.2 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa apresentar
requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a
DLCA/SEAD-PI poderá acolher o pedido, sem a aplicação de penalidade, mediante a confirmação da
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento seja apresentado antes da
expedição do pedido de fornecimento.
4.3 – Em qualquer hipótese, o preço decorrente da revisão não poderá ultrapassar o praticado no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do
FORNECEDOR e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
4.4 – Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela
DLCA/SEAD-PI.
4.5 – A alteração de preço oriunda de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira,
será publicada em Diário Oficial.
5 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O FORNECEDOR terá o registro de preços
cancelado:
5.1 – Por iniciativa da Administração ou do FORNECEDOR, em conformidade com as hipóteses do artigo 13
do Decreto nº 3.931/2001;
5.2 – Por iniciativa da Administração, quando o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa da nota de
empenho decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78
da Lei 8.666/1993;
5.3 – Por iniciativa do FORNECEDOR, mediante solicitação escrita, quando comprovada a ocorrência de
qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/1993.
5.4 – O cancelamento do registro de preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado
por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.5 – A notificação do cancelamento dos preços registrados será informada ao FORNECEDOR por meio de
correspondência com aviso de recebimento, que deverá ser juntado no processo administrativo respectivo.
5.6 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado.
5.7 – A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com
base nas previsões objetivas previstas neste instrumento ou motivo de força maior. O FORNECEDOR estará
sujeito à aplicação das penalidades previstas, na hipótese do não acolhimento do pedido.
5.8 – Caso se abstenha da prerrogativa de cancelar a Ata, a DLCA/SEAD-PI poderá, a seu exclusivo critério,
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra
integralmente a condição infringida.
5.9 – O cancelamento do preço registrado implica na cessação de todas as atividades do FORNECEDOR
relativas ao respectivo registro.
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5.10 – Nos casos em que o FORNECEDOR sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a
continuação deste instrumento desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o
FORNECEDOR mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
6 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua publicação,
Excepcionalmente, é admitida a prorrogação da ata de registro de preço por até 1(um)ano, deste que não
ultrapassado o prazo total de 02(dois)anos, nos termos do art. 3º da lei estadual 6.301 de 07 de janeiro de
2013.
7- DAS SANÇÕES
7.1 As seguintes sanções serão aplicadas aos licitantes e ao fornecedor, conforme o caso, sem prejuízo da
reparação dos danos causados à Administração Pública pelo infrator:
7.2 O fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração e será descredenciado do CADUF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais
cominações legais.
7.3. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, serão submetidas às sanções legais, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital e das demais penalidades, aquele que:
a) não assinar a Ata de Registro de Preços quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.4. Com fundamento nos artigos 77 a 80 e 81, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 , sem prejuízo do disposto no item
7.2, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência quando ocorrer:
a.1) atraso injustificado na entrega dos produtos, superior a 05 (cinco) dias;
a.2) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a
Administração Pública; e/ou
a.3) execução insatisfatória, não correção de erros e substituição de itens determinada pela Fiscalização, ou
pequenos transtornos na prestação dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da
suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
b) multa de:
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b.1) 1,0% (um por cento) por dia, sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de atraso injustificado na
entrega de material, limitado a 5 (cinco) dias;
b.1.1) 2% (dois por cento) por atraso até o 2º (segundo) dia;
b.1.1.1) 4% (quatro por cento) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, caracterizando-se a
impossibilidade da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso sem prejuízo da multa de 4% (quatro por
cento).
b.1.1.2) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e
IV, da Lei no 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, garantida a prévia e ampla
defesa.
b.1.2) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Nota de Empenho no caso de atraso injustificado no
fornecimento do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a aceitação do objeto pela INTERPI.
b.1.3) 20,0% (vinte por cento), sobre o valor da Nota de Empenho no caso de atraso injustificado no
fornecimento do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a não aceitação do objeto pela INTERPI,
caracterizando-se nesta hipótese a inexecução total da obrigação.
b.2) 1,0% (um por cento) por dia, sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de atraso injustificado para
substituição de material com defeito ou fora da especificação, limitado a 5 (cinco) dias;
b.2.1) no caso de atraso injustificado para a substituição do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a
aceitação do objeto pela INTERPI, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da
Nota de Empenho;
b.2.2) no caso de atraso injustificado para a substituição do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com
a não aceitação do objeto pela INTERPI, caracterizando-se nesta hipótese a inexecução total da obrigação,
será aplicada a penalidade prevista na alínea “b.4”;
b.3) 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total do Grupo, no caso de 10% (dez por cento) dos produtos
apresentarem defeitos durante o prazo de garantia;
b.4) 20,0% (vinte por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, no caso de inexecução total da obrigação,
podendo haver, ainda, o cancelamento do registro de preços do fornecedor;
b.5) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor global estimado da Ata de Registro de Preços, na hipótese de
recusa em assinar a Ata ou retirar a Nota de Empenho.
b.6) A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus,
acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor
a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua notificação,
para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão
encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a
Administração proceder à cobrança judicial da multa.
