Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Secretaria de Município de Finanças
Diretoria de Licitações
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 33/2009
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Julgamento: MENOR PREÇO
Aquisição: Por Item
Data Abertura:
20/08/2009 - Hora: 10 h
A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais, torna
público que fará realizar no dia 20/08/09 às 10 horas, na sala de licitações da Secretaria de Município de
Finanças – 2º Andar, sito na rua Venâncio Aires, 2277, Carta Convite n° 33/2009, regida pela Lei Federal nº
8666/93 e suas posteriores alterações e Lei Complementar 123/2006, do tipo menor preço, aquisição por
item, para aquisição de material para manutenção de bens imóveis
1. DO OBJETO
O presente processo licitatório tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE
BENS IMÓVEIS
ANEXOS
Anexo I – Proposta de fornecimento;
Anexo II - Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que não emprega menor;
Anexo III -Modelo de declaração de desistência de faculdade recursal (Apresentação facultativa).
Anexo IV – Planilha quantitativa e estimativa de preços
2. DOS ENVELOPES
2.1- Os licitantes deverão entregar até o dia, hora e local indicados, os envelopes n° 01 - Documentação e n°
02 - Proposta Financeira, fechados, indevassáveis e perfeitamente identificados, contendo a seguinte inscrição
para cada envelope respectivamente:
AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE N° 33/2009
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO
NOME COMPLETO/RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
FONE/FAX/E-MAIL
AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE N° 33/2009
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
NOME COMPLETO/RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
FONE/FAX/E-MAIL
2.2 - ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
Deverá conter os seguintes documentos com prazo de validade em vigência.
2.2.1 - Certidão Negativa do FGTS.
2.2.2 - Certidão Negativa do INSS.
2.2.3 - Original ou cópia autenticada da Certidão Negativa de Tributos Municipais. Essa certidão deverá ser
do Município de Santa Maria ou do Município sede da empresa, quando o licitante não tiver filial, agência,
escritório ou sucursal em Santa Maria. (Sendo este documento emitido por meio eletrônico não se faz
necessária a sua autenticação).
2.2.4 -Certidão de regularidade junto à Fazenda Estadual (Certidão Negativa do Débito ou positiva com efeitos
de negativa), da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
2.2.5 - Certidão de regularidade junto à Fazenda Federal, relativamente a débitos de tributos e contribuições
federais e Certidão de Dívida Ativa da União;
2.2.6 Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública, e
de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega
menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na condição de
aprendiz, tudo isso em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme
modelo
do
anexo
II.
2.2.7 - Declaração de desistência de faculdade recursal conforme modelo do anexo III (Apresentação
facultativa).
2.2.8
OBSERVAÇÕES:
2.2.8.1. As certidões emitidas pela internet ficarão condicionadas a verificadas no mesmo veículo ainda na
fase
de
habilitação.
Tais
certidões
não
precisam
ser
autenticadas.
2.2.8.2 - O C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral) da Prefeitura Municipal de Santa Maria com a
documentação exigida anteriormente em vigência, substitui a apresentação das Certidões Negativas de FGTS,
INSS
e
Fazendas
Federal,
Estadual
e
Tributos
Municipais.
2.2.8.3 - Quando o licitante for filial, e trouxer as Certidões Negativas de FGTS e INSS de matriz localizada em
outra cidade, deverá apresentar declaração de que a arrecadação de todos os tributos e contribuições da
esfera
estadual
e
federal
da
empresa
está
centralizada
em
sua
matriz.
2.2.8.4 - Quando o licitante for de Santa Maria e constituir filial de empresa cuja matriz está localizada em outra
cidade, a Certidão Negativa de Tributos Municipais deverá, invariavelmente, ser emitida pelo Município de
Santa
Maria.
2.2.8.5 - O representante do licitante que comparecer na sessão pública de recebimento dos envelopes, e
desejar se manifestar em nome da empresa, deverá anexar juntamente com a documentação no envelope nº
01 credencial de representação com poderes decisórios para todas as fases da licitação, (procuração com
firma reconhecida em cartório), salvo se for o proprietário da empresa, hipótese na qual deverá ser
apresentado documento de identificação. Juntamente deverá ser apresentado o Contrato Social ou Declaração
de Firma Individual, quando for o caso, da empresa representada, para comprovação da representação.
