MANUAL DE RECURSOS HUMANOS
Este instrumento formaliza as relações e os princípios básicos da gestão de pessoal do Instituto
Pensarte Organização Social de Cultura, normatiza processos e procedimentos básicos da área de
Recursos Humanos, visando clareza e a transparência nas relações de trabalho.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Manual de Recursos Humanos aplica-se a todos os empregados do Instituto Pensarte cujo,
vínculo empregatício seja regido pelo regime CLT.
1.2. O presente Manual regula o recrutamento e a seleção de empregados do Instituto Pensarte e
estabelece princípios básicos de gestão do pessoal e das relações de emprego em vigor, sem prejuízo
às normas legais, às disposições contratuais específicas e ao Regulamento Interno.
1.3. Os contratos de trabalho a serem celebrados com o Instituto Pensarte serão regidos pela
legislação vigente, Consolidação das Leis do Trabalho e por leis especiais, quando o funcionário
estiver a elas vinculado.
1.4. Não se aplica o presente Manual a funcionários advindos de contratação de serviços técnicos
especializados, às locações de serviços, ao preenchimento de funções de direção de indicação pelo
Conselho Administrativo do Instituto Pensarte e aos serviços contratados por prazo determinado ou
pelo prazo previsto para a execução dos serviços.
2. RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE EMPREGADOS
2.1. O recrutamento e a seleção de empregados do Instituto Pensarte observarão os princípios da
impessoalidade e da publicidade, devendo atender a critérios técnicos e/ou artísticos para a escolha
do profissional a ser contratado para o preenchimento da vaga.
2.2. Os processos seletivos para a contratação de empregados serão amplamente divulgados,
mediante publicação no website do Instituto Pensarte e, eventualmente, por outros meios de
comunicação e recrutamento.
2.2.1. O processo seletivo poderá ser realizado por terceiros, pessoa física ou jurídica, que atuem no
mercado de seleção de mão-de-obra, quando, a juízo da Direção, for conveniente o recurso a esse
serviço.
2.2.2. O Instituto Pensarte avaliará a possibilidade de aproveitamento interno de funcionários de seu
quadro, desde que atenda às condições técnicas de exigência do cargo, antes da divulgação da vaga.
2.2.3. Sem prejuízo da disposição anterior, os funcionários de seu quadro de pessoal poderão
participar dos processos seletivos, garantidas a isonomia e a impessoalidade na escolha.
2.3. O resultado do processo seletivo será sempre divulgado no website do Instituto Pensarte, a partir
da data de encerramento do processo.
2.4. A inscrição do candidato no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas no instrumento convocatório e das regras deste Manual, disponível
no site do Instituto Pensarte.
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2.5. Os processos seletivos observarão o seguinte procedimento:
2.5.1. Nos casos em que a vaga não puder ser preenchida por pessoal interno, o Instituto Pensarte
dará ampla divulgação da vaga em aberto, contendo a descrição da vaga, os critérios de seleção, o
prazo de abertura e, dependendo do perfil da vaga, o de encerramento de inscrições, nos termos do
item 2.2.
2.5.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no website do Instituto Pensarte, com a ordem
de classificação dos candidatos, a partir da data designada para o término da seleção, quando
prevista.
2.5.3. A classificação final não garante a contratação do candidato, o Instituto Pensarte poderá deixar
de convocar o(s) aprovado(s) por razões supervenientes e de conveniência.
2.5.4. Na ausência de previsão específica, o processo seletivo vigora por 1 (um) ano da data da
publicação dos aprovados, podendo ser renovado por igual prazo. Faculta-se ainda ao Instituto
Pensarte revogar ou suspender o processo seletivo em qualquer etapa, sem que tal decisão implique
em direito a qualquer ressarcimento ou indenização por parte dos candidatos.
2.6. O processo seletivo para músicos será regido por edital próprio, que conterá as regras para
participação em audição.
2.7. O Instituto Pensarte não poderá contratar cônjuges ou parentes até o 3º grau de seus
Conselheiros e Diretores.
2.8. O candidato ao ingressar no corpo de funcionários do Instituto Pensarte não terá direito à
estabilidade de qualquer forma, salvo nas hipóteses previstas em lei.
