ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
VIC E-GOVERNADOR
ANO XLI - Nº 023
SEXTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2015
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.145 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE PESSOAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Francisco Dornelles
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Leonardo Espíndola
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Paulo Melo
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Claudia Uchôa Cavalcanti
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS
Júlio César Carmo Bueno
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
José Mariano Beltrame
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Cesar Rubens Monteiro de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Felipe dos Santos Peixoto
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Sérgio Simões
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Antonio José Vieira de Paiva Neto
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Gustavo Reis Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO
Bernardo Chim Rossi
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Carlos Roberto de Figueiredo Osório
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
André Gustavo Pereira Corrêa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Christino Aureo da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
ABASTECIMENTO E PESCA
José Luis Anchite
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Paulo Cesar Vieira (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Eva Doris Rosental
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
Teresa Cristina Franco Cosentino
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Marco Antonio Neves Cabral
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E
QUALIDADE DE VIDA
Rogério Jorge Ribeiro Rodrigues (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Cidinha Campos
SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA
Filipe de Almeida Pereira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Lucia Lea Guimarães Tavares
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
S U M Á R I O
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo ................................................................. 1
Gabinete do Governador .............................................................. 2
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil ................................................................................. 3
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão ............................................................... 9
Fazenda .................................................................................. 10
Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços .................... 38
Obras ...................................................................................... 39
Segurança................................................................................ 39
Administração Penitenciária ......................................................... 43
Saúde ..................................................................................... 44
Defesa Civil .............................................................................. 44
Educação ................................................................................. 45
Ciência e Tecnologia .................................................................. 47
Habitação................................................................................. 48
Transportes .............................................................................. 48
Ambiente ................................................................................. 49
Agricultura e Pecuária ................................................................ 49
Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca ......................... ...
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Cultura .................................................................................... 50
Assistência Social e Direitos Humanos .......................................... 50
Esporte, Lazer e Juventude ......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida ............................... ...
Proteção e Defesa do Consumidor ............................................... 50
Prevenção a Dependência Química ............................................... ...
Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 50
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 53
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o início de uma nova gestão no Poder Executivo e
a necessidade de disciplinar os atos de cessão de pessoal,
DECRETA:
Art. 1º - Os servidores Públicos Civis e Militares da Administração Direta e Indireta do Estado, postos à disposição da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, mediante ato ou convênio, deverão retornar aos seus órgãos e entidades de origem no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores
cedidos cuja renovação de cessão, mediante solicitação do Órgão ou
Entidade interessada à Casa Civil, tenha situação regularizada no prazo estabelecido neste Decreto, atendidos os requisitos legais.
§ 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos empregados de empresa do Estado do Rio de Janeiro em liquidação.
§ 3º - O empregado de empresa em liquidação deverá informar, no
prazo de 60 (sessenta) dias, à Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão a sua lotação atual, lotação de origem, cargo e matrícula/ID
Funcional de origem.
§ 4º - Não havendo o cumprimento do disposto neste Decreto, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão suspenderá imediatamente o pagamento do servidor.
Art. 2º - O ressarcimento pela cessão de servidores a outros poderes
estaduais far-se-á no ato de liberação dos duodécimos pela Secretaria
de Fazenda.
Art. 3º - O ressarcimento referente aos servidores cedidos através de
Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa será efetuado mediante compensação.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1791528
DECRETO Nº 45.146 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO,
PLANEJAMENTO E CONTROLE DA POLÍTICA
DE PACIFICAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, CRIA A COMISSÃO EXECUTIVA DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE PACIFICAÇÃO - CEMAPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo n° E-09/001/14/2015,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de instituir a política de pacificação;
- a necessidade de aprimorar sistemicamente a implementação do
Programa de Polícia Pacificadora para a sociedade do Estado do Rio
de Janeiro;
- a necessidade de aprimorar os processos de atuação articulada, intersetorial e interoperativa entre as instituições governamentais, nãogovernamentais, setor privado e entes federativos que participam ou
apoiam a execução da política de pacificação;
- a necessidade de implementar os processos de monitoramento e
avaliação dessa política;
- a necessidade de alinhamento em relação ao conceito de segurança
cidadã propugnado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, vinculado a Organização das Nações Unidas ONU, segundo o qual segurança cidadã é o conjunto de intervenções
públicas realizadas por diferentes atores estatais e sociais voltados
para a abordagem e a resolução daqueles riscos e conflitos (concretos ou previsíveis) violentos e/ou delituosos que lesem os direitos e
as liberdades das pessoas, mediante a prevenção, o controle e/ou a
repressão dos mesmos.
