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2.5
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Histórico desta documentação
O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) foi desenvolvido pelo Programa Interlegis
para atendimento às Casas Legislativas na informatização de seu processo legislativo. A versão 1.0
foi colocada à disposição da Comunidade Legislativa em 2001. De lá para cá novas funcionalidades
foram implementadas promovendo a atualização do produto buscando o seu ajuste às realidades das
Casas Legislativas. Atualmente, o SAPL encontra-se na versão 2.5.
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Sumário
Histórico desta documentação.........................................................................2
Introdução...........................................................................................................6
Capítulo 1 - Conhecendo o Interlegis: Produtos, Serviços e as
Comunidades de Práticas.................................................................................7
O que é o Interlegis?...................................................................................................7
Como nasceu o Programa Interlegis?........................................................................7
Quem é o Diretor Nacional do Interlegis?..................................................................7
Quem pode aderir ao Programa Interlegis?...............................................................7
De que forma poderá ser feita a adesão ao Programa Interlegis?............................7
Como Participar da Comunidade Interlegis?..............................................................8
Quais são as melhores práticas no uso de listas?.....................................................9
Quais os Produtos e serviços disponibilizados até o momento?...............................9
O que é a Rede Nacional Interlegis (RNI)?................................................................9
O que é o Portal Interlegis?........................................................................................9
O que é a Rede de Videoconferência Interlegis?.....................................................10
O que é o GITEC (Grupo Interlegis de Tecnologia)?...............................................10
O que é o GIAL (Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa)?................................10
O que é o GICOM (Grupo Interlegis de Comunicação)?..........................................11
O que é o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)?...............................11
O que é o SAAP (Sistema de Apoio à Atividade Parlament12ar)?..........................12
O que é o Portal Modelo?.........................................................................................12
O que é o SABERES?..............................................................................................13
O que é o produto “Modelo de Proposições Legislativas”?......................................14
Que compromissos a Casa Legislativa deve assumir para ter sucesso em relação a
parceira do Interlegis sendo usuária dos seus Produtos e Serviços?.....................14
Como o Interlegis desenvolve e disponibiliza seus produtos?.................................15
Como é dado o suporte aos produtos desenvolvidos pelo Interlegis?.....................16
Como é feita a adaptação dos produtos às necessidades específicas de cada Casa
Legislativa?...............................................................................................................16
Capítulo 2 - Preparando o SAPL para o uso..................................................17
1. Informações Gerais...............................................................................................17
1.1. Arquitetura do SAPL............................................................................................................... 17
1.2. Entrando em nível maior de detalhes sobre o SAPL .............................................................18
1.3. Detalhando os perfis de usuários do Sistema........................................................................18
1.4. Como funciona os itens do Menu Principal do Sistema.........................................................20
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1.5. Como funciona a navegação pelos Menus sob a visão de processos de atualização...........22
2. Atualização das tabelas auxiliares........................................................................22
2.1.
2.2.
2.3.
2.4.
2.5.
2.6.
2.7.
2.8.
2.9.
Configuração Inicial............................................................................................................... 24
Módulo de Parlamentares..................................................................................................... 26
Módulo de Mesa Diretora...................................................................................................... 35
Módulo de Comissões........................................................................................................... 38
Módulo de Proposições......................................................................................................... 41
Módulo de Matérias Legislativas & Normas Jurídicas...........................................................47
Módulo de Sessão Plenária.................................................................................................. 63
Módulo LexML...................................................................................................................... 66
Módulo Administrativo........................................................................................................... 69
3. Atualização da Mesa Diretora...............................................................................72
3.1. Atribuição de cargo da Mesa Diretora a Parlamentar.............................................................72
3.2. Exclusão de parlamentar de cargo da mesa.........................................................................73
4. Atualização das Comissões..................................................................................74
4.1. Inclusão de Comissão............................................................................................................ 74
4.2. Cadastramento de Comissão como Autora............................................................................76
4.3. Cadastramento de Comissão como unidade de tramitação..................................................77
4.4. Atualização de Comissão....................................................................................................... 77
4.5. Atualização da composição de Comissão..............................................................................78
5. Atualização de Parlamentares..............................................................................81
5.1. Atualização de dados básicos de Parlamentares..................................................................83
5.2. Cadastramento de Parlamentar como Autor..........................................................................85
5.3. Atualização de Mandatos de um Parlamentar........................................................................86
5.4. Atualização das Filiações Partidárias de um Parlamentar.....................................................88
5.5. Atualização de dados de Dependentes de um Parlamentar..................................................89
6. Protocolo Geral.....................................................................................................91
6.1.
6.2.
6.2.
6.3.
Pesquisa de Protocolos........................................................................................................ 91
Protocolar Documentos......................................................................................................... 93
Protocolar Matérias............................................................................................................... 95
Anular Protocolo.................................................................................................................... 98
7. Documento Administrativo....................................................................................99
7.1. Pesquisar Documento Administrativo....................................................................................99
7.1.1. Adicionar Documento Acessório em Documento Administrativo.......................................102
7.1.2. Adicionar Tramitação em Documento Administrativo........................................................104
8. Atualização da Sessão Plenária.........................................................................106
8.1. Lista Sessão Plenária......................................................................................................... 106
8.2. Inclusão de Sessão Plenária............................................................................................... 106
8.3. Atualização da Mesa........................................................................................................... 108
8.4. Atualização da Lista de Presença da Sessão.....................................................................108
8.5. Atualização dos Expedientes............................................................................................... 110
8.6. Atualização de Matéria Expediente.....................................................................................110
8.7. Atualização dos Oradores Expediente................................................................................114
8.8. Atualização da Presença da Ordem do Dia.........................................................................116
8.9. Atualização das Ordem do Dia............................................................................................ 117
8.10. Explicações Pessoais na Ordem do Dia...........................................................................121
8.11. Resumo da Sessão Plenária.............................................................................................123
8.12. Ata da Sessão Plenária...................................................................................................... 125
Capítulo 3 - Criando Proposições Legislativas...........................................126
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1. Proposições Legislativas....................................................................................126
1.1. Acessando o Módulo de Proposições..................................................................................127
1.2. Elaborando uma Nova Proposição.......................................................................................128
1.3. Utilizando a opção de buscar arquivo externo.....................................................................130
1.4. Utilizando a opção de Criar Texto em XML..........................................................................132
1.5. Modificando ou cancelando uma proposição já enviada......................................................136
1.6. Anexo - Lei Complementar nº 95 de 26 fevereiro de 1998...................................................137
1.7. Anexo - Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002............................................................145
Capítulo 4 – Usando o Sistema.....................................................................170
1. Módulo de Recebimento de Proposição.............................................................170
1.1. Proposições Geradoras de Matérias....................................................................................171
1.2. Proposições Geradoras de Documentos Acessórios..........................................................173
2. Módulo de Matérias Legislativas do perfil Operador Matéria............................174
2.1. Manutenção de Matérias Legislativas.................................................................................174
2.2. Atualização de Despacho Inicial......................................................................................... 178
2.3. Atualização de Autoria......................................................................................................... 180
2.4. Atualização de Legislação Citada.......................................................................................181
2.5. Atualização de Matéria Anexada.........................................................................................182
2.6. Atualização de Tramitação................................................................................................... 184
2.7. Atualização de Relatoria...................................................................................................... 185
2.8. Atualização de Numeração.................................................................................................. 186
2.9. Atualização de Documentos Acessórios.............................................................................188
3. Módulo de Tramitação em Lote..........................................................................189
4. Módulo de Impressos.........................................................................................191
5. Módulo de Normas Jurídicas ..................................................................193
5.1. Como funciona a Pesquisa Básica e a Textual....................................................................194
5.2. Atualização de Normas Jurídicas........................................................................................ 196
Capítulo 5 - Pesquisando Informações Legislativas nas Esferas:
Municipal, Estadual e Federal.......................................................................199
1. Módulo pesquisando as Bases de Dados do SAPL...........................................199
1.1. Consulta Mesa Diretora:...................................................................................................... 200
1.2. Consulta Comissões............................................................................................................ 201
1.3. Consulta Parlamentares....................................................................................................... 204
1.4. Consulta Sessão Plenária................................................................................................... 206
1.5. Consulta Matérias Legislativas........................................................................................... 212
1.6. Consulta Normas Jurídicas.................................................................................................216
2. Módulo de Relatórios..........................................................................................219
2.1. Número de Proposituras por Tipo, Autor e Ano....................................................................220
2.2. Número de Proposituras por Autor.......................................................................................221
2.3. Tramitação de Matérias ....................................................................................................... 222
3. Módulo LexML....................................................................................................223
3.1. Pesquisa Básica.................................................................................................................. 223
3.2. Pesquisa avançada.............................................................................................................. 224
3.3. Acervo.................................................................................................................................. 225
3.3. Conheça o Projeto............................................................................................................... 226
3.4. Exemplo de Pesquisa.......................................................................................................... 226
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Introdução
Este manual é um guia prático para aqueles que querem conhecer o Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo (SAPL), em nível de detalhes. Os diversos assuntos foram dispostos com
a seguinte ordem:
1)
Trata do Interlegis, seus produtos e serviços, a partir de informações disponíveis no Portal
Interlegis (www.interlegis.leg.br) e no Portal de Colaboração das Comunidades de
Práticas Interlegis (colab.interlegis.leg.br). Esses ambientes são colocados à disposição
dos usuários e do público em geral de tal modo que possam iniciar no mundo virtual do
Interlegis facilitando rápida ambientação.
2)
Detalha o SAPL mostrando a sua arquitetura, os perfis de usuários, a navegação nos
menus e funcionamento dos processos de atualização e de consultas.
3)
Descreve os módulos de Mesa Diretora, Comissões, Pauta da Sessão, Sessão Plenária,
Parlamentares, Proposições Legislativas, Matérias Legislativas e Normas Jurídicas,
complementadas por funções auxiliares. Apresenta inicialmente os procedimentos de
atualização e consultas às tabelas auxiliares.
4)
São apresentados, também, os procedimentos relacionados à criação de proposições
legislativas. Destina-se aos usuários com perfil de autor, ou seja, parlamentares e o
executivo municipal.
5)
Apresenta a parte referente às funções relacionadas ao perfil de usuário do tipo Operador.
Além das funções disponíveis ao usuário anônimo, também, estão disponíveis para este
perfil: Recebimento de Proposições; Atualização de Matérias Legislativas, na qual
constam: Matérias Legislativas propriamente, despacho inicial, autoria, legislação citada,
matéria anexada, tramitação, relatoria, numeração e documentos acessórios; Tramitação
de matérias legislativas, individualmente ou em lote; e, Normas Jurídicas.
6)
Por fim, as funcionalidades de pesquisa do SAPL onde estão disponíveis, as consultas
sobre: Mesa Diretora, Comissões, Parlamentares, Sessão Plenária, Pauta da Sessão,
Matérias Legislativas, Normas Jurídicas e relatórios do tipo: Proposituras por Tipo, Autor
e Ano, Proposituras por Autor e sobre Tramitação de Matérias.
7)
Finalmente, são apresentadas instruções sobre como pesquisar legislação na Rede de
Informação Legislativa e Jurídica (LexML) ao qual o SAPL pode integrar-se.
8)
A versão atual 2.5 introduziu funcionalidades de protocolo geral de documentos com a
finalidade de proporcionar meios de controle da documentação administrativa e
legislativa da Casa.
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Capítulo 1 - Conhecendo o Interlegis: Produtos, Serviços e as
Comunidades de Práticas
O que é o Interlegis?
O Interlegis é uma Secretaria Especial do Senado Federal, responsável pela execução do
Programa Interlegis.
A missão precípua do Programa Interlegis é a de modernizar e fortalecer o Poder
Legislativo Brasileiro, nos níveis Municipal, Estadual e Federal com a capacitação de
servidores e de parlamentares, a disponibilização de equipamentos, produtos e serviços
nas áreas de: Infraestrutura Tecnológica; Sistemas de Informação para as áreas
Legislativa, Informação, Comunicação e Administrativa; e, na melhoria de processos
organizacionais, formando assim a Comunidade Virtual do Poder Legislativo – o mundo
Interlegis.
Como nasceu o Programa Interlegis?
Em 1997, a partir de uma ideia do PRODASEN, encampada pelo então presidente do
Senado Federal, senador Antônio Carlos Magalhães, que vislumbrou a possibilidade de
unir virtualmente todos os legislativos brasileiros.
Dessa visão, materializou-se a parceria entre o Senado Federal e o Banco Interamericano
de Desenvolvimento – BID.
Quem é o Diretor Nacional do Interlegis?
É o Primeiro-Secretário do Senado Federal.
Quem pode aderir ao Programa Interlegis?
Casas Legislativas e Parlamentares das esferas federal, estadual e municipal.
De que forma poderá ser feita a adesão ao Programa Interlegis?
A adesão ao Interlegis pode ser feita, de modo fácil, assim:
Primeiramente, é necessário preencher o formulário de adesão com os seguintes
procedimentos:
a)
Pelo Portal Interlegis<http://www.interlegis.leg.br/institucional/adesao> onde pode
ser acessado e preenchido o formulário, a seguir:
Formulário de Adesão de Casa Legislativa- em formato textual
<http://www.interlegis.gov.br/comunidade/solicitacao-de-adesao-da-casa-legislativa>
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b)
Em casos de dúvidas, sugere-se entrar em contato com o Interlegis: telefone (61)
3303-2556, fax (61) 3303-2797, e-mail: [email protected].
O formulário deve ser preenchido e assinado pelo Presidente da Casa Legislativa, no caso
da instituição estar solicitando a adesão, ou apenas o Parlamentar, caso queira participar
individualmente.
Em qualquer situação, o formulário deve ser enviado pelo correio, para o seguinte
endereço:
Senado Federal - Programa Interlegis
Av. N2 - Anexo "E" do Senado Federal
Brasília DF - Cep: 70165-900.
Como Participar da Comunidade Interlegis?
O mundo Interlegis, aberto a todos, fornece um canal de participação para a Comunidade
Legislativa no desenvolvimento e na utilização de seus produtos.
O COLAB é o portal colaborativo para a interação com a Comunidade Legislativa na
proposição e troca de ideias sobre os projetos de software do Interlegis, tornando-se
referência por apresentar em local próprio todo o processo do desenvolvimento dos
softwares e a sua documentação, com atualizações, novas funcionalidades, boas práticas,
dicas e experiências das Casas Legislativas.
Permite assim, além da visão geral dos produtos, todo o ambiente técnico disponível para
a Comunidade do Legislativo. Confira: http://colab.interlegis.leg.br.
A interatividade é a grande meta do mundo Interlegis; logo, os principais veículos de
comunicação são as listas de práticas, de troca de experiências e de acúmulo de
conhecimentos. Uma lista é um serviço interativo que permite aos interessados, mediante
cadastro, registrarem seu endereço de e-mail visando o envio/recebimento de mensagens
sobre os assuntos pertinentes da lista. Cada mensagem enviada por um usuário tem sua
distribuição pelo servidor de listas a todos os usuários participantes.
O mundo Interlegis dispõe de quatro listas: GITEC – Grupo Interlegis de Tecnologia,
GIAL – Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa, GICOM – Grupo Interlegis de
Comunicação e INTERLEGIS – Comunidade do Poder Legislativo.
Além das Listas de Práticas, outra importante ferramenta, o MENSAGEIRO, é utilizada
para comunicação individualizada diretamente entre dois membros da Comunidade, que
possibilita a troca de mensagens instantâneas, facilitando a comunicação rápida entre os
membros da comunidade do legislativo.
Para informações sobre que cliente de mensageiro utilizar, acesse o endereço:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/MensageiroInstantaneo.
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Quais são as melhores práticas no uso de listas?
Uma lista deve ser utilizada com responsabilidade. Por isto foram listadas algumas dicas
para seu uso:
✔
✔
✔
✔
✔
✔
✔
✔
✔
✔
✔
Envie mensagens pessoais diretamente ao seu (sua) destinatário (a);
Escreva mensagens detalhadas, porém objetivas sobre seu assunto questionado,
resolvido ou sugestões colaborativas;
Evite o envio de anexos nas mensagens;
Use formatação texto puro, não HTML, para compor suas mensagens;
Escreva normalmente com letras maiúsculas e minúsculas;
Não repasse correntes, spams e similares para a lista;
Sempre preencha o assunto (subject) na mensagem, coerente com o seu propósito e
conteúdo da mensagem;
Tenha cuidado com a linguagem que você utiliza. O mundo Interlegis é
institucional e requer urbanidade no trato;
Se você estiver com alguma dúvida tente buscar antes a solução na base de
conhecimentos, que é o histórico da lista: http://colab.interlegis.leg.br
Se não encontrar a solução, envie seu questionamento para o endereço
[email protected],
ou
[email protected]
,
[email protected] ou [email protected] conforme o
caso.
Assine os seus e-mails, identificando a sua função e a organização na qual trabalha.
Quais os Produtos e serviços disponibilizados até o momento?
A rede nacional Interlegis (RNI); a rede de videoconferências; o Portal Interlegis; as
Comunidade de Práticas: Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC), Grupo Interlegis de
Assessoria Legislativa (GIAL) e o Grupo Interlegis de Comunicações (GICOM); o
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL); o Portal Modelo (PM); o Sistema de
Apoio à Atividade Parlamentar (SAAP); o Portal de Educação a Distância (SABERES);
os Modelos de Proposições Legislativas no portal Interlegis, além das boas práticas com
informações de como o parlamentar deve atuar junto aos cidadãos, considerando os
aspectos legal e ético da sua representação.
O que é a Rede Nacional Interlegis (RNI)?
A Rede Nacional Interlegis (RNI), que integra os estados da federação por
videoconferência, telefonia e dados bem como dos municípios pela Internet, conectando a
todos e formando a Comunidade Interlegis.
O que é o Portal Interlegis?
O Portal Interlegis, acessível pelo endereço www.interlegis.leg.br, é o centro de encontro
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da Comunidade Interlegis – o mundo Interlegis.
O que é a Rede de Videoconferência Interlegis?
A rede de videoconferências do Interlegis se constitui, hoje, em um forte instrumento de
comunicação com as Assembleias Legislativas e tem atendido não só ao Poder Legislativo
mas, também, o Executivo, o Judiciário e a organismos internacionais, como o Banco
Mundial.
O que é o GITEC (Grupo Interlegis de Tecnologia)?
Comunidade formada por profissionais de informática e técnicos afins das Casas
Legislativas, que dão sustentação aos principais produtos desenvolvidos pelo Interlegis.
É o canal oficial de suporte ao uso, de soluções de problemas e de sugestões de melhorias
aos produtos de software desenvolvidos pelo Interlegis.
Funciona como canal para a comunicação, troca de experiências e registro de
conhecimentos e de práticas entre os seus membros com relação à informatização de
Casas Legislativas.
Para conhecer mais detalhes sobre o GITEC acesse:
http://www.interlegis.leg.br/comunidade/comunidade-gitec
Envie mensagens pessoais diretamente ao seu (sua) destinatário (a);
Escreva mensagens detalhadas, porém objetivas sobre seu assunto questionado,
resolvido ou sugestões colaborativas;
✔ Evite o envio de anexos nas mensagens;
✔ Use formatação texto puro, não HTML, para compor suas mensagens;
✔ Escreva normalmente com letras maiúsculas e minúsculas;
✔ Não repasse correntes, spams e similares para a lista;
✔ Sempre preencha o assunto (subject) na mensagem, coerente com o seu propósito e
conteúdo da mensagem;
Tenha cuidado com a linguagem que você utiliza. O mundo Interlegis é institucional e
requer urbanidade no trato; http://www.interlegis.leg.br/comunidade/comunidade-gitec.
✔
Para participar desta comunidade basta acessar o site http://listas.interlegis.leg.br e se
cadastrar e, então, enviar perguntas e/ou respostas enviando emails para
[email protected].
O que é o GIAL (Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa)?
Comunidade formada por profissionais que trabalham com o Processo Legislativo, onde é
possível debater temas sobre as rotinas legislativas das Casas.
É composta por membros da Comunidade Legislativa, interessados na discussão sobre o
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Processo Legislativo e suas várias formas de utilização, seguindo as regras estabelecidas
na Constituição Federal, Estadual e Municipal e, também, na Lei Orgânica do Município e
no Regimento Interno das Casas Legislativas.
Para ver mais detalhes sobre o GIAL acesse
http://www.interlegis.leg.br/comunidade/comunidade-gial.
Para participar desta comunidade basta acessar o site http://listas.interlegis.leg.br, e se
cadastrar e, então, enviar perguntas e respostas enviaEnvie mensagens pessoais
diretamente ao seu (sua) destinatário (a);
Escreva mensagens detalhadas, porém objetivas sobre seu assunto questionado,
resolvido ou sugestões colaborativas;
✔ Evite o envio de anexos nas mensagens;
✔ Use formatação texto puro, não HTML, para compor suas mensagens;
✔ Escreva normalmente com letras maiúsculas e minúsculas;
✔ Não repasse correntes, spams e similares para a lista;
✔ Sempre preencha o assunto (subject) na mensagem, coerente com o seu propósito e
conteúdo da mensagem;
Tenha cuidado com a linguagem que você utiliza. O mundo Interlegis é institucional e
requer urbanidade no trato; ndo e-mails para [email protected].
✔
O que é o GICOM (Grupo Interlegis de Comunicação)?
Comunidade formada por profissionais que trabalham com comunicação, onde é possível
compartilhar experiências sobre as diversas formas de comunicação institucional das casas
legislativas.
É composta por membros da Comunidade Legislativa ligados às questões que envolvem
os processos de comunicação das casas legislativas, tais como, assessoria de imprensa,
jornalismo, relações públicas, publicidade, consultoria de comunicação e imagem, rádio,
televisão e mídias sociais.
Para ver mais detalhes sobre o GICOM acesse
http://www.interlegis.leg.br/comunidade/comunidade-gicom.
Para participar desta comunidade basta acessar o site http://listas.interlegis.leg.br, e se
cadastrar e, então, enviar perguntas e respostas enviando e-mails para
[email protected].
O que é o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)?
O SAPL é o sistema que automatiza boa parte das atividades legislativas, torna mais fácil
a produção legislativa, apoiando as Casas Legislativas nas suas atividades relacionadas ao
processo legislativo em geral, como: elaboração de proposições, protocolo e tramitação
das matérias legislativas, organização da pauta da sessão, registro de votações nas sessões
plenárias, manutenção atualizada da base de leis, entre outras.
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Mantém e disponibiliza consultas às informações sobre Mesa Diretora, Comissões,
Parlamentares, Pauta da Sessão Plenária, Sessão Plenária, Proposições, Matérias
Legislativas e suas tramitações, e, Normas Jurídicas.
Assim, com a informatização do rito processual legislativo, facilita as atividades dos
parlamentares internamente na Casa e, ao mesmo tempo, permite aos cidadãos
acompanharem, via web, todo o andamento dos Processos Legislativos além do acesso à
Legislação existente.
Um detalhe técnico: As proposições nele digitadas são armazenadas segundo o padrão
XML (Extensible Markup Language), linguagem utilizada na web.
Permite o envio e o registro de protocolo das proposições junto à administração legislativa
gerando comprovante de entrega.
Após deliberação, votação e encaminhamento para o executivo sancionar ou vetar ou
publicar, a matéria poderá retornar ao sistema, na forma de lei, quando passa a fazer parte
da base de Leis Municipais ou Normas Jurídicas.
Pode também Armazenar Normas Jurídicas em qualquer um dos padrões: pdf, odt, doc,
txt, HTML, XML, entre outros - tanto os textos das matérias legislativas como das normas
Jurídicas podem ser consultados, pois, é no instante do armazenamento do texto integral
que o SAPL faz a indexação automática de todas palavras nele contidas.
Pode ser integrado ao Portal Modelo, permitindo o acesso às suas funções e às
informações que armazena, através do navegador web padrão.
Veja a documentação deste sistema em: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ProjetoSapl.
O que é o SAAP (Sistema de Apoio à Atividade Parlament12ar)?
O SAAP tem como finalidade prover um conjunto de componentes integrados que permita
a otimização das tarefas inerentes ao gabinete ligadas às atividades do parlamentar. Isso
envolve principalmente o gerenciamento das interações entre os parlamentares e pessoas,
grupos e organizações de interesse. As principais funcionalidades estão disponíveis a
seguir: calendário, geração de mala-direta, marcação de eventos, agendamento de
reuniões, gestão de pleitos - contemplando o recebimento da solicitação, o
acompanhamento das ações relacionadas e o retorno ao solicitante do resultado final
obtido - geração e distribuição de boletins eletrônicos via e-mails, etc.
Na utilização do SAAP, se for necessário uma migração, ele é um agente facilitador do
processo, pois permite a importação e exportação de dados armazenados em formatos
padrão compatíveis e utilizados em outros produtos como, por exemplo, o formato csv. A
sua interação com os usuários se dá por meio de interface de navegador web padrão.
Veja a documentação deste sistema em: http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ProjetoSaap.
O que é o Portal Modelo?
O Portal Modelo é Ponto de presença da Casa Legislativa na Internet.
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Um produto de gerenciamento de conteúdo na internet, moldado em sua estrutura para o
atendimento às inúmeras funcionalidades das Casas Legislativas e orientado para a
publicação na web de informações relevantes sobre a sua atuação legislativa e
administrativa de interesse público.
Permite disponibilizar ao cidadão, toda a produção legislativa da Casa, bem como a de
seus parlamentares.
Possibilita a criação de diversos canais de comunicação com a sociedade, seja por meio da
distribuição de boletins eletrônicos – diretamente aos cidadãos via e-mails, serviço de
Ouvidoria, fale conosco e canais RSS (Really Simple Syndication) ou Feeds, que são
agregadores de conteúdo como notícias e outros.
Permite plena transparência das atividades parlamentares com o cidadão, mediante um
canal direto – a Ouvidoria, órgão que recebe reclamações, sugestões e fornece
informações sobre os Parlamentares e atividades da Casa Legislativa.
Tecnicamente falando, é um sistema para publicação de diversos conteúdos (documentos,
imagens, links, notícias, eventos e demais serviços) na Internet.
Com isso, todas as informações da Casa Legislativa são publicadas, dando transparência
de suas atividades e da interação cidadão-parlamentar; colocadas disponíveis por
mecanismos inteligente de buscas e pesquisas de documentos publicados no portal,
criação de chats, fóruns, pesquisas de opinião e outros recursos funcionais.
Veja a documentação deste sistema em:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ProjetoPortalModelo
Se preferir, visite o Portal Modelo de demonstração em:
http://portalmodelo.interlegis.leg.br
O que é o SABERES?
O Interlegis oferece à comunidade legislativa e aos demais cidadãos, cursos a distância,
via web, que visam capacitar legisladores, servidores públicos e aos cidadãos em geral, de
forma a auxiliá-los no exercício de suas funções. Os cursos são oferecidos on-line, através
do ambiente virtual de ensino Saberes<http://saberes.interlegis.leg.br/>, que utiliza o
software livre Moodle<https://moodle.org/>como base. Nele, além de ter acesso ao
conteúdo dos cursos, os alunos participam de chats, praticam exercícios e participam de
fóruns de discussão, além de terem acompanhamento de especialistas de conteúdo e de
tutores, que os auxiliam no dia a dia do curso. Os cursos têm duração de dois meses em
média, são gratuitos, abertos para o público em geral, e quem obtiver um bom
aproveitamento recebe um certificado de participação.
Os seguintes cursos são disponibilizados:
•
•
•
•
Busca da Qualidade
Fundamentos de Ensino a Distância
Instituições de Controle Orçamentário
Introdução à Lei de Responsabilidade Fiscal
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Introdução ao Jornalismo Legislativo
Introdução ao Orçamento Público
Lei de Responsabilidade Fiscal Avançado
LRF - O Planejamento da Receita e da Despesa
Licitações e Contratos
Noções Básicas de Administração
Orçamento Público
Práticas de Orçamento Público
Pregão Eletrônico
Processo Legislativo
Técnicas de Oratória
BR Office/Libre Office – Write e Calc.
Para obter mais informações, os interessados poderão
[email protected].
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enviar
e-mail
para
O que é o produto “Modelo de Proposições Legislativas”?
São ferramentas úteis aos Vereadores de todo o Brasil visando excelência na atuação
parlamentar. Com uma série de modelos e minutas de proposições legislativas o Vereador
poderá capturar e utilizar conforme sua necessidade.
Está disponível no Portal Interlegis, em produtos e serviços:
http://www.interlegis.leg.br/produtos_servicos/documentos-legislativos.
Que compromissos a Casa Legislativa deve assumir para ter sucesso em relação a
parceira do Interlegis sendo usuária dos seus Produtos e Serviços?
Para que uma Casa Legislativa possa utilizar os Produtos disponibilizados pelo Interlegis,
tem três opções:
1) Contratar os serviços de um Provedor que permita a instalação dos sistemas Interlegis
em uma máquina servidora GNU/Linux Ubuntu, e o acesso a estes sistemas via Internet;
2) Investir na construção de um ambiente para manter funcionando pelo menos um
computador do tipo Servidor, onde serão instalados o Sistema Operacional GNU/Linux
Ubuntu e os programas disponibilizados pelo Interlegis – inicialmente o SAPL, SAAP e o
Portal
Modelo.
Para
efeito
de
parâmetro,
está
disponível
em
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/FAQ a especificação técnica mínima das máquinas
servidoras e estação de trabalho, além das instruções necessárias para a customização.
Estas especificações poderão ser utilizadas como base para a aquisição de equipamentos
caso a Casa assim o deseje;
3) Solicitar hospedagem no ambiente do Interlegis.
De nada adianta máquinas sem o ingrediente principal: pessoas motivadas para aprender a
manusear os equipamentos e os sistemas. Se a Casa Legislativa optar por montar ou
utilizar o seu próprio ambiente computacional, precisará investir na disponibilização de
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pelo menos um funcionário, preferencialmente de carreira, para assumir a
responsabilidade de operar e administrar o ambiente, para garantir o funcionamento do
conjunto: máquina servidora, rede interna, estações de trabalho e programas Interlegis.
Adicionalmente, para o funcionamento do SAPL será necessário o envolvimento da
pessoa ou equipe responsável pelo funcionamento do Processo Legislativo na casa, ou
seja: protocolo de proposições, tramitação das matérias legislativas; atas, Sessão Plenária,
publicação, etc.
Para o bom funcionamento do Portal Modelo é necessário ter pelo menos uma pessoa da
área de Comunicação Social dedicada a publicar todas as notícias legislativas e
informações institucionais de interesse da população.
Vale salientar que o SAPL é o principal produto do Interlegis, pois automatiza o processo
de construção de leis de uma Casa Legislativa, que é uma de suas principais funções.