b.7) As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
c) A suspensão temporária será aplicada, pelo período de 2 (dois) anos, quando ocorrer:
c1) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
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c2) retirada da proposta, após o início da sessão de abertura do Pregão Eletrônico, sem que a Comissão de
Licitação da DLCA/SEAD/PI tenha aceitado as justificativas apresentadas;
c3) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízo à
Administração
Pública;
c,4) atraso injustificado na entrega do objeto, contrariando o disposto no contrato, superior a 20 (vinte) dias;
c5) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
c6)fraude na execução do contrato ou irregularidades que acarretem prejuízo à Administração Pública,
ensejando a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
c7) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
c8) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública; e/ou
c9) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
c10) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública:
d1) A declaração de inidoneidade poderá ser expedida pelo Secretário de Administração do Estado do Piauí,
nos casos enumerados nas alíneas “c1” a “c11”, quando constatada a má-fé, ação maliciosa, dolosa e
premeditada em prejuízo da administração, evidência de atuação com interesses escusos ou
reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Administração Pública ou aplicações sucessivas de outras
penalidades.
d2) A aplicação das penalidades ocorrerá depois de facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
d3) No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
d4). Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
7.5. A sanção prevista na alínea "a" do item 12.2 poderá ser aplicada, cumulativamente ou não, à pena de
multa.
7.6. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos
eventualmente devidos pela INTERPI à Contratada ou cobrado judicialmente.
7.7. Excepcionalmente, ad cautelam, a INTERPI poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa,
antes da instauração do regular procedimento administrativo.
7.8. Todas as penalidades serão registradas no CADUF.
8 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O extrato da presente Ata de Registro de
Preços será publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único,
da Lei nº 8.666/1993 e divulgada no portal da internet www.licitacoes-e.com.br.
9 – DO FORO: Para as questões decorrentes da presente Ata serão dirimidas na Justiça Estadual, Comarca
de Teresina capital do estado do Piauí, com renúncia de qualquer outro. E por estarem de acordo com as
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49
disposições contidas nesta Ata, assinam as partes do presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e
forma.
Teresina,
de
de 2013.
DETENTORA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CONTATO
ENDEREÇO
CIDADE/ESTADO
E-MAIL
FONE/FAX
ASSINATURA
Testemunhas:
______________________________
______________________________
Pelo Secretário de Administração
Pelo Fornecedor
PAULO IVAN DA SILVA SANTOS
SECRETÁ RIO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD/PI
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50
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. _____/2013, celebrada entre a
SEAD/DLCA-PI e a empresa ___________________________ cujos preços estão a seguir registrados, por
item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº. 05/2013.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
UND.
RECEPTORES GNSS L1 E L2 RTK (UHF- VIA RÁDIO E
NTRIP) COM COLETOR/CONTROLADOR DE DADOS
E SOFTWARE DE PÓS-PROCESSAMENTO L1 E L2
pares
QUANT.
*VALOR
UNITÁRIO
MÁXIMO(R$)
*VALOR
TOTAL
MÁXIMO (R$)
1
A) Características gerais mínimas:
1) O sistema composto por dois receptores (placa
interna do receptor, antena, coletor/controlador, software
de coleta e de pós-processamento) deve ser
obrigatoriamente da mesma fabricante para garantir
maior compatibilidade do sistema;
2) O receptor deverá estar habilitado para correção em
tempo real, RTK via UHF, com uma distância mínima
entre receptor BASE e o receptor ROVER de 20km (vinte
quilômetros);
3) O sistema RTK deve ser capaz de utilizar o sistema
RTK NTRIP (chip interno ao receptor). O chip, a
operadora e o pacote de serviços são de
responsabilidade da requisitante, devido variação de
sinal para cada localidade;
4) O receptor deverá possuir capacidade de rastrear, no
mínimo, em 45 canais paralelos de recepção de sinais
GPS/GLONASS, em pelo menos uma das portadoras,
SBAS (frequência L1, código C/A, L2, L2C, código P,
devendo rastrear ainda sinais de correção Waas/Egnos;
5) Deverá ser fornecido kit de rádio (UHF) para receptor
BASE e outro para receptor ROVER, no caso de não
possuir rádio interno (UHF) para os dois receptores, o
qual deve ser obrigatoriamente da mesma fabricante
para garantir maior compatibilidade do sistema.
6) Deverá possuir tecnologia para minimizar problemas
de multicaminhamento;
7) Cada receptor deve possuir uma antena integrada
para mapeamento e outra externa de precisão, e ambas
deverão ser da mesma fabricante do receptor;
8) O receptor deverá ser capaz de operar no modo pósprocessado os métodos: Estático, Stop And Go,
Cinemático e Navegação, além de possuir técnica ON
THE FLY;
9) Cada receptor deverá possuir obrigatoriamente um
coletor/controlador integrado e um modem integrado para
realização de RTK via NTRIP interno ao receptor;
10) Deve ser capaz de atingir precisão igual a 5 mm +
1ppm na horizontal, ou melhor, e 10mm + 2ppm na
vertical, ou melhor, para levantamento estático pósprocessado;
11) Deve ser capaz, no levantamento cinemático RTK,
de atingir precisão horizontal igual a 10mm + 1ppm, ou
melhor, e vertical igual a 20mm + 2ppm, ou melhor;
12) Receptor deve possuir display integrado com
informações gráficas e textuais mínimas de taxa de
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gravação, autonomia de bateria, capacidade de
armazenamento, número de satélites totais e rastreados;
13) Receptor deve possuir memória interna não
removível, 256Mb SDRAM e 2Gb NAND FLASH (não
volátil), além de ser capaz de expandir outra memória por
porta USB ou slot de cartão, com capacidade mínima de
2Gb;
14) O processador do coletor/controlador deverá possuir
velocidade mínima de processador de 700 MHz, no caso
de 1 (um) núcleo, 500 MHz para 2 núcleos ou de
400MHz no caso de 4 (quatro) núcleos ;
15) O coletor/controlador deverá estar acompanhado de
um software de coleta de dados do mesmo fabricante do
receptor, além do sistema possuir interface por conexão
USB, Bluetooth e slot de cartão de memória;
16) O sistema deverá ser capaz de inserir, no display,
pelo menos um tipo de formato de imagens como
Bitmap, JPEG, GIF, TIFF ou PNG;
17) O sistema (receptor/coletor) deverá possuir, no
mínimo, interfaces por porta de conexão USB (2.0) e
por dispositivo de tecnologia Wireless/Bluetooth;
18) O receptor deverá possuir alimentação por bateria de
íon-lithium (interna), integrada ao receptor, removível,
com capacidade para operação contínua com duração
mínima de 7 horas, por cada bateria;
19) Receptor e coletor/ controlador deve possuir
impermeabilidade relativa contra água e poeira, com
classificação IP 54 ou superior, conforme a NBR 6146;
20) Receptor deve possuir taxa de gravação
configurável;
B) Software de pós-processamento com as seguintes
características mínimas:
1) Deverá trabalhar em compatibilidade com Windows
XP, Vista e Seven;
2) Deverá fornecer uma licença (L1 e L2) para os dois
receptores;
3) O software deve possuir módulo único para pósprocessamento, ajustamento de redes 3D, exportação e
importação de formato universal RINEX;
4) Ser da mesma fabricante do receptor GNSS L1 e L2;
5) Possuir ferramentas para pós-processamento e RTK
dos dados de levantamento GPS e GLONASS;
6) Possuir chave para dados de receptores L1 e L2;
7) Software deve ser capaz de uso sem chave, sem
limitações de ferramentas e funções por pelo menos 30
(trinta) dias de licença livre (para cada computador
instalado) sem limitar pontos de pós-processamento e
RTK;
8) Realizar o pós-processamento da portadora L1 e L2
nos métodos Estático, Stop and Go e Cinemático;
9) Abrir dados brutos para pós-processamento e dados
RTK para visualização;
10) Deverá realizar ajustamento de redes 3D;
11) Tela principal que visualize: tela gráfica com os
pontos rastreados, dados bruto GNSS, horário do
levantamento, coordenadas após correção diferencial e
analises do ajustamento;
12) Deverá importar e exportar RINEX entre todos seus
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formatos;
13) Possuirá recurso de planejamento da missão com
gráficos;
14) Análise dos dados e ferramenta de controle de
qualidade, como excluir satélites, pre-processar vetores
excluindo determinado período de cada satélite,
possibilidade de aumentar a mascara de elevação no
processamento, determinar o erro desejado na análise
de qualidade, configurar o uso de 1 ou 2 sigma e cortar
determinado período de dado bruto;
15) Ajustamento de Redes Geodésicas pelos mínimos
quadrados. Geração de teste para fechamento da rede
GPS/GNSS em seu relatório;
16) Produção de Relatórios gráficos do projeto executado
e relatório das coords. processadas e ajustadas;
17) Possibilidade do uso das efemérides precisas no
processamento dos dados GPS/GNSS;
18) Capacidade para criar e/ou importar qualquer
sistema de projeção (Datas, geóides, etc.);
19) Deverá estar em português;
20) Exportar em formatos DXF ou DWG e ASCII ou CSV;
21) Deverá ser capaz de abrir imagens RASTER e
arquivos vetoriais;
22) Georreferenciar imagens de fundo.
C) Acessórios mínimos por par de receptores:
1) 02 (dois) tripés extensíveis de alumínio para bastão;
2) 01 (um) tripé para antena do rádio base;
3) 02(dois) estojos originais, ou 01 (uma) mala rígida,
para acomodação de acessórios, receptor e antena;
4) 02 (dois) bastões de 2m de alumínio (ou fibra de
carbono);
5) 02 (duas) bolsas para transporte do tripé;
6) 02 (dois) coletores/controladoras originais integrados
aos receptores, com uma bateria com autonomia mínima
de 7 horas;
7) 01 (um) suporte para coletora/controladora no bastão;
8) 02 (duas) Baterias externas com capacidade para
autonomia mínima de 7 horas, por bateria;
9) 02 (dois) cabos USB para descarregar dados;
10) 02 (duas) trenas originais;
11) 01 (um) kit de rádios (base e rover) UHF-RTK
externos, ou dependendo do caso, 01 (um) kit de rádios
(base e rover) UHF-RTK integrados ou externos aos
receptores;
12) 01 (um) cabo para conexão de energia (fontetomada);
13) 02(dois) cabos para interligar a bateria externa ao
gps;
13) 01 (um) kit carregador rápido bivolt automático 90 a
240V ;
14) 02 (duas) baterias internas removíveis para cada
receptor;
15)
02
(dois)
softwares
de
coleta
para
coletores/controladoras;
16) 01 (um) software de pós-processamento L1 e L2 da
mesma fabricante do receptor;
17) 01 (um) manual impresso, em português, e em mídia
digital .
