ESTATUTO DA EMPRESA JÚNIOR DA FACULDADE DE
TECNOLOGIA DE PRAIA GRANDE
FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.
Artigo 1º - A Empresa Júnior dos alunos da Faculdade de Tecnologia de Praia Grande,
doravante identificada apenas por FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE, é uma
associação civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, aberta a todos os alunos de
graduação, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Praia
Grande, Estado de São Paulo, Praça 19 de janeiro, 144, que se regerá pelo presente
Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 2º - A FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE tem por finalidade:
a) proporcionar a seus membros efetivos as condições necessárias à aplicação
prática dos conhecimentos teóricos relativos à área de tecnologia com o respaldo dos
docentes da Faculdade de Tecnologia de Praia Grande;
b) realizar e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos
em sua área de formação profissional;
c) assessorar a implantação de soluções indicadas para os problemas
diagnosticados;
d) desenvolver o espírito empreendedor dos seus membros e futuros profissionais;
e) prestar serviços e desenvolver projetos para empresas, entidades e sociedade em
geral nas suas áreas de atuação, obrigatoriamente sob a supervisão de professores
especializados;
f) proporcionar intensificação do intercâmbio Empresa/Escola, facilitando a
absorção dos futuros profissionais no mercado de trabalho;
g) dar à sociedade um retorno dos investimentos que ela realiza na Faculdade de
Tecnologia de Praia Grande através de serviços de alta qualidade realizados por
futuros profissionais da área tecnológica;
h) valorizar alunos e docentes da Faculdade de Tecnologia de Praia Grande no
mercado de trabalho e no âmbito acadêmico, bem como a referida Instituição;
i) realizar parcerias com alunos/profissionais da área de informática e/ou
instituições de ensino para ministrar mini-cursos, cursos extra-curriculares nas
dependências da faculdade com vista à atualização profissional do corpo docente e
discente da instituição
CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL, DIREITO E DEVERES
Artigo 3º - Os membros da FATEC JUNIOR – PRAIA GRANDE serão enquadrados
em 04 (quatro) categorias a seguir:
a) MEMBROS HONORÁRIOS: toda pessoa física ou jurídica que, a critério do
Conselho de Administração, tenha prestado ou venha prestando relevantes serviços
para o desenvolvimento dos objetivos da FATEC JUNIOR – PRAIA GRANDE ,
DISPENSADA DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL;
b) MEMBROS BENFEITORES: toda pessoa física ou jurídica que, interessada na
integração Faculdade/Empresa, e na difusão dos serviços prestados pela FATEC
JÚNIOR PRAIA GRANDE contribua com aportes financeiros e/ou técnicos para
a condução das suas atividades e consecução de suas finalidades, sendo facultativo
o pagamento de contribuição social;
c) MEMBROS ASSOCIADOS: estudantes de graduação da Faculdade de
Tecnologia de Praia Grande segundo os seguintes critérios:
c.1) manifestação de interesse através do preenchimento da ficha de inscrição, com
a devida homologação desta pela Diretoria;
d) MEMBROS EFETIVOS: estudantes de graduação da Faculdade de Tecnologia
de Praia Grande, com situação regularizada perante a mesma, que tenham prestado
ou venham prestando relevantes serviços para o desenvolvimento dos objetivos da
FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE .
Artigo 4º - Os membros da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE , serão admitidos por
decisão do Conselho de Administração e deverão contar com o voto favorável de 50%
mais um, de seus membros.
Artigo 5º - São direitos dos membros efetivos:
a) Comparecer e votar nas Assembléias Gerais;
b) Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da FATEC
JÚNIOR- PRAIA GRANDE ;
c) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela FATEC JÚNIOR –
PRAIA GRANDE ;
d) Ser elegível ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva;
e) Requerer a convocação da Assembléia Geral na forma prevista neste Estatuto.
