ANO VII – Nº 1049| Campo Grande-MS | quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 – 03 páginas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO, EX –
PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANDA, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
SUMÁRIO
SUMÁRIO ...................................................................... 1
ATOS DO PRESIDENTE ....................................................... 1
Edital de Intimação ................................................ 1
GABINETES ..................................................................... 2
Delegação ............................................................ 2
Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo ................... 2
Notificações ......................................................... 2
Conselheira Marisa Joaquina Monteiro Serrano ........... 2
RETIFICAÇÕES ................................................................. 3
Secretaria das Sessões ............................................ 3
ATOS DO PRESIDENTE
Edital de Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO, EX –
PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANDA, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
O Conselheiro Waldir Neves Barbosa, Presidente do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais e na forma da lei,
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,
expedido nos autos do Processo TC/MS n.36699/2011, que diz respeito ao
Contrato Administrativo n. 107/2011, firmado entre o Município de Miranda e a
empresa João Carlos do Amaral Goes - EPP que se processa perante este
Tribunal, que, em seu cumprimento e atendendo ao mais que dos autos consta,
pelo presente EDITAL, que será afixado na sede deste Tribunal e publicado na
forma da lei, fica INTIMADO o Senhor NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO CPF 073509451-91, Ex–Prefeito Municipal de Miranda, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, para responder aos termos da Decisão Singular DSGG.JRPC-2642/2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de
Contas/MS, n. 913 de 03 de julho de 2014, sob pena de prosseguir á sua revelia,
e com consequente execução judicial do débito nos termos do artigo 78 da Lei
Complementar n. 160, de 02.01.2012 , tudo conforme Decisão Singular a seguir:
I-DECLARAR REGULAR o procedimento de EXECUÇÃO FINANCEIRA do Contrato
nº 107/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Miranda e a empresa
João Carlos do Amaral Gões - EPP, com fundamento na regra do art. 59, I, da Lei
Complementar Estadual nº 160, de 2 de janeiro de 2012;
II-APLICAR MULTA equivalente ao valor de 50 (cinquenta) UFERMS ao ex-prefeito
Municipal de Miranda, Sr. Neder Afonso da Costa Vedovato - CPF nº
073.509.451-91, e também de 50 (cinquenta) UFERMS à Prefeita Municipal, Sra.
Marlene de Matos Bossay - CPF nº 637.258.941-91, pelo desatendimento do
objeto da intimação deste relator, consoante o disposto nos arts. 42, IV, 44, I, e
45, I, da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2 de janeiro de 2012, com o
recolhimento das quantias ao Fundo Especial de Modernização e
Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), conforme dispõe a regra do
art. 83 da Lei Complementar em referência.
Dado e passado nesta Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul,
aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2015, eu Delmir Erno Schweich (Chefe
de Cartório) o digitei e subscrevi.
Cons. Waldir Neves Barbosa
Presidente do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul
Conselho Deliberativo:
Presidente – Waldir Neves Barbosa
Vice-Presidente – Ronaldo Chadid
Corregedor-Geral – Iran Coelho das Neves
Conselheiros:
José Ricardo Pereira Cabral
Marisa Joaquina Monteiro Serrano (Diretora da Escoex)
Osmar Domingues Jeronymo (Ouvidor)
Jerson Domingos
Auditoria:
Auditor – Leandro Lobo Ribeiro Pimentel
Coordenador da Auditoria
Auditor - Célio Lima de Oliveira
Subcoordenador da Auditoria
Auditor – Joaquim Martins de Araújo Filho
Auditora – Patrícia Sarmento dos Santos
O Conselheiro Waldir Neves Barbosa, Presidente do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem, expedido nos autos do Processo TC/MS n.66909/2011, que diz
respeito ao Contrato Administrativo n. 03/2011, firmado entre o Município
de Miranda e a empresa Maximino Pereira que se processa perante este
Tribunal, que, em seu cumprimento e atendendo ao mais que dos autos
consta, pelo presente EDITAL, que será afixado na sede deste Tribunal e
publicado na forma da lei, fica INTIMADO o Senhor NEDER AFONSO DA
COSTA VEDOVATO - CPF 073509451-91, Ex–Prefeito Municipal de Miranda,
que se encontra em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos
da Decisão Singular DSG-G.JRPC-2644/2014, publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas/MS, n. 913 de 03 de julho de 2014, sob
pena de prosseguir á sua revelia, e com consequente execução judicial do
débito nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n. 160, de 02.01.2012,
tudo conforme Decisão Singular a seguir:
I-DECLARAR IRREGULAR o procedimento de EXECUÇÃO FINANCEIRA do
Contrato nº 3/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Miranda e a
empresa Maximino Pereira, com fundamento na regra do art. 59, III, da Lei
Complementar Estadual nº 160, de 2 de janeiro de 2012;
II-APLICAR MULTA equivalente ao valor de 100 (cem) UFERMS ao exPrefeito Municipal de Miranda, Sr. Neder Afonso da Costa Vedovato - CPF
nº 073.509.451-91, com fundamento nas regras dos arts. 21, X, 42, IX, 44, I,
e 45, I, da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2012, com o recolhimento
da quantia ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do
Tribunal de Contas (FUNTC), nos termos do art. 83 da referida Lei
Complementar;
III- APLICAR MULTA equivalente ao valor de 50 (cinquenta) UFERMS ao
exPrefeito Municipal de Miranda, Sr. Neder Afonso da Costa Vedovato - CPF
nº 073.509.451-91, e também de 50 (cinquenta) UFERMS à Prefeita
Municipal, Sra. Marlene de Matos Bossay - CPF nº 637.258.941-91, pelo
desatendimento do objeto da intimação deste relator, consoante as regras
dos arts. 42, IV, 44, I, e 45, I, da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2 de
janeiro de 2012, com o recolhimento da quantia ao Fundo Especial de
Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC),
conforme dispõe a regra do art. 83 da Lei Complementar em referência.