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53
D) Condições de fornecimento:
01) O licitante deverá apresentar atestado de
capacidade técnica, objetivando garantir que esta
possua estrutura suficiente para capacitar e
ministrar
treinamento,
suporte
técnico
e
manutenção técnica;
02) Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses
para os equipamentos eletrônicos e de 12 (doze)
meses para as baterias;
03) Treinamento referente ao uso do equipamento
e do software de, no mínimo, 02 dias úteis, sem
ônus para o órgão, na sede do requisitante.
04) Os receptores terão que ser homologados pela
ANATEL conforme resolução nº 242 de 30 de novembro
de 2000 dessa agência.
2
RECEPTOR GPS DE NAVEGAÇÃO
und
A) Características gerais:
1) Acurácia de 3 a 5 m SBAS;
2) Acurácia < 7m com GPS;
3) Possuir mínimo de 12 canais independentes (até 12
satélites de rastreio);
4) Receptor GPS deverá possuir obrigatoriamente
tecnologia SIRF STAR III (tecnologia que melhore
recepção de sinais em locais de difícil acesso, próximo
de vegetação e edificações);
5) Permitir a coleta de mínimo de 1000 Waypoints, Rotas
e Trilhas com numero de 20 rotas, com 40 pontos por
rota;
6) Deve possuir botão frontal e central, tipo “joystick”,
com função de entrada e busca lateral, ocasionando
maior facilidade de manuseio;
7) Possuir tela colorida de resolução mínima de 240 x
320 pixels;
8) Receptor deverá suportar temperaturas de operação
mínimas entre -10°C e + 50°C;
9) O receptor GPS deverá possuir suporte interno de
línguas, no mínimo em português e inglês;
10) Possuir tempo de aquisição igual ou superior (menor
tempo) a 60 segundo – FRIO e 30 segundos – QUENTE,
além de inicialização igual ou melhor que 2 minutos;
11) Possuir obrigatoriamente bússola eletrônica com 3
eixos no mínimo;
12) Possuir altímetro barométrico preciso, com resolução
mínima de 0,3m;
13) Capaz de realizar cálculo de áreas;
14) Capaz de configurar vários sistemas de
coordenadas, mínimo Latitude/Longitude e UTM, MGRS,
OSGB e Datums, no mínimo SAD69, WGS84 e outro
definido pelo usuário;
15) Taxa de latência mínima de 1 segundo (1 Hz);
16) Possuir peso máximo de 220g com baterias;
17) Possuir luz interna que possibilite a iluminação da
tela dia e noite;
18) Possuir SLOT para inserir cartão de memória do tipo
SD-CARD ou Compact Flash;
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19) Alimentação mínima de pilhas tipo AA, removíveis,
possibilitando autonomia mínima de 10 horas de trabalho
contínuo com GPS e iluminação ativa;
20) Deve possuir impermeabilidade relativa contra água
e poeira, com classificação IP 54 ou superior, conforme a
NBR 6146;
21) Interface de dados obrigatoriamente via cabo USB;
22) Software para editar e descarregar dados;
23) Capaz de coleta de dados dos tipos pontos, linha e
área, diretamente por função citada disposta na tela
principal do receptor, além disso, deve possuir biblioteca
de códigos;
B) Acessórios mínimos:
1) 01 (um) Cabo de transferência USB;
2) 01 (uma) Bolsa de transporte do receptor GPS
3) 01 (um) Programa de GPS, com licença;
4) 01(um) manual impresso, em português, e em mídia
digital .
C) Condições de fornecimento:
01) Devido especialidade do produto solicitado, a
proponente deverá apresentar atestado de capacidade
técnica, objetivando garantir que esta possua estrutura
suficiente para capacitar e ministrar treinamento, suporte
técnico e manutenção técnica;
02) Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses.
03) Treinamento referente ao uso do equipamento e do
software de, no mínimo, 02 dias úteis, sem ônus para o
órgão, na sede do requisitante.
