Manual de Organização do PED 2013
SORG
Partido dos Trabalhadores
30/10/2013
MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PED 2013
ÍNDICE
I.
APRESENTAÇÃO
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II.
ORGANIZAÇÃO PRÉVIA
4
III.
MATERIAL OBRIGATÓRIO
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IV.
CREDENCIAMENTO
5
V.
VOTAÇÃO
6
VI.
APURAÇÃO
7
VII. TOTALIZAÇÃO E TRANSMISSÃO DOS DADOS
8
VIII. FISCALIZAÇÃO E “BOCA DE URNA”
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IX.
CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE PARA COMPOSIÇÃO DAS INSTÂNCIAS E ÓRGÃOS 9
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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PED 2013
I. APRESENTAÇÃO
O Partido dos Trabalhadores realizará em novembro de 2013, respectivamente, nos dias 10 e 24 de novembro,
o primeiro e o segundo turno do Processo de Eleições Diretas, o PED. Através deste processo serão renovadas
todas as direções do partido pelo voto direto dos filiados e filiadas nos 4.808 diretórios organizados em todo
o Brasil. Esta é a quinta vez que realizamos o PED e neste ano, importantes mudanças introduzidas pelo 4º
Congresso Nacional do PT entrarão em vigor.
A partir de agora todas as instâncias e chapas inscritas deverão respeitar em sua composição a paridade de
gênero e reservar vagas para as cotas que garantem maior participação dos jovens, dos negros e negras e
dos povos indígenas na direção do Partido dos Trabalhadores. Além disso, os novos filiados e filiadas
participaram de plenárias de filiação para a apresentação do PT, sua história e concepção, seus direitos e
deveres partidários.
Seis Candidatos estão inscritos para participar do PED 2013 Markus Sokol, Paulo Texeira, Renato Simões, Rui
Falcão, Serge Goulart e Valter Pomar. Também estão inscritas oito chapas para o Diretório Nacional, Conselho
Fiscal, Comissão de Ética e para o 5º Congresso Nacional do PT, são elas: “Constituinte por Terra Trabalho e
Soberania”, “Contraponto Socialista”, “A Esperança é Vermelha”, “Mensagem ao Partido”, “É Pela Esquerda
que queremos o Brasil”, “Partido é para todos”, “O Partido que muda o Brasil” e “Virar à Esquerda! E reatar
com o Socialismo”. Através deste caderno queremos levar até você filiado ou filiada do PT uma breve
apresentação das teses apresentadas por cada uma das chapas. Participe, o PT que nós queremos começa
com o PED.
Este manual, é fruto das observações e sugestões dos dirigentes das Secretarias de Organização Estaduais e
Municipais, para ajudar na organização do dia da eleição, esclarecendo como serão os procedimentos de
credenciamento dos eleitores, votação, apuração e totalização dos votos, bem como a fiscalização de
todo este processo pelas chapas e candidatos.
A responsabilidade de organizar o PED é das Comissões de Organização ou das Comissões Executivas
Municipais. Esperamos que estas orientações possam ajudar os dirigentes municipais e zonais a realizar o PED
de forma democrática e tranquila.
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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PED 2013
II. ORGANIZAÇÃO PRÉVIA
O dia das eleições é um momento privilegiado de contato com o conjunto dos filiados. Toda a infra-estrutura
deve ser bem planejada para que o filiado possa, com tranquilidade, exercer o direito de decidir os rumos de
nosso Partido. E para isso, toda a atenção deve ser dedicada.
Providencie com antecedência toda a infraestrutura, procure imprimir as cédulas, as listas de votação e
credenciamento, os formulários para coleta de assinatura dos projetos de lei para a reforma política e para a
mídia democrática até o dia 6 de novembro. O que fica para a última hora, tende a dar errado .
Não se esqueça de planejar adequadamente o envio do material o que será utilizado no local de votação:
urnas, listas de votação e credenciamento, cédulas de votação, material de escritório, etc. Lembre-se também
de providenciar antecipadamente alimentação/transporte para os mesários e pessoal do credenciamento.
