01 e 02/03/2007
São Paulo/SP
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Aspectos Regulatórios do Saneamento
Lei Federal 11.445/07
João Paulo Dutra de Andrade
AGENERSA
Conselheiro - Agência Reguladora de Energia e Saneamento
Básico do Estado do Rio de Janeiro
Diretor - Associação Brasileira de Agências de Regulação
[email protected]
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Associação Brasileira de Agências de Regulação
Agências Reguladoras (29)
•Participação no marco
Saneamento PL 219/06 – Lei
Federal 11445/2007
•Oficinas:
Indicadores, fiscalização,
tarifas
•Livro:
Fiscalização, Indicadores
e Controle Social
[email protected]
3/49
Lei de Concessões (8987/95)
Obrigações da Concessionária (art. 31)
 Prestar serviço adequado;
Cumprir as normas do serviço e as cláusulas
contratuais;
Gerir os recursos financeiros necessários à
prestação do serviço;
Prestar contas da gestão do serviço;
Inventariar os bens vinculados à concessão e zelar
por sua integridade;
Permitir livre acesso à fiscalização;
CF 88: Prestação de Serviços Públicos por concessão e permissão (art. 175)
[email protected]
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ÍNDICE
Lei Federal 11445/ 2007
1 – Política Federal Saneamento
Cap IX, X e I
2 – Titularidade
Cap II
3 – Regulação
Cap V
4 – Prestação Regionalizada
(Saneamento)
5 – Regulação Técnica, Econômica e
Financeira
6 - Controle Social
[email protected]
Cap III
Cap VI, VII
Cap VIII
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POLÍTICA FEDERAL DE SANEAMENTO
BÁSICO
(LF 11445/07 – Cap. IX , Cap. X e Cap. I)
[email protected]
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Política Federal Saneamento Básico
(Lei Federal 11445/2007 - Cap. IX )
• Recursos e Financiamentos da União condicionados:
– Custo/benefício da aplicação;
– Planejamento, Bacia Hidrográfica como unidade
– Regulação Adequada dos Serviços
– Metas:
– Desempenho Técnico, Econômico e Financeiro
– Eficiência, Eficácia pelo período de concessão
[email protected]
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REGULAÇÃO ADEQUADA
(Projeto Lei 3337/2004)
 Agência c/ autonomia administrativa e financeira ;
 Processo decisório colegiado c/ reunião deliberativa pública;
 Consulta pública internet atos normativos e revisão tarifária;
 Requisitos e cadastramento para representação dos usuários;
 Consultoria universitária, contratada pela Agência, para
assessorar usuário;
 Ouvidor sabatinado pelo Senado;
[email protected]
Bacia Hidrográfica – Unidade de Planejamento
(Lei Federal 11445/07 – Cap. IX)
Consórcio Intermunicipal Lagos São João
•
Associação civil sem fins lucrativos
•
Associados: Prefeituras, empresas; cerca de 40 organizações não governamentais ONG’s, e Governo do Estado do Rio de Janeiro, SEMADUR.
• Auxilia na conservação, recuperação e uso sustentado do meio ambiente, visando
 aprimoramento da gestão
ambiental pública,
 implementação de projetos de
melhoria e conservação ambiental,
 captação de recursos para
financiamentos
[email protected]
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Prazo das Concessões Existentes
(Lei Federal 11445/2007 - Cap. X – Disposições Finais – nova redação Art. 42 Lei Concessões 8987/95)
• Concessões anteriores 1995 duram prazo contratual
• Vencido; Poder concedente:
– Presta diretamente o Serviço de Saneamento
– Delega Terceiros mediante contrato, precedido de licitação
(Ambas Hipóteses Prestação (previstas Art 175 CF 88)
[email protected]
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Período Transição 2008/2010
(Lei Federal 11445/2007 - Cap. X – Disposições Finais – nova redação Art. 42 Lei Concessões 8987/95)
• Concessões informais, precárias, prazo vencido ou
indefinido são válidas até dez 2010
• Condição:
– Acordo Poder Concedente/Concessionária sobre indenização
parcela do investimento não amortizado ou depreciada,
previamente levantada;
– Receita da nova concessão poderão indenizar em quatro
parcelas, com garantias reais.
[email protected]
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Princípios Fundamentais para Prestação Serviço Saneamento
(Lei Federal 11445/2007 - Cap. I )
• Universalização progressiva de atendimento
• Integralidade do serviço saneamento básico
• Transparência do processo decisório e das informações
• Controle Social
• Serviço Adequado (Lei 8987/95, § 1º, Artigo 6º)
•
•
•
•
•
•
•
•
[email protected]
Regularidade
Continuidade
Eficiência
Segurança
Atualidade:
•Melhoria e expansão do
serviço
•Conservação dos
equipamentos e instalações
•Modernidade das técnicas
Generalidade
Cortesia
Modicidade Tarifária
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Transparência processo decisório
(Lei Federal 11445/07, Cap. I, Art. 2º inciso IX, Cap II Art 21º inciso II)

Instrução Técnica das Câmaras:
CAENE, CASAN e CAPET

Sorteio do Conselheiro Relator

Consulta Pública

Audiência Pública

Manifestação da Procuradoria

Sessão Regulatória Pública

Decisão: Relatório Técnico, Voto

Deliberação publicada em DO

Embargo e Recurso.
[email protected]
Sessão Regulatória Pública
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TITULARIDADE
(Lei Federal 11445/2007 - Cap. II )
[email protected]
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Exercício Titularidade
(Lei Federal 11445/2007 - Cap. II )
 Titular INDEFINIDO
 Titular (sem impasse):
• Executa Serviço Diretamente
• Delega Serviço Público, Regulação e Fiscalização
– Planeja o Saneamento
– Fixa direitos e deveres dos usuários
– Articula-se com Sistema Nacional de Informações em
Saneamento (SNIS)
– Retoma Serviços Públicos de Saneamento, por indicação do
Regulador.
– Celebração Contrato com Concessionária
[email protected]
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Titular delega regulação
(Lei Federal 11445/07 – Cap.II)
[email protected]
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Titular delega prestação de serviços
(Lei Federal 11445/07 – Cap. II)
Estágio
Em Operação
Em Estruturação
Estágio
Estado
Agência Estadual
Concessionária
Ceará
Arce
Cagece
Pernambuco
Arpe
Compesa
Goiás
Agr
Saneago
Rio de Janeiro
Agenersa
Distrito Federal
Adasa
Caesb
Tocantins
Agesan
Saneatins
Amazonas
Arsam
Águas do Amazonas*
Alagoas
Arsal
Casal
Rio Grande do Sul
Agergs
Corsan
Mato Grosso do Sul
Agepan
Sanesul
Mato Grosso
Ager
Operadores Municipais
Estado
Agência Municipal
Concessionária
Natal
Arsban
Caern
Cachoeiro do Itapemirim
Agersa
Citágua*
Joinvile
Amae
Águas de Joinville
Campo Grande
Arcg
Águas de Guariroba*
Águas de Juturnaíba*
Prolagos*
Em Operação
*Operadores Privados
[email protected]
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Titularidade Compartilhada
Cap. II – Titularidade – Art. 8º ao 13º
•
•
Poderes concedentes:
 Estado do Rio de Janeiro (50%)
 Municípios (50%)
Divisão das outorgas e multas: proporcional à população municipal
Prolagos
Armação de
Búzios
4%
Águas de Juturnaíba
Araruama
27%
Cabo Frio
26%
RJ
50%
RJ
50%
São Pedro da
Aldeia
13%
Iguaba Grande
3%
Arraial do Cabo
4%
[email protected]
Saquarema
17%
Silva Jardim
6%
Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em dados IBGE
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REGULAÇÃO
(Lei Federal 11445/2007 - Cap. V )
[email protected]
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Estado do Rio de Janeiro:
Porciúncula
Varre
Sai
Natividade Bom Jesus do
Itabapoana
Resumo do Saneamento brasileiro
Itaperuna
Laje do
Muriaé
LEGENDA
ABASTECIMENTO COMPARTILHADO CEDAE /
SAAE ou CONCESSÃO PRIVADA
Miracema
Santo
Antônio de
Pádua
CONCESSÕES PRIVADAS
São José
do Ubá
Cambuci
CONCESSÕES PRIVADAS REGULADAS
Cardoso
Moreira
Itaocara
SERVIÇOS AUTONOMOS,
GOVERNO LOCAL
São Francisco do
Itabapoana
São Fidélis
Aperibé
CEDAE
Italva
São João da
Barra
Cantagalo
Petrópolis
Macuco
Sapucaia
Duas
Barras
Cordeiro
Bom
Jardim
Paraíba
do Sul
S. Maria
Madalena
Trajano de
Moraes
Quissamã
Carapebus
Teresópolis
Barra do
Piraí
Pinheiral
Piraí
Vassouras
Eng.
Paulo de
Frontin
Macaé
Paty do
Alferes
Cachoeiras de
Macau
Miguel
Pereira
Guapimirim
Casimiro de
Abreu
Rio das
Ostras
Campos dos
Goytacazes
Nova Friburgo
Magé
Rio Bonito
Itaboraí
Rio Claro
São
Gonçalo
Arraial do Cabo
Iguaba Grande
Tanguá
Cabo Frio
Buzios
Maricá
Niterói
São Pedro da Aldeia
Araruama
Saquarema
Silva Jardim
[email protected]
Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em dados da CEDAE
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Regulação Saneamento Básico
(Lei 11.445/07 Cap. V)
Normatização
 Indicadores de qualidade dos serviços;
 Requisitos operacionais e manutenção;
 Metas de expansão e de qualidade dos serviços;
 Regime, estrutura e procedimentos de reajuste e de revisão de tarifas;
 Medição, faturamento e cobrança de serviços.
Ouvidoria
 arbitrar e julgar os conflitos;
 aferir o grau de satisfação da população;
 dar publicidade;
