001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA
DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 062
Natal/RN, 04 de Abril de 2013
(quinta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Wellington Alves Pinto.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Edilson Fidélis da Silva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva.
BG Nº 062, de 04 de abril de 2013
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional
e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 05 (Sexta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Marlon
Supervisores de Operação............................Cap PM Egitto/Gondim
Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......Cap PM Emanuel/Ten PM Alan
Oficial de Dia ao QCG.................................Ten PM Edvaldo
Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Erivaldo/Sd PM Leite
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II - REFORMAS “EX-OFFICIO” - Transcritas do DOE de 04/04/2013 – Edição Nº
12.922.
RESOLUÇÃO Nº 072/2013-DP/1, DE 1º DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de
janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28
de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de
07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de
agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 0249/2013 - AJur-PMRN, constante no
Processo protocolado sob o Nº 273931/2011-4 - PMRN/DP, RESOLVE:
1. Reformar, “ex-offício”, o SOLDADO PM Nº 93.136 - ROSEMBERG SILVA
NUNES, matrícula Nº 113.289-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), desta Corporação, filho de SEVERINA DA PENHA SILVA NUNES, de
acordo com os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV, artigo 100 e artigo 101, § 1º
e § 2º, alínea “c”, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, com
soldo integral da graduação de 3º SARGENTO PM, não podendo prover meios para sua
subsistência e inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme Parecer,
datado de 27 de junho de 2012, expedido pelo CAPITÃO QOSPM EPITÁCIO DE
ANDRADE FILHO, MÉDICO PSIQUIATRA, CRM/RN Nº 3387, incorporando aos
seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo
com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969
(CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de
1970 (RCVVPPM/RN), combinado com o artigo 2º, incisos I e III e artigo 4º, Parágrafo
Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001; artigos 1º e 2º; e artigo
BG Nº 062, de 04 de abril de 2013
003
4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei
Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 15% (quinze por cento) da
Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº
3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação –
GHPM/CFSD (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da
Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 205, de 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar
(artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação
de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007).
2. Cassar o porte de arma de fogo do SOLDADO PM Nº 93.136 - ROSEMBERG
SILVA NUNES, matricula Nº 113.289-0, conforme Parecer expedido pela Junta Policial
Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, constante na Ata de Inspeção de Saúde da
Sessão Nº 018/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no BG Nº 198, de 21 de
outubro de 2011, e Parecer datado de 27 de junho de 2012, expedido pelo CAPITÃO
QOSPM EPITÁCIO DE ANDRADE FILHO – MÉDICO PSIQUIATRA, CRM/RN Nº
3387, onde foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar,
não podendo prover meios para sua subsistência e sendo inapto em definitivo para o
porte de arma de fogo, combinado com o artigo 37, da Portaria Nº 018/2012-GCG,
datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de
2012.
A Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria
de Apoio Logístico (DAL), desta Corporação, para a adoção de providências que lhe
compete, no tocante a possível arma de fogo registrada em nome do militar, em atenção
ao contido no Despacho da CCI/IPERN, letra “d", do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto
no Processo Nº 98093/2007-3.
A Diretoria de Pessoal para oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral/RN e ao
Departamento Estadual de Trânsito/RN, visando atender o contido no Despacho da
CCI/IPERN, letras “b” e “c", expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo
Nº 98093/2007-3.
5. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 10 de outubro de 2011, inclusive para fins de Isenção de Imposto de
Renda (artigo 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988).
6. Publique-se.
Quartel do Comando Geral em Natal, 1º de abril de 2013, 192º da Independência e
125º da República.
Edilson Fidelis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 071/2013-DP/1, DE 1º DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de
janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28
de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de
07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de
agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 0048/2013 - AJur-PMRN, constante no
Processo protocolado sob o Nº 36735/2012-3 - PMRN/DP, RESOLVE:
BG Nº 062, de 04 de abril de 2013
004
1. Reformar, “ex-officio”, o SOLDADO PM Nº 97.619 - GEORGE PEREIRA DE
ARAÚJO, matrícula Nº 114.947-4, da Qualificação Policial Militar Particular
Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de MARIA DE LOURDES CALISTO,
de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV, artigo 100 e artigo 101, §
1º e § 2º, alínea “c”, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, com
soldo integral da graduação de 3º SARGENTO PM, não podendo prover meios para sua
subsistência e inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme informação,
datada de 20 de março de 2013, expedida pelo MAJOR QOSPM PAULO EDUARDO
FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente da Junta Policial Militar de Saúde
(JPMS), incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o
referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de
17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN), combinado com o artigo 2º, incisos I e III e
artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001;
artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de
2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 10% (dez por
cento) da Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da
Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação –
GHPM/CFSD (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da
Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 205, de 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar
(artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação
de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007).
