MANUAL DO
ALUNO DA ESCOLA
TÉCNICA DE SAÚDE
DE BRASÍLIA - ETESB
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
José Roberto Arruda
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SES/DF
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA
SAÚDE - FEPECS
Joaquim Carlos da Silva Barros Neto
DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA
EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS
José Rubens Iglesias
DIRETORA DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
Fernanda Melo Araujo de Moura
GERENTE DE CURSOS
Selma Cardoso de Lima
GERENTE PEDAGÓGICA
Cristina Maria Figueira Machado
CHEFE DE NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - NOE
Lucyenne Di Cáccia Ferreira Borges
SECRETÁRIA ESCOLAR
Adriana Rilda de Castro Baby
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS
Escola Técnica de Saúde de Brasília - ETESB
MANUAL DO ALUNO DA
ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA
- ETESB -
Organização:
Cristina Maria Figueira Machado
Gloria Regina de Souza Pereira
Brasília
FEPECS/ETESB
2010
Copyright© 2010 - Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS
É proibida a reprodução no todo ou em parte deste documento, sem a autorização expressa da
FEPECS.
Tiragem: 200 exemplares
Impresso no Brasil
Editoração gráfica: Gerência de Recursos Audiovisuais - GERAV/CAO
Normalização bibliográfica: NAU/BCE /FEPECS
Equipe da ETESB
DIRETORA
Fernanda Melo Araujo de Moura
GERENTE PEDAGÓGICA
Cristina Maria Figueira Machado
GERENTE DE CURSOS
Selma Cardoso de Lima
CHEFE DO NOE
Lucyenne Di Cáccia Ferreira Borges
SECRETÁRIA ESCOLAR
Adriana Rilda de Castro Baby
Apoio Administrativo da ETESB
Ana Maria de Carvalho Loureiro
Dayse Freitas Roumillac
Gloria Regina de Souza Pereira
Mericléia de Moraes Silva
Digitação e Revisão : Gloria Regina de Souza
Pereira
Corpo Docente
Amanda Cristina de Oliveira F. Gomes
Ana Maria de Oliveira Carneiro
Ana Socorro de Moura
André Nunes Gomes de Almeida
Benhur Machado Cardoso
Carla Elizabeth Schmaltz da Paixão
Célia Maísa Ferreira Felipe
Cristina Maria Figueira Machado
Dirlene Sousa Coelho
Expedito João Fernandes
Iara Maria de Mello Ramires
Luciano de Paula Camilo
Luiz Guilherme Loivos de Azevedo
Luiz Henrique Rodrigues de Souza
Márcia Ferreira Brandão de Souza
Márcio de Carvalho Gonçalves
Maria Aureni de Lavor Miranda
Maria de Fátima Teixeira dos Santos
Maria Laudelina de Assis Marques
Marizoneide Cavalcante Gomes
Nina Valeriano Fonseca
Pedro Lopes Abrantes
Valdenira Cordeiro de Queirós
Wagner Gomes Reis
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação(CIP) – NAU/ BCE/ FEPECS
SMHN - Quadra 03 – Conjunto A – Bloco 1 - CEP: 70710-100- Brasília/DF
Tel./fax: 55 0(XX) 61 3327-3914 / 3325-4944 / 3325-4967
Endereço eletrônico: www.etesb.fepecs.edu.br – e-mail: [email protected]
“As qualidades e virtudes são construídas por nós no esforço que nos impomos para diminuir a distância entre o que
dizemos e fazemos”.
