LIGA ESPORTIVA CAMPO-GRANDENSE DE FUTEBOL
Produzir craques é nossa missão
REGULAMENTO DO CAMPEONATO METROPOLITANO DE FUTEBOL SUB 15
TÍTULO I
DO OBJETIVO, DA DENOMINAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO.
Art. 1º - O Campeonato Metropolitano de Futebol
Sub 15 é um evento de caráter amador, respeitando o
principio constitucional de autonomia, estabelecendo
princípios da imparcialidade, transparência, igualdade
de oportunidades e imprevisibilidade de resultados
etêm por finalidade, promover o congraçamento entre
os clubes, estimulando a prática desportiva e
recreativa dentro da perspectiva educacional integral e
permanente, visando o desenvolvimento harmonioso
da saúde física, social e mental dos participantes.
Art. 2º - O Campeonato Metropolitano de Futebol
Sub 15, competição amadora da temporada de 2015
será disputada pelos Clubes Filiados, regularmente
inscritos na competição, obedecendo às normas
constantes deste regulamento, bem como do estatuto
da LEMC etabela parte integrante e indissociável
deste regulamento.
Art. 3º - A Liga Esportiva Campo-Grandense de
Futebol - LEMC, na qualidade de coordenadora da
competição, detém todos os direitos relacionados à
mesma e o seu Departamento de Competições é o
responsável pela aplicação deste regulamento e
demais normas à Competição, bem como por
elaborar, alterar e dar cumprimento à tabela de jogos
composta de locais, datas e horários previamente
definidos.
TÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA, PONTUAÇÃO E
DESEMPATE.
Art. 4º - A Competição, com 13 (treze) participantes a
saber: Operário Futebol Clube, Esporte Clube
Comercial, Esporte Clube Campo Grande, Centro de
Iniciação e Treinamento Desportivo (CEINTRE),
Associação Atlética Portuguesa, Associação Atlética
Moreninhas I, II e III, Centro Esportivo Nova
Esperança (CENE), Mato Grosso do Sul Futebol
Clube, Clube Escolar Dom Bosco, Associação Atlética
Pelezinho, Náutico Futebol Clube, Pantanal Futebol
Clube, Novoperário Futebol Clube e terá início em 30
de agosto e término em 29 de novembro de 2015 e
será realizada em 02 (duas) fases em que os Clubes
serão assim distribuídos:
CAPÍTULO I
PRIMEIRA FASE
Art. 5º - Na primeira fase os Clubes jogarão dentro
dos respectivos grupos em turno, classificando-se
para a segunda fase os 04 (quatro) Clubes com o
maior número de pontos ganhos em cada um dos
grupos, considerados exclusivamente os resultados
obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário,
os critérios de desempate previstos neste
regulamento.
Ocorrendo igualdade em pontos ganhos nesta fase
entre as 02 (duas) Associações (Clubes) aplicam-se
os critérios de desempate conforme o artigo 8º deste
regulamento.
CAPÍTULO II
SEGUNDA FASE
Art. 6º - Na segunda fase os 08 (oito) Clubes jogarão
entre si em sistema de eliminatória simples, e em caso
de empate serão cobradas penalidades máxima de
acordo com a InternationalBoard.
CAPÍTULO III
DA PONTUAÇÃO
Art. 7º -As fases do campeonato serão disputadas por
pontos ganhos, assim estabelecidos: Vitória – 03
pontos; Empate – 01 ponto; Derrota – 0 ponto.
Parágrafo Único – Em caso de ausência (WO) de
uma associação (clube) todos os seus resultados da
competição serão anulados.
CAPÍTULO IV
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 8º - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na
primeira fase entre 02 (dois) ou mais Clubes aplicamse sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de
desempate:
a) Maior número de vitórias
b) Maior saldo de gols
c) Maior número de gols marcados
d) Confronto direto [exclusivo quando o empate
ocorrer entre duas associações (clubes)]
e) A partir da segunda fase serão cobradas
penalidades máximas.
TÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 9º - A condição de jogo para a primeira rodada da
competição se dará pela inscrição do atleta no
Departamento de Registro da LEMC até o dia 20 de
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agosto de 2015, permitindo-se inscrições adicionais
até o dia 30 de outubro de 2015.
Art.
10
Os
Clubes
deverão
respeitar
obrigatoriamente as determinações quanto ao ano de
nascimento dos atletas nascidos em 2000, 2001 e
2002.
Parágrafo 1º – Torna-se obrigatoriamente na
identificação de cada jogo a apresentação de um
documento oficial (CARTEIRA DE IDENTIDADE
EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA,
EXERCITO,
AERONAUTICA
OU
MARINHA,
CARTEIRA
DE
TRABALHO,
PASSAPORTE) do atleta, devendo sem exceção
constar no Boletim Informativo Diário - BID/LEMC.
Art. 11 - O atleta inscrito por uma associação não
poderá disputar o campeonato por outra associação.
TÍTULO IV
DA ORDEM TÉCNICA E DISCIPLINAR
Art. 12 - Terão o mando de campo das partidas as
associações (clubes) colocadas à esquerda da tabela.