3
ESTAÇÃO TOTAL PARA MEDIDAS COM E SEM
PRISMA
A) Características gerais:
1) Aumento mínimo de luneta de 30X (trinta vezes) e
imagem direta;
2) Precisão angular igual a 3” (três segundos), ou melhor;
3) Precisão linear igual a 2mm + 2ppm, ou melhor;
4) Alcance mínimo com 1 (um) prisma de 2.000 metros;
5) Alcance mínimo sem uso de prismas de 200 metros;
6) Campo de visão mínima de 1°30” (um grau e trinta
minutos);
7) Possuir simples compensador automático (horizontal
e vertical);
8) Possuir compensação igual a ou menor que 4’(quatro
minutos);
9) Iluminação no retículo;
10) Tempo de medição fina com tempo igual ou menor
que 2” (dois segundos);
11) Capacidade mínima de armazenamento 10.000
pontos de medição ou 20.000 pontos de coordenadas;
12) Possuir no mínimo interface USB slot para cartão de
memória tipo SD-CARD ou Compact Flash;
13) Possuir duplo display (tela) e teclado alfanumérico
com mínimo de 20 teclas físicas (cada lado) operacionais
e direcionais ao lado do visor (display);
14) Deverá possuir de LCD de orientação e informação
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und
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com alta resolução, além de iluminação de fundo, com
resolução mínima de 160 x 64 pixels;
15) Possuir prumo óptico ou laser na alidade e
alimentação interna;
16) Possuir programas internos com as funções mínimas:
cota da estação, através de leitura de pontos conhecidos;
- área, durante a coleta de dados ou pontos
armazenados; - distância horizontal, vertical e desnível
entre pontos lidos da mesma estação; - coordenada x, y
e z de ponto inacessível.”;
17) Possuir impermeabilidade relativa contra água e
poeira, com classificação IP 66 ou superior, conforme a
NBR 6146; e suportar temperatura operacional no
intervalo mínimo de -20°C à +50°C;
18) Autonomia mínima de uma única bateria deverá ser
de 13 (treze) horas,
para medidas de ângulo e
distância;
B) Acessórios mínimos por estação:
1) 02 (duas) baterias originais;
2) 01 (um) carregador de bateria bi-volt, automático 90 a
240V;
3) 02 (dois) bastões extensíveis com mínimo de 2,5m,
com nível de cantoneira;
4) 02 (dois) prismas completos (suporte e alvo);
5) 01 (um) estojo rígido original para transporte;
6) 01 (um) tripé extensível de alumínio;
7) 01 (um) cabo de transferência de dados USB;
8) 01 (um) alça de transporte;
9) 01 (um) manual impresso, em português, e em mídia
digital.
10) 01(um) jogo de mini ferramentas originais;
11) 01(um) software topográfico para descarregar e editar
dados com especificação mínima requisitada;
C) Condições de fornecimento:
01) Devido especialidade do produto solicitado, a
proponente deverá apresentar atestado de capacidade
técnica, objetivando garantir que esta possua estrutura
suficiente para capacitar e ministrar treinamento, suporte
técnico e manutenção técnica;
02) Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses
para os equipamentos eletrônicos e de 12 (doze)
meses para as baterias;
03) Treinamento referente ao uso do equipamento e do
software de, no mínimo, 02 dias úteis, sem ônus para o
órgão, na sede do requisitante.
4
Software topográfico, para editar e descarregar
dados, possuindo, no mínimo, as funcionalidades
abaixo.
1) Entrada de dados manual e digital (comunicação
direta com as principais estações e coletores do
mercado);
2) CAD Integrado;
3) Função Auto Croqui;
4) Cálculo de Áreas e Divisão de Áreas (Vértice e
Sentido, Paralela, Azimute);
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5) Modelagem Digital de Terreno (Cálculo de
Superfícies);
6) Curvas de Nível;
7) Locação de Pontos;
8) Cálculo Automático da Convergência Meridiana ponto
a ponto;
9) Cálculo de Volume entre Superfícies, entre uma
Superfície e um Plano ou entre uma Superfície e uma
Rampa;
10) Inserção de imagens georreferenciada;
11) Mapa de Declividades;
12) Área de Inundação;
13) Geração de Greides;
14) Cálculo de Volumes por Seções Transversais;
15) Seção Tipo Única;
16) Seções Tipo Intercaladas (configuração de vários
modelos de seção tipo);
17) Super Elevação e Super Largura;
18) Configuração de Peças técnicas (Memorial descritivo
e Planta) em acordo com as norma Técnica para
Georreferenciamento de Imóveis Rurais, em sua
segunda edição – NTGIR/2ª Ed., aplicada a Lei
10.267/2001 e ao Decreto 4.449/2002, Norma de
Execução INCRA/DF/Nº 105 de 26 de novembro de 2012
und
TOTAL(R$)
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013– SEAD/PI
PROCESSO Nº A.A.002.1.000058/13-65
MINUTA CONTRATUAL
C O N T R A T O N.º.........../2013, QUE ENTRE SI
CELEBRAM
E
A
(O)
, PARA
OS FINS
QUE SE ESPECIFICA.
Aos
dias do mês de
de 2013, de um lado o_______________
, com sede e foro em_________________
, localizada à___________,
inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº
, neste ato representado Sr.
nomeado por meio de
, portador da Carteira de Identidade nº
,
CPF nº___________________
, no uso da atribuição que lhe confere
o__________
, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a
empresa_________
, inscrita no CNPJ sob o n°
, estabelecida à____________
, neste ato representada(o)
por
seu/sua__________
, Srª/Sº.
,
portador(a) da carteira de identidade n°
, expedida pela SSP/ , CPF n°
,
doravante
denominada CONTRATADA,
em
vista
o
constante
e
decidido
no
processo administrativo n°A.A.002.1.000058/13-65, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente
de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para AQUISIÇÃO DE RECEPTOR GPS
GEODÉSICO E DE NAVEGAÇÃO E ESTAÇÃO TOTAL ELETRÔNICA , conforme descrito no Edital e
seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002 e pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, mediante as condições expressas
nas cláusulas seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Pregão tem por finalidade a AQUISIÇÃO DE RECEPTOR GPS GEODÉSICO E DE
NAVEGAÇÃO E ESTAÇÃO TOTAL ELETRÔNICA, conforme especificações previstas no Termo de
Referência - Anexo I deste edital.