Artigo 6º - São deveres de todos os membros da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE
:
a) Respeitar o presente Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral,
do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
b) Exercer deligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos, em se
tratando de membros efetivos;
Artigo 7º - Perde-se a condição de membro da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE
nos seguintes casos:
a) Pela aceitação de sua renúncia;
b) Pela conclusão, abandono ou cancelamento do curso na Faculdade de
Tecnologia de Praia Grande, EM SE TRATANDO DE MEMBROS EFETIVOS OU
ASSOCIADOS;
c) Pela morte, no caso de pessoas físicas, ou pela cessação de suas atividades, no
caso de pessoas jurídicas;
d) Por decisão de 2/3 dos membros do Conselho de Administração, fundamentada
em má conduta ou na violação de quaisquer das disposições do presente Estatuto;
e) Ou outras condições estabelecidas em Regimento Interno.
Parágrafo único – Caso um membro efetivo gradue-se durante a execução de um
projeto, esse continuará como tal até a conclusão do mesmo.
Artigo 8º - A sociedade em tela será ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente,
representada pelo seu Diretor Presidente.
Parágrafo único – Não caberá em hipótese alguma aos membros da diretoria
individualmente arcar com os compromissos sociais assumidos pela FATEC JÚNIOR –
PRAIA GRANDE .
CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO
Artigo 9º - O patrimônio e os fundos da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE , será
composto pelos seguintes bens:
a) Contribuições regulares dos membros efetivos, a serem fixadas pela Diretoria
Executiva e encaminhados ao Conselho de Administração;
b) Produto de pagamento recebidos por serviços que vierem a ser prestados a
terceiros;
c) Contribuições voluntárias e doações recebidas;
d) Subvenções e legados oferecidos a FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE e
aceitos pelo Conselho de Administração;
Parágrafo único – A FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE manterá escrituração de
suas receitas revestida formalidades capazes de assegurar sua exatidão
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 10 - A Assembléia Geral é órgão de deliberação soberano da FATEC JÚNIOR –
PRAIA GRANDE que poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 11 - As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria Executiva, com 10
(dez) dias de antecedência à sua realização, mediante divulgação dirigida a todos os
membros efetivos.
Artigo 12 - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma veze por ano, no mês de
outubro.
Parágrafo único - A Assembleia Ordinária destina-se a tornar públicas as contas da
Diretoria Executiva e deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício
findo; examinar e discutir o relatório de atividades elaboradas pela Diretoria Executiva;
eleger os membros do Conselho de Administração e da próxima Diretoria Executiva,
para mandato de dois anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
Artigo 13 - A assembléia Geral Extraordinária reunir-se-à, a qualquer tempo, por
convocação da Diretoria Executiva e sempre que exigirem os interesses sociais.
Artigo14 – Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não na ordem
do dia, a não ser que na Assembléia Geral encontrem-se todos os membros efetivos e
não haja oposição de qualquer um deles.
Artigo 15 – A instrução da Assembléia Geral requer a presença de 50% de seus
membros efetivos, e suas decisões serão sempre tomadas pela maioria simples de votos
dos presentes a não ser que disposto de forma distinta neste Estatuto.
Parágrafo 1º: Se à hora marcada para a Assembléia Geral não houver quorum de
maioria absoluta dos membros efetivos, será dado um prazo de 30 (trinta) minutos para
que seja atingido.
Parágrafo 2º: Caso não seja atingido o quorum de maioria absoluta para a realização da
Assembléia Geral, após decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, a
Assembléia Geral se realizará com 1/3 dos membros efetivos.
Parágrafo 3º: Se na segunda convocação não houver 1/3 dos membros efetivos
presentes, a Assembléia geral não se realizará, e as decisões sobre os assuntos em pauta
será tomada pela diretoria executiva e remetida para aprovação do Conselho de
Administração.
Artigo 16 – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da FATEC
JÚNIOR – PRAIA GRANDE e as funções de secretário das Assembléias Gerais serão
desempenhadas por um membro do conselho de Administração.