2.9. A admissão de funcionários no Instituto Pensarte se dará pelos seguintes motivos:
 Desligamento do ocupante do cargo;
 Ausência do ocupante do cargo por mais de 30 dias, exceto nos caso de afastamento por
doença ou acidente de trabalho;
 Aumento do quadro de funcionários;
 Movimentação de pessoal.
2.10. A admissão de funcionários acontece obrigatoriamente dentro de um processo que envolve o RH
para:





Atração, seleção e integração funcional;
Administração de Cargos e Salários;
Administração de Pessoal;
Administração de Benefícios;
Serviços Médicos.
2.11. Caberá ao RH atuar em todo o ciclo que envolve o processo de admissão para que o funcionário
tenha um perfeito ingresso ao Instituto Pensarte.
3. DA FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL
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3.1. O funcionário admitido assinará Contrato de Trabalho com o Instituto Pensarte para fins de
experiência em conformidade com a legislação trabalhista em vigor.
3.2. O prazo do contrato é de 45 dias, havendo a prorrogação deste contrato de trabalho e experiência,
por mútuo acordo, por mais 45 dias;
3.3 Sem a manifestação das partes ao término do segundo período de 45 dias, o mesmo passará a
vigorar por prazo indeterminado.
3.3.1. Durante o período de experiência e sempre que necessário o Instituto Pensarte promoverá a
formação e treinamento do pessoal, visando a qualificação e a valorização de seu quadro de pessoal,
sempre com vistas a melhorar os serviços que o Instituto presta à comunidade.
3.4. A prorrogação ou não do contrato de trabalho de experiência deverá ser decisão do gestor do
funcionário e tal decisão deverá ser documentada no formulário da avaliação do período de
experiência;
3.5. O RH enviará ao gestor do funcionário, com pelo menos 5 dias de antecedência do término dos 45
dias, o formulário de avaliação do período de experiência, determinando a data da devolução da
avaliação;
3.6. Cabe ao gestor avaliar o empregado, devolvendo o formulário devidamente preenchido e assinado
na data pré-fixada pelo RH, para que ocorra em tempo hábil e legal a rescisão do contrato caso
necessário, ou a efetivação do empregado.
4. Controle de Frequência
4.1. O funcionário deverá cumprir e registrar os horários de jornada de trabalho: entrada, saída e
retorno intervalo para as refeições e saída no final do expediente, procedendo à anotação com rigor os
horários efetivos de entrada, saída e intervalos efetuados;
4.2. A jornada de trabalho de cada funcionário está determinada no contrato de trabalho do mesmo,
admitida compensações e adoção de banco de horas.
4.2.1. Aos empregados em que não for determinada a jornada de trabalho nos respectivos contratos
de trabalho, será dada ciência do horário a cumprir, na forma do Regulamento Interno, ou na ausência
de previsão específica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
4.2.2. Caso seja solicitado, em razão da peculiaridade das atividades exercidas pelos equipamentos
geridos pelo Instituto Pensarte, deverá o empregado trabalhar aos domingos e feriados, devendo ser
compensados com dia de folga e descanso remunerado em outro dia útil.
4.3. O funcionário deverá respeitar o intervalo de uma hora para descanso e refeição, sendo que esse
intervalo deverá acontecer no máximo em até 6 horas depois do início da jornada;
4.4. O intervalo mínimo entre uma jornada e outra será sempre de 11 horas;
5. Faltas e Atrasos
5.1. O funcionário deverá comparecer pontualmente em seu local de trabalho e registrar sua entrada,
saída e intervalos efetivamente no momento em que os realizar.
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5.1.1. Caso se constate anotação inverídica da jornada pelo funcionário, ou anotação por terceiro, será
o ato considerado falta grave do funcionário e acarretar as sanções pertinentes.
5.1.2. Conforme disposto em legislação, a chegada ou saída do trabalho com diferença de 5 minutos
adiantados ou atrasados não será considerada para efeito de descontos ou contagem de horas extras.