1.2. São partes integrantes deste contrato: a Proposta Comercial da Contratada e o Termo de Referência –
Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 05/2013.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I. Fornecer durante a vigência do contrato, o objeto licitado, estritamente conforme as especificações contidas
no Termo Referência, e conforme o preço indicado na Proposta Comercial apresentada.
II. Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
III.
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela
CONTRATANTE referentes ao fornecimento do objeto licitado e ao cumprimento das demais obrigações
assumidas;
IV.Executar os serviços somente mediante requisição da CONTRATANTE, de acordo com a demanda.
V. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;
VI. Responsabilizar-se pelos salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante
da execução do Contrato. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos trabalhistas,
fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato.
VIII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato,
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58
IX. Manter a regularidade fiscal com as receitas federal, estadual, bem como os encargos previdenciários e
trabalhistas.
XI. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
3. CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1.- A CONTRATANTE se compromete a:
I. Designar o servidor que será o gestor do CONTRATO, o qual responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do CONTRATO, bem como pela liquidação da despesa, consoante as disposições do artigo 67 da
Lei n°. 8.666/93.
II. Realizar, quando conveniente, a substituição do gestor designado no inciso anterior, por outro profissional,
mediante carta endereçada à CONTRATADA.
III. Exercer a fiscalização do serviço prestado.
IV. Emitir e autorizar as solicitações dos serviços
V. Comunicar à CONTRATADA, por escrito: a. Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos
relacionados com este CONTRATO.
B. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO.
C. A ocorrência eventuais de imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua
correção e/ou melhoria.
VI. Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto da contratação;
VII. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
VIII. Rejeitar a prestação dos serviços realizados sem prévia autorização
IX. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações e documentos necessários para a perfeita
execução dos serviços objeto do Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, não sendo permitida a sua
prorrogação.
5. CLAUSULA QUINTA-DOS RECURSOS:
5.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de unidade orçamentárias, a saber: O
Valor Total do certame foi assegurado pelas Notas de Empenho nº..., de././., no valor de R$... (...), nº...,
de././., no valor de R$... (...), para atender as despesas oriundas desta contratação. Valor total: ... (... reais).
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE E DA GARANTIA:
6.1- A INTERPI pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados o valor correspondente, através de Ordem
de Pagamento, em até 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais, as quais deverão ser
devidamente protocoladas na INTERPI com sede à Rua 13 de maio, nº 307 – 3º andar - centro, Teresina-PI .
6.2 A Nota Fiscal deverá conter a seguinte identificação:
INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
CNPJ nº 06.718.282/0001-43
Endereço: Rua 13 de Maio, nº 307 - Centro, Teresina-PI – CEP: 64000-080
6.2.1 A nota fiscal deverá ser preenchida com a descrição do material e período de referência.
6.3 Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a INTERPI efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
6.4 O pagamento estará condicionado à verificação da regularidade da empresa, na data da emissão da nota
fiscal. Em caso de irregularidade nos documentos apresentados, o prazo para pagamento passará a ser
contado a partir da data da sua reapresentação.
6.4.1 Para comprovação da regularidade da empresa a licitante vencedora deverá apresentar, além da
correspondente Nota Fiscal/Fatura, as certidões negativas para com o INSS e FGTS e a comprovação de
regularidade fiscal e trabalhista.
6.5 - Nenhum pagamento será feito à empresa contratada antes de ser pago eventual multa que lhe tenha
sido aplicada.
6.6 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da
proposta.
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6.7A CONTRATADA deverá garantir os bens eventualmente adquiridos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, a
contar da data do recebimento definitivo, para todos os equipamentos, materiais e serviços, exceto a referente
às baterias que integrem os respectivos bens. Caso a garantia dos equipamentos e materiais fornecidos pelo
fabricante seja maior que 3 (três) anos, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante.
6.7.1 O prazo de garantia das baterias será de 12 (doze) meses, no mínimo. Caso a garantia das baterias
fornecidas pelo fabricante seja maior que 12 (doze) meses, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante.
6.8 Dentro do período da garantia a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para o INTERPI, a assistência
técnica para todos os itens fornecidos, por meio do Fabricante ou de Assistências Técnicas Autorizadas, a fim
de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
6.8.1 A CONTRATADA deverá demonstrar possuir assistência técnica permanente em Teresina – PI, própria
ou por agente devidamente credenciado, e apresentar relação com endereço, endereço eletrônico (e-mail),
telefone, fax e preposto responsável pelo relacionamento contratual relativo à assistência técnica.
6.8.2 O serviço de assistência técnica deverá estar disponível em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário do
expediente do INTERPI, na modalidade ON-SITE. Por “Garantia ON-SITE” entende-se que a garantia é dada
“in loco”, onde o próprio técnico da empresa se deslocará até o local centralizado designado pela INTERPI,
para a resolução do problema, inclusive a substituição de algum periférico se necessário.
6.8.3 A CONTRATADA terá um prazo máximo, a contar da abertura do chamado de assistência técnica, de 1
dia útil para realizar o atendimento e diagnóstico, e de até 05 (cinco) dias úteis para executar o reparo
definitivo do defeito.