(Paulo Freire)
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO, p. 9
1 MISSÃO, p. 10
2 OBJETIVOS, p. 10
3 CURSOS AUTORIZADOS, p. 11
4 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA, p. 11
5 INFORMAÇÕES GERAIS, p. 14
5.1 Horário Escolar, p. 14
5.2 Biblioteca, p. 14
5.3 Acesso às Salas de Aula, p. 15
5.4 Assiduidade, p. 15
5.5 Acompanhamento do Aluno, p. 16
5.6 Material Didático, p. 16
5.7 Material Individual e Coletivo, p. 16
5.8 Uniforme Escolar, p. 17
5.9 Alunas Gestantes e alunos amparados por Legislação específica, p.18
5.10 Trancamento de Matrícula, p. 19
5.11 Direitos do Aluno, p. 20
5.12 Deveres do Aluno, p. 21
5.13 É Vedado ao Aluno, p. 21
5.14 Normas Disciplinares, p. 22
5.15 Representante de Turma, p. 23
5.16 Representante de Grupos das Atividades Práticas, p. 24
6 AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO DA APRENDIZAGEM, p. 25
7 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, p. 27
REFERÊNCIAS, p. 29
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ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
APRESENTAÇÃO
Prezado Aluno,
O MANUAL DO ALUNO da Escola Técnica de Saúde de Brasília - ETESB
contém as informações necessárias sobre a estrutura organizacional da Escola e seu
funcionamento para que você conheça o ambiente no qual se integrará, favorecendo a sua convivência na comunidade escolar.
Leia-o com atenção e, em caso de dúvida, procure o Núcleo de Orientação Educacional - NOE, a Gerência Pedagógica ou a Gerência de Cursos.
Seja bem-vindo!
ETESB
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MISSÃO E OBJETIVOS DA ETESB
1 MISSÃO
Promover a educação profissional em nível técnico, com
excelência, contribuindo para a melhoria da assistência à Saúde em
todos os níveis.
2 OBJETIVOS
-
Formar pessoas em profissões de nível técnico da área da saúde para os serviços de promoção da saúde, prevenção, tratamento
da doença e recuperação da saúde, bem como serviços básicos de
apoio para tais atividades, atendendo às necessidades do Sistema
Único de Saúde - SUS.
-
Participar com outras unidades da FEPECS/SES-DF e entidades conveniadas do desenvolvimento de cursos de habilitação, qualificação profissional, atualização, aperfeiçoamento e especialização
de jovens e adultos trabalhadores no campo da saúde, com qualquer
nível de escolaridade, visando à sua inserção e melhor desempenho
no exercício de suas atividades laborais.
-
Contribuir com a sociedade na melhoria dos fatores socioeconômicos e culturais, mediante a preparação e formação de profissionais de nível técnico da área da saúde que possam atuar como
agentes de transformação no mundo do trabalho.
Olessi tin ecte min utet, quat la facipit ad magnis nonsectem vulla
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Manual do Aluno
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
3 CURSOS AUTORIZADOS
A Escola Técnica de Saúde de Brasília, credenciada pela
Portaria “E” n° 12, de 18/3/1966, está autorizada a ministrar os seguintes Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico:
1. Técnico em Enfermagem
2. Técnico em Saúde Bucal
3. Técnico em Análises Clínicas
4 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
A ETESB está diretamente subordinada à sua mantenedora, a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS,
vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF.
Para exercer suas competências e executar as suas atividades, a ETESB conta com a seguinte equipe de profissionais:
DIRETOR
Responsável pela administração da Escola.
Promove o planejamento, a execução e a avaliação de
todas as atividades.
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ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
GERENTE PEDAGÓGICO
A Gerência Pedagógica é unidade
cutiva, subordinada à Direção da ETESB, com
cia de gerenciar, planejar, supervisionar, avaliar
atividades didático-pedagógicas desenvolvidas
diretiva/exea competêne orientar as
pela Escola.
GERENTE DE CURSOS
A Gerência de Cursos é unidade diretiva/executiva, subordinada à Direção da ETESB, com a competência de gerenciar, planejar, supervisionar, avaliar e orientar o desenvolvimento técnicooperacional dos cursos ministrados e/ou coordenados pela Escola.
COORDENADOR TÉCNICO DE CURSO
Coordena e supervisiona o desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas de cada Curso.
