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N° 166 SEGUNDA-FEIRA, 28 AGO 2000
DIÁRIO OFICIAL
SEÇÃO 1
do MEC Processo(s): 23033-004117/98-21 Parecer: CES 0755/2000 Interessado: Associação de Educação
Superior de Suzano / Faculdade Bandeirantes de Educação Superior - Suzano / SP Decisão: Favorável à
autorização para funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com a habilitação Administração
Escolar, com 100 (cem) vagas totais anuais, distribuídas em_ turmas de 50 (cinqüenta) alunos, no turno
noturno, em regime semestral Processo(s): 23000-013643/99-12 Parecer: CES 0756/2000 Interessado:
Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados / Centro Universitário da Grande Dourados - Dourados]
MS Deçisão:-Faverável à retificação do Parecer CES 610/2000, no sentido de prorrogar o prazo de validade
- dcFreconhecimento da habilitação MagiÉtério da Educação Infantil, do-curso_de Pedagogia, até dezembro de
2002 Processo(s): 23001-000216/2000-79 Parecer: CES 0757/2000 Interessado: Sociedade Piauiense de
Ensino Superior / Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Prof. Camilo Filho - Teresina / PI Decisão'
Favorável it retificação do Parecer CES 444/2000, no que diz respeito à distribuição-de vagas que passa a ser
de 80 (õitenta) alunos em cada turno, diurno e noturno, distribuídas em turmas de 40 (quarenta) alunoã
Processo(s): 23000-012241/99-65 Parecer: CES 0758/2000 Interessado: Sociedade Educacional do Espirite
Santo / Centro Superior de Ciências Sociais - Vila Velha / ES Decisão: Favorável à renovação de
reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) arios, do curso de Direito, bacharelado,. com 225 (duzentas e vinte e
cinco) vagas totais anuais, distribuídas em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, nos turnos diurno e
notikno Processo(s): 23000-006022/98-66 e 23000-006023/98-29 Parecer: CES 0759/2000 Interessado:
Sociedade Civil de Educação Sã Marcos / Universidade São Marcos - São Paulo / SP Decisão: Favorável à
criaçãe-do campa fora de sede, no município de Paulinia, no Estado de São Paulo, da Universidade São
Marcos, com sede na cidade de São Paulo, com a autorização para funcionamento dos cursos de Pedagogia,
licenciatura plena, e de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais cada uma, distribuídas
em turmas de 50 (cinqüenta) alunos, nos turnos diurno e noturno, ambos em regime semestral. A Universidade
deve, ainda, encaminhar, através da SESu, ao CNE as alterações em seu,Estatuto, contemplando a criação do.
novo carnpus Processo(s): 23001-000087/2000-19 e 23000-012139/99-79 Parecer: CES 0760/2000
Interessado: Instituição Toledo de Ensino / Faculdade de Direito de Bauru --Bauru / SP Decisão: Favoráven
retificação do Parecer CES 1.087/99, referente à renovação do reconhecimento do curso de Direito, para que
passem a constar "577 (quinhentas é setenta e sete) vagas totais anuais, distribuídas nos turnos diurno
nOturno", no lugar de "240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais" consignadas no Parecer ora retificado
Observações:
I) De acorde com as normas de funcionamento dó- Conselho Nacional de Educação, os interessados terão
prazo de 39 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para recorrerem da decisão das Câmaras. Os
recurses deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho Nacional de Educação;
Educação;
2) Os ParecereS citados se encontram à- disposição dos interessados no Conselho Nacional de
3) Os Pareceres somente terão eficáCia_apóS a homologação pelo Ministro de Estado da Educação, exceto
aqueles faVoráveis ao prosseguimento do processo de autorização de curso.
RAIMUNDO MIRANDA
Secretárlo Executivo
-(qf. n9 134/2000).