Cassar o porte de arma de fogo do SOLDADO PM Nº 97.619 - GEORGE
PEREIRA DE ARAUJO, matricula Nº 114.947-4, conforme Parecer expedido pela Junta
Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, constante na Ata de Inspeção de
Saúde da Sessão Nº 027/2011, de 10 de março de 2011, publicada no BG Nº 060, de 31
de março de 2011, e, informação, datada de 20 de março de 2013, expedida pelo MAJOR
QOSPM PAULO EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente da
Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), onde foi julgado incapaz definitivamente para o
serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência e sendo
inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, combinado com o artigo 37, inciso I,
da Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim
Geral Nº 045, de 08 de março de 2012.
A Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria
de Apoio Logístico (DAL), desta Corporação, para a adoção de providências que lhe
compete, no tocante a possível arma de fogo registrada em nome do militar, em atenção
ao contido no Despacho da CCI/IPERN, letra “d", do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto
no Processo Nº 98093/2007-3.
A Diretoria de Pessoal para oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral/RN e ao
Departamento Estadual de Trânsito/RN, visando atender o contido no Despacho da
CCI/IPERN, letras “b” e “c", expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo
Nº 98093/2007-3.
BG Nº 062, de 04 de abril de 2013
005
5. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 10 de março de 2011. inclusive para fins de Isenção de Imposto de
Renda (artigo 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988).
6. Publique-se
Quartel do Comando Geral em Natal, 1º de abril de 2013, 192º da Independência e
125º da República.
Edilson Fidelis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 069/2013-DP/1, DE 25 DE MARÇO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de
janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28
de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de
07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de
agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 0048/2013 - AJur-PMRN, constante no
Processo protocolado sob o Nº 123700/2011-5 - PMRN/DP, RESOLVE:
1 Reformar, “ex-officio”, o CABO PM Nº 93.296 - CLODOALDO MARTINS
DA SILVA, matrícula Nº 112.980-5, da Qualificação Policial Militar Particular
Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de MARIA JOSÉ MARTINS DA
SILVA, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV, artigo 100 e
artigo 101, § 1º e § 2º, alínea “c”, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto
dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de
2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002,
com soldo integral da graduação de 3º SARGENTO PM, não podendo prover meios para
sua subsistência e inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme
informação, datada de 20 de março de 2013, expedida pelo MAJOR QOSPM PAULO
EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente da Junta Policial Militar
de Saúde (JPMS), incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão
asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº
3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto
Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN), combinado com o artigo
2º, incisos I e III e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de
outubro de 2001; artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341,
de 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de
2010: a) 15% (quinze por cento) da Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de
Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da
Gratificação de Habilitação – GHPM/CFC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de
janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único,
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001); d) Valor da
Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de
abril de 2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº
341, de 12 de abril de 2007).
Cassar o porte de arma de fogo do CABO PM Nº 93.296 - CLODOALDO
MARTINS DA SILVA, matricula Nº 112.980-5, conforme Parecer expedido pela Junta
Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, constante na Ata de Inspeção de
Saúde da Sessão Nº 037/2011, de 04 de abril de 2011, publicada no BG Nº 070, de 14 de
abril de 2011, e, informação, datada de 20 de março de 2013, expedida pelo MAJOR
QOSPM PAULO EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente da
BG Nº 062, de 04 de abril de 2013
006
Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) onde foi julgado incapaz definitivamente para o
serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência e sendo
inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, combinado com o artigo 37, inciso I, da
Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº
045, de 08 de março de 2012.
A Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de
Apoio Logístico (DAL), desta Corporação, para a adoção de providências que lhe compete,
no tocante a possível arma de fogo registrada em nome do militar, em atenção ao contido no
Despacho da CCI/IPERN, letra “d", do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do
Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo Nº
98093/2007-3.
A Diretoria de Pessoal para oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral/RN e ao
Departamento Estadual de Trânsito/RN, visando atender o contido no Despacho da
CCI/IPERN, letras “b” e “c", expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo Nº
98093/2007-3.
5. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 04 de abril de 2011, inclusive para fins de Isenção de Imposto de Renda
(artigo 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988).
6. Publique-se.
Quartel do Comando Geral em Natal, 25 de março de 2013, 192º da Independência e
125º da República.
Edilson Fidelis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
III - EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO – Para inatividade.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos
do estado efetivo desta Corporação para inatividade, os Policiais Militares abaixo
relacionados:
- Cb PM Nº 93.296 - CLODOALDO MARTINS DA SILVA,
- Sd PM Nº 93.136 - ROSEMBERG SILVA NUNES, e
- Sd PM Nº 97.619 - GEORGE PEREIRA DE ARAUJO
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
IV - RETIFICAÇÃO EM TÓPICO DO BG
No tópico XIII, do BG Nº 061 de 03/04/2013, na página Nº 011, ONDE SE LÊ:
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº.
ADMINISTRATIVA Nº. 002/2013 – GCG.
001/2013
–
GCG;
LEIA-SE:
RESOLUÇÃO
Registre-se.
V -
INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA FINS DE REFORMA
PORTARIA Nº 0342/2013-DP/2, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97,
Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de
agosto de 2012; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 026/2013, de 06 de março de
2013, publicada no BG Nº 050, de 15 de março de 2013 e considerando o que consta no
Processo protocolado sob o Nº 68603/2013-7, RESOLVE:
BG Nº 062, de 04 de abril de 2013
007
1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma ex-officio do 1º SARGENTO
PM N° 84.090 - JOSÉ AURELIANO ALVES, matrícula N° 054.131-1, a contar de 06 de
março de 2013, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não
podendo prover meios para sua subsistência, preenchendo os critérios para Isenção de
Imposto de Renda.
2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de
Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação
desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas,
de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for
sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. O não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão
temporária dos seus vencimentos.
4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
PORTARIA Nº 0346/2013-DP/2, DE 1º DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V,
artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução
Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de
agosto de 2012, tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 123/2012, publicada no BG Nº
211, de 08 de novembro de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº
132878/2012-4, RESOLVE:
1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma, “ex-officio”, do SOLDADO
PM Nº 2001.0250 - GILTON SÉRGIO DE MEDEIROS, matrícula N° 167.566-4, a contar de
1º de outubro de 2012, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da
PMRN, podendo prover meios para sua subsistência, cuja patologia não apresenta relação
de causa e efeito com a atividade policial militar e sendo considerado inapto em definitivo
para o porte de arma de fogo.
2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de
Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação
desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de
casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de
conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado, Portaria da última
promoção, carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente,
descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com
canícula, se for cabo ou soldado.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
PORTARIA Nº 0347/2013-DP/2, DE 02 DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97,
Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de
agosto de 2012; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 009/2013, de 21 de janeiro de
2013, publicada no BG Nº 027, de 07 de fevereiro de 2013 e considerando o que consta no
Processo protocolado sob o Nº 69867/2013-4, RESOLVE:
BG Nº 062, de 04 de abril de 2013
008
1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma ex-officio do SOLDADO
PM N° 92.786 - EDIVALDO FÉLIX DE LIMA, matrícula N° 112.237-1, a contar de 21 de
janeiro de 2013, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN,
não podendo prover meios para sua subsistência, preenchendo os critérios para Isenção de
Imposto de Renda.
2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de
Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação
desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas,
de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for
sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. O não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão
temporária dos seus vencimentos.
4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
VI -
AGREGAÇÃO DE PRAÇA
PORTARIA Nº 0344/2013-DP/2, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97,
Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de
agosto de 2012; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 135/2012, de 26 de novembro
de 2012, publicada no BG Nº 239, de 20 de dezembro de 2012 e considerando o que consta no
Processo protocolado sob o Nº 4551/2013-7, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM N° 93.230 - JOSÉ MARIA FÉLIX
DE LIMA, matrícula N° 113.162-1, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), a contar de 26 de novembro de 2012, por ter sido julgado incapaz definitivamente
para o serviço ativo da PMRN, podendo prover meios para sua subsistência, sendo
considerado inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme determinado na
Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0257/2013 –
DP/2, de 11 de março de 2013, publicada no Boletim Geral N° 047, de 12 de março de 2013.
2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de
Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação
desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas,
de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for
sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. O não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão
temporária dos seus vencimentos. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal –
DP/2.