Uma vez disponibilizados os recursos indicados acima, é primordial que os técnicos se
cadastrem
no
Grupo
de
Tecnologia
do
Interlegis
GITEC
<http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gitec> para participar da Comunidade que
é a principal fonte de aprendizado, troca de experiências e de relacionamento. Antes,
porém, de começar a fazer perguntas para a Comunidade, sugerimos aos novos membros
do GITEC a navegarem pelo portal de colaboração do Interlegis
http://colab.interlegis.leg.br, e obterem o máximo de informações que puderem. Assim,
iniciarão seus trabalhos já embasados e, certamente, com produtividade, de modo a
melhor assegurar o sucesso da sua atuação.
Como o Interlegis desenvolve e disponibiliza seus produtos?
Na informatização de uma empresa ou de um órgão público, o custo de software
normalmente é muito maior que o custo de aquisição dos equipamentos físicos
(hardware). Considerando a realidade econômica da maior parte das casas legislativas
brasileiras, o custo de software poderia inviabilizar os seus processos de informatização.
Como alternativa ao software comercial, desde o seu início, o Interlegis propôs à
Comunidade a utilização de software livre.
Se o modelo de software livre, por um lado, provê aos usuários do software a liberdade de
estudar a sua construção, modificá-lo e ajustá-lo às suas necessidades, por outro lado
espera que, de algum modo, participem do seu desenvolvimento. É essa participação que
garante a sobrevivência e a evolução do software.
Além do benefício de não apresentar custo de aquisição ou de licenciamento, o software
livre apresenta diversas características que o tornam similar (e até mesmo superior) ao
software comercial em diversos aspectos: Acesso ao código-fonte; Qualidade;
Modernidade; Facilidade de adaptação; Facilidade de obtenção; Garantia de evolução e
Suporte.
Por tudo isso, o Interlegis resolveu adotar a filosofia do software livre fornecendo seus
produtos gratuitamente à Comunidade Legislativa, com código-fonte aberto e com licença
de livre utilização, modificação e distribuição (licença GPL).
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Como é dado o suporte aos produtos desenvolvidos pelo Interlegis?
Por meio das comunidades de práticas do Interlegis, especialmente o GITEC, onde os
membros mais experientes respondem às questões dos que estão iniciando, e da equipe do
Interlegis, que também participa dessa lista, no auxílio às soluções.
Como é feita a adaptação dos produtos às necessidades específicas de cada Casa
Legislativa?
Diversas Casas Legislativas já realizaram modificações nos produtos para adequá-los aos
aspectos específicos de suas atividades. Quando percebem que essas alterações são de
interesse de outras Casas, colocam-nas à disposição da Comunidade pela lista GITEC,
pelo portal colaborativo http://colab.interlegis.leg.br e atualizam repositório
correspondente, utilizando o produto de gestão de versões denominado subversion. As
atualizações geram novos releases, cujos códigos são colocados à disposição para uso.
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Capítulo 2 - Preparando o SAPL para o uso
1.
Informações Gerais
1.1. Arquitetura do SAPL
O SAPL foi desenvolvido em arquitetura web, e para utilizá-lo, um usuário necessita
apenas de um navegador de internet padrão em seu computador. Portanto, o usuário do
SAPL pode utilizar qualquer sistema operacional (Linux, MS Windows, Mac), e qualquer
navegador (Mozilla, Google Chrome, Internet Explorer, Firefox, Opera, Netscape, Safari,
SeaMonkey, ...) em seu equipamento computador (estação de trabalho), desde que seja uma
versão atualizada. As interfaces do sistema aparecem para o usuário como páginas da
Internet.
Já a instalação do sistema SAPL, que precisa ser feita em um computador central (servidor)
da Casa Legislativa, para uso em rede, somente pode ser feita sobre o sistema operacional
Linux. Entretanto, se a Casa Legislativa assim o desejar, o SAPL poderá ser instalado em
uma Máquina Virtual com Linux e esta funcionar no Sistema Operacional disponível no
Servidor. Uma outra opção, também disponível, é solicitar hospedagem no Interlegis
conforme informações contidas em http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ModeloOficioSapl.
Neste caso, não há com o que se preocupar em relação a instalação, pois a mesma é feita
pelo Interlegis em suas dependências bastando, para isso, efetuar os seguintes passos:
O processo de hospedagem é iniciado quando a casa envia um e-mail solicitando a
hospedagem de DNS ou SAPL ou Portal Modelo.
✔ A solicitação poderá ser feita para um, ou mais produtos citados.
✔ Para o início do processo deve-se preencher os dados contidos no modelo de
solicitação,
que
pode
ser
acessado
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/HospedagemDeProdutos.
✔ Solicite sua hospedagem através de nosso e-mail: [email protected]
✔ A área administrativa receberá o e-mail, analisará e enviará à área técnica que
colocará o pedido em sua lista de prioridades.
✔ Quando a hospedagem estiver pronta a casa receberá um e-mail da área técnica do
Interlegis contendo orientações para a delegação de domínio para nossos
servidores.
Nas Casas que dispõem de apenas um microcomputador, esse equipamento poderá
desempenhar papel de servidor e de estação de trabalho simultaneamente, ou seja, o núcleo
do SAPL poderá ser instalado nele, e o usuário acessará/utilizará o sistema por meio do
navegador padrão web.
✔
Recomendamos, no entanto, que todas as estações de trabalho utilizem preferencialmente
navegadores da linha Mozilla Firefox, pois é sobre essa plataforma que o sistema é mais
testado.
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1.2. Entrando em nível maior de detalhes sobre o SAPL
Este item se destina a Programadores e outros profissionais interessados.
O código fonte do SAPL é composto por um conjunto de arquivos contendo páginas html,
programas escritos em dtml, scripts python, os quais ficam num servidor de aplicações web
chamado Zope.
Ao digitar o endereço do SAPL no navegador web padrão (como por exemplo:
localhost:8080/sapl) é o Zope quem prepara e devolve ao usuário a tela a ser apresentada.
Ao clicarmos num link ou item de Menu, é o Zope quem seleciona o arquivo adequado e o
envia ao navegador do usuário. Toda a definição de comportamento programada, telas,
mensagens e operações do sistema são executadas via Zope.
No entanto, os dados manuseados no SAPL são mantidos parte no banco de objetos Zope
Object Data Base (ZODB) do Zope e parte num banco de dados relacional, gerenciado pelo
Mysql ou PostgreSQL estruturados em tabelas.
Assim, por exemplo, quando solicitamos ao SAPL uma listagem dos Parlamentares da
Casa, ao clicarmos no item “Parlamentares” do menu principal, o Zope interage com o
MySQL, por meio de um conector, para obter os dados dos Parlamentares. Após receber os
dados, o Zope organiza-os e envia ao navegador que, por sua vez, renderiza o conteúdo da
interface na web.
Já os textos integrais são armazenados no banco de objetos ZODB e as palavras do texto
são indexadas utilizando o Catálogo de índices do Zope. Todo o sistema de buscas dos
textos integrais é feito pelo Zope via o Catálogo.
1.3. Detalhando os perfis de usuários do Sistema
Um usuário que possua o perfil de “Operador” pode modificar praticamente todos os dados
do sistema. Tem acesso aos Módulos: Mesa Diretora, Comissões, Parlamentares,
Protocolo Geral, Documentos Administrativos, Recebimento de Proposições, Pauta da
Sessão, Matérias Legislativas, Tramitação em Lote, Sessão Plenária, Normas Jurídicas,
Impressos, Relatórios, Tabelas Auxiliares e Troca de Senha. Esse perfil atende às situações
onde o controle sobre o processo legislativo é centralizado numa única secretaria, o que
acontece na maior parte das Casas Legislativas menores. Entretanto, em Casas de maior
porte, onde as responsabilidades pelas informações são distribuídas entre diversos usuários
e setores é possível subdividir as funções do perfil operador em outros perfis, conforme as
necessidades da Casa. Assim, para estes casos, o sistema disponibiliza os perfis:
Administrador, Operador, Operador Comissão, Operador Lexml, Operador Matéria,
Operador Mesa Diretora, Operador Módulo Administrativo, Operador Norma, Operador
Ordem Dia, Operador Parlamentar, Operador Protocolo, Operador Sessão Plenária e
Operador Tabela Auxiliar que foram criados para dividir o acesso aos módulos, de acordo
com as responsabilidades das funções na Casa, de: Comissão, Matéria, Mesa Diretora,
Norma Jurídica, Parlamentar além das Tabelas Auxiliares.
Estes perfis permitem o acesso aos Módulos, conforme quadro a seguir:
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Perfis
Módulos
Administrador
Gerenciamento de Perfis dos Usuários, Troca de
Senha, Backup e Restauração, Painel de Controle e
Migração de Dados
Operador
Possui todos os módulos, exceto do Administrador, do
Operador Lexml e do Autor
Operador Comissão
Comissão e Troca de Senha
Operador Lexml
Publicador Lexml e Troca de Senha.
Operador Matéria
Recebimento de Proposições, Matérias Legislativas e
Troca de Senha
Operador Mesa Diretora
Mesa Diretora e Troca de Senha
Operador Módulo
Administrativo
Documentos Administrativos e Troca de Senha
Operador Norma
Normas Jurídicas e Troca de Senha
Operador Ordem do dia
Ordem do Dia e Troca de Senha
Operador Parlamentar
Parlamentares e Troca de Senha
Operador Protocolo
Protocolo Geral e Troca de Senha
Operador Sessão Plenária
Sessão Plenária e Troca de Senha
Operador Tabela Auxiliar
Tabelas Auxiliares e Troca de Senha
Autor
Proposições
O Módulo “Relatórios” não foi designado para nenhum dos Perfil, pois, trata-se da geração
de Relatórios Gerais sobre a produção legislativa dos Parlamentares.
O Módulo “Proposições” é disponibilizado para o perfil Autor, que será criado durante a
operação dos Módulos “Comissões”, “Parlamentares” ou em “Tabelas auxiliares”,
permitindo que os responsáveis pela criação de proposições (membros de Comissão,
Parlamentares, Executivo e outros) possam elaborá-las.
Com essa facilidade é possível atribuir a um usuário qualquer conjunto de Perfis que irá lhe
dar a visibilidade relacionada às funcionalidades a ele atribuídas. Por exemplo, se para um
usuário for atribuído os perfis de “Operador Comissão” e “Operador Norma”, o mesmo
terá acesso aos módulos de Comissões e Normas Jurídicas, para fins de pesquisa e
atualização. O usuário com perfil Administrador tem permissão para atribuir perfis aos
usuários no sistema. O usuário com perfil Operador poderá atribuir à Comissões,
Parlamentares ou o Poder Executivo, o perfil de autor.
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1.4. Como funciona os itens do Menu Principal do Sistema
O SAPL possui dois conjuntos de Menus (horizontal e vertical) e uma janela para Pesquisa
por palavras chave. Veja a seguir:
Ilustração 1: Menu para usuários anônimos
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Ilustração 2: Menu para usuários identificados
A barra de Menu horizontal, possui botões de uso geral, que podem ser ativados a
qualquer momento durante o uso do sistema.
Logo à esquerda, o sistema informa o usuário que está identificado e autorizado a operar o
sistema.
O botão Início retorna à primeira tela do sistema.
O botão Voltar retorna à página anterior.
O botão Impressão exibe a página ativa pronta para ser impressa. Em seguida é só usar a
função de impressão do navegador.
O botão Manual possui uma detalhada explicação de todas as funcionalidades do sistema,
além de um glossário e de um Anexo.
O botão Acessar é apresentado quando o usuário está acessando o sistema de forma
anônima, ou seja, sem se identificar ao sistema através de Login e Senha.
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O botão Sair é apresentado quando o usuário está acessando o sistema de forma
identificada. Quando acionado, retorna o sistema para a modalidade de acesso Anônimo,
apresentando a interface destinada a estes tipos de usuários.
A barra de Menu Vertical (lateral esquerda) é destinada às funções do sistema. Estas
funções são exibidas conforme o perfil do usuário.
Observem que para o usuário Anônimo, são disponibilizadas as funções do Sistema com
foco na Pesquisa.
A pesquisa por palavras-chave recupera os registros que tiveram estas palavras digitadas
nos campos “Ementa” ou “Indexação”, quando do cadastramento de matérias legislativas.
Portanto, esta pesquisa funciona apenas para consultar Matérias Legislativas.
1.5. Como funciona a navegação pelos Menus sob a visão de processos de
atualização
Conforme visto no item anterior, o SAPL é um sistema baseado em Menus, que trabalha
com vários módulos integrados.
Estes módulos, de modo geral, estão estruturados de forma que o usuário possa, por meio
de uma pesquisa básica, localizar os registros que deseja consultar e efetuar as atualizações.
O sistema foi desenhado para facilitar a navegação entre suas funções e as ações de
consultas e de atualização.
Existem módulos que tratam grupos de informações de uma determinada Entidade. Para
isso, faz uso de formulários contendo várias abas. Por exemplo: O Módulo “Parlamentar”
agrupa informações sobre o Parlamentar em abas de um formulário, como: dados básicos,
mandatos, filiações partidárias e dependentes. Isso compõe 5 abas e, em cada uma, são
apresentados os dados pertinentes a cada grupo. Para as atualizações, o sistema ativa botões
de Salvar ou Excluir que devem ser acionados pelo usuário conforme o caso. Se o usuário
estiver no meio de um processo de atualização e tentar sair do mesmo sem efetivar a
atualização, clicando em outro item da aba do formulário, o sistema irá ignorar as
alterações eventualmente informadas. A operação de atualização que estava em andamento
somente se concretiza acionando um desses botões (Salvar ou Excluir). Uma vez acionado
um desses botões, o sistema, em diversos casos, solicita ao usuário para confirmar a
operação acionando o botão OK ou o botão Cancelar para desistência daquela ação de
atualização. Somente após a confirmação, a operação de atualização será efetivada.
2. Atualização das tabelas auxiliares
O SAPL utiliza um conjunto de tabelas auxiliares. Estas tabelas auxiliares são apresentadas
por módulos aos quais servem. Elas tem a finalidade de facilitar a parametrização do
sistema de acordo com as denominações que melhor refletem o seu entendimento
internamente na Casa Legislativa.
As tabelas auxiliares são apresentadas a seguir, agrupadas por Módulo, e serão detalhadas
no decorrer deste capítulo.
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Nota: os elementos, uma vez inseridos em tabelas auxiliares, e, posteriormente, utilizados
no sistema não devem, de modo algum, serem excluídos sob pena de haver, eventualmente,
perda de conteúdo ou de significados.
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2.1. Configuração Inicial
Este Módulo tem por objetivo agrupar as funcionalidades destinadas a configurar e preparar
o SAPL para uso em uma Casa Legislativa.
Atualmente, está disponível somente a customização de informações sobre os dados básicos
da Casa Legislativa, bem como preferências de cor de fundo da interface, dos traços,
logotipo, etc.
Novas funcionalidades poderão ser incluídas com a evolução natural do sistema.
Casa Legislativa
Logo após a instalação do SAPL, é necessário fazer ajustes, que o identifiquem como um
Produto da Casa Legislativa.
Um primeiro ajuste que deve ser feito é a alimentação dos dados da Casa Legislativa, o que
fará com que o seu nome apareça na parte superior das telas.
Poderá também ser informado o nome de um arquivo de imagem (qualquer formato de
imagem para web), que será apresentado como o logotipo da Casa no canto superior
esquerdo.
Os dados relativos a endereço e meios de contato podem ser indicados no rodapé das telas.
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Dúvidas sobre estas customizações poderão ser respondidas no Portal Colaborativo da
Comunidade Interlegis. Neste portal, está disponível o acesso ao Banco de Dados de
Práticas e de Conhecimento, contendo Perguntas e Respostas postadas pela Comunidade.
Se as duvidas persistirem, encaminhe-as ao grupo GITEC.
Atenção: Ao abrir a tela de ajuste dos dados da Casa Legislativa, o campo “logotipo”
sempre estará em branco, independentemente do logotipo em uso. Se, nesse caso, o usuário
clicar no botão “Salvar”, o sistema voltará a exibir o logotipo padrão do sistema, o Brasão
da República. Para manter o logotipo da Casa, o usuário deve informar novamente o nome
do arquivo de imagem, antes de gravar os dados.
Caso sejam informados valores para os campos “Endereço”, ”CEP”, “Telefone”, ”FAX”,
“e-mail” e “Informação Geral”, esses serão exibidos no rodapé da tela inicial do sistema.
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Os campos Cor de fundo (fundo do sistema, preferencialmente clara ou branca), Cor da
borda (Bordas dos módulos), Cor principal (fundo dos elementos, preferencialmente
escura).
2.2.
Módulo de Parlamentares
Neste módulo, na opção tabelas auxiliares, serão detalhadas aquelas tabelas auxiliares, que
contém as informações complementares necessárias para o funcionamento do processo de
cadastramento dos dados pessoais e políticos dos parlamentares no sistema. São elas:
Legislatura
Esta rotina tem por objetivo atualizar as informações sobre legislaturas que serão utilizadas
pelo Módulo de Cadastramento de Parlamentares.
Uma Legislatura compreende o período de atividades da Casa Legislativa, que se inicia
com a posse dos Parlamentares até o término dos seus mandatos.
Para incluir ou atualizar uma Legislatura, acione a função Legislatura.
Será exibida a tela a seguir:
As Legislaturas cadastradas, se existirem, serão listadas em ordem crescente do número da
Legislatura.
Ao clicar no botão Incluir Legislatura ou em uma Legislatura relacionada, será exibida a
tela a seguir:
Nesta tela todos os campos são de preenchimento obrigatório.
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No caso de Inclusão ou Atualização, da Legislatura selecionada, acione a função Salvar
para que as informações sejam gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para retornar para a tela de atualização de Legislatura.
No caso da função excluir, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as
opções OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência
da exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para retornar para a tela de atualização de Legislatura.
Tipo de Afastamento
Esta função tem por objetivo atualizar os tipos de afastamentos possíveis a serem utilizados
pelo Módulo de Parlamentares, quando do afastamento de parlamentares ativos.
Para incluir ou atualizar um tipo de afastamento, acione a função Tipo de Afastamento.
Será exibida a tela a seguir:
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Os tipos de afastamento cadastrados serão listados na ordem em que foram cadastrados.
Ao clicar no botão Incluir Tipo Afastamento, ou em um Tipo de Afastamento relacionado,
será exibida a tela a seguir:
Nesta tela os campos: Descrição do Tipo de Afastamento e o indicador do tipo de
afastamento (Afastamento/Fim de mandato) são de preenchimento obrigatório. O campo
dispositivo é opcional e quando for o caso, deve ser informado o dispositivo legal, para o
tipo do afastamento assinalado.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a opção Inicio para desistir e voltar à tela
principal de atualização de Tipo de Afastamento; ou, acione a função Salvar para que as
informações sejam gravadas na base de dados. Neste caso, será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Tipo de
Afastamento.
No caso da função excluir, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as
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opções OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência
da exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Tipo de
Afastamento.
Tipo de Dependente
Esta rotina tem por objetivo atualizar os tipos de dependentes instrução para serem
utilizados pelo Módulo de Cadastramento de Parlamentares.
Para incluir ou atualizar os tipos de dependentes para um parlamentar, acione a função Tipo
de Dependente.
Será exibida a tela a seguir:
Nesta tela será exibida a lista de tipos de dependentes já cadastrados se houver. Para cada
elemento desta lista, está disponível as funções Atualizar / Excluir, que serão utilizadas para
alterar ou excluir a descrição de um tipo de dependente.
Também está disponível um campo em branco associado à função Incluir Tipo de
Dependente. Neste campo deve ser informado o tipo de dependente do Parlamentar, ex.:
Esposa, filho, filha, etc., e acionado o botão da ação incluir tipo de dependente.
Quando acionados as funções Atualizar ou Incluir Tipo Dependente, será enviada a
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mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Tipo de
Dependente.
No caso da função excluir, será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Tipo de
Dependente.
Tipo de Situação Militar
Esta rotina tem por objetivo atualizar os tipos de situação militar instrução para serem
utilizados pelo Módulo de Cadastramento de Parlamentares.
Para incluir ou atualizar os tipos de situação militar, acione a função Tipo de Situação
Militar. Será exibida a tela a seguir:
Nesta tela será exibida a lista de tipos de situação militar cadastrados. Para cada elemento
da lista, está disponível as funções Atualizar / Excluir, que serão utilizadas para alterar ou
excluir a descrição de um tipo de situação militar.
Também, está disponível um campo em branco associado à função Incluir Tipo de Situação
Militar. Neste campo deve ser informado o tipo de situação militar, e acionado o botão de
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ação de incluir tipo de situação militar.
Quando acionados os botões Atualizar ou Incluir Tipo de Situação Militar, será enviada a
mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela de atualização de Tipo de Situação Militar.
No caso da opção excluir, será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela de atualização de Tipo de Situação Militar.
Nível de Instrução
Esta rotina tem por objetivo atualizar os níveis de instrução para serem utilizados pelo
Módulo de Cadastramento de Parlamentares.
Para incluir ou atualizar os tipos de nível de instrução, acione a função Tipo de Instrução.
Será exibida a tela a seguir:
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Nesta tela será exibida a lista de níveis de instrução cadastrados. Para cada elemento desta
lista, está disponível as funções Atualizar / Excluir, que serão utilizadas para alterar ou
excluir a descrição de um nível de instrução.
Também, está disponível um campo em branco associado à função Incluir Nível de
Instrução. Neste campo deve ser informado o tipo de nível de instrução e acionado o botão
de ação correspondente.
Quando acionadas as funções Atualizar ou Incluir Nível de Instrução, será enviada a
mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela de atualização de Tipo de Instrução.
No caso da exclusão, será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela de atualização de Tipo de Instrução.
Partido
Esta rotina tem por objetivo cadastrar os Partidos Políticos pelos quais os parlamentares
foram eleitos e, também, poderão ser utilizados para compor as coligações partidárias.
Para incluir ou atualizar os partidos políticos, acione a função Partido.
Será exibida a tela a seguir:
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Os partidos cadastrados serão listados na ordem em que foram cadastrados.
Ao clicar na função Incluir Partido ou em um Partido relacionado, será exibida a tela a
seguir:
Nesta tela os campos Nome e Sigla são de preenchimento obrigatórios.
Nos casos de Inclusão e Atualização, acione a opção Inicio para desistir e voltar à tela
anterior com a lista de partidos; ou, acione a função Salvar para que as informações sejam
gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela de atualização de Partido.
No caso da função excluir, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as
opções OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência
da exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para tela de atualização de Partido.
Coligação
Esta Rotina tem por objetivo cadastrar as Coligações Partidárias existentes na Casa
Legislativa. Uma coligação é válida para uma Legislatura.
Para incluir ou atualizar uma coligação, acione a função Coligação.
Será exibida a tela a seguir:
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As coligações serão listadas na ordem em que foram cadastradas.
Ao clicar no botão Incluir Coligação ou em um Nome da Coligação relacionada, será
exibida a tela a seguir:
Nesta tela os campos Nome da Coligação e número da legislatura são de preenchimento
obrigatório.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a opção Inicio para desistir e voltar à lista de
Coligações; ou, acione a função Salvar para que as informações sejam gravadas na base de
dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela de atualização de Coligação.
No caso da exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
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exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Coligação.
2.3.
Módulo de Mesa Diretora
Neste Módulo serão detalhadas as tabelas auxiliares, que contém as informações
complementares necessárias ao funcionamento do processo de cadastramento dos
Parlamentares na composição da Mesa Diretora; que, por sua vez, têm seu período de
vigência dentro de uma ou duas legislaturas, conforme definido no Regimento Interno.
Sessão Legislativa
Esta Rotina tem por objetivo cadastrar as Sessões Legislativas Ordinárias e as
Extraordinárias da Casa por Legislatura (no período dos quatro anos), de acordo com o que
determinar o Regimento Interno da Casa.
As Sessões Legislativas Ordinárias ocorrem dentro da Legislatura, e, em geral,
compreendem o período de um ano; e, as Sessões Legislativas Extraordinárias são aquelas
que ocorrem dentro do período de recesso das Sessões Legislativas Ordinárias.
As sessões ordinárias são aquelas realizadas periodicamente dentro do horário normal de
acordo com o que estiver definido no Regimento Interno da Casa.
As sessões extraordinárias são aquelas realizadas esporadicamente fora do horário normal
determinado pelo Regimento Interno.
Para incluir ou atualizar uma sessão legislativa, acione a função Sessão Legislativa.
Será exibida a tela a seguir:
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As sessões legislativas serão listadas na ordem em que foram cadastradas.
Ao clicar no botão incluir sessão legislativa ou em uma Sessão Legislativa relacionada, será
exibida a tela a seguir:
Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a opção Inicio para desistir e voltar à lista de
sessões na tela anterior; ou, acione a função Salvar para que as informações sejam gravadas
na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela de atualização de Sessão Legislativa.
No caso da exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela de atualização de Sessão Legislativa.
Cargo Mesa
Esta Rotina tem por objetivo cadastrar os cargos para composição da Mesa Diretora
conforme definido no Regimento Interno da Casa Legislativa.
Para incluir ou atualizar um cargo, acione a função Cargo da Mesa.
Será exibida a tela a seguir:
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Nesta tela será exibida a lista de cargos já cadastrados, se houver. Para cada elemento desta
lista, está disponível para atualização os campos Cargo na Mesa e Cargo Único, com as
funções Atualizar / Excluir.
Os campos são auto explicativos, porém, lembramos que o campo Cargo Único, deverá ser
marcado, quando for o caso, pois será validada na atualização dos cargos da Mesa, no
sentido de que não poderá haver mais de um parlamentar com o mesmo cargo na Mesa.
Também, estão disponíveis os mesmos campos citados acima para a função Incluir Cargo.
Quando acionados os botões Atualizar ou Incluir Cargo será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela de atualização de Cargo da Mesa Diretora.
No caso da exclusão, será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela de atualização de Cargo da Mesa Diretora.
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2.4.
Módulo de Comissões
Neste Módulo serão detalhadas as tabelas auxiliares, que contém as informações
complementares necessárias para o funcionamento do processo de cadastramento dos
Parlamentares na composição das Comissões; que por sua vez têm seu período de vigência
dentro de uma ou duas legislaturas, conforme definido no Regimento Interno. São elas:
Cargo de Comissão
Esta Rotina tem por objetivo cadastrar os cargos que compõem uma Comissão.
Para incluir ou atualizar um cargo, acione a função Cargo de Comissão.
Será exibida a tela a seguir:
Nesta tela será exibida a lista de cargos já cadastrados se houver. Para cada elemento desta
lista, está disponível para atualização os campos Cargo na Comissão e Cargo Único, além
das funções Atualizar / Excluir.
Os campos são auto explicativos, porém, lembramos que o campo Cargo Único, deverá ser
marcado quando for o caso, pois esta validação será efetuada quando da atualização dos
cargos da Comissão no Módulo de Comissões.
Também, estão disponíveis os mesmos campos citados acima para a função Incluir Cargo.
Quando acionados os botões Atualizar ou Incluir Cargo, será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Cargo da
Comissão.
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No caso da exclusão, será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Cargo da Mesa
Diretora.
Tipo de Comissão
Esta Rotina tem por objetivo cadastrar os tipos de Comissão que a casa Legislativa possui.
Para incluir ou atualizar um cargo, acione a função Tipo de Comissão.
Será exibida a tela a seguir: As comissões serão listadas na ordem em que foram
cadastradas.
Ao clicar no botão Incluir Tipo Comissão ou em Tipo de Comissão relacionado, será
exibida a tela a seguir:
Nesta tela os campos marcados com (*) são de preenchimento obrigatório.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a opção Inicio para desistir e voltar à tela de
atualização de Tipo de Comissão; ou, acione a função Salvar para que as informações sejam
gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
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Acione a opção Continuar para voltar para a tela de atualização de Tipo de Comissão.
No caso da exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela de atualização de Tipo de Comissão.
Período de Composição de Comissão
Esta tabela tem por objetivo cadastrar os períodos de funcionamento das Comissões que a
Casa Legislativa possui. Para incluir ou atualizar um período, acione a função Incluir
Período. Será exibida a tela a seguir:
Os períodos são listados na ordem descendente de Data de Início.
Ao clicar em Incluir Período ou em um Período relacionado será exibida a tela a seguir:
Nesta tela os campos marcados com (*) são de preenchimento obrigatório.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a opção Inicio para desistir e voltar à tela de
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atualização de Período de Composição de Comissão; ou, acione a função Salvar para que as
informações sejam gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela de atualização de Período de Composição
de Comissão.
No caso da exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela de atualização de Período de Composição
de Comissão.
2.5.
Módulo de Proposições
Neste Módulo serão detalhadas as tabelas auxiliares, que contém as informações
complementares necessárias para o funcionamento do processo de cadastramento das
Proposições. São elas:
Tipo de Proposição
Esta Rotina tem por objetivo cadastrar os tipos de proposições válidos.
Para incluir ou atualizar um tipo de proposição, acione a função Tipo de Proposição.
Será exibida a tela a seguir:
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Os tipos de proposição serão listados na ordem ascendente. Ao clicar no botão Incluir Tipo
Proposição ou em um Tipo de proposição relacionado será exibida a tela a seguir:
Se no campo Gera, for mudada a opção para Documento, será exibida a tela a seguir:
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Sobre o Tipo de Proposição, será permitido informar:
Descrição: Deverá conter o nome das Proposições conforme definido no Regimento Interno da
Casa Legislativa.
Gera [Matéria ou Documento]: Se Matéria indica que o tipo de proposição em pauta poderá
gerar os tipos de Matéria Legislativa relacionados no campo Tipo Matéria. Se Documento,
indica que o tipo de Proposição em pauta gera documentos relacionados no campo Tipo
Documento.
Modelo XML: Contém os tipos de proposição para os quais existe um modelo pré-definido
para auxiliar na construção destas proposições no Módulo de Criação de Proposição.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a função Salvar para que as informações
sejam gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para repetir a operação para outros tipos de Proposição
Legislativa.
No caso da exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização dos Tipos de
Proposição Legislativa.
Acione a opção Inicio para voltar à tela principal de atualização dos Tipos de Proposição
Legislativa.
Autor
Esta Rotina tem por objetivo cadastrar os Autores de Matérias Legislativas e de
Proposições. Considera-se autor da Matéria Legislaria ou Proposição aquele que teve a
iniciativa de sua apresentação registrada em primeiro lugar. Ao autor pode ser concedido
um nome de usuário (login) e senha para acesso ao SAPL, para que ele possa fazer o envio
de proposições por meio eletrônico.
Nota: Antes de executar os procedimentos aqui relacionados, devem ser cadastrados os
tipos de autores na tabela Tipo de Autor, e, também, os dados pessoais dos Parlamentares,
no módulo Parlamentar.
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Para incluir ou atualizar um autor, acione a função Autor.
Será exibida a tela a seguir:
Ao clicar em Incluir Autor ou em um Autor relacionado, será exibida a tela a seguir:
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Esta tela é formada por dois blocos de informação. O primeiro identifica o Autor; e o
segundo, concede ao Autor, o perfil Autor, que lhe dará o direito de enviar eletronicamente
as proposições para o sistema.