Parágrafo único: Na impossibilidade do presidente conduzir os trabalhos da
Assembléia Geral, esta será presidida por quaisquer Diretores Presidentes, escolhidos
pelo Conselho da Administração.
Artigo 17 – Somente os membros efetivos terão direito a voto nas Assembléias Gerais,
correspondendo um voto a cada membro efetivo, sendo vedada à representação, nas
Assembléias Gerais, por procuração.
Artigo 18 – À Assembléia Geral caberá aprovar por emenda os regimentos internos a
serem encaminhados pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO V – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 19 – O Conselho de Administração é o órgão deliberativo da FATEC JÚNIOR –
PRAIA GRANDE, composto de 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária entre os membros efetivos da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE , para
mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único – Só poderá ser eleito para o Conselho de Administração membros
efetivos que já participem da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE no mínimo há 1
(um) ano.
Artigo 20 – O presidente do Conselho de Administração, será escolhido pelos membros
que o integram.
Artigo 21 – As reuniões do Conselho de Administração somente serão instauradas com
a presença de 2/3 de seus membros e as decisões serão sempre tomadas pela maioria
simples de votos dos presentes, observadas as exceções estabelecidas no presente
Estatuto.
Artigo 22 – Em caso de vacância no Conselho de Administração, este elegerá um
substituto para ocupar o cargo vago até a realização da próxima Assembléia Geral
Ordinária.
Artigo 23 – O Conselho de Administração reunir-se-á, pelo menos, uma vez ao ano
civil, mediante convocação, por escrito de seu Presidente com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
Parágrafo único: As reuniões do Conselho de Administração poderão ser, ainda,
convocadas por seu Presidente, a requerimento de, no mínimo, 2/3 de seus membros, ou
a requerimento da Diretoria Executiva.
Artigo 24 – Compete ao Conselho de Administração:
a) regulamentar as deliberações da Assembléia Geral;
b) examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, relatórios de
atividades e orçamentos apresentados pela Diretoria Executiva;
c) propor à Diretoria Executiva as diretrizes operacionais da FATEC JÚNIOR –
PRAIA GRANDE ;
d) manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela
Diretoria Executiva;
e) aprovar a admissão de membros da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE e a
perda de condição de membro da mesma, em caso de violação das disposições do
presente Estatuto;
f) aceitar subvenções e legados;
g) designar substitutos temporários para os casos de vacância ou impedimento na
Diretoria Executiva, no Conselho de Administração ou do presidente da FATEC
JÚNIOR – PRAIA GRANDE , até a próxima Assembléia Geral;
h) garantir o bom funcionamento da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE, além
de manter o alto nível de seus membros e atividades, acompanhando, assim, as
decisões da Diretoria Executiva;
i) deliberar sobre casos omissos neste Estatuto, por solicitação encaminhada pela
Diretoria Executiva;
j) determinar a elegibilidade dos candidatos a cargos da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração.
CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES
Artigo 25 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração serão
eleitos por membros efetivos da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE em eleições
realizadas em Assembléia Geral convocada para este fim.
Artigo 26 – O Edital de Convocação da Assembléia Geral de Eleições deverá ser
publicado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à data da eleição.
Artigo 27 – Todo membro efetivo pode candidatar-se a um cargo na Diretoria
Executiva ou no Conselho de Administração, sendo a eleição realizada por voto direto e
partidária.
Parágrafo único – A reeleição para um mesmo cargo da Diretoria Executiva ou
Conselho de Administração é permitida uma única vez.
CAPÍTULO VII – DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 27 – A Diretoria Executiva é investida dos poderes administrativos e
representativos da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE de forma a assegurar a
consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o Estatuto e as
deliberações das Assembléias Gerais.
