PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO ESPECIAL
PARA ALUNOS DE FORA DO GRANDE RIO
O Conselho de Administração do Instituto Infnet, no uso de suas atribuições e demais legislações
correlatas, considerando necessário o estabelecimento de critérios para concessão de bolsas de
estudo, resolve:
Capítulo I • DO PROGRAMA DE BOLSAS
Art. 1º- O Programa de Bolsa Auxílio Especial para Alunos de Fora do Grande Rio ingressantes em
Graduações Personalizadas do Instituto Infnet, instituído em 1º de janeiro de 2014, passa a ser
regido pelo seguinte Regulamento.
Capítulo II • DO OBJETIVO
Art. 2º- O Programa destina-se a atender aos alunos dos Programas de Graduação do Infnet
Personalized Learning, independentemente de disporem ou não de recursos financeiros suficientes
para custear os seus estudos, que sejam domiciliados e residentes fora da Região Geográfica
denominada Região Metropolitana do Rio de Janeiro, também conhecida como Grande Rio.
§ 1º Em virtude de o curso prever momentos de avaliações presenciais, alunos que forem residentes
e domiciliados fora do Grande Rio, onde tais avaliações serão realizadas, incorrerão em custos de
translado e hospedagem para as suas viagens. Desta forma, o aluno que comprovar atendimento aos
critérios estabelecidos neste Regulamento poderá receber uma bolsa para auxiliá-lo no custeio de
suas viagens e hospedagens.
§ 2º A Região Metropolitana do Rio de Janeiro tem origem na LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 1º DE
JULHO DE 1974, tendo sido redefinida por leis e decretos posteriores, sendo atualmente constituída
pelos seguintes municípios: Rio de Janeiro, Niterói, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim,
Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São
Gonçalo, São João do Meriti, Seropédica e Tanguá.
Art. 3º- O Programa de Bolsa Auxílio Especial para Alunos de Fora do Grande Rio é temporário,
tendo prazo indeterminado e podendo ser descontinuado a qualquer momento para novos alunos
ingressantes, sem aviso prévio. Porém, para o aluno contemplado, o Programa, ainda que
encerrado, será mantido enquanto o aluno continuar elegível de acordo com os critérios aqui
estabelecidos.
Art. 4º- Enquanto ativo, o Programa de Bolsa Auxílio Especial para Alunos de Fora do Grande Rio
acontecerá durante todo o ano, tendo suas bolsas conferidas ou negadas pela Comissão Permanente
de Bolsas de Estudo do Infnet Personalized Learning, com apoio do NCAF (Núcleo de Carreira e Apoio
Financeiro).
Capítulo III • DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Art. 5º- O presente Regulamento disciplina o processo de inscrição e seleção de candidatos para o
Programa.
§ 1º A instituição se reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas neste Regulamento,
modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, quando julgar conveniente.
§ 2º Os critérios de seleção aqui definidos são obrigatórios para a concessão de bolsas de estudo. Os
casos que gerarem dúvidas serão apreciados pela Comissão Permanente de Bolsas de Estudo do
Infnet Personalized Learning.
§ 3º É prerrogativa exclusiva da Comissão Permanente de Bolsas de Estudo do Infnet Personalized
Learning a definição dos percentuais de bolsas que serão oferecidas a cada ano, para cada uma das
graduações oferecidas pela Instituição.
§ 4º Nenhuma interferência será aceita no processo, que se guiará pelos mais estritos ditames de
justiça e impessoalidade e dentro das possibilidades da instituição.
§ 5º O presente programa não se confunde com o ProUni, que pode ser oferecido pela instituição e
não concorre pelas mesmas bolsas de estudo.
Capítulo IV • DA COMISSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
Art. 6º- A Comissão Permanente de Bolsas de Estudo do Infnet Personalized Learning será composta
por 5 (cinco) membros titulares, integrantes da Reitoria, Diretoria e Coordenação do Infnet
Personalized Learning.
§ 1º As deliberações da Comissão de Bolsas de Estudo deverão ser tomadas sempre por, no mínimo,
dois de seus membros.
§ 2º São os membros da comissão o Reitor, o Diretor do Infnet Online, o Coordenador do Infnet
Online e os Coordenadores Pedagógicos das Escolas para os Programas Personalizados.