Para o primeiro bloco (Autor), observar:
O campo Tipo contém os tipos de autor cadastrados na tabela de Tipo Autor. O campo
Autor contém os registros relacionados ao Tipo de autor selecionado no campo Tipo.
Ambos são de preenchimento obrigatório.
Caso o tipo de autor selecionado seja diferente de PARLAMENTAR e de COMISSÃO,
serão disponibilizados na tela mais dois campos, Cargo e Partido, sendo o Cargo de
preenchimento obrigatório.
Para o segundo bloco (Cadastro para Acesso ao SAPL), observar:
Marque “Sim” para conceder ao autor acesso ao sistema para fins de apresentação de
proposição. Nesse caso, crie e informe no campo “Login” um nome de usuário para que o
autor utilize no acesso ao SAPL.
Se a Casa Legislativa não fizer uso do módulo para o envio e protocolo de Proposições,
marque “Não”.
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Para Incluir ou Atualizar, os dados relacionados ao Autor, acione a função Salvar para que
as informações sejam gravadas na base de dados.
Será enviada uma das mensagens a seguir:
ou
ou
Acione a opção Continuar para repetir a operação para outros Autores.
No caso de exclusão, acione a função Excluir será enviada a pergunta “Deseja realmente
excluir?” com as opções OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o
caso de desistência da exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Autor.
Acione a opção Inicio para voltar à tela principal de atualização dos Tipos de Proposição
Legislativa
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2.6.
Módulo de Matérias Legislativas & Normas Jurídicas
Neste Módulo serão detalhadas as tabelas auxiliares, que contém as informações
complementares necessárias para o funcionamento do Módulo de Matérias Legislativas.
São elas:
Tipo de Matéria Legislativa
Esta rotina tem por objetivo cadastrar os Tipos de Matérias Legislativas que tramitam na
casa Legislativa. Para incluir ou atualizar um tipo de Matéria Legislativa, acione a função
Tipo de Matéria Legislativa. Será exibida a tela a seguir:
Ao clicar no botão Incluir Tipo Matéria Legislativa ou em um Tipo de Matéria Legislativa
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relacionado, será exibida a tela a seguir:
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a opção Inicio para desistir e voltar à tela
principal de atualização de Tipo de Matéria Legislativa; ou acione a função Salvar para que
as informações sejam gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Tipo de
Matéria Legislativa.
No caso da exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Tipo de
Matéria Legislativa.
Origem
Esta rotina tem por objetivo cadastrar a Origem (locais externos à Casa Legislativa) onde
as matérias legislativas possam tramitar.
Para incluir ou atualizar uma Origem, acione a função Origem.
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Ao clicar no botão Incluir Origem ou em uma Origem relacionada, será exibida a tela a
seguir:
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a opção Inicio para desistir e voltar à tela
principal de atualização de Tipo de Origem; ou acione a função Salvar para que as
informações sejam gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização da Origem.
No caso da exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Origem.
Regime de Tramitação
Esta Rotina tem por objetivo cadastrar os tipos de regime de tramitação das matérias
legislativas que ocorrem na casa.
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Para incluir ou atualizar um Regime de Tramitação, acione a função Regime de
Tramitação.Nesta tela será exibida a lista de Regimes de Tramitação já cadastrados se
houver. Para cada elemento desta lista, está disponível para atualização o campo Regime de
Tramitação, além das funções Atualizar / Excluir.
Também está disponível o mesmo campo citado acima para a função Incluir Regime de
tramitação.
Quando acionados os botões Atualizar ou Incluir Regime de tramitação será enviado a
mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Regime de
Tramitação.
No caso da exclusão, será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Regime de
Tramitação.
Autor
Esta rotina tem por objetivo cadastrar os Autores de Matérias Legislativas e de
Proposições. Considera-se autor da Matéria Legislaria ou Proposição aquele que teve a
iniciativa de sua apresentação registrada em primeiro lugar. Ao autor pode ser
concedido um nome de usuário (login) e senha para acesso ao SAPL, para que ele possa
fazer o envio de proposições por meio eletrônico.
Nota: Antes de executar os procedimentos aqui relacionados, devem ser cadastrados os
tipos de autores na tabela Tipo de Autor, e, também, os dados pessoais dos Parlamentares,
no módulo Parlamentar.
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Para incluir ou atualizar um autor, acione a função Autor.
Ao clicar no botão Incluir Autor ou em um Autor relacionado, será exibida a tela a seguir:
Esta tela é formada por dois blocos de informação. O primeiro identifica o Autor; e o
segundo, concede ao Autor, o perfil Autor (login e senha), que lhe dará o direito de enviar
eletronicamente as proposições para o sistema.
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Para o primeiro bloco (Autor), observar:
O campo Tipo contém os tipos de autor cadastrados na tabela de Tipo Autor. O campo
Autor contém os registros relacionados ao Tipo de autor selecionado no campo Tipo.
Ambos são de preenchimento obrigatório.
Caso o tipo de autor selecionado seja diferente de PARLAMENTAR e de COMISSÃO,
serão disponibilizados na tela mais dois campos, Cargo e Partido, sendo o Cargo de
preenchimento obrigatório.
Para o segundo bloco (Cadastro para Acesso ao SAPL), observar:
Marque “Sim” para conceder ao autor acesso ao sistema para fins de apresentação de
proposição. Nesse caso, crie e informe no campo “Login” um nome de usuário para que o
autor utilize no acesso ao SAPL.
Se a Casa Legislativa não fizer uso do módulo para o envio e protocolo de Proposições,
marque “Não”.
Para Incluir ou Atualizar, os dados relacionados ao Autor, acione a função Salvar para que
as informações sejam gravadas na base de dados.
Será enviada uma das mensagens a seguir:
ou
Acione a opção Continuar para repetir a operação para outros Autores.
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No caso de exclusão, acione a função Excluir será enviada a pergunta “Deseja realmente
excluir?” com as opções OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o
caso de desistência da exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Autor.
Acione a opção Inicio para voltar à tela principal de atualização dos Tipos de Proposição
Legislativa.
Tipo de Autor
Esta Rotina tem por objetivo cadastrar os Tipos de Autores que apresentam matérias
legislativas.
Para incluir ou atualizar um tipo de Autor, acione a função Tipo de Autor.
Será exibida a tela a seguir:
Ao clicar no botão Incluir Tipo Autor ou em um Tipo de Autor relacionado, será exibida a
tela a seguir:
Os tipos de autor permitidos são: Parlamentar, Comissão e Outros. No caso de Outros, será
dado à opção de no campo descrição identificar o autor. Por exemplo: Bancada, Prefeito,
Governador, etc.
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No caso de Inclusão ou Atualização, acione a opção Inicio para desistir e voltar à tela
principal de atualização de Tipo de Autor; ou acione a função Salvar para que as
informações sejam gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Tipo de Autor.
No caso da exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Tipo de Autor.
Tipo de Norma Jurídica
Esta tabela tem por objetivo cadastrar os tipos de Normas Jurídicas. Os tipos de Norma
Jurídica permitidos são aqueles descritos no Regimento Interno da Casa Legislativa.
Por exemplo: Lei, Lei Complementar, Portaria, Resolução, Decreto, etc.
Para incluir ou atualizar um tipo de Norma Jurídica, acione a função Tipo de Norma
Jurídica.
Ao clicar no botão Incluir Tipo Norma Jurídica ou em um Tipo de Norma Jurídica
relacionada, será exibida a tela a seguir:
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No caso do campo Equivalente LexML que é obrigatório a seleção, já existem algumas
categorias pré-programadas. Deve-se selecionar a categoria que equivale ou o mais próxima
da nova descrição cadastrada/atualizada.
No caso de desistência acione a opção Inicio para voltar à tela principal de atualização de
Tipo de Norma Jurídica, ou acione a função Salvar para que as informações preenchidas
sejam gravadas na base de dados, seja para Inclusão ou Atualização. Sendo assim, será
enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Tipo de Norma
Jurídica.
No caso da exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem “Tipo de Norma Jurídica
excluído com sucesso!”. Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de
atualização de Tipo de Norma Jurídica.
Tipo de Documento
Esta Rotina tem por objetivo cadastrar os tipos de documentos que são anexados às
matérias legislativas.
Para incluir ou atualizar um Tipo de Documento, acione a função Tipo de Documento
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Nesta tela será exibida a lista de Documentos já cadastrados, se houver. Para cada elemento
desta lista, está disponível para atualização o campo Tipo Documento, além das funções
Atualizar / Excluir.
Também está disponível o mesmo campo citado acima para a função Incluir Tipo
Documento.
Quando acionados os botões Atualizar ou Incluir Tipo Documento será enviado a
mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Tipo de
Documento. A numeração é feita para controle e é colocada automaticamente, não devendo
se preocupar.
No caso da exclusão, será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Tipo de
Documento.
Status da Tramitação
Esta Rotina tem por objetivo cadastrar as situações que podem ocorrer em uma tramitação
de matéria legislativa.
Para incluir ou atualizar um Status da Tramitação, acione a função Status da Tramitação.
Será exibida a tela a seguir:
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Ao clicar no botão Incluir Status Tramitação ou em um Status da Tramitação relacionado,
será exibida a tela a seguir:
No campo sigla, procure colocar um mnemônico que sugira claramente a situação
desejada, pois será a sigla e não a descrição do status da tramitação que será apresentada
para o usuário quando acessando o Módulo de Matérias Legislativas - Tramitação.
O campo Indicador da Tramitação é opcional. Se informado, pode assumir dois valores
“Retorno” ou “Fim”, para indicar se a Matéria está retornando para o Órgão de Tramitação
ou se está em última tramitação.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a opção Inicio para desistir e voltar à tela
principal de atualização de Status da Tramitação; ou acione a função Salvar para que as
informações sejam gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Status da
Tramitação.
No caso da exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Status da
Tramitação.
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Tipo de Fim de Relatoria
Esta Rotina tem por objetivo cadastrar os tipos de fim de relatoria das matérias legislativas.
O campo Tipo Fim Relatoria deverá ser preenchido com um texto que indique as situações
possíveis para o fechamento de um Relatório de um Relator de uma Comissão.
Para incluir ou atualizar um Tipo de Fim de Relatoria, acione a função Tipo de Fim de
Relatoria
Nesta tela será exibida a lista de Tipos de Fim de Relatoria já cadastrados, se houver.
Para cada elemento desta lista, está disponível para atualização o campo Tipo Fim
Relatoria, além das funções Atualizar / Excluir.
Também está disponível o mesmo campo citado acima para a função Incluir Tipo Fim
Relatoria.
Quando acionados os botões Atualizar ou Incluir Tipo Fim Relatoria será enviado a
mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Tipo de
Documento.
No caso da exclusão, será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Tipo de Fim de
Relatoria.
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Órgão
Esta tem por objetivo cadastrar os Órgãos das unidades administrativas das casas
legislativas. Na inclusão, terá a opção de cadastrar ela como Unidade de Tramitação.
Para incluir ou atualizar um Status da Tramitação, acione a função Órgão.
Ao clicar no botão Incluir Órgão ou em um Órgão relacionado, será exibida a tela a seguir:
No campo sigla, procure colocar um mnemônico que sugira claramente o Nome do Órgão.
O campo Unidade Deliberativa deverá ser “Sim” quando este órgão for uma unidade de
tramitação das matérias.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a opção Inicio para desistir e voltar à tela
principal de atualização de Órgão; ou acione a função Salvar para que as informações sejam
gravadas na base de dados.
Caso o campo Unidade Deliberativa seja “Não”, será enviada a mensagem:
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Caso contrário, será enviada a mensagem a seguir:
Acionando a função Incluir como unidade de tramitação o órgão será incluído no sistema
como sendo uma unidade de Tramitação.
Em qualquer das situações acima, acione a opção Continuar para voltar para a tela principal
de atualização de Órgão.
No caso da exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Órgão.
Unidade de Tramitação
Esta tem por objetivo cadastrar as Unidades administrativas onde a matéria irá
tramitar. No cadastro de Comissão, há opção de cadastro da Comissão como Unidade de
Tramitação
Para incluir ou atualizar uma Unidade de Tramitação, acione a função Incluir Unidade de
Tramitação.
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Ao clicar no botão Incluir Unidade Tramitação ou em uma Unidade de Tramitação
relacionada, será exibida a tela a seguir:
Os campos Órgão e Comissão são de preenchimento mutuamente exclusivo e indicam se o
órgão de tramitação será um Órgão da estrutura Organizacional da Casa Legislativa
informados no sistema pela Rotina de Cadastramento de Órgãos e se uma Comissão.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a opção Inicio para desistir e voltar à tela
principal de atualização de Unidade de Tramitação; ou acione a função Salvar para que as
informações sejam gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Unidade de
Tramitação.
No caso da exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Unidade de
Tramitação.
Assunto de Norma Jurídica
Esta rotina tem objetivo a cadastrar Assuntos de Norma Jurídica para classificação de
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acordo com os termos relacionados, objetivando melhorar as premissas que são feitas a
elas. Por exemplo: Educação, Saúde, Segurança, Turismo, etc.
Na primeira visitação, terá-se a seguinte tela:
Para incluir o(s) assunto(s) clique no link azul Incluir Assunto. A tela de cadastro será como
a imagem abaixo:
Para cancelar clique no link Início e voltar a tela anterior. Depois de preencher o Assunto e
a Descrição, clique no botão salvar e a seguinte mensagem será mostrada:
Clique em continuar para voltar a tela de Assunto Norma Jurídica.
Para atualizar/alterar ou excluir um assunto, basta clicar no assunto existente que estará
disponibilizado como link em azul, como por exemplo Segurança, como segue nas telas
abaixo:
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Após o clique em Segurança, a seguinte tela será exibida:
Para salvar, basta alterar/atualizar o campo assunto e clicar no botão salvar.
Para excluir, clique no botão excluir.
Segue as mensagens das duas ditas respectivamente acima:
ou
2.7. Módulo de Sessão Plenária
Neste Módulo serão detalhadas as tabelas auxiliares, que contém as informações
complementares necessárias para o funcionamento do processo de cadastramento das
Sessões Plenárias. São elas:
Tipo de Sessão Plenária
Esta rotina tem por objetivo cadastrar os tipos de sessão plenária que serão criadas,
conforme o que determina o Regimento Interno. Ao criar o tipo de sessão plenária também
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é indicado a quantidade de parlamentares mínima para se estabelecer o quórum de votação
naquele tipo de sessão.
Para incluir ou atualizar um tipo de sessão plenária, acione a função Tipo de Sessão
Plenária
Será exibida a tela a seguir:
Ao clicar no botão Incluir Tipo Sessão Plenária
relacionada, será exibida a tela a seguir:
ou em um Tipo de Sessão Plenária
No caso de inclusão ou atualização, acione Início para desistir e voltar à tela anterior; ou
acione o botão salvar para que a informação seja gravada na base de dados. Será enviada a
mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar a tela principal de atualização de Tipo de Sessão
Plenária.
Tipo de Resultado de Votação
Esta rotina tem por objetivo cadastrar os tipos de resultados de votação, conforme o que
determina o Regimento Interno. Para incluir ou atualizar um tipo de resultado de votação,
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acione a função Tipo Resultado de Votação
Será exibida a tela a seguir:
Ao clicar o botão Incluir Tipo Resultado de Votação ou em um Tipo Resultado de Votação
relacionada, será exibida a tela a seguir:
No caso de inclusão ou atualização, acione Início para desistir e voltar à tela anterior; ou
acione o botão salvar para que a informação seja gravada na base de dados. Será enviada a
mensagem:
No caso da exclusão, será enviada a pergunta: Deseja realmente excluir? Com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem “Tipo de Resultado da
Votação excluído com sucesso!”. Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal
de atualização do Tipo de Resultado da Votação.
Tipo de Expediente
Esta rotina tem por objetivo cadastrar os Tipos de Expediente, conforme o que determina o
Regimento Interno. Para incluir ou atualizar um tipo de expediente, acione a função Tipo de
Expediente. Será exibida a tela a seguir:
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Ao clicar o botão Incluir Tipo de Expediente ou em um Tipo de Expediente relacionado,
será exibida a tela a seguir:
No caso de inclusão ou atualização, acione Início para desistir e voltar à tela anterior; ou
acione o botão salvar para que a informação seja gravada na base de dados. Será enviada a
mensagem:
No caso da exclusão, será enviada a pergunta: Deseja realmente excluir? Com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem “Tipo de Expediente
excluído com sucesso!”. Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de
atualização de Tipo de Expediente.
2.8. Módulo LexML
Neste Módulo serão detalhadas as tabelas auxiliares, que contém as informações
complementares necessárias para o funcionamento do processo de sincronização com as
funcionalidades do LexML para as Normas Jurídicas e Matérias Legislativas das casas
legislativas do Brasil. São elas:
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Provedor
Esta tabela tem por objetivo armazenar os dados do provedor, que é o responsável técnico
da área de informática, para eventual contato com a equipe do LexML. Cada casa
legislativa é uma provedora de dados do LexML. Ao final da instalação e carga das normas
jurídicas, a casa legislativa deverá enviar para o endereço [email protected] a URL do
SAPL da casa legislativa a fim do provedor ser referendado.
Os dados são as normas jurídicas e matérias legislativas do município - no caso das
Câmaras Municipais - ou do estado - no caso das Assembleias. O Id do Provedor nesse
formulário é fornecido pela equipe do LexML. Ao ter acesso a esta tabela será exibida uma
tela com os seguintes campos:
Nome do Campo
Tipo
Instruções para Preenchimento
Id do provedor
Obrigatório
Número identificador do provedor
Nome do provedor
Obrigatório
Nome do provedor
Id do responsável
Opcional
Número identificador do responsável pelo
provedor
Nome do responsável
Opcional
Nome do responsável pelo provedor
E-mail do responsável
Opcional
E-mail do responsável pelo provedor
XML fornecido pela
equipe do LexML
Opcional
XML com os dados identificadores do
provedor. Esse XML será fornecido pela
equipe do LexML.
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Acione o botão “Salvar” para que as informações sejam salvas no sistema. Sendo assim,
será enviada a mensagem de confirmação !Dados do provedor LexML salvo com sucesso!!
Caso contrário, algo deu errado. Repita novamente.
Caso veja a mensagem, acione a função Continuar para voltar à tela anterior
Publicador
Ao acionar Publicador do módulo LexML das tabelas auxiliares, têm a tela conforme
abaixo:
Este formulário tem o objetivo de cadastrar os dados do publicador do LexML. Em cada casa
legislativa existe uma área responsável pela publicação das normas jurídicas. Nessa tabela é
informado os dados desse publicador.
O Id do publicador é fornecido à Casa pela equipe do LexML e a Casa deve complementra os
demais dados informados nesse formulário.
Ao ter acesso a estes campos observe o preenchimento de cada campo conforme a tabela
abaixo:
Nome do Campo
Tipo
Instruções para Preenchimento
Id do publicador
Obrigatório Número identificador do publicador
Nome do publicador
Obrigatório Nome do publicador
Sigla do publicador
Obrigatório Sigla do publicador
Id do responsável
Obrigatório
Número identificador do responsável pelo
publicador
Nome do responsável Opcional
Nome do responsável pelo publicador
E-mail do responsável Opcional
E-mail do responsável pelo publicador
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Acione a função “Salvar” para que as informações sejam salvas no sistema. Sendo assim.
será enviada a mensagem !Dados do publicador LexML salvo com sucesso!
Acione a função Continuar para voltar à tela anterior
2.9. Módulo Administrativo
Neste Módulo serão detalhadas as as funções do módulo administrativo que estão no menu
das tabelas auxiliares, que contém as informações necessárias para o correto funcionamento
do cadastro de documentos e tramitação. São elas:
Tipo Documento
Esta tabela tem por objetivo cadastrar os tipos de documentos administrativos.
Ao ter acesso a este módulo, será exibida uma tela com os tipos de documentos previamente já cadastrados, a título de sugestão.
Observe que quando for necessário, pode ser adicionado novos tipos bastando acionar o
link Incluir Tipo Documento Administrativo.
Ao acioná-lo, temos uma tela para cadastrar conforme abaixo:
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Preencha o campo Sigla e Descrição, que são obrigatórios, seguindo o padrão da imagem
anterior. Clique no botão salvar para guardar o novo tipo. O sistema enviará a mensagem !
Tipo de Documento salvo com sucesso! Caso contrário, repita a ação do processo novamente.
Acione a função Continuar para voltar a tela para incluir novos Tipos de Documentos.
Para alterar/corrigir os dados de um tipo de documento já cadastrado, clique sobre ele (que
é um link), altere as informações que se deseja modificar e acione o botão salvar para guardar as alterações ou botão excluir para apagar, momento no qual o sistema perguntará se
deseja apagar realmente? Clique em sim e a mensagem de confirmação de exclusão com
sucesso será enviada.
Status de Tramitação
Esta tabela tem por objetivo cadastrar os estados que podem ocorrer em uma tramitação de
Documentos Administrativos. Ao ter acesso a esta tabela será exibida uma tela com a
relação de Status de Tramitação já cadastradas e um botão “Incluir Status Tramitação”
conforme a tela abaixo:
Ao ser acionado o botão Incluir Status Tramitação será exibida a tela com os seguintes
campos a serem preenchidos:
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Nome do Campo
Tipo
Instruções para Preenchimento
Sigla
Obrigatório Informe a sigla do status.
Indicador da Tramitação
Opcional
Descrição
Obrigatório Informe a descrição do status da tramitação.
Selecione na Caixa o indicador da tramitação.
Preencha corretamente e acione o botão “Salvar” para que as informações sejam salvas no
sistema.
Será enviada a mensagem !Status de Tramitação salvo com sucesso!
Acione a função Continuar para repetir a operação para outros Status de Tramitação, ou acione
a função Sair para sair do cadastramento de Status de Tramitação e voltar a tela inicial do
sistema.
Para alterar os dados de um status da tramitação já cadastrada, selecione o status de tramitação
(clique em cima) na lista de status de tramitação, altere as informações e acione a função salvar
para atualizar ou botão excluir para apagar.
Para excluir um status de tramitação, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?”
Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência.
Quando for informado OK será enviada a mensagem !Status de Tramitação excluído com
sucesso!
A função Início (localização superior direito) retorna a tela com a lista de Status de tramitação
já cadastradas.
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3. Atualização da Mesa Diretora
Este módulo tem por objetivo cadastrar a Composição da Mesa da Casa Legislativa.
Antes de efetuar a alimentação dos dados da Mesa Diretora, é necessário alimentar as tabelas
auxiliares que dão suporte a esta transação. São elas: Legislatura, Sessão Legislativa,
Parlamentares, Partido e Cargos da Mesa.
Considerando que as tabelas auxiliares referidas acima já foram alimentadas, execute os
passos a seguir:
3.1.
Atribuição de cargo da Mesa Diretora a Parlamentar
Escolha uma Legislatura para a qual será cadastrada a composição da Mesa. Caso não
exista nenhuma Legislatura incluída, o sistema enviará a seguinte mensagem: “Legislatura
deve ser cadastrada antes de efetuar esta inclusão!”.
Escolha uma Sessão Legislativa em que será cadastrada a composição da Mesa. Caso não
exista nenhuma Sessão Legislativa incluída, o sistema enviará a seguinte mensagem:
“Sessão Legislativa deve ser cadastrada na legislatura selecionada antes de efetuar a
inclusão!”.
Escolha na caixa de Parlamentares os parlamentares que compõem a Mesa. Abaixo da
caixa de parlamentares estão disponíveis os cargos da Mesa, onde será selecionado o cargo
que o parlamentar irá ocupar na Mesa Diretora.
Acione o botão Incluir, para incluir o parlamentar assinalado com seu cargo na composição
da mesa. Será enviada a mensagem:
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Acione a opção Continuar para repetir a operação para outras composições da Mesa.
3.2.
Exclusão de parlamentar de cargo da mesa
Selecione o parlamentar e acione o botão Excluir. Será enviada a pergunta “Deseja
realmente excluir?” com as opções OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou
Cancelar para o caso de desistência da exclusão. Quando for informado OK será enviada a
mensagem:
Acione a opção Continuar para repetir a operação para outros parlamentares.
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4. Atualização das Comissões
Este Módulo tem por objetivo cadastrar as Comissões da Casa Legislativa e sua
composição.
Antes de efetuar a alimentação dos dados das Comissões, é necessário alimentar as tabelas
auxiliares que dão suporte a esta transação. São elas: Tipo de Comissão, Período da
Composição da Comissão, Parlamentares, Cargo Comissão e Partidos.
Ao ter acesso a este módulo será exibida uma tela com a relação de Comissões já
cadastradas e um botão Incluir Comissão.
Neste momento, você pode optar por incluir uma nova Comissão, acionando o botão
Incluir Comissão, ou clicar sobre o nome de uma das Comissões da lista fornecida para
atualizar seus dados básicos.
4.1.
Inclusão de Comissão
Ao ser acionado o botão Incluir Comissão será exibida a tela com os seguintes campos a
serem preenchidos:
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Dados Básicos
Os campos definidos neste bloco são todos de preenchimento obrigatório, e são autoexplicativos. Especificamente o campo Unidade Deliberativa, deve ser marcado com (sim
ou não), em função da Comissão ter poder para deliberar sobre os assuntos pertinentes ao
processo legislativo na sua área de atuação.
Dados Complementares
Os campos definidos neste bloco, apesar de serem opcionais, fornecem importantes
informações sobre o local, data/hora, telefone do local, dados sobre a Secretaria da
Comissão, quem é o Secretário e o seu E-mail; além de um campo destinado a documentar
qual é a finalidade da Comissão.
Temporária
Este bloco se destina a armazenar informações sobre Comissões Temporárias. São também
opcionais, e têm caráter informacional. Porém, se for utilizado, os campos Data Instalação
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e Data Prevista Término são de preenchimento obrigatório. Quanto ao campo Apelido,
trata-se do nome popular pelo qual a Comissão ficou conhecida, se houver.
Acione a função Salvar para gravar as informações na base de dados.
Será enviada a mensagem abaixo. Esta mensagem é auto-explicativa e contém as
orientações para o operador conforme a seguir:
4.2.
Cadastramento de Comissão como Autora
Caso seja acionada a função AQUI para cadastrar a comissão como autora, o sistema irá
apresentar a tela a seguir:
Se for para conceder ao Autor acesso especial ao SAPL como usuário do Perfil “Autor”
clique em Sim. Você receberá a mensagem “Informe um login para o usuário”. Click em
OK e informe então o Login. Em seguida clique no botão Salvar.
A seguinte tela será exibida:
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Esta operação cria um usuário com o perfil de autor dando-lhe o direito de submeter as
proposições criadas pela comissão ao sistema. Para mais informações veja o capítulo Perfil
de usuário Autor.
Clicando em Continuar, a seguinte mensagem será retornada:
4.3.
Cadastramento de Comissão como unidade de tramitação
Clicando em Continuar, o sistema retorna a tela básica de atualização de dados básicos da
Comissão. Clicando em Incluir unidade de tramitação a seguinte mensagem será retornada:
A Comissão ser cadastrada como Unidade de Tramitação implica que a mesma poderá
receber proposições para serem analisadas no fluxo da tramitação de uma proposição no
Processo Legislativo.
Clicando em Continuar o sistema retorna a tela básica de atualização de dados básicos da
Comissão, permitindo que o processo de Atualização de Comissão / Componentes da
Comissão seja reiniciado.
4.4. Atualização de Comissão
Para alterar os dados de uma Comissão já cadastrada, clique em uma Comissão na lista
de comissões. A tela de atualização dos dados básicos de Comissão será exibida. As
orientações são as mesmas relacionadas para o caso de Inclusão de Comissão descrito atrás.
A diferença é que neste caso, além de atualizar os dados cadastrais da Comissão e das
informações relacionadas, é possível excluí-la.
Para atualizar os dados básicos da Comissão, basta informá-los e em seguida acionar a
função Salvar.
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O sistema retorna a seguinte mensagem:
Clicando em Continuar, o sistema retorna a tela básica de atualização de dados básicos da
Comissão, permitindo que o processo de Atualização de Comissão / Componentes da Comissão seja
reiniciado.
Para excluir uma Comissão, selecione a Comissão e acione a função Excluir.
Será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções OK e Cancelar.
Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da exclusão.
Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Clicando em Continuar o sistema retorna a tela básica de atualização de dados básicos da
Comissão, permitindo que o processo de Atualização de Comissão / Componentes da
Comissão seja reiniciado.
4.5. Atualização da composição de Comissão
Esta opção poderá ser ativada em duas situações.
No momento em que a Comissão estiver sendo criada ou a partir da lista de comissões
existentes.
No primeiro caso, depois de ter preenchido pelo menos os campos obrigatórios, caso os dados da
Comissão ainda não tenham sido salvos pelo botao salvar, ao ser acionada a função “Composição”
será exibida uma pergunta Deseja salvar os dados? Confirme a atualização clicando em
OK.
No segundo caso, a comissão já foi selecionada da lista de comissões existentes, e na tela
de dados básicos da Comissão, clicar no campo Composição (primeiro campo superior da
tela de conteúdo).
A tela a seguir será exibida.
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Escolha o período da composição na caixa de períodos já cadastrados e acione o botão
Incluir Parlamentar da Composição. A tela a seguir será apresentada:
OBS: o campo período da composição deve estar correto e coerente ao período do
parlamentar. Estes períodos são gerenciados nas tabelas auxiliares em período de
composição de comissão que está no módulo Comissões.
Os campos marcados com (*) são de preenchimento obrigatório.
A seguir serão detalhados somente aqueles campos que têm algum detalhe que mereça ser
destacado. São eles:
Nome do Campo
Instruções para Preenchimento
Titular
Utilizado para indicar se o parlamentar é titular [sim] ou
suplente [não].
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Nome do Campo
Instruções para Preenchimento
Data Desligamento e
Motivo Desligamento
Poderão ser informados a qualquer tempo indicando a data e o
motivo da saída do parlamentar da Comissão.
Acione a função Salvar para que as informações sejam gravadas na base de dados.
Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para repetir a operação para outras Composições.
Para alterar uma Composição, selecione o parlamentar que compõe a Comissão, altere as
informações e acione a função Salvar.
Para excluir um parlamentar que compõe a Comissão, selecione o parlamentar na lista de
parlamentares da Comissão e acione a função Excluir.
Será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções OK e Cancelar.
Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da exclusão.
Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Clicando em Continuar o sistema retorna a tela básica de atualização da composição da
Comissão.
A função Início retorna a tela de Atualização dos Dados Básicos da Comissão.
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5.
Atualização de Parlamentares
Este módulo tem por objetivo cadastrar os Parlamentares da Casa Legislativa no sistema.
Antes de alimentar os dados dos parlamentares, é necessário que alimentar as tabelas auxiliares
que dão suporte a esta transação. São elas:
Legislatura, Tipo de afastamento, Tipo de Dependente, Tipo de situação Militar, Nível de
Instrução, Partido e Coligação.