Prepare o local de votação e divulgue as listas de votantes em cada local com antecedência para que o
filiado possa saber com antecedência onde irá votar. Divulgue também nos Diretórios Municipais e Diretórios
Zonais. Lembrando também, que essa consulta pode ser realizada pela internet através do site do PT
(www.pt.org.br) e do PED (ped.pt.org.br).
Atenção especial deve ser dada à limpeza do local, organize-se para, no dia anterior, limpar e arrumar as
dependências que serão utilizadas.
Cartazes e faixas podem e devem ser afixados pela direção do Partido no município ou zonal, para saudação
aos eleitores, marcando este importante momento da vida partidária.
Importante: divulgue amplamente o PED – Processo de Eleições Diretas. Coloque faixas na cidade, envie
cartas aos filiados, procure as rádios e os jornais, solicite apoio para divulgação nas Associações de Moradores
e demais instituições do movimento popular.
Nos municípios aptos ao PED que não elegerão sua direção municipal, haverá votação para os níveis estadual
e nacional. Neste caso, a Comissão Eleitoral Estadual deve designar um dirigente estadual para acompanhar
a eleição, garantir a existência de uma Comissão Municipal para coordenar o processo.
Lembre-se que só é permitido transporte de filiados para a votação quando promovido exclusivamente pela
instância partidária respectiva. A direção partidária deve contratar o transporte e/ou cadastrar veículos de
filiados que se disponham a essa tarefa. Os veículos devem ser identificados e cumprirão trajetos pré-definidos
pela Comissão Eleitoral, com ampla divulgação ao conjunto dos filiados. É proibido o transporte organizado
pelas chapas e/ou candidatos.
III. MATERIAL OBRIGATÓRIO
Os materiais necessários para o dia da eleição são:
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Cédulas de votação;
Lista de Credenciamento;
Lista de Votação (que será também a lista de presença);
Ata Padrão de Votação (uma para cada local de votação);
Ata Padrão de Apuração (uma para cada município ou zonal);
Cópia do Regulamento e Resoluções do PED;
Formulário do abaixo assinado para o projeto de lei de iniciativa popular sobre a Reforma
Política.
Formulário do abaixo assinado para o projeto de lei de iniciativa popular da Mídia
Democrática.
As cédulas de votação deverão ser impressas a partir do SISPED e efetuadas cópias em quantidade suficiente
para o dia da eleição, por exemplo, o número de filiados aptos mais 10%, para atender os filiados que
porventura solicitem nova cédula por terem rasurado a primeira.
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Todo este material pode ser obtido no SISPED – Sistema Informatizado do PED 2013, e na página do PT na
internet (www.pt.org.br). Se você é o usuário do Sisped na sua cidade, clique em ‘Eleição’ e acesse a opção
‘Material de Apoio’.
Para os diretórios que não tiverem acesso ao SISPED, a Comissão Eleitoral Estadual respectiva deverá
providenciar o envio de modelos-padrão.
IV. CREDENCIAMENTO
A lista de credenciamento deve ser exposta para consulta do lado de fora do local de votação para que o
filiado ou a filiada possa verificar se está cadastrado para votar naquele local e em qual urna.
É adequado que o local da eleição tenha apenas uma entrada, onde deverá haver uma ou mais pessoas
orientando os filiados e filiadas.
Aberto o local de votação às 9:00 h, organize a entrada dos filiados e filiadas e solicite que tenham em mãos
a Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Carteira Profissional ou outro documento oficial de
identidade com foto, conduzindo-os às mesas de credenciamento, que deverão estar próximas à porta
do local onde estão instaladas as urnas e identificadas pelas letras iniciais do nome dos filiados e filiadas.
Dimensione o número de mesários e atendentes necessários em função do número de filiados e filiadas em
cada Local de votação e do número de pessoas disponíveis para “trabalhar” no processo.
Nos municípios com mais de um local de votação a Comissão de Organização Eleitoral deverá designar um
coordenador para cada local de votação.
Todas as chapas e candidatos devem ser previamente informados sobre quem são os coordenadores de cada
local e quais as funções que irão desempenhar, entre elas deve constar a elaboração da Ata de Votação
daquele local de votação.