Art. 7º- Através de critérios e procedimentos estabelecidos neste Regulamento a Comissão tem por
dever acompanhar e fiscalizar o programa para a concessão adequada e coerente de bolsas de
estudo.
Art. 8º- Este Regulamento estabelece as seguintes atribuições à comissão:
§ 1º Elaborar, revisar e divulgar os critérios do Programa;
§ 2º Publicar as categorias de bolsa disponíveis;
§ 3º Receber os processos e analisar os documentos apresentados pelos candidatos;
§ 4º Indeferir o pedido de Bolsa de Estudo quando verificada falsidade nas informações prestadas
pelo requerente;
§ 5º Informar ao candidato o resultado de seu pedido;
§ 6º Encaminhar o processo administrativo à Direção do Campus para a matrícula do candidato
aprovado.
§ 7º Evitar que os resultados e os documentos enviados tornem-se públicos, sendo o benefício de
caráter particular.
Capítulo V • DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
Art. 9º- Para participar do Programa será necessário que o candidato:
§ 1º Inscreva-se e seja aprovado no Processo Seletivo;
§ 2º Formalize o interesse em concorrer a uma vaga no programa de bolsas antes de se submeter ao
Processo de Seletivo, bem como manifeste ciência e concordância com os termos deste
Regulamento;
§ 3º Observe todas as cláusulas dispostas nesta resolução e preencha completamente a ficha de
inscrição, que é de exclusiva responsabilidade do candidato e constitui condição para a participação
do mesmo no Programa.
Art. 10º- As inscrições podem ser realizadas a qualquer momento do ano.
§ 1º A remessa ou apresentação, pelos candidatos, dos documentos necessários para o Processo de
Seleção, deve acontecer no ato da inscrição, por e-mail.
Capítulo VI • DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11º- O processo seletivo compreende as seguintes etapas: Inscrição, Entrega da Documentação,
Avaliação, Divulgação e Matrícula.
§ 1º Inscrição: A inscrição deve ser realizada através do preenchimento de Formulário de Inscrição,
disponível no site, http://pl.infnet.edu.br/bolsas na seção Admissão > Bolsas de Estudo, e entregue
via e-mail: [email protected];
§ 2º Entrega de Documentação: A documentação deve ser enviada por e-mail [email protected], junto com o Formulário de Inscrição;
§ 3º Avaliação: Esta etapa consiste na reunião e análise da documentação de cada candidato;
§ 4º Divulgação: A divulgação será feita diretamente para o candidato, seja em caso de concessão ou
não da bolsa; a informação não será disponibilizada publicamente.
§ 5º Matrícula: O candidato selecionado deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais e o Contrato de Concessão de Bolsa. E, neste segundo, estarão definidas as obrigações
e deveres do aluno e do contratante, a bolsa de estudos concedida e os motivos que poderão gerar
o cancelamento da mesma. Se o candidato for menor de idade ou impedido legalmente, seu
responsável legal assinará o contrato.
Art. 12º- Se necessário, a Comissão Permanente de Bolsas de Estudo Estudo do Infnet Personalized
Learning solicitará entrevista com os candidatos.
Capítulo VII • DAS CATEGORIAS
Art. 13º- Serão analisados os requisitos referentes à comprovação do local de residência e domicílio
do aluno, podendo o candidato solicitar bolsas das seguintes categorias:
CATEGORIA
A
B
C
D
LOCAL
Grande Rio (Região
Metropolitana do RJ) *
Outras Regiões do Estado do RJ
Outros Estados da Região Sudeste
Estados das Regiões Sul e Centro
Oeste
Estados das Regiões Norte e
Nordeste
PERCENTUAL
0
10
15
20
25
Art. 14º- Não é permitido o pedido de revisão de bolsa ao longo de sua vigência, que é semestral.
Tais pedidos podem ser feitos na ocasião de rematrícula. O trancamento ou abandono do curso
tornará a bolsa nula.
Capítulo VIII • DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 15º- O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, cópia digital dos seguintes documentos
abaixo relacionados, por e-mail.
§ 1º [EXIGÊNCIA PARA TODOS OS CURSOS] Carteira de identidade própria. Pode ser substituída pela
certidão de nascimento para menores de idade;
§ 2º [EXIGÊNCIA PARA TODOS OS CURSOS] CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda) do próprio.