Dado e passado nesta Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do
Sul, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2015, eu Delmir Erno
Schweich (Chefe de Cartório) o digitei e subscrevi.
Cons. Waldir Neves Barbosa
Presidente do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO, EX –
PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANDA, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. ‘
O Conselheiro Waldir Neves Barbosa, Presidente do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem, expedido nos autos do Processo TC/MS n.59946/2011, que diz
respeito ao Contrato Administrativo n. 96/2011, firmado entre o Município
de Miranda e a empresa Irineu Ferrari-ME que se processa perante este
Tribunal, que, em seu cumprimento e atendendo ao mais que dos autos
consta, pelo presente EDITAL, que será afixado na sede deste Tribunal e
publicado na forma da lei, fica INTIMADO o Senhor NEDER AFONSO DA
COSTA VEDOVATO - CPF 073509451-91, Ex–Prefeito Municipal de Miranda,
Ministério Público de Contas:
Procurador-Geral de Contas – José Aêdo Camilo
Procurador-Geral-Adjunto de Contas– João Antônio de Oliveira Martins Júnior
Diário Oficial Eletrônico
Coord. – Assessoria de Comunicação Social
Parque dos Poderes – Bloco 29
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Campo Grande – MS – Brasil
Telefone – (67) 3317-1536
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QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2015
que se encontra em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos
da Decisão Singular DSG-G.JRPC-2643/2014, publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas/MS, n. 913 de 03 de julho de 2014, sob
pena de prosseguir á sua revelia, e com consequente execução judicial do
débito nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n. 160, de 02.01.2012
,tudo conforme Decisão Singular a seguir:
I- DECLARAR IRREGULAR o procedimento de EXECUÇÃO FINANCEIRA do
Contrato nº 96/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Miranda e
a empresa Irineu Ferrari - ME, com fundamento na regra do art. 59, III, da
Lei Complementar Estadual nº 160, de 2 de janeiro de 2012;
II-APLICAR MULTA equivalente ao valor de 100 (cem) UFERMS ao exPrefeito Municipal de Miranda, Sr. Neder Afonso da Costa Vedovato - CPF
nº 073.509.451-91, com fundamento nas regras dos arts. 21, X, 42, IX, 44, I,
e 45, I, da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2012, com o recolhimento
da quantia ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do
Tribunal de Contas (FUNTC), nos termos do art. 83 da referida Lei
Complementar;
III-APLICAR MULTA equivalente ao valor de 50 (cinquenta) UFERMS ao
exPrefeito Municipal de Miranda, Sr. Neder Afonso da Costa Vedovato - CPF
nº 073.509.451-91, e também de 50 (cinquenta) UFERMS à Prefeita
Municipal, Sra. Marlene de Matos Bossay - CPF nº 637.258.941-91, pelo
desatendimento do objeto da intimação deste relator, consoante as regras
dos arts. 42, IV, 44, I, e 45, I, da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2 de
janeiro de 2012, com o recolhimento das quantias ao Fundo Especial de
Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC),
conforme dispõe a regra do art. 83 da Lei Complementar em referência.
Dado e passado nesta Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do
Sul, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2015, eu Delmir Erno
Schweich (Chefe de Cartório) o digitei e subscrevi.
Cons. Waldir Neves Barbosa
Presidente do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul
GABINETES
TC/MS nº 16054/2014, referente a Inspeção Ordinária n.º 019/2012, que se
processa perante este Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul,
fica INTIMADA a Senhora FÁTIMA ROSEMARI DA CRUZ, Ex-Secretária do
Fundo Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul/MS, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste ato, nos termos do art. 95, inciso II e art.
97, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, aprovado pela
Resolução Normativa nº 076/2013, para que, apresente documentos e/ou
justificativas, sob pena de prosseguir à sua revelia até o julgamento final.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do
Sul, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2015, eu, Sônia Benitez de
Oliveira (Auxiliar Técnico Administrativa), o digitei.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 2015.