5.1.3. Será admitida a compensação de jornadas, adotando-se jornada flexível, ou seja, chegando o
funcionário dentro do intervalo de trinta minutos antes ou depois do horário estipulado em contrato,
para flexibilizar o cumprimento da jornada de trabalho, ele deverá compensar no término da jornada no
mesmo dia, sem ter descontos em seu pagamento1.
5.1.4. Em caso de emenda de feriados, o Instituto Pensarte poderá exigir que os empregados
compensem a emenda durante os dias úteis trabalhados.
5.1.5. O pagamento de horas extras, na hipótese de adoção de banco de horas, ocorrerá por ocasião
de apuração de saldos eventuais no término de cada período de contagem do banco, caso contrário,
realizar-se-á mensalmente, dentro de cada período de fechamento da folha.
5.2. Para uma falta ser considerada como abonada o funcionário deverá apresentar um comprovante
legal, tais como: atestado médico, atestado de alistamento militar, certidão de casamento, certidão de
nascimento de filhos (licença maternidade ou paternidade), certidão de óbito de parentes ascendentes
ou descendentes, doação de sangue, trabalho eleitoral etc.
5.2.1. A não apresentação de um desses documentos acarretará o desconto do período não
trabalhado e de parte do descanso semanal remunerado na forma da lei e/ou do regulamento interno;
5.2.2. As faltas, atrasos e saídas antecipadas serão analisadas pelo gestor e pelo RH e se não
possuírem justificativa legal, serão descontadas, sem prejuízo do disposto em Regulamento Interno.
5.2.3. O funcionário que faltar por doença, que apresentar atestado médico acima de 15 dias, ou faltas
com tempo inferior, mas cuja origem da ausência tenha o mesmo CID (código internacional de
doença), será encaminhado ao médico do trabalho e posteriormente à perícia do INSS e seu retorno
ficará condicionado à alta médica, na forma da lei.
6. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
6.1. O Plano de Cargos e Salários adotado pelo Instituto Pensarte tem por princípio o reconhecimento
do mérito, da capacitação profissional e da análise de desempenho de seus empregados.
6.2. O Instituto Pensarte deverá observar, em suas relações empregatícias, a relatividade interna dos
cargos, de forma que cada cargo tenha sua respectiva remuneração correspondente às
responsabilidades e qualificações necessárias para o desempenho da função correlata.
6.3. Os salários e benefícios adotados pelo Instituto Pensarte deverão ter por fundamento o
reconhecimento do mérito, da capacitação profissional e de desempenho do funcionário.
6.4. O Plano Salarial do Instituto Pensarte deverá considerar a capacidade financeira da instituição,
preservando seu equilíbrio orçamentário.
7. SALÁRIOS E BENEFÍCIOS PARA O EMPREGADO
7.1. Os salários adotados pelo Instituto Pensarte deverão ser estabelecidos conforme os padrões
utilizados no mercado e congêneres para cargos com responsabilidades semelhantes.
7.2. O Instituto Pensarte oferece aos funcionários vale transporte, nos seguintes termos:
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Exemplo: Horário de trabalho das 9h às 18h. O horário flexível será das 8h30 às 9h30, respeitando sempre a carga
horária diária de trabalho. Nesse caso, são oito horas por dia, portanto, se a entrada for às 8h30 a saída deverá ser às 17h30.
Se a entrada for às 9h30, a saída deverá ser às 18h30.
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 O vale transporte constitui um benefício que o Instituto Pensarte concede ao funcionário
visando o exclusivo deslocamento residência-trabalho e vice versa, na forma da lei;
 O custo do vale transporte para o empregado é o equivalente a 6% do seu salário bruto, ou
o valor gasto em condução.
 O RH disponibilizará o vale transporte para utilização no mês seguinte até o último dia útil
de cada mês;
 No caso dos admitidos o RH efetuará o crédito em até 7 dias após sua admissão, desde
que o funcionário tenha preenchido corretamente o formulário de solicitação de vale
transporte.