Ao ter acesso a este módulo será exibida uma tela com um campo para selecionar a
legislatura. Este campo virá por padrão posicionado na legislatura atual. Ao clicar no menu
Parlamentares tem-se a seguinte tela:
Após selecionar uma Legislatura, será listado a relação dos Parlamentares referentes à
mesma, se existirem, conforme abaixo:
Isto significa, que uma vez selecionada uma legislatura, que pode ser uma legislatura
anterior a atual, o sistema permite que os Parlamentares que participaram da mesma,
possam ser incluídos ou terem seus dados atualizados.
O operador poderá clicar na função Incluir Parlamentar, ou clicar no Nome do Parlamentar
exibido na relação de Parlamentares.
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Se clicar na função Incluir Parlamentar será enviada a mensagem: Acionando a função
Cancelar, o sistema não abrirá a tela para cadastramento, permanecendo na situação
anterior. Acionando a função OK, ou se clicar no Nome do Parlamentar da relação de
parlamentares, a tela a seguir será apresentada:
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Neste caso, clicou-se em Incluir Parlamentar, caso fosse sobre o nome, os campos
apareceriam conforme foram preenchidos anteriormente.
5.1.
Atualização de dados básicos de Parlamentares
Esta tela possui quatro possibilidades de entrada de dados. A principal contém os dados
básicos cadastrais do Parlamentar, conforme pode ser visto acima.
As outras, disponibilizadas em abas permitirão o cadastramento de informações sobre os
Mandatos, Filiações Partidárias e Dependentes dos Parlamentares.
Sobre a tela dos dados básicos do Parlamentar, ao seu final, está disponível um botão
Salvar, que permite que as informações digitadas sejam salvas no Banco de Dados.
Quando estiver atualizando dados de um parlamentar existente, será disponibilizado
também um botão Excluir, que quando acionado, será enviada a pergunta “Deseja
realmente excluir?” com as opções OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou
Cancelar para o caso de desistência da exclusão. Quando for informado OK será enviada a
mensagem “Parlamentar excluído com sucesso!”.
Os campos a seguir fazem parte da tela de dados básicos de Parlamentar e deverão ser
informadas conforme as instruções de Preenchimento:
Os campos marcados com (*) ou ( ) são de preenchimento obrigatório.
A seguir serão listados somente aqueles campos que têm algum detalhe especifico. São
eles:
Nome do Campo
Ativo a Casa
Homepage
Instruções para Preenchimento
[Sim/Não]. Caso seja informada a opção “SIM” o sistema irá incluí-lo
automaticamente no Mandato Atual, e perguntará ao Operador se deseja
cadastrar o Parlamentar como “Autor” de proposição legislativa.
Endereço
da
Home
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Page
do
Parlamentar
no
formato
SENADO FEDERAL
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Nome do Campo
Instruções para Preenchimento
HTTP://www.domínio.(gov.com).br, se houver.
Correio Eletrônico
Município
Fotografia
Endereço do correio eletrônico do
nome@provedor.(gov.com)[.br], se houver.
Parlamentar
no
formato
Caso queira saber os nomes dos municípios cadastrados no estado de
representação, informe a parte inicial do nome do município, a UF, e
acione o botão ? que se encontra a direita do campo. Ao encontrar a
Cidade desejada, selecione-a e tecla o botão OK. O cadastro de
municípios é obtido de um arquivo interno do sistema
Informe o caminho, onde se encontra o arquivo com a foto, ou acione a
função Procurar.
Acione a função Salvar para que as informações sejam gravadas na base de dados.
Será enviada a mensagem:
ou, para a primeira vez da inclusão:
Acionando a opção Continuar será enviada a mensagem abaixo. Esta mensagem é autoexplicativa e contém as orientações para o operador seguir.
Se for acionada a função Continuar, o Sistema retorna para a tela de Atualização de Dados
Básicos do Parlamentar.
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5.2.
Cadastramento de Parlamentar como Autor
Caso seja acionada a função AQUI para cadastrar o Parlamentar como Autor, o sistema irá
apresentar a tela a seguir:
Clique em Sim. Você receberá a mensagem “Informe um Login para o usuário”. Click em
OK e informe então o Login. Em seguida clique no botão Salvar.
Será apresentada a tela a seguir:
Esta operação cria um usuário para o Parlamentar com o Perfil de Autor dando-lhe o direito
de submeter as proposições criadas por ele. Tecnicamente falando, o sistema cadastra o
Parlamentar na tabela de Autor de Matérias Legislativas; dando-lhe o acesso ao Módulo de
Proposição Legislativa.
Clicando em Continuar, aparecerá, ainda, a seguinte mensagem:
Se acionar o link Continuar, o sistema retorna para a tela com os dados básicos do
parlamentar, ou caso seja acionado Incluir unidade de tramitação, o sistema ira incluí-lo
como unidade de tramitação enviando a seguinte mensagem:
Clique em Continuar para voltar a tela com os dados básicos do parlamentar.
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5.3.
Atualização de Mandatos de um Parlamentar
Para incluir ou atualizar Mandatos do Parlamentar, selecione o Parlamentar, e acione a
função Mandatos, que está na barra superior da tela. Exibida uma tela com os mandatos
cadastrados:
Ao
clicar no botão Incluir Mandato ou na legislatura relacionada, a seguinte tela será
apresentada:
Caso a tela acima tenha sido ativada através de uma legislatura existente, estará também
disponível além do botão “Salvar” o botão “Excluir”.
Somente o campo Legislatura é de preenchimento obrigatório.
A seguir serão detalhados somente aqueles campos que têm algum detalhe que mereça ser
destacado. São eles:
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Nome do Campo
Data de Expedição do
Diploma
Causa do Fim do
Mandato
Tipo de Afastamento
Instruções para Preenchimento
Data em que o diploma de posse do parlamentar foi expedido.
Motivo pelo qual o mandato do parlamentar foi encerrado.
Motivo que fez com que o Parlamentar se afastasse das suas atividades
legislativas.
Acione a função Salvar para que as informações referentes ao mandato sejam gravadas na
base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para repetir a operação de inclusão para outros Mandatos.
Para editar/atualizar algum campo que tenha sido preenchido incorretamente, basta clicar
sobre a legislatura que está disponível em link e fazer as alterações.
Acione Salvar para o sistema guardar as informações.
Acione a função Excluir para que as informações referentes ao mandato sejam excluídas da
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base de dados. Será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções OK e
Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da exclusão.
Quando for informado OK será enviada a mensagem “Mandato excluído com sucesso!”.
No menu, a opção “Início” retorna imediatamente a tela com os dados básicos do
parlamentar.
5.4.
Atualização das Filiações Partidárias de um Parlamentar
Para incluir ou atualizar a filiação partidária do Parlamentar, selecione primeiramente o
Parlamentar, e posteriormente a função Filiações Partidárias, que está na barra superior da
tela.
Será exibida uma tela com as filiações partidárias cadastradas, se existirem, e o botão
Incluir Filiação Partidária.
Ao clicar no botão Incluir Filiação Partidária ou na linha com as filiações relacionadas, a
seguinte tela será apresentada:
Os campos marcados com (*) ou ( )são de preenchimento obrigatório.
Para incluir ou alterar uma Filiação Partidária, acione a função Salvar para que as
informações sejam gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar a tela inicial de Filiações Partidárias e poder repetir a
operação de inclusão, edição ou exclusão.
Para excluir uma Filiação Partidária, selecione a Filiação Partidária desejada e acione a
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função Excluir. Será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?”. Acione OK em caso
positivo ou Cancelar para o caso de desistência da exclusão. Quando for informado OK será
enviada a mensagem:
A função Continuar retorna a tela com as filiações partidárias do parlamentar.
Acione a opção Início para sair da tela de filiação partidária e voltar à tela de dados básicos
do parlamentar.
5.5.
Atualização de dados de Dependentes de um Parlamentar
Para incluir ou atualizar os Dependentes do Parlamentar, selecione o Parlamentar, e acione
a função Dependentes na barra superior da tela.
Será exibida uma tela com os dependentes já cadastrados, se existirem, e o botão Incluir
Dependente.
Ao clicar no botão Incluir Dependente ou na linha com os dependentes já cadastrados, a
seguinte tela será apresentada:
Os campos marcados com (*) ou ( ) são de preenchimento obrigatório.
Preencha e acione o botão Salvar para que as informações sejam gravadas na base de dados.
Será enviada a mensagem:
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Acione a opção Continuar para repetir a operação para outros Dependentes.
Para excluir um dependente, selecione o dependente desejado e acione a função Excluir.
Será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções OK e Cancelar.
Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da exclusão. Quando
for informado OK será enviada a mensagem:
A opção Início retorna a tela de dados básicos do parlamentar.
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6.
Protocolo Geral
Este Módulo tem por objetivo protocolar documentos administrativos ou matérias
legislativas recebidos ou expedidos da Casa.
6.1.
Pesquisa de Protocolos
Ao acessar este Módulo, têm-se a tela conforme abaixo:
Os campos acima são filtros para buscar qualquer protocolos e etiquetas feitos na Casa.
Caso esteja procurando um protocolo que não saiba seu número, preencha um ou alguns
dos campos acima de modo a facilitar a sua localização, como por exemplo o Tipo de
Protocolo (recebido ou enviado), Ano, Período Protocolo, Natureza do Processo, Tipo de
Documento, Interessado, Tipo de Matéria, Autor matéria, etc. Caso não seja preenchido
nenhum dos campos do filtro e acionado o botão pesquisar, o sistema retornará uma lista
com todos protocolos feitos na Casa conforme feito no exemplo fictício abaixo:
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Observe que:
• cada grupo de informação corresponde a um protocolo que é dado pelo padrão
“número sequencial crescente/ano da protocolização”, data, horário,
autor/interessado, natureza do processo, classificação, matéria vinculada, etc;
• a figura ( ) é para gerar imediatamente a etiqueta em um arquivo pdf para
download e impressão;
• todos protocolos que foram anulado serão identificados por **NULO**. Sendo
assim, na figura acima só há apenas um protocolo anulado. Para este caso, campos
como anulado, ip e o motivo da anulação serão adicionados para melhor
identificação e expressão da ação de anulação.
Observe também que é possível visualizar toda descrição do protocolo bastando clicar
sobre o seu nome (link). Como por exemplo, ao clicar sobre Protocolo 0000002/2012 da
imagem acima, têm-se a seguinte tela fictícia:
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Observe que:
• é possível acessar todas as informações/descrições do protocolo e, também, caso haja
documento administrativo ou matéria legislativa. No caso acima, o protocolo trata-se de
matéria legislativa. Para ver as descrições da mesma basta clicar sobre PDL 1/2012
(link);
• é possível criar mais documentos e ou matéria vinculada ao protocolo, bastando acionar
o botão “criar documento” ou “criar matéria” (dependente da ação inicial de
protocolamento), preencher todos campos obrigatórios e acionar o botão “salvar” ;
• é possível ter um comprovante da protocolização, bastando acionar o botão
“comprovante” da figura anterior que uma nova janela será aberta e posteriormente
acionar o botão “imprimir” da imagem abaixo (após impressão clique no botão fechar
abaixo para fechar a janela):
• é possível voltar a pesquisa anterior (tela inicial do Protocolo Geral) pelo botão
“retornar”.
6.2.
Protocolar Documentos
Para protocolar documentos administrativos, basta acessar o no menu Protocolo Geral e
posteriormente acionar o botão “Protocolar Documento”.
Observe que os três botões acima sempre estarão disponíveis em todas telas deste módulo,
podendo até aparecer novos, como por exemplo, os botões Gerar Etiquetas de Protocolo e
Gerar Etiquetas de Processo que são disponibilizadas na tela após qualquer consulta de
protocolos.
Na tela de protocolação de Documento basta preencher principalmente os
camposobrigatórios marcados por ( ) e acionar o botão “Protocolar Documento”. Não
esqueça de marcar o campo “Tipo do Protocolo” (Recebimento ou Envio).
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O botão “limpar” apaga em todos campos desta tela todas informações já digitadas.
Após preencher os campos e acionar o botão “protocolar documento” uma mensagem de
confirmação será enviada ainda com algumas funcionalidades conforme a figura abaixo:
• Se acionar o link “Imprimir Etiqueta”, o sistema disponibilizará download
imediatamente de um arquivo pdf com imagem padronizada de etiqueta para
impressão conforme a imagem exemplo abaixo:
• Se acionar o link “Imprimir Comprovante”, o sistema disponibilizará um página
html para impressão através do botão “imprimir” do comprovante com descrição
do protocolamento conforme imagem de exemplo abaixo:
• Se acionar o botão “criar documento administrativo”, poderá anexar um
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documento digital existente ou não no sistema ao protocolo. Após acionar o botão
referido, têm-se a seguinte tela:
Acione o link “continuar” para voltar a tela principal do Protocolo Geral.
6.2.
Protocolar Matérias
Para protocolar Matéria Legislativa, acesse o módulo Protocolo Geral (disponível apenas
para usuários credenciado com perfil do tipo Operador Protocolo ou Operador) e, acione o
botão Protocolar Matéria. Após o acionamento a tela abaixo será exibida:
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Preencha os campos obrigatórios marcados por (
), sendo que para selecionar um autor,
acione o botão “selecionar” que o sistema abrirá uma nova janela para localização do referido
conforme abaixo:
Clique no campo, informe o nome ou apenas iniciais e, clique sobre a figura (lupa) que logo
abaixo será exibido uma lista de acordo com os possíveis nomes.
Por exemplo, ao colocar apenas “Wes” e clicar sobre a lupa o sistema retornou a lista com
possíveis nomes, que no caso acima foi retornado apenas um! Selecione o autor correto, acione
o botão “OK” e observe que a janela será fechada e o campo autor será preenchido
automaticamente. Observe que o sistema reconhece o tipo de autor automaticamente após
selecionar o autor:
Após os procedimentos acima, se for acionado o botão “limpar”, todos campos
serão apagados e terá que voltar todo procedimento. Caso seja acionado o botão
“protocolar matéria”, uma mensagem será enviada disponibilizando algumas
funcionalidades que segue abaixo:
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• Se acionar o link “Imprimir Etiqueta”, o sistema disponibilizará download
imediatamente de um arquivo pdf com imagem padronizada de etiqueta para
impressão conforme a imagem exemplo abaixo:
• Se acionar o link “Imprimir Comprovante”, o sistema disponibilizará um página
html para impressão através do botão “imprimir” do comprovante com descrição
do protocolamento conforme imagem de exemplo abaixo:
• Se acionar o botão “criar materia legislativa”, poderá anexar um documento
digital do texto integral ou uma proposição ao protocolo. Após acionar o botão
referido, têm-se a seguinte tela:
Preencha todos campos obrigatórios marcado por ( ).
Para adicionar o texto integral deve-se primeiramente marcar a radio botton se for um
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arquivo ou proposição:
•
Para arquivo, marque a radio botton correspondente e acione o botão escolher
arquivo. Navegue até a pasta do seu computador onde se encontra o arquivo do texto
integral, selecione-o e clique em “ok” ou “abrir” (depende do sistema operacional).
•
Para proposição, marque a radio botton correspondente e escolha uma das
proposições disponíveis para este autor.
Após todo os procedimentos acima, acione o botão “salvar” da tela Matérias Legislativas
para dar início à criação da mesma. Para o caso de sucesso, o sistema retornará uma
mensagem. Caso contrário, repita a operação. Sendo assim, espera-se:
Ao acionar o link “Continuar” o sistema redirecionará o módulo de Matérias Legislativas
para término de criação e preenchimento da mesma.
OBS: Para preencher corretamente siga neste manual o módulo de Matérias Legislativas.
6.3.
Anular Protocolo
Esta funcionalidade é para anular protocolos administrativos e ou protocolos de matérias
legislativas, sendo que só esta disponível para usuário interno credenciado e com login de
perfil Operador Protocolo ou Operador. Para acessar, basta acionar o módulo Protocolo
Geral (menu esquerdo) e, posteriormente o botão “Anular Protocolo”, entrando na seguinte
tela:
Entre com o número do protocolo que deseje ser anulado (obrigatório), preencha o campo
“Motivo da Anulação” e acione o botão “anular protocolo”. O sistema irá confirmar a
ação de com a seguinte mensagem abaixo:
Acione o link “Continuar” para voltar a tela inicial de Protocolo Geral.
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7.
Documento Administrativo
Este módulo é uma colaboração da comunidade para facilitar o gerenciamento da Casa no
âmbito de documentos administrativos, como por exemplo ofícios, memorandos, cartas,
entre outros.
7.1.
Pesquisar Documento Administrativo
Para acessar este recurso, acione o módulo “Documentos Administrativos” no
menu esquerdo do SAPL e a seguinte tela será apresentada:
Cada campo corresponde a um filtro que pode ser preenchido de forma a encontrar o
documento requerido. Preencha um ou alguns campos e acione o botão “pesquisar”. Caso
o botão seja acionado diretamente sem que nenhum filtro seja preenchido/configurado, o
sistema listará todos documentos administrativos do SAPL conforme o exemplo fictíciao
abaixo:
No exemplo acima, só foram listados dois documentos do tipo CNV, ou seja, Convites.
OBS: os tipos de documentos requeridos não existentes, devem ser incluídos/criados no
módulo “Tabelas Auxiliares” no link “Tipo de Documento” por usuário autenticado.
Observe que :
• a lista acima só são retornados os campos que foram preenchidos no momento da
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inclusão do documento;
• pode-se acessar as descrições e inclusive baixar os documentos anexados, bastando
clicar sobre o nome do documento (link), como por exemplo CNV 1/2012 –
Convite e clicar sobre a imagem
;
• pode-se baixar o arquivo em
anexo diretamente pela
sem ter que acessar as descrições como indicado acima;
imagem
• o botão “Incluir Documento” está disponível para inclusão imediata de um
documento.
Ao acessar a descrição do documento pelo link CNV 1/2012 - Convite, têm-se a seguinte
tela:
Nesta tela, pode-se fazer qualquer edição/atualização dos campos acima do documento
administrativo, bastando editá-los e, posteriormente, acionar o botão “salvar” para
guardar/atualizar as novas informações, ou, acionar o botão “excluir” para apagá-lo do SAPL.
Para apagar o arquivo do “Texto Integral”, acione o botão “excluir” do texto integral(figura),
que, o sistema enviará primeiramente uma mensagem de confirmação de exclusão e,
posteriormente, disponibilizará botão para upload de um novo arquivo, como segue nas
sequencias das figuras abaixo:
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1) Acionar botão excluir:
2) Mensagem de Confirmação:
3) Botão disponível para fazer upload de um novo arquivo:
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7.1.1. Adicionar Documento Acessório em Documento Administrativo
Documento acessório nada mais é do que um documento complementar do Documento
administrativo. Para adicionar um Documento Acessório deve-se obrigatoriamente existir
um Documento Administrativo cadastrado. Após cadastro, localizar e acessá-lo para que a
opção “Documento Acessório” e “Tramitação” estejam disponíveis, como pode-se
observar na imagem anterior. Para localizar um documento acessório, basta pesquisar e
acessar um dos documentos administrativo (vide tópico 7.1). Por exemplo, ao acessar o
documento fictício “CNV 1/2012 – Convite” do tópico anterior, têm-se a seguinte tela com
as duas opções dita acima:
Para incluir um documento acessório, acione o botão “Documento Acessório” da figura acima. Após acionálo, teremos a seguinte tela:
Observe que para este Documento Administrativo não exite nenhum Documento Acessório listado. Acione o
botão “incluir documento acessório” para incluir e, teremos a seguinte tela:
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Preencha os campos obrigatórios marcados por “ ”, adicione o arquivo do texto integral (arquivo digitado,
digitalizado, etc) e, para guardar no SAPL, acione o botão “salvar”. Caso o campo “Tipo” desejado não
esteja disponível, deve-se criá-lo em Tipo de documento nas tabelas auxiliares do grupo Módulo
Administrativo por usuário autenticado. Após preenchimento, acione o botão “salvar” que logo será
exibido a seguinte mensagem:
Acione o link “Continuar” para voltar a tela de listagem de documento acessório. Observe que
imediatamente foi reconhecido o Documento Acessório para o Documento Administrativo
“CNV 1/2012 – Convite” conforme a imagem abaixo:
Para incluir outro documento acessório repita a operação anterior. Para
fazer download
do arquivo do documento acessório, basta clicar sobre a imagem da lupa “
”.
Para
visualizar/editar o documento acessório recém incluído, clique sobre se nome (link) que neste
caso é “Requerimento de Aumento” que será apresentado a seguinte tela:
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Para modificar/atualizar, mude o campo desejado e acione o botão “salvar” para guardar as
alterações ou botão “excluir” para apagar terminantemente do SAPL. Após qualquer uma das
operações referidas, serão exibidas mensagem de confirmação da ação, cujas quais são;
ou
Acione o link “Continuar” para voltar a listagem de Documento Acessório.
7.1.2. Adicionar Tramitação em Documento Administrativo
A tramitação é referente ao caminho(s)/lugar(es) em que o Documento
Administrativo foi/está sendo analisado. Para acessá-lo basta acionar o botão
“Tramitação” da penúltima imagem do tópico 7.1.1 e teremos a seguinte tela:
Observe que neste caso não há nenhuma tramitação cadastrada para este documento.
Para cadastrar, acione o botão “incluir tramitação” que será apresentada a seguinte
tela:
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A seguir será apresentado uma tabela com a descrição dos campos acima:
Campo
Descrição
Data Tramitação
É referente a data de análise do Documento
Administrativo. (obrigatório)
Unidade Local
É a o local onde foi/esta sendo analisado (Comissão
ou Parlamentar).(obrigatório)
Status
É o estado da análise
cancelado). (obrigatório)
Unidade de Destino
Quando for necessário a trânsferência do documento
para análise de outro setor (Comissão ou
Parlamentar)
Data de Encaminhamento
Recebimento de Proposições, Matérias Legislativas e
Troca de Senha
Data fim do prazo
Mesa Diretora e Troca de Senha
Texto de Ação
Texto descritivo/narrativo tomados na ação do
processo.(obrigatório)
(deferido,
indeferido,
Após o preenchimento pelo menos dos campos obrigatórios, acione o botão “salvar” para que
os campos sejam guardados no SAPL, sendo confirmado posteriormente pela seguinte
mensagem:
Acione o link “Continuar” para voltar a lista de tramitações.
Para inserir outra tramitação repita o processo novamente.
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8.
Atualização da Sessão Plenária
Este Módulo tem por objetivo cadastrar e atualizar a Sessão Plenária da Casa.
Antes de efetuar a alimentação dos dados da Sessão Plenária é necessário alimentar as tabelas
auxiliares Tipo de Sessão Plenária, Tipo de Resultado de Votação, Tipo de Andamento de
Sessão Plenária e Tipo de Expediente.
8.1.
Lista Sessão Plenária
Apresenta a Sessão Plenária a ser realizada na data indicada ou que já tenha sido realizada
conforme a data selecionada. Ao selecionar a opção de Sessão Plenária no menu de opções,
o sistema irá apresentar a Sessão cuja data, por padrão, seja a mais recente. As sessões
plenárias podem ser consultadas selecionando a data no combo box na parte superior à
direita da tela, conforme abaixo:
O botão Incluir Sessão Plenária só aparecerá para usuários Operador e Operador Sessão
Plenária.
8.2.
Inclusão de Sessão Plenária
Acione o botão Incluir Sessão Plenária para incluir uma nova sessão plenária ou clique
sobre a sessão plenária indicada para ver os seus dados. A tela a seguir será apresentada:
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Indicar uma URL válida na internet onde está armazenado o arquivo de áudio ou vídeo da
sessão. Por exemplo, http://www.youtube.com/watch?v=pS4TsikBuW4.
No caso de desistência acione retornar para e voltar à tela anterior; Para inclusão ou
atualização, preencha os campos corretamente e acione o botão salvar para que a
informação seja gravada na base de dados. Sendo assim, será enviada a seguinte mensagem:
Depois da inclusão aparecerá a seguinte tela para gestão/alimentação de todas as
informações pertinentes a Sessão, sendo que o processo foi dividido em etapas nos
seguintes botões: Início, Mesa, Presença, Expedientes, Matérias Expediente, Oradores
Expediente, Presença Ordem do Dia, Ordem do Dia, Explicações Pessoais, Resumo e Ata,
conforme abaixo:
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8.3.
Atualização da Mesa
Ao acionar Mesa no menu de opções para incluir ou atualizar os dados da Mesa da Sessão
Plenária, a tela a seguir será apresentada:
Assinale o parlamentar e o cargo que ocupará na Mesa da Sessão e clique no botão incluir
para adicioná-lo à Mesa, juntamente com o cargo selecionado. A seguinte mensagem será
exibida:
Clique em continuar para voltar a tela anterior.
Para excluir o parlamentar da Mesa, marque-o no quadro à esquerda e, em seguida, clique
no botão excluir. Será enviada a mensagem: “ Deseja realmente excluir? ” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Clique em Continuar para retornar à tela anterior.
8.4.
Atualização da Lista de Presença da Sessão
Ao acionar Presença no menu de opções para incluir ou atualizar a lista dos parlamentares
presentes à Sessão Plenária. A tela, a seguir, será apresentada:
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O sistema apresenta a lista de parlamentares ativos na Sessão Legislativa atual. Assinalar no
checkbox, na linha do parlamentar, para efetuar o registro da presença do parlamentar ou
clique no botão TODOS para marcar todos de uma vez ou botão NENHUM para desmarcar.
Após assinalar e/ou desmarcar, acione o botão salvar para efetivar a situação atual. O
sistema irá emitir a seguinte mensagem:
3
O sistema irá validar a condição mínima de quórum indicada previamente para o tipo de
sessão plenária para o registro das votações dos parlamentares.
Clique em Continuar para retornar à tela anterior.
OBS: Ao clicar na opção Início, no menu, o sistema retorna à seguinte tela inicial:
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8.5.
Atualização dos Expedientes
Ao acionar Expedientes no menu de opções para registrar e/ou atualizar os conteúdos dos
campos Expedientes da Sessão Plenária (estes campos são criados nas tabelas auxiliares
em tipo de expediente do módulo Sessão Plenária). A tela, a seguir, irá apresenta-los:
Acionar o botão salvar para salvar as atualizações/preenchimentos realizadas. Logo após o
sistema irá emitir a seguinte mensagem:
Clique em “Continuar” para retornar a tela anterior.
8.6.
Atualização de Matéria Expediente
Para cadastrar a matéria no Expediente na primeira vez, aparecerá a seguinte tela:
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Clique no botão incluir matéria e a seguinte tela será exibida:
Preencha todos os campos obrigatórios! Observe que depois de selecionar o Tipo Matéria e
colocar o Núm. Matéria que já foram cadastradas em Matérias Legislativa, o campo
Ementa será preenchido automaticamente. Se houver desistência, clique no botão fechar
para desconsiderar todos dados preenchidos e voltar a tela anterior. Para terminar a inclusão
clique no botão salvar. A seguinte tela mensagem será mostrada:
Clique em continuar para gerenciar as Matérias do Expediente. Na seguinte tela, poderá
incluir, excluir /atualizar a(s) matéria(s) cadastrada(s) e, ainda, registrar a votação.
Por exemplo, depois de cadastrar uma Matéria do Expediente, aparecerá como na tela
abaixo:
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Para atualizar/editar/excluir a matéria, basta clicar sobre a matéria que aparece como o link
azul de identificação da mesma. A tela abaixo aparecerá após o clique:
Altere os campos desejados e clique em salvar. Para excluir clique no botão excluir. Para
desistência de qualquer ação feita e retornar a tela anterior, clique em fechar.
Observe que o campo Resultado da Votação está como Matéria Não votada na penúltima
figura. Para registrar a votação da(s) Matéria(s) do Expediente, basta clicar no botão
registrar votação. A seguinte tela será mostrada:
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Preencha os campos conforme marcados pelo quadro vermelho (obrigatório) e clique em
salvar para guardar a votação. Para desistir dos dados preenchidos, clique em fechar para
voltar à tela anterior. Observe que a soma da quantidade de votos do Sim, do Não e
Abstenções e do Presidente deve ser igual a soma do Quórum. Caso contrário, o sistema
retornará a seguinte mensagem: O total de voto não confere com quorum de presentes na
Sessão Plenária. Re-informe corretamente!
O campo Observações poderá, opcionalmente, ser preenchida.
Depois de registar a votação, clique no botão atualizar expediente para que o resultado da
votação seja buscado no banco de dados conforme a tela abaixo:
Neste caso, o resultado foi Aprovado, que poderá ser alterado bastando clicar sobre ele
(como link em azul), mudar o dados da penúltima imagem, salvar as alterações e clicar
novamente no botão atualizar expediente. Os principais estados podem ser: Aprovado,
Rejeitado, Não votado. Para excluir a votação, observe que há a opção checkbox anular
votação da penúltima imagem. Se ela for selecionada aparecerá a seguinte mensagem do
sistema: Caso exista alguma votação cadastrada, ela será perdida! Clique em OK e
observe que estado voltará para matéria não votada conforme a imagem abaixo:
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No caso de votação nominal da matéria, o sistema apresenta um combo box para que
sejam assinaladas os votos individuais dos parlamentares. Em seguida, deve ser selecionado
o resultado da votação da matéria. Também, poderá ser assinalado o check box Anular
Votação, quando este for o caso. Também, opcionalmente, indicar as observações que
forem necessárias. Ao final, acionar o botão salvar para salvar a(s) votação(ões) ou a
situação “sem votação” e/ou observações registrada(s). Para desistir, acionar o botão fechar
para voltar a tela anterior sem atualizar.
Após atualização das informações, o sistema emitirá a seguinte mensagem:
Clique em Continuar para retornar à tela de cadastro de Matéria de Expediente.
8.7.
Atualização dos Oradores Expediente
Ao acionar Oradores no menu de opções para incluir ou atualizar ou excluir os nomes dos
parlamentares que irão realizar discursos na Sessão. A tela a seguir será apresentada:
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Nesta função são feitos os registros dos oradores na Sessão Plenária, bem como, anexar os
respectivos discursos (observe que os campo está como Orador sem discurso cadastrado).
Para a inclusão do orador, indique no campo ordem de pronunciamento, que o mesmo
realizará, em relação aos demais. Neste caso, observe que dois parlamentares já foram
incluídos. Clique no botão incluir orador para incluir o orador. O botão incluir discurso
serve para incluir o discurso a qualquer momento dos parlamentares, bastando indicar o
local em que o arquivo do discurso se encontra. Acione os botões Atualizar / Excluir para
atualizar a ordem de pronunciamento do orador ou excluir o parlamentar como orador na
Sessão.
Atualização/Exclusão dos Discursos
Ao acionar o botão incluir discurso o sistema habilita o botão enviar arquivo para upload e,
uma vez feito o upload, emitirá a seguinte mensagem:
Após o cadastro, observe que aparecerá uma imagem e o botão excluir no campo discurso
conforme abaixo:
Ao clicar na imagem, o arquivo com o discurso será baixado imediatamente. Caso deseje
excluir o arquivo, basta clicar no botão excluir.