2.2.8.6 - Não será inabilitado o licitante que deixar de cumprir o solicitado no item 2.2.8.5. Ficará somente
impedido de se manifestar em nome da empresa durante a sessão.
2.2.8.7 - A Comissão de Licitações poderá realizar diligências durante a análise da documentação com o intuito
de obter um maior número de empresas habilitadas.
2.2.8.8 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para assegurar o estabelecido na Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, deverá apresentar para a Comissão Permanente de Licitações, no ato da sessão de abertura
do procedimento licitatório ou apensado ao envelope de documentação, declaração de enquadramento das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente assinado pelo seu representante contábil ou
ainda Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento oficial equivalente.
2.2.8.9 - Para efeitos da Lei Complementar nº. 123, consideram-se Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples e o Empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº.
10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de empresas Mercantis ou no Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, conforme legislação vigente.
2.2.8.10 - A participação da empresa na qualidade de EPP ou ME ficará condicionada à verificação das
informações junto aos órgãos oficiais, através de consultas realizadas através da internet ou qualquer outro
meio que a comissão julgue necessário.
2.3 - ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA FINANCEIRA - deverá conter:
2.3.1.A proposta de fornecimento deverá ser apresentada em formulário fornecido pela Prefeitura ou próprio
do licitante, datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo seu
representante legal, com identificação do assinante (nome, identidade e CPF), em sua última folha e rubricada
nas demais;
2.3.2. Deverá ser cotado o valor do item em reais, com duas casas decimais e o valor total global;
2.3.3. Na cotação do item deverá ser levado em conta todos os custos de mão-de-obra, materiais e todas as
despesas indispensáveis à realização do serviço, inclusive encargos das leis sociais e quaisquer despesas
acessórias e necessárias, não especificadas neste edital, e relativa aos trabalhos, objeto da presente licitação;
2.3.4. Deverá constar na proposta financeira, o nome do representante que firmará o Contrato com a
Administração, bem como o n° do RG, CPF e cargo ocupado;
2.3.5. O não cumprimento destas exigências, implicará na desclassificação da proposta.
Obs.: As propostas terão prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos envelopes;
3. PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1. Iniciada a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes na data, horário e local determinados
no preâmbulo, não serão recebidos pela Comissão quaisquer envelopes retardatários;
3.2. A abertura dos envelopes contendo documentos e proposta será realizada sempre em ato público,
previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de
Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes;
3.3. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes
presentes;
3.4. Observação: Os documentos emitidos pela internet ficarão condicionados a verificação no mesmo veículo
eletrônico;
3.5.Os procedimentos de julgamento da documentação e das propostas serão feitos nos termos dos art. 43, 44,
45 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
3.6.Serão inabilitadas as licitantes que na fase de habilitação não atenderem as disposições do item 2;
3.7. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender qualquer uma das condições do presente
edital, ou que cotarem preços acima dos praticados no mercado;
3.8. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e proposta exigidos no
edital, que não foram apresentados na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, salvo a
ocorrência do disposto no parágrafo 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93;
3.9. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio em ato público, se possível na
mesma sessão, com a convocação dos representantes das empresas licitantes interessadas, conforme alude o
parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.6666/93;
3.10. Não serão considerados vantagens ou serviços não solicitados neste edital.
3.11.As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente terão assegurado o critério de desempate,
preferência concedida conforme artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a
qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, caso cumpra o estabelecido no item 2.2
deste edital.
4. INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
4.1. Em todas as fases de presente licitação serão observadas as normas previstas no art. 109 da Lei Federal
8.666/93;
4.2. Os recursos administrativos a serem interpostos deverão dar entrada no setor de protocolo geral da
Prefeitura, em horário de expediente.
5. INABILITAÇÄO E DESCLASSIFICAÇÄO
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a especificação do Edital, preços acima do praticado
no mercado, bem como aqueles que ofertarem vantagens ou serviços não solicitados.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do recebimento da Nota Fiscal na Secretaria de
Finanças. Para tanto. a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria
requisitante.