7.5. O Instituto Pensarte oferecerá vale alimentação ou vale refeição aos funcionários que atenderem
as seguintes condições:
 tiverem habitualmente uma carga de trabalho diária maior ou igual a 6 horas trabalhadas;
 No ato da admissão o funcionário optar por um dos benefícios;
 Suspende-se a concessão do benefício Vale Alimentação ou Refeição ao funcionário em
gozo de férias ou afastamento do trabalho por doença ou acidente de trabalho;
 O desconto desse benefício corresponde a R$ 1,00 do valor total recebido;
 O valor concedido por refeição será informado pelo RH no ato da admissão;
 O Instituto Pensarte descontará em rescisão contratual os vales não utilizados durante o
mês do desligamento.
7.6. O Instituto Pensarte poderá conceder outras vantagens, conforme disponibilidade financeira ou
previsão em Acordo ou Convenção Coletivas, tais como plano de convênio médico, seguro saúde,
seguro de vida em grupo, que serão informados pelo RH por ocasião da admissão ou de alteração das
condições da concessão.
8. DIREITOS E DEVERES DOS EMPREGADOS
8.1. Os direitos e deveres dos empregados são os que decorrem da legislação do trabalho e
previdenciária em vigor, eventuais convenções ou acordos coletivos, regulamento interno e contratos
de trabalho.
8.2. Todo empregado deve agir com diligência no serviço prestado ao Instituto Pensarte, devendo
atender o empregador com prioridade, observando a confidencialidade e a não concorrência, com
vistas ao bom desempenho da função e a preservar os interesses do Instituto Pensarte perante
terceiros.
8.3. O empregado deverá atentar para o cumprimento das normas legais que regulam o serviço a ser
executado, às regras de segurança do trabalho bem como cumprir com disciplina e atenção as
determinações de seus superiores hierárquicos.
8.4. Os empregados têm o dever de tratar como confidenciais todas as informações, orais, escritas ou
documentadas, inclusive em sistema eletrônico, obtidas em razão do trabalho ou da função que
ocupam, especialmente referentes a quaisquer informações ou conhecimentos técnicos,
administrativo, operacionais, estratégicos ou comerciais, relativos à atividade e/ou negócios do
Instituto Pensarte, inclusive aqueles ligados à organização interna, serviços, pesquisas,
aperfeiçoamentos, salários, sistemas de trabalho, ou de planejamento estratégico, dados financeiros,
contábeis e orçamentários, tecnologia de informação, dados de marketing, dados sobre importação e
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exportação, entre outras informações sigilosas de qualquer natureza, sendo o presente rol
exemplificativo.
8.5. Os empregados prestarão seus serviços com prioridade para o Instituto Pensarte em relação a
terceiros e deverão comunicar imediatamente à Direção do Instituto Pensarte se ocupam cargos de
direção ou semelhantes, efetivos e permanentes em outras instituições semelhantes, seja no âmbito
Municipal, Estadual ou Federal, para avaliar se há conflito de horários ou de interesses.
8.6. FÉRIAS: Após um ano de efetivo exercício de suas atividades, o empregado adquire direito à
férias pelo período de 30 (trinta) dias.
8.6.1. No Instituto Pensarte, as férias serão concedidas por ato do empregador, nos 11 meses
subsequentes à data em que o funcionário tiver adquirido o direito, podendo ser concedida em dois
períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
Possibilidades de descanso de férias
o 30 dias;
o 20 dias + 10 dias;
o 20 dias + 10 dias de abono pecuniário;
Quando o empregado pretende dividir as férias, deverá consultar o RH antes de solicitar para verificar
a viabilidade dos períodos.
8.6.2. Funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos deverão obrigatoriamente ter suas
férias concedidas de uma só vez.
8.6.3. Conforme artigo 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de
trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
o
o
o
o
o
a) 30 dias de descanso
Para até 5 faltas não justificadas no ano
b) 24 dias de descanso
Para até 14 faltas não justificadas no ano
c) 18 dias de descanso
Para até 23 faltas não justificadas no ano
d) 12 dias de descanso
Para até 32 faltas não justificadas no ano
e) Acima de 32 faltas não justificadas no ano o funcionário perde o direito
de férias.
8.6.4. O funcionário deve ser comunicado sobre o período de suas férias com 30 dias de
antecedência. O pagamento ocorrerá em até 5 dias antes do início das férias.