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Para excluir o parlamentar da relação de oradores, clique no botão excluir correspondente
ao orador. Será enviada a mensagem: “ Deseja realmente excluir o orador? ” com as
opções OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência
da exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Ao excluir o orador, automaticamente, excluirá também o discurso dele.
Clique em Continuar para retornar à tela anterior.
8.8.
Atualização da Presença da Ordem do Dia
Antes de qualquer operação na Ordem do Dia, deve-se assinalar os presentes da
mesa da sessão, para que o processo ocorra corretamente seguindo a tela abaixo:
Clicar na checkbox para selecionar os participantes. Observe que o botão todos
seleciona todos de uma vez e, o nenhum ao contrário. Após a seleção, clique no
botão Salvar para guardar a presença da Ordem do Dia. A confirmação será
mostrada na seguinte mensagem:
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8.9.
Atualização das Ordem do Dia
Ao acionar Ordem do Dia no menu de opções para visualizar as matérias na ordem do dia
da Sessão Plenária. A tela, a seguir, será apresentada caso não se tenha ainda nenhuma
matéria cadastrada :
Para cadastrar, clique no botão incluir matéria na ordem do dia que a seguinte tela será
mostrada:
Preencha todos os campos obrigatórios! Observe que depois de selecionar o Tipo Matéria e
colocar o Núm. Matéria que já foram cadastradas em Matérias Legislativa, o campo
Ementa será preenchido automaticamente. Se houver desistência, clique no botão fechar
para desconsiderar todos dados preenchidos e voltar a tela anterior. Para terminar a inclusão
clique no botão salvar. A seguinte mensagem será mostrada:
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Clique em continuar para voltar a tela da Ordem do Dia que agora apresentará a lista de
todas matérias cadastradas na Ordem do Dia como a tela seguinte:
Observe os campos das colunas Matéria, Ementa e Resultado da Votação. No campo da
Matéria, apresentará o número da Ordem e o título da Matéria como link que, caso seja
acionado, poderá editar a Matéria da Ordem do dia, disponibilizando 3 opções básicas:
Salvar para guardar a atualização(ões) do(s) campo(s) editado(s); Excluir para apagar a
Matéria da Ordem do Dia; Fechar para desistir da edição e voltar a Ordem do Dia.
Após clicar no botão Salvar ou Excluir
respectivamente:
deverá apresentar as seguintes mensagens
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Clique em Continuar para voltar a tela da Ordem do Dia.
O campo Emenda é para visualização da Descrição imediata da Matéria da Ordem do Dia
e, o campo Resultado da Votação demonstra o estado da Votação que podem ser 3:
Matéria não votada, Aprovada e Rejeitada. Para cadastrar a votação, clique no botão
registrar votação e será apresentado a seguinte tela para o caso de votação simbólica ou
secreta (definida no momento da inclusão da matéria na ordem do dia):
Deve-se colocar a quantidade de votos no campo Sim e Não de acordo com o campo
Resultado da Votação que possui 2 estados básicos : Aprovada ou Rejeitada. Observe que
a soma dos votos de Sim, Não, Abstenções e Inclusão do voto do Presidente é igual a soma
da Presença da Ordem dia, caso contrário, será emitido a mensagem que “O total de votos
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não confere com o quorum de presentes na Sessão Plenária. Re-informe corretamente!
Observe que ao assinalar o checkbox de Anular Votação, os campos Sim, Não e Abstenções
serão apagados.
Para alguma observação, escreva no campo Observações. Se clicar no botão fechar perderá
todas informações editadas/atualizadas e voltará para tela Ordem do Dia. Se clicar no botão
Salvar será guardado as informações dos votos e aparecerá a seguinte mensagem de
confirmação:
Observe o novo estado do campo Resultado da Votação:
Para o caso de votação Nominal, a tela será apresentada da seguinte forma:
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Neste caso, deverá selecionar o estado da votação na frente de cada parlamentar presente
como Sim, Não e Absteção. Clique no botão fechar para desistir e voltar a tela anterior ou
em Salvar para guardar a votação nominal sendo confirmada pela seguinte mensagem:
8.10. Explicações Pessoais na Ordem do Dia
Acionar Explicações Pessoais no menu de opções para incluir ou atualizar ou excluir os
nomes dos parlamentares que irão realizar discursos. A tela a seguir será apresentada:
Observe os dois grupos de campos: Cadastro de Oradores e Cadastro de Discurso. No
cadastro de Oradores têm-se o campo da Ordem de pronunciamento que deve ser
preenchido de acordo com a ordem em que houver o pronunciamento, sendo que os
números cadastrados serão organizados do menor para o maior.
OBS: Os nomes só aparecerão no campo Parlamentar se já tiver sido cadastrado no menu
Presença Ordem do Dia. Ou seja, se houver 4 parlamentares previamente cadastrado, os
mesmo constarão no combo-box para seleção.
Se caso houver arquivo digital do discurso, o campo URL Vídeo deve ser preenchido com o
endereço do arquivo de áudio/vídeo válido na internet, como por exemplo
http://www.youtube.com/watch?v=jluFMlqOvPU.
Após o preenchimento, clique no botão incluir orador para cadastrar. Observe que para
cada inclusão no Cadastro de Oradores a lista na combo-box irá diminuindo para que não
haja redundância no cadastramento. A mensagem abaixo deverá ser exibida para
confirmação de cadastro:
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Clique em Continuar para voltar a a tela de Explicações Pessoais.
Após o cadastro deverá ser apresentado a seguinte tela:
Observe que agora há um novo grupo de campos Oradores Cadastrados onde pode-se
alterar a Ordem de pronunciamento (bastando trocar o número e clicar em Atualizar na
coluna Ação da respectiva linha, assim como Excluir para apagar o registro) ou
visualização do vídeo (URL Vídeo) através do botão Visualizar. Observe também que a
coluna Discurso apresenta a seguinte mensagem: Orador sem discurso cadastrado.
O grupo Cadastro de Discurso deve ser utilizado para cadastrar arquivos de Textos,
Digitalizações, Slides, etc, bastando selecionar o dono do documento no Campo
Parlamentar, clicar no botão Escolher arquivo, selecioná-lo no diretório correto do
computador e clicar no botão incluir discurso. Após a confirmação do cadastro, será
emitido a seguinte mensagem:
3
Observe que após a inclusão do Discurso, a mensagem da coluna Discurso do grupo
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Oradores Cadastrados mudou para uma imagem conforme abaixo, que pode ser feito o
download da mesma bastando clicar na figura. Para excluir basta clicar no botão excluir
que se encontra do lado do referido discurso. Se for cadastrado novamente outro arquivo de
discurso para o mesmo parlamentar, haverá sobrescrição do anterior, ou seja, ele será
perdido, ficando apenas o ultimo arquivo inserido.
8.11. Resumo da Sessão Plenária
No menu Resumo é possível visualizar todo os campos dos menus anteriores juntamente
com seus estados da Sessão Plenária.
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Observe que o conjunto de menus da Sessão Plenária não estarão sendo exibidos quando o
Resumo for acionado. Para voltar a vê-los, deve-se clicar no botão retomar.
O sistema apresenta um conjunto de informações relacionada à Sessão Plenária como: tipo
de sessão, data e hora e início e de término, componentes da Mesa diretora da Sessão, Lista
dos parlamentares presentes, Lista dos oradores inscritos, lista das matérias do Expediente,
Lista da Ordem do Dia que serão apreciadas, constando nº Ordem / Identificação / Tipo/
Autor, Resultado da Votação de cada matéria, os vídeos e documentos de registros da
Sessão, etc. A identificação da matéria e o resultado da votação são apresentados sob a
forma de links de modo a permitirem acesso um melhor detalhamento.
Para navegar nos links, basta clicar nos mesmos e, caso queira voltar novamente para o
menu Resumo, clique no botão retomar até volte todo o percurso feito.
Caso encontre algum campo preenchido incorretamente, deverá navegar pelo menu
correspondente para corrigi-lo (clicar no botão retomar do menu Resumo para ver os
menus). Após a correção, o acesso pelo menu Resumo buscará novamente o último estado
de todos os campos da referida Sessão Plenária, ou seja, o estado atual.
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8.12. Ata da Sessão Plenária
No menu Ata consta o sumário das ações realizadas na Sessão Plenária que opcionalmente
pode ser feito o upload do documento digitalizado para anexar à Sessão Plenária. No menu
Ata tem-se a seguinte tela:
Para fazer o upload clique no botão Escolher arquivo e selecione-o. Depois clique no botão
salvar e uma mensagem de confirmação deverá ser exibida:
Clique em continuar para voltar a tela anterior.
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Capítulo 3 - Criando Proposições Legislativas
1. Proposições Legislativas
Este perfil foi criado para atender a necessidade dos usuários que têm a função de elaborar e cadastrar as
proposições no sistema. Por sua vez, essas proposições serão enviadas eletronicamente para o operador,
que se responsabilizará pelo seu recebimento e encaminhamento para o órgão de competência.
Este perfil pode ser criado de três formas:
✔
Durante o cadastramento de um parlamentar, no Módulo Parlamentares;
✔
Durante o Cadastramento de uma Comissão, no Módulo Comissões;
✔
Manualmente, no Módulo Tabelas Auxiliares / Autor.
Uma vez cadastrado no sistema pelo usuário de perfil operador, será gerado um login com a senha igual
ao texto “inicial”.
No primeiro acesso ao sistema, o usuário de perfil autor, será solicitado a mudar a senha. Informe a sua
nova senha duas vezes.
Após informar sua nova senha nos campos Nova Senha aparecerá a seguinte mensagem de confirmação:
Clique em Continuar para ser redirecionado para tela com as funções deste perfil:
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1.1. Acessando o Módulo de Proposições
Ao clicar no item de menu Proposições, será exibida ao autor a Tela a seguir com uma lista das
proposições criadas por ele.
Cada uma das proposições relacionadas pode estar em um dos seguintes estados possíveis: Em
elaboração, Enviada, Recebida, Incorporada ou Devolvida.
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1.2. Elaborando uma Nova Proposição
Para elaborar uma nova Proposição, acione a função Elaborar Nova Proposição. A seguinte
tela será exibida:
Antes de fazer qualquer explicação sobre este procedimento, chama-se a atenção para os
seguintes detalhes sobre o texto integral:
➢ Se for utilizado a opção de Criar texto em XML o sistema desviará o controle para um
editor especializado que ajudará o Autor a criar a proposição, disponibilizando na tela
acima o botão: Salvar Dados Básicos e Criar Texto Integral;
➢ Se for utilizado a opção de Carregar Arquivo Externo, após a localização do arquivo
que contém o texto integral, o sistema disponibilizará na tela acima o botão: Salvar
Dados Básicos e Enviar Proposição.
A seguir vejam os detalhes do preenchimento dos campos comuns as duas situações:
Nome do Campo
Instruções para Preenchimento
Tipo
Selecione o tipo de matéria legislativa ou de documento acessório
a ser criado com a proposição.
O SAPL está configurado inicialmente para aceitar cinco tipos de
proposições: Projeto de Lei, Indicação, Moção, Requerimento e
Parecer. Essa lista pode ser modificada pelo administrador do
sistema no módulo de Tabelas Auxiliares / Tipo de Proposição.
Descrição
Informe um texto descritivo para a proposição. Deve ser um texto
curto, e serve apenas para facilitar a identificação da proposição
nas listagens exibidas na tela.
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Nome do Campo
Instruções para Preenchimento
Matéria Legislativa + Caso a proposição esteja criando uma matéria legislativa, esses
Número + Ano
campos estarão desativados. Caso esteja criando um documento
acessório, esses campos estarão ativados e serão de preenchimento
obrigatório: Devem conter o tipo, o número e o ano de uma
matéria legislativa já existente, dentro da qual será incluído o
documento acessório que está sendo proposto. A definição de
quais tipos de proposição geram matérias legislativas e quais
geram documentos acessórios é feita no módulo de “Tabelas
Auxiliares”, tabela “Tipo de Proposição”.
Criar Texto em XML: Caso marcado, o sistema permitirá a edição do texto da
Texto Integral
proposição no próprio SAPL; ela terá um formato padronizado,
definido pelo administrador do SAPL. Veja detalhes mais a frente.
Carregar
Externo:
Integral
Arquivo Caso marcado, o sistema permitirá o envio de um arquivo externo
Texto (em formato .doc, .pdf, .html, .txt ou outros), a ser anexado como
texto da proposição. Informe o caminho do arquivo no campo
subjacente, ou clique no botão “Procurar” para localizar esse
arquivo em disco/dispositivo onde se encontra armazenado.
Nota: Proposições geradoras de matérias e proposições geradoras de documentos
acessórios:
Uma proposição, após ser enviada pelo autor e ser recebida pela área legislativa, pode dar
origem a uma nova matéria legislativa, ou a um novo documento acessório de uma matéria
legislativa já existente.
Exemplificando:
Nos casos, em que essa proposição é um projeto de lei, um requerimento, uma indicação
ou uma moção, será gerada no SAPL, após o seu recebimento, uma nova matéria
legislativa correspondente ao que está sendo proposto. Nesta situação, a numeração dessa
nova matéria será dada pelo funcionário da área legislativa que está fazendo o recebimento
da proposição, e não é necessário o preenchimento dos campos Matéria Legislativa,
Número e Ano da tela retratada na figura anterior.
Por outro lado, existem proposições que dão origem a documentos de apoio (chamados, no
SAPL, de “documentos acessórios”) vinculados a uma determinada matéria já existente.
Esse é o caso do “parecer” (e, em algumas Casas Legislativas, também de uma “emenda”).
Neste caso, no momento de criação da proposição, é necessário informar ao sistema sobre
qual matéria legislativa o documento de apoio está sendo elaborado. Por exemplo: Sobre
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qual matéria está sendo emitido o parecer, ou a qual matéria é a emenda desejada. Essa
informação é introduzida preenchendo-se os três campos referidos anteriormente, com o
tipo, o número e o ano da matéria-alvo.
1.3. Utilizando a opção de buscar arquivo externo
Se a opção for buscar o texto integral através da opção de buscar arquivo externo, ao
clicar no botão arquivo, a tela do desktop / estação local - semelhante a que se encontra
abaixo - será exibida, de modo a permitir a escolha do arquivo para realizar o upload:
Esta é uma tela padrão do Sistema Operacional para localização de arquivos. Após localizar
o arquivo, selecioná-lo e clicar no botão Abrir. O controle será devolvido ao SAPL, onde o
usuário deverá clicar no botão Salvar os Dados Básicos e Enviar Proposição.
A seguinte tela será exibida:
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O Código do Documento gerado automaticamente pelo SAPL é o código de segurança
digital da Proposição, garantindo a sua integridade. Ele é calculado com base em todo o
conteúdo do texto da Proposição, e qualquer alteração realizada, por menor que seja,
provocará a geração de um novo código completamente diferente.
O funcionário da área legislativa precisará ser informado sobre esse código, para poder
realizar o recebimento da Proposição. Mas não é necessário anotá-lo. Basta imprimir o
recibo, clicando no link correspondente, e acionando a função de impressão do seu
navegador web. Imprima também uma cópia do texto da proposição, para ser entregue
juntamente com o recibo. A impressão desse texto deve ser feita por meio do programa no
qual foi editado.
Ao clicar o botão Imprimir Recibo, será aberto uma nova janela no Navegador com o
conteúdo abaixo. Imprima esta página utilizando a funcionalidade de impressão do
Navegador, feche a janela e acesse o SAPL na janela principal do navegador.
Em seguida acione o botão Imprimir Texto, para imprimir o texto integral. Este será aberto
pela aplicação que gerou o texto integral.
Entregue o recibo, assinado pelo autor da Proposição, à Área Legislativa ou de Protocolo.
Entregue também uma cópia impressa e rubricada/assinada do texto da Proposição, para que
tenha valor jurídico/legal.
Clique em Continuar para continuar a elaborar novas proposições ou para ver a lista das que
já foram feitas.
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1.4. Utilizando a opção de Criar Texto em XML
Caso esta opção tenha sido escolhida, o campo e o botão Selecionar arquivo ficará
desabilitado (fundo de cor cinza), e o texto da Proposição poderá ser criado ou editado.
Logo, acione o botão Salvar Dados Básicos e Criar Texto Integral para iniciar o
procedimento de digitação do texto integral utilizando editor do SAPL.
A aparência do editor é diferente para cada tipo de Proposição, porém os mesmos conceitos
se aplicam a todos os tipos.
Veja a seguir a tela inicial do editor, por exemplo, para Moção:
Na parte superior da área de edição, vemos os links “[Edição]”, “[Somente Leitura]”, e
“[Formato Final]”, que permitem alternar-se entre os modos de visualização do texto
disponíveis no editor. O modo exibido inicialmente é o modo de edição.
Os elementos com fundo vermelho são elementos obrigatórios do texto, ou seja, o sistema
não permite o envio da proposição enquanto esses elementos não forem adicionados ao
texto; os de fundo verde são opcionais.
Para adicionar um elemento ao texto, basta clicar sobre ele. Ao clicar, o SAPL abrirá uma
caixa para edição/atualização do texto como a tela abaixo (observe que todos são
obrigatórios):
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Observe que após o clique sobre + Ementa, o campo Ementa virará um link que pode ser
clicado novamente a qualquer momento para edição e atualização assim como os outros
campos (+MOÇÃO, +DATA e +AUTOR).
A tela abaixo trata-se do preenchimento quanto o Tipo da Proposição é um Projeto de Lei:
Botão
Função
Botão Salvar: Após o término da digitação/edição, clique sobre o
botão para que seja salvo. Sempre salve após a digitação para não
perdê-la.
Botão Retornar: Apaga todo o conteúdo existente e volta para o
estado inicial.
Botão Excluir: Fica disponível o tempo todo após a inclusão de
algum texto, sendo pode ser acionado a qualquer momento para
apagar todo o conteúdo existente, voltando para o estado inicial.
Seguindo em frente, ao clicar em cada item: epígrafe, ementa, preâmbulo, Parte, Livro,
Capítulo, seção, artigo, justificativa, data de apresentação e ator, será aberta uma área
formatada para entrar com as informações.
Esta área contém, à esquerda, o nome do elemento selecionado, e à direita, um conjunto de
ícones de comando:
i. O primeiro ícone, uma marca de cor verde, realiza a gravação do texto digitado;
ii. O segundo, uma seta azul, despreza qualquer alteração feita ao texto do elemento selecionado,
deixando-o com o valor anterior à edição;
iii. O terceiro, um “x” vermelho, exclui o elemento selecionado do texto.
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Atenção! Após digitar o texto na área de edição, lembre-se sempre de clicar no ícone
verde, para salvar o seu conteúdo. Se não for feito este procedimento, ao passar para a
digitação de outro item, as informações digitadas serão perdidas.
A edição de um texto de proposição em XML não precisa ser feito toda de uma única vez.
Pode-se sair do sistema, logar novamente que através do menu Proposições visualizará
todas Proposições, bastando clicar no nome (link) que faz referência a mesma, não
perdendo assim, o conteúdo já digitado. Observe que na coluna Data de Envio constará a
expressão “Em Elaboração...”, permitindo a continuação do trabalho como na tela abaixo:
Apos clicar sobre o link “Em Elaboração”, deverá-se clicar no botão Editar Texto
Integral (botão superior esquerdo) para continuar a edição conforme a tela abaixo
Durante a digitação da Proposição, é permitido visualizar o texto no Formato Final ao
clicar no botão Formato Final no topo da tela:
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Após clicar, será exibida a versão do formato final com todo texto padronizado conforme
a tela abaixo:
Neste momento é permitido verificar a validade do texto digitado e Enviar a Proposição,
clicando no botão Verificar Validade e Enviar Proposição.
Para retornar à tela anterior, clique na seta de voltar do navegador. Ao clicar no botão
Dados Básicos, a tela a seguir será exibida:
Ao clicar no botão Editar Texto Integral, o sistema retornará para o editor de Proposições.
Se for encontrado erro no texto integral, o sistema retornará ao Editor de Textos para que
as correções possam ser efetuadas.
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Em não encontrando erro no texto integral, a ela acima será exibida, permitindo que o
Autor possa enviar a Proposição.
Ao clicar no botão Enviar Proposição, a tela a seguir será apresentada:
1.5. Modificando ou cancelando uma proposição já enviada
Ao clicar no item de menu Proposições, será exibida ao autor a Tela a seguir com uma lista das
proposições criadas por ele.
Acesse a proposição já enviada que deseja Modificar ou Cancelar, clicando no link
disponível referente à proposição desejada. Ilustração a seguir:
Clique no botão Retornar proposição enviada.
A mensagem “Proposição retomada com sucesso!” será exibida. Para editar a Proposição,
clique em continuar.
Faça as mudanças desejadas e acione o botão Salvar e Enviar Proposição, ou exclua
proposição acionando o botão Excluir.
Ao acionar o botão Salvar e Enviar Proposição, a proposição será enviada para o Operador
do Sistema com um novo número de controle. Será necessário emitir o recibo e o texto
integral para dar novamente a entrada oficial da proposição junto ao funcionário
responsável por recebê-la.
Caso opte por excluir a proposição, ao clicar no botão Excluir, será enviada uma tela com a
pergunta “Deseja realmente excluir?”. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o
caso de desistência da exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem
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“Proposição excluída com sucesso!”.
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização / Elaboração de
Proposições.
1.6. Anexo - Lei Complementar nº 95 de 26 fevereiro de 1998
A Lei Complementar nº 95/98, que deve ser uma referencia para quem escreve as
Normas na Casa Legislativa. Esta lei dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição
Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Acessada em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis,
Mensagem de veto
conforme determina o parágrafo único do
Vide Decreto nº 2.954, de 29.01.1999 art. 59 da Constituição Federal, e estabelece
normas para a consolidação dos atos
normativos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis
obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda,
às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição
Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação
expedidos por órgãos do Poder Executivo.
Art. 2o (VETADO)
§ 2o Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios:
I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da
promulgação da Constituição;
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II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão
numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.
CAPÍTULO II
DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS
Seção I
Da Estruturação das Leis
Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o
enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo
substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas
necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições
transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Art. 4o A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação
numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo
número respectivo e pelo ano de promulgação.
Art. 5o A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e
explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
Art. 6o O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática
do ato e sua base legal.
Art. 7o O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo
âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:
I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;
II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por
afinidade, pertinência ou conexão;
III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica
quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;
IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto
quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a
esta por remissão expressa.
Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a
contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a
cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
§ 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam
período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do
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prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Parágrafo
incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
§ 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula
‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .
(Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
Art. 9o A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou
disposições legais revogadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de
26.4.2001)
Seção II
Da Articulação e da Redação das Leis
Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes
princípios:
I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura
"Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em
incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de
numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente
apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;
IV - os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por
letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos;
V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a
Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de
Livros, a Parte;
VI - os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas
e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte
Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por
extenso;
VII - as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos,
grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em
realce;
VIII - a composição prevista no inciso V poderá também compreender
agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme
necessário.
Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e
ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
I - para a obtenção de clareza:
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a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a
norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria
da área em que se esteja legislando;
b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e
adjetivações dispensáveis;
d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais,
dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de
caráter estilístico;
II - para a obtenção de precisão:
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita
compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o
conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
b) expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras,
evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao
texto;
d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte
do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a
primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto
data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as
expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes; (Alínea incluída pela Lei Complementar
nº 107, de 26.4.2001)
III - para a obtenção de ordem lógica:
a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e
livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;
b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;
c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma
enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;
d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e
itens.
Seção III
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Da Alteração das Leis
Art. 12. A alteração da lei será feita:
I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração
considerável;
II – mediante revogação parcial; (Redação dada pela Lei Complementar nº
107, de 26.4.2001)
III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do
dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:
a) revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e
de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o
mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas,
em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado,
declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo
Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada
manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado
inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução
suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o
artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou
acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final,
obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c". (Redação dada pela Lei
Complementar nº 107, de 26.4.2001)
Parágrafo único. O termo ‘dispositivo’ mencionado nesta Lei refere-se a
artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº
107, de 26.4.2001)
CAPÍTULO III
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS E OUTROS ATOS NORMATIVOS
Seção I
Da Consolidação das Leis
Art. 13. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações,
integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a
Consolidação da Legislação Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de
26.4.2001)
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§ 1o A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a
determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis
incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força
normativa dos dispositivos consolidados. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº
107, de 26.4.2001)
§ 2o Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos
consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de
consolidação: (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
I – introdução de novas divisões do texto legal base; (Inciso incluído pela Lei
Complementar nº 107, de 26.4.2001)
II – diferente colocação e numeração dos artigos consolidados; (Inciso
incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
III – fusão de disposições repetitivas ou de valor normativo idêntico; (Inciso
incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
IV – atualização da denominação de órgãos e entidades da administração
pública; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
V – atualização de termos antiquados e modos de escrita ultrapassados; (Inciso
incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
VI – atualização do valor de penas pecuniárias, com base em indexação
padrão; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
VII – eliminação de ambigüidades decorrentes do mau uso do vernáculo;
(Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
VIII – homogeneização terminológica do texto; (Inciso incluído pela Lei
Complementar nº 107, de 26.4.2001)
IX – supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal, observada, no que couber, a suspensão pelo Senado Federal de execução
de dispositivos, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal; (Inciso incluído pela Lei
Complementar nº 107, de 26.4.2001)
X – indicação de dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal;
(Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
XI – declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente
revogados por leis posteriores. (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de
26.4.2001)
§ 3o As providências a que se referem os incisos IX, X e XI do § 2 o deverão ser
expressa e fundadamente justificadas, com indicação precisa das fontes de informação que
lhes serviram de base. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
Art. 14. Para a consolidação de que trata o art. 13 serão observados os
seguintes procedimentos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
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I – O Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da
legislação federal em vigor e formulará projeto de lei de consolidação de normas que
tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos
diplomas legais expressa ou implicitamente revogados; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 107, de 26.4.2001)
II – a apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo Poder Legislativo
será feita na forma do Regimento Interno de cada uma de suas Casas, em procedimento
simplificado, visando a dar celeridade aos trabalhos; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 107, de 26.4.2001)
III – revogado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
§ 1o Não serão objeto de consolidação as medidas provisórias ainda não
convertidas em lei. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
§ 2o A Mesa Diretora do Congresso Nacional, de qualquer de suas Casas e
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
Congresso Nacional poderá formular projeto de lei de consolidação. (Parágrafo incluído
pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
§ 3o Observado o disposto no inciso II do caput, será também admitido projeto
de lei de consolidação destinado exclusivamente à: (Parágrafo incluído pela Lei
Complementar nº 107, de 26.4.2001)
I – declaração de revogação de leis e dispositivos implicitamente revogados ou
cuja eficácia ou validade encontre-se completamente prejudicada; (Inciso incluído pela Lei
Complementar nº 107, de 26.4.2001)
II – inclusão de dispositivos ou diplomas esparsos em leis preexistentes,
revogando-se as disposições assim consolidadas nos mesmos termos do § 1o do art. 13.
(Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
§ 4o (VETADO) (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
Art. 15. Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do
Congresso Nacional promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais
Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis,
decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente
anterior, ordenados e indexados sistematicamente.
Seção II
Da Consolidação de Outros Atos Normativos
Art. 16. Os órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e os
Ministérios, assim como as entidades da administração indireta, adotarão, em prazo
estabelecido em decreto, as providências necessárias para, observado, no que couber, o
procedimento a que se refere o art. 14, ser efetuada a triagem, o exame e a consolidação
dos decretos de conteúdo normativo e geral e demais atos normativos inferiores em vigor,
vinculados às respectivas áreas de competência, remetendo os textos consolidados à
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Presidência da República, que os examinará e reunirá em coletâneas, para posterior
publicação.
Art. 17. O Poder Executivo, até cento e oitenta dias do início do primeiro ano
do mandato presidencial, promoverá a atualização das coletâneas a que se refere o artigo
anterior, incorporando aos textos que as integram os decretos e atos de conteúdo normativo
e geral editados no último quadriênio.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo
legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.
Art. 18 - A (VETADO) (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de
26.4.2001)
Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias, a
partir da data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
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1.7. Anexo - Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002
Este importante decreto que estabelece as normas e diretrizes para a elaboração, redação,
alteração, consolidação de projetos e atos normativos de competência dos órgãos do Poder
executivo Federal, está aqui relacionado como boa fonte de técnica legislativa.
Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a
redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento
ao Presidente da República de projetos de atos
normativos de competência dos órgãos do Poder
Executivo Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1º Este Decreto estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação de atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da
República pelos Ministérios e órgãos da estrutura da Presidência da República.
Parágrafo único. Consideram-se atos normativos para efeitos deste Decreto as
leis, as medidas provisórias e os decretos.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
Capítulo I
DA NUMERAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS
Leis
Art. 2º As leis complementares, ordinárias e delegadas terão numeração seqüencial
em continuidade às séries iniciadas em 1946.
Medidas Provisórias
Art. 3º As medidas provisórias terão numeração seqüencial, iniciada a partir da
publicação da Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001.
Decretos
Art. 4º Somente os decretos de caráter normativo terão numeração, que se dará
sequencialmente em continuidade às séries iniciadas em 1991.
§1º Os decretos pessoais e os de provimento ou de vacância de cargo público serão
identificados apenas pela data.
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§2º Os demais decretos serão identificados pela data e pela ementa, elaborada na
forma do art. 6º.
Capítulo II
DA ELABORAÇÃO, DA ARTICULAÇÃO, DA REDAÇÃO E DA
ALTERAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS
Seção I
Das Regras Gerais de Elaboração
Estrutura
Art. 5º O projeto de ato normativo será estruturado em três partes básicas:
I - parte preliminar, com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto
e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, com as normas que regulam o objeto definido na parte
preliminar; e
III - parte final, com as disposições sobre medidas necessárias à implementação
das normas constantes da parte normativa, as disposições transitórias, se for o caso, a
cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Art. 6º A ementa explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto do
ato normativo.
Objeto e Assunto
Art. 7º O primeiro artigo do texto do projeto indicará o objeto e o âmbito de
aplicação do ato normativo a ser editado.
§1º O âmbito de aplicação do ato normativo será estabelecido de forma específica,
em conformidade com o conhecimento técnico ou científico da área respectiva.
§2º O projeto de ato normativo terá um único objeto, exceto quando se tratar de
projeto de codificação.
§3º Os projetos de atos normativos não conterão matéria estranha ao objeto a que
visa disciplinar, ou a este não vinculado por afinidade, pertinência ou conexão.
Art. 8º Idêntico assunto não será disciplinado por mais de um projeto de ato
normativo da mesma espécie, salvo quando um se destinar, por remissão expressa, a
complementar o outro, considerado básico.
Art. 9º Evitar-se-á projeto de ato normativo de caráter independente quando existir
em vigor ato normativo que trate do mesmo assunto.
Parágrafo único. Na hipótese do caput será preferível a inclusão dos novos
dispositivos no texto do ato normativo em vigor.
