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ISSN 1677-7042
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - A Instituição deverá divulgar o conceito resultante
da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo,
bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a
Portaria MEC nº 971/97.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3.618, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 162/2002, da Secretaria da Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.005750/2002-43, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Marketing e Propaganda (Área Profissional: Comunicação), a ser ministrado pelo Centro de Educação Tecnológica Internacional, estabelecido à Rua do Rosário, 169, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantido pelo CENECT Centro Integrado
de Educação, Ciência e Tecnologia S/C Ltda, com sede na cidade de
Curitiba, no estado do Paraná, com cento e cinqüenta vagas totais
anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais para o turno matutino e
cem vagas totais anuais para o turno noturno.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - A Instituição deverá divulgar o conceito resultante
da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo,
bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a
Portaria MEC nº 971/97.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 163/2002, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.001249/2002-16, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso
Superior de Tecnologia em Informática (Área Profissional: Informática), ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do
Paraná - Unidade de Pato Branco, situado à Rodovia do Conhecimento, Km 01, na cidade de Pato Branco, no Estado do Paraná,
mantido pela União, com quarenta vagas totais anuais, com duas
entradas semestrais, no turno noturno.
Art. 2º - O curso, a partir do primeiro semestre de 2003,
denominar-se-á “Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Informação”.
Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é
válido exclusivamente para o do curso ministrado no endereço mencionado no artigo 1o desta Portaria.
Art. 4º - A Instituição deverá divulgar o conceito resultante
da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo,
bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a
Portaria MEC nº 971/97.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3.620, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 164/2002, da Secretaria da Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.004514/2002-18 do
Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Controle Tecnológico de Obras (Área Profissional:
Construção Civil), a ser ministrado no Centro Federal de Educação
Tecnológica de Mato Grosso, estabelecido à Rua Zulmira Canavarros,
95 na cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, mantido pela
União, com cem vagas totais anuais, em duas entradas, nos turnos
matutino e noturno.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - A Instituição deverá divulgar o conceito resultante
da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo,
bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a
Portaria MEC nº 971/97.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
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PORTARIA Nº 3.621, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 165/2002, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.014485/2002-94, do
Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso
Superior de Tecnologia em Química Ambiental - Modalidade Controle e Aproveitamento de Resíduos (Área Profissional: Química),
ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná,
situado à Av. Sete de Setembro, 3.165, na cidade de Curitiba, no
Estado do Paraná, mantido pela União, com sessenta e oito vagas
totais anuais, em duas entradas semestrais, sendo trinta e quatro no
turno matutino e trinta e quatro no turno noturno.
Art. 2º - O curso, a partir do primeiro semestre de 2003,
denominar-se-á “Curso Superior de Tecnologia em Química Ambiental” (Área Profissional: Química).
Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo 1o desta Portaria.
Art. 4º - A Instituição deverá divulgar o conceito resultante
da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo,
bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a
Portaria MEC nº 971/97.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 166/2002, da Secretaria da Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.002387/2002-12, do
Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Irrigação e Drenagem (Área Profissional: Agropecuária), a ser ministrado no Centro de Federal de Educação Tecnológica de Uberaba, estabelecido à Rua João Batista ribeiro, 4000,
antiga estrada da Mangabeira, na cidade de Uberaba, no Estado de
Minas Gerais, mantido pela União, com sessenta vagas totais anuais,
no turno diurno.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - A Instituição deverá divulgar o conceito resultante
da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo,
bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a
Portaria MEC nº 971/97.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 167/2002, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.013975/2002-73, do
Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso
Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas
para o turno matutino e cem vagas para o turno noturno, em duas
entradas anuais, ministrado pelo Centro de Educação Tecnológica
Radial - Unidade J, mantido pelo IREP Sociedade de Ensino S/C
Ltda, estabelecido na Avenida Jabaquara, 1870, Jabaquara, na cidade
de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantido pela IREP - Sociedade de Ensino S/C Ltda.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A Instituição deverá divulgar o conceito resultante
da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo,
bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a
Portaria MEC nº 971/97.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATOSOUZA
Nº 246, sexta-feira, 20 de dezembro de 2002
PORTARIA Nº 3.624, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 168/2002, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.013966/2002-82, do
Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso
Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas
para o turno matutino e cem vagas para o turno noturno, em duas
entradas, ministrado pelo Centro de Educação Tecnológica Radial Unidade F, mantido pelo IREP Sociedade de Ensino S/C Ltda, estabelecido na Rua Dr. Antonio Bento, 509, Santo Amaro, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A Instituição deverá divulgar o conceito resultante
da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo,
bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a
Portaria MEC nº 971/97.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3.625, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 169/2002, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.013980/2002-86, do
Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso
Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas
para o turno matutino e cem vagas para o turno noturno, em duas
entradas, ministrado pelo Centro de Educação Tecnológica Radial Unidade G, mantido pelo IREP Sociedade de Ensino S/C Ltda, estabelecido na Rua Gabriel Netuzzi Perez, 108, Santo Amaro, na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A Instituição deverá divulgar o conceito resultante
da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo,
bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a
Portaria MEC nº 971/97.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3.626, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 170/2002, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.013973/2002-84, do
Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso
Superior de Tecnologia em Marketing de Varejo (Área Profissional:
Comércio), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas para
o turno matutino e cem vagas para o turno noturno, em duas entradas,
ministrado pelo Centro de Educação Tecnológica Radial - Unidade J,
mantido pelo IREP Sociedade de Ensino S/C Ltda, estabelecido na
Avenida Jabaquara, 1870, Jabaquara, na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A Instituição deverá divulgar o conceito resultante
da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo,
bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a
Portaria MEC nº 971/97.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3.627, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 171/2002, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.013969/2002-16, do
Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Financeira (Área Profissional:
Gestão), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas para o
turno matutino e cem vagas para o turno noturno, em duas entradas,
ministrado pelo Centro de Educação Tecnológica Radial - Unidade J,
mantido pelo IREP Sociedade de Ensino S/C Ltda, estabelecido na
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Portaria Nº 3.619