PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCURSO PÚBLICO – SERVIÇOS NOTARIAL E DE REGISTRO – EDITAL 001/2013 PORTARIA 017/2015 – CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA POR DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, nos termos da delegação de competência estabelecida as letras “i” e “k”, ambas do item 17.1 do Edital em referência, RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR o candidato THIAGO PACHECO MEDEIROS (RG 2904284 ), em estrito cumprimento a decisão em Mandado de Segurança (PJe nº 0800041‐18.2015.815.0000) que concedeu medida liminar “determinando a participação do impetrante nas próximas etapas do certame”, a entregar os documentos estabelecidos nos itens 9.1 ou 9.2 do Edital, no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – Anexo Administrativo – 6º Andar – Gabinete da Presidência – Comissão de Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais ‐ Praça João Pessoa, s/n ‐ Centro – CEP 58013‐902 ‐ João Pessoa (PB), no horário de expediente ordinário, no período de segunda‐feira, 4 de maio de 2015 a sexta‐feira, 22 de maio de 2015: Art. 2º ALERTAR ao candidato, para que observe rigorosamente os itens 9.1 e 9.2 do Edital a luz do disciplinado pela Colenda Comissão do Concurso, através da ata de reunião divulgada no site deste certame e datada de 26 de agosto de 2014, no que for aplicável, bem como esclarecer: a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
O currículo deve ser elaborado livremente pelo candidato, com a discriminação de suas atividades profissionais, em ordem cronológica, iniciando pelas atividades mais recentes e primeiramente pelo formulário apresentado no Anexo V do Edital que servirá como capa de toda a documentação a ser entregue. Em regra, as certidões devem trazer prazo de validade. Caso a certidão não traga prazo de validade, entender‐se‐á que sua validade é de 30 dias. Independente do teor das certidões expedidas pelas justiças eleitoral, estadual e federal é necessária a apresentação das certidões das polícias Estadual e Federal. As certidões devem abranger todas as localidades onde o candidato residiu nos últimos 10 (dez) anos. Cada estado tem uma sistemática. Alguns expedem certidão abrangendo todo o Estado, outros apenas a comarca na qual a certidão foi expedida, portanto, depende de cada Estado. O candidato deve ter em mente que a(s) certidão(ões) deve(m) abranger todas as localidades nas quais residiu nos últimos 10 anos. Em relação às folhas corridas e certidões dos cartórios, em caso da certidão ser negativa, as duas se confundem, sendo suficiente a apresentação da certidão. Nesta situação, na maioria dos Estados, elas podem ser obtidas pela internet. Em relação às folhas corridas e certidões dos cartórios, em caso da certidão ser positiva, a folha corrida ou folha de antecedentes, usualmente é fornecida pelas polícias (Civil e Federal), indicando cada evento que implicou na certidão não ser negativa. Nesta situação, ambos documentos devem ser apresentados. Os atestados de sanidade mental, física e aptidão psicológica constituem documentos distintos que deverão ser elaborados por profissionais médicos de áreas igualmente diferentes. O exame de sanidade física deverá ser elaborado por clínico geral; o exame de sanidade mental, por psiquiatra e o exame de aptidão psicológica, por psicólogo. São José (SC), 4 de maio de 2015 (Original revisado, assinado e arquivado) Prof. Paulo Afonso de Meireles, Msc. Coordenador do Concurso – IESES Página 1 de 1 
Download

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL