APROJUS e SIMPE - Eleições Paralelas MP – Nosso voto reflete a nossa voz
Entrevista com o candidato a Procurador-Geral de Justiça, Dr. Fernando Cesar Sgarbossa
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS
Os três últimos Procuradores-Gerais de
Justiça prometeram em suas campanhas
eleitorais implementar Plano de Cargos,
Carreira e Salários – PCCS para os
servidores do MPRS. As promessas não se
concretizaram.
PERGUNTA:
1) Na sua gestão, o servidor pode
acreditar em uma quarta promessa de
P.C.C.S, que atenda às expectativas e
promova uma efetiva valorização da
categoria, como um compromisso de
verdade que se tornará realidade?
Fernando Sgarbossa: Antes de qualquer
discussão específica sobre direitos e reivindicações, é indispensável informar que a valorização
funcional dos servidores, com a imediata tentativa de retomada do diálogo e do trato
respeitoso é proposta de gestão.
Adianto que a estratégia de reivindicação com ataque amplo e irrestrito a todos os membros
do Ministério Público não pode resultar em outra situação que não seja a inviabilização do
diálogo, com inegável prejuízo a todos.
A pauta deve ser positiva, nos patamares do possível, sem nunca dispensar respeito e profundo
diálogo.
Quanto ao PCCS, não há promessa, uma vez que imprescindível saber a real situação do
trâmite, os entraves e os pontos a merecerem rediscussão. Hoje, na condição de membro, não
há como conhecer por inteiro e fazer qualquer promessa.
DEMOCRACIA INTERNA
O MPRS tem a prática de surpreender os servidores com Provimentos, Projetos e Sistemas,
que impactam em suas vidas, elaborados sem o convite e a participação de seus
representantes legais, revelando-se democraticamente atrasado. Agindo assim, o art. 10 da
Constituição Federal, que diz “É assegurada a participação dos trabalhadores (...) nos
colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação”, é colocado em xeque, senão violado, gerando-se
disciplinamentos de validade jurídica questionável ou nulos.
PERGUNTA:
2) Na sua gestão, o art. 10 da Constituição Federal será respeitado? Como?
Fernando Sgarbossa: Há uma certa confusão de conceitos. O disposto no artigo 10 da CF assim
dispõe: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos
órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de
discussão e deliberação.
Vale notar que a disposição trata de direitos sociais dos trabalhadores na iniciativa privada,
sendo assegurada também a participação dos empregadores nos colegiados de órgãos
públicos em que interesses profissionais ou previdenciários sejam tratados. Logo, da relação
laboral privada.
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Entrevista com o candidato a Procurador-Geral de Justiça, Dr. Fernando Cesar Sgarbossa
Nesse passo, mesmo que considerado aplicável na relação entre servidor público e
Administração, não seria possível afirmar o descumprimento de mandamento constitucional de
forma ampla.
Seja como for, na extensão do conceito, os temas que realmente afetarem interesses dos
servidores serão objeto de diálogo. Contudo, antes, como já dito, é preciso retomar o trato
respeitoso das reivindicações.
Os Ministérios Públicos dos Estados formam lista tríplice dentre integrantes da carreira para
escolha de seu Procurador-Geral, a teor do § 3º do art. 128 da Constituição Federal.
Atualmente somente os Promotores e Procuradores de Justiça votam para formação da lista
tríplice. O SIMPE e a APROJUS postulam no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda
Constitucional, batizada de “PEC do Voto” para que o servidor efetivo dos Ministérios Públicos
Estaduais possam exercer o direito ao voto.
PERGUNTA:
3) O candidato é a favor ou contra que os servidores votem para formação da lista tríplice? Por
quê?
Fernando Sgarbossa: Não se trata de ser a favor ou contra.
O formato constitucional de escolha, em duas fases, respeita a democracia, na sua ampla
acepção.
Aos membros do Ministério Público compete indicar três nomes de seu quadro, numa evolução
de anteriores modelos que permitiam a indicação de Chefia Institucional a quem não pertencia
à Instituição.
