INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS TRANSDISCIPLINARES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PROGRAMA GRUPOS DE PESQUISA
INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS TRANSDISCIPLINARES (IEAT/UFMG)
REGULAMENTO
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o. O Programa Grupos de Pesquisa do IEAT/UFMG tem por objetivo servir como
instrumento para o desenvolvimento de pesquisas avançadas e transdisciplinares aprovadas
e abrigadas pelo IEAT e se destina a acolher grupos de pesquisadores internos e externos à
UFMG que participem de projetos e atividades comuns e afins aos objetivos deste Instituto.
Art. 2o. Os grupos de pesquisa do IEAT serão dos tipos “induzidos” ou “credenciados”, como
definidos nos títulos II e III, a seguir, respectivamente.
Art. 3o. - Os grupos de pesquisa do IEAT, induzidos ou credenciados, deverão ser formados
por pesquisadores com excelência, produtividade e senioridade comprovadas e apoiarem-se
em projeto de caráter avançado e transdisciplinar, conforme os fins e objetivos do Instituto.
Art. 4o. – Os grupos induzidos e credenciados poderão contar também com a colaboração
de professores e pesquisadores externos à Instituição, na condição de professores
colaboradores ou associados.
TÍTULO II – DOS GRUPOS DE PESQUISA INDUZIDOS
Art 5o. - Define-se como “grupo induzido” aquele constituído para o desenvolvimento de
estudos e pesquisas de caráter avançado e transdisciplinar em torno de temas, demandas,
chamadas e projetos de estudo e pesquisa propostos e originados no próprio IEAT, e
formado por maioria de pesquisadores da UFMG oriundos de várias áreas e departamentos.
Art. 6o. - Os temas e demandas dos grupos induzidos serão definidos pelo Comitê Científico
Diretor.
Art. 7o. - O IEAT oferecerá infra-estrutura e apoio operacional ao grupo de pesquisa
induzido, o qual deverá desenvolver seu trabalho dentro do próprio Instituto.
Art. 8o. - Os membros dos grupos de pesquisa induzidos que forem Residentes ou Visitantes
do IEAT deverão pautar suas atividades de acordo com o regulamento específico do
Programa Professor Visitante e Professor Residente.
Art. 9o. - Não será concedida qualquer espécie de bolsa ou remuneração aos pesquisadores
vinculados a estes grupos, à exceção daqueles que vierem a ser abrigados nos programas
de Cátedras ou de Professores Visitantes do IEAT-UFMG.
Art. 10o. - As atividades do grupo de pesquisa induzido deverão ser previstas para um ano,
podendo ser prorrogadas mediante relatório, proposta de trabalho e anuência dos
departamentos ou estruturas administrativas equivalentes de origem dos pesquisadores e
aprovação do Comitê Diretor do IEAT.
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Art. 11 - Os professores e pesquisadores do núcleo de sustentação do grupo e o IEAT
deverão se comprometer na captação dos recursos necessários à manutenção da pesquisa
e ao funcionamento do IEAT.
Parágrafo único: O material permanente adquirido no âmbito do IEAT será incorporado ao
patrimônio do IEAT.
Art. 12 - Os grupos de pesquisa induzidos do IEAT, bem como seus professores e
pesquisadores, terão suas atividades interrompidas ou canceladas nos seguintes casos:
I – Encerramento do projeto ou das atividades a que estiver vinculado;
II – Por vontade própria, expressa em requerimento dirigido ao Diretor do IEAT, conforme
previsto em Termo de Compromisso;
III – Por decisão do Comitê Diretor, em razão de inadimplência ou insuficiência de
desempenho, assegurado o direito de defesa.
TÍTULO III – DOS GRUPOS DE PESQUISA CREDENCIADOS
Art. 13 - Define-se como “grupo credenciado” aquele constituído para o desenvolvimento de
pesquisas e estudos de caráter avançado e transdisciplinar originalmente não induzidos,
demandados ou propostos em chamada ou edital do IEAT, e formado por maioria de
pesquisadores da UFMG, oriundos de várias áreas e departamentos,.
Art 14 - Os grupos credenciados deverão ser formados, cada um, por maioria de
pesquisadores da UFMG, facultada a participação de colaboradores, professores e
pesquisadores externos.
Art 15 - Os projetos dos grupos credenciados poderão ser desenvolvidos junto aos
departamentos, unidades ou estruturas administrativas equivalentes que os sediam ou em
que se encontram lotados seus pesquisadores.
Art. 16 - Os grupos de pesquisa credenciados pelo IEAT poderão apresentar seus projetos
de trabalho ao Comitê Diretor do IEAT, por iniciativa própria, em regime de fluxo contínuo e
sem objeto de chamada específica.
Art. 20 - Os grupos de pesquisa credenciados terão apoio operacional do IEAT, mas, em
princípio, não receberão qualquer tipo de infra-estrutura, remuneração, bolsas, auxílio
financeiro e nem justificarão liberação parcial ou plena dos pesquisadores e professores
envolvidos junto aos departamentos, unidades ou estruturas equivalentes em que se
encontram lotados.
Art 21 - Os projetos e credenciamentos dos grupos de pesquisa deverão ser aprovados para
um período de um ano, ao final do qual poderão ser renovados pelo Comitê Diretor.
Art. 22 - Os grupos de pesquisa credenciados do IEAT, bem como seus professores e
pesquisadores, perderão seu credenciamento e sua condição de participantes neste
programa nos seguintes casos:
I – Encerramento do projeto ou das atividades a que estiver vinculado;
II – Por vontade própria, expressa em requerimento dirigido ao Diretor do IEAT;
III – Por decisão do Comitê Diretor, conforme previsto em Termo de Compromisso.
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