Diário Oficial
Nº 9.982 - Ano XL
Tiragem: 1.500 exemplares
Terça-feira, 21 de setembro de 2010
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 17.169 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 15.224.000,00 (Quinze milhões e duzentos e vinte
e quatro mil reais)
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto no artigo 4º da Lei nº 13.768 de 24 de Dezembro de 2.009,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 15.224.000,00 (Quinze milhões e duzentos e vinte e quatro mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação:
251000
25110
15.452.1009.4188
339039
01.100.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL............................................................................ R$ 15.224.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:
081000
08170
10.302.1009.4188
319113
01.310.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPTO. DE SAÚDE-HOSPITAL DR. MARIO GATTI
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
SAÚDE GERAL................................................................................ R$ 937.000,00
111000
11110
13.391.2051.1455
339030
01.100.000
13.392.2073.1457
449051
01.100.000
11120
13.391.2073.1460
MUSEU
339039
01.100.000
449051
01.100.000
13.392.2073.1461
339030
01.100.000
339036
01.100.000
449051
01.100.000
13.392.2073.1462
339030
01.100.000
339031
RAS
01.100.000
13.392.2073.1463
339030
01.100.000
13.392.2073.2465
339030
01.100.000
11140
13.122.3013.1242
449052
01.100.000
13.126.3012.1237
449052
01.100.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
GABINETE DO SECRETARIO CULTURA
REVITALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL.................................................................................. R$ 46.000,00
CONSTRUÇÕES DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 50.000,00
DEPARTAMENTO DE CULTURA
AMPLIAÇÃO,MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO PLANETÁRIO DO
121000
12110
15.453.1009.4188
339039
01.100.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETARIO DE TRANSPORTES
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 105.000,00
151000
15110
16.482.1082.1481
449051
01.100.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE HABITAÇÃO
PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL.............................................................................. R$ 2.000.000,00
201000
20101
04.122.3013.2242
449052
01.100.000
20106
15.45
449051
01.100.000
15.451.2047.1361
449051
01.100.000
15.451.2047.1363
449051
01.100.000
15.451.2048.1366
449051
01.100.000
15.451.2049.1369
449051
01.100.000
449061
01.100.000
15.451.2050.1370
TARES
449051
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
GABINETE DO SECRETARIO DE INFRA ESTRUTURA
AQUISIÇÃO OU REFORMA E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 300.000,00
DEPTO DE PROJETOS E OBRAS
1.2046.1360 ........................ PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 525.000,00
RECUP.E CONSTR.DE OBRAS DE MICRO-DRENAG.E OBRAS COMPL.
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 500.000,00
PAC MACRO-DRENAGEM
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 500.000,00
URBAN.DE ASSENT.PRECÁRIOS E OBRAS COMPLEMENTARES
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 415.000,00
OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 50.000,00
AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 150.000,00
CONSTR.DE PONTE VIADUTO,TÚNEL PASSARELA OBRAS COMPLEMEN-
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................... R$ 3.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 16.000,00
MODERNIZAÇÃO DA AÇÃO EDUCATIVA - CULTURAL DO MUSEU
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
GERAL TOTAL..................................................................................... R$ 6.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 10.000,00
DIFUSÃO CULTURAL POR MEIO DE PROMOÇÃO DE EXPOSIÇÕES
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 10.000,00
PREMIAÇÕES CULTURAIS,ARTÍSTICAS,CIENTÍFICAS,DESPORT.E OUTGERAL TOTAL................................................................................... R$ 16.000,00
NÚCLEOS POPULARES DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 24.000,00
AQUISIÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS ACERVOS E DIFUSÃO CULTURAL
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 50.000,00
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
AQUISIÇÃO OU REFORMA DE IMOBILIÁRIO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 400.000,00
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE APLICATIVOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 100.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
Prefeitura Municipal de Campinas
www.campinas.sp.gov.br
01.100.000
GERAL TOTAL.............................................................................. R$ 2.739.000,00
221000
22110
04.122.1009.4188
339039
01.100.000
27.813.2058.1399
449051
01.100.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES E LAZER
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 200.000,00
CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 500.000,00
251000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
25110
GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.2064.1422
AMPLIAÇÃO DA FÁBRICA DE PRÉ MOLDADOS
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 80.000,00
04.122.2064.1423
READEQUAÇÃO DO LABORATÓRIO DE SOLO
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 40.000,00
04.122.3013.1242
AQUISIÇÃO OU REFORMA DE MOBILIARIO
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 300.000,00
04.122.3013.1251
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 37.500,00
04.122.3013.1252
OBRAS REFORMAS E INSTALAÇÕES
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 50.000,00
04.126.3012.1240
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
339035
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 50.000,00
15.122.1009.4188
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339035
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 81.000,00
15.452.2062.1410
NOVA ÁREA PARA DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 500.000,00
449061
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
01.100.000
GERAL TOTAL.............................................................................. R$ 2.500.000,00
15.452.2062.1411
REABILITAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 200.000,00
15.452.2062.2412
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 100.000,00
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 50.000,00
15.452.2062.2413
AMPL.DO PROG.D/COLETE SEL.E D/ BENEF.DO RES.D/CONST.CÍVIL
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 123.500,00
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 30.000,00
15.452.2066.2430
MANUT.E CONSER.DA ÁREAS DE PRAÇAS PARQ.E BOSQ.JÁ CONSOLIDADO
339035
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 150.000,00
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 500.000,00
27.813.2066.1554
IMPLANTAÇÃO.DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A LAZER
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 100.000,00
25120
COORDENADORIA ESPECIAL DAS ADM.REGIONAIS E SUB.PREFEITURAS
04.122.2064.1424
RECUP.CONSERV.MANUT.LOCAÇÃO E CONSTR.DE PRÓPRIOS
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 50.000,00
04.122.2065.2425
AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES ÔNIBUS E VEÍCULOS LEVES
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 200.000,00
04.122.2065.2426
AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIP.PESADOS
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 200.000,00
04.122.2065.2427
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................. R$ 140.000,00
15.451.1007.2419
RECUPERAÇÃO, CONSERV.E MANUT.DO SISTEMA DE DRENAGEM
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................... R$ 80.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ..................................................................................................... R$ 15.224.000,00
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de setembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PAULO MALLMANN
Secretário De Finanças
DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 10/10/28006/PG/SMSP E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito
NOTA OFICIAL
Em razão das informações publicadas pela imprensa de que empresas que estão sendo
investigadas pelo Ministério Público teriam fraudado licitações em órgãos públicos
e instituições vinculadas aos Poderes Executivo municipais, estaduais e federal, bem
como com isntituições públicas do Poder Judiciário.
Considerando declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Administração, as
empresas LOTUS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; PLURISERV SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; INFRATEC SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA; PRO SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA; O.O. LIMA EMPRESA LIMPADORA LTDA E SÃO
PAULO SERVIÇOS não foram contratadas pela municipalidade, pelo menos desde o
ano de 2003, quando da implantação do Sistema de Informações Municipais - SIM.
Com relação à SANASA S/A e IMA S/A a Prefeitura diceidiu adotar as seguintes
medidas:
1) Instauração de Auditoria, com o objetivo de apurar eventuais denúncias nos contratos mantidos pelas empresas LOTUS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; PLURISERV
2
Campinas, terça-feira, 21 de setembro de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; INFRATEC SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA,
com a SANASA.
2) Instauração de Auditoria, com o objetivo de apurar eventuais denúncias no contrato
mantido pela empresa INFRATEC SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, com a IMA.
3) Que as Auditorias a serem instauradas por ambas as empresas tenham a participação de 2 (dois) Procuradores de Carreira do Município a serem indicados pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, Antonio Caria Neto.
4) Que as Auditorias sejam constituídas também pelo Procurador Geral e 2 funcionários
de carreira da SANASA, e pela Gerente Jurídico e 2 funcionários de carreira da IMA.
A Prefeitura determinou ainda que sejam analisados os aspectos financeiros, contratuais e licitatórios de cada contrato.
Campinas, 20 de setembro de 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL
EM 20 DE SETEMBRO DE 2010
De Secretaria Municipal de Administração - Protocolado n.º 10/10/22.733 PG
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da
Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 116 a 117, 134 a 138 e 146, RATIFICO o ato do
Ilmo. Sr. Secretário de Administração à fl. 147, de contratação direta da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT, para a prestação de serviços postais, pelo prazo de 12 (doze)
meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, com fulcro no inciso VIII do artigo
24 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a despesa total no valor estimado de R$ 8.000,00
(Oito mil reais). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal
n.º 8.666/93. Finalmente, encaminhe-se à Secretaria de Administração para elaboração do
termo contratual próprio, na forma da minuta de fls. 22 a 35 e para as demais providências.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICiPAL
EXPEDIEJNTE DESPACHADO PELO EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL
EM 20 DE SETEMBRO DE 2010
De Secretaria Municipal de Administração - Protocolado n.º 07/10/48.813 PG
À vista dos pareceres de fls. 2.455 a 2.460 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que
indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
O aditamento do contrato celebrado entre o Município e a empresa CREDICAR Locadora de Veículos Ltda., referente ao aumento de quantitativos, no percentual de 3,65%
do valor do contrato.
A despesa correspondente, no valor total atualizado apontado à fl. 2.444 de R$
492.149,13 (Quatrocentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e nove reais e treze
centavos).
À SMA para a formalização do Termo Contratual próprio e demais providências, inclusive observância da recomendação de fl. 2.459, último parágrafo.
De Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 08/10/50.479 PG
À vista das informações precedentes, da solicitação da Secretaria de Saúde às fls.
625 a 626, e finalmente, dos pareceres precedentes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que indicam o manifesto interesse público e a possibilidade legal ao
deferimento daquele pedido, AUTORIZO, em caráter excepcional, o aditamento do
convênio celebrado entre o Município de Campinas e a Irmandade de Misericórdia de
Campinas, na forma da minuta inserta nos autos às fls. 620 e seguintes.
À Secretaria Municipal de Administração, para as providências de formalização do
Termo Contratual próprio, e posteriormente, encaminhe-se à Secretaria de Saúde para
ciência e prosseguimento, observadas, oportunamente, as recomendações de fl. 754.
De Marly Aparecida Mazzottini Lovisaro - Protocolado nº 10/25/02009
À vista da manifestação de fls. 11/12, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 13, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. Marly Aparecida
Mazzottini Lovisaro,com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº
10, de 30/06/04.
Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento.
De Paula Talita Santos - Protocolado nº 10/25/02006
À vista da manifestação de fls. 16/18, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 19, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. Paula Talita Santos,com
fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10, de 30/06/04.
Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento.
DR.HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
vierem a vagar Prazo: 120 dias Assinatura: 17/09/10.
Processo Administrativo n.º 10/10/9474 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Tomada de Preços n° 19/10 Contratada: ELETROTÉCNICA PIRES
LTDA Termo de Contraton° 129/10 Objeto do Contrato: Reforma elétrica na EMEF
Padre Leão Vallerie Valor Total: R$ 174.399,13 Prazo: 90 dias Assinatura: 16/09/10.
Processo Administrativo n.º 09/10/1598 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Presencial n° 70/09 Contratada: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA Termo de Contraton° 91/09 Termo de Aditamento nº
98/10 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo por 12 meses partir de 14/08/10
e reajuste no percentual de 5,22% a parti de 25/06/10 Valor Total já reajustado: R$
269.317,80 Assinatura: 13/08/10.
Processo Administrativo n.º 10/10/19179 Interessado: Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública Modalidade: Pregão Presencial n° 121/10 Contratada: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS
HUMANOS LTDA. Termo de Contraton° 131/10 Objeto do Contrato: Serviços de locação de motocicletas, sem motorista, adaptadas para atividades da Guarda Municipal de
Campinas Valor Total: R$ 1.992.000,00 Prazo: 48 meses Assinatura: 17/09/10.
Processo Administrativo n.º 06/10/55417 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Contratação Direta n° 81/10 Locadores: SR. CARLOS ALBERTO
PALAZZI E Sra. MARIA LÚCIA ARANTES DO AMARAL PALAZZI Termo de
Locação n.º 09/10. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Luiz Gama nº 1.400,
onde está instalada a Sede da Vigilância Sanitária do Distrito de Saúde Norte. Valor:
R$ 49.176,00 Prazo: 24 meses Assinatura: 17/09/10.
Processo Administrativo n.º 10/50/1242 Donatário: Município de Campinas Doador: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA EMEF DO CAIC PROFESSOR ZEFERINO
VAZ Termo de Doação n.º 59/10. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 5.032,30
Assinatura: 20/09/10.
Processo Administrativo n.º 10/10/19295 Donatário: Município de Campinas Doador: CAIXA ESCOLAR DO CEMEI DO CAIC PROFESSOR ZEFERINO VAZ
Termo de Doação n.º 60/10. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 6.683,30
Assinatura: 20/09/10.
Processo Administrativo n.º 09/10/6551 Interessado: Secretaria Municipal de Administração Modalidade: Pregão Presencial n° 56/09 Contratada: CAPTAR TERCEIRIZAÇÃO LTDA Termo de Contraton° 99/09 Termo de Aditamento nº 106/10
Objeto do Aditamento: Alteração da razão social de SERVNAC TERCEIRIZAÇÃO
LTDA para CAPTAR TERCEIRIZAÇÃO LTDA., prorrogação de prazo por 60 dias
a partir de 01/09/10 e reajuste no percentual de 5,22% Valor Total já reajustado: R$
392.904,68 Assinatura: 01/09/10.
Processo Administrativo n.º 10/10/16749 Interessado: Secretaria Municipal de
Educação Modalidade: Convite n.º 73/10 Carta- Contrato n° 39/10 Contratada:
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ÁRBITROS DESPORTIVOS - A.R.A.D. Objeto:
Serviços de arbitragem para os Jogos Estudantis Municipais - JEM 2010 Valor: R$
27.961,00 Prazo: 02 meses Assinatura: 20/09/10.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
COMUNICADO
Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR
A Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de
Cidadania, Assistência e Inclusão Social - CEPIR/SMCAIS, em parceria com o Conselho
de Desenvolvimento e de Participação da Comunidade Negra de Campinas - CDPCNC,
estará recebendo, das entidades e órgãos interessados, as programações específicas referentes as atividades alusivas ao Mês da Consciência Negra - 2010, até o dia 08/10/2010,
impreterivelmente, para fazer constar no Jornal Informativo da CEPIR.
A entrega dos materiais poderá ser efetuada diretamente na sede da Coordenadoria,
localizada à Rua 14 de Dezembro, n° 10 - Centro, neste Município de Campinas, ou
por intermédio do correio eletrônico: [email protected].
Campinas, 16 de setembro de 2010
PREFEITO MUNICIPAL
BENEDITO JOSÉ PAULINO
Coordenador Da CEPIR/SMCAIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Expediente despachado pela Srª. Secretária de Cidadania, Assistência e
Inclusão Social em 17/09/2010
EXTRATOS
Processo Administrativo n.º 07/10/55495 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Presencial n° 116/08 Contratada: LAERTE GERALDO
FERREIRA - ME Termo de Contraton° 101/08 Termo de Aditamento nº 109/10
Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo por 24 meses partir de 03/09/10 Valor:
R$ 75.826,80 Assinatura: 03/09/10.