- a necessidade de dialogar com o conceito cotejado no âmbito do
Grupo de Trabalho Especializado Segurança Cidadã do Mercosul e
Estados Associados, que propõem como diretrizes comuns aos países
associados que a Segurança Cidadã seja uma política de Segurança
Pública, calcada nos princípios de Respeito e Promoção dos Direitos
Fundamentais, que visa possibilitar o exercício de cidadania, da participação e da convivência entre todos os cidadãos, independente de
classe social, gênero, orientação sexual, raça e etnia, idade e religião,
em seu território, protegendo a vida, a integridade física e o patrimônio destes cidadãos, por meio de seus órgãos de segurança pública e
em articulação com outras áreas de conhecimento, combatendo a impunidade, prevenindo e controlando os perigos e riscos que possam
lesionar estes direitos.
- a necessidade de dar efetividade ao conceito de segurança cidadã
proposto pelo Poder Executivo Federal e hodiernamente discutido no
âmbito do Congresso Nacional brasileiro, segundo o qual a segurança
cidadã consiste na situação política e social de segurança integral e
cultura da paz em que as pessoas têm, legal e efetivamente, garantido o gozo pleno de seus direitos fundamentais, por meio de mecanismos institucionais eficientes e eficazes, capazes de prever, prevenir, planejar, solucionar pacificamente os conflitos e controlar as ameaças, as violências e coerções ilegítimas.
- a necessidade de prover os entes envolvidos nas estratégias propugnadas pelo presente Decreto de mecanismos técnicos, logísticos,
fontes orçamentárias e financeiras, quer do setor público, quer com o
apoio do setor privado ou de organizações não-governamentais, quer
de agências financiadoras nacionais e internacionais, como forma de
indução e viabilização de ações e estratégias intersetoriais e interoperativas de prevenção primária, secundária, terciária, situacional e
social.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Política de Pacificação no âmbito do Estado
do Rio de Janeiro, que demanda o esforço conjunto de todos os órgãos do Governo Estadual, dos entes federativos e da sociedade civil
organizada.
Art. 2º - A Política de Pacificação é um processo de reintegração política, econômica e social de territórios conflagrados previamente definidos por critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria de Estado
de Segurança (SESEG) - responsável pela implementação do Programa de Polícia Pacificadora.
Parágrafo Único - Entende-se por territórios conflagrados a delimitação espacial de comunidades socialmente vulneráveis, com baixa institucionalidade e alto grau de informalidade, em que a instalação oportunista de grupos criminosos ostensivamente armados afronta o Estado Democrático de Direito, prejudicando o desenvolvimento político
social e econômico de suas comunidades.
Art. 3º - O objetivo da Política de Pacificação a ser observado pelos
órgãos, secretarias e entes federativos envolvidos no processo é garantir a inclusão social e a igualdade de oportunidades, através de
ações de prevenção da violência e da criminalidade, que busquem
atuar nos seguintes níveis de prevenção:
I - a prevenção primária, centrada em ações dirigidas ao meio ambiente físico ou social, mais especificamente aos fatores ambientais
que aumentam o risco de crimes e violências (fatores de risco) e que
diminuem o risco de crimes e violência (fatores de proteção), visando
reduzir a incidência ou os efeitos negativos de crimes e violências;
II - a prevenção secundária, centrada em ações dirigidas a pessoas
mais suscetíveis de praticar crimes e violências, mais especificamente
aos fatores que contribuem para a vulnerabilidade ou resiliência destas pessoas, visando evitar o seu envolvimento com o crime e a violência, bem como a pessoas mais suscetíveis de ser vítimas de crimes e violências, de modo a evitar ou limitar os danos causados pela
sua vitimização;
III - a prevenção terciária, centrada em ações dirigidas a pessoas que
já praticaram crimes e violências, visando evitar a reincidência e promover o seu tratamento, reabilitação e reintegração familiar, profissional e social, bem como a pessoas que já foram vítimas de crimes e
violências, de modo a evitar a repetição da vitimização e a promover
o seu tratamento, reabilitação e reintegração familiar, profissional e social;
IV - a prevenção situacional, centrada em ações dirigidas à redução
das oportunidades para a prática de crimes e violências na sociedade,
por meio do aumento dos custos ou redução dos benefícios associados à prática de crimes e violências; e
V - a prevenção social, centrada em ações dirigidas à redução da
predisposição dos indivíduos e grupos para a prática de crimes e violências na sociedade, visando enfrentar os problemas de fundo que
criam condições para as pessoas ou grupos de risco que chegam a
incorrer em atos delitivos.
