Aula resumo
QUINTANEIRO, Tânia, BARBOSA, Maria Lígia de O., OLIVEIRA, Márcia
Gardênia de. Um toque de clássicos: Durkheim, Marx e Weber. Belo Horizonte:
Ed. UFMG, 1995. Émile Durkheim, p. 15-61.
Preparada por Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr.
A ESPECIFICIDADE DO OBJETO SOCIOLÓGICO
Definição de sociologia
“Ciência das instituições, da sua gênese e do seu funcionamento”, ou seja, de “toda a crença,
todo o comportamento instituído pela coletividade”.
Objeto da sociologia
São os chamados fatos sociais [Cf. aula resumo sobre fato social].
Os fatos sociais só poderiam ser explicados por meio de seus efeitos sociais. Ao afirmar isto
Durkheim dá autonomia a sociologia.
Exemplo: A divisão do trabalho é um fato social cuja origem não se encontraria nos
interesses ou motivações individuais, mas em fenômenos sociais, como o volume e a
densidade material e moral da sociedade.
Indivíduo e sociedade
Para Durkheim, a sociedade é mais do que a soma dos indivíduos vivos que a compõem: é
uma síntese que não se encontra em cada um desses elementos. Cada indivíduo é, portanto,
apenas uma ínfima parte de uma multidão de colaboradores, entre os quais estão membros de
muitas gerações anteriores a ele e que já desapareceram, enquanto a sociedade é o mais
poderoso feixe de forças físicas e morais cujo resultado a natureza nos oferece.
Mentalidade do grupo ≠ mentalidade dos indivíduos
Consciência coletiva ≠ consciência individual
“As consciências particulares, unindo-se, agindo e reagindo umas sobre as outras,
fundindo-se, dão origem a uma realidade nova que é a consciência da sociedade. (...)
Urna coletividade tem as suas formas especificas de pensar e de sentir, às quais os seus
membros se sujeitam, mas que diferem daquelas que eles praticariam se fossem
abandonados a si mesmos. Jamais o indivíduo, por si só, poderia ter constituído o que
quer que fosse que se assemelhasse à idéia dos deuses, aos mitos e aos dogmas das
religiões, à idéia do dever e da disciplina moral, etc.”
Fatos sociais e representações coletivas
Os fatos sociais são formados pelas representações coletivas. Isto é, “como a sociedade vê
a si mesma e ao mundo que a rodeia”, através de suas lendas, mitos, concepções religiosas,
crenças morais, etc.
As representações coletivas são o produto de uma imensa cooperação que se estende não
apenas no espaço mas também no tempo; para fazê-las, uma multiplicidade de espíritos
diversos associaram-se, misturaram e combinaram suas idéias e sentimentos; longas séries de
gerações acumularam nelas sua experiência e sabedoria.
As representações sociais são expressão da consciência coletiva. Por serem mais estáveis do
que as representações individuais, as representações coletivas são a base de onde se originam
os conceitos, traduzidos nas palavras do vocabulário de uma comunidade, de um grupo ou de
uma nação.
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Processo de socialização
Comprova o caráter externo dos fatos sociais, Durkheim argumenta que eles têm que ser
internalizados por meio de um processo educativo.
“Desde muito pequenas, lembra, as crianças são constrangidas (ou educadas) a seguir
horários, a desenvolver certos comportamentos e maneiras de ser e, mais tarde, a
trabalhar. Elas passam por uma socialização metódica e é uma ilusão pensar que
educamos nossos filhos como queremos. Somos forçados a seguir regras estabelecidas
no meio social em que vivemos. Com o tempo, as crianças vão adquirindo os hábitos que
lhes são ensinados e deixando de sentir-lhes a coação, aprendem comportamentos e
modos de sentir dos participantes do grupo onde vivem. Por isso a educação ‘cria no
homem um ser novo’, torna-o um membro da sociedade, leva-o a compartilhar com
outros de uma certa escala de valores, sentimentos, comportamentos. As maneiras de
agir e sentir próprias de uma sociedade precisam ser transmitidas por meio da
aprendizagem porque são externas ao indivíduo.”
Ex: língua, sistema monetário, crenças, práticas relacionadas ao exercício profissional,
etc... pré-existem ao indivíduo, e isto é uma prova de que são externas a ele.
OBS.: Esta parte deve ser complementada pela leitura da aula resumo sobre fatos sociais.
A DUALIDADE DOS FATOS MORAIS
As regras morais são coercitivas, mas também aparecem como “coisas agradáveis de que
gostamos e que desejamos espontaneamente”. A sociedade é nossa protetora e “tudo o que
aumenta sua vitalidade eleva a nossa”, por isso apreciamos tudo o que ela preza.