6.8.4 Caso a peça e/ou equipamento a ser reparado seja imprescindível para a continuidade das tarefas
realizadas pelo INTERPI, a CONTRATADA deverá promover a substituição imediata do equipamento
defeituoso por equipamento provisório (backup), sem ônus adicionais, até a entrega dos equipamentos
originais reparados, ou equipamentos novos substitutos.
6.8.5 A CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro novo, sem uso anterior, sem qualquer ônus
para o INTERPI, com a mesma ou superior configuração, quando o mesmo sofrer defeitos por 3 (três) vezes
consecutivas em um período de 180 dias corridos.
6.8.6 No caso de necessidade de assistência técnica em centro de manutenção próprio, fora do centralizado
indicado pelo INTERPI, a CONTRATADA ficará, na condição de depositária, responsável pela retirada e
devolução do(s) equipamento(s), peças e/ou componentes, sem prejuízo dos prazos estabelecidos.
6.9 Durante o período da garantia, a CONTRATADA prestará serviços de correção dos erros que forem
detectados nos hardware/softwares fornecidos, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
6.10 Os softwares fornecidos deverão estar cobertos por garantia com prazos igual ou superior a maior
garantia estabelecida da contratação (fornecedores ou fabricantes), compreendendo o fornecimento e
instalação de todas as atualizações de versões e correções que ocorrerem antes e durante o período de
garantia contratual.
6.11 A CONTRATADA deverá oferecer, durante o período da garantia, suporte técnico em regime de horário
comercial, prestado por técnicos qualificados, para todas as licenças/softwares de adquiridos, sem ônus
adicional para o INTERPI.
6.12 A CONTRATADA terá responsabilidade solidária pelos bens/serviços fornecidos enquanto durar o prazo
de garantia do produto, durante o qual substituirá/corrigirá os itens rejeitados, no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis da notificação, se estes apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações
estabelecidas, independente das quantidades rejeitadas e do eventual recebimento, sem quaisquer ônus para
o INTERPI.
7.CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data do
recebimento da ordem de compra pela Contratada.
7.2 O local da entrega deverá ser INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI, Endereço: Rua 13 de Maio,
nº 307 - Centro, Teresina-PI – CEP: 64000-080, devendo os produtos ser entregues de acordo com as
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especificações, quantitativos e indicações, observadas as disposições do respectivo Termo e Referência e
presente edital.
7.3 Treinamento referente ao uso do equipamento e do software de, no mínimo, 02 dias úteis, sem ônus para
o órgão, na sede do requisitante.
7.4 Os receptores terão que ser homologados pela ANATEL conforme resolução nº 242 de 30 de novembro de
2000 dessa agência.
8.CLÁUSULA OITAVA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1 Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de
atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez,
até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança.
9. CLÁUSULA NONA - CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento dos equipamentos objeto desse contrato compreenderá duas etapas distintas, a seguir
discriminadas:
9.1 RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados pelo Instituto de Terras do Piauí - INTERPI,
acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou
documento equivalente.
9.2 RECEBIMENTO DEFINITIVO
Ocorrerá no órgão requisitante por meio de uma Comissão de Recebimento ou por um servidor especialmente
designado pelo Instituto de Terras do Piauí - INTERPI que se deslocará para o local de recebimento,
conforme o caso, e constará de:
a) Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
b) Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de
seus Anexos e da proposta da Contratada.
9.3 A critério exclusivo da INTERPI poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a verificar a
compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da
Contratada.
9.4 Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que
poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado
pelo Instituto de Terras do Piauí – INTERPI.
9.5 Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão
consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e
quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item
objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis,
quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 9.2.
9.6 Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado,
estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
9.7 Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e exclusivamente às expensas da
Contratada.
9.8 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito
desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos
mesmos.
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9.9 À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento
definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a
execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na legislação vigente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES:
10.1 As seguintes sanções serão aplicadas aos licitantes e ao contratado, conforme o caso, sem prejuízo da
reparação dos danos causados à Administração Pública pelo infrator.
10.2 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração e será descredenciado do CADUF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais
cominações legais.
10.3. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será
descredenciada do CADUF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar a Ata de Registro de Preços quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.4. Com fundamento nos artigos 77 a 80 e 81, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo do disposto no item
10.2, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência quando ocorrer:
a.1) atraso injustificado na entrega dos produtos, superior a 05 (cinco) dias;
a.2) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a
Administração Pública; e/ou
a.3) execução insatisfatória, não correção de erros e substituição de itens determinada pela Fiscalização, ou
pequenos transtornos na prestação dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da
suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
b) multa de:
b.1) 1,0% (um por cento) por dia, sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de atraso injustificado na
entrega de material, limitado a 5 (cinco) dias;
b.1.1) 2% (dois por cento) por atraso até o 2º (segundo) dia;
b.1.1.1) 4% (quatro por cento) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, caracterizando-se a
impossibilidade da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso sem prejuízo da multa de 4% (quatro por
cento).
