Proposta de criação de dois índices de qualidade
afeitos ao processo de Licenciamento Ambiental
Federal
Alexandre Bernardes Garcia
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA – Diretoria de
Licenciamento Ambiental – Coordenação Geral de Infraestrutura
de Energia Elétrica – Coordenação de Energia Hidrelétrica e
Transposições
contato: [email protected]; [email protected]
Resumo: O presente trabalho propõe a criação de dois indicadores dentro
do licenciamento ambiental federal, um relativo à qualidade dos estudos e
ações das empresas de consultorias ligadas ao licenciamento ambiental; e
outro relativo ao deferimento das solicitações realizadas pelos
empreendedores dentro do processo de licenciamento ambiental.
Introdução
O atual mecanismo de licenciamento ambiental de grandes
empreendimentos potencialmente causadores de significativos impactos
ambientais movimenta uma extensa cadeia formada por interesses
nacionais, grupos empresariais diversos, empresas prestadoras de serviço,
órgãos públicos, populações afetadas direta ou indiretamente pela
instalação do empreendimento, opinião pública, ente outros.
A responsabilidade pela regulação de todo este vasto mecanismo é o órgão
ambiental licenciador. A este ente regulador cabe a tarefa de, baseado nos
estudos e relatórios entregues pelos empreendedores, e realizados, em sua
grande maioria, por empresas de consultorias especializadas, aferir os
impactos e regular a viabilidade ambiental ou não da implantação e
operação destes empreendimentos.
É corriqueiramente atribuído ao licenciamento ambiental do Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente o atraso de projetos envolvendo impactos
ambientais significativos. Porém, não há indicadores dentro da estrutura do
Licenciamento Ambiental Federal, capazes de mensurar a qualidade dos
estudos técnicos entregues pelas empresas e respectivas consultorias
contratadas. Não existem hoje indicadores aptos a aferir esta questão de
forma clara. Pretende-se, neste trabalho, sugerir a criação de indicadores
de qualidade ambiental: dos estudos técnicos apresentados, das empresas
e respectivas consultorias contratadas; bem como o deferimento dos
documentos técnicos gerados (Pareceres, Notas Técnicas, Informações
Técnicas, Despachos e Ofícios) relativos à atuação destas empresas.
Para tanto, propõem-se a criação de dois indicadores básicos: qualidade
dos estudos e demais documentos técnicos apresentados (divididos em
cinco categorias: péssimo, ruim, regular, bom, e ótimo) e; relativo ao
deferimento do documento ao solicitado (dividido em três categorias:
desfavorável, parcialmente favorável, e favorável).
O cômputo destas avaliações serão aferidos: (i) para as autoras dos
estudos apresentados (consultorias), considerando somente o índice de
qualidade dos estudos e; (ii) para as empresas detentoras do projeto em si,
considerando ambos os índices.
Isso nos permitirá aferir, por exemplo, a qualidade dos estudos
apresentados pelas consultorias, a aferição do número de documentos
favoráveis apresentados por projeto, a criação de um índice de eficiência
das empresas que realizam estudos técnicos, entre várias outras
mensurações plausíveis de serem realizadas.
Salienta-se também que, caso seja implantado, os requisitos se tornam
mais confiáveis a médio prazo, quando teremos um maior número de
análises de todos os empreendimentos.
Metodologia.
Índice de qualidade dos estudos apresentados
Índice de deferimento ao solicitado
Analisa o resultado do estudo, medida e/ou programa em contrapartida ao
solicitado e/ou fato gerador (se determinada medida mitigadora/compensatória
foi eficiente, se determinada solicitação foi deferida, etc).
● Mensurado
por três categorias: favorável, parcialmente favorável,
desfavorável.
● Necessita esclarecimento quanto aos intervalos de cada categoria (indicador
de extremos).
●
Cômputo
Os índices serão apurados para os empreendimentos e consultorias, com
possibilidade de apuração também para os empreendedores.
Para os empreendimentos deverão ser apurados os dois índices, pois esta é
responsável pelo resultado de todas as ações relativas ao empreendimento
licenciado ou em fase de licenciamento, o que inclui a qualidade dos estudos,
relatórios, dados, e demais documentos apresentados.
Para as consultorias contratadas, deverá ser apurado somente o índice de
qualidade, permitindo aferir-se a qualidade média dos estudos, programas, e
demais ações realizadas.
Ambos os índices serão apurados pelo CNPJ e/ou CPF (em caso da
contratação de autônomos) de cada envolvido, no momento de finalização do
documento de análise relativo ao apresentado, através da ferramenta de
confecção de documentos hoje utilizada no Licenciamento Ambiental Federal DOCIBAMA.
Resultados esperados
Melhora na qualidade dos estudos técnicos entregues pelos
empreendedores;
● Aumento da imparcialidade com a qual os estudos e demais documentos
técnicos são confeccionados;
● Possibilidade de se estabelecer uma qualificação das principais empresas
prestadoras de serviço que participam do processo, em especial as
empresas de consultoria especializadas;
●
Possíveis entraves
Índice de qualidade:
Necessita de padronização clara nos quesitos de julgamento, de forma a
evitar ao máximo a subjetividade da avaliação;
● A avaliação relativo a cada empresa de consultoria apresentará resultados
mais confiáveis à medida que se aumenta o número de ações avaliadas, o
que diminui a confiabilidade e aplicabilidade desta no curto prazo;
●
Índice de deferimento:
●
Premissas:
Dividido em cinco categorias: péssimo, ruim, regular, bom, ótimo.
● Regulada
por diferentes pesos e categorias, de acordo com a
complexidade e abrangência do estudo (Estudo de Impacto Ambiental,
Plano Básico Ambiental, atendimento de condicionantes, Plano de
Trabalho, etc).
● Aferida por 3 critérios básicos:
● Atendimento ao solicitado no termo de referência ou qualquer outro
documento norteador do estudo;
● Clareza dos resultados apresentados;
● Qualidade e imparcialidade da discussão e conclusão.
● Mensurado em escala numérica de 1 a 5, no momento da confecção do
documento de análise técnica do estudo entregue (parecer, nota técnica,
nota informativa, despacho, ofício, etc., prevendo a opção do não se
aplica)
Indicador de extremos - necessita de maiores discussões a respeito dos
intervalos de cada categoria (favorável, parcialmente favorável,
desfavorável);
Aplicabilidade
●
Mensura de forma indireta, o desempenho ambiental de cada
empreendimento e empreendedor;
● Favorece e estimula empresas de consultorias que apresentam, em média,
estudos de melhor qualidade técnica;
● Possibilita que empreendedores optem por empresas que tendem a realizar
trabalhos de melhor qualidade, e que, portanto, necessitam de menos
complementações e ajustes, o que agiliza o processo de análise;
● Aumenta a independência e imparcialidade dos resultados e conclusões
apresentados ao licenciamento ambiental federal.
● O índice de qualidade dos estudos apresentados possibilita a aferição da
série histórica mesmo que a fórmula de cálculo mude, o que favorece a sua
aplicabilidade.
●
Download

Alexandre Bernardes Garcia