Na segunda fase, o Chefe do Poder Executivo, eleito pela maioria dos cidadãos, faz a escolha
definitiva.
Os servidores, por sua vez, exercem o direito de votar ao escolher quem chefiará o Poder
Executivo. Portanto, integrados ao processo de escolha.
No mais, não cabe ao Procurador-Geral de Justiça emitir opinião e posicionamento sobre
eventual proposta, mas respeitar o modelo vigente.
Certo é que limites sempre existirão e poderão despertar discussão quanto à amplitude da
democracia interna, a exemplo da vedação do direito de votar e ser votado imposto ao servidor
comissionado no estatuto do próprio SIMPE (art. 3.º, § 1.º).
AMBIENTE DE TRABALHO
O MPRS possui em sua organização uma estrutura e recursos humanos selecionados (sempre
os mesmos) para sindicar servidores, sendo destaque no número de sindicâncias no Estado.
Em detrimento da presença repressiva, não se percebe igual atenção no desenvolvimento
humano, em especial para melhoria das relações interpessoais no trabalho.
PERGUNTA:
4) Na sua gestão, a política de melhoria das relações interpessoais no trabalho receberá
atenção? Em que condições?
Fernando Sgarbossa: O passo antecedente é a retomada do diálogo, sempre em tom
respeitoso, entre representantes dos servidores e Administração. Do contrário, agravaremos a
desestabilização das relações internas.
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A partir deste rearranjo, será possível enfrentar a necessidade de melhoria constante das
relações interpessoais.
DISTRIBUIÇÃO DE RENDA
Nos últimos anos, sem embargo de eventuais demandas desconhecidas, as existentes voltadas
aos membros pautaram um volume de cerca de R$ 283 milhões de reais (diminuição da
diferença das entrâncias – 18 milhões ano, PL dos penduricalhos – 30 milhões ano, subsídios
retroativos – R$ 217 milhões, auxílio-refeição 18 milhões ano, adicional por tempo de serviço –
sem estimativa, auxílio moradia – sem estimativa) ao mesmo tempo em que nada fora
pautado ao servidor. Por isso, o SIMPE e a APROJUS denunciaram o abismo de direitos com a
campanha “Por que tantas vantagens a uns e só desculpas aos servidores”. A política de
desvalorização do trabalho do servidor, vale dizer, de arrocho, consolidou-se, degradando o
ambiente laboral. Atualmente, já preocupa as entidades a possível disseminação do discurso
do “terror” ou do “inimigo”, transformando o servidor alvo de juízos preconceituosos, como
estratégia para promover e justificar a concentração de renda.
PERGUNTA:
5) Na sua gestão, a política de valorização dos recursos humanos estará voltada
equilibradamente para todo o MPRS ou só para os considerados membros?
Fernando Sgarbossa: Da premissa da pergunta, verifica-se um completo equívoco.
Por primeiro, os membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul ocupam, nos últimos dez
anos, a última posição no quadro remuneratório nacional. Por vezes acompanhados,
ultimamente de modo solitário.
A mesma situação não é vivenciada pelos servidores, em rápida consulta aos portais de
transparência.
Nos pontos apontados, a indicar um possível privilégio, nada foi efetivamente pago aos
membros. Não houve redução da diferença de entrâncias, nem pagamento de qualquer auxílio
decorrente do PL ou do próprio auxílio-alimentação, que é realidade em todos os outros
Ministérios Públicos.
De igual modo, nenhum centavo foi pago a título de subsídio retroativo, nem adicional por
tempo de serviço.
Há somente o pagamento do auxílio-moradia, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a
partir de previsão legal.
Digo somente porque a política remuneratória nacional dos membros, desde 2005, adotou o
modelo de subsídio e de verbas indenizatórias, a alcançar apenas os membros ativos. No
entanto, diferentemente dos demais Ministérios Públicos, que adotam várias outras verbas
indenizatórias, nada há neste sentido no Rio Grande do Sul.
Mais, metade da classe nunca percebeu qualquer parcela remuneratória atrasada. A outra
metade, por sua vez, recebeu amparada em decisões do CNMP e Supremo Tribunal Federal,
onde poderiam ser eventualmente contestadas.
