TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.367 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
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Reu(s): Cassiano Ricardo Niero Mendes
Advogado(s): Joel Ferreira Ribeiro
Despacho: E D I T A L D E P R A Ç A E I N T I M A Ç Ã O
*PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS*
A Excelentíssima Senhora ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA - MM. Juíza de Direito Substituta da Comarca de São
Desidério- Estado Federado Bahia - Jurisdição Plena, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei etc.,
FAZ SABER a todos quantos do presente Edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) levados(s) a PRAÇA, na
modalidade PRESENCIAL, o(s) bem(ns) penhorado(s) do(s) EXECUTADO(S) Cassiano Ricardo Niero Mendes, devendo os
licitantes comparecer cientes de que a "a arrematação far-se-á o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no
prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução", art. 690,CPC e ss, e ainda na seguinte forma: PRIMEIRO (1ª) PRAÇA: dia 28/
abril/2015, ás 10h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDA (2ª) PRAÇA: dia 15/maio/2015, às 10h30min,
pelo maior lance oferecido, não sendo aceito preço vil. LOCAL: SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM MINISTRO ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES, Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos, Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos, Log. 19 - CEP 47820000. Fone (77) 3623-2102. Se não houver expediente forense nas datas designadas, a PRAÇA realizar-se-á no primeiro dia
útil subsequente. CARTA PRECATÓRIA, Nº 0000757-48.2012.805.0231 (Origem: Proc. Nº 583.00.2003.072295-1/000000000. AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial, em trâmite no Juízo de Direito da 17ª, Vara Cível do Fórum Central Cível João
Mendes Júnior da Comarca de São Paulo). Exequente: Monsanto do Brasil Ltda. Executado: Cassiano Ricardo Niero Mendes. I - BEM: Um imóvel que se compõe da unificação das Fazendas: Kelly com área de 700,00 hectares e Fazenda Leila,
com área de 50 hectares, passando a formar um único imóvel com área total de 750,00 hectares, com nova denominação
FAZENDA KELLY, situada no município de São Desidério. Estado da Bahia, objeto do registro imobiliário, matrícula 2361, em
19/novembro/1999, junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de São Desidério-BA, com os seguintes limite, distâncias e confrontações: Norte: confronta com o Rio das Fêmeas, extensão de 1.173,80 metros; Sul: confronta
com terras de Edilson Elsio Kerber, extensão de 1.114,46 metros; Leste: confronta com terras de Nelso Kerber, extensão de
6.559,42 metros e ao Oeste: confronta com terras
de Hélio Gasparim, extensão de 6.830 metros. II - BENFEITORIAS: a) Uma casa sede 55m²; b) Um poço Artesiano com vasão
de 30.000l; c) Plantação de Eucalipto em 60hectares, d) 240 hectares em pasto e e) Cerca em arame liso 16km. III AVALIAÇÃO: Imóvel com as benfeitorias avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). IV - GRAVAMES: PENHORA/
HIPOTECA. R-2-2361 Cédula Rural Hipotecária nº 24.593-3/02, emitida em 09 de abril de 2002, vencimento 15/maio/2006.
Emitente: Cassiano Ricardo Niero. Avalista Rita de Cássia Andrade. Credor: Banco John Deere S/A. Garantia: Em Hipoteca
Especial de 1º Grau, Fazenda Kelly; R-3-2361 - Contrato Particular de Confissão de Dívida, datado de 05/maio/2004, vencimento 25/abril/2004; confitentes devedores o Sr. Cassiano Ricardo Niero Mendes e sua esposa Rita de Cássia Andrade.
Credor: Dr. Luiz Tarcisio Queiros, por força da CARTA DE CRÉDITO EM SOJA, constando como garantia o Imóvel Fazenda
Kelly, em Hipoteca de 2º grau; AV-4-2361 - PENHORA do referido IMÓVEL, com nexo Carta Precatória, 89/2005. Exequente:
Monsanto do Brasil Ltda. Executado: Cassiano Ricardo Niero Mendes ; AV-5-2361 - PENHORA do IMÓVEL, referente Ação de
Execução n. 47/2005. Exequente: Banco John Deere S/A, contra Cassiano Ricardo e sua esposa; R-7-2361 - PENHORA com
nexo ao Proc. 000573/2004. Ação; Execução, 3ª Vara Cível da Comarca de Londrina - PR. Exequente: Milênia Agro Ciências
S/A. Executado: Cassiano Ricardo Niero Mendes; AV-8-2361 - PENHORA - ref. Proc. 0000004-62-62.2010.805.0231, em
trâmite neste juízo. Exequente: Banco John Deere S/A. Executado: Cassiano Ricardo Niero Mendes. Conforme consta do
Auto de Penhora (fl. 62), Laudo de Avaliação (fl. 83), ofícios e cópias da matrícula, constantes no bojo dos autos. Os
interessados deverão verificar a real situação em que se encontra o bem levado à PRAÇA, junto aos órgãos competentes; VRESPONSABILIDADES: É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas referente ao imóvel, pelo
pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas, se for o caso, os atrasos tais como, impostos, energia
elétrica, água etc; VI - FIEL DEPOSITÁRIO: O Executado Cassiano Ricardo Niero Mendes; VII - LEILOEIRO: Rodrigo Brandel
Martins - JUCEB nº 2321. VIII - COMISSÃO DO LEILOEEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por
cento), art. 705, IV do CPC, sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.
INTIMAÇÃO: Ficam desde já às partes, esposada da parte Executada: Rita de Cássia Andrade, credores hipotecários,
usufrutuários ou senhorio direito havendo e demais que interessar possa, INTIMADOS pelo presente EDITAL, para todos os
atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham ser localizados por carta intimatório
e Oficial de Justiça, consoante o dispositivo do art. 687, §§ 3º e 5º do CPC, bem como as alterações trazidas pela LEI nº
11.382/2006 CPC. Não obstante, antes da arrematação e/ou da adjudicação do bem, poderá remir a execução, pagando ou
consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art.
651, caput do CPC, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco)
dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital, que será publicado no DJE, afixado no local de costume, átrio do fórum, em jornal de ampla divulgação, bem como em
outras forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Desidério - BA. Que lido e achado conforme vai
devidamente assinado. ____________ Luiz França Guedes, Escrivão Titular, digitei, conferi e subscrevi.
São Desidério-BA, 29 de janeiro de 2015.
ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
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