O fato moral apresenta a mesma dualidade do sagrado que é, num sentido, “o ser proibido,
que não se ousa violar; mas é também o ser bom, amado, procurado”, por isso:
“ao mesmo tempo que as instituições se impõem a nós, aderimos a elas; elas comandam
e nós as queremos; elas nos constrangem, e nós encontramos vantagem em seu
funcionamento e no próprio constrangimento. (...) talvez não existam práticas coletivas
que deixem de exercer sobre nós esta ação dupla, a qual, além do mais, não é
contraditória senão na aparência.”
O MÉTODO DE ESTUDO DA SOCIOLOGIA SEGUNDO DURKHEIM
Procurou utilizar os pressupostos do método das ciências naturais nas ciências sociais, com
adaptações.
Características do método:
1. Objetividade;
2. Baseado na identificação de relações causais e regularidades, visando a descoberta de leis.
Regras para que os sociólogos procedam à observação dos fatos sociais:
1. Considerar os fatos sociais como coisas, e seus corolários são:
1.1
Afastar sistematicamente as prenoções;
1.2
Definir previamente as coisas de que trata por meio de caracteres exteriores que
lhes são comuns;
1.3
Considerá-las independentemente de suas manifestações individuais, da maneira
mais objetiva possível.
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A dificuldade que o sociólogo enfrenta para libertar-se das falsas evidências, formadas
fora do campo da ciência, deve-se a que influi sobre ele seu sentimento, sua paixão pelos
objetos morais que examina. (...) O papel do sábio é o de exprimir a realidade, não o de
julgá-la.
Uma das bases da objetividade de uma ciência da sociedade teria que ser à disposição do
cientista social a colocar-se “num estado de espírito semelhante ao dos físicos, químicos
e fisiologistas quando se aventuram numa região ainda inexplorada de seu domínio
científico” assumindo, desse modo, sua ignorância, livrando-se de suas pré-noções ou
noções vulgares e adotando, enfim, a prática cartesiana da dúvida metódica.
COESÃO, SOLIDARIEDADE E OS DOIS TIPOS DE CONSCIÊNCIA
Para Durkheim, a solidariedade social se tornava responsável pela coesão entre os homens.
Esta variava segundo o tipo de organização social, dada a presença maior ou menor da divisão
do trabalho e de uma consciência mais ou menos similar entre os membros de uma sociedade.
O homem possui duas consciências:
1. Consciência coletiva ou comum: é comum com todo o nosso grupo e, por conseguinte, não
representa a nós mesmos, mas a sociedade agindo e vivendo em nós;
2. Consciência individual: só nos representa no que temos de pessoal e distinto, nisso é que
faz de nós um indivíduo.
“O objetivo da instrução pública, por exemplo, é constituir a consciência comum, formar
cidadãos para a sociedade e não operários para as fábricas ou contabilistas para o
comércio, o ensino deve, portanto ser essencialmente moralizador; libertar os espíritos
das visões egoístas e dos interesses materiais; substituir a piedade religiosa por uma
espécie de piedade social”.
Consciência comum ou coletiva: conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à
média dos membros de uma mesma sociedade. Produz um mundo de sentimentos, de
idéias, de imagens e independe das maneiras pelas quais os membros dessa sociedade
venham a manifestá-la porque é uma realidade de outra natureza. Quanto maior é a
consciência coletiva, mais a coesão entre os participantes da sociedade estudada
refere-se a uma “conformidade de todas as consciências particulares a um tipo
comum”, o que faz com que todas se assemelhem e, por isso, os membros do grupo
sintam-se atraídos pelas similitudes uns com os outros, ao mesmo tempo em que
menor é a sua individualidade.
A consciência comum não é encontrada por inteiro em todos os indivíduos. Uma
uniformidade tão universal e tão absoluta é radicalmente impossível, mesmo entre os povos
inferiores, em que a originalidade individual está muito pouco desenvolvida, esta não é,
todavia, nula.
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Nas sociedades onde se desenvolve uma divisão do trabalho, a consciência comum
ocupa uma reduzida parcela da consciência total, permitindo a ampliação do espaço
para o crescimento da personalidade.
Mas a diferenciação social (divisão do trabalho) faz com que a coesão social se amplie. Uma
solidariedade ainda mais forte funda-se agora na interdependência e na individuação dos
membros que compõem essas sociedades (analogia com a atração que aproxima o homem e a
mulher: por serem dessemelhantes, completam-se e formam um todo através de sua união).
Os dois tipos de solidariedade
Solidariedade: laços que unem cada elemento ao grupo.