Art. 4º - Fica instituída a Comissão Executiva de Monitoramento e
Avaliação da Política de Pacificação - CEMAPP, presidida pelo Governador do Estado, com finalidade de realinhar e ajustar as políticas públicas em prol da Política de Pacificação e sua execução se dará em
pelo menos dois momentos distintos, que podem ser concomitantes
ou ocorrer de forma sucessiva:
I - O PROGRAMA DE POLÍCIA PACIFICADORA a ser implementado
no território conflagrado sob planejamento e coordenação da Secretaria de Estado de Segurança e execução das polícias Civil e Militar,
em cinco etapas: análise estratégica, intervenção tática, estabilização,
implantação da polícia pacificadora e avaliação e monitoramento;
II - A OCUPAÇÃO SOCIAL a ser planejada e coordenada pela Comissão Executiva de Monitoramento e Avaliação da Política de Pacificação - CEMAPP e executada pelas secretarias de estado cujas atribuições impactam direta ou indiretamente na segurança pública e no
social, podendo ser apoiadas por entes federativos, organizações nãogovernamentais, setor privado e pela sociedade civil organizada. É,
portanto, o momento em que, após ter sido implantada a polícia pacificadora e ser restabelecida a segurança pública local, são implementadas ações de reintegração econômica, política e social das
áreas contempladas pela política de pacificação.
Art. 5º - A implementação, coordenação, monitoramento e avaliação
da Política de Pacificação será realizada pela Comissão Executiva de
Monitoramento e Avaliação da Política de Pacificação - CEMAPP presidida pelo Governador do Estado, com a finalidade de articular e otimizar a atuação intersetorial e interoperativa das Secretarias de Estado consideradas estratégicas para a segurança pública e para a
área social, nas ações necessárias à sustentação da política de pacificação, a partir dos dados e critérios de prioridade estabelecidos pela SESEG.
Parágrafo Único - As disposições acerca do funcionamento e composição da Comissão Executiva de Monitoramento e Avaliação da Política de Pacificação - CEMAPP encontram-se previstas no Anexo ao
presente Decreto.
Art. 6º - As Secretarias de Estado que comporão a Comissão supracitada deverão elaborar Planos Setoriais para o Gabinete do Governador, num prazo de 90 dias após a publicação do presente decreto,
demonstrando como a pasta respectiva irá contribuir com a política de
pacificação do Estado, preferencialmente dialogando de forma intersecretarial e com os entes federativos interessados em apoiar.
Parágrafo Único - A SESEG se encarregará de realizar a articulação
permanente entre os Conselhos Comunitários de Segurança - CCS, o
Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - Consperj, o Gabinete de Gestão Integrada Estadual - GGI-E e os Gabinetes de Gestão Integrada dos Municípios - GGI-M com vistas a ouvir
a sociedade civil, os trabalhadores da área de segurança pública e os
gestores públicos visando obter subsídios para o processo decisório
de prioridades em torno da Política de Pacificação.
Art. 7º - Além das fontes orçamentárias do Estado e do Governo Federal já existentes a(s) Secretarias de Estado poderá(ão), atendidos
os requisitos legais vigentes, propor o estabelecimento de parcerias
com entes federativos, com organismos internacionais, organizações
não-governamentais, com o setor privado e com a sociedade civil organizada, parcerias público-privadas, bem como propor o financiamento da política de pacificação junto a instituições financeiras nacionais e
internacionais visando dar efetividade à Política de Pacificação.