6.2 No caso de inadimplemento do contratante, será obedecido o que dispõe o art. 40, inc. XIV, alínea "c" da
Lei 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA.
7. DO REAJUSTAMENTO
7.1 - Os preços não sofrerão reajustes, conforme art. 2°, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 10.192/01 de 14 de
fevereiro de 2001. Porém, tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a
possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência das condições de mercado
aplicáveis à espécie, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro
devidamente fundamentado e justificado, ou seja, acompanhado de documentos que comprovem a
procedência do pedido, tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias-primas
ou de outros documentos julgados necessários, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido,
protocolado no setor de Protocolo Geral da Prefeitura.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Havendo descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste edital, poderão ser
aplicadas as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
•Advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento de cláusulas
contratuais que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave;
•Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega do
objeto;
•Multa de ate 5% (cinco por cento) no caso de inobservância de qualquer obrigação assumida no presente
instrumento;
•Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de
acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem
prejuízo da aplicação de multa;
•Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou
gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos orçamentários dessa aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS
Solicitação de compra: 174/2009
Projeto/Atividade: 2013
Elemento de despesa: 33.90.30.24
Recurso: 1
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA
Solicitação de compra: 11/2009
Projeto/Atividade: 2070
Elemento de despesa: 33.90.30.26
Recurso: 1
10 – DA ENTREGA E GARANTIAS
10.1 – A entrega deverá ser feita no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, sito á Av. Medianeira, 179,
em até 05 (cinco) dias do recebimento da nota de empenho.
10.2. - As despesas decorrentes seguro e demais encargos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor.
11. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
11.1 A entrega de proposta implica a total aceitação dos termos das condições deste instrumento;
11.2 Quaisquer dúvidas em relação à descrição dos itens, suas quantidades ou ditames do ato convocatório,
deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação por escrito, pessoalmente ou através do telefone 55 3921
7062.
Santa Maria, 10 de Agosto de 2009.
LUCIANO ANCHIETA BENITEZ
Membro da Comissão de Licitações
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Secretaria de Município de Finanças
Diretoria de Licitações
ANEXO I - PROPOSTA FINANCEIRA
CONVITE – 33/2009
TIPO: MENOR PREÇO AQUISIÇÃO: POR ITEM
Abertura: 20/08/2009
Horário: 10 h
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Fone/e-mail:
item Unid.
Descrição
1
UN
2
L
SOLVENTE
5
3
L
THINNER
5
M
CABO 2 X 2,5 MM² - O CABO UTILIZADO PARA A REDE DE ALIMENTAÇAO
DOS SEMAFOROS SERA O CABO CORDIPLAST OU SIMILAR 2 X 1,5 MM²
COM ISOLAMENTO 0,6/1,0 KVOLTS. OS 2(DOIS) CONDUTORES DEVERAO
SER DE CORES DIFERENTES, PREFERENCIALMENTE PRETO E
VERMELHO.
100
M
CABO 3 X 1,5MM² - O CABO UTILIZADO PARA A REDE DE ALIMENTAÇAO
DOS SEMAFOROS SERA O CABO CORDIPLAST OU SIMILAR 2 X 1,5MM²
COM ISOLAMENTO 0,6/1,0 KVOLTS. OS 3(TRES) CONDUTORES DEVERAO
SER DE CORES DIFERENTES, PREFERENCIALMENTE PRETO, VERMELHO
E VERDE
200
6
M
CABO 4 X 1,5 MM² - O CABO UTILIZADO PARA A REDE DE ALIMENTAÇAO
DOS SEMAFOROS SERA O CABO CORDIPLAST OU SIMILAR 4 X 1,5 MM²
COM ISOLAMENTO 0,6/1,0 KVOLTS. OS 4 (QUATRO) CONDUTORES
DEVERAO SER DE CORES DIFERENTES, PREFERENCIALMENTE PRETO,
BRANCO, VERMELHO E VERDE
100
7
UN
ROLO DE ESPONJA DE 5 CM
10
25
4
5
ARRUELA LISA 1/4
Quant.
