** Informativo GR nº 03/13.
INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR - PDCS
(Isento de Taxa)
1º SEMESTRE DE 2014
SOLICITAÇÃO A PARTIR DE 20/08/2013
ESTE INFORMATIVO CONTÉM TODAS AS ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS
PARA A INSCRIÇÃO DE PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR - PDCS
PARA OS
CURSOS DO ENSINO A DISTÂNCIA E ESTÁ OFICIALIZADO PELO EDITAL Nº04/13. LEIA
ATENTAMENTE TODOS OS ITENS (DO 1 AO 13).
As inscrições de PDCS são acompanhadas da solicitação de aproveitamento de estudos
(requerimento único). Caso o requerente tenha interesse em obter dispensa de disciplinas
deverá preencher no formulário do requerimento os campos específicos e anexar a
documentação pertinente.
1.
EXIGÊNCIAS PARA A SOLICITAÇÃO
Os diplomados em curso superior que desejam ingressar em outro curso, independentemente de Processo Seletivo,
desde que haja oferta e vaga no Polo de Apoio Presencial no qual desejam matricular-se, devem dirigir-se ao mesmo e
proceder conforme orientações a seguir:
2.
2.1
2.2
3.
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
Requerimento gerado pelo Polo de Apoio Presencial solicitando inscrição para ingresso de Portador de
Diploma de Curso Superior - PDCS, devidamente datado e assinado pelo atendente do Polo e pelo
interessado.
Cópia autenticada do Diploma do Curso Superior concluído, devidamente registrado e contendo o número do
ato de reconhecimento do curso.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O curso pleiteado apresenta disciplinas com afinidade às do curso concluído e deseja aproveitamento de estudos?
SIM 
NÃO 
Se a resposta for afirmativa, deverá apresentar os documentos discriminados nos itens: 3.1, 4 e 5.
Se a resposta for “NÃO” cursará integralmente o curso pleiteado, no caso de deferimento da solicitação de ingresso
na condição de PDCS.
DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS (SE RESPONDEU SIM À PERGUNTA ACIMA)
Informativo GR nº 03/13 fl 02.
3.1.
Histórico Escolar Oficial do curso superior concluído - via original ou cópia autenticada, contendo:
data de expedição e assinatura(s) identificada(s) - nome/cargo da(s) autoridade(s) acadêmica(s) da
IES emitente;
3.1.2 nome das disciplinas e demais atividades cursadas;
3.1.1
3.1.3 ano/semestre de cumprimento das disciplinas e demais atividades cursadas;
3.1.4 carga horária das disciplinas e demais atividades cursadas;
3.1.5 menção final (aprovado/reprovado) das disciplinas e demais atividades cursadas;
Obs.: Caso o Histórico Escolar não apresente a menção final, verifique se é possível identificar esta
informação no critério de avaliação.
3.1.6 Além das disciplinas cursadas regularmente, o Histórico Escolar apresenta disciplinas com a
indicação de aproveitadas de outro curso/IES?
SIM 
NÃO 
Obs. Se a resposta for afirmativa e desejar aproveitamento de disciplinas nesta condição, deverá
apresentar Histórico Escolar da IES que gerou o aproveitamento de estudos (documento
obrigatório, pois sem esta informação não é possível registrar o aproveitamento de estudos). Se
possuir aproveitamento de mais de uma IES, apresentar o Histórico Escolar de todas.
3.1.6.1
4.
5.
Histórico Escolar Oficial da IES que gerou aproveitamento de estudos - via original ou
cópia autenticada. (se respondeu SIM no item 3.1.6).
3.1.6.2 Histórico Escolar da 2ª IES que gerou aproveitamento de estudos (caso apresente esta
situação) – via original ou cópia autenticada.