Lista de Credenciamento
A Lista de Credenciamento servirá para o credenciamento dos filiados antes do exercício do voto e contém
todos os filiados do Local de Votação. É onde o filiado fica sabendo se está apto a votar e em qual urna irá
votar. A lista conterá os seguintes campos:
 número sequencial;
 o número do CNF do filiado ou filiada;
 o número do CPF do filiado ou filiada;
 data de filiação;
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

o nome do filiado,
o número da urna onde o filiado votará;
V. VOTAÇÃO
Cada Comissão Eleitoral Municipal deve providenciar as urnas que serão utilizadas no dia da eleição, que
devem ser suficientemente rígidas, de lona, madeira ou papelão. Antes de iniciar a votação, às 8:30 h,
preferencialmente, o coordenador do local de votação deve convocar os fiscais das chapas e candidatos para
efetuar o lacre das urnas, apondo suas assinaturas na mesma.
A mesa de credenciamento, deve ser colocada na sala de votação, de frente para a urna e ao lado da
cabine de votação, que pode ser feita com uma caixa de papelão grande ou com folhas de cartolina coladas
e dobradas.
O voto é secreto e, portanto, devem ser garantidas as condições para que o eleitor possa votar sem
interferências.
Na falta de um filiado designado para atuar como mesário, solicita-se a um dos fiscais assuma o seu lugar. Os
mesários não podem estar identificados com nomes e/ou número de candidatos, e não podem distribuir
materiais de propaganda aos filiados.
Há uma Lista de Votação para cada urna, que conta somente com o nome do filiado, o número da CNF e
espaço para assinatura e declaração étnica. Esta é também a lista de presença da eleição.
Os mesários devem, depois de identificar o filiado ou a filiada, orientá-los a assinar a lista de votação. Ao
assinar a lista de votação é importante que os filiados e filiadas preencham a pesquisa de declaração
étnica, que será importante para no futuro adequarmos as cotas étnicas à realidade de cada município.
O mesário entregará a cédula de votação ao eleitor, devidamente rubricada pelos mesários no verso, e o
liberará para votação na cabine. Após votar, o eleitor efetuará a dobra da cédula de forma a não permitir a
visualização do voto e a colocará na urna correspondente, à vista dos mesários.
Caso o filiado solicite nova cédula por ter rasurado a primeira, a mesa deve entregar após o eleitor rasgar a
cédula original na frente da mesa e dos fiscais e colocá-la no recipiente de lixo.
Após o voto, oriente o filiado ou a filiada a assinar os formulários dos abaixo assinados da
Reforma Política e da Mídia Democrática.
Às 17 h, a porta de entrada deve ser fechada e distribuídas senhas para os filiados presentes no interior do
Local de Votação.
Encerrada a votação, na presença dos fiscais, os mesários efetuam a contagem dos filiados votantes, tomando
o cuidado de escrever “Não compareceu”, ou simplesmente “NC”, à frente dos nomes dos filiados que não
compareceram à eleição.
Neste momento, os ficais que optaram pelo voto em transito poderão votar utilizando as listas de votação e
as cédulas especificas disponíveis no Sisfil.
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Estes votos, restritos a chapas e presidentes estadual e nacional, identificados e devidamente lacrados, serão
remetidos para apuração pela Comissão de Organização Eleitoral Estadual e incluídos na totalização do estado
correspondente.
O Coordenador do Local de Votação confere se todas as urnas estão corretamente lacradas, e junto com os
fiscais, finaliza a elaboração da Ata de Votação, lançando também as irregularidades eventualmente
ocorridas, assinando-a e solicitando a assinatura dos fiscais na mesma. Recomendamos que a apuração
seja feita no mesmo local onde ocorreu a votação lavrando-se ao final a Ata de Apuração devendo
ser também registradas as irregularidades eventualmente ocorridas. Caso a apuração seja realizada em outro
local, as Listas de Votação de cada urna e a Ata deverão ser lacradas num envelope apropriado, para que
possam ser transportadas.
VI. APURAÇÃO
A apuração deve ser iniciada imediatamente após o encerramento da votação, sendo coordenada pela
Comissão Eleitoral Municipal.