Art. 8° - As áreas em processo de pacificação serão classificadas pela Comissão Executiva de Monitoramento e Avaliação da Política de
Pacificação - CEMAPP, apoiada pelo ISP e outras agências de pesquisas, que desenvolverá uma metodologia de avaliação e controle
dos indicadores socioeconômicos como forma de aprimorar os resultados do impacto da política de pacificação nos territórios beneficiados
e seu entorno.
Parágrafo Único - A classificação servirá para orientar a política de
pacificação, bem como a ação do Programa de Polícia Pacificadora
mais adequada à pacificação no momento, visando sempre à proteção
à vida e à integridade física das pessoas envolvidas no processo.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Á
ANEXO AO DECRETO 45.146 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA
DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE PACIFICAÇÃO - CEMAPP.
Atos do Governador
I - A Comissão, órgão central, colegiado e deliberativo, compete:
a)A implantação, coordenação, monitoramento e avaliação da Política
de Pacificação de acordo com as prescrições do presente Decreto;
b)A articulação da Política de Pacificação em nível local, regional, estadual e nacional.
II - A Comissão, composta pelos titulares de cada Secretaria de Estado e presidido pelo Governador de Estado, terá a seguinte composição:
a)Gabinete de Governo de Estado do Rio de Janeiro
b)Secretaria de Estado da Casa Civil
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, PAULO CEZAR RAMOS FIGUEIREDO, ID Funcional
nº 3215494-1, do cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo
VP-3, da Diretoria de Administração e Finanças, do Departamento de
Recursos Minerais - DRM-RJ, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços. Processo nº E11/40010/2010.
DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 29/01/2015, publicado
no D.O. de 30/01/2015, que designou NEA CRISTINA MARIOZZ
COELHO, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Abastecimento e Pesca.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2015
c)Secretaria de Estado de Segurança - SESEG
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
d)Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
e)Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
f)Secretaria de Estado de Saúde - SES
g)Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC
RESOLVE
h)Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT
NOMEAR JOSÉ LUIS ANCHITE, ID Funcional nº 5015842-2,
para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo
SE, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca, anteriormente ocupado pelo próprio servidor.
i)Secretaria de Estado de Habitação - SEH
j)Secretaria de Estado de Transporte - SETRANS
k)Secretaria de Estado de Cultura - SEC
l)Secretaria de Estado do Ambiente - SEA
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2015
m)Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos SEASDH
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
n)Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE
o)Secretaria de Estado de Prevenção à Dependência Química - SEPREDEQ
Membros convidados:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE
a)Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
b)Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
c)Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
d)Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro
III - Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão
os entes federativos que serão direta, ou indiretamente, impactados
pela Política de Pacificação, bem como a União, por intermédio de
seus órgãos.
IV - Como forma de indução de desenvolvimento econômico nas
áreas impactadas pelo processo de pacificação poderá ser convidada
a participar das reuniões da Comissão a Federação das Indústrias do
Rio de Janeiro (FIRJAN).
V - Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão
representantes de órgãos e entidades públicas, privadas, técnicos e
observadores, mediante proposta de membro do Conselho e anuência
de seu Presidente.
VI - Em caso de ausência, o Presidente será substituído em suas atribuições pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 01/01/2015, publicado
no D.O. de 05/01/2015, que designou o Subsecretário de Atendimento
ao Trabalhador e Relações Trabalhistas PAULO CESAR VIEIRA, ID
Funcional nº 5027950-5, para, sem prejuízo de suas atribuições , responder, interinamente, pelo expediente da Secretaria de Estado de
Trabalho e Renda.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE
NOMEAR CARLOS ROBERTO DE FIGUEIREDO OSÓRIO
para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo
SE, da Secretaria de Estado de Transportes, anteriormente ocupado
pelo próprio servidor.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2015
VII - Cada titular deverá indicar um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos, mediante anuência do presidente da
Comissão.
VIII - Caberá a Chefia de Gabinete do Governador a indicação de um
Secretário Executivo, com vistas a cumprir as atribuições administrativas das atividades inerentes à Comissão, em particular atos convocatórios, viabilizar e atender ao disposto no Artigo 4º do presente Decreto, elaboração de atas e demais documentos, designação e preparação do local para realização das reuniões e demais atos necessários ao bom funcionamento da Comissão.