Autorização Legislativa
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Art. 10. O projeto de lei não estabelecerá autorização legislativa pura ou
incondicionada.
Lei Penal
Art. 11. O projeto de lei penal manterá a harmonia da legislação em vigor sobre a
matéria, mediante:
I - a compatibilização das novas penas com aquelas já existentes, tendo em vista os
bens jurídicos protegidos e a semelhança dos tipos penais descritos; e
II - a definição clara e objetiva de crimes.
Parágrafo único. A formulação de normas penais em branco deverá ser evitada.
Lei Tributária
Art. 12. No projeto de lei ou de medida provisória que institua ou majore tributo,
serão observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade tributárias,
estabelecidos, respectivamente, nas alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 150 da
Constituição.
Parágrafo único. O disposto no caput, quanto ao princípio da anterioridade
tributária, não se aplicará aos projetos que visem à majoração dos impostos previstos nos
arts. 153, incisos I, II, IV e V, e 154, inciso II, da Constituição.
Art. 13. No projeto de lei ou de medida provisória que institua ou majore
contribuição social, incluir-se-á dispositivo com a previsão de cobrança do tributo somente
após noventa dias da data da publicação do ato normativo.
Art. 14. No projeto de lei ou de medida provisória que institua ou majore taxa, o
valor do tributo deverá ser proporcional ao custo do serviço público prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição.
Lei Processual
Art. 15. As manifestações da Advocacia-Geral da União serão obrigatórias quando
se tratar de projeto de lei processual.
Regulamentação de Lei ou de Medida Provisória
Art. 16. Os projetos de atos normativos regulamentares não estabelecerão normas
que ampliem ou reduzam o âmbito de aplicação da lei ou da medida provisória a ser
regulamentada ou que sejam estranhas ao seu objeto.
Decreto Autônomo
Art. 17. Serão disciplinadas exclusivamente por decretos as matérias sobre:
I - extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; e
II - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
§1º O projeto de decreto que dispuser sobre extinção de funções ou cargos
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públicos, quando vagos, não disciplinará nenhuma outra matéria.
§2º O projeto de decreto que tratar da matéria referida no inciso II do caput não
deverá regulamentar disposições de lei ou de medida provisória.
§3º Quando impossível ou inconveniente a observância do disposto no § 2o, os
dispositivos que tratam da matéria referida no inciso II do caput serão separados daqueles
que têm natureza regulamentar e agrupados por meio de especificação temática do seu
conteúdo.
Remissão a Normas
Art. 18. A remissão a normas de outros atos normativos far-se-á, de preferência,
mediante explicitação mínima de seu conteúdo e não apenas por meio da citação do
dispositivo.
Vigência e Contagem de Prazo
Art. 19. O texto do projeto indicará de forma expressa a vigência do ato
normativo.
§1º A cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" somente será utilizada
nos projetos de ato normativo de menor repercussão.
§2º Nos projetos de ato normativo de maior repercussão, será:
I - estabelecido período de vacância razoável para que deles se tenha amplo
conhecimento; e
II - utilizada a cláusula "esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias
de sua publicação oficial".
Art. 20. A contagem do prazo para entrada em vigor dos atos normativos que
estabeleçam período de vacância far-se-á incluindo a data da publicação e o último dia do
prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
Cláusula de Revogação
Art. 21. A cláusula de revogação relacionará, de forma expressa, todas as
disposições que serão revogadas com a entrada em vigor do ato normativo proposto.
Seção II
Da Articulação
Art. 22. Os textos dos projetos de ato normativo observarão as seguintes regras:
I - a unidade básica de articulação é o artigo, indicado pela abreviatura "Art.",
seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do
décimo;
II - a numeração do artigo é separada do texto por dois espaços em branco, sem
traços ou outros sinais;
III - o texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos
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casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
IV - o artigo desdobra-se em parágrafos ou em incisos e o parágrafo, em incisos;
V - o parágrafo único de artigo é indicado pela expressão "Parágrafo único",
seguida de ponto e separada do texto normativo por dois espaços em branco;
VI - os parágrafos de artigo são indicados pelo símbolo "§", seguido de numeração
ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;
VII - a numeração do parágrafo é separada do texto por dois espaços em branco,
sem traços ou outros sinais;
VIII - o texto do parágrafo único e dos parágrafos inicia-se com letra maiúscula e
termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
IX - os incisos são indicados por algarismos romanos seguidos de hífen, o qual é
separado do algarismo e do texto por um espaço em branco;
X - o texto do inciso inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome
próprio, e termina com:
a) ponto-e-vírgula;
b) dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; ou
c) ponto, caso seja o último;
XI - o inciso desdobra-se em alíneas, indicadas com letra minúscula seguindo o
alfabeto e acompanhada de parêntese, separado do texto por um espaço em branco;
XII - o texto da alínea inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de
nome próprio, e termina com:
a) ponto-e-vírgula;
b) dois pontos, quando se desdobrar em itens; ou
c) ponto, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo;
XIII - a alínea desdobra-se em itens, indicados por algarismos arábicos, seguidos
de ponto e separados do texto por um espaço em branco;
XIV - o texto do item inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de
nome próprio, e termina com:
a) ponto-e-vírgula; ou
b) ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;
XV - o agrupamento de artigos pode constituir subseção; o de subseções, seção; o
de seções, capítulo; o de capítulos, título; o de títulos, livro; e o de livros, parte;
XVI - os capítulos, os títulos, os livros e as partes são grafados em letras
maiúsculas e identificados por algarismos romanos;
XVII - a parte pode subdividir-se em parte geral e parte especial, ou em partes
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expressas em numeral ordinal, por extenso;
XVIII - as subseções e seções são indicadas por algarismos romanos, grafadas em
letras minúsculas e postas em negrito;
XIX - os agrupamentos referidos no inciso XV podem também ser subdivididos
em "Disposições Preliminares", "Disposições Gerais", "Disposições Finais" e "Disposições
Transitórias";
XX - utiliza-se um espaço simples entre capítulos, seções, artigos, parágrafos,
incisos, alíneas e itens;
XXI - o texto deve ter dezoito centímetros de largura, com margem esquerda de
dois centímetros e direita de um, ser digitado em "Times New Roman", corpo 12, em papel
de tamanho A4 (vinte e nove centímetros e quatro milímetros por vinte e um centímetros);
XXII - as palavras e as expressões em latim ou em outras línguas estrangeiras são
grafadas em negrito;
XXIII - a epígrafe, formada pelo título designativo da espécie normativa e pela
data de promulgação, é grafada em letras maiúsculas, sem negrito, de forma centralizada; e
XXIV - a ementa é alinhada à direita, com nove centímetros de largura.
Seção III
Da Redação
Art. 23. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem
lógica, observado o seguinte:
I - para a obtenção da clareza:
a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma
versar sobre assunto técnico, hipótese em que se pode empregar a nomenclatura própria da
área em que se está legislando;
b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e
adjetivações dispensáveis;
d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, de
preferência o tempo presente ou o futuro simples do presente; e
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter
estilístico;
II - para a obtenção da precisão:
a) articular a linguagem, técnica ou comum, com clareza, de modo que permita
perfeita compreensão do objetivo, do conteúdo e do alcance do ato normativo;
b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras,
evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
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c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do
território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira
referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
f) indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, por meio do emprego
da abreviatura "art." seguida do correspondente número, ordinal ou cardinal;
g) utilizar as conjunções "e" ou "ou" no penúltimo inciso, alínea ou item, conforme
a seqüência de dispositivos seja, respectivamente, cumulativa ou disjuntiva;
h) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data,
número de ato normativo e casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;
i) expressar valores monetários em algarismos arábicos, seguidos de sua indicação
por extenso, entre parênteses;
j) empregar nas datas as seguintes formas:
1. 4 de março de 1998 e não 04 de março de 1998; e
2. 1 de maio de 1998 e não 1 de maio de 1998;
l) grafar a remissão aos atos normativos das seguintes formas:
1. Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na ementa, no preâmbulo, na primeira
remissão e na cláusula de revogação; e
2. Lei no 8.112, de 1990, nos demais casos; e
m) grafar a indicação do ano sem o ponto entre as casas do milhar e da centena;
III - para a obtenção da ordem lógica:
a) reunir sob as categorias de agregação – subseção, seção, capítulo, título e livro –
apenas as disposições relacionadas com a matéria nelas especificada;
b) restringir o conteúdo de cada artigo a um único assunto ou princípio;
c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma
enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; e
d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, das alíneas e
dos itens.
Seção IV
Da Alteração
Art. 24. A alteração de atos normativos far-se-á mediante:
I - reprodução integral em um só texto, quando se tratar de alteração considerável;
II - revogação parcial; ou
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III - substituição, supressão ou acréscimo de dispositivo.
Parágrafo único. Nas hipóteses do inciso III, serão observadas as seguintes regras:
I - a numeração dos dispositivos alterados não pode ser modificada;
II - é vedada toda renumeração de artigos e de unidades superiores a artigo,
referidas no inciso XV do Art. 22, devendo ser utilizados, separados por hífen, o número
do artigo ou da unidade imediatamente anterior e as letras maiúsculas, em ordem
alfabética, tantas quantas forem necessárias para identificar os acréscimos;
III - é permitida a renumeração de parágrafos, incisos, alíneas e itens, desde que
seja inconveniente o acréscimo da nova unidade ao final da seqüência;
IV - é vedado o aproveitamento de número ou de letra de dispositivo revogado,
vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou cuja execução tenha
sido suspensa pelo Senado Federal com fundamento no Art.
52, inciso X, da
Constituição;
V - nas publicações subseqüentes do texto integral do ato normativo, o número ou
a letra de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional ou cuja execução tenha
sido suspensa devem ser acompanhados tão-somente das expressões "revogado", "vetado",
"declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal", ou
"execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do Art. 52, X, da Constituição
Federal";
VI - nas hipóteses do inciso V, devem ser inseridas na publicação notas de rodapé
explicitando o dispositivo e a lei de revogação, a mensagem de veto do Presidente da
República, a decisão declaratória de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo
Tribunal Federal ou a resolução de suspensão da execução do dispositivo editada pelo
Senado Federal; e
VII - o artigo com alteração de redação, supressão ou acréscimo no caput ou em
seus desdobramentos deve ser identificado, somente ao final da última unidade, com as
letras "NR" maiúsculas, entre parênteses.
Art. 25. O projeto que alterar significativamente ato normativo existente conterá,
ao final de seu texto, artigo determinando a republicação do ato normativo alterado, com
as modificações nele realizadas desde a sua entrada em vigor.
Capítulo III
DA CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS
Definição de Consolidação da Legislação Federal
Art. 26. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações,
compostas por volumes com as matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a
Consolidação da Legislação Federal.
Parágrafo único. A consolidação consistirá na reunião de todas as leis pertinentes
a determinada matéria em um único diploma legal, com a revogação formal das leis
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incorporadas à consolidação e sem modificação do alcance nem interrupção da força
normativa dos dispositivos consolidados.
Alterações Admitidas
Art. 27. Preservado o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados,
os projetos de lei de consolidação conterão apenas as seguintes alterações:
I - introdução de novas divisões do texto legal básico;
II - diferente colocação e numeração dos artigos consolidados;
III - fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico;
IV - atualização da denominação de órgãos e de entidades da Administração
Pública Federal;
V - atualização de termos e de modos de escrita antiquados;
VI - atualização do valor de multas e de penas pecuniárias, com base em indexador
padrão;
VII - eliminação de ambigüidades decorrentes do mau uso do vernáculo;
VIII - homogeneização terminológica do texto;
IX - supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal
Federal, observada, no que couber, a suspensão pelo Senado Federal de execução de
dispositivos, na forma do Art. 52, inciso X, da Constituição;
X - supressão de dispositivos não recepcionados pela Constituição em vigor;
XI - declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados
por leis posteriores; e
XII - declaração expressa de revogação de dispositivos de leis temporárias cuja
vigência tenha expirado.
§1º As providências a que se referem os incisos IX, X, XI e XII serão
expressamente fundamentadas, com a indicação precisa das fontes de informação que lhes
serviram de base.
§2º Os dispositivos de leis temporárias ainda em vigor à época da consolidação
serão incluídos na parte das disposições transitórias.
Art. 28. Admitir-se-á projeto de lei de consolidação destinado exclusivamente à:
I - declaração de revogação de leis e de dispositivos implicitamente revogados ou
cuja eficácia ou validade encontre-se completamente prejudicada; ou
II - inclusão de dispositivos ou diplomas esparsos em leis preexistentes,
revogando-se as disposições assim consolidadas nos termos do parágrafo único do Art.
26.
Matriz de Consolidação
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Art. 29. Considera-se matriz de consolidação a lei geral básica, à qual se
integrarão os demais atos normativos de caráter extravagante que disponham sobre
matérias conexas ou afins àquela disciplinada na matriz.
Art. 30. Leis complementares e leis ordinárias não poderão ser consolidadas em
uma mesma matriz.
Medida Provisória
Art. 31. Não serão objeto de consolidação as medidas provisórias ainda não
convertidas em lei.
Decretos
Art. 32. Na consolidação dos decretos observar-se-á o disposto nos arts. 27 e 28.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES AUTÔNOMAS
Capítulo I
DA COMPETÊNCIA PARA PROPOR E PARA EXAMINAR OS PROJETOS DE
ATOS NORMATIVOS
Órgãos Proponentes
Art. 33. Compete aos Ministérios e aos órgãos da estrutura da Presidência da
República a proposição de atos normativos, observadas as suas respectivas áreas de
competências.
Casa Civil da Presidência da República
Art. 34. Compete à Casa Civil da Presidência da República:
I - examinar a constitucionalidade, a legalidade, o mérito, a oportunidade e a
conveniência política das propostas de projeto de ato normativo;
II - decidir sobre a ampla divulgação de texto básico de projeto de ato normativo
de especial significado político ou social, até mesmo por meio da Rede Mundial de
Computadores ou mediante a realização de audiência pública, tudo com o objetivo de
receber sugestões de órgãos, entidades ou pessoas;
III - supervisionar a elaboração dos projetos de atos normativos e, no tocante à
iniciativa do Poder Executivo, solicitar a participação dos órgãos competentes nos casos
de:
a) declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, em ação
direta de inconstitucionalidade por omissão; e
b) deferimento de mandado de injunção pelo Supremo Tribunal Federal;
IV - na hipótese de regulamentação exigida por lei, instar os Ministérios e os
órgãos da estrutura da Presidência da República ao cumprimento dessa determinação; e
V - zelar pela fiel observância dos preceitos deste Decreto, podendo devolver aos
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órgãos de origem os atos em desacordo com as suas normas.
Análise de Mérito
Art. 35. Compete à Subchefia de Coordenação da Ação Governamental da Casa
Civil:
I - examinar os projetos quanto ao mérito, à oportunidade e à conveniência
política, mesmo no tocante à compatibilização da matéria neles tratada com as políticas e
diretrizes estabelecidas pelas Câmaras do Conselho de Governo;
II - articular com os órgãos interessados para os ajustes necessários nos projetos de
atos normativos; e
III - solicitar informações, quando julgar conveniente, a outros Ministérios e a
órgãos da Administração Pública Federal, para instruir o exame dos atos normativos
sujeitos à apreciação do Presidente da República.
Parágrafo único. No caso do inciso III, os Ministérios e os órgãos da
Administração Pública Federal que não participaram da elaboração do projeto deverão
examinar a matéria objeto da consulta, impreterivelmente, no prazo fixado pela Subchefia
de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil, sob pena de concordância tácita
com a proposta de ato normativo.
Análise Jurídica
Art. 36. Compete à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil emitir parecer
final sobre a constitucionalidade e legalidade dos projetos de ato normativo, observadas as
atribuições do Advogado-Geral da União previstas no Art. 4o da Lei Complementar no
73, de 10 de fevereiro de 1993.
Capítulo II
DO ENCAMINHAMENTO E DO EXAME DOS PROJETOS DE ATO
NORMATIVO
Encaminhamento de Projetos
Art. 37. As propostas de projetos de ato normativo serão encaminhadas à Casa
Civil por meio eletrônico, com observância do disposto no Anexo I, mediante exposição de
motivos do titular do órgão proponente, à qual se anexarão:
I - as notas explicativas e justificativas da proposição, em consonância com o
Anexo II;
II - o projeto do ato normativo; e
III - o parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a regularidade
formal do ato normativo proposto, elaborado pela Consultoria Jurídica ou pelo órgão de
assessoramento jurídico do proponente.
§1º A exposição de motivos e o parecer jurídico conclusivo serão assinados
eletronicamente.
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§2º A proposta que tratar de assunto relacionado a dois ou mais órgãos será
elaborada conjuntamente.
§3º Na hipótese do § 2o e sem prejuízo do disposto no caput, os titulares dos
órgãos envolvidos assinarão a exposição de motivos, à qual se anexarão os pareceres
conclusivos das Consultorias Jurídicas e dos órgãos de assessoramento jurídico de todos os
proponentes.
§4º As Consultorias Jurídicas dos Ministérios manterão permanente interlocução
com a Consultoria Geral da União na elaboração de projetos de atos normativos, inclusive
enviando-lhe cópia dos projetos encaminhados à Casa Civil.
Exposições de Motivos
Art. 38. A exposição de motivos deverá:
I - justificar e fundamentar a edição do ato normativo, de tal forma que possibilite
a sua utilização como defesa prévia em eventual argüição de inconstitucionalidade;
II - explicitar a razão de o ato proposto ser o melhor instrumento normativo para
disciplinar a matéria;
III - apontar as normas que serão afetadas ou revogadas pela proposição;
IV - indicar a existência de prévia dotação orçamentária, quando a proposta
demandar despesas; e
V - demonstrar, objetivamente, a relevância e a urgência no caso de projeto de
medida provisória.
Projeto de Medida Provisória
Art. 39. Os projetos de medida provisória somente serão apreciados pela
Presidência da República quando devidamente demonstradas a relevância e a urgência da
matéria objeto da proposta.
Art. 40. Não será disciplinada por medida provisória matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia
de seus membros; e
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
suplementares, ressalvada a hipótese de abertura de crédito extraordinário, prevista no Art.
167, § 3o, da Constituição;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer
outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
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IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e
pendente de sanção ou veto do Presidente da República; e
V - que possa ser aprovada dentro dos prazos estabelecidos pelo procedimento
legislativo de urgência previsto na Constituição.
§1º Caso se verifique demora na apreciação de projetos de lei de iniciativa do
Poder Executivo, poderá o órgão competente, configuradas a relevância e a urgência,
propor a edição de medida provisória.
§2º É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da
Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de
1º de janeiro de 1995 até 11 de setembro de 2001.
Rejeição de Proposta
Art. 41. O ato normativo, objeto de parecer contrário da Casa Civil quanto à
legalidade, à constitucionalidade ou ao mérito, será devolvido ao órgão de origem com a
justificativa do não-seguimento da proposta.
Capítulo III
DAS COMISSÕES E DO PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS
NORMATIVOS
Coordenação das Consolidações
Art. 42. Até o prazo de trinta dias a contar da publicação deste Decreto, o Chefe da
Casa Civil instituirá Grupo Executivo de Consolidação dos Atos Normativos, com a
atribuição de coordenar e implementar os trabalhos de consolidação dos atos normativos
no âmbito do Poder Executivo.
§1º O Grupo Executivo de que trata o caput:
I - terá como supervisor o Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil; e
II - será composto por, no mínimo, cinco membros.
§2º O Grupo Executivo terá como coordenador executivo um bacharel em Direito
em exercício na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e um de seus membros
será integrante de carreira jurídica da Advocacia-Geral da União.
§3º Os membros do Grupo Executivo terão dedicação exclusiva à coordenação e à
implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos, sendo-lhes assegurado
pela Casa Civil o apoio técnico e administrativo necessário para o cumprimento de suas
atribuições.
Comissões Permanentes de Consolidação e Revisão de Atos Normativos
Art. 43. Até o prazo de trinta dias a contar da publicação deste Decreto, os
Ministérios e os órgãos da estrutura da Presidência da República instituirão Comissões
Permanentes de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, com a atribuição de
proceder ao levantamento dos atos normativos pertinentes à sua esfera de atuação e das
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entidades a eles vinculadas, com vistas a consolidar os textos legais.
§1º As Comissões Permanentes de Consolidação e Revisão de Atos Normativos
serão compostas por, no mínimo, quatro membros, terão como coordenador um bacharel
em Direito e um de seus membros será integrante de carreira jurídica da Advocacia-Geral
da União.
§2º Nos Ministérios, o coordenador será escolhido entre os bacharéis em Direito
em exercício na respectiva Consultoria Jurídica.
§3º A Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do
Ministério da Justiça, além das matérias que lhe são diretamente afetas, terá competência
residual para todas as matérias legais não incluídas na esfera específica dos demais
Ministérios e dos órgãos da estrutura da Presidência da República.
§4º Observado o disposto no caput e no § 1o, as autarquias, fundações e empresas
públicas instituirão Subcomissões Permanentes de Consolidação e Revisão de Atos
Normativos, cujos trabalhos serão submetidos às Comissões Permanentes de Consolidação
e Revisão de Atos Normativos dos Ministérios e dos órgãos da estrutura da Presidência da
República aos quais estão vinculadas.
§5º Os membros das Comissões e das Subcomissões de que trata este artigo
deverão dedicar-se exclusivamente aos trabalhos de consolidação dos atos normativos.
§6º Constatada a necessidade de alteração de mérito na legislação vigente, a
Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do respectivo
Ministério ou órgão da estrutura da Presidência da República proporá o encaminhamento
de projeto de lei específico e independente do projeto de consolidação.
Comissões de Especialistas
Art. 44. Poderá ser instituída comissão de especialistas, escolhidos entre juristas de
notável conhecimento sobre determinada área, para elaborar projetos de consolidação em
matérias que exijam maior nível de especialização.
Comissões Mistas
Art. 45. Para a consolidação de leis que estejam na esfera de atuação de dois ou
mais Ministérios ou órgãos da estrutura da Presidência da República, o Grupo Executivo
de Consolidação dos Atos Normativos da Casa Civil definirá a competência para a
realização do trabalho de consolidação ou a instituição de grupo de trabalho misto,
podendo ser desmembrada a lei de uso interministerial, para aglutinação em diferentes
matrizes de consolidação, conforme a matéria específica a ser tratada.
Encaminhamento dos Projetos de Lei de Consolidação
Art. 46. As Comissões e as Subcomissões Permanentes de Consolidação e Revisão
de Atos Normativos realizarão os trabalhos de consolidação de acordo com os parâmetros,
os prazos e a apresentação gráfica definidos pelo Grupo Executivo de Consolidação dos
Atos Normativos da Casa Civil.
§1º Após a conclusão dos trabalhos de consolidação, serão eles encaminhados, com
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a respectiva exposição de motivos, ao Grupo Executivo de Consolidação dos Atos
Normativos da Casa Civil, para revisão final.
§2º Realizada a revisão final, o Grupo Executivo de Consolidação dos Atos
Normativos submeterá o trabalho de consolidação à Subchefia para Assuntos Jurídicos da
Casa Civil, para emissão de parecer final sobre a matéria.
Fundamentação dos Projetos de Consolidação
Art. 47. Ao projeto de consolidação será anexada a fundamentação de todas as
supressões ou alterações realizadas nos textos dos atos normativos consolidados.
Art. 48. A justificação básica das alterações indicará:
I - o dispositivo da lei posterior que revogou expressamente a lei anterior;
II - o dispositivo da lei posterior que estaria em conflito com a lei anterior,
revogando-a implicitamente;
III - o dispositivo da Constituição em vigor que estaria em conflito com a lei
anterior, revogando-a implicitamente;
IV - a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade
ou a revogação de dispositivo de lei;
V - a resolução do Senado Federal que suspendeu a execução de lei na forma do
Art. 52, inciso X, da Constituição; e
VI - as medidas provisórias ainda não convertidas que tratam da matéria
consolidada.
Solução de Controvérsias pela Advocacia-Geral da União
Art. 49. As controvérsias existentes sobre a constitucionalidade ou a revogação
tácita de dispositivos legais objeto de consolidação serão submetidas à Advocacia-Geral da
União.
Consulta Pública e Encaminhamento dos Projetos de Consolidação
Art. 50. A critério do Chefe da Casa Civil, as matrizes de consolidação de leis
federais já concluídas poderão ser divulgadas para consulta pública, por meio da Rede
Mundial de Computadores, pelo prazo máximo de trinta dias.
Parágrafo único. Findo o prazo da consulta pública e após a análise das sugestões
recebidas, a versão final do projeto de consolidação será encaminhada ao Congresso
Nacional.
Consolidação de Decretos
Art. 51. Concluída a consolidação dos decretos, a Casa Civil fará publicar no
Diário Oficial da União a relação dos decretos em vigor.
Capítulo IV
DA SANÇÃO E DO VETO DE PROJETO DE LEI
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Art. 52. Na apreciação de projetos de lei, enviados pelo Congresso Nacional ao
Presidente da República para sanção, compete à Secretaria de Assuntos Parlamentares da
Secretaria-Geral da Presidência da República solicitar aos Ministérios e aos demais órgãos
da Administração Pública Federal as informações que julgar convenientes, para instruir o
exame do projeto.
§ 1º Salvo determinação em contrário, os Ministérios e demais órgãos da
Administração Pública Federal examinarão o pedido de informações no prazo máximo de
dez dias.
§2º Quando necessárias informações do Poder Judiciário e do Ministério Público,
compete ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República solicitá-las, com indicação da
data em que a proposta de sanção ou veto deve ser apresentada ao Presidente da República.
§3º A proposição de veto por inconstitucionalidade será fundamentada em afronta
flagrante e inequívoca à Constituição.
§4º A Secretaria de Assuntos Parlamentares da Secretaria-Geral da Presidência da
República encaminhará à Advocacia-Geral da União cópia dos projetos de lei referidos no
caput.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Comissões Autorizadas pelo Presidente da República
Art. 53. A criação de delegações, comissões, comitês ou grupos de trabalho, que
dependa de autorização ou aprovação do Presidente da República, far-se-á:
I - mediante exposição de motivos; ou
II - por decreto, nos casos de a criação ter sido determinada em lei ou em despacho
do Presidente da República.
§1º A exposição de motivos, devidamente fundamentada e instruída com os
anexos, indicará:
I - a autoridade encarregada de presidir ou de coordenar os trabalhos;
II - a composição do colegiado; e
III - quando for o caso, os membros, o órgão encarregado de prestar apoio
administrativo, a autoridade encarregada de estabelecer o regimento interno ou as normas
de funcionamento, o custeio das despesas e o prazo de duração dos trabalhos.
§2º Terminado o prazo para a conclusão dos trabalhos, será obrigatória a
apresentação de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas à Casa Civil ou à
Câmara do Conselho de Governo de que trata o § 4o.
§3º O decreto de criação dos colegiados referidos no caput não será numerado e
conterá as indicações referidas no § 1o.
§4º As comissões, comitês ou grupos de trabalho serão vinculados a uma Câmara
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do Conselho de Governo sempre que tiverem por finalidade a elaboração de proposta de
diretrizes e políticas públicas, ou a ação integrada de órgãos do governo.
§5º É vedada a divulgação, pelos membros dos colegiados criados na forma deste
artigo, das discussões em curso ou dos resultados finais dos trabalhos, sem a prévia
anuência das autoridades que propuseram a sua criação.
§6º Será obrigatória a participação da Advocacia-Geral da União nas delegações,
comissões, comitês ou grupos de trabalho criados com a finalidade de elaborar sugestões
ou propostas de atos normativos da competência ou iniciativa do Presidente da República.
§7º A participação de delegações, comissões, comitês ou grupos de trabalho na
elaboração de propostas de atos normativos terminará com a apresentação dos trabalhos à
autoridade que os tenha criado, os quais serão recebidos como sugestões, podendo ser
aceitos, no todo ou em parte, alterados ou não considerados pela respectiva autoridade ou
seus superiores, independentemente de notificação ou consulta aos seus autores.
§8º Serão considerados relevantes os serviços prestados pelos membros dos
colegiados referidos neste artigo.
Comissões para Elaboração de Projetos de Lei
Art. 54. É facultada aos Ministérios e aos órgãos da estrutura da Presidência da
República a criação de comissões de especialistas para elaboração de projetos de atos
normativos.
§1º O trabalho das comissões poderá ser acolhido, no todo ou em parte, ou alterado
pela autoridade que os criou.
§2º Às comissões aplica-se o disposto nos §§ 5o e 6o do Art. 53.
Divulgação de Projetos
Art. 55. Compete à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil divulgar, por
meio da Rede Mundial de Computadores, os textos das medidas provisórias em vigor, da
legislação básica e dos projetos de consolidação elaborados.
Art. 56. Compete à Secretaria de Assuntos Parlamentares da Secretaria-Geral da
Presidência da República divulgar, por intermédio da Rede Mundial de Computadores, os
projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em tramitação no Congresso Nacional.
Republicação de Decretos
Art. 57. O Chefe da Casa Civil fica autorizado a ordenar a republicação de
decretos:
I - que tenham sofrido sucessivas alterações de comandos normativos, com o fim
de facilitar o conhecimento de seu conteúdo integral; ou
II - regulamentadores de medidas provisórias que tenham sido convertidas em lei,
para atualizar a sua fundamentação e as suas remissões.
Retificação
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Art. 58. A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de
caráter pessoal far-se-á mediante apostila.
Elaboração dos Demais Atos Normativos do Poder Executivo
Art. 59. As disposições deste Decreto aplicam-se, no que couber, à elaboração dos
demais atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Manual de Redação da Presidência da República
Art. 60. As regras do Manual de Redação da Presidência da República aplicam-se,
no que couber, à elaboração dos atos normativos de que trata este Decreto.
Disposições Transitórias
Art. 61. Enquanto não constituído o Grupo Executivo de Consolidação dos Atos
Normativos de que trata o Art. 42, as suas atribuições serão exercidas pela Subchefia para
Assuntos Jurídicos da Casa Civil.
Art. 62. Enquanto não constituídas as Comissões e as Subcomissões Permanentes
de Consolidação e Revisão de Atos Normativos de que trata o Art. 43, as suas atribuições
serão exercidas pelas Comissões de Consolidação e Revisão de Atos Normativos criadas
pelos Ministérios e pelos órgãos da estrutura da Presidência da República.
Vigência
Art. 63. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogações
Art. 64. Ficam revogados os Decretos nos 2.954, de 29 de janeiro de 1999, 3.495,
de 30 de maio de 2000, 3.585, de 5 de setembro de 2000, 3.723, de 10 de janeiro de 2001,
e 3.930, de 19 de setembro de 2001.
Brasília, 28 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.4.2002
ANEXO I
QUESTÕES QUE DEVEM SER ANALISADAS NA ELABORAÇÃO DE
ATOS NORMATIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
1. Deve ser tomada alguma providência?
1.1. Qual o objetivo pretendido?
1.2. Quais as razões que determinaram a iniciativa?
1.3. Neste momento, como se apresenta a situação no plano fático e no plano
jurídico?