8.6.5. A programação de férias deverá ser feita pelos gestores de cada área e deverão ser enviadas
ao RH com pelo menos dois meses de antecedência.
8.6.6. Para solicitação de férias cada gestor deverá solicitar ao RH o formulário de Movimentação de
Pessoal que deverá ser preenchido, assinado e enviado ao RH com pelo menos 30 dias de
antecedência.
8.7. 13º SALÁRIO: Será concedido ao funcionário o correspondente a 1/12 da remuneração devida,
por mês de serviço do ano vigente, desde que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias
naquele mês;
8.7.1. A primeira parcela será paga até o último dia útil de novembro e a 2ª até o dia 20 de dezembro,
onde deve incidir todos os encargos trabalhistas;
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8.7.2. O empregado poderá consultar o RH sobre a possibilidade do pagamento da primeira parcela
antecipada em outro período do ano.
8.8. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Todo empregado está
obrigado ao pagamento da contribuição sindical, recolhida compulsoriamente sempre no mês de
março.
8.8.1. Caso o funcionário tenha sido contratado após o mês de recolhimento sindical e não tiver
contribuído na empresa anterior, o Instituto Pensarte efetuará o desconto no seu primeiro pagamento;
8.8.2. A contribuição assistencial incide quando o sindicato profissional do empregado celebra acordo
convenção coletiva em benefício do empregado, mas seu pagamento é facultativo. Poderá o
empregado protocolar junto ao sindicato uma carta em que discorda do pagamento, devendo
apresentar cópia do protocolo no RH.
8.9. JUSTA CAUSA: O empregado que incorrer nas hipóteses previstas no art. 482 da CLT será
demitido por justa causa:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e
quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for
prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido
suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou
ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de
outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e
superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
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8.9.1. ABANDONO DO EMPREGO. Será considerado abandono de emprego:
a) O funcionário que se ausentar do trabalho, injustificadamente, por estar prestando serviço a outro
empregador, comete falta grave, estando sujeito à dispensa motivada por abandono de emprego, eis
que tal atitude demonstra a intenção de não mais retornar ao trabalho.
b) Constitui, também, motivo para rescisão de contrato por justa causa quando o empregado, que
estava afastado por benefício previdenciário, recebe alta da Previdência Social e não retorna ao
trabalho.
c) O RH deverá ser informado sobre qualquer caso de funcionário que esteja ausente do serviço por
longo período, sem apresentar qualquer justificativa, na ausência de comunicação por escrito o
funcionário será convocado através de carta registrada ou telegrama para justificar suas faltas sob
pena de caracterização de abandono de emprego.
9. CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO
9.1. O Instituto Pensarte tem o compromisso de zelar pela higidez e bem-estar de seus empregados
no ambiente de trabalho, de modo a fomentar o respeito e a boa convivência entre os funcionários,
fortalecendo os valores de integridade e confiança, sendo vendado aos empregados:
a) fazer comentários graves, grosseiros, humilhantes, insultantes ou ofensivos acerca de
características físicas, da doença ou aspecto de uma pessoa;
b) fazer alusões, por qualquer forma, sexistas, racistas ou com qualquer outro conteúdo ofensivo no
ambiente de trabalho, referindo-se ou não a outro funcionário;
c) enviar e retransmitir mensagens por correio eletrônico e mídias sociais que se refiram à raça, etnia,
origem, cor, religião, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar ou incapacidade de
uma ou várias pessoas;
d) ameaçar, intimidar ou fazer represálias, bem como qualquer outra atitude vindo de empregado de
hierarquia superior ou não, que possa gerar constrangimento excessivo a outro.
9.2. Constatada a prática de algum ato previsto no item 9.1. será considerada ofensa gravíssima à
pessoa atingida e ao Instituto Pensarte e serão tomadas as medidas disciplinares previstas em lei ou
em regulamento interno, sem prejuízo das demais sanções penais e civis.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O Manual de RH poderá ser alterado em todo ou em parte, a qualquer tempo, devendo as
alterações ser informadas aos empregados.
10.2 O presente Manual de RH passará a vigorar a partir da data de sua aprovação.
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