Conselheira Marisa Serrano
RELATORA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE GERSON GARCIA SERPA (PREFEITO MUNICIPAL
DE NIOAQUE-MS), COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A Conselheira Marisa Joaquina Monteiro Serrano, no uso das atribuições
legais, FAZ SABER aos que o presente EDITAL vir ou dele tiver
conhecimento, publicado na forma da Lei e expedido nos autos do Processo
TC/MS nº 11209/2014, referente ao Contrato n.º 37/2014, que se processa
perante este Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, fica
INTIMADO o Senhor GERSON GARCIA SERPA, prefeito de Nioaque/MS, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste ato, nos termos do art. 95, inciso II e art.
97, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, aprovado pela
Resolução Normativa nº 076/2013, para que, apresente documentos e/ou
justificativas, sob pena de prosseguir à sua revelia até o julgamento final.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do
Sul, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2015, eu, Sônia Benitez de
Oliveira (Auxiliar Técnico Administrativa), o digitei.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 2015.
Delegação
Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo
ATO DE DELEGAÇÃO N. 1/2015
O Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 4º, § 2º, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, DELEGA PODERES ao servidor
Carlos Roberto de Marchi (Chefe de Gabinete do Cons. da 4ª ICE) para
assinar os atos processuais previstos no dispositivo acima, bem como os
despachos de mero impulso processual sem carga decisória.
Com fulcro no art. 14 da Lei n. 9784/99, publique-se.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2015.
Osmar Domingues Jeronymo
Conselheiro
Notificações
Conselheira Marisa Joaquina Monteiro Serrano
Conselheira Marisa Serrano
RELATORA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SILVANA DOS SANTOS RICCO ORTIZ (DIRETORAPRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE
CORUMBÁ-MS), COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A Conselheira Marisa Joaquina Monteiro Serrano, no uso das atribuições
legais, FAZ SABER aos que o presente EDITAL vir ou dele tiver
conhecimento, publicado na forma da Lei e expedido nos autos do Processo
TC/MS nº 8485/2014, referente ao Contrato n.º 07/2014, que se processa
perante este Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, fica
INTIMADA a Senhora SILVANA DOS SANTOS RICCO ORTIZ, DiretoraPresidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte de Corumbá/MS,
que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação deste ato, nos termos do art. 95, inciso
II e art. 97, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, aprovado pela
Resolução Normativa nº 076/2013, para que, apresente documentos e/ou
justificativas, sob pena de prosseguir à sua revelia até o julgamento final.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do
Sul, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2015, eu, Sônia Benitez de
Oliveira (Auxiliar Técnico Administrativa), o digitei.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 2015.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FÁTIMA ROSEMARI DA CRUZ (EX-SECRETÁRIA
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CHAPADÃO DO SULMS), COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Conselheira Marisa Serrano
RELATORA
A Conselheira Marisa Joaquina Monteiro Serrano, no uso das atribuições
legais, FAZ SABER aos que o presente EDITAL vir ou dele tiver
conhecimento, publicado na forma da Lei e expedido nos autos do Processo
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CAIO AUGUSTO CESAR DE SOUZA MORAES (EXPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ-MS), COM PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS.
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| Nº 1049
QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2015
A Conselheira Marisa Joaquina Monteiro Serrano, no uso das atribuições
legais, FAZ SABER aos que o presente EDITAL vir ou dele tiver
conhecimento, publicado na forma da Lei e expedido nos autos do Processo
TC/MS nº 13019/2013, referente ao Contrato n.º 016/2013, que se
processa perante este Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul,
fica INTIMADO o Senhor CAIO AUGUSTO CESAR DE SOUZA MORAES, ExPresidente da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação deste ato, nos termos do art. 95, inciso II e art. 97, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução
Normativa nº 076/2013, para que, apresente documentos e/ou
justificativas, sob pena de prosseguir à sua revelia até o julgamento final.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do
Sul, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2015, eu, Sônia Benitez de
Oliveira (Auxiliar Técnico Administrativa), o digitei.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 2015.
Conselheira Marisa Serrano
RELATORA
RETIFICAÇÕES
Secretaria das Sessões
Retifica-se por incorreção, nos termos do artigo 204 do Regimento Interno
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, às seguintes
Resoluções:
1) - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 120 DE 11 DE JUNHO DE 2014.
ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 120 DE 11 DE JUNHO DE
2014.
LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 01 DE 11 DE JUNHO DE 2014.
2) - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 121 DE 11 DE JUNHO DE 2014.
ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 121 DE 11 DE JUNHO DE
2014.
LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 02 DE 11 DE JUNHO DE 2014.
3) - RESOLUÇÃO N.º 1 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO N.º 1 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 03 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
4) - RESOLUÇÃO N.º 2, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO N.º 2, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 04 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
5) - RESOLUÇÃO N.º 3, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO N.º 3, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 05 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
6) - RESOLUÇÃO N.º 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO N.º 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 06 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
7) - RESOLUÇÃO N.º 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO N.º 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 07 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
8) - RESOLUÇÃO N.º 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO N.º 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 08 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
Sala das Sessões, 25 de dezembro de 2014.
MARISA JOANA CHENA
CHEFE DA SECRETARIA DAS SESSÕES
TC/MS
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ATOS DO PRESIDENTE Edital de Intimação - TCE