Parágrafo Único – Em caso de coincidência da cor do
uniforme, a associação colocada à direita da tabela
(visitante) deverá proceder à troca do mesmo dentro
do prazo estabelecido pelo regulamento (30 minutos).
Art. 13 - As alterações das datas das partidas deverão
obedecer ao prazo legal, de 10 (dez) dias de
antecedência.
Art. 14 - A equipe será composta de até 18 (dezoito)
atletas, sendo 11 titulares e 7 (sete) suplentes.
Como medida de ordem administrativa e técnica,
indispensável à segurança e normalidade da partida,
deve ser observado que no local destinado ao banco
de reservas, além da comissão técnica composta por
1 (um) técnico, 1 (um) auxiliar técnico, 1 (um) médico,
1 (um) preparador físico e 1 (um) massagista, poderão
permanecer até 7 (sete) atletas inscritos.
Parágrafo Único - Os 5 (cinco) membros da comissão
técnica, obrigatoriamente, antes de cada partida, sob
pena de serem impedidos de participar da mesma,
deverão apresentar o documento original ou xerox
autenticada do CRM, para o médico; do CREF, para o
preparador físico; e documento oficial, para os demais
profissionais.
Art. 15- Nenhuma partida do campeonato poderá ter
início com menos de 07 (sete) atletas em cada
associação (clube) profissional participante da
competição.
Art. 16 - As associações (clubes) poderão proceder à
substituição de 07 (sete) atletas por partida.
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Parágrafo Único – Os atletas substituídos, no
decorrer de uma partida, poderão permanecer no
banco de reservas, exceto o atleta expulso na partida.
Art. 17 – As infrações disciplinares serão julgadas e
processadas na forma estabelecida no CBJD e serão
de
responsabilidade
exclusiva
da
Comissão
Disciplinar/LEMC.
Art. 18 - A associação que não comparecer no campo
de jogo para disputar uma partida, impedindo assim
que esta se realize, salvo motivo de força maior,
devidamente comprovado, perderá o direito de
participar
do
Campeonato
em
andamento,
independentemente de outras sanções aplicadas pela
Comissão Disciplinar/LEMC, ficando automaticamente
suspensa por 02 (dois) anos dos campeonatos de
futebol dessa categoria, promovidos e organizados
pela LEMC.
Art. 19 - A associação depois de advertida pelo árbitro
que se recusar por mais de 10 (dez) minutos a
continuar a partida ainda que permaneça em campo
será considerada perdedora.
Parágrafo Único – Se a equipe que se recusou a
continuar competindo era na ocasião vencedora, ou se
o jogo estava empatado, o escore da partida será de
1x0 (um a zero) a favor de sua adversária, mas se era
perdedora, será mantido o resultado que consta no
placar no momento do encerramento da partida.
Art. 20 - Sempre que uma equipe atuando com 07
(sete) jogadores tiver um ou mais atletas contundidos
poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez)
minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo Único – Esgotado esse prazo, o árbitro
deverá proceder ao encerramento da partida na forma
deste regulamento.
Art. 21 - Os atletas cumprirão suspensão automática
após advertência com o terceiro cartão amarelo ou
após um cartão vermelho.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão Técnica
que for excluído do banco de reservas cumprirá
suspensão automática, independente das penas
aplicadas pela Comissão Disciplinar/LEMC.
Art. 22 - Quando um atleta for advertido com um
cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo
com a exibição direta de cartão vermelho, serão
considerados o cartão amarelo e o vermelho.
Art. 23 - Quando um atleta for advertido com um
cartão amarelo e posteriormente receber o segundo
cartão amarelo, com exibição consequente do cartão
vermelho, será considerado apenas o cartão
vermelho.
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Art. 24 - É de exclusiva responsabilidade das
associações (clubes) disputantes da competição o
controle de contagem do número de cartões amarelos
e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de
condição de jogo em cada partida. Caso ocorra
irregularidade neste item, caberá ao departamento de
competições da LEMC a aplicação da perda do dobro
de pontos disputados na partida, por jogador irregular,
comunicando tais ocorrências às associações (clubes)
participantes e a Comissão Disciplinar, sendo
enquadrada conforme Regulamento da Competição e
CBJD.
Art. 25 - Compete ao Departamento de Competições
as seguintes atribuições:
a) Coordenar as Competições, adotando e aplicando
todas as providências de ordem administrativa e
técnica necessárias à sua realização;
b) Elaborar e cumprir os regulamentos e tabelas das
Competições;
c) Designar data, horário e local das partidas,
promovendo alterações quando necessário;
d) Homologar ou não as partidas, no prazo de 72
(setenta e duas) horas de sua realização, após tomar
conhecimento das súmulas e relatórios que as
acompanhem;
e) Encaminhar para apreciação dos órgãos da Justiça
Desportiva as súmulas e relatórios das partidas que
envolvam ocorrências de sua competência;
f) Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e
estatutárias.