VII - FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOTA PARA BG Nº 001/2013-DP/5, DE 03 DE ABRIL DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinada com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de
24 de novembro de 1992,
BG Nº 062, de 04 de abril de 2013
009
CONSIDERANDO a Portaria Nº 003/2013-0DP/5, de 21 de janeiro de 2013, publicada
no BG Nº 014, de 21 de janeiro de 2013, que aprovou as normas e instruções que
regulamentaram o processo seletivo simplificado para compor o contingente da PMRN, que será
indicado para mobilização junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, no
período de 05 de junho a 05 de agosto de 2013, durante a Copa das Confederações (em apoio aos
Estados Sedes) e a Jornada Mundial da Juventude (em apoio ao Estado do Rio de Janeiro),
RESOLVE:
1. CONVOCAR os militares abaixo relacionados, que tiveram suas inscrições
preliminares deferidas no processo seletivo simplificado para compor o contingente da PMRN,
que será indicado para mobilização junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança
Pública, para comparecerem ao Quartel do Comando Geral (QCG), na Diretoria de
Pessoal, DP/5 (Seção de Recrutamento e Seleção), no dia 05 de abril de 2013 (sexta-feira),
das 08 às 10 horas, no intuito de apresentarem Cartão de Vacinação (cópia impressa e
digitalizada) atualizado com vacinas para febre amarela, tétano, hepatite A e B.
ORD
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
POS/GRAD
Capitão
Capitão
1º Ten
1º Sgt
1º Sgt
2º Sgt
2º Sgt
2º Sgt
2º Sgt
2º Sgt
2º Sgt
2º Sgt
3º Sgt
3º Sgt
CB
CB
CB
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Nº
1988.0797
1994.0015
1988.0050
1988.0178
1992.0443
1993.0040
1993.0119
1993.0120
1994.0052
1990.0122
2004.0092
1992.0645
1997.0754
2000.0878
1993.0284
1995.0083
1995. 0102
1997.0044
1997.0605
1997.0704
1997.0719
1997.0836
1997.0874
1997.0913
1999.0004
1999.0040
1999.0073
1999.0318
2000.0018
2000.0023
NOME
Jofrey Peyrac de Albuquerque Galvão
Nailton Rodrigues do Nascimento
João Pereira da Silva Júnior
Edimilson Pereira da Silva
Jorge Alves de Souza
Hércules Nascimento de Lima
Judiberto Soares de Oliveira
Jean Carlos Ferreira da Silva
Odir Rebouças da Costa
Alberi Bento Xavier
Antônio Ribeiro Júnior
Daniel Ferreira de Souza
Lenivaldo Fernandes da Silva
Marivânia de Souza Silva
Francisco Edmilson da Silva
Deusomar de Araújo Teixeira
Cheyzer Barbosa de Paiva
Jair da Câmara Vicente
Tarcísio Cândido do Nascimento
Hebert Cabral de Andrade
Marcelo Braz Barbosa
Fernando Jorge da Silva
Luis Antonio Souto de Azevedo
Luciano Tiago Ferreira
João Maria Pereira da Silva
Francinelson Basílio da Silva
Carlos Werner Freire da Silva
Kenilson Lima de Oliveira
Vânio de Morais Lério
Francisco Célio Miranda de Queiroz
Maciel Fernandes Simões
José Leilson da Cunha
Reginaldo Gomes de Brito
MAT
114.277-1
111.011-0
175.893-4
015.134-3
112.817-5
077.982-2
014.818-0
112.368-8
113.257-1
112.975-9
112.949-0
113.615-1
111.401-8
123.479-0
112.256-8
107.871-2
164.185-9
113.139-5
113.893.6
113.838-3
114.379-4
114.880-0
114.555-0
114.554-1
108.426-7
108.406-2
108.376-2
162.439-3
162.522-5
162.282-0
162.848-8
163.567-0
164.205-7
OME
BPCHOQUE
RPMon
CPRE
10º BPM
3º BPM
CPRE
BOPE
CIPAM
ROCAM
5º BPM
11º BPM
6º BPM
11º BPM
DS
BOPE
CIPAM
CIPAM