ORIENTADOR EDUCACIONAL
Orienta os alunos na formação de hábitos e atitudes favoráveis à aprendizagem, visando ao seu crescimento e ajustamento pessoal e profissional.
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ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
PSICÓLOGO
Participa do processo ensino-aprendizagem, visando ao
melhor desempenho do aluno e/ou orientando-o individualmente
em dificuldades psicológicas que interfiram no seu desenvolvimento escolar.
SECRETÁRIO ESCOLAR
É responsável pela escrituração de documentos e organização de dados relativos à vida escolar do aluno e por providências quanto ao registro de certificados e/ou diplomas expedidos
pela ETESB, dentre outras competências.
BIBLIOTECÁRIO
Profissional lotado na Biblioteca Central da FEPECS que
coordena o trabalho de pesquisa; atende e orienta os alunos em
consulta bibliográfica; promove atividades para enriquecimento
curricular e zela pela conservação do acervo bibliográfico.
DOCENTE
Desenvolve o processo ensino-aprendizagem relativo à
execução dos currículos dos cursos, utilizando metodologias de ensino adequadas às diferentes situações de aprendizagem.
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ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Executa serviços gerais de digitação; atende e orienta
os alunos e público em geral, recebe, protocola e encaminha documentos.
5 INFORMAÇÕES GERAIS
5.1 HORÁRIO ESCOLAR
•
•
Turno matutino: 7h45 às 12h, de segunda a sexta-feira.
Turno vespertino: 13h45 às 18h, de segunda a sexta-feira.
É de suma importância a pontualidade na Escola. O atraso reincidente deverá ser notificado pelo professor ao setor competente da Escola (NOE). Após esse horário, será registrada a falta no
Diário de Classe e facultado ao aluno o direito de assistir ao restante
da aula.
As atividades práticas em ambiente de serviço seguem o
horário da Unidade de Saúde. O desenvolvimento da Prática Profissional em Serviço poderá ocorrer no horário matutino ou vespertino
conforme a disponibilidade das unidades de serviço.
5.2 BIBLIOTECA
A Biblioteca Central da FEPECS poderá ser utilizada para
consulta do acervo, retirada de livros, periódicos, fitas de vídeo, uso
dos computadores e salas para estudo, solicitação de pesquisas bibliográficas e usufruto de todos os serviços prestados, funcionando
nos horários especificados pela mesma.
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Manual do Aluno
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
5.3 ACESSO ÀS SALAS DE AULA
Não é permitido, em horário escolar, o acesso de amigos
ou familiares do aluno, às salas de aula. Qualquer que seja a necessidade de comunicação, os interessados deverão dirigir-se à Direção
ou à Gerência de Cursos da Escola.
5.4 ASSIDUIDADE
•
•
•
•
•
As
te
tes
to,
faltas às aulas teórico-práticas em ambienescolar e/ou atividades práticas em ambiende serviço deverão ser justificadas por escrina Secretaria de Cursos, no prazo de 24 horas.
No caso de problemas de saúde, o aluno deverá apresentar o atestado médico na Secretaria de Cursos com a maior
brevidade para que possam ser adotadas as providências
pedagógicas necessárias relativas ao acompanhamento da
situação escolar do aluno, conforme legislação em vigor.
Quando as faltas coincidirem com datas de avaliação e/ou atividades práticas, o aluno deverá requerer, por escrito, na Secretaria de Cursos, a 2ª
chamada para avaliação teórico-prática ou para a compensação da carga horária e do desenvolvimento de
atividades, no caso da prática profissional em serviço.
Frequência entre 51% e 74% significa recuperação final
da área temática. Abaixo de 51% resulta em reprovação.
As frequências de alunos servidores da SES-DF e conveniados
serão informadas, mensalmente, aos respectivos órgãos de
pessoal, sendo as ausências equivalentes a faltas funcionais.
