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PERGUNTAS E RESPOSTAS
EDITAL FPTI Nº. 041/12
vs 30/07/2012
P: No Anexo I - Especificações Técnicas ESP 002/07 refere-se no item 1.1 e 2.1 a um
sistema de “...armazenamento e abastecimento de hidrogênio...”, porém em nenhum
momento cita-se novamente o sistema de abastecimento (dispenser). Por favor,
esclareça sobre a necessidade ou não de se incluir este componente na proposta.
R: Não há necessidade de incluir este componente na proposta.
P: No Anexo I – Especificações Técnicas, no subitem 3-Compressor do item 7.3.3,
menciona-se uma pressão maior ou igual a 350 bar e ao mesmo tempo, no subitem
4-Sistema de armazenamento, menciona-se que os tanques devem suportar a
pressão de saída do compressor, apenas de 350 bar.
R: Realmente se a pressão de saída será maior ou igual a 350 bar, devemos ter um sistema
de armazenamento maior ou igual a 350 bar. Desta forma, será emitido um Aviso de Errata
com o seguinte texto:
Na inciso 4 - Sistema de Armazenamento, do subitem 7.3.3 da ESP002/07 do Anexo I:
Onde se lê: "...suportar a pressão de saída do compressor, isto é 350 bar."
Leia-se: "...suportar a pressão de saída do compressor, maior ou igual a 350 bar."
P: NO Anexo I - item 9, considera-se a contratada como responsável por perdas e
danos ocorridos no transporte ou armazenamento. Entretanto, as empresas de
transporte marítimos e terrestres, raramente se responsabilizam por danos no
transporte. Desta forma, a empresa CONTRATADA, não tem controle sobre o
transporte. É possível negociar este item com a FPTI/ITAIPU?
R: No que diz respeito ao Transporte, não há como a FPTI-BR se responsabilizar por algo que
não tem. Todo o cuidado e a garantia de que o objeto chegue ao destino é inteiramente de
responsabilidade da CONTRATADA. Quanto ao Armazenamento final, a responsabilidade é da
ITAIPU/FPTI quando o objeto já estiver dentro das nossas dependências, porém, a
responsabilidade de armazenamento de que trata este item 9, é quanto ao armazenamento
do produto dentro da embalagem utilizada para o transportem que caso venha a ocorrer
algum dano, este será de responsabilidade da CONTRATADA
P: No edital, item 12.1, informa-se que o pagamento será efetuado 10 dias úteis
após a entrega do objeto e nota fiscal. Uma vez que o sistema em questão envolve
um elevado custo de produção, gostaríamos de saber se é possível realizar esta
venda nas condições normais de fornecimento, isto é: 50% na assinatura do
contrato e 50% na condição final estipulada no edital.
R: As condições previstas neste Edital serão mantidas até o momento que seja identificado a
inviabilidade ou que prejudique o carácter competitivo entre os interessados
P: No edital, os itens 10.6 e 10.6.1 parecem divergir da minuta de contrato anexa ao
edital em seu Capítulo VII, Parágrafo Segundo. Por favor, esclareça se o prazo para
despacho aduaneiro e transporte é de 60 dias, e se esse prazo está ou não incluído
dentro do prazo de entrega e instalação de 180 dias.
R: Correto, há uma divergência entre o Edital e a Minuta do Contrato. Faremos um Aviso de
Errata contendo a seguinte orientação:
nacional..."
No Edital, item 10.6.1.:
Onde se lê: "Neste prazo soma-se o período de desembaraço aduaneiro e translado em território
Leia-se: "Neste prazo não soma-se o período de desembaraço aduaneiro e soma-se o translado em
território nacional..."
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Perguntas e Respostas – Processo nº. 0105/12 – Edital FPTI-BR nº. 041/12
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