O quórum do PED é de 25% (vinte e cinco por cento) do total de filiados e filiadas votantes no último PED, e
poderá ser consultado na página do PT na internet.
Caso não seja obtido o quorum no município os votos para os candidatos e chapas estaduais e nacionais serão
apurados e imediatamente informados à Comissão Eleitoral Estadual.
Os votos para os candidatos e chapas municipais não terão validade. Posteriormente, a nova Comissão
Executiva Estadual nomeará uma Comissão Provisória para dirigir o Partido no município.
O voto deve ser considerado válido, mesmo que o filiado não vote em todos os campos (há 6 campos na
cédula dos municípios e 8 campos na cédula dos zonais), ou ainda caso indique apenas o número ou apenas
o nome do candidato ou chapa.
Além dos membros da Comissão Eleitoral, um fiscal de cada candidato ou chapa deve ter acesso à mesa. Caso
haja mais de uma urna no município podem ser instaladas outras mesas apuradoras, sempre com a presença
de fiscais, e sob a coordenação geral da Comissão Eleitoral. Veja ao final deste capítulo uma proposta de
metodologia de apuração, que pode ser utilizada em seu município.
Concluída a apuração de cada urna é lavrado o respectivo Boletim de Urna (Anexo 1 da Ata de Apuração)
sendo rubricado pelos mesários e fiscais.
Concluída a apuração de todas as urnas, preenche-se a Ata de Apuração, lançando-se o resultado no município
para Presidente e Chapa Nacional (Anexo 2), para Presidente e Chapa Estadual (Anexo 3), para Presidente e
Chapa Municipal (Anexo 4), e nos zonais, para Presidente e Chapa Zonal (Anexo 5).
Finalizada a Ata de Apuração, esta deve ser assinada pela Comissão Eleitoral e pelos fiscais das chapas e
candidatos, sendo a seguir proclamado o resultado em nível municipal e, então, as chapas devem ordenar
suas listas de nomes para o Diretório e, quando houver, para a Comissão de Ética e Disciplina; para o Conselho
Fiscal e para o Encontro Municipal.
Os votos e as Listas de Votação serão lacrados pela Comissão Eleitoral e entregues à Comissão Executiva
Municipal, mediante recibo, para armazenamento em segurança para eventual conferência posterior.
O resultado do PED deverá ser divulgado na sede do PT ou em local público previamente designado.
Proposta de Metodologia de Apuração
1.
2.
Iniciada a apuração de uma determinada urna, o Coordenador conta na vista de todos, os votos um a
um, depositando um voto em cima do outro no centro da mesa, em pilhas de 10 ou 20 votos;
Após, o Secretário escreve na ata de apuração o número de votantes. O número de cédulas depositadas
nas urnas deverá ser o mesmo do total de filiados que assinaram as listas de votação, que consta na
Ata de Votação;
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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PED 2013
3.
4.
5.
6.
7.
O Coordenador da mesa abre os votos um a um e inicia a contagem dos votos para Presidente
Nacional, separando em pilhas, de acordo com o número de cada candidato, mais uma pilha para os
votos brancos e outra para os nulos, neste cargo;
Feitas as pilhas, à vista de todos, o Coordenador conta os votos do primeiro candidato e passa os votos
para outro mesário que confere e recoloca na posição original;
O Coordenador anuncia o resultado do primeiro candidato e havendo concordância o Secretário anota
no Boletim de Urna;
Repetem-se os procedimentos 4 e 5 para cada candidato a presidente nacional, até contar os votos de
todos os candidatos, bem como os nulos e brancos;
Concluída a apuração de Presidente Nacional, repetem-se os procedimentos 3 a 6 para Chapa Nacional,
Presidente Estadual, Chapa Estadual, Presidente Municipal, Chapa Municipal, Presidente Zonal e Chapa
Zonal.
VII.
TOTALIZAÇÃO E TRANSMISSÃO DOS DADOS
Após a conclusão da apuração, o Coordenador da Comissão Eleitoral Municipal deve encaminhar
imediatamente ao respectivo Diretório Estadual, através de e-mail, a Ata de Apuração do PED
naquele município para a totalização do resultado estadual.