Ainda, em levantamento de colegas e da própria Administração, enquanto os membros tiveram
correção de poucos mais de 20% desde 2006, aos servidores coube reajuste no patamar
superior a 60%.
Certo que o trato exige equilíbrio, mas há um conjunto de informações que não mostra
correção e termina por instigar um indevido conflito entre membros e servidores.
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De igual modo, a posição privilegiada dos servidores do Ministério Público no panorama
remuneratório do funcionalismo público estadual origina-se, historicamente, no igual trilhar da
remuneração dos membros. O argumento da divisão, do tudo para os membros e nada para os
servidores, ou a postulação em sentido inverso, além de equivocado, nunca trará bons
resultados aos envolvidos.
Acredito que o diálogo, sempre respeitoso, poderá sanar o desencontro de informações.
ASSISTENTES DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Os Assistentes de Promotoria de Justiça trabalham como Assessores em desvio de função no
MPRS. Para cessar a ilegalidade, com o melhor aproveitamento dos recursos humanos e
atendimento das necessidades da instituição, propomos, a exemplo do art. 2º, § 2º, da Lei nº
11.291/98 do TJRS, da Lei Complementar do RN nº 372/2008, da Lei Estadual do RS nº
13.071/08, que realinhou o cargo de motorista do MPRS para a letra “J”, dentre outras, o
realinhamento do cargo da Classe “O” para “R”. A ausência de diálogo sobre o assunto,
combinada com uma política discriminatória, tem causado o aumento das ações judiciais
indenizatórias, que ultrapassam 60.
PERGUNTA:
6) Se eleito, encaminhará o Projeto de Lei à AL/RS para realinhar o cargo de Assistente de
Promotoria de Justiça para a letra “R” – Sim ou Não? Em que prazo?
SECRETÁRIOS DE DILIGÊNCIAS
Nos últimos anos têm ocorrido sucessivos aumentos dos custos para os meios de transporte.
No início deste ano, houve reajustes consideráveis dos combustíveis, do IPVA, e num efeito
cascata, dos serviços de manutenção dos veículos, dentre outros componentes. No entanto, a
ajuda de custo para suportar todas as despesas de locomoção para os Secretários de
Diligências nunca acompanham os reajustes, resultando em constantes perdas e defasagens.
PERGUNTA:
7) Na sua gestão, compromete-se a reajustar a ajuda de custo para o Secretário de Diligências
de forma condizente com a realidade, de forma a resguardar o equilíbrio econômicofinanceiro?
O Secretário de Diligências recebe 35% de risco de vida, não incorporado ao seu vencimento
básico, percentual perdido quando se sua aposentadoria. Em razão da perda, há anos
ocupantes desse cargo pleiteiam, como medida justa, a exemplo do que ocorre no Poder
Judiciário, onde esse direito é reconhecido ao cargo de Oficial de Justiça, a elaboração de
projeto de lei para que haja a incorporação do percentual no vencimento básico, de forma que
seja computada para aposentadoria. Nesse sentido, inclusive, recentemente renovou-se
pedido administrativo.
PERGUNTA:
8) Na sua gestão, compromete-se a incorporar o percentual do risco de vida ao vencimento
básico do cargo de Secretário de Diligências?
Fernando Sgarbossa (perguntas 6, 7 e 8): A nossa candidatura é de oposição ao atual perfil
institucional e ao modelo de Administração atual.
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Portanto, a partir deste posicionamento, não se tem conhecimento integral do assunto, para
além das manifestações da Administração e dos representantes dos servidores.
Não se desconhecem os problemas apontados quanto aos cargos de Assistentes de Promotoria
e de Secretários de Diligências, mas somente a análise a partir do início da gestão é que
permitirá o amplo conhecimento e a adoção das soluções possíveis.
Antes disso, não há como assumir compromisso, além da retomada do diálogo respeitoso e da
especial atenção aos pontos referidos.
Forte abraço,
Fernando Sgarbossa.
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