Em busca da Justiça e da Paz
nas experiências de
Empreendedorismo Solidário
através do Programa
Mediação de Conflitos
Lígia Garcia Diniz
Sandra Mara de Araújo Rodrigues
Apresentação Inicial
Experiência mineira de empreendedorismo solidário através do
qual, a geração de renda para famílias pobres e excluídas de
inúmeros direitos sociais, além do direito à renda e ao trabalho.
Comunidades em cujos cotidianos há a presença da violência e a
criminalidade,
que
tiveram,
ao
lado
de
atividades
de
empreendedorismo solidário, a presença da metodologia do
Programa Mediação de Conflitos.
As
atividades
ultrapassaram
a
busca
pela
renda
e
sobrevivência, caminhando em paralelo a busca pela justiça e
pela paz.
Apresentação em três recortes: a política de prevenção à
violência; o Programa Mediação de Conflitos; o histórico e os
recortes metodológicos de 15 unidades produtivas nos seus
movimentos voltados para a geração de renda e ao mesmo tempo
para a justiça e pela paz.
Introdução
A vida coletiva mostra-se como um processo adaptativo
consistente
de
uma
interação
entre
meio-ambiente,
população e organização (Freitas, 2002).
O comportamento humano é moldado por vetores sócio-
ambientais e assim percebe-se o crime como fenômeno
social, e não individual, e a vida em sociedade
compreende os aspectos físico, econômico, social e
cultural da atividade humana.
Necessária intervenção integrada dos poderes públicos
em áreas socialmente fragilizadas, com programas de
reordenação
urbana,
melhoria
de
infra-estrutura,
implementação de serviços públicos básicos.
Na política de prevenção à violência e à criminalidade de
Minas Gerais, que faz parte do conceito de Sistema de
Defesa Social, destacamos a Prevenção Situacional e a
Prevenção Social.
Prevenção situacional: urbanização dos bairros, melhoramento das
vias de acesso a moradias, na iluminação, no sistema de transporte
público e/ou criação de pontos de observação ou vigilância.
Prevenção social: estratégias participativas para construção de
fatores de proteção sociais, a fim de minimizar os impactos dos
fatores de risco que aumentam a probabilidade de incidência de
crimes e violências.
Inovação: participação do cidadão morador daquelas comunidades
e ao mesmo tempo os sujeitos desta política, buscando evitar um olhar
discriminatório.
Pela ausência de política de prevenção mais efetiva até então e para que
fosse evitada a discriminação principalmente os cidadãos portadores de
intensa fragilidade social, o público alvo destes programas foi convocado a
desenhar e implementar o programa de prevenção a criminalidade e
violência pelo exercício efetivo de cidadania, a participação do cidadão na
vida de sua cidade, entendendo seus problemas e debatendo alternativas na
busca de solução.
Com isto confirmamos junto a alguns autores ser a violência não somente
um problema da polícia, através do controle e da necessária coerção e,
principalmente que os esforços no seu combate não devem ser
direcionados somente ao infrator. Ou seja, há que considerarmos fatores
outros de características sociais. E ainda, que a prevenção à criminalidade
é a melhor forma de se combater ou provocar sua redução.
Neste artigo, apresentaremos a possibilidade de diminuir a criminalidade deslocandose do sujeito infrator para a responsabilidade do estado nas suas políticas publicas,
trazendo a inclusão social destes sujeitos, que de alguma forma estão enquadrados em
três recortes da prevenção, a saber: primária, secundária e terciária, diferenciando-se
pela forma como os sujeitos que a acessam passam ou convivem com processos ou
contextos de violência e de criminalização.
Com isto apresentaremos de forma sintética, a política de prevenção na qual estão
inseridas as experiências de empreendedorismo solidário, centrando nosso texto nas
experiências específicas das unidades de produção e seu contexto no Programa
Mediação de Conflitos.
Prevenção à Criminalidade
A política de prevenção social à criminalidade do Governo de Minas Gerais foi instituída
junto à Secretaria de Estado de Defesa Social, com o propósito de “trabalhar com a devida
importância as propostas de prevenção social à violência urbana e implantar no campo das
políticas públicas este novo paradigma, de pensar segurança pública como política social
que garanta em primeiro lugar a qualidade de vida de todos”[1]. Primando pela universalidade
da qualidade de vida, a segurança pública está prevista constitucionalmente como um dever
do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida em prol da incolumidade das
pessoas e a preservação da ordem pública. Esta constitui a plena configuração do Estado
Democrático de Direito, tendo por fundamento, segundo o artigo primeiro da Constituição
Federativa do Brasil, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Nesta perspectiva, é
necessário perceber a segurança pública, para além de mecanismo de controle social, como
instrumento para o exercício da liberdade.
A prevenção primária, espaço de atuação do Programa de Mediação de Conflitos, é definida aqui como o lócus onde
Estado e sujeito dialogam dentro de ações metodológicas especificas alcançando a inclusão social seja por abordagens
temáticas, seja por recortes próprios desenhados pelas integrantes do projeto de geração de renda, objeto desta
apresentação.