100
8
M
FIO RIGIDO 4 MM² - O FIO UTILIZADO PARA CONEXAO DA REDE
SEMAFORICA COM A REDE DA AES, SERA O FIO PIRASTIC OU SIMILAR
COM ISOLAMENTO PARA 750 VOLTS. O ISOLAMENTO DEVERA TER A COR
PRETA E O CONDUTOR TEMPERA MOLE
9
M
FIO RIGIDO 1,5 MM² - O FIO UTILIZADO PARA CONEXAO DA REDE
SEMAFORICA COM A REDE DA AES, SERA O FIO PIRASTIC OU SIMILAR
COM ISOLAMENTO PARA 750 VOLTS. O ISOLAMENTO DEVERA TER A COR
PRETA E O CONDUTOR TEMPERA MOLE
100
10
UN
ISOLADOR CARRETEL AS - 11, DE PORCELANA, COM ALTURA DE 76 MM
E LARGURA DE 79 MM
20
11
UN
HASTE PARA ATERRAMENTO, DO TIPO COBREADA COM NO MINIMO 1,5 M
DE COMPRIMENTO E POSSUIR TERMINAL DE CONEXAO
1
Valor
Unitário
Valor
Total
item Unid.
Descrição
Quant.
ARMAÇAO SECUNDARIA AS - 11 DE AÇO CARBONO GALVANIZADO ABNT
1010/1020, COM ESPESSURA DE 5 MM
20
UN
ARRUELA LISA 5/16
100
14
UN
PARAFUSO SEXTAVADO, ROSCA SOBERBA, 5/16 X 60
40
15
UN
PARAFUSO SEXTAVADO UNC 1/2 X 3
100
16
UN
PARAFUSO SEXTAVADO UNC 1/2 X 3 1/2
100
17
UN
PORCA SEXTAVADA UNC 1/2
200
18
UN
PARAFUSO SEXTAVADO UNC 3/8 X 3/12
100
19
UN
PORCA SEXTAVADA UNC 3/8
100
20
UN
BUCHA
40
21
M
TABUA DE CEDRINHO MEDINDO 30CM X 2,70M
50
22
M
LIXA PARA MADEIRA 60
5
23
FL
LIXA PARA MADEIRA 120
20
24
FL
LIXA PARA FERRO 100
20
25
UN
ESCOVA DE AÇO COM CABO
2
26
GL
FUNDO SINTETICO CINZA, COM 3,6 LITROS
1
27
GL
FUNDO FOSCO, BRANCO, COM 3,6 LITROS
1
12
M
13
Valor
Unitário
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$
Local / Data :_________________________________________
Assinatura resp, legal : _________________________________
RG: _____________________ CPF: _____________________CARGO: ___________________
Valor
Total
ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
Referente.: CONVITE Nº 33/2009
_______________________________________________________________________________ ,
(razão social da empresa)
inscrito no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
________________________________________________________________________, portador da Carteira
de Identidade nº ___________________, CPF nº __________________ , DECLARA que:
a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e
b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº
9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_________________, de _______________ de 2009.
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
TERMO DE DESISTÊNCIA
Referente: CONVITE Nº 33/2009
A Empresa ______________________________________________________________________,
CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu Representante legal, Sr (a)
___________________________________________________________________, no presente ato e na
melhor forma de direito, vem DESISTIR, caso HABILITADO, de qualquer recurso cabível relativo a fase de
habilitação, de acordo com o Art. 43, inc. III da Lei nº 8.666/93.
_________________, de _______________ de 2009.
____________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Secretaria de Município de Finanças
Diretoria de Licitações
ANEXO IV
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS
item Unid.
Descrição
Valor
Unitário
Valor
Total
100
0,05
5,00
1
UN
2
L
SOLVENTE
5
7,16
35,80
3
L
THINNER
5
7,82
39,10
M
CABO 2 X 2,5 MM² - O CABO UTILIZADO PARA A REDE DE
ALIMENTAÇAO DOS SEMAFOROS SERA O CABO CORDIPLAST OU
SIMILAR 2 X 1,5 MM² COM ISOLAMENTO 0,6/1,0 KVOLTS. OS 2(DOIS)
CONDUTORES DEVERAO SER DE CORES DIFERENTES,
PREFERENCIALMENTE PRETO E VERMELHO.
