ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., COMPANHIA ABERTA, CNPJ Nº.
04.913.711/0001 – 08 NÚMERO DE INDICAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS –
NIRE - 15300000114, REALIZADA ÀS 10 HORAS DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (2015), às 10
horas, no 5º pavimento do Edifício-Sede da Instituição, localizado à Avenida Presidente
Vargas, nº 251, nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, reuniu-se
extraordinariamente o Conselho de Administração do Banco do Estado do Pará S. A.,
presentes os senhores Conselheiros: AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA,
BRASELINO CARLOS DA ASSUNÇÃO SOUSA DA SILVA, TIMARA DE SOUZA
MIRANDA, MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS, BENEDITO PASSOS GÓES e
FRANCISCO NOGUEIRA NETO. Havendo quórum, pediu a palavra o conselheiro
BENEDITO PASSOS GÓES para propor, na forma do Artigo 22 do Estatuto Social, que,
em razão da ausência do Senhor JOSÉ BARROSO TOSTES NETO, Presidente do
Conselho de Administração, o conselheiro AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA
dirigisse os trabalhos da reunião como Presidente. Colocada a proposta em votação, esta
foi aprovada por unanimidade. O Conselheiro AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA
assumiu a direção dos trabalhos, declarou aberta a reunião e convidou a mim, FÁBIO
MONTEIRO DE OLIVEIRA, para secretariá-la, e passou ao exame dos itens da ordem do
dia: ITEM 01 - ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL - O Senhor
Presidente deu ciência de que a Diretoria Colegiada homologou, em 19.02.2015, o Voto
nº 003/2015 da Presidência, que trata da proposta de alteração e consolidação do
Estatuto Social. Salienta o Voto que o Banco Central do Brasil, por meio do Ofício nº
12162/2014-BCB/Deorf/GTREC (Pt 1401598084), de 12/08/2014, comunicou a
necessidade de o Banco, na próxima Assembleia Geral que realizar, promover reforma
estatutária para inserir cláusula prevendo que o mandato dos membros da Diretoria
estender-se-á até a posse dos seus substitutos, conforme estabelecido no caput do artigo
10 do Regulamento anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012. Assim, segue
a proposta de alteração para atender determinação do Banco Central do Brasil: 1) Alterar
o caput, do art. 14 do Estatuto Social, para excluir a expressão “e com prazo de gestão
estendendo-se até a investidura dos novos administradores eleitos”. De acordo com a
proposta, o caput do art. 14 passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 14 - Os membros
do Conselho de Administração terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição,
enquanto o mandato dos membros da Diretoria será de 03 (três) anos, não coincidentes e
intercalados com o mandato do Governador do Estado, permitida a reeleição”; 2) Inserir
Parágrafo Único, no artigo 14 do Estatuto Social, contendo a seguinte redação:
“PARÁGRAFO ÚNICO: O mandato dos membros do Conselho de Administração e da
Diretoria Colegiada estender-se-á até a posse dos seus substitutos”. Do exposto,
considerando a necessidade de alteração do Estatuto Social, conforme Voto PRESI nº
003/2015, a Diretoria Colegiada propõe a realização de Assembleia Geral Extraordinária,
com a finalidade de alterar e consolidar o Estatuto Social, consoante os documentos
anexos, que fazem parte integrante da presente Ata como se nela estivessem fielmente
transcritos. PROPOSTA À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Cumpridas as
formalidades e exigências legais pertinentes ao caso, sugere-se deliberação e
homologação do pedido. Em, 26 de fevereiro de 2015. AUGUSTO SERGIO AMORIM
COSTA – Presidente. Colocada a matéria em discussão e votação, foi a mesma aprovada
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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., COMPANHIA ABERTA, CNPJ Nº.
04.913.711/0001 – 08 NÚMERO DE INDICAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS –
NIRE - 15300000114, REALIZADA ÀS 10 HORAS DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
por unanimidade. Em seguida, o Presidente passou ao exame do item 02 da ordem do
dia: ITEM 02 – FIXAÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO, NA FORMA
DO QUE ESTABELECE A ALÍNEA, “A”, DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 13, DO
ESTATUTO SOCIAL - O Senhor Presidente deu ciência de que a Diretoria Colegiada
homologou, em 19/02/2015, o Voto da Presidência nº 004/2015, que trata da fixação do
percentual sobre o lucro líquido, na forma do que estabelece a alínea “a”, do parágrafo
único, do art. 13, do Estatuto Social, para pagamento da participação nos lucros dos
Diretores. De acordo com o Voto, considerando as demonstrações contábeis do exercício
findo em 31 de dezembro de 2014, bem como as metas definidas e a serem alcançadas
no corrente exercício social de 2015, propõe-se ao Conselho de Administração, para
posterior deliberação em Assembleia Geral dos Acionistas, a fixação do percentual de 1%
sobre o lucro líquido a ser pago aos membros da Diretoria Colegiada, a título de
participação nos lucros referente ao ano base de 2015, limitada a percepção dessa
vantagem ao valor de duas remunerações brutas mensais por ano, com o pagamento
sendo efetivado em dois semestres. PROPOSTA À ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA. Cumpridas as formalidades e exigências legais pertinentes ao caso,
sugere-se deliberação e homologação do pedido. Em, 26 de fevereiro de 2015.
AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA – Presidente. Colocada a matéria em discussão e
votação, foi a mesma aprovada por unanimidade. Em seguida, o Presidente passou ao
exame do item 03 da ordem do dia: ITEM 03 - RESPONSABILIDADE SOCIAL - VALOR
ANUAL PARA CONCESSÃO DE DOAÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS E
FILANTRÓPICAS - O Senhor Presidente deu ciência de que a Diretoria Colegiada
homologou, em 19.02.2015, o Voto da Presidência nº 005/2015, que trata da fixação do
valor anual para concessão de donativos a entidades assistenciais e filantrópicas durante
o exercício de 2015. Salienta o Voto que a Gerência de Responsabilidade Social sugere o
valor anual de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com o objetivo de o Banco
atender as seguintes diretrizes: a) integrar o conceito de responsabilidade social nas
decisões e ações institucionais e de comunicação externa; b) consolidar e fortalecer a
imagem e credibilidade institucional perante a sociedade. Em razão do exposto, a
Diretoria Colegiada aprovou a sugestão do valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais) para concessão de donativos a entidades assistenciais e filantrópicas durante o
exercício de 2015, cujo valor será definido pela Assembleia Geral, na forma do art. 12, II,
do Estatuto Social, de tal sorte a contemplar entidades assistenciais e filantrópicas, por
meio de termo de doação, pura e simples, a exemplo do que já ocorre em relação à Casa
do Menino Jesus III (Obra das Filhas do Amor de Jesus Cristo), sociedade civil sem fins
lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, que mantém projeto de tratamento de
crianças
portadoras
de
câncer.
PROPOSTA
À
ASSEMBLEIA
GERAL
EXTRAORDINÁRIA. Cumpridas as formalidades e exigências legais pertinentes ao caso,
sugere-se deliberação e homologação do pedido. Em, 26 de fevereiro de 2015.
AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA – Presidente. Colocada a matéria em discussão e
votação, foi a mesma aprovada por unanimidade. Em seguida, o Presidente passou ao
item 04 da ordem do dia: ITEM 04 – CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
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BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., COMPANHIA ABERTA, CNPJ Nº.
04.913.711/0001 – 08 NÚMERO DE INDICAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS –
NIRE - 15300000114, REALIZADA ÀS 10 HORAS DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
EXTRAORDINÁRIA (AGE) - O Conselho, tendo em vista que foi convocada para o dia 07
de abril de 2015, às 9 horas, a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), decidiu,
por unanimidade, convocar a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para o mesmo dia,
com a reunião acontecendo em sequência à realização da AGO, fazendo-se a
convocação de ambas em um único edital, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: (A) Alteração e Consolidação do Estatuto Social; (B) Fixação do percentual
sobre o lucro líquido, na forma do que estabelece a alínea “a”, do parágrafo único, art. 13,
do Estatuto Social; (C) Responsabilidade Social – valor anual para concessão de doações
a entidades assistenciais e filantrópicas. Em seguida, o Presidente passou ao exame do
item 05 da ordem do dia: ITEM 05 – O QUE OCORRER - Nada mais havendo a tratar, a
palavra foi franqueada a os presentes e, como não houve manifestação, a reunião foi
encerrada às dez (10) horas e trinta (30) minutos e dela lavrada a presente Ata, que,
depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente e demais Conselheiros
presentes.
Belém (PA), 26 de fevereiro de 2015.
AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA
Presidente
BRASELINO CARLOS DA A. S. DA SILVA
Membro
MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS
Membro
BENEDITOMembro
PASSOS GÓES
Membro
FRANCISCO NOGUEIRA NETO
Membro
TIMARA DE SOUZA MIRANDA
Membro
FÁBIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Secretário
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ATA RCA de 26.02.2015