Processo Administrativo n.º 09/10/4605 Interessado Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Convite n.º 33/09 Contratada: CYBERDOC DOCUMENT
CENTER - CENTRAL DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E COMÉRCIO DE
PAPÉIS LTDA. Carta-Contrato n.º 23/09 Termo de Aditamento n.º 14/10 Objeto
do Aditamento: Prorrogação do prazo por 12 meses a partir de 03/07/10 Valor: R$
34.477,00 Assinatura: 02/07/10.
Processo Administrativo n.º 10/10/15486 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Recursos Humanos Modalidade: Contratação Direta
n° 80/10 Contratada: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CETRO - INEC
Termo de Contraton° 130/10 Objeto do Contrato: Serviços técnicos especializados de organização e realização de Concurso Público, elaborando e realizando prova
objetiva e avaliação psicológica para provimento de cargos de médico vagos ou que
Protocolado: n° 2008/10/13.701
Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social SMCAIS
À vista dos pareceres de fls. 1.337 a 1346 e 1.348 da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos - SMAJ, que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
1. O reajuste contratual de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento), nos exatos termos do Parecer Técnico do Sr. Economista da Secretaria Municipal de Administração
- SMA, juntado às fls. 1.325 a 1.326;
2. A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa
CAMPILAV - Empresa Campineira de Lavanderia Ltda., pelo prazo de 06 (seis)
meses, a partir de 23/09/2010;
3. A despesa decorrente no valor total já reajustado de R$ 65.270,40 (sessenta e cinco
mil e duzentos e setenta reais e quarenta centavos);
4. À Secretaria Municipal de Administração - SMA para a formalização do Termo
Contratual próprio e, posteriormente, retorne a esta Secretaria para as demais providências, consoante recomendações.
Campinas, 17 de setembro de 2010
DARCI DA SILVA
Secretária De Cidadania, Assistência E Inclusão Social
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br
Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí - Campinas/SP
e-mail: [email protected] - Site: www.ima.sp.gov.br Assinatura e Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou no endereço acima.
Recebimento de matérias para publicação até 16h00 do dia anterior.
Campinas, terça-feira, 21 de setembro de 2010
DESPACHO
Expediente despachado pela Srª. Secretária de Cidadania, Assistência e
Inclusão Social em 20/09/2010
Processo Administrativo: n° 2010/10/19.142
Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social SMCAIS
Pregão Presencial: n° 132/2010
Objeto: Aquisição de materiais de higiene pessoal.
Em face dos elementos constantes no presente Processo Administrativo e ao disposto
no art. 3° do Decreto Municipal n° 14.217/2003, e suas alterações, AUTORIZO A
DESPESA no valor total de R$ 109.361,60 (cento e nove mil e trezentos e sessenta
e um reais e sessenta centavos), que onerará dotação orçamentária do presente exercício, a favor da empresa MEDICAM - MEDICAMENTO CAMPINAS LTDA.
- EPP. Publique-se.
Campinas, 20 de setembro de 2010
DARCI DA SILVA
Secretária De Cidadania, Assistência E Inclusão Social
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO SME Nº 118/2010
O Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, Art. 37, incisos XVI e XVII;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas, especialmente seu artigo 11;
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009;
COMUNICA:
1. que fica SEM EFEITO o item do Comunicado SME 70/2010, publicado no DOM
de 23 de abril de 2010, referente ao acúmulo da servidora Dilma Ferreira Sampaio,
matrícula 687987, C.C. E0351;
2. que a servidora Dilma Ferreira Sampaio, matrícula 687987, C.C. E0351, teve sua
acumulação remunerada de cargos públicos INDEFERIDA pela chefia imediata.
Campinas, 20 de setembro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal De Educação
RESOLUÇÃO SME Nº 12/2010
Dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos
servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 1.399, de 08/11/1955, que dispõe sobre o
Estatuto do Funcionário Público do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 6.894, de 24/12/1991, que dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 12.985, de 28/06/2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO aLei Municipal N.º 13.280, que altera dispositivos das Leis Nº
12.985, de 28 de junho de 2007, Nº 12.987, de 28/06/2007, Nº 12.988, de 28/06/2007
e Nº 12.989, de 28/06/2007;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Resolução estabelece normas para a atualização anual dos dados pessoais
e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, SME.
Parágrafo único. A atualização dos dados será realizada pela chefia imediata do servidor e dar-se-á por meio do endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br
Art. 2º O objetivo final da atualização anual dos dados é o de classificar os servidores,
entre os seus pares, por meio de critérios objetivos.
Parágrafo único. A classificação subsidiará os atos administrativos da SME no período 2010/2011, assegurando ao servidor a impessoalidade e a visibilidade destes atos.
Art. 3º No ato de atualização dos dados, o servidor deverá apresentar os documentos
originais comprobatórios, especificados por esta Resolução, bem como cópias reprográficas destes documentos, devidamente conferidas à vista dos respectivos originais,
pela chefia imediata, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º Aos documentos apresentados e ao tempo de serviço/assiduidade do servidor,
será atribuída uma pontuação visando à classificá-lo, de acordo com a somatória de
pontos obtidos.
Art. 5º A data base para a ponderação dos documentos apresentados, e para a contabilização do tempo de serviço/assiduidade, será o dia 31 de julho, imediatamente
anterior ao da abertura do período anual de atualização dos dados.
Parágrafo único. Na análise dos documentos comprobatórios, serão considerados
apenas aqueles documentos relativos ao período dos últimos cinco anos, imediatamente precedente à data base do ano de atualização dos dados, exceto:
I - os documentos, considerados de validade permanente para aplicação do disposto
por esta Resolução, os quais correspondem:
a) aos Certificados e aos Diplomas relativos à conclusão das diferentes etapas da Educação Básica;
b) aos títulos acadêmicos relativos à conclusão da graduação e da pós-graduação lato
sensu e strictu sensu;
c) as autorias de livros e de capítulos de livros, indexados e publicados.
II - os documentos relativos ao tempo de serviço e à assiduidade, cuja contabilização
restringir-se-á aos últimos doze meses, imediatamente precedentes à data base, e cujos
dados serão somados ao dos anos anteriores, no caso específico do tempo de serviço.
Art. 6º No ato de atualização dos dados não serão considerados para fins de atribuição
de pontuação:
I - os Certificados, os Diplomas e os títulos acadêmicos utilizados como requisito de
ingresso na SME;
II - os documentos comprobatórios da atuação do servidor em atividades de formador,
exercida em sua jornada de trabalho, expedidos pela SME ou pela Fundação Municipal de Educação Comunitária, FUMEC;
III - a soma de tempos de serviço concomitantes e os correspondentes:
a) ao prestado em outras redes de ensino e em outras instituições públicas ou privadas,
inclusive na FUMEC;
b) às licenças sem vencimentos;
Diário Oficial do Município de Campinas
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c) aos afastamentos para exercer funções de cargos em comissão em outras Secretarias
da Prefeitura Municipal de Campinas;
d) à suspensão por decisão definitiva em sindicância administrativa punitiva ou em
processo administrativo disciplinar;
e) às faltas injustificadas.
CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
Art. 7º Aos documentos comprobatórios do percurso educacional do servidor, a seguir
especificados, que tenham compatibilidade com o seu cargo e com a sua área de atuação, serão atribuídas as seguintes pontuações:
I - título de Doutor: 50 (cinquenta) pontos;
II -título de Mestre: 35 (trinta e cinco) pontos;
III - título de Especialista de, no mínimo, 360 horas: 10 (dez) pontos;
IV - título de Especialização anterior à Resolução CFE Nº 14, de 23/11/1977, com
carga horária inferior a 360 horas: 10 pontos;
V - título de Graduação em Curso de Licenciatura Plena: 05 (cinco) pontos;
VI - Diploma ou Certificado de conclusão de Ensino Médio: 03 (três) pontos;
VII - Diploma ou Certificado de conclusão de Curso técnico, relativos ao ensino médio: 02 (dois) pontos;
VIII - Certificado de conclusão de Ensino Fundamental: 01 (um) ponto.
Parágrafo único. Computar-se-á apenas um documento comprobatório para a pontuação, o de maior valor, exceto para o disposto no inciso III, que poderá ser considerado
até dois títulos, sendo que o segundo terá um valor de 5 (cinco) pontos.
Art. 8º Aos documentos comprobatórios de autorias do servidor, a seguir especificados, que tenham compatibilidade com o seu cargo e com a sua área de atuação, serão
atribuídas as seguintes pontuações:
I - livro indexado e publicado: 05 pontos (até 10 pontos);
II - capítulo de livro indexado e publicado: 02 pontos (até 04 pontos);
III -publicação de trabalhos completos ou resumos em anais de eventos: 01 ponto (até
02 pontos);
IV -prefácio, posfácio e resenha, em livro indexado e publicado: 01 ponto (até 02
pontos);
V - produção de vídeos e CD-Rom para fins de suporte didático, com ficha catalográfica e circulação regional e/ou nacional: 01 ponto (até 02 pontos);
VI - Cursos ministrados de, no mínimo, 30 horas: 01 ponto (até 02 pontos);
VII - artigos em jornal/revista da mídia impressa com circulação regional e/ou nacional: 0,5 (cinco décimos) de pontos (até 01 ponto);
VIII - palestras proferidas: 0,5 (cinco décimos) de pontos (até 01 ponto).
Art. 9º Aos documentos comprobatórios, a seguir especificados, de participação em
Curso, Congresso, Seminário, Simpósio, Jornada, Fórum, Conferência e Palestra, que
tenham compatibilidade com o cargo e com a área de atuação do servidor, serão atribuídas as seguintes pontuações:
I - Certificado de Curso de aperfeiçoamento ou atualização com duração de, no mínimo, 180 horas: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos por certificado;
II - Certificado/declaração de Cursos de curta duração com o mínimo de 30 horas:
0,5 (cinco décimos) de pontos por certificado;
III - Congresso, Seminário, Simpósio, Jornadas, Conferência, Fórum, Encontro, Colóquio, Mesa Redonda, Debate: 0,5 (cinco décimos) de pontos por documento comprobatório;
IV - Certificado/declaração de Cursos com menos de 30 horas: 0,25 (vinte e cinco
centésimos) de pontos por certificado;
V - Certificado/declaração de Cursos e palestras sem a definição de carga horária: 0,10
(um décimo) de pontos por certificado.
Parágrafo único. Computar-se-ão, aos documentos especificados em cada inciso,
deste artigo, até o limite de 5 (cinco) pontos.
Art. 10. Aos diferentes períodos de tempo de serviço e de situação funcional, do professor e do especialista de educação, serão atribuídas as seguintes pontuações:
I - 0,1 (um décimo) de ponto por dia trabalhado para o titular de cargo efetivo e para
o servidor que se encontra na situação funcional de Função Pública, em conformidade
com a atual matrícula;
II - 0,05 (cinco centésimos) de pontos por dia trabalhado, relativo ao tempo de serviço
do atual titular de cargo efetivo, correspondente ao período em que atuou na situação
funcional de:
a) titular de cargo efetivo, em outro cargo da Carreira do Magistério;
b) Função Pública, em outra ou na mesma função da Carreira do Magistério, anterior
ao de provimento de cargo efetivo;
III - 0,03 (três centésimos) de pontos por dia trabalhado mediante as demais situações funcionais não especificadas nos inciso I e II, deste artigo, inclusive para os que
atuaram/atuam mediante contrato temporário regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho, CLT.
Parágrafo único. A contabilização do tempo de serviço, sob a situação funcional de
Função Pública, dar-se-á a partir de 23/12/1991.
Art. 11. Ao tempo deserviço do servidor, não enquadrado na carreira do magistério,
será atribuído 0,1 (um décimo) de ponto por dia trabalhado, independentemente da
sua situação funcional.
Art. 12. À assiduidade do servidor será atribuída 0,1 (um décimo) de ponto por dia
trabalhado, descontando-se as Licenças para Tratamento de Saúde e os períodos de
tempos especificados no inciso III, artigo 6º, desta Resolução.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 13. As listas classificatórias serão publicadas em Diário Oficial do Município,
DOM, e cada servidor será nomeado, no mínimo, em uma delas, exceto os servidores que exercem a função de calceteiro, condutor de veículos e máquinas, jardineiro,
pedreiro, pintor de obras, monitor de radioposto e monitor de educação integrada, os
quais não serão classificados.
Art. 14. A situação funcional do professor definirá a sua inclusão em determinada
Faixa, a saber:
I - Faixa I - Titular de cargo efetivo;
II - Faixa II - Função Pública;
III - Faixa III - Função Atividade;
IV - Faixa IV - Substituto Reintegrado Judicialmente.
§ 1º A numeração das FAIXAS corresponde à ordem preferencial que deverá ser observada, no que couber, para a execução dos atos administrativos da SME 2010/2011.
§ 2º Para cada Faixa, haverá diferentes listas classificatórias organizadas de acordo
comocampo de atuação e/ou com o componente curricular.
§ 3º O professor adjunto, dadas as funções previstas para o exercício do cargo, comporá lista específica, denominada FAIXA I.A.
Art. 15. Os especialistas de educação comporão listas de classificação de acordo com
o cargo de provimento efetivo.
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Campinas, terça-feira, 21 de setembro de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
Art. 16. O professor, interessado em ministrar aulas em componente curricular e/ou
campo de atuação diferente daquele em que está enquadrado, deverá:
I - comprovar a habilitação correspondente;
II - solicitar, à chefia imediata, a inclusão eletrônica da sua habilitação no sistema
informatizado da SME.
Art. 17. Na classificação, quando ocorrer empate, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
I - primeiro, pela maior pontuação obtida na titulação acadêmica;
II - segundo, pela maior idade.
CAPÍTULO IV
DA RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
Art. 18. Da classificação do servidores, caberá pedido de reconsideração encaminhado, eletronicamente, à chefia imediata, por meio do endereço eletrônico citado no
artigo 1º, desta Resolução, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados imediatamente
após a data de publicação, em DOM, das listas classificatórias.
§ 1º No pedido de reconsideração, o servidor poderá solicitar revisão da classificação
publicada, mediante exposição de motivos.
§ 2º A análise, a decisão e a atualização dos dados, quando couber atualização, deverão ser realizadas pela chefia imediata, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil contado
a partir do encerramento do prazo de pedido de reconsideração.
§ 3º Encerrado o prazo de reconsideração, o titular da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas, CGP, fará publicar, em DOM:
I - a relação dos servidores que tiveram a classificação alterada em virtude do deferimento do pedido de reconsideração;
II - a relação dos servidores que tiveram o pedido de reconsideração indeferido;
III - a lista classificatória resultante dos atos de reconsideração.
Art. 19. Do indeferimento da reconsideração, caberá recurso.