100
3,63
363,00
M
CABO 3 X 1,5MM² - O CABO UTILIZADO PARA A REDE DE
ALIMENTAÇAO DOS SEMAFOROS SERA O CABO CORDIPLAST OU
SIMILAR 2 X 1,5MM² COM ISOLAMENTO 0,6/1,0 KVOLTS. OS 3(TRES)
CONDUTORES DEVERAO SER DE CORES DIFERENTES,
PREFERENCIALMENTE PRETO, VERMELHO E VERDE
200
4,20
840,00
6
M
CABO 4 X 1,5 MM² - O CABO UTILIZADO PARA A REDE DE
ALIMENTAÇAO DOS SEMAFOROS SERA O CABO CORDIPLAST OU
SIMILAR 4 X 1,5 MM² COM ISOLAMENTO 0,6/1,0 KVOLTS. OS 4
(QUATRO) CONDUTORES DEVERAO SER DE CORES DIFERENTES,
PREFERENCIALMENTE PRETO, BRANCO, VERMELHO E VERDE
100
5,26
526,00
7
UN
ROLO DE ESPONJA DE 5 CM
10
2,04
20,40
M
FIO RIGIDO 4 MM² - O FIO UTILIZADO PARA CONEXAO DA REDE
SEMAFORICA COM A REDE DA AES, SERA O FIO PIRASTIC OU
SIMILAR COM ISOLAMENTO PARA 750 VOLTS. O ISOLAMENTO
DEVERA TER A COR PRETA E O CONDUTOR TEMPERA MOLE
25
2,35
58,75
9
M
FIO RIGIDO 1,5 MM² - O FIO UTILIZADO PARA CONEXAO DA REDE
SEMAFORICA COM A REDE DA AES, SERA O FIO PIRASTIC OU
SIMILAR COM ISOLAMENTO PARA 750 VOLTS. O ISOLAMENTO
DEVERA TER A COR PRETA E O CONDUTOR TEMPERA MOLE
100
1,27
127,00
10
UN
ISOLADOR CARRETEL AS - 11, DE PORCELANA, COM ALTURA DE 76
MM E LARGURA DE 79 MM
20
6,76
135,20
11
UN
HASTE PARA ATERRAMENTO, DO TIPO COBREADA COM NO MINIMO
1,5 M DE COMPRIMENTO E POSSUIR TERMINAL DE CONEXAO
1
32,38
32,38
12
M
ARMAÇAO SECUNDARIA AS - 11 DE AÇO CARBONO GALVANIZADO
ABNT 1010/1020, COM ESPESSURA DE 5 MM
20
12,66
253,20
13
UN
ARRUELA LISA 5/16
100
0,07
7,00
14
UN
PARAFUSO SEXTAVADO, ROSCA SOBERBA, 5/16 X 60
40
0,65
26,00
15
UN
PARAFUSO SEXTAVADO UNC 1/2 X 3
100
1,59
159,00
16
UN
PARAFUSO SEXTAVADO UNC 1/2 X 3 1/2
100
1,78
178,00
4
5
5
ARRUELA LISA 1/4
Quant.
item Unid.
Descrição
Quant.
Valor
Unitário
Valor
Total
17
UN
PORCA SEXTAVADA UNC 1/2
200
0,58
116,00
18
UN
PARAFUSO SEXTAVADO UNC 3/8 X 3/12
100
1,03
103,00
19
UN
PORCA SEXTAVADA UNC 3/8
100
0,16
16,00
20
UN
BUCHA
40
0,11
4,40
21
M
TABUA DE CEDRINHO MEDINDO 30CM X 2,70M
50
15,02
751,00
22
M
LIXA PARA MADEIRA 60
5
3,23
16,15
23
FL
LIXA PARA MADEIRA 120
20
3,10
62,00
24
FL
LIXA PARA FERRO 100
20
1,80
36,00
25
UN
ESCOVA DE AÇO COM CABO
2
5,34
10,68
26
GL
FUNDO SINTETICO CINZA, COM 3,6 LITROS
1
50,33
50,33
27
GL
FUNDO FOSCO, BRANCO, COM 3,6 LITROS
1
33,44
33,44
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