§ 3º [EXIGÊNCIA PARA TODOS OS CURSOS] Comprovante de residência (caso o comprovante não
esteja em nome do próprio, deverá ser plenamente justificado, fazendo inclusive com que seja
necessária a apresentação dos documentos já citados da pessoa em nome da qual está o
comprovante de residência). Se a residência for alugada e o comprovante estiver no nome do
Proprietário, deverá apresentar o Contrato de Locação. São considerados comprovantes de
residência: contas de luz, gás, telefone, água (em caso de comunidade carente devera ser
apresentada uma declaração da Associação de Moradores).
Art. 16º- Toda a documentação enviada por e-mail deve estar em arquivos nomeados conforme a
regra abaixo:
BOLSA_NOME_DO_CANDIDATO_DOC_01_NOME_DO_ARQUIVO_COMPLEMENTO
Onde:
NOME_DO_CANDIDATO = Primeiro e último nome do candidato.
DOC_01 = A numeração deve seguir a ordem dos documentos listados abaixo.
NOME_DO_ARQUIVO = Deve seguir os nomes listados e em negrito logo abaixo.
COMPLEMENTO = Quando necessário, na existência de mais de um documento na mesma categoria.
Exemplo:
Os documentos de identidade digitalizados de um suposto candidato chamado André Martins
devem ter os seguintes nomes de arquivo:
BOLSA_ANDRE_MARTINS_DOC_01_CARTEIRA_DE_IDENTIDADE
BOLSA_ ANDRE_MARTINS_DOC_01_CARTEIRA_DE_IDENTIDADE_MAE
BOLSA_ ANDRE_MARTINS_DOC_01_CARTEIRA_DE_IDENTIDADE_PAI
Art. 17º- Serão aceitos os seguintes formatos de arquivo para toda a documentação enviada por email: .PDF e .JPG.
Capítulo IX • DA CONCESSÃO DA BOLSA
Art. 18º- A concessão de bolsas para as Graduações Personalizadas se dará de semestral, devendo
ser renovada a cada rematrícula por este mesmo processo.
Capítulo X • DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Art. 19º- Para manter seu benefício, obrigatoriamente, o aluno deve seguir as condições exigidas
para rematrícula. O bolsista não poderá incorrer nas seguintes condições impeditivas da
manutenção da bolsa de estudo:
a. Descumprir os prazos de rematrícula;
b. Rendimento Acadêmico abaixo de 75%;
c. Qualquer tempo por inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação
prestada pelo bolsista;
d. Caso o aluno se envolva em qualquer situação que o leve a medidas disciplinares, como
advertências e/ou suspensões;
e. Trancamento de matrícula;
f. Evasão do bolsista.
Capítulo XI • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º- A bolsa concedida não se estende a eventuais taxas praticadas pela Instituição. Qualquer
taxa de prestação de serviços educacionais, que não sejam as mensalidades do curso, ficarão por
conta do aluno.
Art. 21º- Os alunos bolsistas estão sujeitos às normas estabelecidas neste Regulamento e ao
Regimento da Instituição.
Art. 22º- O aluno, não poderá em momento algum, solicitar transferência da bolsa concedida para
outro.
Art. 23º- Caso necessário, a Comissão do Programa de Bolsa Auxílio Especial para Alunos de Fora do
Grande Rio poderá solicitar outros documentos, além dos que se encontram listada neste
Regulamento para comprovar a veracidade das informações e documentos apresentados pelo
candidato.
Art. 24º- Sendo comprovado que o candidato apresentou informações falsas, ou tenha omitido
informações que alterem o valor da bolsa conforme a categoria, estará obrigado ao pagamento das
parcelas as quais foi desonerado.
Art. 25º- Salvo quando explicitamente apresentado em contrário, não é permitido o acúmulo de
benefícios com outros concedidos pelo Instituto Infnet.
Art. 26º Não serão admitidos quaisquer recursos referentes aos critérios de análise e seleção dos
candidatos neste programa.
Art. 27º- Serão automaticamente desclassificados os candidatos que tentarem desrespeitar
qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda, utilizarem qualquer meio ilícito para obter
benefício próprio ou para terceiro.
Art. 28º- A participação neste programa implica a aceitação total de todos os itens deste
Regulamento, que poderão ser alterados mediante aviso prévio aos candidatos.
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Regulamento - Infnet Personalized Learning