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1.4. Que falhas ou distorções foram identificadas?
1.5. Que repercussões tem o problema que se apresenta no âmbito da economia, da
ciência, da técnica e da jurisprudência?
1.6. Qual é o conjunto de destinatários alcançados pelo problema, e qual o número
de casos a resolver?
1.7. O que poderá acontecer se nada for feito? (Exemplo: o problema tornar-se-á
mais grave? Permanecerá estável? Poderá ser superado pela própria dinâmica social, sem a
intervenção do Estado? Com que conseqüências?)
2. Quais as alternativas disponíveis?
2.1. Qual foi o resultado da análise do problema? Onde se situam as causas do
problema? Sobre quais causas pode incidir a ação que se pretende executar?
2.2. Quais os instrumentos da ação que parecem adequados para alcançar os
objetivos pretendidos, no todo ou em parte? (Exemplo: medidas destinadas à aplicação e
execução de dispositivos já existentes; trabalhos junto à opinião pública; amplo
entendimento; acordos; investimentos; programas de incentivo; auxílio para que os
próprios destinatários alcançados pelo problema envidem esforços que contribuam para
sua resolução; instauração de processo judicial com vistas à resolução do problema.)
2.3. Quais os instrumentos de ação que parecem adequados, considerando-se os
seguintes aspectos:
desgaste e encargos para os cidadãos e a economia;
eficácia (precisão, grau de probabilidade de consecução do objetivo pretendido);
custos e despesas para o orçamento público;
efeitos sobre o ordenamento jurídico e sobre metas já estabelecidas;
efeitos colaterais e outras consequências;
entendimento e aceitação por parte dos interessados e dos responsáveis pela
execução;
possibilidade de impugnação no Judiciário.
3. Deve a União tomar alguma providência? Dispõe ela de competência
constitucional ou legal para fazê-lo?
3.1. Trata-se de competência privativa?
3.2. Tem-se caso de competência concorrente?
3.3. Na hipótese de competência concorrente, está a proposta formulada de modo
que assegure a competência substancial do Estado-membro?
3.4. A proposta não apresenta formulação extremamente detalhada que acaba por
exaurir a competência estadual?
3.5. A matéria é de fato de iniciativa do Poder Executivo? Ou estaria ela afeta à
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iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores ou do
Procurador-Geral da República?
4. Deve ser proposta edição de lei?
4.1. A matéria a ser regulada está submetida ao princípio da reserva legal?
4.2. Por que deve a matéria ser regulada pelo Congresso Nacional?
4.3. Se não for o caso de se propor edição de lei, deve a matéria ser disciplinada
por decreto? Por que não seria suficiente portaria?
4.4. Existe fundamento legal suficiente para a edição de ato normativo secundário?
Qual?
4.5. Destina-se a regra a atingir objetivo previsto na Constituição?
4.6. A disciplina proposta é adequada para consecução dos fins pretendidos?
4.7. A regra proposta é necessária ou seria suficiente fórmula menos gravosa?
4.8. A disciplina proposta não produz resultados intoleráveis ou insuportáveis para
o destinatário?
5. Deve a lei ter prazo de vigência limitado?
5.1. É a lei necessária apenas por período limitado?
5.2. Não seria o caso de editar-se lei temporária?
6. Deve ser editada medida provisória?
6.1. Em se tratando de proposta de medida provisória, há justificativas plausíveis
para a sua edição?
6.2. O que acontecerá se nada for feito? A proposta não poderia ser submetida ao
Congresso em regime de urgência?
6.3. Trata-se de matéria que pode ser objeto de medida provisória, tendo em vista
as vedações do § 1º do Art. 62 da Constituição?
6.4. A medida provisória estaria regulamentando artigo da Constituição cuja
redação tenha sido alterada por meio de emenda constitucional promulgada a partir de 1o
de janeiro de 1995 e até 11 de setembro de 2001 (Art. 246 da Constituição)?
6.5. Estão caracterizadas a relevância e a urgência necessárias para ser editada
medida provisória?
7. Deve ser tomada alguma providência neste momento?
7.1. Quais as situações-problema e os outros contextos correlatos que devem ainda
ser considerados e pesquisados? Por que, então, deve ser tomada alguma providência neste
momento?
7.2. Por que não podem ser aguardadas outras alterações necessárias, que se
possam prever, para que sejam contempladas em um mesmo ato normativo?
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8. A densidade que se pretende conferir ao ato normativo é a apropriada?
8.1. O projeto de ato normativo está isento de disposições programáticas?
8.2. É possível e conveniente que a densidade da norma (diferenciação e
detalhamento) seja flexibilizada por fórmulas genéricas (tipificação e utilização de
conceitos jurídicos indeterminados ou atribuição de competência discricionária)?
8.3. Podem os detalhes ou eventuais alterações ser confiados ao poder
regulamentador do Estado ou da União?
8.4. A matéria já não teria sido regulada em outras disposições de hierarquia
superior (regras redundantes que poderiam ser evitadas)? Por exemplo, em:
tratado aprovado pelo Congresso Nacional;
lei federal (em relação a regulamento);
regulamento (em relação a portaria).
8.5. Quais as regras já existentes que serão afetadas pela disposição pretendida?
São regras dispensáveis?
9. As regras propostas afetam direitos fundamentais? As regras propostas afetam
garantias constitucionais?
9.1. Os direitos de liberdade podem ser afetados?
Direitos fundamentais especiais podem ser afetados?
Qual é o âmbito de proteção do direito fundamental afetado?
O âmbito de proteção sofre restrição?
A proposta preserva o núcleo essencial dos direitos fundamentais afetados?
Cuida-se de direito individual submetido a simples reserva legal?
Cuida-se de direito individual submetido a reserva legal qualificada?
Qual seria o outro fundamento constitucional para a aprovação da lei (exemplo:
regulação de colisão de direitos)?
A proposta
indeterminados)?
não
abusa
de
formulações
genéricas
(conceitos
jurídicos
A fórmula proposta não se afigura extremamente casuística?
Observou-se o princípio da proporcionalidade ou do devido processo legal
substantivo?
Pode o cidadão prever e aferir as limitações ou encargos que lhe poderão advir?
As normas previstas preservam o direito ao contraditório e à ampla defesa no
processo judicial e administrativo?
9.2. Os direitos de igualdade foram afetados?
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Observaram-se os direitos de igualdade especiais (proibição absoluta de
diferenciação)?
O princípio geral de igualdade foi observado?
Quais são os pares de comparação?
Os iguais foram tratados de forma igual e os desiguais de forma desigual?
Existem razões que justifiquem as diferenças decorrentes ou da natureza das coisas
ou de outros fundamentos de índole objetiva?
As diferenças existentes justificam o tratamento diferenciado? Os pontos em
comum legitimam o tratamento igualitário?
9.3. A proposta pode afetar situações consolidadas? Há ameaça de ruptura ao
princípio de segurança jurídica?
Observou-se o princípio que determina a preservação de direito adquirido?
A proposta pode afetar o ato jurídico perfeito?
A proposta contém possível afronta à coisa julgada?
Trata-se de situação jurídica suscetível de mudança (institutos jurídicos, situações
estatutárias, garantias institucionais)?
Não seria recomendável a adoção de cláusula de transição entre o regime vigente e
o regime proposto?
9.4. Trata-se de norma de caráter penal?
A pena proposta é compatível com outras figuras penais existentes no ordenamento
jurídico?
Tem-se agravamento ou melhoria da situação do destinatário da norma?
Trata-se de pena mais grave?
Trata-se de norma que propicia a despenalização da conduta?
Eleva-se o prazo de prescrição do crime?
A proposta ressalva expressamente a aplicação da lei nova somente aos fatos
supervenientes a partir de sua entrada em vigor?
9.5. Pretende-se instituir ou aumentar tributo? Qual é o fundamento constitucional?
A lei não afeta fatos geradores ocorridos antes de sua vigência (lei retroativa)?
A cobrança de tributos vai-se realizar no mesmo exercício financeiro da publicação
da lei?
O princípio da imunidade recíproca está sendo observado?
As demais imunidades tributárias foram observadas?
O projeto que institui contribuição social contém disposição que assegura o
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princípio da anterioridade especial (cobrança apenas após noventa dias a contar da
publicação)?
O tributo que se pretende instituir não tem caráter confiscatório?
Em se tratando de taxa, cuida-se de exação a ser cobrada em razão do exercício de
poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível prestados ou
postos à disposição do contribuinte? Há equivalência razoável entre o custo da atividade
estatal e a prestação cobrada?
10. O ato normativo corresponde às expectativas dos cidadãos e é inteligível para
todos?
10.1. O ato normativo proposto será entendido e aceito pelos cidadãos?
10.2. As limitações à liberdade individual e demais restrições impostas são
indispensáveis? Por exemplo:
proibições, necessidades de autorizações;
comparecimento obrigatório perante autoridade;
indispensabilidade de requerimento;
dever de prestar informações;
imposição de multas e penas;
outras sanções.
10.3. Podem as medidas restritivas ser substituídas por outras?
10.4. Em que medida os requisitos necessários à formulação de pedidos perante
autoridades poderia ser reduzido a um mínimo aceitável?
10.5. Podem os destinatários da norma entender o vocabulário utilizado, a
organização e a extensão das frases e das disposições, a sistemática, a lógica e a abstração?
11. O ato normativo é exeqüível?
11.1. Por que não se renuncia a um novo sistema de controle por parte da
administração?
11.2. As disposições podem ser aplicadas diretamente?
11.3. Podem as disposições administrativas que estabelecem normas de conduta ou
proíbem determinadas práticas ser aplicadas com os meios existentes?
11.4. É necessário incluir disposições sobre proteção jurídica? Por que as
disposições gerais não são suficientes?
11.5. Por que não podem ser dispensadas:
as regras sobre competência e organização?
a criação de novos órgãos e comissões consultivas?
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a intervenção da autoridade?
exigências relativas à elaboração de relatórios?
outras exigências burocráticas?
11.6. Quais órgãos ou instituições que devem assumir a responsabilidade pela
execução das medidas?
11.7. Com que conflitos de interesse pode-se prever que o executor das medidas
ver-se-á confrontado?
11.8. Dispõe o executor das medidas da necessária discricionariedade?
11.9. Qual é a opinião das autoridades incumbidas de executar as medidas quanto à
clareza dos objetivos pretendidos e à possibilidade de sua execução?
11.10. A regra pretendida foi submetida a testes sobre a possibilidade de sua
execução com a participação das autoridades encarregadas de aplicá-la? Por que não? A
que conclusão se chegou?
12. Existe uma relação equilibrada entre custos e benefícios?
12.1. Qual o ônus a ser imposto aos destinatários da norma (calcular ou, ao menos,
avaliar a dimensão desses custos)?
12.2. Podem os destinatários da norma, em particular as pequenas e médias
empresas, suportar esses custos adicionais?
12.3. As medidas pretendidas impõem despesas adicionais ao orçamento da União,
dos Estados e dos Municípios? Quais as possibilidades existentes para enfrentarem esses
custos adicionais?
12.4. Procedeu-se à análise da relação custo-benefício? A que conclusão se
chegou?
12.5. De que forma serão avaliados a eficácia, o desgaste e os eventuais efeitos
colaterais do novo ato normativo após sua entrada em vigor?
ANEXO II
(anexo publicado no D.O.U de 8.4.2002)
Anexo à Exposição de Motivos do (indicar nome do Ministério ou Secretaria
da Presidência da República) nº , de de de 20 .
1. Síntese do problema ou da situação que reclama providências
2. Soluções e providências contidas no ato normativo ou na medida proposta
3. Alternativas existentes às medidas propostas
Mencionar:
se há outro projeto do Executivo sobre a matéria;
se há projetos sobre a matéria no Legislativo;
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outras possibilidades de resolução do problema.
4. Custos
Mencionar:
se a despesa decorrente da medida está prevista na lei orçamentária anual; se não,
quais as alternativas para custeá-la;
se é o caso de solicitar-se abertura de crédito extraordinário, especial ou
suplementar;
valor a ser despendido em moeda corrente;
5. Razões que justificam a urgência (a ser preenchido somente se o ato proposto for
medida provisória ou projeto de lei que deva tramitar em regime de urgência)
Mencionar:
se o problema configura calamidade pública;
por que é indispensável a vigência imediata;
se se trata de problema cuja causa ou agravamento não tenham sido previstos;
se se trata de desenvolvimento extraordinário de situação já prevista.
6. Impacto sobre o meio ambiente (sempre que o ato ou medida proposta possa vir
a tê-lo)
7. Alterações propostas
Texto atual
Texto proposto
8. Síntese do parecer do órgão jurídico
Com base em avaliação do ato normativo ou da medida proposta à luz das questões
levantadas no Anexo I.
Observação: A falta ou insuficiência das informações prestadas poderá acarretar, a
critério da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a devolução do projeto de ato
normativo para que se complete o exame ou se reformule a proposta.
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Capítulo 4 – Usando o Sistema
1. Módulo de Recebimento de Proposição
Este Módulo tem por objetivo possibilitar, ao operador do sistema ou a um operador de
matérias legislativas, registrar o recebimento de uma proposição enviada por um autor,
devolver uma Proposição ao autor, e relacionar as Proposições corretamente recebidas e
vinculadas a uma Matéria Legislativa.
Para isto estão disponíveis três links para telas de consulta do estado de proposições:
• Proposições Não Recebidas: Proposições enviadas pelo Autor e ainda não foram
recebidas pelo Operador.
• Proposições Não Incorporadas: Proposições que já foram recebidas pelo operador,
mas que, por algum motivo, foram desvinculadas de sua Matéria Legislativa ou de seu
Documento Acessório correspondente. Essa não é uma situação normal, pois uma
proposição não deve permanecer nesse estado. Assim, vincule-a novamente a uma
matéria legislativa ou documento acessório (entrando no cadastro correspondente e
marcando como Texto Integral a referida Proposição), ou devolva-a ao Autor (entrando
na tela de Detalhes da Proposição, clique no botão Devolver Proposição ao Autor.
• Proposições Incorporadas: Proposições corretamente recebidas e vinculadas a uma
matéria legislativa ou a um documento acessório.
Ao ter acesso a este módulo será exibida uma tela aguardando a digitação do código de
uma proposição. Esse código está disponível no recibo de entrega da proposição, que deve
ter sido impresso e assinado pelo autor.
O Modelo documento impresso pelo Autor é o seguinte:
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Digite o código constante do recibo no campo “Código do Documento”, no exemplo
acima: P2455267370/1, e clique no botão Buscar Dados....
Serão exibidos os dados básicos da proposição, e o seu texto integral estará disponível ao
clicar no link com o código do documento.
Existem dois tipos de proposições: geradoras de matérias (que são propostas de matérias
legislativas) e geradoras de documentos acessórios (que dão origem a um novo documento
acessório dentro de uma matéria já existente). Dependendo desse tipo, será exibido o botão
Criar Matéria ou Criar Documento Acessório. Veremos as duas situações a seguir:
1.1.
Proposições Geradoras de Matérias
Clique no botão Criar Matéria para continuar, e prossiga o cadastramento de uma matéria
ou de um documento acessório da forma convencional. Para este caso, a tela será
apresentada:
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Ao finalizar esse cadastramento, e clicar no botão Salvar. A mensagem padrão de
Cadastramento de Matéria Legislativa será enviada.
A proposição será dada como recebida, e ficará vinculada à matéria ou ao documento
acessório criado.
Clicando em Continuar, o sistema retorna para a tela base de Atualização de Matéria
Legislativa.
1.2.
Proposições Geradoras de Documentos Acessórios
Clique no botão Criar Documento para continuar, e prossiga o cadastramento de um
documento acessório da forma convencional.
Para este caso, a seguinte tela será apresentada:
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Clicar no botão Salvar. A mensagem padrão de Cadastramento de Documento Acessório
será enviada.
Clicando em Continuar, o sistema retorna para a tela base de Atualização de Matéria
Legislativa, posicionada na aba de Documento Acessório.
2.
Módulo de Matérias Legislativas do perfil Operador Matéria
Este Módulo tem por objetivo cadastrar as Matérias em Tramitação na Casa Legislativa.
Antes de entrar na parte de alimentação das Matérias Legislativas é necessário que alimente as
tabelas auxiliares que dão suporte à esta transação. São elas: Tipo de Matéria Legislativa,
Origem, Regime de Tramitação, Tipo de Autor, Autor, Tipo de Normas Jurídicas (estas
informações serão utilizadas somente para a função Legislação Citada), Unidade de Tramitação,
Órgão, Status da Tramitação, Tipo de Fim de Relatoria e Tipo de documento. Observe que as
funções Comissão e Parlamentares também devem estar alimentadas.
2.1. Manutenção de Matérias Legislativas
Uma Matéria Legislativa é formada pelos seguintes componentes: Identificação Básica
contendo texto integral e diversas informações que qualificam a Matéria, Despacho
Inicial, Autoria, Relatoria, Numeração, Documentos Acessórios, Matérias Anexadas,
Legislação Citada e as Tramitações da Matéria.
Ao ter acesso a este módulo será exibida uma tela oferecendo duas opções. Incluir uma
nova Matéria Legislativa, através do botão Incluir Matéria, ou Pesquisar matérias já
cadastradas através do formulário Pesquisa Básica.
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A Pesquisa Básica deverá ser utilizada para localizar as Matérias já cadastradas no sistema
que se deseja atualizar, utilizando os mais diversos critérios de seleção, disponibilizados na
tela. O resultado da pesquisa exibirá um conjunto de Matérias com as informações de: Tipo,
número, descrição da matéria, autor, localização atual, situação, última ação e Texto
Integral.
Selecione a matéria desejada (título/link), clicando no campo selecionável em destaque.
Após clicar no botão Incluir Matéria ou editar a Matéria Legislativa conforme descrito
acima, será apresentada uma tela com o mesmo conteúdo para as duas situações, apenas se
diferenciando no fato que para o primeiro caso todos os dados serão informados por se
tratar de uma inclusão e no segundo caso, apenas os dados a serem atualizados deverão ser
informados. Para o caso de inclusão está disponibilizado o botão Salvar para efetivar a
inclusão e para o caso de atualização, está disponibilizado o botão Salvar para efetivar as
atualizações e o botão Excluir para excluir a Matéria.
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O Formulário de atualização das Matérias Legislativas é extenso. Foi desenhado para
agrupar um vasto conjunto de informações que compõem a Matéria Legislativa em seus
diversos estágios.
No topo do formulário, estão disponíveis Abas, cada qual, responsável por agrupar
conjuntos de informações que fazem parte da composição da Matéria. São elas:
No corpo principal o formulário possui os seguintes grupos de dados:
•
Identificação Básica
Todos os campos são de preenchimento obrigatório, a exceção do texto integral.
A seguir serão detalhados somente aqueles campos que têm algum detalhe que mereça
ser destacado. São eles:
Nome do Campo
Instruções para Preenchimento
Tipo da Matéria,
Número da Matéria
Sequencial por ano.
Ano da Matéria
Ano em que a Matéria foi submetida à apreciação.
Tipo da Apresentação
Oral ou Escrita
Texto Integral
Caso deseje anexar à matéria um arquivo com o seu texto
integral, clique na opção “Arquivo”, e informe o caminho
completo, ou clique no botão ao lado do campo para
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Nome do Campo
Instruções para Preenchimento
selecionar um arquivo em disco. Caso o texto integral seja
proveniente de uma proposição já recebida, clique em
“Proposição” e selecione na lista uma das proposições
disponíveis; observe que, nesse campo, só aparecem
proposições para as quais já foi dado o recebimento no
sistema e que ainda não foram vinculadas a nenhuma
matéria legislativa.
•
Outras Informações
Os campos Regime de Tramitação e Em Tramitação são de preenchimento obrigatório.
A seguir serão detalhados somente aqueles campos que têm algum detalhe que mereça
ser destacado. São eles:
Nome do Campo
•
Instruções para Preenchimento
Tipo da Matéria, Número da
Matéria
Seqüencial por ano.
Apelido
O nome pelo qual a matéria ficou conhecida.
Dias Prazo
Dias que a matéria tem para tramitar na Casa
Legislativa.
Matéria Polêmica
[Sim/Não].
Objeto
Objeto da qual trata a matéria.
Regime de Tramitação, Em
Tramitação:
[Sim/Não].
Data Fim Prazo
Data em que termina o prazo para a tramitação
da matéria.
Data Publicação
Data em que a matéria foi publicada.
É Complementar
[Sim/Não].
Origem Externa
Somente o campo Ementa é de preenchimento obrigatório.
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A seguir serão detalhados somente aqueles campos que têm algum detalhe que mereça
ser destacado. São eles:
Nome do Campo
Instruções para Preenchimento
Tipo, Número e Ano
Se refere ao tipo, número e ano da Matéria na Origem
Externa.
Data
Data em que a Matéria foi apresentada na Origem Externa.
Local
Local da Origem Externa da Matéria.
Ementa
Resumo da Matéria para ser utilizado na Pesquisa de Matérias
Legislativas.
Indexação1
Palavras para serem usadas na pesquisa de matérias
legislativas.
Para relembrar o que foi dito no início deste tópico, após as operações desejadas serem
efetuadas, acione a função Salvar para que as informações sejam gravadas na base de
dados.
Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar a tela principal de atualização de Matérias
Legislativas.
2.2. Atualização de Despacho Inicial
Para incluir ou atualizar o Despacho Inicial da Matéria Legislativa, acione a função
Despacho Inicial, que está na barra superior da tela. Será exibida uma das telas a seguir:
1 A indexação deve conter palavras que identifiquem o conteúdo da matéria de forma que a pesquisa da mesma
fique mais fácil, rápida e objetiva. Exemplo: Uma matéria que trata da proteção à criança, mas que no seu texto
não esteja escrito termos como, Agressão física, Abuso sexual. Estes termos, devem aparecer na indexação para
que a matéria ao ser pesquisada por este assunto possa ser encontrada. Caso tenha interesse em consultar uma base
de dados de palavras controladas (THESAURUS) para alimentação da indexação de Matérias Legislativas, acesse
o site: http://webthes.senado.gov.br/thes/ na página do Senado Federal.
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Ao clicar no botão Incluir Despacho Inicial ou em uma das comissões relacionadas, será
exibida a tela a seguir:
Nesta tela será permitido selecionar uma Comissão no campo de Comissões pelas quais a
matéria já foi despachada e efetivar a operação desejada clicando nos botões Salvar ou
Excluir conforme o caso.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a função Salvar para que as informações
sejam gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para repetir a operação para outros Despachos Iniciais.
No caso de Exclusão, clique sobre o nome (link) da comissão que esta dentro do grupo
Despacho Inicial que a aparecerá a opção excluir. Acionado-a será enviada a pergunta
“Deseja realmente excluir?” com as opções OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo
ou Cancelar para o caso de desistência da exclusão. Quando for informado OK será enviada
a mensagem:
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Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Despacho
Inicial.
Acione a opção Inicio para voltar à tela principal de atualização de Matérias Legislativas.
2.3. Atualização de Autoria
Para incluir ou atualizar a Autoria da Matéria Legislativa, acione a função Autoria, que está
na barra superior da tela. Será exibida a tela a seguir:
Ao clicar no botão Incluir Autoria ou no autor designado (Educação, Cultura, Saúde e
Assistência Social), será exibida a tela a seguir:
Nesta tela será permitido informar o tipo do autor, o nome do autor e o indicativo (se
primeiro autor ou não) e efetivar a operação desejada clicando nos botões Salvar ou Excluir
conforme o caso.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a função Salvar para que as informações
sejam
gravadas
na
base
de
dados.
Será
enviada
a
mensagem:
Acione a opção Continuar para repetir a operação para outras Autorias.
No caso de Exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
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exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização de Autoria.
Acione a opção Inicio para voltar à tela principal de atualização de Matérias Legislativas.
2.4. Atualização de Legislação Citada
Para incluir ou atualizar a Legislação Citada, acione a função Legislação Citada, que está
na barra superior da tela. A tela a seguir será exibida:
As Legislações que serão aqui incluídas têm que estar cadastradas no Banco de Dados de Normas
Jurídicas.
Ao clicar no botão Incluir Legislação Citada ou em uma norma já relacionada, será exibida
a tela a seguir:
Nesta tela será permitido informar as seguintes informações sobre a Legislação Citada
(Tipo da Norma, Número, Ano, Disposição, Parte, Livro, Título, Capítulo, Seção,
Subseção, Artigo, Parágrafo, Inciso, Alínea e Item) sendo que somente os campos (Tipo da
Norma, Número e Ano) são de preenchimento obrigatório, e efetivar a operação desejada
clicando nos botões Salvar ou Excluir conforme o caso.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a função Salvar para que as informações
sejam gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
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Acione a opção Continuar para repetir a operação para outras Legislações Citadas.
No caso de Exclusão, Será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização da Legislação
Citada.
Acione a opção Inicio para voltar à tela principal de atualização de Legislação Citada.
2.5. Atualização de Matéria Anexada
Matérias anexadas são documentos que fazem parte do corpo do processo da Matéria
Legislativa e deverão estar cadastradas no Banco de Dados de Matérias Legislativas. Por
exemplo: Parecer, Relatório, etc.
Para incluir ou atualizar a Matéria Anexada, acione a função Anexada, na barra superior
da tela. Será exibida a tela a seguir:
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Ao clicar no botão Incluir Matéria Anexada ou em uma matéria anexada já relacionada, será
exibida a tela a seguir:
Nesta tela todos os campos são de preenchimento obrigatório, exceto a Data da
Desanexação.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a função Salvar para que as informações
sejam gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para repetir a operação para outras Matérias Anexadas.
No caso de Exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
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Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização da Matéria
Anexada.
Acione a opção Inicio para voltar à tela principal de atualização de Matéria Anexada.
2.6. Atualização de Tramitação
Para incluir ou atualizar a Tramitação de uma Matéria Legislativa, acione a função
Tramitação, na barra superior da tela. Será exibida a tela a seguir:
Ao clicar no botão Incluir Tramitação ou em uma Tramitação já relacionada, será exibida a
tela a seguir:
Os campos marcados com (*) são de preenchimento obrigatório.
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No caso de Inclusão ou Atualização, acione a função Salvar para que as informações
sejam gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para repetir a operação para outras Tramitações da Matéria
Legislativa.
No caso de Exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização das Tramitações
da Matéria Legislativa.
Acione a opção Inicio para voltar à tela principal de atualização de Tramitação de Matéria
Legislativa.
2.7. Atualização de Relatoria
Para incluir ou atualizar a Relatoria de uma Matéria Legislativa, acione a função Relatoria,
na barra superior da tela. Será exibida a tela a seguir:
Ao clicar no botão Incluir Relatoria ou em uma Relatoria já relacionada, será exibida a tela
a seguir:
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Os campos marcados com (*) são de preenchimento obrigatório.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a função Salvar para que as informações
sejam gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para repetir a operação para outras Relatorias da Matéria Legislativa.
No caso de Exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização das Relatorias da
Matéria Legislativa.
Acione a opção Inicio para voltar à tela principal de atualização de Relatoria de Matéria
Legislativa.
2.8. Atualização de Numeração
A numeração pode ser utilizada para controle adicional e/ou estabelecer relação com
matéria recebida externamente; ou ainda, se houve mudanças de numeração por qualquer
motivo.
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Para incluir ou atualizar uma Numeração para uma Matéria Legislativa, acione a função
Numeração, na barra superior da tela. Será exibida a tela a seguir:
Ao clicar no botão Incluir Numeração ou em uma Numeração já relacionada, será exibida a
tela a seguir:
Os campos marcados com (*) são de preenchimento obrigatório.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a função Salvar para que as informações sejam
gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para repetir a operação para outras numerações da Matéria
Legislativa.
No caso da exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
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Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização das Numerações
da Matéria Legislativa.
Acione a opção Inicio para voltar à tela principal de atualização de Numeração de Matéria
Legislativa.
2.9. Atualização de Documentos Acessórios
Documentos Acessórios são aqueles documentos que não fazem parte do corpo do processo
da Matéria Legislativa, mas que têm relação com o tema abordado e servem como
referência para quem vá estudar a Matéria com vistas a emitir parecer, avaliar e/ou votar.
Exemplos: Atas, Acórdãos, Jurisprudências em geral, Publicações da imprensa, etc.
Para incluir ou atualizar os Documentos Acessórios para uma Matéria Legislativa, acione a
função Documentos Acessórios, na barra superior da tela. Será exibida a tela a seguir:
A relação dos Documentos Acessórios utilizados para a Matéria Legislativa, se existirem,
serão relacionados em ordem decrescente de data da inclusão.
Ao clicar no botão Incluir Documento Acessório ou em um Documento Acessório já
relacionado, será exibida a tela a seguir:
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Os campos marcados com (*) são de preenchimento obrigatório.
O texto integral do documento pode ser proveniente de um arquivo em disco, ou de uma
proposição. No caso de ser proveniente de um arquivo, marque a opção “Arquivo”, e acione
o botão Arquivo para procurar nos diretórios do micro ou da rede o arquivo em questão.
Obs: Certifique-se de que o caminho para acesso do arquivo a ser anexado esteja correto e
visível no campo de upload. No caso de ser proveniente de uma proposição, marque a
opção “Proposição” e selecione na caixa de seleção a proposição desejada. Note que serão
mostradas apenas as proposições já recebidas, mas ainda não vinculadas a outra matéria ou
documento acessório.
No caso de Inclusão ou Atualização, acione a função Salvar para que as informações
sejam gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para repetir a operação para outros Documentos Acessórios da
Matéria Legislativa.
No caso da exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções
OK e Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da
exclusão. Quando for informado OK será enviada a mensagem:
Acione a opção Continuar para voltar para a tela principal de atualização dos Documentos
Acessórios da Matéria Legislativa.
Acione a opção Inicio para voltar à tela principal de atualização dos Documentos
Acessórios da Matéria Legislativa.
3. Módulo de Tramitação em Lote
A tramitação em lote tem a finalidade de simplificar essa atividade permitindo, de uma só
vez, o encaminhamento de vários processos legislativos. É realizada em dois passos. No
primeiro, deve ser feita a pesquisa dos processos que se deseja tramitar; e, para isso, devem
ser informados alguns parâmetros, conforme a tabela abaixo, que permitirão selecionar a
lista de processos. E, no segundo, é realizada a tramitação propriamente dos que constarem
da lista obtida e que tiverem sido assinalados.
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Primeira tramitação - essa opção permite a seleção para encaminhamento dos processos que
ainda não tiveram nenhuma tramitação.
Nome do Campo
Tipo
Instruções para Preenchimento
Data Ação
Obrigatório
Informe a data da ação no formato dd/mm/aaaa.
Tipo da Matéria
Obrigatório
Selecione na Caixa o Tipo de Matéria
Unidade Local
Obrigatório
Selecione na Caixa a Unidade Local onde se encontram
os processos para tramitação.
Data Inicial
Opcional
Informe a data início (dd/mm/aaaa) do período no qual
se insere a data da apresentação dos processos.