 comunicar-se diretamente com os usuários.
Fiscalização
 fiscalizar diretamente os serviços prestados;
 fiscalizar indiretamente por meio de indicadores;
 monitorar o cumprimento das obrigações contratuais.
Regulação Tarifária
 Auditar e certificar anualmente os investimentos realizados, os valores amortizados,
a depreciação e os respectivos saldos;
 Definir pauta das revisões tarifárias;
 Interpretar e fixar critérios para a correta administração de subsídios.
[email protected]
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Marco Regulatório Estadual
Programa Estadual de Desestatização e autorização de criação de
um ente regulador
 Criação
(Lei Estadual 2470/95 )
da ASEP RJ –
(Lei 2686/97)
Estabelecimento de Regras para Revisão Tarifária –
(Lei 2869/97)
Criação da AGENERSA - Agência Reguladora de Energia e
Saneamento do Estado do Rio de Janeiro (Lei 4556/05 )
[email protected]
AGENERSA – Lei 4556/05
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(Lei 11445/07 – Cap. V - Art.21 a 27)
• Autarquia especial com autonomia técnica, econômica e
financeira
• Acompanha, controla e fiscaliza as concessões dos
serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de
esgoto
• Taxa de Regulação: 0,5% da receita excluídos os tributos;
• Conselho Diretor
– Decisão colegiada e mandato
– Aprova orçamento anual e regimento interno;
– Revê e reajusta tarifas;
– Equaciona conflitos;
– Delibera sobre obrigações da concessionária
[email protected]
Instrumentos normativos
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Art. 23 – Regulador estabelece normas operacionais e de atendimento
Agência Reguladora fiscaliza cumprimento das obrigações
–
–
–
–
Edital
Proposta Técnica e comercial
Contrato de Concessão
Deliberações editadas pela Agência
• Manual de Procedimentos
• Reajustes Tarifários
• Revisões Tarifárias
• Metas contratuais
• Penalidades por descumprimento
– Legislação vigente
[email protected]
Compete à AGENERSA
Decreto 38.618 / 05
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• Zelar pela prestação do serviço adequado, padronizando-o;
• Manter equilíbrio econômico financeiro do contrato e a
modicidade tarifária;
• Fiscalizar os aspectos: técnicos, econômico e financeiro;
• Proteger usuário de práticas abusivas e monopolistas;
• Exigir a expansão e modernização dos serviços;
• Rever e Reajustar tarifas.
[email protected]
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Contrato entre Titular e Concessionária
(Lei Federal 11445/2007 - Cap. II )
 Vedados: Convênio, Termos de parceria ou Instrumentos de
Natureza Precária
 Condições de Validade Contratual: Plano de Saneamento
– Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira
– Prestação Universal e Integral
– Designação do Regulador e Normas de Regulação
– Consulta e Audiência Pública sobre Edital de Licitação e
Minuta do Contrato
– Investimento Compatível com Plano de Saneamento
– Prazo e Área de Concessão
[email protected]
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Investimentos Compatíveis com Plano de Saneamento
(Lei Federal 11445/07 – Cap. II)
Vista do tanque aeróbio da ETE Búzios
Vista aérea da ETE de Cabo Frio
ETEs do Sistema Prolagos
Vista do decantador da ETE de Iguaba Grande
[email protected] Fonte: Acervo particular e AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME
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4
PRESTAÇÃO SANEAMENTO REGIONALIZADA
(Lei Federal 11445/2007 - Cap. III )
[email protected]
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Prestação Regionalizada
(Lei Federal 11445/2007 - Cap. III )
 Prestador único atende vários municípios;
 Uniformidade de remuneração e regulação;
 Regulação delegada, qualquer ente federado
 Sistema contábil registra custos e receitas por município
[email protected]
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PRESTAÇÃO REGIONALIZADA
Lei Federal 11445/07 - Capítulo III Art. 14º ao 18º
PROLAGOS
ÁGUAS DE JUTURNAÍBA
Objeto: Serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e
operação dos sistemas de abastecimento de água e coleta e