IX - Caberá a Chefia de Gabinete do Governador a indicação da fonte
de recursos orçamentários para viabilização dos trabalhos da Comissão, que ficarão geridos pelo secretário executivo.
X - Caberá a cada integrante da Comissão, apresentar para a Chefia
de Gabinete do Governador, num prazo de 60 dias a contar da publicação deste Decreto, Planos Setoriais com contribuições para a política de pacificação do Estado, preferencialmente dialogando de forma
intersecretarial e com os entes federativos interessados.
XI - A Chefia de Gabinete do Governador fará a sistematização dos
Planos Setoriais recebidos, estabelecendo a partir destes a pauta da
primeira reunião da Comissão.
XII - A Comissão reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, ou
extraordinariamente, por conveniência de seu presidente, ou atendida
solicitação de qualquer de seus membros.
Id: 1791530
DECRETO Nº 45.147 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE CARGO EM COMISSÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº E-15/001/110/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido sem aumento de despesa, da estrutura da
Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, 01 (um) cargo em comissão de Ajudante II, símbolo DAÍ-2, ocupado por Suzana da Silva,
para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de
01 de fevereiro de 2015.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1791543
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE
NOMEAR AROLDE DE OLIVEIRA para exercer o cargo em
comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, anteriormente ocupado por Sergio Tavares
Romay, ID Funcional nº 5012208-8.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETOS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE
NOMEAR ROBERTO LUIS DE SOUZA FERREIRA, ID Funcional nº 5012973-2, para exercer o cargo em comissão de Diretor
Geral, símbolo DG, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Governo, anteriormente ocupado por
Raquel Guimarães da Silva, ID Funcional nº 4317954-1, e considerálo exonerado do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da
mesma Secretaria, tudo com validade a contar de 01 de fevereiro de
2015. Processo nº E-15/001/224/2015.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de
2015, VALDINEI BUENO MARTINS, ID Funcional nº 554207-3, do
cargo em comissão de Ajudante II, símbolo DAI-2, da Secretaria de
Estado de Governo. Processo nº E-15/001/212/2015.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, VALMIR MACHADO RODRIGUES, ID Funcional nº
4403214-5 do cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo VP2, da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação Instituto de
Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de
2015, ALBERT DOS SANTOS DE OLIVEIRA, ID Funcional nº
420182-6, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo VP-2,
do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro IPEM/RJ, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Energia, Indústria e Serviços. Processo nº E-11/005/131/2015.
EXONERAR, com validade a contar de 02 de fevereiro de
2015, ALCINDO FERNANDES, ID Funcional nº 1958381-8, do cargo
em comissão de Diretor Geral, símbolo DG, do Departamento Geral
de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Turismo.
Processo nº E-05/001/52/2015.
NOMEAR MAURICIO PESSOA GARCIA JUNIOR para exercer, com validade a contar de 02 de fevereiro de 2015, o cargo em
comissão de Diretor Geral, símbolo DG, do Departamento Geral de
Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Turismo, anteriormente ocupado por Alcindo Fernandes, ID Funcional nº 19583818. Processo nº E-05/001/53/2015.
NOMEAR ALCINDO FERNANDES, ID Funcional nº 19583818, para exercer, com validade a contar de 02 de fevereiro de 2015, o
cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, da
Secretaria de Estado de Turismo, anteriormente ocupado por Alexandra Mato Ramos. Processo nº E-05/001/54/2015.
NOMEAR CARINA PACHECO TEIXEIRA, ID Funcional nº
5000583-9, no cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo
DAS-8, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado de Saúde,
anteriormente ocupado por Dayse Santos Aguiar, ID Funcional nº
3228044-0, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo DG, do Conselho Estadual de Saúde, da
mesma Secretaria, tudo com validade a contar de 01 de fevereiro de
2015. Processo nº E-08/002/17/2015.
EXONERAR CELSO DE MORAES VERGNE, ID Funcional nº
5010735-6, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2015, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, símbolo DG, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado de Saúde. Processo nº E08/002/17/2015.
EXONERAR MARIA DE FÁTIMA MATHEUS ALVES, ID Funcional nº 5028484-3, com validade a contar de contar de 01 de fevereiro de 2015, do cargo em comissão de SUPERINTENDENTE,
símbolo DG, da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Administração e Gestão do Trabalho, da Secretaria de Estado de Saúde. Processo nº E-08/002/10/2015.