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b.1.1.2) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e
IV, da Lei no 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, garantida a prévia e ampla
defesa.
b.1.2) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Nota de Empenho no caso de atraso injustificado no
fornecimento do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a aceitação do objeto pela INTERPI.
b.1.3) 20,0% (vinte por cento), sobre o valor da Nota de Empenho no caso de atraso injustificado no
fornecimento do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a não aceitação do objeto pela INTERPI,
caracterizando-se nesta hipótese a inexecução total da obrigação.
b.2) 1,0% (um por cento) por dia, sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de atraso injustificado para
substituição de material com defeito ou fora da especificação, limitado a 5 (cinco) dias;
b.2.1) no caso de atraso injustificado para a substituição do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a
aceitação do objeto pela INTERPI, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da
Nota de Empenho;
b.2.2) no caso de atraso injustificado para a substituição do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com
a não aceitação do objeto pela INTERPI, caracterizando-se nesta hipótese a inexecução total da obrigação,
será aplicada a penalidade prevista na alínea “b.4”;
b.3) 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total do Grupo, no caso de 10% (dez por cento) dos produtos
apresentarem defeitos durante o prazo de garantia;
b.4) 20,0% (vinte por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, no caso de inexecução total da obrigação,
podendo haver, ainda, o cancelamento do registro de preços do fornecedor;
b.5) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor global estimado da Ata de Registro de Preços, na hipótese de
recusa em assinar a Ata ou retirar a Nota de Empenho.
b.6) A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus,
acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor
a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua notificação,
para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão
encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a
Administração proceder à cobrança judicial da multa.
b.7) As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
c) A suspensão temporária será aplicada, pelo período de 2 (dois) anos, quando ocorrer:
c1) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c2) retirada da proposta, após o início da sessão de abertura do Pregão Eletrônico, sem que a Comissão de
Licitação da DLCA/SEAD/PI tenha aceitado as justificativas apresentadas;
c3) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízo à
Administração
Pública;
c4) atraso injustificado na entrega do objeto, contrariando o disposto no contrato, superior a 20 (vinte) dias;
c5) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
c6)fraude na execução do contrato ou irregularidades que acarretem prejuízo à Administração Pública,
ensejando a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
c7) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
c8) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública; e/ou
c9) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
c10) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública:
d1) A declaração de inidoneidade poderá ser expedida pelo Secretário de Administração do Estado do Piauí,
nos casos enumerados nas alíneas “c1” a “c11”, quando constatada a má-fé, ação maliciosa, dolosa e
premeditada em prejuízo da administração, evidência de atuação com interesses escusos ou
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reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Administração Pública ou aplicações sucessivas de outras
penalidades.
d2) A aplicação das penalidades ocorrerá depois de facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
d3) No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
d4). Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
10.5. A sanção prevista na alínea "a" do item 10.2 poderá ser aplicada, cumulativamente ou não, à pena de
multa.
10.6. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos
eventualmente devidos pela INTERPI à Contratada ou cobrado judicialmente.
10.7. Excepcionalmente, ad cautelam, a INTERPI poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa,
antes da instauração do regular procedimento administrativo.
10.8. Todas as penalidades serão registradas no CADUF.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as claúsulas avençadas e as
normas desta lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Art. 66 da
Lei 8.666/93.
11.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração
especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidá-lo de informações
pertinentes a essa atribuição. Nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93.
11.3 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados. Art. 69 da Lei 8.666/93.
11.4 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Art. 70 da Lei 8.666/93.
11.5 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da execução do contrato. Nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93.
11.6 Executado o contrato, o objeto será recebido, nos termos art. 73 inciso II alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93.
11.7 vincula-se a este contrato o Edital e a proposta do licitante vencedor.
11.8 a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as
previstas em Lei ou regulamento. Art. 77 da Lei 8.666/93.
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
12.2. Por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo
n° 78 da Lei n.º 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.2.1 Constituem hipóteses para rescisão do contrato:
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a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no
contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
o
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 da Lei
nº8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
o) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº8.666/93, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
12.3. Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde
que haja conveniência para a CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor do
fornecimento já executados.
12.4. Por via judicial, nos termos da legislação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. O Foro para dirimir questões relativas a presente contratação será a Comarca de Teresina-Piauí, com
prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo
identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Teresina,
de
de 2013.
_______________________________________
JUDAS TADEU DE ANDRADE MAIA
DIRETOR GERAL INTERPI
___________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Testemunhas:
1.
__________________________________
CPF Nº.
2.
__________________________________
CPF Nº.
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013 – SEAD/PI
PROCESSO Nº A.A.002.1.000058/13-65
DECLARAÇÃO DE ANUENCIA AOS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA AOS TERMOS DO EDITAL
A licitante ____________________, inscrita no CNPJ nº ______________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) ___________________, portador (a) da Carteira de Identidade
nº______________ e do CPF nº_________________, DECLARA, para os devidos fins, que tem
conhecimento e aceita os termos do Edital e seus anexos e compromete-se a cumprir integramente as
exigências nele estabelecidas, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade de todos
os documentos e informações prestadas pela empresa, prepostos ou procuradores, bem como pela correção
e suficiência da proposta apresentada.
LOCAL E DATA
Assinatura do Representante Legal
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pregão eletrônico nº 05/2013 - Diretoria de Licitações