Solidariedade mecânica: quando os vínculos que atam o indivíduo à sociedade não são
recíprocos mas, sim, “mecânicos” (o indivíduo não se pertence, é “literalmente uma coisa de
que a sociedade dispõe”). A solidariedade é chamada mecânica quando “liga diretamente o
indivíduo à sociedade, sem nenhum intermediário”, constituindo-se de “um conjunto mais ou
menos organizado de crenças e sentimentos comuns a todos os membros do grupo: é o
chamado tipo coletivo”.
Isso significa que não encontramos ali aquelas características que diferenciam tão
nitidamente os membros de uma mesma sociedade, a ponto de podermos chamá-los de
indivíduos. Suas consciências se assemelham, eles são pouco ou quase nada desiguais
entre si e por isso são solidários devido às suas similitudes. Mesmo a propriedade não
pode ser individual, o que só vem a acontecer quando o indivíduo se desliga e se
distingue da massa... O estabelecimento de um poder absoluto, ou seja, a existência de
um chefe situado “muito acima do resto dos homens”, que encarna a extraordinária
autoridade que emana da consciência comum já é uma primeira divisão do trabalho entre
os povos primitivos, mas não muda ainda a natureza da sua solidariedade, porque ele
passa a unir os membros à imagem do grupo.
Solidariedade orgânica: resultado da concentração da população, da formação de cidades, do
aumento da natalidade e das “vias de comunicação e transmissão rápidas e em quantidade
que aumentam a densidade da sociedade”, conseqüentemente resultado do progresso da
divisão do trabalho.
Os indivíduos passam a estar em contato suficiente de modo a agir e reagir uns sobre os
outros desde o ponto de vista moral; eles “não apenas trocam serviços ou fazem
concorrência uns aos outros, mas vivem uma vida comum”.
À medida que se acentua a divisão do trabalho social, a solidariedade mecânica se
reduz e forma-se uma nova: a solidariedade orgânica ou derivada da divisão do
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trabalho.
Institui-se também um processo de individualização. Os membros são, então, solidários
porque têm uma esfera própria de ação, uma tarefa e, além disso, cada um dos
demais depende das outras partes que compõem a sociedade.
A função da divisão do trabalho é, enfim, a de integrar o corpo social, assegurar-lhe a unidade.
Segundo Durkheim, somente existem indivíduos, no sentido moderno da expressão, quando se
vive numa sociedade altamente diferenciada, ou seja, onde a divisão do trabalho está
presente, e na qual a consciência coletiva ocupa um espaço já muito reduzido em face da
consciência individual.
Essas duas formas de solidariedade evoluem em razão inversa: enquanto uma progride, a
outra se retrai, mas cada uma delas, a seu modo, cumpre a função de assegurar a coesão
social nas sociedades simples ou complexas.
Os indicadores dos tipos de solidariedade
Dificuldade de análise da solidariedade social:
Solidariedade social fenômeno moral não se presta à observação exata nem sobretudo à
medida
Vai estudar a solidariedade através do direito (fato exterior que a simboliza).
solidariedade relações sociais interdependência normas jurídicas que
determinam as relações.
A vida geral da sociedade não pode estender-se num certo sentido sem que a vida jurídica
para aí se estenda ao mesmo tempo e na mesma proporção. Pode-se assim encontrar refletida
no direito todas as variedades essenciais da solidariedade social.
Enquanto as sanções impostas pelo costume são difusas, as que se impõem através do Direito
são organizadas e podem ser de dois tipos:
1. As repressivas — que infligem ao culpado uma dor, uma diminuição, uma privação;
2. As restitutórias — que fazem com que as coisas e relações perturbadas sejam restabelecidas
a seu anterior estado, levando o culpado a reparar o dano causado.
A maior ou menor presença de regras repressivas pode ser atestada através da fração ocupada
pelo Direito Penal ou Repressivo no sistema jurídico da sociedade.
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Direito punitivo ou repressivo
Naquelas sociedades onde as similitudes entre seus componentes é o principal traço, um
comportamento desviante é punido por meio de ações que têm profundas raízes nos costumes.
Todos os membros dessas coletividades participam da vingança contra aqueles que violaram
algum sentimento fortemente compartido. A idéia é de que, sendo a consciência coletiva tão
significativa e disseminada, feri-la representa uma violência que atinge a todos aqueles que se
sentem parte dessa totalidade. A vingança é exercida contra o agressor na mesma intensidade
em que a violação por ele perpetrada atingiu uma crença, uma tradição, uma prática coletiva,
um mito ou qualquer outro componente mais ou menos essencial para a garantia da coesão
daquela sociedade. Aqueles que ameaçaram ou abalaram a unidade do corpo social devem ser
punidos a fim de que a coesão seja protegida. A punição é efetivada não apenas como castigo
para quem se comportou de forma desviante, mas também como orientação para que as
outras pessoas se comportem de forma adequada. Durkheim conclui, por conseguinte que,
embora pareça paradoxal, “o castigo destina-se, sobretudo a influir sobre as pessoas
honestas”.