NOMEAR VALMIR MACHADO RODRIGUES, ID Funcional nº
4403214-5, com validade a contar de contar de 01 de fevereiro de
2015, no cargo em comissão de SUPERINTENDENTE, símbolo DG,
da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Administração e Gestão do Trabalho, da Secretaria de Estado de Saúde,
anteriormente ocupado por Maria de Fátima Matheus Alves, ID Funcional nº 5028484-3. Processo nº E-08/002/10/2015.
NOMEAR JORGE TADEU ROZZANTE MARINONIO, ID Funcional nº 3216377-0, com validade a contar de contar de 14 de janeiro de 2015, no cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE, símbolo DG, da Assessoria de Gestão, da Secretaria de Estado de Saúde, anteriormente ocupado por Miguel Lessa Gonçalves, ID Funcional
nº 4270784-6. Processo nº E-08/002/10/2015.
EXONERAR MONICA MARIA ROCHA CLEMENTE MACHADO, ID Funcional nº 4380000-9, com validade a contar de contar de
01 de fevereiro de 2015, do cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE, símbolo DG, da Assessoria do Pacto Interfederativo, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado de Saúde. Processo nº E08/002/10/2015.
NOMEAR CILEA SOARES DA MATTA, ID Funcional nº
4398873-3, com validade a contar de contar de 01 de fevereiro de
2015, no cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE, símbolo DG, da
Assessoria do Pacto Interfederativo, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado de Saúde, anteriormente ocupado por Monica Maria Rocha Clemente Machado, ID Funcional nº 4380000-9. Processo
nº E-08/002/10/2015.
EXONERAR WAGNER BARCELLOS, ID Funcional
43474330, com validade a contar de contar de 01 de fevereiro
2015, do cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE, símbolo DG,
Assessoria de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral,
Secretaria de Estado de Saúde. Processo nº E-08/002/10/2015.
NOMEAR ANSELMO MENDES GAIO, ID Funcional nº
2825135-0, com validade a contar de contar de 01 de fevereiro de
2015, no cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE, símbolo DG, da
Assessoria de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral, da
Secretaria de Estado de Saúde, anteriormente ocupado por Wagner
Barcellos, ID Funcional nº 43474330. Processo nº E-08/002/10/2015
NOMEAR DANIEL VIANA CARVALHO, ID Funcional nº
4412361-2, com validade a contar de contar de 02 de fevereiro de
2015, no cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE, símbolo CG,
da Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde, anteriormente ocupado por Rodrigo Silva Ferreira dos Santos, ID Funcional nº
3056705-0. Processo nº E-08/002/10/2015
NOMEAR LEONARDO JOSE DE ALMEIDA FREITAS, com
validade a contar de contar de 01 de fevereiro de 2015, no cargo em
comissão de ASSESSOR-CHEFE, símbolo DG, da Assessoria Parlamentar, da Secretaria de Estado de Saúde, anteriormente ocupado
por Olinda Fabiani Cardoso Gil, ID Funcional nº 4272147-4. Processo
nº E-08/002/10/2015
EXONERAR CELSO DE MORAES VERGNER, ID Funcional
nº 5010735-6, com validade a contar de contar de 01 de fevereiro de
2015, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, símbolo DG,
da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado de Saúde. Processo
nº E-08/002/10/2015.
NOMEAR ANDRE LUIS DO NASCIMENTO FERREIRA, com
validade a contar de contar de 01 de fevereiro de 2015, no cargo em
comissão de ASSESSOR ESPECIAL, símbolo DG, da Subsecretaria
Geral, da Secretaria de Estado de Saúde, anteriormente ocupado por
Celso de Moraes Vergner, ID Funcional nº 5010735-6. Processo nº E08/002/10/2015.
DIÁRIO OFICIAL PARTE I - PODER EXECUTIVO
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dos Atos Oficiais - à Rua Pinheiro Machado, s/nº - (Palácio Guanabara
- Casa Civil), Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, Brasil - CEP 22.231-901
Tels.: (0xx21) 2334-3242 e 2334-3244.
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