PRODER – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
MEDIDA 3.1.2. – CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MICRO EMPRESAS
(Portarias nº 520/2009 de 14 de maio, 905/2009 de 14 de agosto, 814/2010 de 27 de agosto
de 2010, Declaração de retificação nº 32-A/2010 de 26 de outubro e 228/2011 de 9 de junho e
Portaria nº 108/2012, de 20 de abril)
OBJETIVOS DOS PROJETOS
Incentivar a criação e desenvolvimento de microempresas nas zonas rurais tendo em vista a
densificação do tecido económico e a criação de emprego, contribuindo para a revitalização
económica e social.
BENEFICIÁRIOS
Microempresas devidamente certificadas pelo IAPMEI.
ATIVIDADES ECONÓMICAS ELEGÍVEIS
Microempresas com CAE 493, 494 e 521.
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
O âmbito territorial de intervenção, definido para o GAL Pro Raia, aplica-se à área geográfica
dos concelhos de:
Guarda;
Sabugal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
A dotação orçamental do apoio a conceder e afeta ao presente concurso é de 1.218.930,40€.
PRAZO PARA APRESENTAÇÂO DAS CANDIDATURAS
O prazo para apresentação dos pedidos de apoio tem início a 31 de Outubro de 2012 e decorre
em período contínuo enquanto existir dotação orçamental disponível na ação.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
•
Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas coletivas
•
Possuírem capacidade profissional adequada à atividade a desenvolver
•
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade,
nomeadamente em matéria de licenciamento
•
Terem a situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social
•
Dispor de contabilidade organizada de acordo com o legalmente exigido
•
Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e
complexidade do projeto
•
Estarem certificadas como microempresas pelo IAPMEI
•
Apresentar uma situação económica e financeira equilibrada no pré projeto –
Autonomia Financeira > 15%
CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROJETOS
•
O projeto deve situar-se na região que está na origem das dotações orçamentais
•
Corresponder a um investimento mínimo elegível de 5.000 € e máximo de 300.000 €
•
As despesas efetuadas após 30 de Abril de 2011 são consideradas elegíveis quando as
operações a que se referem não estejam concluídas antes da data de aprovação do
pedido de apoio.
•
A data de conclusão do investimento não pode ser superior a 31 de Dezembro de 2014.
DESPESAS ELEGÍVEIS
•
Realização de obras de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de
redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as
condições de segurança, higiene e saúde, assim como a acessibilidade a deficientes
•
Obras exteriores às instalações e relacionadas com a envolvente (vedações, etc) – são
elegíveis até 10% do custo total elegível aprovado
•
Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/ software, introdução de
tecnologias de informação e comunicação, equipamentos de segurança e anti intrusão
e outros que se mostrem necessários ao exercício da atividade das diversas áreas da
empresa
•
Aquisição de equipamentos de exposição, visando a melhoria da imagem e a adequada
identificação, localização e apresentação dos produtos
•
Aquisição de reclamos exteriores e interiores
•
Viaturas, desde que a sua utilização esteja afeta à atividade
•
Elaboração de estudos, projetos de arquitetura, engenharia e processo de candidatura
– são elegíveis até 5% do custo total elegível aprovado.
•
Processo de certificação ambiental e da qualidade, assim como a construção da
plataforma eletrónica e a conceção de produtos e serviços eletrónicos.
LICENCIAMENTO
À data da entrega do pedido de apoio, o processo deve incluir já a comprovação do
licenciamento por parte das instituições que têm tutela sobre o projeto em questão,
nomeadamente notificação da aprovação do projeto global de obras de edificação (arquitetura
e especialidades) nos termos da legislação aplicável.
FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis. Os limites máximos de
apoio a conceder, são os seguintes:
Investimento
>5.000€ e < 300.000€
Sem criação
Criação de
Criação de 2
de PT
1 PT
PT ou mais
40%
50%
60%
PT – postos de trabalho
APRESENTAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS PEDIDOS DE APOIO
A coordenação desta medida, é feita pelo GAL Pro Raia, na Guarda.
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