§ 1º A solicitação de recurso deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico, citado no
artigo 1º, desta Resolução, no prazo máximo de até de 1 (um) dia útil, contado a partir
da data de publicação do indeferimento, do pedido de reconsideração, em DOM.
§ 2º A exposição de motivos do pedido de reconsideração, realizada pelo servidor,
deverá ser reapresentada no pedido de recurso.
§ 3º A análise e a decisão do pedido de recurso serão de competência de uma comissão
designada pelo titular da SME, presidida pelo titular da CGP e publicada em DOM.
§ 4º A atualização dos dados, quando couber, deverá ser realizada pela referida comissão, no prazo máximo de até 1 dia útil contado a partir da data de encerramento do
prazo do pedido de recurso.
§ 5º Encerrado o prazo de interposição de recurso, o titular da CGP fará publicar, em
DOM:
I - a relação dos servidores que tiveram a classificação alterada em virtude do deferimento do pedido de recurso;
II - a relação dos servidores que tiveram o pedido de recurso indeferido;
III - a lista classificatória resultante dos atos de recurso.
Art. 20. É vedada a juntada de novos documentos comprobatórios, visando computálos para a somatória de pontos, quando dos pedidos de reconsideração e de recurso.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 21. A chefia imediata, além do disposto por esta Resolução, deverá:
I - dar ciência aos servidores, sob sua responsabilidade, acerca desta Resolução, bem
como orientá-los quanto ao processo de atualização eletrônica dos dados;
II - responsabilizar-se pelo uso de sua senha de acesso ao formulário de dados dos
servidores sob sua responsabilidade,
III - atualizar e emitir cópia do formulário de dados dos servidores sob sua responsabilidade;
IV - entregar uma cópia do formulário de dados aos servidores sob sua responsabilidade;
V - arquivar:
a) as cópias reprográficas dos documentos que instruíram a atualização e a classificação no prontuário do servidor;
b) o formulário impresso relativo à atualização dos dados dos servidores, devidamente
assinada pela chefia imediata e pelo servidor.
Art. 22. O servidor daSME, além do disposto por esta Resolução, deverá:
I - atualizar a documentação do seu prontuário;
II - responsabilizar-se pelo uso, pessoal e intransferível, de sua senha de acesso ao
sistema de dados;
III - apresentar-se para atualização dos dados, na CGP, caso não esteja atuando diretamente na SME.
Art. 23. O titular da CGP, além do previsto por esta Resolução, e o titular da Assessoria de Informações Educacionais - AIE, deverão:
I - coordenar centralmente o processo de atualização dos dados e de classificação dos
servidores;
II - divulgar a classificação dos servidores da SME em DOM e por meio do site http://
smeprofissionais.ima.sp.gov.br.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O cronograma das ações previstas por esta Resolução, consta no Anexo Único.
Art. 25. Os casos não previstos por esta Resolução serão resolvidos pelo Secretário
Municipal de Educação.
Art. 26. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço Nº 05/2009, e sua
alteração.
Campinas, 20 de setembro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal De Educação
RESOLUÇÃO REDIGIDA PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS DA SME,
A PARTIR DOS ELEMENTOS ENCAMINHADOS PELO TITULAR DA COORDENADORIA DE GESTÃO
DE PESSOAS DA SME E EM CONFORMIDADE COM AS DECISÕES DO COMITÊ GESTOR DA SME.
ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 2010/2011
AÇÃO - CLASSIFICAÇÃO
DATA
LOCAL
RESPONSÁVEL
PUBLICAÇÃO DA ORDEM DE
SERVIÇO
21/09/2010
DOM
CGP
ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO
P/ TODAS AS UES, COORDENADORIAS E NAEDS
DE 21/09/10 A
13/10/2010
UES, NAEDS E
COORDENADORIAS
CHEFIAS E EQUIPES
ADMINISTRATIVOPEDAGÓGICAS
MONTAGEM DAS LISTAS DE
CLASSIFICAÇÃO– CGP
14/10/2010
SISTEMA SER
CGP
ENCAMINHAMENTO PARA
PUBLICAÇÃO
14/10/2010
SISTEMA SER
CGP
PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
15/10/2010
DOM
CGP
RECURSOS SOBRE CLASSIFICAÇÃO EM 1ª INSTÂNCIA
18 E 19/10/2010
SISTEMA SER
CANDIDATO
ANÁLISE DE RECURSO EM 1ª
INSTÂNCIA
DE 18 A
20/10/201010
SISTEMA SER
CHEFIA IMEDIATA
RECURSO SOBRE CLASSIFICAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA
21 E 22/10/2010
SISTEMA SER
CANDIDATO
ANÁLISE DE RECURSOS EM 2ª
INSTÂNCIA
DE 21 A 25/10/2010
SISTEMA SER
EQUIPE DE RECURSOS
REPROCESSAMENTO PELA
IMA (SE HOUVER RECURSO
DEFERIDO)
26/10/2010
SISTEMA SER
MONTAGEM DAS LISTAS DE
CLASSIFICAÇÃO– CGP
26/10/2010
SISTEMA SER
CGP
ENCAMINHAMENTO PARA
PUBLICAÇÃO
26/10/2010
SISTEMA SER
CGP
PUBLICAÇÃO PÓS RECURSO (SE HOUVER RECURSO
DEFERIDO)
27/10/2010
DOM
CGP
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, criado pela Lei 12.357 de
10 de setembro de 2005, vem através do Regimento Interno do Conselho Municipal
de Esportes e Lazer (comunicado 15/2006 publicado no Diário Oficial do Município
de 18 de março de 2006) no âmbito de sua competência legal, CONVOCAR seus
Conselheiros Titulares e convidar os Suplentes para Reunião Ordinária do CMEL a
realizar-se em sede, sito à Av. Heitor Penteado, s/nº - Portão 7 - Balneário Parque
Portugal - Lagoa do Taquaral - Campinas.
Data: 21/09/2010 Hora: 9:00 horas
PAUTA: Deliberação sobre:
1) Informes;
2) Justificativas de Ausências;
3) FIEC 2011 - Calendário e Edital FIEC 2011.
Campinas, 16 de setembro de 2010
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E COBRANÇA DE ARRECADAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO - DCCA EXPEDIENTE DESPACHADO
PELO SR. DIRETOR
Protocolo: 2008/10/31996 - Marcos Elias Mendes Assunto: compensação/
restituição
“Nos termos do artigo 21 da Lei Municipal 13104/2007, fica o interessado notificado que
para continuidade deste protocolado e análise do direito à restituição, faz-se necessária a
juntada dos seguintes documentos: CÓPIA DO RG E CPF DO CONTRIBUINTE E CÓPIA
DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA PARCELA 03/11 DO IPTU/TAXAS 2007,
RECOLHIDA EM ABRIL/2007 - CARTOGRÁFICO 3232.52.54.0154.01001; dirigindo-se
ao local e horário abaixo, dentro do prazo, para protocolização dos mesmos.
Para protocolização dos documentos solicitados, favor dirigir-se à Prefeitura Municipal de
Campinas - Avenida Anchieta, nº. 200, Centro - térreo - Protocolo Geral no prazo de 15 dias
a contar da data desta publicação.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo indicado e com todos os
documentos solicitados, implicará no INDEFERIMENTO ou NÃO CONHECIMENTO e
posterior arquivamento do processo, nos moldes do artigo 63, § 2º e artigo 83, inciso II da
Lei Municipal nº. 13.104/2007.
Campinas, 20 de setembro de 2010
JOSUÉ OLAVO COSTA
Diretor/DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO - DCCA EXPEDIENTE DESPACHADO
PELO SR. DIRETOR
Protocolo: 2008/10/33179 - Fernando D. Albergaria Pamplona Assunto:
Compensação/restituição
“Nos termos do artigo 21 da Lei Municipal 13104/2007, fica o interessado notificado que
para continuidade deste protocolado e análise do direito à restituição, faz-se necessária a
juntada dos seguintes documentos: CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO REFERENTE AO DOCUMENTO N. 54806650 - CARTOGRÁFICO 3263.34.21.0301.01001;
dirigindo-se ao local e horário abaixo, dentro do prazo, para protocolização dos mesmos.
Para protocolização dos documentos solicitados, favor dirigir-se à Prefeitura Municipal de
Campinas - Avenida Anchieta, nº. 200, Centro - térreo - Protocolo Geral no prazo de 15 dias
a contar da data desta publicação.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo indicado e com todos os
documentos solicitados, implicará no INDEFERIMENTO ou NÃO CONHECIMENTO e
posterior arquivamento do processo, nos moldes do artigo 63, § 2º e artigo 83, inciso II da
Lei Municipal nº. 13.104/2007.
JOSUÉ OLAVO COSTA
Diretor Do DCCA/SMF
Campinas, terça-feira, 21 de setembro de 2010
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO - DCCA EXPEDIENTE DESPACHADO
PELO SR. DIRETOR
Protocolo: 2008/10/33288 - Gilmar Cardoso Assunto: compensação/
restituição
“Nos termos do artigo 21 da Lei Municipal 13104/2007, fica o interessado notificado
que para continuidade deste protocolado e análise do direito à restituição, faz-se necessária a juntada dos seguintes documentos: PROCURAÇÃO DO PRORIETÁRIO
DO IMÓVEL E CÓPIA DO RG E CPF DO OUTORGANTE E DO OUTORGADO;
dirigindo-se ao local e horário abaixo, dentro do prazo, para protocolização dos mesmos.
Para protocolização dos documentos solicitados, favor dirigir-se à Prefeitura Municipal de Campinas - Avenida Anchieta, nº. 200, Centro - térreo - Protocolo Geral no
prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo indicado e com todos
os documentos solicitados, implicará no INDEFERIMENTO ou NÃO CONHECIMENTO e posterior arquivamento do processo, nos moldes do artigo 63, § 2º e artigo
83, inciso II da Lei Municipal nº. 13.104/2007.
Campinas, 20 de setembro de 2010
JOSUÉ OLAVO COSTA
Diretor Do DCCA/SMF
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO - DCCA EXPEDIENTE DESPACHADO
PELO SR. DIRETOR
Protocolo: 2008/10/34232 - Luiz Otávio Chain Campana Assunto: compensação/restituição
“Nos termos do artigo 21 da Lei Municipal 13104/2007, fica o interessado notificado
que para continuidade deste protocolado e análise do direito à restituição, faz-se necessária a juntada dos seguintes documentos: CÓPIA DO RG E CPF DO CONTRIBUINTE; dirigindo-se ao local e horário abaixo, dentro do prazo, para protocolização
dos mesmos.
Para protocolização dos documentos solicitados, favor dirigir-se à Prefeitura Municipal de Campinas - Avenida Anchieta, nº. 200, Centro - térreo - Protocolo Geral no
prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo indicado e com todos
os documentos solicitados, implicará no INDEFERIMENTO ou NÃO CONHECIMENTO e posterior arquivamento do processo, nos moldes do artigo 63, § 2º e artigo
83, inciso II da Lei Municipal nº. 13.104/2007.
JOSUÉ OLAVO COSTA
Diário Oficial do Município de Campinas
No que tange ao Fator Profundidade(FP=0,70) reclamado do exercício de 1999,
por ter sido aplicado ao terreno, devido à sua grande dimensão, esclarecemos que a
aplicação do referido fator gerou uma redução maior da área tributável(0,7071 equivalente a 29,29%) em relação ao Fator Gleba(0,7449 equivalente a 25,10%), em
consonância com o artigo 1º, § 1º, inciso III e Tabelas I e II, da Lei 9927/98 alterada
pela Lei 10400/99, tendo sido usado o indice de mair desconto, favorável ao contribuinte, portanto corretamente aplicado, nos termos da Lei.
Quanto às alegações de que os lançamentos dos exercícios de 2001 a 2010 não
atendem aos requisitos do artigo 142 do CTN, verifica-se nos demonstrativos dos
lançamentos inclusos no presente processo que os lançamentos contêm todos os elementos constitutivos do crédito tributário, estando identificado o sujeito passivo, determinada a matéria tributável e calculado o montante devido.
Em relação aos questionamentos de inconstitucionalidade dos lançamentos e outras
questões correlatas que envolvam matéria de constitucionalidade das leis, deixo de me
pronunciar, nos termos do art. 88 da Lei 13.104/07, remetendo-as ao foro competente.
Ainda, sobre a existência de faixa de servidão de passagem em favor da SANASA,
ainda que perpétua, gratuita, de forma irrevogável e irretratável, nada a providenciar,
posto que não existe na Legislação tributária Municipal lei que autorize a concessão
de qualquer benefício.
Os lançamentos dos exercícios de 1999 a 2010 deverão ser substituídos, cancelando-se
os respectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9927/98, 10400/99 e 11.111/01,
alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12.445/05, 12514/06 e 13209/07.
Recorro de ofício à Junta de Recursos Tributários da presente decisão,nos termos do
artigo 74 e 75 da Lei 13.104/2007, alterada pela Lei 13636/09.
Campinas, 20 de setembro de 2010
RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
DIRETOR-DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU - EXERCÍCIO 2011 HABITAÇÃO POPULAR (50/80)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas
atribuíções legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais
pareceres fiscais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso III, da Lei Municipal
nº11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 58, 66, 69 e 70
da Lei Municipal nº 13.104/07, do DEFERIMENTO do pedido da isenção do IPTU, relativamente ao exercício de 2011, requerido para os imóveis constantes dos procedimentos
administrativos adiante relacionados, por estarem atendidas as exigências legais.
PROTOCOLADO
REQUERENTE
CÓDIGO DO IMÓVEL
10/10/997
3344.13.01.0036.01001
10/10/20434
YOLANDA GONÇALVES PEREIRA
MARIA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA
ALMEIDA
THIAGO AUGUSTO BALBINO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
10/10/25987
LUCICLEIDE FERNANDES CARDOSO
3343.34.85.0349.01001
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
10/10/29075
ADRIANA SILVA DOS SANTOS PINTO
3451.42.20.0001.03025
DIRETOR DO DCCA/SMF
Protocolo nº: 10/10/24664
Interessado: Kairalla Participações Societárias Ltda.