ROCAM
BPCHOQUE
BPCHOQUE
BPCHOQUE
3ª CIPM
RPMon
CEIOPAER
BOPE
BOPE
CPRE
CIPTur
DS
CIPAM
6º BPM
BOPE
10º BPM
BG Nº 062, de 04 de abril de 2013
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
2000.0031
2000..0468
2000.0477
2000.0614
2000.0779
2000.0800
2000.0840
2000.0952
2000.0983
2001.0452
2001.0483
2001.0489
2001.0579
2001.0662
2001.0688
2001.0711
2001.0719
2001.0737
2001.0867
2004.0034
2004.0152
2004.0194
2004.0209
2004.0245
2004.0249
2004.0297
2004.0320
2004.0445
2004.0446
2004.0525
2004.0533
2004.0600
2006.0337
2006.0401
2006.0423
2006.0620
2007.0073
João Maria de Medeiros
Edilson Chacon Freitas
Flavio Ilsen Costa Carvalho
José Décio Silva de Almeida
José Ailton Nunes de Aguiar
James Dean da Silva Lima
Giambattista Ferreira da Cunha
Neilson Flávio Gomes da Trindade
Kleber Freire da Rocha
Frederico Ferreira da Silva
César Barros Ferreira
Flauber Câmara
Alexsander Niquison da Silva
Anderson Juzai Damasceno Tavares
Eudes Soriano Barreto
Cristiano Gustavo Viegas da Cunha
Valdeni do Rego Teixeira
Edson e Oliveira
Alexandre Beserra Cabral
Amaury Oliveira de Queiroz Júnior
Aryellton Dyogo Soares de Miranda
Luiz Cássio Miguel Cruz
Darlan de Souza França
Eugênio Cândido de Araújo
Antônio Victor Vieira Rocha
Bruno de Carvalho Romano
Raíssa Nascimento de Oliveira
Robson Farias de Oliveira
Fábio Macêdo Braga
Hebertt Max Dantas de Medeiros
Klaussius César de Melo Leandro Pereira
Sharlene Oliveira dos Santos
Marcos Evangelista de oliveira
Adailson Messias da Silva
Fagner do Monte Rodrigues
José Magela Cabral Júnior
Deivison Brasileiro Azeredo
010
163.976-5
163.820-3
163.847-5
163.972-2
163.943-9
163.915-3
016.417-8
164..188-3
163.770-3
167.5460
167.305-0
167.482-0
167.192-8
167.217-7
167.444-7
167.359-9
167093-0
167.402-1
167.181-2
176.382-2
175.955-8
175.763-6
176.076-9
176.163-3
175.889-6
176.376-8
175.904-3
176.126-9
176.180-3
175.790-3
175.996-5
175.988-4
195.219-6
194.995-0
195.722-8
094.925-0
196.293-0
10º BPM
SESED
CPRE
SESED
RPMon
3º BPM
BOPE
3º BPM
CIPAM
CIPAM
BPCHOQUE
BOPE
BPCHOQUE
SESED
BOPE
BOPE
ROCAM
BOPE
BPCHOQUE
CIPAM
BPCHOQUE
BOPE
5º BPM
2º BPM
BPCHOQUE
BOPE
BPCHOQUE
BOPE
BPCHOQUE
CIPAM
BPCHOQUE
CPFem
10º BPM
10º BPM
2ª CIPM
BPCHOQUE
4º BPM
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5.
VIII - APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO
O Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Diretor da DAL, apresentou um Atestado
Médico do Natal Hospital Center de impossibilidade de comparecimento ao trabalho por 20
(vinte) dias, datado de 13 de março de 2013 e assinado pelo médico Roberto Duarte Galvão,
CRM Nº 2071.
(Parte Nº 44/2013, de 02 de abril de 2013).
Despacho da Chefia do EMG: Em 03/04/2013. Publique-se em BG e arquive-se na
DAL.
BG Nº 062, de 04 de abril de 2013
011
IX - REALIZAÇÃO DE CURSO
O TC PM Fem Margarida Brandão Fernandes de Araújo, Coordenadora Estadual do
PROERD, informou ao Diretor de Ensino, que ela e o Sd PM 2000.0694 - João Maria Sales de
Barros, irão realizar no período de 01 a 12/04/2013 na Polícia Militar do Acre, o Curso de
Formação de Instrutores da Região Norte, com todas as despesas custeadas pela SENASP.
(Parte Nº 237/13-CIPRED, de 27 de março de 2013).
Despacho da Chefia do EMG: Em 03/04/2013. Publique-se em BG e arquive-se na
Diretoria de Ensino.