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
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ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
5.5 ACOMPANHAMENTO DO ALUNO
• O aluno, durante o processo ensino-aprendizagem, terá
o seu desempenho e ajustamento à comunidade escolar
acompanhado pelo Núcleo de Orientação Educacional
(NOE) da Gerência Pedagógica da Escola.
•
O aluno com necessidades especiais e/ou dificuldades de
adaptação ao processo educacional desenvolvido pela
ETESB receberá acompanhamento dos setores competentes da Escola, desde que a sua situação não comprometa a
necessária formação para o mundo do trabalho na área da
saúde.
5.6 MATERIAL DIDÁTICO
A Escola, por intermédio da sua equipe docente, fará indicação bibliográfica a ser utilizada durante o desenvolvimento dos
Cursos, podendo adotar livros, apostilas e textos. 5.7 MATERIAL INDIVIDUAL E COLETIVO
17
•
No ato da matrícula e durante o Curso, será entregue listagem de material de uso individual, necessário ao desenvolvimento de diversas atividades formativas no ambiente
escolar e de prática em serviço, que deverá ser adquirido
pelo aluno nos períodos solicitados.
•
No ato da matrícula e durante o Curso, será entregue ao
aluno listagem de material de uso coletivo, a ser adquirido
pelo mesmo.
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
Manual do Aluno
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
•
O aluno deverá entregar o material, de uso coletivo, solicitado, nos períodos, locais e prazos preestabelecidos pela
Escola.
•
O aluno deverá apresentar o material de uso individual nos
períodos solicitados pelos docentes.
5.8 UNIFORME ESCOLAR
A ETESB não adota o uso obrigatório de uniforme nas
atividades escolares desenvolvidas nas aulas teóricas nas suas dependências. Entretanto, em eventos externos, o aluno deverá estar
devidamente identificado e paramentado como integrante do corpo discente da Escola e, por isso, deverá adquirir:
•
Camiseta de malha branca, lisa, gola redonda, tipo Hering
(não pode ser baby look), na qual será estampada, pela
própria Escola, a sua logomarca.
Os alunos deverão usar o crachá nas dependências da
Escola e apresentá-lo sempre que solicitado.
Não será admitida a entrada e permanência do aluno no
ambiente escolar com trajes que não se apresentem condizentes
com as atividades educativas.
Para o desenvolvimento das atividades de laboratório e
da prática profissional em serviço, são obrigatórios:
 Curso Técnico em Enfermagem:
•
•
Camisa de malha branca (lisa).
Jaleco branco na altura dos joelhos, com bolsos laterais.
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Manual do Aluno
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
•
•
•
Curso Técnico em Saúde Bucal:
•
•
•
•
Agasalho branco de frio.
Calça comprida ou saia branca (na altura do joelho).
Sapato fechado ou tênis branco.
Camisa de malha branca (lisa).
Calça comprida.
Sapato ou tênis fechado.
Jaleco branco com manga comprida, elástico nos punhos, gola de padre e sem bolsos e comprimento abaixo
dos joelhos.
Curso Técnico em Análises Clínicas:
•
•
Jaleco branco com manga comprida, elástico nos punhos, gola de padre e sem bolsos e comprimento abaixo
dos joelhos.
Sapato ou tênis fechado.
5.9 ALUNAS GESTANTES E ALUNOS AMPARADOS POR LEGISLA
ÇÃO ESPECÍFICA
• Para ser dispensado da frequência dos temas teóricos, o
aluno deverá procurar a Secretaria de Cursos e requerer
“regime especial de aprendizagem”, junto ao NOE.
19
•
Nas atividades práticas, devido as suas características, não
se admite “regime especial de aprendizagem”.
•
Para fazer as atividades práticas, a aluna gestante deverá
apresentar ao NOE declaração do médico que a acompanha de que está em condições de realizar as mesmas e as-
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
Manual do Aluno
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
sinar o termo de responsabilidade com relação aos riscos a
que poderá estar exposta.