tratamento de esgoto de áreas urbanas
Prazo: 25 anos
• Municípios: Armação de Búzios,
Arraial do Cabo, Cabo Frio,
Iguaba Grande, São Pedro da
Aldeia
• Municípios: Araruama,
Saquarema e Silva Jardim
• Concessão: 25 de abril de 1998
• Ordem de Início: 13 maio 1998
• Pop atendida: 92 mil clientes
(2002)
• Concessão: 1º dezembro 1997
• Ordem de Início: 15 janeiro 1998
• Pop atendida: 45 mil clientes
(2002)
[email protected]
Estação de Tratamento de Água - Prolagos
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Vista aérea da Estação de Tratamento de Água - PROLAGOS
Vista dos filtros
Vista dos floculadores e
decantadores
[email protected]
Fonte: Acervo particular e AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME
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Interface entre prestadores
Art. 12 – Interdependência entre prestadores
Agência Reguladora fiscaliza cumprimento de
obrigações entre prestadores
•
CAJ paga Prolagos - R$ 0,04 / m3 pelo
gerenciamento da barragem
• Prolagos paga CAJ – R$ 0,10 /m3 pelo fornecimento
de água para Iguaba Grande
[email protected]
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PLANO DIRETOR DE ÁGUA (CAJ)
2005 – 2015
Lei Federal 11445/07 Art. 19 – Planejamento das ações
Art. 49 – Planejamento como objetivo da Política Federal de Saneamento
Art. 52 – PNSB conterá planos para 20 anos
•
Implantação de 308.700m de rede de distribuição
•
Automação de Boosters
•
Implantação de 10.850m de adutoras
•
Ampliação do Booster de Bacaxá
•
Recuperação da Chaminé de Equilíbrio
•
Execução de 8.000 ligações domiciliares
CUSTO TOTAL = R$ 14,67milhões (base Nov/04)
[email protected]
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Plano de Contas da Concessionária Municipalizado
LF 11445/07 – Cap. III - Art. 18
[email protected]
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REGULAÇÃO TÉCNICA, ECONÔMICA E
FINANCEIRA
(LF 11445/07 Cap. VI e VII)
[email protected]
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Princípios da regulação
(Lei Federal 11445/2007 - Cap. V)
Abrangência das normas regulatórias:
 Indicadores Qualidade;
 Requisitos operacionais;
 Metas contratuais;
 Regime Tarifário;
 Eficiência dos Serviços;
 Atendimento ao público;
[email protected]
Serviço Adequado de Saneamento
 Continuidade do abastecimento;
 Qualidade do atendimento ao público; qualidade da
água;atendimento às normas ambientais;
 Operação das ETAs e ETEs versus parâmetros informados
mensalmente.
Exemplos
[email protected]
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37/49
Expansão das Ligações à Rede e do Fornecimento de Água
Tratada - CAJ
300.000
45.000
280.000
População
240.000
35.000
220.000
200.000
30.000
180.000
25.000
160.000
140.000
Número de Ligações
40.000
260.000
20.000
120.000
100.000
15.000
Março / 1998
População total dos municípios
[email protected]
Março / 2003
Março / 2005
População com água tratada
Ligações de água
Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório IME
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Controle de Perdas no Sistema de Abastecimento de Água (CAJ)
Índice de Perdas na Distribuição
30%
Meta Contratual
Em relação ao
volum e faturado
35,90%
Em relação ao
volum e consum ido
43,20%
Medidas tomadas pela Concessionária e acompanhadas pela Agência
Implantação de 19 projetos piloto de perdas
Fiscalização para eliminação de ligações clandestinas
Retirada de vazamentos e troca de hidrômetros;
Reutilização da água de lavagem de filtros da ETA;
Troca das redes deterioradas
[email protected]
Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME
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Metas Contratuais: Cobertura e Hidrometração (CAJ)
Índice de Atendimento Urbano
80%
Meta Contratual
92,20%
População CAJ
População IME
76,40%
Índice de Hidrometração
80%
Meta contratual
90%
Calculado pela CAJ
Calculado pelo IME
88,10%
[email protected]
Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME
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Declínio da inadimplência (CAJ)
80%
70%
67%