X -
REGISTRO EM ASSENTAMENTOS
O Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva, Cmt Geral, apresentou para fins de
registro em seus assentamentos, o Diploma de Concessão da Medalha do Mérito Forte de São
Joaquim, que lhe foi conferida no dia 26/11/2012, pela Polícia Militar de Roraima em
reconhecimento aos relevantes serviços prestado àquela Corporação.
Despacho do GCG: Em 04/04/2013. Publique-se em BG.
XI - CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA –
Transcrição de Ata.
“ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE
EMERGÊNCIA – CCVE/2013 - 1ª TURMA (6º BPM - CAICÓ)
Aos treze dias do mês março do ano dois mil e treze, em Natal, capital do Rio Grande do
Norte, na Diretoria de Ensino da Polícia Militar, reuniram-se o Ten Cel PM João Batista do
Nascimento, Coordenador Geral do Curso para Condutores de Veículos de Emergência (CCVE); o
Maj PM Cláudio Augusto Ferreira Alves, Coordenador de Ensino do CCVE; e o 1° Sargento PM
Fábio dos Santos Valle, Secretário, onde foi avaliado o aproveitamento dos policiais militares, alunos
do CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA – CCVE/2013, 1ª
TURMA, nas diferentes disciplinas, tendo por concluintes os seguintes Militares:1. Cb PM
2000.1144 Marcos Antônio da Costa Mat.165.832-8; 2. Cb PM 2000.1145 Marcos Antônio de Sousa
Mat.165.833-6; 3. Sd PM 94.076 José Marcos de Souza Faria Mat. 113.684-4; 4. Sd PM 94.080
Marcos Antônio Dantas Mat.113.706-9; 5. Sd PM 94.123 Everaldo Fernandes de Araújo mat.
113.628-3; 6. Sd PM 2000.1168 José Hilton Campos Gomes Barbalho Mat. 165.779-8; 7. Sd PM
2001.0266 Eusébio da Silva Neto 167.446-3; 8. Sd PM 2006.0229 Igor Souza Correia Mat. 195.1866; 9. Sd PM 2007.0027 Denílson Quirino de Medeiros Mat. 196.294-9; 10. Sd PM 2009.0267
Ravardiery Sanches dos Santos Mat. 202.161-7; 11. Sd PM 2009.0432 José Rodrigo dos Santos Mat.
202.457-8; 12. Sd PM 2009.0511 Aristofelo Fabricio de Oliveira 202.095-5 ; 13. Sd PM 2009.0531
Paulo Cesar de Figueiredo Mat. 202.462-4; 14. Sd PM 2010.0536 Anderson Alves Muniz Mat.
207.921-6; 15. Sd PM 2010.0667 Gustavo Anderson Nobrega de Lima Mat. 207.921-6; 16.Sd PM
2010.0710 Washington Cleomenes da Nobrega Medeiros Mat. 208.175-0; 17. Sd PM 2010.0802
Josifran Medeiros Gomes Mat. 205.005-2; 18. Sd PM 993.16. Kivaldson de Souza mat. 162.750-3; e
19. Sd PM 2002.007 Glicerio Batista dos Santos Mat. 169.567-3. Ata, assinada em duas vias, uma
arquivada na Coordenadoria Geral do CCVE e a outra na Diretoria de Ensino.
Natal/RN, 13 de março de 2013.
João Batista do Nascimento - Ten Cel PM, Coordenador Geral do CCVE;
Cláudio Augusto Ferreira Alves - Maj PM, Coordenador de Ensino do Curso;
Fábio dos Santos Valle - 1º Sgt PM, Secretário.”
(Encaminhada para publicação através da Parte Nº 048/2013-Diretoria de Ensino, de
27/03/2013).
Despacho da Chefia do EMG: Em 02/04/2013. Publique-se em BG e arquive-se na
Diretoria de Ensino.
BG Nº 062, de 04 de abril de 2013
012
XII - EXCLUSÃO DE PRAÇA POR FALECIMENTO
PORTARIA Nº 0336/2013- DP/2, DE 26 DE MARÇO DE 2013
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei
Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24
de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº
63556/2013-7, RESOLVE:
1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a anemia aguda, devido
hemorragia interna, devido a lesões de vísceras e vaso torácico e abdominais, em decorrência de
traumatismo produzido por ação contundente, a contar de 23 de fevereiro de 2013, o
SOLDADO PM Nº 2009.0137 - JUNIOR FRANCISCO SILVA, matrícula Nº 202.129-3, filho
de Geraldo Francisco Silva e de Marina Trajano da Silva, com 38 (trinta e oito) anos de idade,
natural de João Câmara/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0943910155 2013 4
00027 249 0017383 06, datada de 25 de fevereiro de 2013, lavrada pelo Cartório Único de Igapó
– Natal/RN.
