ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
EDITAL SECTI Nº 8/2015
LABORATÓRIO DE EXPERIÊNCIAS INOVADORAS NO ENSINO DE
CIÊNCIAS E MATEMÁTICA - SCIENTIA
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas
atribuições, torna público o Edital do Laboratório de Experiências Inovadoras
no Ensino de Ciências e Matemática, SCIENTIA, destinado aos professores e
outros profissionais da educação básica (educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio) e da educação superior das instituições de ensino situadas no
Estado do Maranhão.
1 DO OBJETIVO
1.1 Identificar, reconhecer e premiar experiências inovadoras no ensino de
ciências e matemática desenvolvidas por professores em instituições de ensino
localizadas no estado do Maranhão.
2 DA DEFINIÇÂO
2.1 Considera-se experiência inovadora as transformações precisas e
identificáveis, no campo da educação e formação, que concebem e põem em
movimento, dispositivos novos ou específicos de ensino e, concomitantemente,
os registram, analisam e avaliam.
2.2 O SCIENTIA tem por referência inspiradora o concurso e banco de
experiências do Programa de Apoio ao Setor Educacional do Mercosul
(PASEM).
3 DAS ÁREAS TEMÁTICAS
3.1 O Laboratório terá nove áreas temáticas, nas quais os participantes
poderão inscrever sua experiência:
- Ensino de Ciências;
- Ensino de Física;
- Ensino de Química;
- Ensino de Biologia;
- Ensino de Matemática;
- Ensino de Engenharias e Tecnologias;
- Ensino de Computação;
- Ensino de Astronomia e Astronáutica;
- Ensino Interdisciplinar.
4 DOS PARTICIPANTES
4.1 Poderão participar deste edital os professores da educação básica e
superior de instituições educacionais situadas no Estado do Maranhão.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 O interessado deverá inscrever a experiência no site do SCIENTIA a partir
de 26 de agosto, preenchendo formulário on-line e anexando a documentação
comprobatória.
5.2 Todas as inscrições devem observar o correto preenchimento dos campos
do formulário, quais sejam:
- Área temática
- Dados institucionais
- Dados de identificação dos responsáveis pela experiência
- Dados da experiência inovadora, contendo:
a) nome da experiência
b) justificativa
c) objetivos
d) ações desenvolvidas com impactos positivos para a inovação
e) detalhamento do papel de cada envolvido com a inovação
f) fundamentação político-pedagógica da inovação
g) duração da experiência
h) avaliação da experiência
i) resultados observados
j) contribuição da inovação para a melhoria do ensino na área temática
escolhida
5.3 Evidências materiais ou de registro que comprovem a experiência, tais
como textos, fotos, vídeos, arquivos, dentre outros documentos deverão ser
anexados quando do preenchimento do formulário.
5.4 Será admitida uma única inscrição por proponente, permitindo-se que o
mesmo figure como integrante da equipe de outra experiência.
5.4.1 A equipe de cada experiência poderá ter no máximo 6 (seis) membros,
incluindo o proponente.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Todos os trabalhos inscritos que atendam aos critérios deste Edital serão
encaminhados para COMISSÃO JULGADORA.
6.2 A COMISSÃO JULGADORA será formada por membros (as) da SECTI e
convidados (as) e sua composição será divulgada juntamente com a
publicação dos resultados.
6.3 As decisões da COMISSÃO JULGADORA são finais e inapeláveis, salvo
em caso de plágio comprovado.
6.4 A avaliação da COMISSÃO JULGADORA considerará:
- cumprimento de todos os itens do presente Regulamento;
- aderência da experiência inovadora à área temática;
- fundamentação teórico-metodológica;
- documentação comprobatória;
- resultados observados;
- contribuição da inovação;
- produção de materiais para o ensino;
- diálogo entre conhecimento escolar e conhecimento científico;
- utilização de meios de comunicação e tecnologias da informação e comunicação para a melhoria do ensino.
7 DA APROVAÇÃO E PREMIAÇÃO
7.1 As experiências aprovadas passarão a compor o banco do SCIENTIA.
7.2 Poderão ser premiadas até uma experiência por área temática com uma
placa, um certificado e uma importância em dinheiro, havendo disponibilidade
financeira.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os responsáveis pela experiência inovadora, no ato da inscrição, abrem
mão dos seus direitos autorais e autorizam a SECTI, em caráter gratuito e
irrevogável, a utilizar os trabalhos produzidos, em edição e publicação.
8.2 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela SECTI.
São Luís, 26 de agosto de 2015.
Bira do Pindaré
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
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