ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
PRAÇA ANCELMO FERREIRA GUIMARÃES S/N°, CENTRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 197/2014
Araguatins, 10 de novembro de 2014.
"Dispõe sobre constituição do Grupo Gestor
Intersetorial do Programa BPC-Benefício de
Prestação Continuada na Escola, e dá
outras providências".
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe serão conferidas pelo artigo 71 da Lei
Orgânica Municipal e as disposições estabelecidas pelo Art. 11-C, inciso V e Art. 14
do Decreto Federal n° 5.209, de 17 de setembro de 2004.
Considerando a Portaria Interministerial n° 1.066, de 28 de agosto de 2012,
que Redefine o Grupo Gestor do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do
Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do
Beneficio de Prestação Continuada - Programa BPC na Escola.
DECRETA:
Art. 1o - Ficam designados os membros do Grupo Gestor Intersetorial do
Programa BPC - Benefício de Prestação Continuada na Escola, na forma a
seguir:
1. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência social e Habitação:
Titular: Larissa Carvalho de Sousa.
Suplente: Andréa Gonzalez Graciano.
2.
Representantes da Secretaria Municipal de Educação de Educação, Cultura,
Juventude e Esporte:
Titular: Érica de Cássia Maia Ferreira Rodrigues.
Suplente: Neide Gomes Costa.
3.
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Talita Sousa Silva.
Suplente: Rafael Dias Matos.
Art.2° - O caput anterior terá duas Coordenações a seguir:
-rkM
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
PRAÇA ANCELMO FERREIRA GUIMARÃES S/N°, CENTRO
GABINETE DO PREFEITO
1- Coordenação do Grupo Gestor:
a) Larissa Carvalho de Sousa.
2- Coordenador da Equipe Técnica:
a)
Talita Sousa Silva.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 10
dias do mês de Novembro de 2014.
Lindomar Lisboa Madalena
Prefeito Municipal
"cessão De ^ueüCAÇÁO
i certifico par* os devidos fins nos
termos do art. 92, do reg^roe
do-, atos administrativos da Lei
Srçan.ca Municipal, que oprosei
Decreto foi publicada no quadro de
avise da Prefeitura em. I
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Titular: Érica de Cássia Maia Ferreira Rodrigues.