Artigo 28 – A Diretoria Executiva será composta por 04 (quatro) membros efetivos da
FATEC JÚNIOR - PRAIA GRANDE, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária para
mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 29 – A Diretoria Executiva será composta por um Diretor Presidente, um Diretor
de Marketing, Qualidade e Projetos, um Diretor de Relações Públicas e Financeiro e
um Diretor Administrativo e Jurídico.
Parágrafo único – As funções de cada Diretoria serão definidas pelos respectivos
regimentos.
Artigo 30 – Compete a Diretoria Executiva:
a) executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;
b) elaborar as demonstrações financeiras , relatórios de atividade e orçamento
anual e apresentá-lo ao Conselho de Administração para exame e emissão de
parecer, previamente à aprovação da Assembléia Geral;
c) receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, sempre levando em
conta a capacidade de a FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE para assumi-los, bem
como seus interesses e objetivos fundamentais;
d) elaborar e aprovar as propostas de serviços que poderão ser prestados pela
FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE;
e) aprovar os contratos e parcerias para os serviços a serem prestados;
f) requerer e providenciar todas as formalidades necessárias a obtenção de
imunidade e isenção fiscais, bem como todas as facilidades legais aplicáveis;
g) indicar os substitutos de Diretores no caso de impedimentos temporários dos
mesmos, sendo que, no caso do Diretor Presidente, o seu substituto temporário será,
necessariamente, um outro Diretor Financeiro.
Parágrafo único: somente o Diretor Presidente e o Diretor Jurídico poderão assinar
contratos e parcerias envolvendo a FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE .
Artigo 31 – Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinaturas
de contratos, parcerias , emissão de cheques, ordens de pagamento, e na constituição de
procuradores, a FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE , será representada, pelo
Presidente e um Diretor em conjunto, ou por um procurador.
Parágrafo único: A FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE poderá ser representada por
um procurador, desde que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de
validade limitada ao ano civil, executada as procurações “ad-judicia”.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32 – O exercício social coincidirá como o ano civil.
Artigo 33 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á em datas previamente definida,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao término do mandato corrente, com
objetivo de realização das eleições do novo Conselho de Administração e da nova
Diretoria Executiva, e prestações de contas referente à Administração em vigor.
Artigo 34 – Os mandatos do Conselho de Administração e da Diretoria executiva
findam ao dia 31 de dezembro no termino de cada mandato.
Artigo 35 - Os resultados da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE que se verificaram
ao final de cada exercício social serão compulsoriamente reivindicados nas atividades
por ela conduzidas.
Artigo 36 – é vedado à remuneração aos integrantes do Conselho de Administração e da
Diretoria Executiva pelo exercício de tais funções, bem como a distribuição de lucros ou
vantagens a dirigentes membros associados, honorário e efetivos da FATEC JÚNIOR –
PRAIA GRANDE , sob qualquer forma ou texto.
Parágrafo único: Os participantes de todos os projetos contratados por terceiros
receberão da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE reembolso referente aos custos
incorridos nos mesmos.
Artigo 37 – A FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE será extinta qualquer tempo por
deliberação de pelo menos 2/3 (dois terço) dos membros efetivos em Assembléia Geral
convocada para esse fim.
Parágrafo único: Sendo a FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE extinta, seu
patrimônio será confiado à guarda da Faculdade de Tecnologia de Praia Grande, que
poderá doá-lo a outra entidade congênere.
Artigo 38 – O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo em
Assembléia Geral, pelo voto afirmativo de 2/3 (dois terço) dos membros efetivos
da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE .
Artigo 39 – Os Diretores da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE, não respondem
subsidiariamente pelas obrigações sociais da empresa.
Artigo 40 – Os cargos omissos serão submetidos à deliberação do Conselho de
Administração da FATEC JÚNIOR – PRAIA GRANDE .
Artigo 41 – Devido ao envolvimento do corpo docente, a FATEC JÚNIOR – PRAIA
GRANDE deverá através de relatórios, prestar contas anualmente, à Comissão de
Implantação da FATEC/ PRAIA GRANDE .
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