Níveis de inadimplência
60%
50%
40%
30%
21%
20%
11%
10%
0%
Março / 1998
[email protected]
Março / 2003
Março / 2005
Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME
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Sustentabilidade Econômico e Financeira dos Serviços de
Saneamento
(Lei Federal 11445/2007 - Cap. VI)
 Remuneração preferencialmente por tarifa;
 Características das Tarifas :
 Atendimento a localidades de baixa renda (tarifa social);
 Recursos necessários aos investimentos (fluxo caixa);
 Consumo supérfluo contido (tarifas crescentes);
 Remuneração do K (taxa de retorno);
 Modernidade incentivada
[email protected]
Equilíbrio Econômico Financeiro
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•Equilíbrio Econômico – Financeiro obtido retornando-se às condições
iniciais do contrato (art. 10 Lei Federal 8987/95) ;
•Tarifa do serviço público concedido: fixada pelo preço da proposta
vencedora da licitação da Concessão (§ 2º Art. 9º Lei Federal 8987/95);
•Alteração tributária gera reequilíbrio econômico financeiro do contrato
(§ 2º Art. 9º Lei Federal 8987/95);
•Tarifas revistas a cada 5 (cinco) anos baseadas nos custos dos
serviços, incluída a remuneração do capital (§ 1º Art. 9º Lei Est 2686/97);
•Considerar as receitas acessórias para a modicidade das tarifas, na
aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 11 Lei
Federal 8987/95);
•O inicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato está
restabelecido após a revisão tarifária (§9º Cláusula Décima Quarta do Contrato de
Concessão)
[email protected]
Estrutura Tarifária (CAJ) 2005
LF 11445/07 – Cap. VI - Arts. 29 e 30 – Tarifas separadas por categoria, faixas
valores crescentes, diminuição do desperdício
[email protected]
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44/49
Reajustes e Revisões Tarifárias
LF 11445/07 Art 23 – Regulador edita normas técnicas, econômica e social
Art. 38 –
Art. 39 –Tarifas estabelecidas modo claro (Deliberação, Notas Técnicas) e dada publicidade (aviso prévio 30
dias)
• Reajustes Anuais – por índices fixados nos contratos de
concessão: IGP-DI (70%) e IPC (30%) Art. 37 – Reajuste a cada 12 meses
• Revisões Qüinqüenais – Art. 38 Revisão Periódica – distribui ganho de
produtividade
• Revisões extraordinárias: fatos não previstos no contrato, que
alteram seu EEF Art. 38 Revisão extraodinária – fatos não previstos
[email protected]
Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME
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CONTROLE SOCIAL
(LF 11445/07 Cap VIII)
[email protected]
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Garantias do Usuário
(Lei Federal 11445/2007 - Cap. V, Art 27)
 Informações amplas e acessíveis
 Direitos e Deveres a que estão sujeitos;
 Manual de Procedimentos acessível;
 Qualidade dos Serviços conhecida;
[email protected]
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Audiências Públicas
(LF 11445/07 Art 2º Inciso X)
 Amae/Joinville(SC) - discussão do Contrato firmado entre a
Prefeitura e a concessionária (jun/03);
 AGR/GO – Reajuste tarifário da Saneago (set/04)
 Agenersa/RJ - revisão tarifária qüinqüenal da Águas de
Juturnaíba (dez/05);
 ARCE/CE - consulta sobre a revisão tarifária da Cagece
(dez/05);
 Arpe/PE - revisão tarifária da Compesa (jun/06).
[email protected]
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A participação do usuário do processo de regulação
§ 5º Art 19 – Cap IV – Planejamento – Realização de audiências
Art. 51 – Consulta pública para coleta de sugestões
Repactuação dos investimentos – Prolagos
e Águas de Juturnaíba
Agosto de 2003 – Assinatura do Termo
Aditivo de Águas de Juturnaíba –
repactuação de investimentos
totalizando R$ 40MM.
Prolagos assinado em março de 2002
Consórcio Intermunicipal Lagos São João
– Prefeituras, empresas da região e
cerca de 40 ONG´s
[email protected]
Fonte: AGENERSA, agosto de 2003
49/49
Quinto
Recife – 06 a 09 de maio de 2007
www.abar.org.br
[email protected]
[email protected]
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Lei Federal 11445/ 2007