ESTATUTO DA EMPRESA JÚNIOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PRAIA GRANDE FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO. Artigo 1º - A Empresa Júnior dos alunos da Faculdade de Tecnologia de Praia Grande, doravante identificada apenas por FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE, é uma associação civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, aberta a todos os alunos de graduação, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo, Praça 19 de janeiro, 144, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE tem por finalidade: a) proporcionar a seus membros efetivos as condições necessárias à aplicação prática dos conhecimentos teóricos relativos à área de tecnologia com o respaldo dos docentes da Faculdade de Tecnologia de Praia Grande; b) realizar e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de formação profissional; c) assessorar a implantação de soluções indicadas para os problemas diagnosticados; d) desenvolver o espírito empreendedor dos seus membros e futuros profissionais; e) prestar serviços e desenvolver projetos para empresas, entidades e sociedade em geral nas suas áreas de atuação, obrigatoriamente sob a supervisão de professores especializados; f) proporcionar intensificação do intercâmbio Empresa/Escola, facilitando a absorção dos futuros profissionais no mercado de trabalho; g) dar à sociedade um retorno dos investimentos que ela realiza na Faculdade de Tecnologia de Praia Grande através de serviços de alta qualidade realizados por futuros profissionais da área tecnológica; h) valorizar alunos e docentes da Faculdade de Tecnologia de Praia Grande no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico, bem como a referida Instituição; i) realizar parcerias com alunos/profissionais da área de informática e/ou instituições de ensino para ministrar mini-cursos, cursos extra-curriculares nas dependências da faculdade com vista à atualização profissional do corpo docente e discente da instituição CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL, DIREITO E DEVERES Artigo 3º - Os membros da FATEC JUNIOR – PRAIA GRANDE serão enquadrados em 04 (quatro) categorias a seguir: a) MEMBROS HONORÁRIOS: toda pessoa física ou jurídica que, a critério do Conselho de Administração, tenha prestado ou venha prestando relevantes serviços para o desenvolvimento dos objetivos da FATEC JUNIOR – PRAIA GRANDE , DISPENSADA DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; b) MEMBROS BENFEITORES: toda pessoa física ou jurídica que, interessada na integração Faculdade/Empresa, e na difusão dos serviços prestados pela FATEC JÚNIOR PRAIA GRANDE contribua com aportes financeiros e/ou técnicos para a condução das suas atividades e consecução de suas finalidades, sendo facultativo o pagamento de contribuição social; c) MEMBROS ASSOCIADOS: estudantes de graduação da Faculdade de Tecnologia de Praia Grande segundo os seguintes critérios: c.1) manifestação de interesse através do preenchimento da ficha de inscrição, com a devida homologação desta pela Diretoria; d) MEMBROS EFETIVOS: estudantes de graduação da Faculdade de Tecnologia de Praia Grande, com situação regularizada perante a mesma, que tenham prestado ou venham prestando relevantes serviços para o desenvolvimento dos objetivos da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE . Artigo 4º - Os membros da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE , serão admitidos por decisão do Conselho de Administração e deverão contar com o voto favorável de 50% mais um, de seus membros. Artigo 5º - São direitos dos membros efetivos: a) Comparecer e votar nas Assembléias Gerais; b) Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da FATEC JÚNIOR- PRAIA GRANDE ; c) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE ; d) Ser elegível ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva; e) Requerer a convocação da Assembléia Geral na forma prevista neste Estatuto. Artigo 6º - São deveres de todos os membros da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE : a) Respeitar o presente Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva; b) Exercer deligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos, em se tratando de membros efetivos; Artigo 7º - Perde-se a condição de membro da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE nos seguintes casos: a) Pela aceitação de sua renúncia; b) Pela conclusão, abandono ou cancelamento do curso na Faculdade de Tecnologia de Praia Grande, EM SE TRATANDO DE MEMBROS EFETIVOS OU ASSOCIADOS; c) Pela morte, no caso de pessoas físicas, ou pela cessação de suas atividades, no caso de pessoas jurídicas; d) Por decisão de 2/3 dos membros do Conselho de Administração, fundamentada em má conduta ou na violação de quaisquer das disposições do presente Estatuto; e) Ou outras condições estabelecidas em Regimento Interno. Parágrafo único – Caso um membro efetivo gradue-se durante a execução de um projeto, esse continuará como tal até a conclusão do mesmo. Artigo 8º - A sociedade em tela será ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, representada pelo seu Diretor Presidente. Parágrafo único – Não caberá em hipótese alguma aos membros da diretoria individualmente arcar com os compromissos sociais assumidos pela FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE . CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO Artigo 9º - O patrimônio e os fundos da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE , será composto pelos seguintes bens: a) Contribuições regulares dos membros efetivos, a serem fixadas pela Diretoria Executiva e encaminhados ao Conselho de Administração; b) Produto de pagamento recebidos por serviços que vierem a ser prestados a terceiros; c) Contribuições voluntárias e doações recebidas; d) Subvenções e legados oferecidos a FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE e aceitos pelo Conselho de Administração; Parágrafo único – A FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE manterá escrituração de suas receitas revestida formalidades capazes de assegurar sua exatidão CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 10 - A Assembléia Geral é órgão de deliberação soberano da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE que poderá ser Ordinária ou Extraordinária. Artigo 11 - As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria Executiva, com 10 (dez) dias de antecedência à sua realização, mediante divulgação dirigida a todos os membros efetivos. Artigo 12 - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma veze por ano, no mês de outubro. Parágrafo único - A Assembleia Ordinária destina-se a tornar públicas as contas da Diretoria Executiva e deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo; examinar e discutir o relatório de atividades elaboradas pela Diretoria Executiva; eleger os membros do Conselho de Administração e da próxima Diretoria Executiva, para mandato de dois anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Artigo 13 - A assembléia Geral Extraordinária reunir-se-à, a qualquer tempo, por convocação da Diretoria Executiva e sempre que exigirem os interesses sociais. Artigo14 – Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não na ordem do dia, a não ser que na Assembléia Geral encontrem-se todos os membros efetivos e não haja oposição de qualquer um deles. Artigo 15 – A instrução da Assembléia Geral requer a presença de 50% de seus membros efetivos, e suas decisões serão sempre tomadas pela maioria simples de votos dos presentes a não ser que disposto de forma distinta neste Estatuto. Parágrafo 1º: Se à hora marcada para a Assembléia Geral não houver quorum de maioria absoluta dos membros efetivos, será dado um prazo de 30 (trinta) minutos para que seja atingido. Parágrafo 2º: Caso não seja atingido o quorum de maioria absoluta para a realização da Assembléia Geral, após decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, a Assembléia Geral se realizará com 1/3 dos membros efetivos. Parágrafo 3º: Se na segunda convocação não houver 1/3 dos membros efetivos presentes, a Assembléia geral não se realizará, e as decisões sobre os assuntos em pauta será tomada pela diretoria executiva e remetida para aprovação do Conselho de Administração. Artigo 16 – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE e as funções de secretário das Assembléias Gerais serão desempenhadas por um membro do conselho de Administração. Parágrafo único: Na impossibilidade do presidente conduzir os trabalhos da Assembléia Geral, esta será presidida por quaisquer Diretores Presidentes, escolhidos pelo Conselho da Administração. Artigo 17 – Somente os membros efetivos terão direito a voto nas Assembléias Gerais, correspondendo um voto a cada membro efetivo, sendo vedada à representação, nas Assembléias Gerais, por procuração. Artigo 18 – À Assembléia Geral caberá aprovar por emenda os regimentos internos a serem encaminhados pela Diretoria Executiva. CAPÍTULO V – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 19 – O Conselho de Administração é o órgão deliberativo da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE, composto de 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária entre os membros efetivos da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE , para mandato de 2 (dois) anos. Parágrafo único – Só poderá ser eleito para o Conselho de Administração membros efetivos que já participem da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE no mínimo há 1 (um) ano. Artigo 20 – O presidente do Conselho de Administração, será escolhido pelos membros que o integram. Artigo 21 – As reuniões do Conselho de Administração somente serão instauradas com a presença de 2/3 de seus membros e as decisões serão sempre tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, observadas as exceções estabelecidas no presente Estatuto. Artigo 22 – Em caso de vacância no Conselho de Administração, este elegerá um substituto para ocupar o cargo vago até a realização da próxima Assembléia Geral Ordinária. Artigo 23 – O Conselho de Administração reunir-se-á, pelo menos, uma vez ao ano civil, mediante convocação, por escrito de seu Presidente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Parágrafo único: As reuniões do Conselho de Administração poderão ser, ainda, convocadas por seu Presidente, a requerimento de, no mínimo, 2/3 de seus membros, ou a requerimento da Diretoria Executiva. Artigo 24 – Compete ao Conselho de Administração: a) regulamentar as deliberações da Assembléia Geral; b) examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamentos apresentados pela Diretoria Executiva; c) propor à Diretoria Executiva as diretrizes operacionais da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE ; d) manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva; e) aprovar a admissão de membros da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE e a perda de condição de membro da mesma, em caso de violação das disposições do presente Estatuto; f) aceitar subvenções e legados; g) designar substitutos temporários para os casos de vacância ou impedimento na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração ou do presidente da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE , até a próxima Assembléia Geral; h) garantir o bom funcionamento da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE, além de manter o alto nível de seus membros e atividades, acompanhando, assim, as decisões da Diretoria Executiva; i) deliberar sobre casos omissos neste Estatuto, por solicitação encaminhada pela Diretoria Executiva; j) determinar a elegibilidade dos candidatos a cargos da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES Artigo 25 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração serão eleitos por membros efetivos da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE em eleições realizadas em Assembléia Geral convocada para este fim. Artigo 26 – O Edital de Convocação da Assembléia Geral de Eleições deverá ser publicado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à data da eleição. Artigo 27 – Todo membro efetivo pode candidatar-se a um cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho de Administração, sendo a eleição realizada por voto direto e partidária. Parágrafo único – A reeleição para um mesmo cargo da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração é permitida uma única vez. CAPÍTULO VII – DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 27 – A Diretoria Executiva é investida dos poderes administrativos e representativos da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o Estatuto e as deliberações das Assembléias Gerais. Artigo 28 – A Diretoria Executiva será composta por 04 (quatro) membros efetivos da FATEC JÚNIOR - PRAIA GRANDE, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária para mandato de 2 (dois) anos. Artigo 29 – A Diretoria Executiva será composta por um Diretor Presidente, um Diretor de Marketing, Qualidade e Projetos, um Diretor de Relações Públicas e Financeiro e um Diretor Administrativo e Jurídico. Parágrafo único – As funções de cada Diretoria serão definidas pelos respectivos regimentos. Artigo 30 – Compete a Diretoria Executiva: a) executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração; b) elaborar as demonstrações financeiras , relatórios de atividade e orçamento anual e apresentá-lo ao Conselho de Administração para exame e emissão de parecer, previamente à aprovação da Assembléia Geral; c) receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, sempre levando em conta a capacidade de a FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE para assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais; d) elaborar e aprovar as propostas de serviços que poderão ser prestados pela FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE; e) aprovar os contratos e parcerias para os serviços a serem prestados; f) requerer e providenciar todas as formalidades necessárias a obtenção de imunidade e isenção fiscais, bem como todas as facilidades legais aplicáveis; g) indicar os substitutos de Diretores no caso de impedimentos temporários dos mesmos, sendo que, no caso do Diretor Presidente, o seu substituto temporário será, necessariamente, um outro Diretor Financeiro. Parágrafo único: somente o Diretor Presidente e o Diretor Jurídico poderão assinar contratos e parcerias envolvendo a FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE . Artigo 31 – Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinaturas de contratos, parcerias , emissão de cheques, ordens de pagamento, e na constituição de procuradores, a FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE , será representada, pelo Presidente e um Diretor em conjunto, ou por um procurador. Parágrafo único: A FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE poderá ser representada por um procurador, desde que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade limitada ao ano civil, executada as procurações “ad-judicia”. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 32 – O exercício social coincidirá como o ano civil. Artigo 33 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á em datas previamente definida, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao término do mandato corrente, com objetivo de realização das eleições do novo Conselho de Administração e da nova Diretoria Executiva, e prestações de contas referente à Administração em vigor. Artigo 34 – Os mandatos do Conselho de Administração e da Diretoria executiva findam ao dia 31 de dezembro no termino de cada mandato. Artigo 35 - Os resultados da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE que se verificaram ao final de cada exercício social serão compulsoriamente reivindicados nas atividades por ela conduzidas. Artigo 36 – é vedado à remuneração aos integrantes do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva pelo exercício de tais funções, bem como a distribuição de lucros ou vantagens a dirigentes membros associados, honorário e efetivos da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE , sob qualquer forma ou texto. Parágrafo único: Os participantes de todos os projetos contratados por terceiros receberão da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE reembolso referente aos custos incorridos nos mesmos. Artigo 37 – A FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE será extinta qualquer tempo por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terço) dos membros efetivos em Assembléia Geral convocada para esse fim. Parágrafo único: Sendo a FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE extinta, seu patrimônio será confiado à guarda da Faculdade de Tecnologia de Praia Grande, que poderá doá-lo a outra entidade congênere. Artigo 38 – O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo em Assembléia Geral, pelo voto afirmativo de 2/3 (dois terço) dos membros efetivos da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE . Artigo 39 – Os Diretores da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE, não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da empresa. Artigo 40 – Os cargos omissos serão submetidos à deliberação do Conselho de Administração da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE . Artigo 41 – Devido ao envolvimento do corpo docente, a FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE deverá através de relatórios, prestar contas anualmente, à Comissão de Implantação da FATEC/ PRAIA GRANDE .