5.10 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
• O aluno poderá requerer trancamento de matrícula após
30 dias letivos do início do Curso em que estiver matriculado e ter apresentado, nesse período, 75% de frequência. O
aluno deverá procurar o NOE para avaliação da situação e
justificativa e, após, será encaminhado à Secretaria de Cursos para efetivação do trancamento.
•
O aluno que durante o desenvolvimento da área temática
e/ou do módulo não obtiver o conceito APTO terá a oportunidade de realizar o processo de recuperação final da referida área temática ou módulo. Após esse, caso não atinja
o conceito na(s) unidade(s), o aluno será considerado reprovado na área temática e/ou módulo e deverá requerer
o trancamento de matrícula.
•
O trancamento de matrícula terá a validade de 2 (dois) anos
contados a partir do deferimento pelo Diretor da ETESB no
requerimento do aluno.
•
É responsabilidade do aluno observar a data limite do trancamento a fim de solicitar seu retorno às atividades escolares.
•
Antes de solicitar o destrancamento de matrícula, o aluno
deverá realizar entrevista no NOE para avaliação das suas
condições de retorno às atividades escolares e atualização
de informações.
•
O aluno reincidente em reprovação, mesmo em unidades
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
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Manual do Aluno
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
educacionais diferentes, não terá direito a um segundo trancamento de matrícula, sendo desligado do Curso definitivamente.
5.11 DIREITOS DO ALUNO
1. Respeito à sua dignidade como pessoa, independente de seu
grupo social, etnia, nacionalidade e convicção religiosa, política ou filosófica.
2. Assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e harmônico.
3. Oportunidade para desenvolver suas capacidades e potencialidades.
4. Participação nas atividades escolares de caráter educacional.
5. Exercício da função de representante de turma.
6. Oportunidade para participar de promoções sociais e culturais.
7. Utilização das instalações físicas e dos equipamentos da ETESB
e das Unidades de Saúde da SES-DF para atividades de aprendizagem, desde que devidamente autorizado e identificado.
8. Acompanhamento domiciliar, conforme legislação.
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ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
5.12 DEVERES DO ALUNO
1. Ser assíduo e pontual.
Respeitar as autoridades, direção, professores e servidores, cumprindo com atenção suas determinações.
Providenciar todo o material exigido para as atividades discentes.
Participar de atividades sociais, culturais e desportivas promovidas pela ETESB.
Responsabilizar-se por quaisquer danos que causar na ETESB e
Unidades de Saúde e efetuar o devido ressarcimento.
Ater-se à filosofia educacional proposta pela ETESB.
Observar e cumprir o disposto no Regimento Escolar.
e Cumprir o disposto neste Manual.
5.13 É VEDADO AO ALUNO
1. Promover, dentro da ETESB, qualquer tipo atividade sem a prévia autorização da Direção.
2. Impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência.
3. Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis.
4. Entrar ou ausentar-se da sala de aula e das atividades práticas
em serviço em sala de aula após seu início, sem a devida autorização do professor/supervisor.
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
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Manual do Aluno
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5. Usar qualquer tipo de droga, lícitas ou ilícitas, ou bebida alcoólica nas dependências da ETESB e Unidades de Saúde da
SES-DF.
6. Utilizar, em locais de atividades escolares, aparelho celular
para recebimento e/ou emissão de chamadas.
7. Permanecer no local das atividades práticas desacompanhado
do supervisor.
8. Realizar quaisquer atividades práticas sem autorização do supervisor.
9. Realizar quaisquer atividades práticas, no ambiente de serviço
de saúde, sem autorização do supervisor.
5.14 NORMAS DISCIPLINARES
Os alunos que não observarem os seus deveres, desrespeitando as normas regimentais da Escola, conforme a gravidade
ou reincidência das faltas, estarão sujeitos às seguintes penalidades,
deliberadas em Conselho de Classe específico:
A) advertência oral;
b) advertência por escrito, em caso de faltas de gravidade
moderada;
c) suspensão temporária das atividades escolares, em caso
de falta grave;
d) cancelamento de matrícula, em caso de faltas gravíssimas.