Data Final
Opcional
Informe a data fim (dd/mm/aaaa) do período no qual se
insere a data da apresentação dos processos.
Status Tramitação Obrigatório
Informe o Status da Tramitação dos processos a serem
selecionados.
Acione a função Pesquisar para obter a lista de processos, a partir dos parâmetros
informados.
Uma vez obtida a lista de processos para tramitação complemente as informações,
conforme abaixo, assinalando aqueles que efetivamente serão encaminhados.
Nome do Campo
Instruções para Preenchimento
Data Ação
Informe a data da ação no formato dd/mm/aaaa.
Tipo da Matéria
Selecione na Caixa o Tipo de Matéria.
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Nome do Campo
Instruções para Preenchimento
Unidade Local
Selecione na Caixa a Unidade Local onde se encontram os processos a
serem selecionados para tramitação.
Data Inicial
Informe a data início (dd/mm/aaaa) do período no qual se insere a data de
apresentação dos processos.
Data Final
Informe a data fim (dd/mm/aaaa) do período no qual se insere a data de
apresentação dos processos.
Unidade de Destino
Selecione na Caixa a Unidade de Destino dos processos a serem
selecionados para tramitação.
Texto da Ação
Descreva a ação que explique a tramitação dos processos a serem
selecionados.
Status
Tramitação
Informe o Status da Tramitação dos processos a serem selecionados.
Urgente
Assinale se há ou não urgência na solução dos processos que estão sendo
encaminhados.
Turno
Selecione o Turno definido para apreciação dos processos que estão sendo
encaminhados.
Data
de Informe a Data de Encaminhamento dos processos a serem selecionados
Encaminhamento
para tramitação.
Data Fim do Prazo
Informe, se houver, a data fim do prazo esperado para a solução dos
processos selecionados para tramitação.
A partir da lista de processos apresentada, assinale aqueles que deverão tramitar e acione a
função Tramitar para a efetivação do encaminhamento.
Será enviada a mensagem Tramitação efetivada com sucesso!
Acione a função Continuar repetir a operação para outras tramitações ou Voltar para
retornar para tela inicial do sistema.
4. Módulo de Impressos
Esta função tem por objetivo a seleção de informações sobre matérias legislativas para a
geração de Etiquetas para pastas de Processos, Fichas ou Guias de Remessa a serem
impressas. Clique no menu a função Impressos.
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Etiquetas - Selecionar as matérias por faixa de número de processo ou selecionada por Tipo
de matéria e intervalo de datas de entrada. Se a opção escolhida for por faixa de número de
processo, informar o intervalo desejado: números inicial e final. Se a opção for a "selecionada",
significa que deverão ser indicados o Tipo de Matéria por meio de seleção no combo box e o
período desejado, preenchendo as datas inicial e final.
ou
Em seguida, clicar em "gerar" para o sistema proceder à seleção das matérias. O resultado
da consulta será a lista de matérias que atendem aos parâmetros informados. Ao lado de
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cada matéria é apresentado um checkbox, que deve ser assinalado se desejar gerar a
etiqueta daquela matéria específica. Uma vez assinaladas as matérias, as quais se deseja
gerar as etiquetas, clicar em "gerar" e o sistema irá apresentar as informações das matérias
selecionadas já sob o formatado de etiquetas, uma para cada matéria selecionada, que
conterá: tipo de matéria, número do processo, data de entrada, autor e o texto da ementa.
Fichas - Os procedimentos necessários para a seleção de matérias e geração das respectivas
fichas é análogo aos indicados para a Etiqueta, excetuando-se o formato da saída que será o
de uma ficha.
Guias de Remessa - Assinalar se a Guia de Remessa será para Indicação ou Requerimento
informando, também, a data e o número da sessão correspondente e clicar em "enviar".
Após visualizar a lista contendo o resultado da seleção das matérias, colocar o formulário
apropriado na impressora, de acordo com a opção escolhida, e acionar a função de
impressão do navegador para imprimir efetivamente.
5. Módulo de Normas Jurídicas
O módulo de Normas Jurídicas tem por objetivo cadastrar as Normas Jurídicas que são
citadas nas Matérias Legislativas, e também montar a base de dados de Legislação da Casa
Legislativa.
As Normas Jurídicas referem-se às Matérias Legislativas que já se encontram promulgadas
e sancionadas. Exemplo: Resolução – emenda à lei orgânica, decreto legislativo –
promulgado pela Casa Legislativa. Também as leis sancionadas pelo Executivo.
Ao ter acesso a este módulo será exibida uma tela com campos para pesquisa de normas já
cadastradas com os botões Pesquisar e Limpar.
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5.1. Como funciona a Pesquisa Básica e a Textual
Para Pesquisa Avançada, basta clicar no botão pesquisar da imagem anterior que será
buscado Normas que atendam aos critérios (campos) informados. Se nenhum critério for
informado, todas as Normas cadastradas no sistema serão recuperadas. Os critérios se
relacionam pelo operador lógico “E”, ou seja, o resultado da pesquisa retornará os
documentos cujos campos correspondentes aos critérios, tenham seu conteúdo igual ao do
critério, e todos os critérios informados terão que ser satisfeitos. Quanto ao critério
Assunto, quando utilizado, serão recuperadas as Normas que contenham no campo Assunto
pelo menos uma das palavras chave informadas que cujas estão cadastradas em Assuntos de
Normas Jurídicas nas tabelas auxiliares .
Exemplo: Pesquisa por: Tipo da Norma = “Lei” e Ano = “2008” e Assunto = “Todos”
(para que apareça outros campos diferente de “todos”, deve-se alimentar nas tabelas
auxiliares Assunto Norma Jurídica). A tela abaixo expressa o resultado da pesquisa:
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Também pela Pesquisa Textual é possível pesquisar as Normas pelo texto Integral
anexado. Da mesma forma que a Pesquisa Básica, se nada for informado e o botão
pesquisar for acionado, todas as normas que possuam texto integral serão recuperadas.
Quando informado conteúdo no campo Termos e marcar a checkbox Pesquisa Textual, será
trago pelo sistema todas normas que for igual a busca informadas nos filtros.
Exemplo: Pesquisa por: Termo = “estradas” e marcar checkbox de “Pesquisa Textual”
Resultado:
O sistema retornou apenas uma Norma Jurídica. Isto significa que dentro do arquivo
anexado (observe a figura com a lupa) na Lei 1 de 2008 existe a palavra “estradas”.
Acessando o Resultado da Pesquisa clicando no nome da norma, em azul:
Para acessar o Texto Integral deste documento, basta clicar no ícone de lupa .
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5.2.
Atualização de Normas Jurídicas
As Normas Jurídicas poderão ser atualizadas, bastando mudar os campos que desejar na
figura anterior e acionar o botão salvar para guardar os campos e, para excluir a Norma
Jurídica basta clicar no botão excluir. Para os cada caso têm-se a seguinte mensagem de
confirmação conforme a ação abaixo:
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ou
Clique em Continuar para votar a tela anterior caso tenha salvo ou voltar para o menu
Norma Jurídica caso tenha excluído.
No menu Norma Jurídica têm-se dois botões além do Pesquisa Avançada:
A função Incluir Norma Jurídica no topo da página, aparecerá de duas formas: pelo meu
Normas Jurídicas ou após efetuar a pesquisa para localizar o(s) registro(s) que desejar
atualizar, conforme explicado no item anterior.
Para incluir uma Norma acione a função Incluir Norma Jurídica.
A tela a seguir será apresentada para o caso de Criação ou Atualização ou Exclusão de
Norma. A mesma tela é utilizada para o caso da Inclusão, diferenciando apenas no final da
tela, onde o único botão de comando disponibilizado é o botão Salvar.
As orientações a seguir são válidas para as operações de Inclusão e de Alteração.
Somente os campos Tipo da Norma, Número da Norma, Ano da Norma, Data, Esfera
Federação e Ementa são de preenchimento obrigatório.
Todos os campos da tela são identificadores da Norma Jurídica a exceção dos campos:
Matéria Legislativa, Número e Ano que se referem à matéria que deu origem a Norma
Jurídica.
Os principais campos a serem preenchidos são:
Nome do
Campo
Instruções para Preenchimento
Complementar [Sim/Não] Indica se a Matéria Legislativa é uma matéria complementar
?
ou não.
Informe o caminho onde está gravado o documento com o texto integral
Texto Integral da Norma, ou acione o botão Procurar..., para encontrá-lo no micro. A
função Procurar... abre a janela de procura de arquivos no padrão
Windows.
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Nome do
Campo
Indexação
Instruções para Preenchimento
A indexação deve conter palavras que informem o conteúdo da Matéria
de forma que a Pesquisa da mesma fique mais rápida e objetiva.
Exemplo: Uma matéria que trata da proteção à criança, mas que no seu
texto não estejam escritos explicitamente termos como: Agressão física,
Abuso sexual, mas que devam ser subentendidos; então os mesmos,
devem ser inseridos na indexação para que a matéria ao ser pesquisada
por uma destas palavras chave possa ser encontrada. Caso tenha interesse
em consultar uma base de dados de palavras controladas (THESAURUS)
para alimentação da indexação de Matérias Legislativas, acesse o site:
http://webthes.senado.gov.br/thes/ na página do Senado Federal.
No caso de Inclusão ou Alteração, acione a função Salvar para que as informações sejam
gravadas na base de dados. Será enviada a mensagem:
No caso de Exclusão, será enviada a pergunta “Deseja realmente excluir?” com as opções OK e
Cancelar. Acione OK em caso positivo ou Cancelar para o caso de desistência da exclusão. Quando for
informado OK será enviada a mensagem:
Em qualquer das situações acima, estará disponível para o usuário o botão Continuar.
Se a operação executada foi uma Alteração ou uma Exclusão, ao clicar na opção Continuar,
o sistema exibirá novamente o resultado da Pesquisa a partir da qual foi selecionado o
registro que serviu de base para a Operação recém executada. O Usuário poderá então,
reiniciar o processo de inclusão ou atualização de Norma Jurídica, ou executar outra função
no Menu do Sistema.
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Capítulo 5 - Pesquisando Informações Legislativas nas Esferas:
Municipal, Estadual e Federal
1. Módulo pesquisando as Bases de Dados do SAPL
O SAPL disponibiliza para qualquer cidadão, sem a necessidade de autenticação no sistema,
mecanismos de acesso as principais atividades de uma Casa Legislativa, considerando: a
composição da Mesa Diretora, o trabalho das Comissões, o trabalho diário do Plenário,
Sessão Plenária e Ordem do Dia, informações sobre os Parlamentares, contemplando dados
da sua participação na construção das leis, pesquisa às Matérias Legislativas em Tramitação
e à Leis e Normas Jurídicas em geral.
Para acessar o SAPL, se você não souber o endereço do site na Internet, basta digitar no
GOOGLE o nome da Casa Legislativa, que prontamente vários links serão apresentados,
bastando escolher aquele que o leve ao site desejado.
Uma vez acessado, as seguintes funcionalidades de pesquisa estarão disponíveis no Menu
Principal do Sistema:
Será descrito a seguir as funcionalidades dos itens de Menu superior à esquerda a seguir, de
acordo com a figura acima.
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1.1. Consulta Mesa Diretora:
Esta consulta permite o acesso à composição da Mesa Diretora atual e a todas as
composições de Mesa de gestões anteriores que tenham sido cadastradas no sistema.
Ao clicar no item Mesa Diretora será exibida a composição da Mesa Diretora da Sessão
Legislativa atual da Legislatura atual da Casa Legislativa.
Há a opção de consulta à composição das Mesas de Legislaturas anteriores, bastando
selecioná-las no campo Legislatura e Sessão Legislativa.
O Sistema retornará a composição da Mesa de acordo com os campos selecionados. A
primeira visita ao menu, será mostrado o período atual, que no caso da figura acima é 2ª
Legislatura (2009-2012) da 3ª Sessão Legislativa (2011-2011). Pode ser feita a pesquisa
quantas vezes quiser, bastando mudar os campos.
É possível, dentro de uma Legislatura, acessar a composição da Mesa em cada Sessão
Legislativa, bastando selecioná-la no campo Sessão Legislativa.
Observe que os campos sempre estarão presentes para navegação. Sempre que for escolhida
uma Legislatura ou uma Sessão Legislativa o sistema automaticamente apresentará a lista de
parlamentares que fazem parte da composição da Mesa Diretora correspondente à
Legislatura e Sessão Legislativa escolhidas. Observe que cada nome da Coluna Nome do
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Parlamentar é um link que, ao acioná-lo, o sistema retornará um conjunto de informações
sobre o referido que será melhor explicada mais a frente. Como exemplo fictício, ao clicar
em Fabio Nanes Gois, a seguinte tela será apresentada:
1.2. Consulta Comissões
Esta consulta permite o acesso às Comissões cadastradas no sistema (atuais e passadas)
bem como os parlamentares que participam ou participaram das mesmas.
Ao clicar no item Comissões será exibida a relação das Comissões cadastradas no Sistema
como a tela abaixo:
Para ter
acesso
as
informações básicas de uma comissão, clique na em seu respectivo nome que é um link.
Por exemplo, ao clicar em Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, a seguinte
tela será mostrada:
Observe que a tela anterior corresponde ao botão Início. Ao clicar sobre o botão
Composição, a seguinte tela será mostrada:
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É possível ainda escolher um outro período da composição da comissão para ter acesso as
informações de composição no período desejado.Para visualizá-la, basta clicar sobre o
mesmo e selecionar outra outra opção.
Observe também, que nome Fábio Nanes e Wesley são links. Ao acionar algum dos
referidos, o sistema redirecionará para o menu dos Parlamentares conforme visto
anteriormente.
Botão Matérias em Tramitação:
Neste caso, está tramitando uma matéria chamada PDL 1 2012. Para fazer download do
arquivo com texto integral anexado a este projeto, basta clicar sobre a figura com a lupa
escrita Texto Integral. O arquivo poderá ser do tipo docx, pdf, xls, jpge, odt, etc..., ou seja,
dependerá do tipo em que ele foi anexado. Sendo assim, poderá ser necessário instalar um
programa para visualização do referido.
Observe que o nome do projeto é um link e, também, após acioná-lo, o sistema buscará
todas as informações sobre o referido como segue na tela abaixo:
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Observe o botão retornar voltar a página anterior.
Observe também que este projeto tem dois documentos anexados representados pela figura
(lupa): A primeira é uma matéria que foi anexada a este projeto que está no primeiro grupo
de campos Identificação Básica e o segundo está no grupo Documentos Acessórios que,
neste caso, cujo autor é João. Para fazer download dos documentos basta clicar sobre a
figura. Observe o link Acompanhar matéria. Ao acioná-lo, o sistema enviará uma tela
para cadastramento de e-mail para que o interessado possa acompanhar a toda atualização
neste Projeto. Neste caso, a seguinte tela será mostrada:
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Digite o e-mail e acione o botão cadastrar e-mail para o sistema guardas as informações
ou o botão fechar para cancelar e voltar a tela anterior.
1.3. Consulta Parlamentares
Esta consulta permite o acesso aos Parlamentares da Legislatura atual ou de qualquer outra
legislatura cadastrada no sistema. Ao clicar no item Parlamentares será exibida uma tela
contendo todos os de parlamentares da legislatura atual cadastrada como a imagem abaixo:.
Para visualizar os parlamentares de outras legislaturas, selecione a legislatura desejada no
campo Legislatura.
Para visualizar os dados de um parlamentar em particular clique sobre o seu nome na lista
apresentada. Resultado:
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Observe que há seis botões, sendo a tela acima correspondente ao botão Início. Ao acionar
o botão Mandato a seguinte tela será mostrada:
Botão Comissões:
Botão Proposições:
A primeira tela aparecerá quando não tiver nenhuma Proposição. Já a segunda é ao
contrário e ainda é possível visualizar a quantidade de cada tipo como abaixo:
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O botão retornar ao ser acionado voltará para a ultima página visitada.
Botão Relatorias:
Botão Filiação Partidária:
1.4.
Consulta Sessão Plenária
Esta consulta permite o acesso às Sessões Plenárias cadastradas (futuras e passadas) bem
como os seus registros como: Tipo da Sessão, Mesa Diretora, Expedientes, Matérias do
Expediente, Oradores e discursos feitos, Matérias da Ordem do Dia que foram apreciadas e
Registros sobre os Expedientes, Lista de Presença na Ordem do Dia, Votação, Agenda ou
Ata da Sessão.
Ao clicar no item do menu Sessão Plenária será exibida a tela a seguir, contendo a Sessão
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Plenária ocorrida por último na Casa Legislativa. Normalmente, ocorre uma Sessão
Ordinária por data, sendo que a sessão ocorrida em data mais recente é indicada no combo
box à direita da tela na parte superior.
Ao clicar sobre o título da Sessão, que neste caso fictício é 8ª Reunião Extraordinária da 4ª
Sessão Legislativa da 3 Legislatura, serão exibidas as informações básicas (ou Botão
Resumo) da Sessão Plenária demais informações que é auto-explicativas, conforme a
imagem Resumo à seguir:
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Observações: Cada campo será melhor especificado abaixo, sendo que a imagem anterior
corresponde ao botão Resumo.
Campo Conteúdo Multimídia
Caso exista algum arquivo digital de áudio ou vídeo eles estarão disponibilizados através de
links nesta seção.
Campo Matérias do Expediente e Matérias da Ordem do Dia
Para maiores informações sobre as matérias relacionadas a Sessão Plenária, basta clicar
sobre o nome da mesma, que no caso da imagem acima são 2 PDL's disponibilizadas em
link azul. Ao acioná-lo, temos a seguinte tela com informações detalhadas sobre a
respectiva PDL:
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OBS: a imagem da lupa representa que há um arquivo esta disponível para download. Neste
caso, há um do Texto Integral e um Documento Acessório. Basta clicar e fazer download.
Clique no botão retomar para volta a tela anterior.
Observe também que é possível ver estado da votação de cada matéria através do campo
Resultado da Votação que também é um link. Ao acioná-lo teremos a tela conforme
abaixo:
Observe que é possível acessar todas as informações separadamente pelos botões da
imagem anterior como se segue:
Botão Mesa
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Botão Lista de Presença Sessão
Botão Expedientes
Botão Matérias do Expediente
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Botão Lista de Presença Ordem do dia
Botão Matérias da Ordem do dia
Botão Oradores
OBS: Quando houver arquivo digital salvo do discurso do Orador, aparecerá a imagem da
Lupa conforme abaixo. Basta clicar e fazer o download da mesma.
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Botão Ata
Botão Início
1.5.
Consulta Matérias Legislativas
Esta Consulta recupera as Matérias Legislativas que atendem aos critérios (campos)
informados.
Ao clicar no menu o item Matérias Legislativas será exibida a tela conforme abaixo:
Todos os campos pertencentes à tela de Pesquisa são considerados para o sistema como
critérios de seleção, funcionando como filtros.
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Se nenhum critério for digitado, clicando no botão Pesquisar, todas as Matérias Legislativas
cadastradas no Sistema serão recuperadas como resultado da Pesquisa.
Os critérios, a exceção do critério Assunto, se relacionam pelo operador lógico “E”, ou
seja, o resultado da pesquisa retornará os documentos cujos campos correspondentes aos
critérios, tenham seu conteúdo igual ao do critério, e todos os critérios informados terão que
ser satisfeitos.
O critério Assunto, quando utilizado, terá as palavras chaves informadas funcionando pelo
operador Lógico “OU”, ou seja, serão recuperadas as Matérias que contenham no campo
Assunto pelo menos uma das palavras chave informadas.
Para exemplificar mostraremos algumas formas de executar uma pesquisa em função do
seu conhecimento sobre o universo que deseja acessar.
✔ Sempre após informar todos os critérios de seleção, clique no botão Pesquisar para
realizar a pesquisa. Sempre que for iniciar uma nova pesquisa, se houver campos
preenchidos, clique no botão Limpar.
✔ Para acessar um Projeto em tramitação na Casa Legislativa para aprovação de Concurso
Público para a própria Casa, considerando que estamos no ano de 2008, informe na tela
de pesquisa: ano = 2008 e assunto = “concurso publico”. A seguinte pesquisa será
efetuada no Banco de Dados de Matérias Legislativas: Localize todas as Matérias
Legislativas que tenham (ano = 2008 e Assunto = (“concurso” ou “publico”)).
✔ Para recuperar as Matérias Legislativas que tratem de “Incentivos Fiscais para os
Agricultores”, informe essas palavras chave no campo assunto.
✔ Se você conhecer o tipo de Matéria Legislativa e o ano de sua apresentação, utilize este
conhecimento na Pesquisa, selecionando o Tipo da Matéria no campo Tipo da Matéria e
informando o ano da Matéria no campo Ano.
✔ Se você desejar acessar todas as Matérias Legislativas que tiveram um determinado
Parlamentar como Autor, selecione o nome do Parlamentar no campo Autor.
Para aprender a utilizar melhor esta rotina de pesquisa, tente recuperar Matérias
Legislativas pelo maior número possível de critérios de seleção. Isto Pode ser feito, após
acessar as informações de uma Matéria específica, e anotar suas particularidades, tais como
datas, autoria, partido do autor, situação atual, etc. Em seguida, informando os detalhes que
você anotou, veja os resultados encontrados na Pesquisa.
Veja a seguir o modelo da tela com o resultado da pesquisa feita na Base de Dados de
Matérias Legislativas da Câmara Municipal de Unaí, informando os critérios de seleção:
(Tipo de Matéria = “Projeto de Lei” e ano da Matéria = 2012).
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Para acessar as informações detalhadas sobre uma das Matérias Legislativas recuperadas na
Pesquisa, clique sobre o nome (título/link azul) associado a cada uma das Matérias listadas
na tela. A tela apresentada listará as informações existentes sobre a matéria, como por
exemplo, ao clicar no título acima “PDL 1/2012 – Projeto de Decreto Legislativo”, o
sistema buscará todas as informações detalhadas da mesma conforme abaixo:
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Para acessar um texto integral basta clicar na imagem
correspondente à Matéria
Legislativa para visualizar (se o arquivo for suportado pelo browser será aberto em outra
janela, caso contrário, será feito download).
Observe há uma matéria anexadora (campo do grupo Identificação Básica) IND 3/2013 que
é um link redirecionador para detalhes sobre a mesma conforme abaixo:
Para voltar clique no botão retomar.
Observe que nos campos de Tramitação das matérias sempre haverá um link para
Acompanhar a matéria (
), sendo que a cada atualização será enviada
a mesma para o e-mail cadastrado. Ao clicá-lo será exibida uma tela para cadastramento
conforme a imagem abaixo:
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Informe o e-mail desejado para receber a atualizações conforme irão ocorrendo e clique no
botão Cadastrar e-mail. Será enviado a mensagem: Email cadastrado com sucesso!
Clique no botão fechar para retornar a imagem anterior.
Clique no botão retomar da imagem anterior para voltar ao Projeto de Decreto Legislativo
1/2012.
Observe que para retornar pode-se clicar no botão
navegador que está disponível no canto superior do browser.
1.6.
da aplicação ou do
Consulta Normas Jurídicas
A Pesquisa Avançada recupera Normas que atendam aos critérios (campos) informados. Se
nenhum critério for informado, todas as Normas cadastradas no sistema serão recuperadas.
Os critérios se relacionam pelo operador lógico “E”, ou seja, o resultado da pesquisa
retornará os documentos cujos campos correspondentes aos critérios, tenham seu conteúdo
igual ao do critério, e todos os critérios informados terão que ser satisfeitos. Quanto ao
critério Assunto, quando utilizado, serão buscadas as Normas que contenham no campo
Assunto - pelo menos uma das palavras chave informadas.
OBS: Caso não seja preenchido nenhum campo e clicar no botão pesquisar, o sistema trará
todas normas jurídicas existentes conforme a tela abaixo:
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Pesquisa com filtro: Pesquisa no site da Câmara Municipal de Carneirinho, utilizando os
seguintes parâmetros: Tipo da Norma = “Lei” e Ano = “2008” e Termos = “ Municipal”.
Resultado:
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A se assinalado a checkbox Pesquisa Textual, o sistema buscará as Normas pelo
arquivo/documento do texto Integral anexado. Da mesma forma que a Pesquisa Avançada, se
nada for informado e o botão pesquisar for acionado, todas as normas que possuam texto
integral serão recuperadas. Quando informado conteúdo no campo Termos, o sistema
recuperará documentos que possuam em seu texto integral todas ou pelo menos uma das
palavras informadas neste campo. Para saber informações mais detalhadas sobre cada norma,
basta clicar sobre nome/título. Por exemplo, se acessarmos a Lei 1007/2008 – Lei, teremos a
seguinte tela:
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Para acessar o arquivo do texto integral, basta clicar sobre a imagem (
). Se o arquivo
for compatível com o browser, será aberto uma nova janela com a visualização do
documento, caso contrário, será feito o download.
Para voltar clique no botão
.
2. Módulo de Relatórios
Este Módulo tem por objetivo emitir relatórios sobre as Matérias Legislativas produzidas
pela Casa Legislativa por diversos critérios de seleção.
É possível relacionar as Matérias produzidas por ano, agrupadas por autor e tipo. Estas
informações poderão ser publicadas no Site da Casa Legislativa se a Presidência assim o
permitir, bem como na Página dos Parlamentares na Internet, se existirem.
Trata-se de poderoso instrumento que pode ser utilizado para servir de elo com o cidadão que
poderá acompanhar a produção Legislativa da Casa Legislativa como um todo, bem como a
produção do Parlamentar que ele ajudou a eleger.
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A seguir, apresentamos as telas com suas funcionalidades:
2.1. Número de Proposituras por Tipo, Autor e Ano
Ao selecionar a opção Proposituras por Tipo, Autor e Ano, temos a seguinte tela:
Basta selecionar o ano e clicar no Botão Consultar. Após isto, o sistema irá trazer o
Relatório resultante desta pesquisa listando por Parlamentar o total e o tipo de proposição
(produção legislativa), ou seja, o total de Matérias, por tipo, em que o Parlamentar foi autor.
Ao final, o relatório totaliza a produção da Casa Legislativa agrupando as Proposições por
tipo.
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2.2. Número de Proposituras por Autor
Basta selecionar o ano e clicar no Botão Pesquisar.
O Relatório resultante desta pesquisa irá listar por Parlamentar, as Matérias Legislativas de
sua autoria.
As Matérias Legislativas são listadas com a sua identificação e ementa além de disponibilizar
para cada Matéria um link para o Módulo de Matérias Legislativas posicionando na tela a
Matéria com possibilidade de navegar em todas as informações da mesma.
É portanto, uma excelente ferramenta para avaliação das atividades do Parlamentar bem
como da importância das Matérias de sua autoria.
Para visualizar mais detalhes sobre a Matéria Apresentada, basta clicar sobre o nome dela. Por
exemplo, ao clicar em Indicação 1/2013 têm-se:
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Pode visualizar/fazer download da matéria pelo imagem (
Clique no botão
)
para voltar a tela anterior.
2.3. Tramitação de Matérias
É usado para apresentar as Matérias Legislativas por status da tramitação e prazo limite
informados. Informe os dados do formulário a seguir:
O sistema retorna uma lista de acordo com os filtros preenchidos acima. Se acionar o botão
pesquisar imediatamente, o sistema trará o relatório com a contabilização de todas existentes
conforme o filtro default da figura acima:
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3. Módulo LexML
3.1. Pesquisa Básica
O Portal da Rede de Informação Legislativa e Jurídica (http://www.lexml.gov.br) viabiliza
um novo ponto de acesso unificado às diversas fontes de informação legislativa e jurídica do
governo, disponibilizadas em forma digital pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, Advocacia Geral da União e Ministério Público, nas esferas Federal, Estadual,
Municipal e Distrital.
É uma iniciativa conjunta de diversos órgãos participantes do GT LexML da Comunidade
TIControle, liderada pelo Senado Federal – áreas Prodasen e Interlegis. Qualquer órgão do
governo federal, estadual ou municipal poderá integrar a sua legislação à base do LexML, a
fim de torná-la disponível em nível nacional, com um simples acordo de cooperação.
Contempla leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis, entre outros documentos das
esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo
o Brasil. Uma Rede de Informação Legislativa e Jurídica que pretende organizar, integrar e
dar amplo acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo
na Internet.
A pesquisa é realizada no Portal LexML utilizando palavras, números, datas, siglas, apelidos
etc.
Pode ser acessado por palavras no campo Pesquisar no LexML :
OU
endereço: http://www.lexml.gov.br/
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Observe que pelo endereço http://www.lexml.gov.br/, a pesquisa pode ser feita considerando
leis, jurisprudências, proposições legislativas e todos os tipos agregados (tudo).
3.2. Pesquisa avançada
É possível também utilizar a Pesquisa Avançada:
Na pesquisa avançada, você têm a opção de estar informando detalhes sobre o documento
que deseja acessar, tais como: localidade, apelido, ementa, etc. Observe que há também a aba
(lado superior esquerdo da imagem)t êm exemplos do uso
de frases e palavras conforme a imagem abaixo:
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3.3. Acervo
Para se ter ideia da quantidade de órgãos do governo que hoje fazem parte do LexML, na
página inicial do Lexml clique em Acervo. A figura ilustrada a seguir é a lista do acervo num
dado momento, obtida como exemplo:
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3.3. Conheça o Projeto
Para conhecer mais sobre o Projeto LexML, na página inicial clique no link Sobre o LexML.
3.4. Exemplo de Pesquisa
Para exemplificar o uso do Portal LexML, vamos pesquisar a lei apelidada de Maria da
Penha.
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Observem nas páginas seguintes que foram selecionados e exibidos 20 documentos
ordenados por relevância, considerando os mais relevantes os de abrangência Federal (que
somam 10) seguidos dos de abrangência estadual (que somam 6) na primeira página sendo
que ainda falta 28 páginas referente a estas palavras:
Observem no painel da esquerda, na tela de documentos recuperados, que existem diversos
tipos de agrupamentos.
São eles:
1)Agrupados por localidade, considerando Brasil e estados;
2)Agrupados por autoridade, considerando neste caso os níveis Estadual e Federal.
Observem que se existissem documentos de nível Municipal, estes seriam aqui
agrupados também;
3)Doutrina;
4)Idioma;
5)Autor;
6)Biblioteca;
7)Por data em décadas ou por intervalo de datas, e finalmente;
8)Agrupados pela sigla dos documentos.
Na parte superior direita da tela de exibição dos documentos selecionados existe a opção
Visualizar tudo, que mostra toda a base de dados do LexML.
Esperamos dessa forma termos demonstrado todo o poder desta ferramenta, que deve ser
incorporada na rotina de trabalho daqueles que no desempenho de seus ofícios buscam
acompanhar e acessar o estado da arte da Legislação Brasileira, nas esferas Federal, Estadual
e Municipal.
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Interessante analisar as respostas deste portal. Vejam que foram encontrados 16 documentos,
sendo que: 6 com autoridade estadual e 10 com autoridade federal.
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