Assunto: Não incidência do ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as determinações dos artigos 66 e 70, combinados com o artigo 3º da Lei 13.104/07, reconheço a não-incidência
do ITBI sobre a transmissão dos imóveis codificados sob nº 3421.44.40.0001.01010;
3421.44.40.0001.01027;
3421.44.40.0001.01028;
3422.54.81.0213.01001;
3412.64.64.0346.01001;
3412.64.64.0346.01023;
3412.64.64.0346.01024;
3412.54.64.0346.01069;
3412.64.64.0346.01070;
3412.64.64.0346.01074;
3412.64.64.0346.01078;
3461.44.52.1580.02027;
3412.64.31.0262.01029;
3412.64.31.0262.01083; 3412.64.31.0262.01084; 3261.44.52.1580.02019, incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, sob condição resolutória de que nos três primeiros anos seguintes à data da aquisição não tenha a empresa
adquirente atividade preponderante de compra, venda ou locação de bens imóveis ou
direitos relativos à sua aquisição, ou arrendamento mercantil, de conformidade com as
disposições do artigo 156, § 2º, I, da CF/1988 e artigos 37, § 2º, 116, II e 117, II, da Lei
nº 5.172/66 - CTN e Lei nº 12.391/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários,
tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso
oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº: 1999/05777 anexos 99/13313, 00/19544, 00/27219, 00/30355, 01/13863,
01/15918, 02/013649-, 03/10/0739-, 03/10/02951-, 03/10/15227, 04/10/10954,
04/10/24675, 04/10/24676, 05/10/10999, 06/10/10024, 06/10/65009, 07/03/03915,
07/10/22060, 08/03/03261, 08/10/13579, 08/10/24176, 08/10/30992, 09/03/04672,
09/10/11613, 09/10/27869, 10/03/04911
Interessado: Fernando Ferreira da Cunha
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
C.Cart.: 3413.24.50.0451.00000
Em face do exposto e demais elementos acostados aos autos, atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro parcialmente
os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTU, exercícios de 1999 a 2010, alterando-se o valor do metro quadrado do terreno em 1999 a 2005 de 42,1300UFICs e
em 2006 a 2010 de 44,0001UFICs para 31,7113UFICs e consequentemente o valor
venal do imóvel e demais dados e cálculos, conforme Laudo de Avaliação elaborado
pela Coordenadoria de da CSAI/DRI, às folhas 815 a 823, nos termos do artigo 1º e §
3º e § 3º do artigo 2º da Lei 9927/98 e artigo 16A da Lei da Lei 11.111/2001 alterada
pelas Leis 12.445/05 e 12514/2006, atendendo as circunstâncias particulares da gleba
em questão; retificando-se também nos exercícios de 2003 a 2010 aárea do terreno
de 88.710,00m² para 86.123,00m², conforme cópia da matrícula à folha 1159verso
datado de 07/05/2002 e manifestação da CSAI/DRI/SMF à folha 815.
Porém, mantendo-se para fins de tributação, toda a pretensa área de preservação permanente, haja vista que a mesma não se enquadra nos parâmetros legais definidos pelo
artigo 4º, inciso V, da Lei Municipal 11111/01 e alterações, combinado com o § único do
artigo 4º do decreto 15358/05, conforme parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
que após análise da documentação, foi conclusiva de que a vegetação existente e descrita em
Laudo Técnico não atende às exigencias de qualquer dos incisos do artigo 4º do Decreto Municipal 15358/05, bem como do § único do Decreot 16274/08. Esclarece ainda a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, à folha 1179, que o interessado poderá providenciar Laudo
Técnico atualizado, conforme inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal 16274/08 e, desde que haja o enquadramento das características e estagios da vegetação existente, solicitar
novamente o benefício previsto no Decreto Municipal 16274/08, para exercício futuro, ou
alternativamente, de acordo com o Decreto Municipal 16974/10, que cria o Banco de Áreas
Verdes no Município de Campinas, permitindo isenções do imposto em Áreas de Preservação Permanente progressivas(15%, 50% e 100%), conforme o caso.
5
10/10/5097
3343.34.34.0043.01001
3343.34.44.0050.01001
10/10/29399
JOSE MACHADO DA SILVA
3352.31.11.0145.01001
10/10/29725
PAULO ROBERTO RAMOS DE SOUSA
3451.51.79.0183.01001
10/10/30415
REGINALDO PEREIRA RODRIGUES
3454.12.02.0230.01001
10/10/30680
ISAIAS PRAXEDES DOS SANTOS
3454.11.81.0109.01001
10/10/30756
EROTILDES OLIVEIRA MARQUES
3454.11.81.0102.01001
10/10/30964
NILTON CESAR MIO
3454.11.81.0039.01001
10/10/31019
ABRAO EVANGELISTA DOS SANTOS
3352.31.18.0209.01001
10/10/31065
JOSE ELOI RODRIGUES DA SILVA
3454.11.72.0046.01001
10/10/31213
SIMONE DE ALMEIDA CARVALHO
3454.12.03.0073.01001
10/10/31251
JORGE LEONARDO PADILH A CAUZZO
3352.31.13.0389.01001
10/10/31378
CLAUDINEI MORAIS DA SILVA
3352.33.17.0144.01001
10/10/31400
MIGUEL URBINO DA SILVA
3454.13.49.0108.01001
10/10/31414
EMERSON ADRIANO PASCHOANELLI
3454.11.81.0067.01001
10/10/31451
WALDIR BARBOSA DE MORAIS
3453.34.25.0241.01001
10/10/31463
MARCIA MARIA DA SILVA BRAZ
3453.34.56.0284.01001
10/10/31473
CLAUDINEIA COSTA
3454.12.02.0209.01001
10/10/31474
LUCIANA CONCEIÇÃO ALVES
3454.12.07.0066.01001
10/10/31507
ALEX SANDRO ESTEVES DE OLIVEIRA
3454.11.51.0040.01001
10/10/31537
ANA CLAUDIA DA SILVA MOREIRA
3352.24.87.0147.01001
10/10/31693
NORBERTO PEREIRA PARDINHO
3454.11.80.0207.01001
10/10/31979
ADALBERTO RAMOS DE MIRANDA
3454.13.49.0190.01001
10/10/32321
FABIO ROGERIO ROCHA
3454.11.72.0130.01001
10/10/32513
MARCO ANTONIO AFFONSO
3454.11.72.0053.01001
JOSE MILTON SIMOES
3454.11.81.0197.01001
10/10/32728
Campinas, 20 de setembro de 2010
RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
DIRETOR-DRI/SF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Protocolado nº 2008/10/00048 anexado ao 2006/10/03915
Contribuinte: IO CAMP ELETRÔNICA LTDA ME
Assunto: Restituição/Aproveitamento de ISSQN - Estimativa
Atendendo ao disposto nos artigos 44, 66, 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, art. 3º da Instrução
Normativa nº 001/05-DRM/SMF, art. 34, inciso II, da Lei nº 12.392/2005 e art. 42, inciso II,
do Decreto nº 15.356/2005, à vista do recurso de ofício apresentado e considerando o enquadramento do contribuinte no Simples Nacional em 01/07/2007 e demais elementos do presente
protocolado, indefiro o recurso de ofício, reconheço o direito à restituição, ao contribuinte IO
CAMP ELETRÔNICA LTDA ME, inscrição mobiliária nº 51.889-1, do valor de 751,8919
UFIC relativo ao deferimento do pedido de aproveitamento de valores, do período de janeiro
a dezembro de 2005, por meio do protocolo 2006/10/3915, conforme publicado no DOM em
28/06/2007, cuja efetivação fica condicionada à inexistência de débitos em seu nome. Remeto
os autos ao DCCA/SMF para providências quanto à repetição do indébito tributário, observadas as disposições da Seção III do Capítulo VIII da Lei nº 13.104/07
JOSE ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
DIRETOR DO DRM
6
Campinas, terça-feira, 21 de setembro de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO
FISCAL E ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
MOBILIARIA
Protocolo nº 2005/10/33332 anexado ao 2003/10/05888
Interessado: Circuito Auto Som Ltda ME
Assunto: Aproveitamento de Valor
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE
VALOR, do período de janeiro a dezembro de 2005, na quantia de 46,4567 UFIC, sem
caráter homologatório, relativo à diferença entre o valor estimado e o apurado pelo
contribuinte, nos termos do artigo 34, II da Lei 12.392/05, do artigo 42, II do Decreto
nº 15.356/05 e da IN 001/05 - DRM/SMF. Recorro de ofício ao Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, nos termos do artigo 3º da IN 001/2005 DRM/SMF de
04/03/2005, sendo que a presente decisão somente poderá ser aplicada após a decisão do
recurso de ofício ora apresentado, nos termos do artigos 74 e 75 da Lei nº13.104/07.
MAURÍCIO ALEXANDRE CAPANELLI
Com base nos elementos constantes nos protocolos abaixo, DEIXO DE CONHECER a impugnação por não atender ao disposto no artigo 83 da Lei Municipal nº
13.104/07 e mantenho o AIIM na íntegra. Adicionalmente não foi apreciado fato não
conhecido ou não aprovado por ocasião do lançamento, nos termos do artigo 149, VIII
da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN.
RESPONDENDO PELA CSPFA/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
MOBILIARIA
Com base nos elementos constantes no protocolado, DEIXO DE CONHECER a
impugnação, tendo em vista que não preencheu o requisito de tempestividade previsto
no art. 34 da Lei Municipal nº 13.104/07. Mantenho o lançamento na íntegra, uma vez
que não foi apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento
nos termos do artigo 149, VIII da Lei federal n.º 5.172/66 - CTN.
PROTOCOLO Nº
REQUERENTE
AIIM Nº
2009/10/44522
CESAR NIVALDO GON
007857/2009
2009/10/22602
EDILBERTO NATALE DE MARCIO
006577/2009
2009/10/29045
HONÓRIO SUSAKI
007008/2009
Nº PROTOCOLO
REQUERENTE
Nº AIIM
2010/3/60484
JURIDIC CENTER ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
002695e/2010
2010/10/01400
ABA - TREINAM. EM PRÁTICA FORENSE E COM. DE LIV. E AP.
LTDA.
002708e/2010
2009/3/60946
GOBI MELGES INFORMÁTICA LTDA.
000947e/2009
2009/3/62027
LOTTUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EM PORTARIA
002028e/2010
2010/3/60473
EVENTOS CAMBUÍ LTDA. - ME
000474e/2009
2010/3/60381
ELO CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E EMPRESARIAL LTDA.
002592e/2010
2010/3/61036
ELO CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E EMPRESARIAL LTDA.
003247e/2010
2010/3/60428
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARQUÊS DO SAPUCAÍ
002639e/2010
2010/3/60720
NORT REPRESENTAÇÕES LTDA. EPP
002931e/2010
2010/3/60588
SÓLIDA INSTALAÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
EPP
002799e/2010
2010/3/60600
WEITEK INFORMÁTICA LTDA. - ME
002811e/2010
TARGET NETWORKS COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA EMP.
LTDA.
003252E/2010
2009/10/27468
LUIZ FERNANDO CIA
007081/2009
2010/3/61041
2009/10/46393
PAULO SERGIO PEREIRA
008034/2009
2010/3/61228
CENTRO EDUCACIONAL EMANUEL LTDA. - ME
003439e/2010
2010/3/60384
INFECTO CONSULTORIA AUDITORIA E CLÍNICA DE INFECT.
LTDA.
002595e/2010
2010/3/62286
LATIF COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. EPP
004497e/2010
2010/3/61949
CONDOMÍNIO E EDIFÍCIO SOLARES
004160e/2010
2010/3/61950
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALFREDO VOLPI
004161e/2010
2010/3/61951
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL VELEIROS
004162e/2010
2010/3/62102
CONDOMÍNIO RARITA
004313e/2010
2010/3/60045
DIDAI TECNOLOGIA LTDA.
002256e/2010
2010/3/62648
LUCIANA HOLTMANN PASTORE - ME
004859e/2010
2010/3/60298
CECM POL. MIL. E SERV. DA SEC. NEG. SEG. PÚBLICA SP
- COOPMIL
002509e/2010
2010/3/62570
REIMASSA PÃES E DOCES LTDA. - EPP
004781e/2010
2010/3/62800
RESTAURANTE BORGES E COTRIM LTDA.
005011e/2010
2010/3/60566
MARIA HELENA JODJAHN - ME
002777e/2010
HELIO PATRÍCIO DOS SANTOS
Respondendo Pela CSFM/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
MOBILIARIA
Com base nos elementos constantes no protocolado, INDEFIRO a impugnação, tendo em vista que o lançamento observou rigorosamente a legislação tributária aplicável, especialmente o art. 30, I, b, da Lei Municipal nº 12.392/05 e o art. 173, I da Lei
n.º 5,172/66, de modo que as alegações do sujeito passivo não apresentaram elementos
de fato e de direito que fundamentassem qualquer alteração no lançamento, devendo
permanecer na integra o crédito tributário constituído. Não foi apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento nos termos do artigo 149, VIII da
Lei federal n.º 5.172/66 - CTN.
PROTOCOLO Nº
REQUERENTE
AIIM Nº
2009/10/25138
ANDRÉ CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA
006984/2009
2009/10/30794
ANTONIO CARLOS VIOLARO
007416/2009
2009/10/24716
HANS DIETER BLOHM
006918/2009
2009/10/26964
JOÃO GUALBERTO DE FIGUEIREDO
007099/2009
2009/10/21084
KEYLA CRISTINA TOZZI
006686/2009
2010/3/62944
GR8 ENGENHARIA LTDA.
005155e/2010
WAGNER ANTONIO DE GODOI - ME
001582e/2010
2009/10/22910
LUIS ANTONIO CASTELLI
006801/2009
2009/3/61581
2009/10/24653
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO
006919/2009
2010/3/61762
BARROS & BALDAN LTDA. - ME
003973e/2010
2009/10/26473
OMIR DE SOUZA MELO
007163/2009
2010/10/08697
PAULO JORGE LEAL DE BRITO - ME
002697e/2010
e
004393e/2010
2010/10/04397
CONECT PLUS REDES E COMPUTADORES LTDA.
002774E/2010
E
003506E/2010
Respondendo Pela CSFM/DRM
2010/10/01857
MT REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, CONSULTORIAS, PERÍCIAS E NEGÓCIOS LTDA.
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
MOBILIARIA
002277e/2010
e
002896e/2010
2009/3/62140
GRIGGIOS PORTÕES AUTOMÁTICOS LTDA. - EPP
002141e/2009
2009/3/61869
CONDOMÍNIO E EDIFÍCIO SOLARES
001870e/2009
2009/3/62008
LIZETE APARECIDA MARCONDES BIANCHI
002009e/2009
2010/10/04437
LUVICAR TRANSPORTES LTDA.
002439e/2010
e
003050e/2010
2009/10/37538
REGINALDO DE OLIVEIRA
007768/2009
2009/10/44765
RICARDO GANEM RESCH
008189/2009
HELIO PATRÍCIO DOS SANTOS
Com base nos elementos constantes nos protocolos abaixo, INDEFIRO a impugnação
uma vez que o lançamento observou rigorosamente a Legislação Tributária Municipal
aplicável, especialmente os artigos 43, II e 56, IX da Lei Municipal 12.392/05, os
artigos 57, 58, 63, 66 do Decreto Municipal nº 15.356/05, de modo que as alegações
do sujeito passivo não apresentaram elementos de fato e de direito para que houvesse
qualquer alteração dos lançamentos efetuados, devendo permanecer o crédito tributário em seu valor integral. Adicionalmente não foi apreciado fato não conhecido ou
não provado por ocasião do lançamento, nos termos do art. 149, VIII da Lei Federal
5.172/66 - CTN.
PROTOCOLO Nº
REQUERENTE
AIIM Nº
2010/3/60225
ANTÔNIO CARLOS SAROA ME
002436e/2010
2010/3/60287
TCB SERVIÇOS EM T.I LTDA.