3.1.7 Número e data do ato oficial de reconhecimento do curso ou da autorização para funcionamento.
3.1.8 Número e data do ato oficial de credenciamento da Instituição (ou da autorização para
funcionamento);
Critério de avaliação adotado pela IES emitente do Histórico Escolar. Este documento é dispensável se
as notas estiverem expressas em valores numéricos de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e apresentar a menção final
(aprovado/reprovado).
Cópia das Ementas/Programas das disciplinas que deseja aproveitamento de estudos.
Observações:
a) Não é necessário apresentar todos os programas do curso superior concluído. Somente aqueles
das disciplinas que julgar compatíveis com as do curso pleiteado.
b) As solicitações de PDCS dos concluintes dos cursos da própria UNOPAR ficam dispensados de
apresentar a documentação acima, porém devem formalizar o pedido e informar se desejam
aproveitamento de estudos.
Se
respondeu SIM no item 3.1.6 deverá apresentar: cópia das Ementas/Programas disciplinas do
5.1
curso/IES anterior que gerou aproveitamento de estudos.
6. PDCS DE CURSO CONCLUÍDO NA UNOPAR
Os PDCS de cursos concluídos na própria UNOPAR ficam dispensados de apresentar a documentação pertinente,
porém devem informar se desejam aproveitamento de estudos. A situação de PDCS será verificada via Sistema.
7. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
Documentos digitalizados terão validade desde que apresentarem a autenticação do serviço de digitalização da
IES emitente, caso contrário serão considerados cópia simples e não serão aceitos nos casos da exigência de
documento original ou de cópia autenticada.
Informativo GR nº 03/13 fl 03.
8. ASSINATURA DIGITALIZADA
Assinatura digitalizada é aceita desde que o documento apresente o número identificador da mesma para
conferência no Site da IES emitente.
9. ASSINATURAS DOS DOCUMENTOS OFICIAIS DAS IES
Os documentos oficiais expedidos pelas IES (Instituição de Ensino Superior) devem conter, no mínimo, uma
assinatura identificada (nome/cargo) do responsável pela emissão dos mesmos. A identificação deve constar do
próprio impresso ou em carimbo.
10. ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO
Concluintes de curso em IES distinta da UNOPAR - o ingressante na condição de PDCS será matriculado, na
situação de pré-matrícula, no 1º semestre do curso pleiteado. Os aproveitamentos de estudos e o remanejamento de
matrícula, se for o caso, serão operacionalizados no semestre subsequente ao do ingresso como PDCS.
Concluintes de cursos da própria UNOPAR - a análise do aproveitamentos de estudos e o remanejamento de
matrícula, se for o caso, serão operacionalizados no semestre de ingresso como PDCS, desde que o requerente tenha
informado que deseja aproveitamento de estudos, caso contrário será matriculado no 1º semestre do curso pleiteado.
11. DEVOLUÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação NÃO será devolvida ao requerente, salvo nos casos de indeferimento ou em que a matrícula não
for efetivada. No entanto, ressaltamos que nos procedimentos de trâmite da documentação, a UNOPAR resguardase o direito de fazer anotações, conforme metodologia de análise adotada pelos Colegiados de Cursos, visando a
agilização do processo.
12. INFORMAÇÕES DETALHADAS DO PROCESSO DE INGRESSO NA CONDIÇÃO DE PDCS
O ingresso de Portador de Diploma de Curso Superior - PDCS nos cursos do Ensino a Distância da UNOPAR está
regulamentado pela Instrução de Serviço GR nº 03/13. Caso queira consultá-la, para tomar conhecimento detalhado
do processo, que apresentamos de forma sintetizada neste informativo, solicite-a junto ao Polo de Apoio Presencial,
que tem acesso à mesma em sua área restrita no ícone MURAL.
Informativo GR nº 03/13 fl 04.
13.
CALENDÁRIO - (com cronograma de tramitação):
Obs.: O Calendário com o cronograma de tramitação para 2014/1 será divulgado oportunamente.
**atualizado em 21/10/2013.
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Instrução de Serviço PROAC nº 01/08