Lembre-se de providenciar com antecedência um scanner para digitalizar a ata. Se não conseguir
o “scanner” você pode usar a câmera de um aparelho de celular para fotografar a ata. Se você
tiver um smartphone pode, inclusive, usar alguns aplicativos que transformam o seu celular ou
tablete em um scanner.
A cópia da lista de presença, das atas de votação e apuração e os formulários dos abaixo assinados da Reforma
Política e da Mídia Democrática deverão ser encaminhados pelo correio, via Sedex ou com aviso de
recebimento, para a executiva estadual, até o dia 12 de novembro de 2013. Os resultados não informados
dentro deste prazo não serão considerados na totalização.
Cada Comissão Eleitoral Estadual fará a totalização dos votos obtidos nos municípios de seu estado, arquivando
os documentos recebidos para eventual conferência. Concluída a totalização, preencherá a Ata de
Totalização Estadual e remeterá para o Diretório Nacional. Durante o processo de totalização, a Comissão
Estadual enviará ao DN boletins parciais, para possibilitar o acompanhamento do processo.
A Comissão Eleitoral Nacional, a partir das Atas de Totalização Estaduais, fará a totalização dos votos nacionais.
Durante o processo de totalização, a Comissão Nacional emitirá boletins parciais, com o resultado até o
momento.
A divulgação dos resultados parciais, tanto nos estados quanto nacionalmente, será feita exclusivamente
pelo Coordenador da Comissão Eleitoral correspondente, e somente após aprovação da Comissão, com a
presença e anuência dos fiscais dos candidatos e chapas.
Importante o prazo para o envio das cópias da lista de presença, das atas de votação e apuração e os
formulários dos abaixo assinados da Reforma Política e da Mídia Democrática termina dia 12 de novembro
de 2013, mas não corra riscos desnecessários, se possível envie os resultados já na segunda-feira de
manhã. Os resultados não informados dentro deste prazo não serão considerados na totalização.
Depois de proclamado o resultado nacional, o Sisped estará disponível para o cadastramento dos resultados
municipais e zonais, que será posteriormente conferido com as atas enviadas para os Diretórios Estaduais.
VIII. FISCALIZAÇÃO E “BOCA DE URNA”
A fiscalização de todo o processo eleitoral – credenciamento, votação, apuração e totalização dos votos – é
um direito das chapas e dos candidatos concorrentes.
Considerando também que em muitos municípios não haverá funcionários ou dirigentes liberados para atuar
como mesários, as chapas deverão indicar também um número de filiados para “trabalhar” nas eleições.
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É permitido aos fiscais permanecer no local de votação, percorrendo-o conforme o seu critério, desde que seja
apenas um fiscal por candidato/chapa para cada urna. Caberá à Comissão Eleitoral providenciar o
credenciamento e a identificação desses fiscais.
Quanto à propaganda eleitoral, denominada “boca de urna”, esta não será permitida no interior dos locais de
votação, cabendo à coordenação do PED e aos fiscais de cada chapa e candidato zelar por esta determinação.
IX. CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE PARA COMPOSIÇÃO DAS INSTÂNCIAS E
ÓRGÃOS
Concluída a apuração dos votos, é hora de fazer as contas para ver quantos membros cada chapa elegeu. O
PT adota o critério democrático da “proporcionalidade direta”, não impondo limites mínimos de percentual de
votos para que uma chapa componha a instância ou órgão. Cada chapa elege um número de membros
proporcional aos votos que obteve nas urnas. Veja a seguir como calcular.