002498e/2010
2010/3/60725
002936e/2010
2010/3/61065
VLADIMIR N F CARRILLI REPRESENTAÇÕES
- EPP
D&K COMÉRCIO COMUNICAÇÃO E EVENTOS
LTDA.
2010/3/62265
ANILDO SILVA PASSOS – ME
004476e/2010
2010/3/62561
MERCADINHO DI SALVAD’ORE LTDA. ME
004772e/2010
2010/3/61486
003697e/2010
2010/3/60768
LUIZ CARLOS DE LIMA CARBURADORES
- ME
LILIANE & GANIO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
2010/3/62115
TUDO LIMPO SERVIÇOS LTDA.
004326e/2010
HELIO PATRÍCIO DOS SANTOS
Respondendo Pela CSFM/DRM
003276e/2010
002979e/2010
HELIO PATRÍCIO DOS SANTOS
Respondendo Pela CSFM/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
Protocolado: 04/10/15.038
Requerente: Alexandre Suarez de Oliveira.
Interessado: Alexandre Suarez de Oliveira.
Assunto: Solicita cancelamento retroativo de inscrição no ISSQN-Ofício.
Decisão: Nos termos do art. 72 do Decreto Municipal nº 15.356/05 e artigo 1º da
IN-DRM nº 003/2008, com base na análise dos documentos anexados ao protocolado, DECIDO pelo NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO POR PERDA DE
OBJETO diante do encerramento da inscrição municipal nº 31.030-1 pelo Protocolo
nº 07/10/48.371 e pelos recolhimentos do ISSQN até o exercício de 2002, de acordo
com o que dispõem os artigos 15 e 85, IV, da Lei Municipal n° 13.104/07, devendo
o mesmo ser arquivado de acordo com o disposto no art. 90 da Lei Municipal nº
13.104/07. Ressalto que a inscrição foi encerrada em 31/12/2002.
Protocolado: 04/10/19.794
Requerente: Eunice Gabiatti Alves do Rego - procuradora.
Interessado:Flavia Maldonaldo Ghetti - falecida.
Assunto: Solicita cancelamento retroativo de inscrição no ISSQN - Ofício.
Decisão: Nos termos do art. 72 do Decreto Municipal nº 15.356/05 e artigo 1º da IN-
Campinas, terça-feira, 21 de setembro de 2010
DRM nº 003/2008, com base na análise dos documentos anexados ao protocolado,
DECIDO pelo NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO POR PERDA DE OBJETO diante do encerramento da inscrição municipal nº 3.236-0 e pelos recolhimentos
do ISSQN até o exercício de 2002, de acordo com o que dispõem os artigos 15 e 85,
IV, da Lei Municipal n° 13.104/07, devendo o mesmo ser arquivado de acordo com
o disposto no art. 90 da Lei Municipal nº 13.104/07. Ressalto que a inscrição foi encerrada em 01/01/2003.
Protocolado: 07/10/28.826
Requerente: Ellen Cabral Campos.
Interessado: Ellen Cabral Campos.
Assunto: Solicita restituição de valores pagos a maior de ISSQN.
Decisão: Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c Instrução Normativa do DRM/SMF nº 003/08, reconheço o direito à restituição do valor parcialmente
recolhido a maior do ISSQN do exercício de 2007, sendo o valor a ser restituído de
48,9815 UFIC da inscrição municipal nº 123.102-2, de acordo com o que dispõe o
art. 42 da Lei Municipal nº 13.104/07, observado o disposto no art. 43 da mesma
Lei para processamento.
Protocolado: 07/10/52.959
Requerente: Ernaldo Bosco Avalos Cajina.
Interessado: Ernaldo Bosco Avalos Cajina.
Assunto: Solicita restituição de valores pagos a maior de ISSQN.
Decisão: Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c Instrução Normativa do DRM/SMF nº 003/08, reconheço o direito à restituição do valor parcialmente
recolhido a maior do ISSQN do exercício de 2007, sendo o valor a ser restituído de
86,4500 UFIC da inscrição municipal nº 15.575-6, de acordo com o que dispõe o art.
42 da Lei Municipal nº 13.104/07, observado o disposto no art. 43 da mesma Lei
para processamento.
Protocolado: 08/10/19.333
Requerente: Elisabete Aparecida de Oliveira.
Interessado: Elisabete Aparecida de Oliveira.
Assunto: Solicita encerramento retroativo de inscrição do ISSQN.
Decisão: Nos termos do art. 72 do Decreto Municipal nº 15.356/05, deixo de conhecer o pedido de cancelamento retroativo da inscrição municipal nº7.695-3 de acordo
com o que dispõe o art. 83, IV Lei Municipal nº 13.104/07, e de ofício, autorizo o
arquivamento de acordo com o disposto no art. 90 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Ressalto que a inscrição foi encerrada em 30/04/1993.
Protocolado: 08/10/29.973
Requerente: Edward Carlos Batista Lopes.
Interessado: Edward Carlos Batista Lopes.
Assunto: Solicita cancelamento retroativo de inscrição no ISSQN-Ofício.
Decisão: Nos termos do art. 72 do Decreto Municipal nº 15.356/05 e com base na
análise dos documentos anexados ao protocolado, decido pelo NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO POR PERDA DE OBJETO da inscrição municipal
nº 113.133-8 de acordo com o que dispõe o art. 83, IV Lei Municipal nº 13.104/07, e
de ofício, autorizo o arquivamento de acordo com o disposto no art. 90 da Lei Municipal nº 13.104/07. Ressalto que a inscrição foi encerrada em 20/04/2006.
Protocolado: 08/10/41.823
Requerente: Marcelo Carlos Teixeira.
Interessado: Marcelo Carlos Teixeira.
Assunto: Solicita restituição de valores pagos a maior de ISSQN.
Decisão: Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c Instrução Normativa do DRM/SMF nº 003/08, reconheço o direito à restituição do valor parcialmente
recolhido a maior do ISSQN do exercício de 2008, sendo o valor a ser restituído de
38,3332 UFIC da inscrição municipal nº 124.800-6, de acordo com o que dispõe o
art. 42 da Lei Municipal nº 13.104/07, observado o disposto no art. 43 da mesma
Lei para processamento.
Protocolado: 08/10/59.833
Requerente: Antonio Guilherme Silva do Amaral.
Interessado:Antonio Guilherme Silva do Amaral.
Assunto: Solicita cancelamento retroativo de inscrição no ISSQN - Ofício.
Decisão: Nos termos do art. 72 do Decreto Municipal nº 15.356/05, deixo de conhecer o pedido de cancelamento retroativo da inscrição municipal nº26.243-9 de acordo
com o que dispõe o art. 83, IV Lei Municipal nº 13.104/07, e de ofício, autorizo o
arquivamento de acordo com o disposto no art. 90 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Ressalto que a inscrição foi encerrada em 31/12/2008.
Protocolado: 09/10/01.446
Requerente: Wellington Alencar Carvalho.
Interessado: Wellington Alencar Carvalho.
Assunto: Solicita restituição de valores pagos a maior de ISSQN.
Decisão: Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c Instrução Normativa do DRM/SMF nº 003/08, reconheço o direito à restituição do valore recolhido
a maior do ISSQN do exercício de 2008, sendo o valor a ser restituído de 35,6250
UFIC da inscrição municipal nº 156.696-2, de acordo com o que dispõe o art. 42 da
Lei Municipal nº 13.104/07, observado o disposto no art. 43 da mesma Lei para
processamento.
Protocolado: 09/10/12.844
Requerente: Carlos Henrique Moutinho.
Interessado:Premier Brasil Serviços de Suportes para Industrias LTDA.
Assunto: Solicita cancelamento retroativo de inscrição no ISSQN-Pessoa Jurídica.
Decisão: Nos termos do art. 72 do Decreto Municipal nº 15.356/05 c.c. artigo 90 da
Lei Municipal nº 13.104/2007, deixo de conhecer o pedido de encerramento retroativo
da inscrição municipal nº 124.009-9 nos termos que se apresenta por não atendimento
do artigo 1º (Anexo 4) da IN-DRM nº 004/2004, que determina que o procedimento
seja feito através do preenchimento do DIC - Documento de Informação Cadastral,
acompanhado da documentação constante no ANEXO 04 - Pessoa Jurídica.
Protocolado: 09/10/33.316
Requerente: Celia Aparecida Gavioli Dias - viúva.
Interessado: Fernando Luis Santana Dias - falecido.
Assunto: Solicita restituição de valores pagos a maior de ISSQN.
Decisão: Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c Instrução Normativa do DRM/SMF nº 003/08, reconheço o direito à restituição do valor parcialmente
recolhido a maior do ISSQN do exercício de 2009, sendo o valor a ser restituído de
47,5000 UFIC da inscrição municipal nº 72.976-0, de acordo com o que dispõe o art.
42 da Lei Municipal nº 13.104/07, observado o disposto no art. 43 da mesma Lei
para processamento.
7
Diário Oficial do Município de Campinas
Protocolado: 09/10/40.425
Requerente: Sandra Aparecida Sotero.
Interessado: Sandra Aparecida Sotero.
Assunto: Solicita restituição de valores pagos a maior de ISSQN.
Decisão: Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c Instrução Normativa do DRM/SMF nº 003/08, reconheço o direito à restituição do valor parcialmente
recolhido a maior do ISSQN do exercício de 2009, sendo o valor a ser restituído de
17,4417 UFIC da inscrição municipal nº 162.196-3, de acordo com o que dispõe o
art. 42 da Lei Municipal nº 13.104/07, observado o disposto no art. 43 da mesma
Lei para processamento.
LUCIANO FALLEIROS NUNES
AFTM-Respondendo Pela CSCM/DRM - Matr. Nº 108.657-0
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DIRETORIA DE DEPARTAMENTO
DE MIGUEL BRÁS PADILHA CORTEZ - Protocolo nº 2010/10/34199; “Compareça o Interessado. O não comparecimento no prazo de trinta (30) dias acarretará no
arquivamento do referido processo”
Campinas, 17 de setembro de 2010
ENG º GUSTAVO GARNETT NETO
Diretor De Departamento
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos os Senhores Conselheiros titulares e suplentes, das entidades titulares e
suplentes que compõem os respectivos segmentos deste Conselho de Representação
para a 253ª Reunião Ordinária que será realizada 3ª feira dia 21 de setembro de
2010, às 19h00, no 19º andar, sala Milton Santos, Paço Municipal, Campinas/SP.
PAUTA:
1. Relatos dos andamentos dos Planos Locais das macrozonas;
2. Aprovação da Ata da 252ª Reunião Ordinária;
3. Informes da Diretoria e Conselheiros
ALAIR ROBERTO GODOY
Presidente CMDU
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO
De acordo com o decreto nº. 16.922 de 11/01/2010, a Junta Médica Oficial de Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres:
ELYNOR EVELYN CARLI, MATRICULA 10271
REFERENTE: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PARECER: FAVORAVEL A CONCESSÃO
SONIA REGINA INOCENCIO ROSA, MATRICULA 78859-7
REFERENTE: REVISÃO DE APOSENTADORIA
PROTOCOLO:2004/10/07602
PARECER: CONTRARIO A MANUTENÇÃO
SEBASTIÃO FERREIRA LUSTOZA, MATRICULA 1128-2
REFERENTE: PENSÃO TEMPORÁRIA/VITALICIA
PROTOCOLO:2010/25/834
PARECER: FAVORAVEL A CONCESSÃO
Campinas, 17 de setembro de 2010
JUNTA MÉDICA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
COMUNICADO
De acordo com o decreto nº. 16.922 de 11/01/2010, a Junta Médica Oficial de Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres:
ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO, MATRICULA 8535-9
REFERENTE: INCLUSÃO DE DEPENDENTE
PROTOCOLO: 2010/25/1502
PARECER: FAVORAVEL A CONCESSÃO
ADELINO HENRIQUE SOUZA FILHO, MATRICULA 90347-7
REFERENTE: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PARECER: FAVORÁVEL A CONCESSÃO
EDUARDO NERES DE GOUVEA, MATRICULA 105963-7
REFERENTE: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PARECER: FAVORAVEL A CONCESSÃO
Campinas, 20 de setembro de 2010
JUNTA MÉDICA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONCURSO PÚBLICO - ORQUESTRA SINFÔNICA
Edital 001/2010
A Secretaria Municipal de Recursos Humanos publica a CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR do Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Professores da
Orquestra Sinfônica, de acordo com o Edital 01/2010:
1PCE - PROF. ORQUESTRA - CORDAS II - PCE (PIANO/CELESTA)
INSCR.
NOME
DOCUMENTO
1ª
ETAPA
2ª
ETAPA
MÉDIA
FINAL
TITULOS
NOTA
FINAL
CLAS.
PRELIMINAR
520124
ELOSANDE
CAMONDA
PEREIRA
0000027328776X
82,00
90,60
86,30
2,00
88,30
1
INSCR.
520275
3CB2 - PROF. ORQUESTRA - CORDAS I - CB2 (CONTRABAIXO)
MÉ1ª
2ª
TIDIA
NOTA
NOME
DOCUMENTO
ETA- ETATUFIPA
PA
LOS FINAL
NAL
CARLOS
EDUARDO
GOMES
00000218865028
78,17
77,67
77,92
0,00
77,92
CLAS.
PRELIMINAR
1
8
INSCR.
520126
Campinas, terça-feira, 21 de setembro de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
4CBT - PROF. ORQUESTRA - CORDAS I - CBT (CONTRABAIXO)
MÉ1ª
2ª
TIDIA
NOTA
NOME
DOCUMENTO
ETA- ETATUFIFINAL
PA
PA
LOS
NAL
NATALIA
IZA TELES
00000208831743
70,33 90,33 80,33
80,33
TERRA
CLAS.
PRELIMINAR
1
520043
ROGER SILVA VARGAS
00000011647957
70,67
86,66
78,66
0,00
78,66
2
520246
DANIEL FABIO DANZI
SALVIA
00000285796185
85,17
70,00
77,58
0,00
77,58
3
INSCR.
520261
520255
17CCL - PROF. ORQUESTRA - SOPRO III - CCL (CLARINETA/CLARONE)
MÉ1ª
2ª
TIDIA
NOTA
NOME
DOCUMENTO
ETA- ETATUFIFINAL
PA
PA
LOS
NAL
EDUARDO
STEFANO
00000304836916
81,00 87,33 84,17
84,17
NAPOLITANO
MARIO CESAR BORGES 0000015665779X
87,00 70,00 78,50
78,50
MARQUES
NOME
DOCUMENTO
1ª
ETAPA
2ª
ETAPA
MÉDIA
FINAL
TITULOS
NOTA
FINAL
CLAS.
PRELIMINAR
520260
GUILHERME
DA SILVA
SOTERO
00000412106541
74,80
80,00
77,40
-
77,40
1
520264
YURI
YATSUDA
MIRANDA
00000254480172
78,00
70,00
74,00
-
74,00
2
INSCR.