Art. 26 - Todas as partidas do Campeonato
Metropolitano Sub 15 terão obrigatoriamente a
duração de 70 (setenta) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 35 (trinta e cinco) minutos, com
intervalo de 10 (dez) minutos.
TÍTULO V
DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE PARTIDA
Art. 27 – Os jogos adiados, interrompidos ou
suspensos serão solucionados levando-se em conta
os motivos determinantes, de acordo com este
regulamento ou por decisão da Justiça Desportiva.
Art. 28 – O árbitro e o Delegado da partida são as
únicas autoridades competentes para decidir a partir
de 1 horas antes do horário previsto para o início do
jogo, por motivo relevante ou de forca maior, o
adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida.
Art. 29 - Uma partida só poderá ser interrompida ou
suspensa quando houver:
a) Falta de garantia, que compreende a falta de
segurança dentro do estádio ou campo.
b) Conflitos ou distúrbios graves, no campo de jogo ou
arquibancada,
envolvendo
torcedores
que
comprometam a segurança da partida.
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c) Mau tempo que torne a partida impraticável ou
perigosa na preservação da integridade física dos
jogadores.
d) Falta de iluminação adequada
e) Procedimento contrário à disciplina por parte dos
componentes das associações (clubes) e/ou de sua
torcida.
Parágrafo Único – A partida interrompida poderá ser
suspensa em definitivo, se não cessarem após 30
(trinta) minutos os motivos que deram causa a
interrupção. Ocorrendo o previsto nas alíneas A e E no
caput do artigo, o árbitro poderá suspender a partida,
mesmo que o policiamento ofereça as garantias.
Art. 30 – As partidas não iniciadas ou que forem
suspensas, até o término do primeiro tempo pelos
motivos enunciados no art. 29, serão jogadas
integralmente, no dia seguinte, se houver cessado a
causa que a adiaram ou suspenderam definitivamente,
desde que nenhuma das associações (clubes) haja
dado causa ao adiamento ou suspensão em definitivo.
Art. 31 – Caso a partida não tenha sido iniciada, e não
possa ocorrer no dia seguinte por persistirem os
motivos que justificaram o adiamento ou suspensão,
caberá à LEMC, marcar nova data para a sua
realização e dela poderão participar todos os atletas
citados na súmula do jogo suspenso, exceto para o
caso em que o jogador esteja cumprindo pena imposta
pela Comissão Disciplinar, mesmo que iniciada em
data posterior.
Art. 32 – As partidas depois de iniciadas e que foram
suspensas em definitivo, pelos motivos constantes do
art. 29, até o término do 24º (vigésimo quarto) minuto
do 2º tempo, serão completadas no dia seguinte e
caso tais motivos persistam em data marcada pela
LEMC, desde que nenhuma associação tenha dado
causa a suspensão, dela podendo participar os atletas
relacionados na súmula da partida suspensa, exceto
os que dela foram expulsos ou que completaram o
número limite de cartões amarelos ou que tenham sido
substituídos.
Art. 33 – As partidas que foram suspensas em
definitivo, pelos motivos do art. 29 aos 25 (vinte e
cinco) minutos ou após, do 2º tempo, serão
consideradas encerradas, prevalecendo o placar,
desde que nenhuma das associações (clubes) tenha
dado causa ao encerramento.
Art. 34 – Quando uma partida for suspensa pelos
motivos no art. 29 assim será o procedimento:
a) Se a associação que tiver dado causa a suspensão
era na ocasião vencedora no placar, esta será
declarada perdedora, pelo escore de 1x0 (um a zero),
independente das demais sanções que poderão ser
aplicadas pela Comissão Disciplinar/LEMC.
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b) Se era perdedora, o placar do jogo será mantido em
favor da adversária;
c) Se a partida estiver empatada a associação que
houver dado causa a suspensão será declarada
perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero),
independente das demais sanções que poderão ser
aplicadas pela Comissão Disciplinar/LEMC.
Art. 35 - O árbitro deverá aguardar por 30 (trinta)
minutos a solução dos problemas que deram origem à
paralisação da partida, e se tal não acontecer
determinará a sua suspensão ou encerramento
antecipado, conforme previsto neste regulamento.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Produzir craques é nossa missão
Parágrafo Único - Aos atletas campeões e vicecampeões do Campeonato Metropolitano de
Futebol Sub 15, bem como aos componentes das
comissões técnicas destes Clubes, serão entregues
medalhas representativas de ouro e de prata.
Art. 37– Será permitido o televisionamento direto ou
por vídeo tape dos jogos do Campeonato
Metropolitano de Futebol – Sub 15, mediante
autorização da LEMC e dos clubes participantes
sempre em comum acordo e respeitando os contratos
em vigor.
Art. 38 - Os casos não previstos neste regulamento e
demais normas legais serão interpretados pela LEMC.
Campo Grande, 02 de julho de 2015.
Art. 36 - Ao Clube vencedor do Campeonato
Metropolitano de Futebol Sub 15será entregue o
troféu de “CAMPEÃO” e, ao segundo colocado, o
troféu de “VICE-CAMPEÃO”.
Aristides Cordeiro
Presidente
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