Para atuar nesse cenário no sentido de prevenção primária, o Programa de Mediação de Conflitos, através de ações
específicas definidas na sua metodologia e de acordo com o recorte necessário a cada realidade, dentre eles o especifico
do nosso texto, apresenta sua interface nas experiências do empreendedorismo solidário dessa política de prevenção.
Programa Mediação de Conflitos
• A mediação é prevenção: uma capacidade de antecipar, de
discernir onde estão os impasses e evitar que uma pessoa ou
grupo se engaje em uma via sem saída” Six (2001)
• Contribuir
com o processo de emancipação das pessoas
[comunidade (s)] e torná-las capazes de (re)conhecer seus
direitos fundamentais e acessá-los.
• Prevenção à violência e criminalidades através da mediação
traz: diálogo, intercompreensão, reconhecimento de
problemas comuns, solidariedade, pacificação social,
participação, responsabilização e pertencimento.
Programa Mediação de Conflitos
Definição
Atua na SEDS desde 2005, atualmente em 24
comunidades em Minas Gerais.
Histórico do Programa
2001 – Programa Mediação passa a ser apoiado pelo governo do Estado,
inserindo-se na SEAJDH (convênio com o Governo Federal/MJ/
SENASP). Centros no Santa Lúcia, Serra e Jardim Felicidade
2002 – Decreto Estadual 42.715 e Resoluções 727 e 728:
institucionalização de tais espaços.
2003 – SEDESE – Centros de Referência do Cidadão (Serra, Santa Lúcia
e Jardim Felicidade)
2005 – SEDS – SPEC: 13 Núcleos com o Programa Mediação de Conflitos
Setembro de 2006: Supervisão metodológica, técnica e gerencial (SPEC)
2007 – 18 Núcleos com o PMC
2010 – 24 Núcleos com o PMC
Marco Teórico
As bases e o marco teórico do Programa Mediação de Conflitos
concebem conceitos cujo objetivo central é a garantia dos
direitos humanos para pessoas, famílias, grupos e comunidades
excluídas.
Seus fundamentos principais são:
Direitos Humanos e Cidadania
Capital Social
Pesquisa-ação e comunidades
Mobilização social e comunicação
Redes
Autonomia
Emancipação
Empoderamento
Responsabilização
Princípios da Mediação
•Autonomia da vontade dos participantes;
•Emancipação;
•
Liberdade dos demandantes
•Não-competitividade
•Poder de decisão dos demandantes
•Participação de terceiro multi-parcial
•Competência do mediador
•Informalidade do procedimento
•Confidencialidade no procedimento
Acesso a direitos
Acesso a direitos: uma busca por soluções capazes de
compreender as complexidades que coexistem nas relações
sociais e humanas de determinados segmentos de modo
preventivo e possibilitando o acesso à justiça social. Noção
ampla e complexa do direito, não se trata somente de acesso
ao sistema judiciário, mas sim, de um sistema amplo de
acesso, entende-se fundamentalmente os direitos humanos
e o exercício da cidadania
Os mediadores
- Técnicos sociais e estagiários que possuem formação em
Psicologia e Direito. Ampliações para outras áreas – ciências
sociais e humanas.
- Atendimentos e ações realizadas em duplas
interdisciplinares
-Capacitação continuada – semanal e capacitação inicial
-Discussão de casos – semanal
- Incentivo à pesquisa e formação – publicações,
monografias, dissertações de mestrado.
- Pesquisas de avaliação
Programa Mediação de Conflitos - Eixos
Eixo Atendimento
Eixo Comunitário
Projetos e Ações temáticas
Projetos Institucionais
Atendimentos e outras ações
• Mediação e orientação qualificada
• Casos individuais
• Casos coletivos
• Coletivizações de demandas e projetos
• Mobilização e fomento à organização comunitária
• Em 2009 foram realizados pouco mais de 20 mil
atendimentos.
• De 2005 a 2009 foram quase 76 mil atendimentos
Atendimentos e outras ações
• Em 2009, dos atendimentos realizados
Casos individuais:
47% - Mediação
53% - Orientação
Casos Coletivos
70,5% - Mediação
29,5% - Orientação
Principais temáticas:
Pensão de alimentos/paternidade/
visitas -25%
Conflitos intrafamiliares – 10%
Orientações previdenciárias – 8%
________________________________
Infraestrutura – 20%
Relaçoes interpessoais/
interinstitucionais: 12%
Geração de renda: 12%
Dos casos que foram encerrados em Mediação, 65%
alcançaram a solução pacífica do conflito (2009).
As Unidades Produtivas
Autoras
Lígia Garcia Diniz
Assistente da Diretoria de Articulação Comunitária
[email protected]
Sandra Rodrigues
Coordenadora do Programa Mediação de Conflitos
[email protected]
[email protected]
(31) 2129-9628/2129-9625
Superintendência de Prevenção à Criminalidade
Diretoria de Articulação Comunitária - Programa Mediação de Conflitos
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