7PVT - PROF. ORQUESTRA - CORDAS I - (PRIMEIRO VIOLINO
MÉ1ª
2ª
TIDIA
NOTA
NOME
DOCUMENTO
ETA- ETATUFIFINAL
PA
PA
LOS
NAL
CLAS.
PRELIMINAR
2
DOCUMENTO
1ª
ETAPA
2ª
ETAPA
MÉDIA
FINAL
TITULOS
NOTA
FINAL
CLAS.
PRELIMINAR
00000002303375
74,00
92,00
83,00
0,00
83,00
1
00000304836916
79,00
80,00
79,50
-
79,50
2
6PVS2 - PROF. ORQUESTRA - CORDAS I - (PRIMEIRO VIOLINO)
NOME
1
18CRE - PROF. ORQUESTRA - SOPRO III - CRE (CLARINETA/REQUINTA)
INSCR.
INSCR.
CLAS.
PRELIMINAR
520248
520316
JAIRO
WILKENS
DA COSTA
SOUSA
EDUARDO
STEFANO
NAPOLITANO
19FCF -: PROF. ORQUESTRA - SOPRO III - FCF (FAGOTE/CONTRAFAGOTE)
INSCR.
NOME
DOCUMENTO
1ª
ETAPA
2ª
ETAPA
TITULOS
NOTA
FINAL
CLAS.
PRELIMINAR
520217
CINTIA
APARECIDA
AMERICO
BUENO
MÉDIA
FINAL
0000029003677X
74,00
77,67
75,83
0,00
75,83
1
520304
ANA ARAKAWA
00000349995515
75,00
90,00
82,50
-
82,50
1
520054
INAH KURRELS PENA
00000113890305
78,33
80,00
79,17
-
79,17
2
INSCR.
NOME
DOCUMENTO
1ª
ETAPA
2ª
ETAPA
MÉDIA
FINAL
TITULOS
NOTA
FINAL
CLAS.
PRELIMINAR
520268
YURI
YATSUDA
MIRANDA
00000254480172
76,17
70,00
73,08
-
73,08
3
520018
ROGERIO
PERUCHI
00000191127875
70,00
80,66
75,33
-
75,33
1
20FFL -: PROF. ORQUESTRA - SOPRO III - FFL (FLAUTA TRANSVERSAL / FLAUTIM)
21TTB -: PROF. ORQUESTRA - SOPRO III - TTB (TROMBONE/TROMBONE BAIXO)
9SVS2 - PROF. ORQUESTRA - CORDAS I - SVS2 (SEGUNDO VIOLINO)
INSCR.
520252
520204
520271
INSCR.
520178
520300
NOME
SILAS
CLAUDIO
CORREIA
SIMOES
GLAUCIA
MARIA
ANNICHINO
PINOTTI
PERUCHI
YURI
YATSUDA
MIRANDA
TITULOS
NOTA
FINAL
CLAS.
PRELIMINAR
INSCR.
NOME
DOCUMENTO
1ª
ETAPA
2ª
ETAPA
MÉDIA
FINAL
TITULOS
NOTA
FINAL
CLAS.
PRELIMINAR
520109
FRANSOEL
CAIADO
DECARLI
00000341989903
82,00
82,80
82,40
-
82,40
1
DOCUMENTO
1ª
ETAPA
2ª
ETAPA
MÉDIA
FINAL
0000040563111X
72,75
90,00
81,38
-
81,38
1
00000219102429
76,50
80,00
78,25
-
78,25
2
00000254480172
81,08
70,00
75,54
-
75,54
11S2V - PROF. ORQUESTRA - CORDAS I - S2V (VIOLA)
MÉ1ª
2ª
TIDIA
NOTA
NOME
DOCUMENTO
ETA- ETATUFIFINAL
PA
PA
LOS
NAL
PRISCILA
MOREIRA
0000044152543X
71,67 79,33 75,50
0,00
75,50
BELUCHI
ANA
CAROLINE
00000002530725
74,17 73,66 73,92
73,92
DE LUCENA
UCHOA
22TTE - PROF. ORQUESTRA - SOPRO III - TTE (TROMPAS/TROMPAS ESPECIAIS)
INSCR.
NOME
DOCUMENTO
1ª
ETAPA
2ª
ETAPA
MÉDIA
FINAL
TITULOS
NOTA
FINAL
CLAS.
PRELIMINAR
520393
LUCCA
ZAMBONINI
SOARES
00000287955679
86,00
75,80
80,90
-
80,90
1
520030
ADRIANA
SCAGLIONI
LIMA
00000304935086
74,00
82,27
78,13
-
78,13
2
3
CLAS.
PRELIMINAR
24FTR - PROF. ORQUESTRA - SOPRO IV - FTR (FLAUTA TRANSVERSAL)
1
INSCR.
NOME
DOCUMENTO
1ª
ETAPA
2ª
ETAPA
MÉDIA
FINAL
TITULOS
NOTA
FINAL
CLAS.
PRELIMINAR
520137
ANDRE DOS
SANTOS
MENDES
00000409692050
97,00
82,67
89,83
-
89,83
1
520179
FILIPE DE
CASTRO
00000022230658
78,00
80,00
79,00
2,00
81,00
2
520350
OTAVIO
FERNANDO
DE ALMEIDA
BLOES
00000273740714
72,00
78,00
75,00
-
75,00
3
2
13PER - PROF. ORQUESTRA - PERCUSSÃO - PER (PERCUSSÃO)
INSCR.
NOME
DOCUMENTO
1ª
ETAPA
2ª
ETAPA
MÉDIA
FINAL
TITULOS
NOTA
FINAL
CLAS.
PRELIMINAR
520041
RODOLFO
VILAGGIO
ARILHO
00000234848194
74,17
92,00
83,08
-
83,08
1
520032
FERNANDA
VANESSA
VIEIRA
00000228956006
79,17
81,66
80,42
-
80,42
2
520086
DANILO
AUGUSTO
VALLE
00000332298358
79,17
71,67
75,42
-
75,42
3
Campinas, 20 de setembro de 2010
NILSON JOSÉ BALBO
Diretor De Recursos Humanos
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
15TRB - PROF. ORQUESTRA - SOPRO II - TRB (TROMBONE)
INSCR.
NOME
DOCUMENTO
1ª
ETAPA
2ª
ETAPA
MÉDIA
FINAL
TITULOS
NOTA
FINAL
CLAS.
PRELIMINAR
520082
FERNANDO
ORSINI
HEHL
00000267668065
81,00
84,80
82,90
-
82,90
1
SAÚDE - EDITAL 006/2009
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca
os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem, dia
24/09/10, sexta-feira, às 14h00, no Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal
- Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de desempate
de classificação e preenchimento de vagas. Os candidatos deverão comparecer à reunião munidos de documento original de Identidade - R.G. e certidão de nascimento
dos filhos dependentes legais, em caso de empate A ausência implicará na perda dos
direitos legais decorrentes do Concurso Público. Não será permitida a presença de
acompanhantes no local da reunião.
CARGO: AUXILIAR DE ENFEMAGEM
16TRP - PROF. ORQUESTRA - SOPRO II - TRP (TROMPETE)
DOCUMENTO
1ª
ETAPA
2ª
ETAPA
MÉDIA
FINAL
TITULOS
NOTA
FINAL
CLAS.
PRELIMINAR
INSCR.
NOME
520209
SAMUEL DE
ALMEIDA
PROENCA
0000026409119X
82,67
82,33
82,50
-
82,50
1
520276
NABER DE
MESQUITA
00000303810634
73,25
80,33
76,79
-
76,79
2
520225
ULISSES
SANTOS
ROLFINI
00000407677318
77,67
70,20
73,93
2,00
75,93
3
CLA
DES.
NOME
RG
247
263
LUCIENE SANTOS QUEIROZ DE MELO
282646930
247
264
OTACILIO ALVES DELMONDEZ
218203858
247
265
ALESSANDRA QUEIROZ
255583308
247
266
LUCIANA BEZERRA DE CARVALHO MEIRA
1312568313
247
267
FLAVIA MONFARDINI GREGATTO
442350880
Campinas, terça-feira, 21 de setembro de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
268
***
KARINA PINHEIRO MOREIRA
406075141
268
***
ODIRLEI LEANDRO MUNIZ
320954316
268
***
PATRICIA ELIETE PEREIRA
340098235
268
***
SUELI EUFRASIO DA SILVA
205497445
268
***
VIVIANE CRISTINA PINHEIRO DOS SANTOS
300345938
268
***
WLADIMIR VIEIRA DA SILVA BARCOT
405307081
9
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 20 de Setembro de 2010
Processo Administrativo n.º 2009/10/17. 179 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Concorrência n.º 020/2009 - Objeto: Registro de preço
de materiais de consumo de ostomia.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Diante do elemento constante no presente processo administrativo e do disposto no
art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 464.705,40 (Quatrocentos
e sessenta e quatro mil setecentos e cinco reais e quarenta centavos) em favor das
empresas como segue:
- COLOPLAST DO BRASIL LTDA. no valor total de R$ 369.162,00 (Trezentos e
sessenta e nove mil cento e sessenta e dois reais) para o fornecimento dos lotes 01,
02, 03, 04, 08, 11, 24, 25, 26, 32, 33, 34, 36, 38, 39, 40, 41, 46, 49, 50, 52 e 53, Ata
Registro de Preço nº 304/09;
- CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. - EPP no valor total de R$
41.617,40 (Quarenta e um mil seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos) para o
fornecimento dos lotes 10, 19, 22, 23, 44 e 47, Ata de Registro de Preço nº 302/09;
- MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP no valor total de R$ 24.840,00 (Vinte e quatro mil oitocentos e
quarenta reais), para o fornecimento do lote 51, Ata de Registro de Preço nº 305/09;
- DE PAULI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. no valor total de R$ 29.086,00 (Vinte e nove mil oitenta e seis reais) para
fornecimento dos lotes 06, 07, 54, 55, 56, 57, 59 e 60, Ata de Registro de Preço 303/09;
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
EXPEDIENTE DESPACHADO PE LO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE
DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA:
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
CLA
NOME
RG
41
ALCIONE EUGENIO DOS SANTOS VIEIRA
117544627
Campinas, 20 de setembro de 2010
NILSON JOSÉ BALBO
Diretor De Recursos Humanos
SECRETARIA DE SAUDE
Secretário Municipal De Saúde
Em 20 de Setembro de 2010
Processo Administrativo nº 2010/10/00. 580- Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 051/2010 - Objeto: Registro
de preços de medicamentos (Tenectepase).
PROTOCOLO: 10/17/01806 - PAE
INTERESSADO: GISLEINE LOPES DA SILVA ACADEMIA DE GINÁSTICA ME
CNAE: 9313-1/00
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto
no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de
Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 184.571,45 (Cento e oitenta
e quatro mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos) em favor da
empresa como segue:
- EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. no valor de R$
184.571,45 (Cento e oitenta e quatro mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e
cinco centavos), para o fornecimento do lote 1, Ata de Registro de Preço n° 106/10;
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
PROTOCOLO: 10/17/01847 - PAE
INTERESSADO: SILVIA PATROCINIA DE OLIVEIRA FRANCO
CNAE: 9602-5/02
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
Secretário Municipal De Saúde
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 20 de Setembro de 2010
Processo Administrativo n.º 09/10/06. 615 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Pregão Eletrônico n.º 99/2009- Objeto: Registro de preço
de medicamentos na forma de solução injetável de uso geral.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Diante do elemento constante no presente processo administrativo e do disposto no art. 3º do
Decreto Municipal nº 14.217/03, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de Registro de Preços
abaixo, a despesa no valor total de R$ 295.777,90 (Duzentos e noventa e cinco mil setecentos e setenta e sete reais e noventa centavos) em favor das empresas como segue:
- ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. no valor total de R$ 10.803,50 (Dez mil
oitocentos e três reais e cinqüenta centavos) para o fornecimento dos lotes 3, 20, 33 e 34,
Ata Registro de Preço nº 206/09;
- EPHOS - 106 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ME no valor total de R$ 1.245,50
(Um mil duzentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos) para o fornecimento dos
lotes 1 e 18, Ata Registro de Preço nº 202/09;
- COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. no valor total de R$ 2.460,60
(Dois mil quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos) para o fornecimento dos lotes 8,
16 e 38, Ata Registro de Preço nº 201/09;
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. no valor total de
R$ 8.119,00 (Oito mil cento e dezenove reais) para o fornecimento dos lotes 17, 23, 24 e 31,
Ata de Registro de Preço 199/09;
- FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE no valor total
de R$ 1.445,80 (Um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) para fornecimento dos lotes 2, 4 e 14, Ata de Registro de Preço 207/09;
- LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A. no valor total de R$ 22.978,00 (Vinte e
dois mil novecentos e setenta e oito reais) para fornecimento dos lotes 19, 27 e 32, Ata de
Registro de Preço 200/09;
- NOVA FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. no valor total de R$ 16.292,50
(Dezesseis mil duzentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos) para fornecimento dos
lotes 5, 7 e 26, Ata de Registro de Preço 200/09;
- HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS no valor total de R$
226.850,00 (Duzentos e vinte e seis mil oitocentos e cinqüenta reais) para fornecimento dos
lotes 10, 11, 12 e 13, Ata de Registro de Preço 205/09;
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S. A. no valor total de R$ 5.583,00
(Cinco mil quinhentos e oitenta e três reais) para fornecimento dos lotes 6, 22, 25 e 36, Ata
de Registro de Preço 203/09;
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário Municipal De Saúde
DISTRITO DE SAUDE NOROESTE
Vigilância Em Saúde Noroeste
PROTOCOLO: 10/30/00683
INTERESSADO: ROSSIN DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA
ASSUNTO: RECURSO DOS AUTOS Nº 00071, 00072, 00148, 00322 E 00323
INDEFERIDO
PROTOCOLO: 10/30/00678
INTERESSADO: VISA NOROESTE - ROSSIN DISTRIBUIÇÃO E ATACADISTA LTDA
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 00322
INDEFERIDO
Campinas, 20 de setembro de 2010
ELOISA CRISTINA DOS SANTOS COSTA
Coordenadora VISA NOROESTE
PROTOCOLO: 10/10/32509 - PG
INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL NOVA JERUSALEM
CNAE: 8730-1/99
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/17/01855 - PAE
INTERESSADO: CENTRO DE FORMAÇÃO SEMENTE DA VIDA
CNAE: 8511-2/00
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/17/01851 - PAE
INTERESSADO: SCM ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO GINÁSTICA E NATAÇÃO LTDA
CNAE: 9313-1/00
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/17/01813 - PAE
INTERESSADO: SAEKO SUZUKE
CNAE: 8630-5/03
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/17/01710 - PAE
INTERESSADO: ALINY DANIELA DE ALMEIDA
CNAE: 8650-0/04
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/40/03903 - PL
INTERESSADO: MARINA CRUVINEL MACEDO
CNAE: 8630-5/03
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/17/01834 - PAE
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DO PÃO DOS POBRES DE SANTO ANTONIO
CNAE: 9430-8/00
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO COM CONDICIONANTES
PROTOCOLO: 10/40/03356 - PL
INTERESSADO: LG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE JORGE ANTONIO SEGAGLIO FORNACIARI, CRO: 27.096
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/40/03918 - PL
INTERESSADO: DANIEL RODRIGUES DE ABREU
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE DANIEL RODRIGUES DE ABREU, CRO: 97.503
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/40/03784 - PL
INTERESSADO: FERNANDO CANTO DE SÁ
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE FERNANDO CANTO DE SÁ, CRO: 43.728
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/40/03748 - PL
INTERESSADO: INGRYD JORDAN LEMOS
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE INGRYD JORDAN LEMOS, CRO: 92.989
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/40/03269 - PL
INTERESSADO: CLÍNICA DE SAÚDE JM & MG LTDA ME
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/40/02407 - PL
10
Diário Oficial do Município de Campinas
INTERESSADO: FLEURY S/A
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/40/03627 - PL
INTERESSADO: DANIELA MARIA CANADA SALIONI
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/40/03840 - PL
INTERESSADO: ODONTO QUICK CLÍNICA ODONTOLÓGICA S/S LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/40/03796 - PL
INTERESSADO: MARGARETE PATRICIA DIAS
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/40/03863 - PL
INTERESSADO: REYNALDO MACHADO DE SÁ
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/40/04016 - PL
INTERESSADO: PATRICIA DE SORDI DROGARIA ME
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE EDIMARA FATIMA PAULA LEITE,
CRF: 11.349
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/40/03756 - PL
INTERESSADO: REGINA LUCIA PORTO DE SOUZA
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/40/03914 - PL
INTERESSADO: HOSPITAL E MATERNIDADE MADRE THEODORA
ASSUNTO: RECURSO AOS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 4119, 4120, 4121, 4122, 4123, 4150, 4151 E 4172
DEFERIDO PRAZO DE 30 DIAS Á PARTIR DA DATA DO PROTOCOLADO
PROTOCOLO: 10/40/03574 - PL
INTERESSADO: FLEURY S/A
ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4063
INDEFERIDO
Campinas, 20 de setembro de 2010
ALESSANDRA MÁRCIA VAZ DE LIMA CHISTE SILVA
Coordenadora VISA-LESTE
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE PRAZO
DE: Aurino Francisco de Amorim - Protocolo: 2010/70/04447 - Proprietário: Benedita das Dores Vieira - Rua Clodomiro Vescovi - lote 36-C - Quadra G - Quarteirão
06969 - Loteamento Jd. Carlos Lourenço - Prazo concedido até 15/10/2010 para executar os serviços solicitados na intimação n° 1119.
FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE PRAZO
DE: Departamento de defesa Civil - Protocolo: 2004/169/04984 - Proprietário: Marta dos Santos - Rua Almirante Custodio Jose de Melo - lote 029 - Quadra 50 - Quarteirão 03633 - Loteamento Jd. Novo Campos Eliseos - Prazo concedido até 13/11/2010
para executar os serviços solicitados na intimação n° 1031.
Campinas, 16 de setembro de 2010
FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE PRAZO
DE: Secretaria Municipal de Infra Estrutura - Protocolo:208/70/02316 - Proprietário: Maria das Graças Flore barbosa - Av. Lafayette Arruda Camargo - lote 016
- Quadra 25 - Quarteirão 02681 - Loteamento Jd. Sant´ana - Prazo concedido até
13/10/2010 para executar os serviços solicitados na intimação n° 1120.
Campinas, 16 de setembro de 2010
FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE INDEFERIMENTO
DE: Eduardo Santos Ribeiro - Protocolo Nº 2003/70/00264 - Indefiro o pedido de
certidão de inteiro teor solicitada por Jupiran de Sousa por não atender aos termos da
Ordem de Serviço n° 609/2001.
Campinas, 15 de setembro de 2010
FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº. 184/2010
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantar sentido duplo de circulação veicular
na Rua Francisco Schiaffitelli no trecho compreendido entre a Avenida Angelo Simões
e Rua Itirapina bairro Jd. Leonor.
RESOLVE:
Artigo 1º: Implantar sentido duplo de circulação veicular na Rua Francisco Schiaffitelli no trecho compreendido entre a Avenida Angelo Simões e Rua Itirapina bairro
Jd. Leonor.
Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor no dia 22/09/2010, à partir das 11h00, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de setembro de 2010
SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO N° 185/2010
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de
Campinas, terça-feira, 21 de setembro de 2010
Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721,
de 15 de dezembro de 1993;
Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,
que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições
DETERMINA
A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos
AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade
processadas em 16/09/2010 a 16/09/2010 abaixo relacionados.
Ficam também notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas
nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do
Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário Municipal De Transportes
SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERÍODO DE 16/09/2010 A 16/09/2010
ENQUADRAMENTO 518.51-DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA
PROCESSADAS EM
16/09/2010
AFA2297
E196579675
AFK9090
I100127274
APA4370
I100139594
ARV9012
I100326594
ARY5383
I100496654
ASC3456
E199196025
BMU5385
I100370484
BMU5617
I100429554
BOV5845
I100480044
BPU2121
I100082174
BQI3555
E199196795
BQR5278
I100412064
BSD6410
I100590154
BTG1317
I100501714
CBF6822
I100341774
CBK3050
E199195805
CEY1637
E198874495
CFM5915
I100488514
CIX9124
I100428124
CJD7807
I100311634
CKB5850
I100501604
CRA7784
E199195915
CSX3681
I100478834
CXC2161
E199006605
CXD3269
I100139924
CXR9220
I100130684
DAQ0801
I100305914
DAU2987
I100341884
DAU4903
I100562984
DAZ6200
I100432854
DBJ5998
I100432634
DBU9467
I100593124
DBY9770
I100306464
DDJ2233
I100443744
DFK4771
I100488624
DHR9980
I100373234
DIY4639
I100458814
DNO2657
I100429114
DNT8069
E195566135
DNY2982
I100373124
DQI9250
E195566245
DQK7712
I100488404
DRM7007
I100016404
DSN2102
E199196355
DTX7306
I100594884
DUR4900
E198835225
DWM0651
I100587734
DXC5597
I100306024
DXZ4844
I100588284
DZK2751
E199245195
EAL1611
I100140034
EAP6256
I100458594
EAV3094
I100502154
EBV5258
I100342214
EDM8910
I100130794
EDY0106
I100139604
EEJ6934
I100545274
EGC5441
I100127504
EGW9534
I100478944
EKN7212
I100139044
EKZ0758
E196827505
ENT6497
I100311744
EPN1415
I100139154
EPN5845
I100400954
GAB3388
E198135075
GQX7909
I100407114
LJP2818
I100401284
MFB3387
I100422954
MVY9723
I100428344
MWH2304
I100306574
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PROCESSADAS EM
16/09/2010
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DGW1623
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ENQUADRAMENTO 537.10-TER SEU VEÍCULO IMOBILIZADO NA VIA POR FALTA DE COMBUSTÍVEL
PROCESSADAS EM
16/09/2010
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ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR NAS
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PROCESSADAS EM
16/09/2010
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PROCESSADAS EM
16/09/2010
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PROCESSADAS EM
16/09/2010
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ENQUADRAMENTO 545.27-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE GRAMADO OU JARDIM PÚBLICO
PROCESSADAS EM
16/09/2010
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ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR EM GUIA DE CALÇADA REBAIXADA DESTINADA À ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOS
PROCESSADAS EM
16/09/2010
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ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO EM FILA DUPLA
PROCESSADAS EM
16/09/2010
CKE1218
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ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE
COLETIVO
PROCESSADAS EM
16/09/2010
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ENQUADRAMENTO 554.11-ESTACIONAR EM
ZAÇÃO
PROCESSADAS EM
16/09/2010
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ENQUADRAMENTO 554.13-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - PONTO OU VAGA DE TÁXI
PROCESSADAS EM
16/09/2010
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ENQUADRAMENTO 554.14-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA DE CARGA/DESCARGA
PROCESSADAS EM
16/09/2010
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ENQUADRAMENTO 554.15-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA PORTADOR NECESSID
ESPECIAIS
PROCESSADAS EM
16/09/2010
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ENQUADRAMENTO 554.16-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA IDOSO
PROCESSADAS EM
16/09/2010
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PROCESSADAS EM
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ENQUADRAMENTO 566.50-PARAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDOS ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO
PROCESSADAS EM
16/09/2010
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ENQUADRAMENTO 567.32-PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANÇA DE SINAL LUMINOSO (FISC ELETRÔNICA)
PROCESSADAS EM
16/09/2010
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ENQUADRAMENTO 568.10-TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA DIREITA REGUL CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DETERM VEÍCULO
PROCESSADAS EM
16/09/2010
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J115223017
AOL4821
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J115230057
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J115229947
ENQUADRAMENTO 570.30-DEIXAR DE CONSERVAR O VEÍCULO NA FAIXA A ELE DESTINADA PELA SINALIZAÇÃO DE
REGUL
PROCESSADAS EM
16/09/2010
CEV7460
I100082394
COZ1383
I100094714
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I100466304
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I100424604
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EIC1100
I100505894
EIZ3712
I100590484
ENT7410
I100127494
HJG8104
I100400734
LOZ6835
I100400624
ENQUADRAMENTO 572.00-TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA COM DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO
PROCESSADAS EM
16/09/2010
BFL4266
E199250585
ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA C/ SINALIZAÇÃO DE REGUL SENTIDO
ÚNICO
PROCESSADAS EM
16/09/2010
ANW7078
E199196465
BTM2729
I100733484
DXO2261
E199220005
EER9062
I100311854
EFZ1854
I100210434
EKZ8926
E198891325
ENQUADRAMENTO 583.50-DESOBEDECER ÀS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRÂNSITO OU DE SEUS
AGENTES
PROCESSADAS EM
16/09/2010
EKN0163
I100861744
ENQUADRAMENTO 584.31-DEIXAR DE INDICAR C/ ANTEC, MED GESTO DE BRAÇO/LUZ INDICADORA, INÍCIO DA
MARCHA
PROCESSADAS EM
16/09/2010
CXD7395
I100496214
ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO
PROCESSADAS EM
16/09/2010
ARH7359
I100342544
BIF1671
I100595764
BXU5508
I100531744
BZC5688
I100595544
DGW7649
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HDJ8486
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HKT5096
I100059294
LMB0859
I100587624
MGY0154
I100271374
ENQUADRAMENTO 605.01-AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO
PROCESSADAS EM
16/09/2010
AKU3874
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AQP9210
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I100428904
I100191074
ENQUADRAMENTO 605.03-AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO - FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
PROCESSADAS EM
16/09/2010
ABH3514
J115232807
AJD2743
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Campinas, terça-feira, 21 de setembro de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
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J115205087
J115200027
J115000817
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J115190127
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J115050867
J115130287
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J115040087
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16/09/2010
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Campinas, terça-feira, 21 de setembro de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
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J115086177
J115211907
J115108727
J115072757
J115141617
J115203217
J115062857
J115156247
J115151627
J115119177
J115205527
J115027217
J115190457
J115141407
J115187817
J114673677
J115091787
J115118957
J115127977
J115154047
J115019957
J115133367
J115120387
J115046357
J115101247
J115168677
J115156467
J115035577
J115095637
J115217737
J115065387
J115079467
J115076937
J115049767
J115041077
J115076507
J115054387
J115203767
J115068467
J115024467
J114504507
J115030407
J115105097
J115129957
J115085407
J115009507
J115076387
J115176487
J115218507
J115035907
J115170987
J115052627
J114981787
J115145137
J115076167
J115025787
J115127107
J115033597
J115196507
J115170877
J115118407
J115115877
J115184297
J115024137
J115032057
J115084967
J115093767
J115225107
J115120507
J115041517
J115145467
J115117857
J114998837
J115170327
J115000157
J115172747
J115066157
J115017537
J115037667
J115225877
J114981457
J115167027
J115104107
J115045257
J115098057
J115151077
J115222577
J115031947
J115081997
J115016987
J114982007
J115035137
J115183307
J115116427
J115085297
J114984647
J115084637
J115165157
J115099817
J115200577
J115189687
J115180447
J115192657
J115152837
J115131277
J115016437
J115144807
LAW7570
LBR6120
LOO0862
LQW0095
LRO0623
LUN3155
LWK4784
MAR4306
MEO1117
MFZ5752
MNT1290
MQM9793
MWG7396
NGP9808
NVU9523
J115162627
J115165267
J115075397
J115020507
J115001477
J114986187
J115029967
J115042727
J114985197
J115186387
J114995207
J115198487
J115014457
J115213227
J115204097
LAW7570
LCF5924
LOZ4255
LQW0095
LSP1463
LUT1357
LWZ9108
MDJ7787
MFB2972
MJS8340
MOY1185
MVV7965
MWJ2006
NLL2632
J115093007
J115103227
J114993117
J115007857
J115034807
J115104767
J115081227
J114995867
J115181767
J115168897
J114984757
J115074297
J115006317
J115196397
LAX3773
LLE1429
LQW0095
LQW0095
LSX1934
LWB6732
MAF9862
MEH5736
MFX9047
MNI1528
MQC9733
MVY0087
MXD2264
NTK6930
J115116757
J115075617
J115190017
J115044817
J115139307
J114990367
J115024807
J114992787
J115048337
J115118517
J114994657
J115072647
J115181987
J115157567
ENQUADRAMENTO 746.30-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 20% ATÉ
50%
PROCESSADAS EM
16/09/2010
AGZ1711
J114990807
ANR5816
J115119287
ASH2334
J115019077
BDA6100
J114982887
BDL0134
J115105207
BNY0792
J115220817
BNY0792
J115097067
BNY0792
J115220047
BNY0792
J115207947
BNY0792
J115172307
BNY0792
J115107297
BQH0365
J115045707
BQN8907
J115065277
BQY4188
J115171867
BQY4188
J115106087
BRK9165
J115152507
BRZ6677
J115099607
BUG1877
J115212237
BUW4332
J114982447
CAO3669
J115051087
CAQ6203
J115172197
CBD1044
J115035797
CBD1044
J115066927
CCJ1077
J115022487
CCW1098
J115006097
CCY2190
J114990147
CFA1427
J115038877
CGP4295
J115036677
CID7007
J115178357
CJY7529
J115195307
CJZ9466
J115107307
CKX9355
J115207727
CMK7223
J115017107
COZ8022
J115234017
COZ8022
J115210037
COZ8022
J115010277
COZ8022
J115026887
CQH6936
J115135787
CQH6936
J115003907
CRE6239
J115205197
CRQ9867
J114797977
CTA6197
J115009397
CUB3300
J115040527
CVJ5185
J115195737
CWP1947
J115191667
CXT0745
J114888397
DBT4568
J115118737
DCN1469
J115007747
DCN7081
J115111257
DCN7428
J115071657
DDL7512
J114779167
DDN2097
J115126547
DDY5478
J115016657
DEW1276
J115070007
DFN6070
J115195187
DFN7803
J115161307
DFR8819
J115044607
DFS4886
J115067707
DFS4886
J115090357
DHD4400
J115208057
DHF4082
J115074407
DHK5941
J114996857
DIH7749
J115130947
DIY5836
J115009407
DKQ4718
J115095857
DKQ5460
J115219827
DKY7971
J115184187
DLR0506
J115116317
DMH0605
J115064947
DMN7361
J115051207
DNI8306
J114985527
DNR3560
J115113017
DNT7782
J115076057
DOH8269
J115052077
DPT0798
J115164057
DQI0348
J115033267
DQI4816
J115056707
DRI0123
J115198377
DSQ7891
J114993447
DTJ3649
J114981897
DUT0613
J115054277
DVG3477
J115197277
DVK1988
J115136227
DVM2476
J115057467
DVM2476
J115054607
DVQ4751
J115172857
DXC4275
J115218947
DXC5094