Considerando que o Diretório tenha 12 membros, além do Presidente e do Líder da Bancada, e que foram
inscritas 3 chapas, sendo registrados 630 votos válidos (total de votos menos brancos e nulos). Aplicando
a proporcionalidade teremos:
Chapa A = 260 votos  630 = 41,27 % dos votos (0,4127)
Chapa B = 210 votos  630 = 33,33 % dos votos (0,3333)
Chapa C = 160 votos  630 = 25,40 % dos votos (0,2540)
Multiplicando por 12 membros, teremos:
Chapa A = 12 x 0,4127 = 4,95 membros
Chapa B = 12 x 0,3333 = 4,00 membros
Chapa C = 12 x 0,2540 = 3,05 membros
Verificando-se os números inteiros, teremos 4 + 4 + 3 = 11 membros. O membro restante pertencerá à chapa
com maior fração, ou seja, a chapa A, com fração 0,95, resultando assim:
Chapa A = 5 membros
Chapa B = 4 membros
Chapa C = 3 membros
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Paridade de Gênero
As direções partidárias deverão ter paridade de gênero, ou seja, serão compostas pelo mesmo número de
homens e mulheres. Ou seja, considerando que o Diretório tenha 12 membros, ele será composto por 6
homens e 6 mulheres.
Se considerarmos o nosso exemplo veremos que a ‘Chapa A’, caso não haja acordo, sugerimos que a chapa
com a maior fração decida se indicará 3 homens e 2 mulheres ou 2 homens e 3 mulheres. Neste caso,
os nomes indicados pela ‘Chapa C’ deverão completar a Paridade do Diretório.
Chapa
Chapa A
Chapa B
Chapa C
Cenário 1
3 ♂ e 2 ♀ = 5 membros
4 ♂ e 2 ♀ = 4 membros
1 ♂ e 2 ♀ = 3 membros
Cenário 2
2 ♂ e 3 ♀ = 5 membros
4 ♂ e 2 ♀ = 4 membros
2 ♂ e 1 ♀ = 3 membros
Cota mínima de 20% de jovens
Aplicando-se a cota mínima de 20% de jovens (12 membros x 20% = 2,40) teremos 2 membros jovens
no diretório. E aplicando-se novamente a proporcionalidade, teremos:
Chapa A = 2 x 0,4127 = 0,83 membros (indica 1 jovem)
Chapa B = 2 x 0,3333 = 0,67 membros (indica 1 jovem)
Chapa C = 2 x 0,2540 = 0,51 membros (não indica)
Neste caso, a indicação obedeceu o critério da maior fração.
Cota mínima de 20% de negros e índios
Aplicando-se a cota mínima de 20% de negros e índios (12 membros x 20% = 2,40) teremos 2 membros
de etnia negra ou indígena no diretório. E aplicando-se novamente a proporcionalidade, teremos:
Chapa A = 2 x 0,4127 = 0,83 membros (indica 1 negro ou índio)
Chapa B = 2 x 0,3333 = 0,67 membros (indica 1 negro ou índio)
Chapa C = 2 x 0,2540 = 0,51 membros (não indica)
Neste caso, também a indicação obedeceu o critério da maior fração.
Comissão de Ética e Conselho Fiscal
O mesmo cálculo deve ser repetido para a constituição do Conselho Fiscal e Comissão de Ética. Que deve
obedecer o critério de Paridade.
Verificando-se os números inteiros, teremos 60 + 48 + 37 = 145 delegados. O delegado restante pertencerá
à chapa com maior fração, ou seja, a chapa B, com fração 0,67, resultando assim:
Chapa A = 60 delegados
Chapa B = 49 delegados
Chapa C = 37 delegados
Suplentes
Serão considerados suplentes todos os demais componentes das chapas que não foram indicados como
titulares. Os suplentes substituem os membros efetivos, em caso de vacância, de ausência ou licença, sempre
respeitando a ordem dos nomes indicada pela chapa.
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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PED 2013
Modelo de Ata de Apuração
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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PED 2013
Modelo de Ata de Apuração – Anexo 1
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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PED 2013
Modelo de Ata de Apuração – Anexo 2
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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PED 2013
Modelo de Ata de Apuração – Anexo 3
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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PED 2013
Modelo de Ata de Apuração – Anexo 4
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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PED 2013
Modelo de Ata de Apuração – Anexo 5
16
MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PED 2013
Modelo de Ata de Apuração – Anexo 6
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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PED 2013
Ata de Votação
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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PED 2013
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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PED 2013
Lista de Votação
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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PED 2013
Cédula de Votação
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