FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS
Cidade Universitária de Limeira
Portaria FCA-Diretoria-05/2012
O Diretor da Faculdade de Ciências Aplicadas, no uso de suas atribuições legais, e
considerando as metas institucionais de:
 promover a integração de projetos de pesquisa individuais ou setoriais em torno de
perspectivas interdisciplinares ou não, consolidando grupos e projetos em atividade e
dando lugar para a aglutinação de vocações ainda dispersas;
 integrar de forma consistente e sistemática a pesquisa e o ensino de graduação e pósgraduação;
 incorporar de forma orgânica os professores colaboradores, pesquisadores visitantes e
estagiários de pós-doc à vida acadêmica da unidade;
 dar visibilidade às pesquisas que são feitas no âmbito da Faculdade, em colaboração
com outras instituições de pesquisa, dentro e fora da Unicamp, no âmbito nacional e
internacional;
 fortalecer os meios de captação de recursos junto às agências financiadoras externas
públicas ou privadas e junto aos órgãos de administração e fomento da Unicamp
 oferecer perspectiva de longo prazo a grupos envolvidos com projetos integrados e/ou
temáticos, ou convênios que normalmente têm seus períodos de duração dependentes
dos cronogramas e editais das agências financiadoras.
baixa a seguinte Portaria sobre criação de Centros de Pesquisa:
Capítulo 1 – Dispõe sobre a criação, finalidades, atribuições e organização dos Centros
Internos de Pesquisa da Faculdade de Ciências Aplicadas da UNICAMP
Artigo 1º – A criação de Centros Internos de Pesquisa reger-se-á por esta Portaria e pela
legislação superior da Universidade.
Artigo 2º - Os centros propõem-se como internos à Faculdade sendo, portanto,
unidades de organização da pesquisa da Unidade.
Artigo 3º - Os centros são ligados à Comissão de Pesquisa da FCA, e todos os
procedimentos institucionais serão tratados primeiramente nesta instância e posteriormente
pelo GT-Limeira, enquanto não se constitui a Congregação da Unidade, no que couber.
Diretoria
R. Pedro Zaccaria, 1300 – Jd. Santa Luiza – Limeira/SP - CEP 13.484-350
Telefones: (19)3701-6661 FAX: (019) 37016680
[email protected] - www.fca.unicamp.br
1
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS
Cidade Universitária de Limeira
Artigo 4º - Os centros internos usarão em sua denominação a palavra “centro” e serão
criados por iniciativa dos pesquisadores que julgarem interessante a forma proposta de
associação e organização.
Artigo 5º – A composição dos centros pode incluir a colaboração de pesquisadores de
outras Unidades da Unicamp e/ou centros de pesquisa nacionais e estrangeiros, bem como de
pesquisadores colaboradores doutores sem vinculação acadêmica, mas com vocação para a
pesquisa.
Artigo 6º - A criação de centros internos de pesquisa é iniciativa de pelo menos 5
pesquisadores, sendo no mínimo 3 deles pertencentes ao quadro docente da FCA.
§ 1º. Todos colaboradores externos devem ser cadastrados como tal junto à Comissão
de Pesquisa.
§ 2º. Um mesmo docente da FCA poderá participar de até dois centros na mesma
unidade.
Artigo 7º – As propostas de criação de centros devem contemplar a incorporação de
pesquisadores internos e externos, alunos de graduação, de pós-graduação, estagiários de pósdoc e pesquisadores associados, mediante critérios explicitados formalmente pelos
proponentes, evidenciando o caráter de pólo condensador de esforços de pesquisa e estudo
em torno de um tema, questão, área ou campo de interesse.
Capítulo II – Encaminhamento de propostas para criação de um Centro
Artigo 8º - Os docentes interessados devem enviar à Comissão de Pesquisa da FCA
proposta de criação do centro, sem formato-padrão, em que constem:
I.
Nome do Centro e Sigla
II.
Área do conhecimento
III.
Objetivo do centro (1 a 2 parágrafos)
IV.
Objetivos específicos (opcional)
V.
Justificativa da oportunidade e importância da criação do Centro, para a FCA,
para a Unicamp, para a área do conhecimento, com perspectivas nacional e
internacional
VI.
Identificação do coordenador e do coordenador adjunto
VII.
Membros do Centro
Diretoria
R. Pedro Zaccaria, 1300 – Jd. Santa Luiza – Limeira/SP - CEP 13.484-350
Telefones: (19)3701-6661 FAX: (019) 37016680
[email protected] - www.fca.unicamp.br
2
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS
Cidade Universitária de Limeira
VIII.
IX.
X.
XI.