2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
XIII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS
PORTARIA Nº 0352/2013-DP/2, DE 03 DE ABRIL DE 2013.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º,
da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º,
letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro
de 1982, RESOLVE:
1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço:
a) Da Diretoria de Pessoal – DP (Natal/RN) para o 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM
(Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2010.0124
Joaquim Rocha Barros Neto
206.401-4
b) Da Diretoria de Pessoal – DP (Natal/RN) para a Ronda Ostensiva com o Apoio de Motocicletas –
ROCAM (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2000.0192
Daniel Lima da Silva
164.195-6
c)
Da adido a Diretoria de Pessoal – DP/2 à disposição da Assembleia Legislativa – AL (Natal/RN)
para o Batalhão de Policiamento de Choque BPChoque (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2010.0471
Bruno Henrique de Lima
207.775-2
d) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para ficar adido a Diretoria de Pessoal –
DP/2 à disposição do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2004.0570
175.933-7
Roberto Alexandre Menezes de Carvalho Júnior
e)
Da Companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM/3º Pel (Mossoró/RN) para o 2º
Batalhão de Polícia Militar – 2º BPM/1ª CPM (Mossoró/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2009.0411
José Ribamar do Nascimento
202.200-1
BG Nº 062, de 04 de abril de 2013
f)
013
Do 2º Batalhão de Polícia Militar – 2º BPM/1ª CPM (Mossoró/RN) para a 2ª Companhia
Independente de Proteção Ambiental – CIPAM/3º Pel (Mossoró/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
97.327
Antônio Marcos de França
107.934-4
g) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para a Companhia Independente de
Prevenção ao Uso de Drogas – CIPRED (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2000.0029
Marcondes Kléber Marques da Silva
164.020-8
h) Da Companhia Independente de Prevenção ao Uso de Drogas - CIPRED (Natal/RN) para o 5º
Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2001.0315
Josevanio Franco Cardoso
166.793-9
i)
Do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM/3ª CPM (Natal/RN) para o 12º Batalhão de Polícia
Militar – 12º BPM/3ª CPM (Mossoró/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
95.108
Ademar da Silva Doudement
113.909-0
j)
Do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM/3ª CPM (Mossoró/RN) para o 9º Batalhão de
Polícia Militar – 9º BPM/3ª CPM (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2010.0744
Natan Silva de Lima
208.119-9
k) Do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM/3ª CPM (Natal/RN) para o 3º Batalhão de Polícia
Militar – 3º BPM (Parnamirim/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2001.0829
José Marcelo Ferreira Gomes
166.771-8
l)
Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE (Natal/RN) para o 3º Batalhão de Polícia
Militar – 3º BPM (Parnamirim/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
97.464
Jailson Reinaldo Dantas
114.795-1
2. Diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões legais e
normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem a
apresentação de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante
pertinente a movimentação na Polícia Militar.
3. O Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão
observar a previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução
Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de
23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao
próprio militar, in verbis:
“Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e aos
Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e Diretorias os
Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu comando e direção,
através de Portaria própria publicada em Boletim Geral e transcrita no Boletim Interno
da Organização Militar, procedendo às alterações na ficha de destino e apresentando o
Militar somente após publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos
assentamentos de cada Militar movimentado.
BG Nº 062, de 04 de abril de 2013
014
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as
Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação
Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de
comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que
providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim
Interno da respectiva Organização Militar.”
4. Publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante
imediato e seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º e
seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de
2012, tornada pública no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a
Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou
Diretoria deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no
Boletim Geral, de acordo com o artigo 8°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro
de 1982.
Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos ou
Diretorias distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na Organização Militar de
destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da
Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto
Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta
e duas) horas, salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de residência,
ocasião que ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias.”
5. O Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão observar
o prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20
de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar
prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 3º - ...
§ 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no
Quadro de Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no exterior ou em
outras Unidades da Federação ou nas Forças Armadas deverá apresentá-lo na Diretoria de
Pessoal, DP/2 ou DP/4, respectivamente se Praça ou Oficial, mediante memorando, até 48
(quarenta e oito) horas úteis após a publicação em Boletim Geral da Portaria de
Movimentação, para receber Ofício de apresentação e , quando for o caso, para fins de
agregação, de acordo com artigo 6°, letra “a”, item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do
Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.”