Durkheim chama a atenção para o fato de que o conteúdo das regras morais varia
historicamente. Por isso, o homicídio constitui um ato odioso nos tempos de paz e não o é em
tempo de guerra, porque não há nesse caso um preceito que o proíba.
Direito restitutório, restitutivo ou cooperativo
Numa sociedade onde já se desenvolveu uma divisão do trabalho, as tarefas específicas a
certos
setores já
não são comuns a
todos,
e tampouco
os
sentimentos que
seu
descumprimento gera poderiam sê-lo. Aquele que é acusado de não cumprir um contrato não é
humilhado, nem aviltado, nem revolta a opinião publica, que às vezes até desconhece as
razões para sua condenação. Tais regras são estranhas ou atingem debilmente a consciência
comum. Elas compõem o Direito Civil. Comercial, Processual, Administrativo e Constitucional.
Esse segundo conjunto de regras é tão especializado que necessita criar a cada vez novos
órgãos, exercendo-se através de funcionários específicos. Ao contrário do Direito Penal ou
Repressivo, que corresponde ao “coração” da sociedade, o Direito Cooperativo e as sanções
restitutivas que dele derivam aplicam-se a círculos especiais nas sociedades onde impera a
divisão do trabalho social. Desse modo, eles sobrepujam a consciência coletiva. Quando ocorre
urna
perturbação
nessas
funções,
o
Direito
Cooperativo
contribui
para
o
pronto
restabelecimento do anterior estado de coisas, ainda que possa haver nele algumas relações
sujeitas ao Direito Penal.
A SOCIEDADE AGINDO SOBRE O INDIVÍDUO
Na obra O Suicídio, Durkheim trata o suicídio como fato social contrariando as análises que
indicavam ser este fenômeno causado por fatores individuais e que sua explicação seria de
origem psicológica.
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Durkheim examina estatísticas nacionais européias e, com base nelas, argumenta que a
evolução do suicídio se dá por ondas de movimento que, embora variem de uma sociedade
para outra, constituem taxas constantes durante longos períodos: são as “correntes
suicidogêneas”.
O emprego do método sociológico para o estudo do suicídio
1. Deve-se começar por uma definição objetiva de suicídio: “todo caso de morte que
resulte direta ou indiretamente de um ato positivo ou negativo praticado pela própria vítima,
sabedora de que devia produzir esse resultado”;
2. Deve-se passar a considerar o fato como social (como um fenômeno coletivo);
3. Deve-se recolher dados relativos a algumas sociedades para encontrar regularidades e
construir urna taxa específica para cada uma delas para então proceder à análise;
4. Durkheim chegou a elaborar uma tipologia do suicídio.
“Aqueles que buscaram explicar o suicídio a partir dia consideração de casos isolados não
chegaram à sua causa geradora que é, segundo ele, exterior aos indivíduos. Assim, cada
grupo social tem uma inclinação coletiva para o suicídio, e desta derivam as inclinações
individuais. Tratam-se das correntes de egoísmo, de altruísmo ou de anomia que afligem
a sociedade... com as tendências à melancolia langorosa, à renúncia ativa ou a fadiga
exasperada que são as conseqüências das referidas correntes.”
REFERÊNCIAS PARA APROFUNDAMENTO:
ARON, Raymond. As etapas do pensamento sociológico. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1993.
BOUDON, Raymond, BOURRICAUD, François. Dicionário crítico de sociologia. São Paulo: Ática, 1993.
DURKHEIM, Émile. As formas elementares da vida religiosa. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Os Pensadores).
DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Os Pensadores).
DURKHEIM, Émile. Da divisão social do trabalho. São Paulo: Martins Fontes, s/d.
DURKHEIM, Émile. O suicídio. Rio de Janeiro: Zahar, 1982.
DURKHEIM, Émile. Objetividade e identidade na análise da vida social. In: FORACCHI, Marialice Mencarini,
MARTINS, José de Souza. Sociologia e sociedade: leituras de introdução à sociologia. São Paulo: LTC, 1977.
DUVIGNAUD, Jean. Durkheim. Lisboa: Edições 70, s/d.
GALLIANO, A. Guilherme. Introdução à sociologia. São Paulo: Harbra, 1981.
GIDDENS, Anthony, TURNER, Jonathan (Org). Teoria social hoje. São Paulo: Unesp, 1999.
GIDDENS, Anthony. Sociologia: uma breve porém crítica introdução. Rio de Janeiro: Zahar, 1984.
RODRIGUES, José Albertino (Org.). Durkheim. 3a ed. São Paulo: Ática, 1984. (Grandes Cientistas Sociais, 1).
<http://classiques.uqac.ca/classiques/Durkheim_emile/durkheim.html>
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