Alunos de graduação e de pós-graduação envolvidos
Linhas de pesquisa do Centro e laboratórios pertencentes ao Centro
Indicação dos Cooperações acadêmicas já existentes
Produção acadêmica dos membros dos últimos 5 anos incluindo:
a) Projetos de pesquisa com financiamento concluídos e em andamento
b) Artigos em periódicos arbitrados nacionais e internacionais
c) Livros e capítulos de livros
d) Trabalhos publicados em Anais de Congressos
e) Orientações (IC, MS, D)
§ 1º. A área do conhecimento de que trata o Inciso II do Artigo 8º deverá utilizar como
referência as áreas do conhecimento fornecidas pela Capes.
§ 2º. As linhas de pesquisa e os laboratórios de que trata o Inciso IX do Artigo 8º
deverão ser acompanhadas por ementa explicativa das atividades relacionadas, indicando
quais já estão em operação e quais serão criadas.
Artigo 9º - A submissão de pedidos para a criação de centros internos de pesquisa se
dará em fluxo contínuo a partir da aprovação deste documento.
Artigo 10 – As propostas serão aprovadas pela Comissão de Pesquisa da FCA e pelo GTLimeira, enquanto não se constitui a Congregação na Faculdade de Ciências AplicadasUNICAMP.
Capítulo III – Estrutura e Funcionamento
Artigo 11 - Todo centro interno de pesquisa terá um coordenador e um coordenador
associado, escolhidos livremente pelos seus integrantes, com mandato de dois anos, renovável
por igual período.
§ 1º. O coordenador e coordenador associado deverão ser vinculados formalmente à
FCA.
Diretoria
R. Pedro Zaccaria, 1300 – Jd. Santa Luiza – Limeira/SP - CEP 13.484-350
Telefones: (19)3701-6661 FAX: (019) 37016680
[email protected] - www.fca.unicamp.br
3
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS
Cidade Universitária de Limeira
§ 2º. O coordenador associado substituirá o coordenador em todos seus afastamentos
ou impedimentos.
Artigo 12 - Os centros deverão funcionar como espaço público e fórum permanente de
debates, organizando seminários e encontros afins, publicando resultados de pesquisa, entre
outras ações.
Artigo 13 – Quando criado, será disponibilizado no site da FCA, dentro do link
“Pesquisa”, lugar destacado para cada um dos centros e seus diferentes materiais e informes.
Parágrafo Único - Deverá constar na área destinada os relatórios de atividades do
Centro, bem como toda notícia considerada relevante às pesquisas em curso.
Capítulo IV – Avaliação e Acompanhamento
Artigo 14 - Todos os centros internos serão avaliados a cada três anos.
Artigo 15 - Cada centro deverá encaminhar à Comissão de Pesquisa-FCA o relatório de
suas atividades no prazo estipulado.
Artigo 16 - Caberá à Comissão de Pesquisa, respeitada a especificidade temática de
cada centro, designar dois pareceristas para avaliação do relatório, sendo pelo menos um deles
externo a FCA.
Parágrafo Único - Os critérios que regem a avaliação de um centro depreendem-se dos
objetivos por ele estabelecidos em sua proposta de criação.
Artigo 17 – O relatório de atividades será aprovada pela Comissão de Pesquisa da FCA e
pelo GT-Limeira, enquanto não se constitui a Congregação na Faculdade de Ciências AplicadasUNICAMP.
Artigo 18 – A dissolução de um centro poderá ser dada nas condições:
I.
Decisão dos seus membros encaminhada pelo seu coordenador à Comissão de
Pesquisa; ou
II.
Deliberação do GT-Limeira, enquanto não se constitui a Congregação na
Faculdade de Ciências Aplicadas-UNICAMP, em face do resultado do processo
avaliatório.
Capítulo V – Disposições Transitórias
Diretoria
R. Pedro Zaccaria, 1300 – Jd. Santa Luiza – Limeira/SP - CEP 13.484-350
Telefones: (19)3701-6661 FAX: (019) 37016680
[email protected] - www.fca.unicamp.br
4
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS
Cidade Universitária de Limeira
Artigo 19 – A presente Portaria de criação dos centros será objeto de reavaliação em no
máximo três anos.
Artigo 20 - Os casos omissos nessa Portaria serão tratados pela Diretoria da FCA.
Limeira, 5 de junho de 2012.
Prof. Dr. Sergio Salles Filho
Diretor
Diretoria
R. Pedro Zaccaria, 1300 – Jd. Santa Luiza – Limeira/SP - CEP 13.484-350
Telefones: (19)3701-6661 FAX: (019) 37016680
[email protected] - www.fca.unicamp.br
5
Download

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”,