Será convocado Conselho de Classe Extraordinário e,
após decisão deste, o aluno poderá apresentar recurso, no prazo
máximo de 72 horas.
O aluno que receber medida de sanção disciplinar será
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Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
Manual do Aluno
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
encaminhado ao Orientador Educacional e ao Gerente de Cursos
para o acompanhamento necessário.
O aluno que, após avaliação médica e/ou psicológica, revelar incapacidade física, psíquica e/ou comportamental que comprometa o desempenho das atividades propostas pelo Curso poderá ser afastado do Curso temporária ou definitivamente.
O aluno que tiver sua matrícula cancelada por motivos
disciplinares não será admitido em outros cursos oferecidos pela
ETESB.
5.15 REPRESENTANTE DE TURMA
•
Cada turma elegerá seu representante e vice-representante.
•
O aluno representante de turma poderá ser destituído da atribuição de representante pela Escola ou por solicitação da turma, caso não seja assíduo, pontual, não tenha sofrido penalidade, etc.
•
O representante de turma será elemento de ligação entre os
colegas, professores e Direção da ETESB.
•
São atribuições do representante de turma:
◊ Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar.
◊ Ser porta-voz de informações emanadas da Direção e da
Gerência de Cursos da ETESB para sua turma e vice-versa.
◊ Incentivar o zelo e a conservação do material da sala de
aula, dependências da ETESB e Unidades de Saúde, notifi
cando aos responsáveis os problemas encontrados.
◊ Comparecer às reuniões para as quais for convocado.
◊ Solicitar esclarecimentos, solução e orientação dos pro
blemas individuais e coletivos de sua turma.
Observação: O vice-representante substituirá o representante na
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
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Manual do Aluno
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
sua ausência e cooperará sempre onde houver necessidade, com todas as atribuições acima citadas.
5.16 REPRESENTANTE DE GRUPOS DAS ATIVIDADES PRÁTICAS
•
Cada grupo de atividade prática elegerá seu representante e
vice-representante, a cada etapa do Curso.
•
O aluno representante do grupo poderá ser destituído da atribuição de representante pela Escola ou por solicitação da turma,
caso não seja assíduo, pontual, não tenha sofrido penalidade,
etc.
•
O representante de turma será elemento de ligação entre os colegas e o professor supervisor e/ou preceptor da ETESB.
•
São atribuições do representante de grupo:
◊ Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar.
◊ Transmitir as informações do professor supervisor/preceptor,
da Direção e da Gerência de Cursos da ETESB aos integrantes
do seu grupo de atividades e vice-versa.
◊ Incentivar o zelo pelo patrimônio e materiais da Unidade de
Saúde na qual o grupo se encontra em atividade de prática
profissional.
◊ Comparecer ao Conselho de Classe e outras reuniões sempre
que for convocado.
◊ Solicitar esclarecimentos, solução e orientação dos problemas individuais e coletivos do seu grupo.
◊ É desejável que a cada etapa das atividades práticas ocorra
a eleição de um novo representante, a fim de favorecer o
desenvolvimento de habilidades de negociação e resolução
de conflitos.
◊ O representante e vice do grupo das atividades práticas serão
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Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
Manual do Aluno
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
avaliados pelo professor supervisor/preceptor e corpo de especialistas da ETESB, podendo, caso sejam detectadas dificuldades no desempenho das atividades, serem substituídos em
novo processo eletivo.
6 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Atividades Teórico-Práticas
1. A avaliação da aprendizagem na ETESB contemplará aspectos
quantitativos e qualitativos, sendo um processo contínuo e
efetivo por meio de diferentes estratégias. Serão considerados
como fora de avaliação os aspectos cognitivos, psico-motores
e atitudinais.
