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Associação Paranaense de Cultura
Centro de Educação Profissional Irmão Mário Cristóvão
EDITAL N.º 13/2014
O Centro de Educação Profissional Irmão Mário Cristóvão, mantido pela
Associação Paranaense de Cultura, torna público o cancelamento do Edital
nº04/2014 e publica o presente Edital que define as novas regras de abertura do
processo de matrícula para os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio,
referente ao ano letivo de 2015, para o preenchimento das respectivas vagas.
 Técnico em Administração - Integrado ao Ensino Médio
 Técnico em Informática - Integrado ao Ensino Médio
O Centro de Educação Profissional Irmão Mário Cristóvão, mantido pela
Associação Paranaense de Cultura, torna pública a abertura do Processo de
Matrícula – ingresso no ano de 2015, para o preenchimento das seguintes vagas:
a)Técnico em Administração – Integrado ao Ensino Médio – 3 turmas com 40
vagas cada – Turno da Manhã;
Investimento: O valor do investimento para o ano de 2015 será de 12 parcelas de
R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) mensais, com reajuste anual.
b)Técnico em Informática – Integrado ao Ensino Médio – 6 turmas com 40
vagas cada – Turno da Manhã;
Investimento: O valor do investimento para o ano de 2015 será de 12 parcelas de
R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) mensais, com reajuste anual.
c)Técnico em Informática – Integrado ao Ensino Médio – 2 turmas com 40
vagas cada – Turno da Tarde.
Rua Imaculada Conceição, 1155 – Prado Velho – Curitiba, Paraná.
CEP: 80215-901 Fone (41) 3271-1395
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Investimento: O valor do investimento para o ano de 2015 será de 12 parcelas de
R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais) mensais, com reajuste anual.
Todos os cursos citados tem duração de 4 anos letivos com carga horária total de
4.000 horas/aula, e duração de 48 meses.
O pagamento da primeira mensalidade deverá ser realizado no ato da
matrícula. O pagamento da segunda mensalidade será no dia 10 do mês de
fevereiro do ano de 2015. As demais mensalidades terão vencimento em cada dia
10 dos meses subsequentes do ano de 2015.
1. Processo de matrícula:
1.1 Período de realização do preenchimento do requerimento de matrícula e
emissão do boleto: 22/04/2014 a 15/12/2014.
1.2 Escolaridade necessária:
O processo de matrícula será condicionado à conclusão do Ensino
Fundamental até 2014.
1.3. Idade:
Somente serão aceitos candidatos nascidos a partir dia 1° de janeiro de 1999.
1.4. Preenchimento do requerimento de matrícula:
Pela Internet: através do site www.tecpuc.com.br
Pessoalmente: na Secretaria de Atendimento do Bloco do TECPUCPR (prox. ao
Portão 3) – Rua Imaculada Conceição 1.155 - PUCPR Campus Curitiba.
1.5
Para Efetivação da matrícula é necessário o pagamento da
primeira
mensalidade do curso optado.
1.6 Prazo para entrega da documentação e assinatura do Contrato de Prestação de
Serviços:
Rua Imaculada Conceição, 1155 – Prado Velho – Curitiba, Paraná.
CEP: 80215-901 Fone (41) 3271-1395
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1.6.1. Os pais ou responsável legal pelo candidato deverão entregar a
documentação necessária (item 1.6.4) e assinar o Contrato de Prestação de
Serviços no prazo de 2 a 7 dias úteis após o pagamento do boleto, referente à
primeira mensalidade, na Secretaria de Atendimento do TECPUC.
1.6.2. O candidato somente terá sua matrícula oficializada, após a análise da
documentação apresentada e deferida pelo setor competente do TECPUC.
1.6.3. Os pais ou responsável legal pelo candidato que assinaram o Contrato de
Prestação de Serviços e tiverem interesse na desistência da vaga, deverão solicitar
o cancelamento na Secretaria de Atendimento até o 7 dias antes do início oficial das
aulas.
1.6.4 Entrega da documentação necessária para a matrícula e assinatura do
Contrato de Prestação de Serviços:
 Cópia e Original da Certidão de Nascimento;
 Cópia e original da Carteira de Identidade;
 Cópia e original da Carteira de Identidade do responsável legal pela
assinatura o Contrato de Prestação de Serviços;
 Cópia e original do CPF do candidato;
 Uma fotografia 3x4 recente;
 Copia e original do comprovante de endereço atualizado;
 Cópia e original do comprovante de pagamento, referente à primeira
mensalidade.
 Cópia e original do Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental;
 Os candidatos que estão cursando a 9ª série do Ensino Fundamental em
2014 deverão trazer a Declaração Original de Matrícula.
 Os candidatos que já concluíram a 9ª série do Ensino Fundamental deverão
trazer Declaração Original de Conclusão do Ensino Fundamental.
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 O Histórico Escolar deverá ser entregue e protocolado no prazo de até 90 dias
após o início do período letivo em 2015, na Secretaria de Atendimento do
TECPUC.

O candidato que cursou o Ensino Médio ou equivalente no exterior deve
apresentar documento que comprove a equivalência do curso emitido pelo
órgão competente.
1.7. A oferta das vagas poderá ser cancelada caso o número de candidatos
matriculados seja inferior a 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas por curso
ou turno, a critério da Instituição. Somente neste caso haverá devolução integral da
primeira mensalidade.
2. Início do ano letivo:
Divulgado no endereço WWW.tecpuc.com.br
3. Horário dos turnos:
Horário Matutino: 07h30 às 11h55.
Horário Tarde: 13h30 às 17h55.
4. Das disposições finais:
4.1. O processo de matrícula de que trata este Edital, terá validade para o
preenchimento das vagas constantes do mesmo.
4.2. Os pais ou responsável legal juntamente com o candidato, deverão optar pela
turma que desejam oficializar a matrícula, no ato da assinatura do Contrato de
Prestação de Serviços.
4.3. Não serão devolvidos valores referentes à primeira mensalidade, exceto no caso
citado no item 1.7 e 4.5.
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4.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão protocolar no ato
da matrícula a solicitação de atendimento diferenciado, para análise e deferimento
pela Direção do TECPUC.
4.5 O não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital, acarretará o
indeferimento da matrícula. Neste caso, bem como na desistências de matrículas os
pais ou responsável legal deverão solicitar através de protocolo, o cancelamento da
solicitação de matrícula e a devolução de 90% (noventa por cento) do valor pago
referente à primeira mensalidade. Esta solicitação deverá ser realizada na Secretaria
de Atendimento do TECPUC até 7 dias antes do início oficial das aulas.
4.6. A Instituição não se responsabiliza pela inobservância das datas citadas.
4.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, exclusivamente pela Direção do
TECPUC.
Curitiba, 05 de Novembro de 2014
Diretor do Centro de Educação Profissional
Irmão Mário Cristóvão - TECPUC
Rua Imaculada Conceição, 1155 – Prado Velho – Curitiba, Paraná.
CEP: 80215-901 Fone (41) 3271-1395
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