J115010717
DXD2055
J114985087
DXG6122
J115045917
DXQ1528
J115169667
DXU9653
J114982777
DXV9072
J115127097
DYK3698
J115051527
DYK7074
J115041737
DZI1091
J115064727
DZK6602
J115015777
DZR4689
J115012917
DZR4689
J115053287
EAG8958
J115183417
EAV5885
J115034587
EAV8807
J115018307
EDF1020
J115214107
EDK7774
J115045587
EDO3399
J115102017
EFM3499
J115032937
EGL1538
J115060657
EGM0570
J115034257
EGW6361
J115206627
EIL2035
J115042837
EIN2167
J115073197
EIX5901
J115042397
EIX9154
J115064407
EKN2883
J115193647
EKT2784
J115217307
ELA0123
J115060217
ELK3344
J115031407
ELM1359
J115216527
ELT7060
J115092227
EMM6040
J114984207
ENT7670
J115126437
EPC9491
J115022377
EPF2314
J115167797
EPN0953
J115062637
EPS6286
J115174507
ERB4227
J115138977
ERB4407
J115018527
ERB4421
J115221037
FNN1500
J115153937
GCS7788
J114752767
GZE2486
J114984867
HHB0203
J115181007
HJG5353
J115013467
HLB0895
J115170437
HLJ4803
J115046907
HMY6864
J114745067
IAK0429
J115096077
JYA7713
J115203657
KBO6981
J115106207
KBO6981
J115106637
KBO6981
J115219717
KBO6981
J115219507
KBO6981
J115106857
KBO6981
J115220597
LRF1597
J115200807
ENQUADRAMENTO 747.10-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 50%
PROCESSADAS EM
16/09/2010
BOG3312
J115184407
DAX3278
J115046027
DKD6946
J115172207
DKD6946
J115036017
DPT0798
J115063307
EJD0467
J115047787
ENT9213
J115116207
EPN4904
J115075947
ERB4407
J115006757
JYA7713
J115134467
SERGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário Municipal De Transportes
SECRETARIA DE URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
INDEFERIDO
PROT.10/11/10599 IZALTINO DA S XAVIER
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.60354/00 ANTONIO S RAMUNNO - PROT.09/11/6686 ISABEL C DOS REIS - PROT.03/10/41047 QUALIBRAS ELETRONICA LTDA - PROT.06/10/16862 MARCIA A M DA FONSECA LIMA - PROT.09/11/12003
CLAUDETE MANDETA - PROT.10/11/7640 SECESSO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PROT.10/17/1764 DENSIT DO BRASIL LTDA - PROT.10/17/1766 GUSTAVO R SUBI - PROT.10/17/1767
FRUTAS E FRUTOS CHOCOLATERIA LTDA - PROT.10/17/1770 DROAGAN DROGARIAS LTDA
- PROT.10/17/1776 BRASIL COMPUTER COM. DE EQUIP. ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA PROT.10/17/1808 INTERMEDICA SISTEMA DE SAÚDE
Campinas, 20 de setembro de 2010
ENGª ARQTª SIMONE MEDEIROS EYER THOMAZ
Diretora Do Deptº De Controle Urbano
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
INDEFERIDOS
PROT.09/11/4786 E PROT.09/11/8435 MINISTERIO IGREJA EVANGELICA EXERCITO PENTECOSTAL JESUS LUZ DO MUNDO - PROT.09/11/6020 NELCINA R SILVA CRUZ - PROT.09/11/6853 M G DE OLIVEIRA
LANCHONETE - PROT.09/11/8313 PROENÇA COMERCIAL LTDA - PROT.09/11/3070 MANUEL A FELIPE
SANTOS
Campinas, 20 de setembro de 2010
ARQTº MARCELO ALEXANDRE JULIANO
Diretor Do Deptº De Uso E Ocupação Do Solo
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Arqtª. Magda Ap. Pizzinato Fermino, presidente da CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade, da Secretaria Municipal de Urbanismo, CONVOCA todos os
Membros Titulares e Suplentes nomeados na Comissão, para a Reunião Ordinária a
realizar-se no dia 28 de Setembro de 2010, terça-feira na Sala do OP, no 2º andar da
SEMURB desta PMC, com início às 09:00h e término às 11:30h.
Arqtª. Magda Ap. Pizzinato Fermino Presidente da CPA
Campinas, 20 de setembro de 2010
MAGDA AP. PIZZINATO FERMINO
Presidente CPA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CEASA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO S/A
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2010 - PROTOCOLO Nº C 006.09.2010 - TIPO DE
LICITAÇÃO: MENOR PREÇO - A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAM-
Campinas, terça-feira, 21 de setembro de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
PINAS S/A - CEASA/CAMPINAS, torna público para conhecimento de interessados
que acha-se aberta a licitação referente ao protocolo nº C 006.09.2010, na modalidade
de Pregão Presencial, regido pelas disposições aplicáveis à modalidade (Lei Federal 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02) e, atendidas as disposições
constitucionais, que será processada na conformidade das exigências e condições estabelecidas no presente Edital, visandoRegistro de Preço para futura aquisição de frutas,
verduras, legumes, raízes,bulbos, tubérculos, rizomas e ovos, com entrega parcelada e
ponto a ponto, para o Programa de Alimentação Escolar. A presente licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro e respectiva equipe nomeada para este procedimento.
Os envelopes “A” e “B” deverão ser entregues no Setor de Suprimentos da Ceasa/
Campinas sito a Rodovia D. Pedro I, KM 140,5, pista norte, Campinas SP, Prédio da
Administração, até as 09:00 Hs. do dia 04/10/2010. Após a hora e data estabelecidas,
não mais serão aceitos quaisquer outros documentos. A abertura da Sessão Pública do
Pregão ocorrerá no dia 04/10/2010 a partir das 09:10 hs.
DEMÉTRIO VILAGRA
ITEM
QTDE.
OBJETO
DESCRIÇÃO
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
01
01
CHAVE DE TRANSFERÊNCIA
MARCA: GE / MODELO: ZTG 3P 1200A
R$ 26.000,00
R$ 26.000,00
CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS
CONVOCAÇÃO
DIRETOR PRESIDENTE
CONVOCAMOS o Sr. DANIEL CAMPOS SILVA DINIZ, portador do R.G. n.º
34.692.007-3, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data
de publicação desta convocação na Informática de Municípios Associados S/A - IMA,
situada à Rua Ataliba Camargo Andrade 47, Cambuí, Campinas/SP, para tratar de sua
admissão no cargo Analista de Suporte Jr. DBA, para o qual foi aprovado e classificado em 3º lugar no Concurso Público 001/2009 desta empresa, sob pena de ser entendido
o seu não comparecimento no prazo determinado como desistência da vaga.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Campinas, 20 de setembro de 2010
Convite nº 024/2010, Protocolo nº C 011.08.2010 - Objeto: Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços profissionais para apresentar e acompanhar
processo administrativo junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo visando
instituir Regime Especial para procedimento fiscal referente às operações de distribuição de gêneros do Programa de Alimentação Escolar.: O Sr. Diretor Presidente da
CEASA Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social. RESOLVE: A vista da homologação da decisão da Comissão Permanente de Licitação, no
processo Licitatório retro referido, resolve adjudicar a empresa: AFIN ASSESSORIA
FISCAL E CONTÁBIL LTDA. pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
DEMÉTRIO VILAGRA
DIRETOR PRESIDENTE
CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS a Sra. FERNANDA PICCOLOTTO GUARIGLIA, portadora do
R.G. n.º 37.042.627-7, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data de publicação desta convocação na Informática de Municípios Associados S/A - IMA, situada à Rua Ataliba Camargo Andrade 47, Cambuí, Campinas/SP,
para tratar de sua admissão no cargo Assistente Administrativo I - Digitador, para
o qual foi aprovada e classificada em 16º lugar no Concurso Público 001/2010 desta
empresa, sob pena de ser entendido o seu não comparecimento no prazo determinado
como desistência da vaga.
Campinas, 20 de setembro de 2010
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
Protocolo C 005.08.2008 - Tomada de Preços nº 003/2008 - Contrato nº 041/2008
- Aditamento nº 033/2010 - Objeto: Contrato de prestação de serviços de transporte
de funcionários da Ceasa Campinas. Empresa: SANGO TRANSORTE TURISTICO
LTDA. - CNPJ Nº - 59.920.892/0001-91 - Valor: Face o decurso de 12 (doze) meses
de contrato, faz jus a Contratada ao reajuste previsto em cláusula do contrato inicial.
A Contratada fará jus à remuneração de R$ 262,21 (duzentos e sessenta e dois reais
e vinte e um centavos) por viagem para a linha 1; linha 2; linha 3 e linha 4. Vigência:
Foi prorrogado por mais 12 (doze) meses de contrato, iniciando-se em 29/08/2010, a
vencer em 28/08/2011. Ressalvando as disposições do aditamento, permanecem em
vigor e inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial.
DEMÉTRIO VILAGRA
CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS o Sr. IVAN VITOR ALVES NOGUEIRA, portador do R.G. n.º
47.365.252-3, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data
de publicação desta convocação na Informática de Municípios Associados S/A - IMA,
situada à Rua Ataliba Camargo Andrade 47, Cambuí, Campinas/SP, para tratar de sua
admissão no cargo Operador I - Teleatendimento, para o qual foi aprovado e classificado em 7º lugar no Concurso Público 001/2010 desta empresa, sob pena de ser entendido o seu não comparecimento no prazo determinado como desistência da vaga.
Campinas, 20 de setembro de 2010
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR PRESIDENTE
SANASA
AVISO DE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
Pregão Presencial nº 020/2010 - Protocolo nº C 004.08.2010 -. Objeto: Registro de
preços de combustíveis para frota de veículos da Ceasa Campinas, Alimentação Escolar, Banco de Alimentos e Usina Geradora de Energia.
Ata de Registro de Preços nº 036/2010 - empresa detentora da ata: AUTO POSTO LM
DE CAMPINAS LTDA. - CNPJ nº 04.534.532/0001-6 para os itens: item gasolina comum marca BR pelo preço de R$ 2,498/lt; item álcool etílico comum marca BR pelo
preço de R$ 1,488/lt; item diesel comum marca BR pelo preço de R$ 1,998/lt.
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n. 2010/90060; Contratada: Van Der Hoeven Ind. Com. Est. Agr.
Ltda.; DL n. 2010/602; objeto: serviço de zincagem a fogo; vigência: 18 meses;
valor total: R$ 6.125,00.
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
DEMÉTRIO VILAGRA
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
Convite: 2010/53 - Prestação de Serviços Especializados de Guincho para Remoção
de Veículos. Desclassificada: João Henrique Conaggin-ME, pois o valor apresentado
encontra-se acima do valor estimado pela Sanasa. O julgamento completo encontra-se
na Internet no endereço http//www.sanasa.com.br.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 001/2010
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
DIRETOR PRESIDENTE
EMDEC
SETEC
A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A EMDEC CONVOCA os seguintes candidatos a comparecer até o dia 27/09/2010
das 9h às 12h ou das 14h às 17h, na Gerência de Recursos Humanos, situada à R.
Dr. Salles Oliveira nº. 1028, Vl. Industrial, Campinas, SP, munidos dos documentos
necessários para comprovação dos requisitos dispostos nos Capítulo II, Capítulo VIII,
item 7 e Anexo I do Edital 001/2010. O não comparecimento para tal finalidade ensejará a exclusão do candidato do Concurso Público, conforme Capítulo VIII, item 4
do referido Edital. Para mais esclarecimentos, contatar Nádia ou Silvia, por meio dos
telefones 3772-1576 ou 3772-1596
PORTARIA Nº 082 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições
de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8 da Lei Municipal
nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974,
RESOLVE:
Artigo 1º) Com base nas informações e demais elementos que instruem os protocolos,
DEFERIR a LICENÇA PRÊMIO, conforme solicitado, aos servidores relacionados
abaixo:
Requerente: Protocolo nº
Dorival Alves Ferreira 5392/10
Altair Alves Paixão 5664/10
Cridinei Gabriel 5775/10
Sandra Gonçalves A. da Silva 6336/10
Artigo 2º) A presente Portaria tem efeito em 20.09.2010.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
DOC.
CLASSIF
507509
ANTONIO APARECIDO NARDI
21 - TÉCNICO III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
10179884
10
VECIO JOSE ALVES NETO
21 - TÉCNICO III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
18168969
11
508770
RODRIGO LUCIANO DA SILVA
21 - TÉCNICO III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
344435404
12
500108
RICARDO GIRALDELLI CARVALHO LIMA
21 - TÉCNICO III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
329537246
13
ACHILLI SFIZZO JUNIOR
510641
ELIETE SANTOS DE CARVALHO
09 - ANALISTA DE SISTEMAS I
295760424
8
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
510956
VANIA HELENA DE SOUZA
01 - ADVOGADO I
15305218
6
504428
15
Campinas, 20 de setembro de 2010
Campinas, 20 de setembro de 2010
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
IMA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2009
PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2009 E PA N° 052/2009 PR-DT
Contratante: Informática de Municípios de Associados S/A - IMA
Contratada: PQS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Objeto:Registro de preços para aquisição de uma chave de transferência.
Em atendimento ao Artigo 15 § 2° da Lei Federal 8.666/93.
Vigência: Por 12 meses contado de 21/12/2009.
PRESIDENTE
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
EULIN MARK ARLINDO
DIRETOR TÉCNICO OPERACIONAL
DIVERSOS
DIVERSOS
EDITAL DE EXTRAVIO
INTERCITY EXPRESS TRANSPORTES LTDA.-ME, sede à Rua Barbosa da
Cunha nº 437, Jardim Guanabara - Campinas - SP, CEP 13073-320, com Inscrição
Estadual nº 244.348.788.112 e CNPJ nº 60.509.981/0001-29, declara para os devidos
fins que encontram-se extraviados os talões de Notas Fiscais em branco conforme
AIDF nº 213 de 16/06/89 - CTRC - B-1 de nº 001 à nº 250 e todos os Livros fiscais em
branco desde a constituição até sua data de encerramento, não se responsabilizando
pelo uso indevido dos mesmos.
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Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 21 de setembro de 2010
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