2. O resultado da avaliação será expresso mediante atribuição
dos conceitos APTO e NÃO APTO em todas as unidades educacionais oferecidas e ao final de cada módulo.
3. A promoção para a área temática e/ou módulo subsequente do currículo está condicionada à obtenção, pelo aluno, do
conceito APTO em todas as unidades educacionais das áreas
temáticas que constituem o módulo cursado.
4. A frequência mínima exigida para efeito de aprovação é de
75% do total de horas previstas para cada unidade educacional/área temática constituída.
5. As faltas ocorridas durante as atividades de prática profissional
em serviço que deverão ser compensadas integralmente.
6. A partir da divulgação de resultado dos processos de avaliaFundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
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Manual do Aluno
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
ção, o aluno poderá entrar com recurso, junto à Secretaria de
Cursos, fundamentando as questões objetos da revisão de forma concisa, no prazo de 24 horas.
Observações:
• Será exigida a compensação da carga horária do aluno
que não obtiver frequência de 100% na prática profissional, conforme os períodos definidos no cronograma.
• O percentual máximo de faltas compensáveis na prática
profissional é de até 25% do quantitativo previsto da unidade educaciona/área temática
Prática profissional
1. Será aprovado na prática profissional o aluno que obtiver menção APTO nos aspectos cognitivos, psicomotores e atitudinais
e frequência de 100%.
2. O aluno que não obtiver a menção APTO na prática profissional terá oportunidade de recuperação final, no período previsto no Calendário Escolar.
3. O aluno reprovado, após decisão do Conselho de Classe, será
encaminhado ao NOE para orientação e à Secretaria de Cursos
para trancamento de matrícula.
4. Será exigida do aluno que não obtiver frequência mínima de
100% na prática profissional a complementação da carga horária ao término da etapa, no período previsto no Calendário
escolar.
Observação: O percentual máximo de faltas compensáveis
na prática profissional é de até 25% do quantitativo previsto
27
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
Manual do Aluno
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - ETESB
para o estágio de cada disciplina.
5. O aluno considerado NÃO APTO após recuperação final da prática profissional deverá trancar sua matrícula. Ao retornar para
o destrancamento, deverá repetir a etapa teórico-prática da
unidade educacional referente a essa atividade prática específica
7 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
1. O aluno que ingressar na ETESB poderá solicitar aproveitamento de estudos e/ou certificação de competências:
• se já houver cursado a unidade educacional e/ou possuir os
conteúdos abordados em outros processos de ensino-aprendizagem.
• quando considerar que possui as competências referentes à
disciplina, tendo adquirido as mesmas no processo de trabalho ou por vivência pessoal.
2. O aluno poderá requerer aproveitamento de estudos e/ou certificação de competências junto à Secretaria de Cursos no período de até 15 dias letivos após o início do módulo em curso.
3. Após a solicitação do aluno, a ETESB analisará, no caso de unidade educacional cursada, a equivalência do conteúdo e carga horária. A unidade educacional poderá ser aceita de forma
integral, quando da plena equivalência; parcialmente, com indicação de atividades de complementação; ou não ser considerado possível o aproveitamento.
4. No caso de alunos que possuam certificação de módulos de
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
28
Manual do Aluno
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•
•
Educação Profissional, o aproveitamento deste para prosseguimento de estudos se dará integralmente:
se houver equivalência de carga horária, conteúdos programáticos e atividades desenvolvidas na ETESB;
se a conclusão do módulo tiver ocorrido a, no máximo, cinco
anos.
5. O aluno que requerer certificação de competências deverá ser
submetido à avaliação de habilidades, conhecimentos e atitudes, demonstrando estar APTO.
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REFERÊNCIAS
ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA. Proposta Pedagógica da ETESB. 2007,
p.17.
ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA. Regimento Escolar da ETESB. 2007,
p. 42.
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