6. Os Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus respectivos
Sargenteantes deverão observar o previsto no artigo 7º, da Resolução Administrativa Nº
001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de
2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in
verbis:
“Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções, Academia
de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, Companhia
de Comando e dos setores onde se encontrem Militares cedidos deverão apresentar até o dia
10 (dez) dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo
atualizado especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de
Licença Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição, na Força
Nacional, em Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com Restrição e para Pronto
Emprego, até aquela data.”
7. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
BG Nº 062, de 04 de abril de 2013
015
XIV - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 02 de abril de 2013:
TC PM Lenildo Melo de Sena, por conclusão das férias do ano de 2012.
No dia 03 de abril de 2013:
Cap PM Ricardo Luiz Pereira dos Santos, por conclusão das férias do ano de 2011.
TC PM Klecius Bandeira Cavalcanti, por haver sido designado para comandar o 1º
BPM.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
XV - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS
PORTARIA Nº 112/2013- DP/4, DE 03 DE ABRIL DE 2013
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”,
item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de
fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de
1992, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Tenente Coronel PM ETELMAR QUEIROZ DO MONTE da função de
Farmacêutico do Hospital Central Coronel Pedro Germano (Natal/RN);
- O Major PM JOSÉ HENRIQUE FERREIRA BORGES da função de Diretor
Administrativo do Hospital Regional da Polícia Militar (Mossoró/RN).
2. Designar:
- O Tenente Coronel PM ETELMAR QUEIROZ DO MONTE para exercer a função de
Farmacêutico Geral e Fiscal Administrativo do Hospital Central Coronel Pedro Germano
(Natal/RN);
- O Major PM JOSÉ HENRIQUE FERREIRA BORGES para exercer a função de
Chefe do Laboratório de Patologia do Hospital Central Coronel Pedro Germano (Natal/RN).
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XVI - JUSTIÇA – Auditoria Militar.
O Exmo. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou
para as providências cabíveis que o Inquérito Policial Nº 010168-97.2011.8.20.0002, instaurado
pela Portaria Nº 032, da 12ª Delegacia de Polícia Civil, de 05/04/2005, foi arquivado sob o Nº
4931/2013, em cumprimento à sentença de extinção de punibilidade, com fundamento no artigo
123, IV c/c o artigo 125, VI, do Código Penal Militar. A decisão transitou em julgado no dia 04
de fevereiro de 2013.
(Ofício Nº 125/2013 de 14 de Fevereiro de 2013).
Despacho do GCG: Em 02/04/2013. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal
para as providências decorrentes.
XVII - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Ten QOPM Robson Medeiros Teixeira
Sindicado: Prejudicado
Ofendida: Missilene da Silva
BG Nº 062, de 04 de abril de 2013
016
Escrivão: Sd PM Nº 2006.0289 - Rodolfo Félix Matias
Referência: Portaria nº 159/12 - CDPM, datada de 15 de fevereiro de 2012
Protocolo: 30595/2013-7
Trata-se de Sindicância instaurada para apurar denúncia formulada por meio do ofício Nº
03/2011, de 10/01/11, oriundo da Ouvidoria da SESED, apurado, preliminarmente, através do
PAPI Nº 038/2011.
Com efeito, homologo a solução exarada pelo Corregedor da PMRN, e arquivo a
presente Sindicância tendo em vista a carência de lastro probatório das acusações constantes na
inicial.
Determino a Ajudância Geral que publique e BG a presente homologação.
Por fim, envie-se os autos a Corregedoria Auxiliar da PMRN para providências
decorrentes.
XVIII- PRISÃO DE PRAÇA
O Bel. Pedro Paulo Falcão, Delegado de Polícia Civil, apresentou no Quartel do
Comando Geral da PMRN, no dia 30 de março de 2013, o 2º Sgt PM Nº 92.687 - Francisco
Genildo de Freitas Maia, o qual foi autuado em flagrante delito, acusado de infringir o artigo
213, do Código Penal Brasileiro, ficando custodiado, à disposição da Justiça, no Presídio Polícial
Militar (PPM) desta Corporação.
(Ofício Nº 691/2013, de 30 de março de 2013, com cópia dos autos em anexo).
Despacho da Ajudância Geral: Em 04/04/2013. Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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polícia militar quartel do comando geral