UNIV.ERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Memorial Descritivo
Imóvel
Área
Perímetro
Município
Estado
:Bairro do Carmo
:16,4347 ha
:1.637,192 m
:São Roque
São PaUlo
Limites e Confrontações:
Norte
Leste
Sul
Oeste
:Loteamento Patrimônio do Carmo, Fazenda Iéarai e linha de trem Fepasa
:Fazendaicarai e linha de trem - Fepasa
loteamento Patrimônio do Carmo
:Loteamento patrimônio do Carmo
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
O Perímetro inicia-se no marco MP-1, definido pela coordenada geográfica de Latitude
23°37'35,83684" Sul e Longitude 47°05'54,40708 Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana
UTM 7.385.530,00m Norte, 285.920,00m Leste, referida ao meridiano central 45° Wgr;
deste segue, Confrontando com o Loteamento Patrimônio do Carmo e margeando a linha de trem —
Fepasa com o azimute plano de 57°36'43" e distância de 317,370 metros, chega-se no marco MP-2;
situado na divisa com o Loteamento Patrimônio do Carmo com a Fazenda Icaraí; deste, segue
confrontando com a Fazenda Icaraí e margeando a linha de trem - Fepasa com o azimute plano de
76°27'07" e distância de 85,376 metros, chega-se no marco MP-3; deste, seguindo com o azimute plano
de 94°36'38" e distância de 62,201 metros chega-se nó marco 1VIP-4; deste, seguindo com o azimute
plano de 121°16'58" e distância de 92,439 metros, chega-se no marco MP-5; deste, seguindo com o
azimute plano de 136°3 4'3 6" e distância de 77,104 metros, chega-se no marco 1ViP-6; deste, seguindo
com o azimute plano 149°3Õ'24" e distância de 104,446 metros chega-se no marco MP-7; situado na
divisa com a Fazenda Toarei com o Loteamento Patrimônio do Carmo; deste, segue confrontando com o
Loteamento Patrimônio do Carmo com o azimute plano de 216°25'51" e distância de 52,202 metros,
chega-se-no marco MP-8; deste, seguindo com o azimute plano de 185°26'25" e distância de 21,095
metros, chega-se no marco MP-9; deste, seguindo com azimute plano de 159°11'36" e distância de
53,488 metros, chega-se no marco MP-10; deste, seguindo ,com o azimute plano de 251°06'17" e
distância de 314,973 metros, chega-se no marco MP-11; deste, seguindo com o azimute plano de
326°42'23" e distância de 80,156 metros chega-se no marco MP-12; deste seguindo com o azimute
plano de 248°43'43" e distância de 140,577 metros -chega-se no MP-,13; deste, seguindo com o azimute
plano de 331°54'48" e distância de 235,765 metros, chega-se no marco MP-1, ponto inicial deste
perímetro.
.
(Of. n9 43/2000)
:PORTARIA N9 370, DE 16 DE AGOSTO DE 2000
A Reitora da-Universidade -Federal- de Juiz. de Fora, -no_useda competência que lhe foi
outorgada através-do art. 12, parágrafo único, do Decreto-lei n2 200/67,-tendo em vista o disposto no
Estatuto-da Universidade, resolve:
Art. 1 2 Alterar. a nomenclatura dos .cargos em comissão Chefe- do Departamento de
Deontologia da- Faculdade de- Direito, código FG-1-, para Supervisor tio Escritório Escola da
. Faculdade de Direito, código -FG-l;. Chefe do Departamento de -Direito Público Formal daFaculdilde:de Direito, código- FG-1, para Chefe do Departamento de Direito Público Formal- e
'Ética ?Missionai da -Faculdade de-:Direito, código. FG-1; e-Chefe do-Departamento de Artes do
Instituto de 'Ciências Exatas, código FG-1; para Chefe do Departamento de Artes e Design do
Instituto de Ciências-Exatas, código FG., 1.
Art. 22 Os ocupantes dos cargos cujas nomenclatúras são alteradas permanecem
-titulares dos cargos de nomenclaturas correspondentes.
Art. 3e Esta:Portariwentra-eni vigor na data de sua publicação..
--
,
-
-
-
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO:
(Of. n9 -1.069/2000)
A IMPRENSA NACIONAL INFORMA QUE NÃO
POSSUI REPRESENTANTES COMERCIAIS
.
Os intereSsados ern publicação de matérias ou aquisição de
obras e jornais devem entrar em contato com a Imprensa
Nacional.
Ministério da Cultura
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
DESPAC-HO DA PRESIDENTA
Em 25 de agosto de 2000
Assunto: Reconhece como Patrimônio Cultural Brasileiro a Comunidade Remanescente de
Quilombo do Carmo, município do São de Roque, Estado de São-Paulo, de nos termos do-Art. 215
e 216 da Constituição Federal de 1988, do Art. 1° da Lei 7.668 de 22 Agosto de 1988 e da Medida
Provisória N.°1 0524, de 28 de Julho de 2000. Encaminhe-se ao Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico de Nacional—IPHAN, ao Governo do Estado, à Prefeitura e i Secretária de Património
da .Uniio.
DULCE MARIA:PEREIRA
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terceiros ou pela autenticidade de documentos pertinentes
fornecidos pelos mesmos.
MAIORES ESCLARECIMENTOS:
0800619900
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