SOLICITANDO CARTÃO
SOLICITANDO CARTÃO
CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES NO CARTÃO BNDES
Credenciamento de fornecedores
no Cartão BNDES
Atualizado em 03/02/15
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CARTÃO
CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES NO CARTÃO BNDES
Introdução
Este manual destina-se a orientar os fabricantes ou prestadores de serviços autorizados pelo BNDES e
distribuidores indicados na solicitação do credenciamento como fornecedor no site do Cartão BNDES
(www.cartaobndes.gov.br).
Caso a empresa fabricante já esteja credenciada como fornecedora no site do Cartão BNDES e
pretenda indicar outra(s) empresa(s) como distribuidora(s) de seus produtos, deverá consultar o
Manual do Fabricante – Indicação de Distribuidores.
1 . O Cartão BNDES.
O Cartão BNDES é uma linha de crédito rotativa e pré-aprovada destinada à aquisição de itens
necessários às atividades das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), que tenham fabricação no
país e que estejam cadastrados no site do Cartão, por fornecedores devidamente credenciados.
2 . Quais são as vantagens para o fornecedor?
O fornecedor poderá oferecer, aos clientes portadores do Cartão BNDES, financiamento automático
em até 48 meses, com recebimento das vendas em 30 dias, após o registro da nota fiscal no site do
Cartão.
3 . Quem pode solicitar o credenciamento no site do Cartão BNDES?
3.1) Como fabricante:
• Empresas de qualquer porte, fabricantes de bens e insumos de setores autorizados pelo BNDES, com
índice de nacionalização mínimo de 60%, necessários às atividades das micro, pequenas e médias
empresas.
• Fabricantes de partes, peças e componentes para bens de capital de uso industrial, desde que
atendido o índice de nacionalização mínimo de 60%. O fabricante deverá ter site próprio na Internet,
onde constem informações sobre a empresa e a(s) característica(s) do(s) produto(s) fabricado(s).
• Fabricantes de componentes para informática e automação industrial dos quais trata a chamada
“Lei de Informática”, desde que cumprido o Processo Produtivo Básico (PPB) pertinente.
• Empresas montadoras de equipamentos de informática que possuam registro de PPB junto ao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Acesse o site www.mcti.gov.br para obter mais
informações quanto à obtenção do registro.
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• No caso de materiais, componentes e sistemas construtivos destinados à construção civil, as
empresas fabricantes deverão estar qualificadas no Programa Setorial da Qualidade (PSQ), no âmbito
do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), do Ministério das Cidades
(http://www2.cidades.gov.br/pbqp-h/index.php), ou apresentar certificação no âmbito do Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), emitida por Organismo de Certificação de Produto
(OCP) acreditado pelo INMETRO.
• Empresas brasileiras desenvolvedoras de softwares, que sejam detentoras da propriedade intelectual
e utilizem recursos humanos residentes no Brasil. Observa-se que os mesmos já têm de estar
desenvolvidos, mesmo que necessitem de uma customização posterior. A empresa desenvolvedora
precisa, ainda, possuir site próprio na Web, em que constem os produtos que pretende credenciar.
Não são passíveis de credenciamento os serviços de desenvolvimento de software, nem aqueles que
caracterizem periodicidade, como suporte ou custo mensal de licenciamento.
• Oficinas instaladoras de kit GNV que possuam o Certificado de Registro de Instalador (CRI), do
INMETRO, válido. Consulte o site www.inmetro.gov.br para obter mais informações quanto à obtenção
do registro.
• Fabricantes dos seguintes itens, desde que atendidas as respectivas regras:
Produto
Regras
BARCOS
Embarcações destinadas à pesca e transporte de pessoas, com tamanho inferior a 20 pés e motorização
inferior a 200 HP. Independente de seu tamanho e potência, podem ser credenciadas lanchas
destinadas a utilidades específicas como manutenção e reparo, serviço médico e odontológico,
combate a incêndio etc. Não são passíveis de credenciamento veleiros e quaisquer embarcações com
uso destinado para lazer.
AUTOPEÇAS
Autopeças destinadas a veículos pesados e agrícolas, como caminhões, ônibus, tratores, implementos
rodoviários, agrícolas e industriais. Deverão ser cadastradas por seu fabricante ou montadora. No
primeiro caso, é necessário incluir no início da descrição do produto no site do Cartão BNDES: “PEÇA
DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA”. No segundo caso, a empresa deverá comprovar a exclusividade da
comercialização do produto informado, por meio de contrato celebrado entre esta e o fabricante, além
de indicar na descrição do produto no site do Cartão: “PEÇA FABRICADA POR TERCEIROS, COM
CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE”. Em ambos os casos, na descrição, além do texto mencionado
anteriormente, deverá constar: “VENDA MÍNIMA POR PRODUTO: R$ 100,00”
PNEUS
Pneus para ônibus, caminhões, tratores, máquinas agrícolas e rodoviárias, além de pneus para motos
até 250cc, triciclos e quadriciclos.
MÁQUINAS
IMPORTADAS
PARA O
SETOR DE
CONFECÇÃO
Apresentar ao BNDES a seguinte documentação:
− Cópias do Contrato ou Estatuto Social e alterações;
− comprovação de autorização de importação junto ao SISCOMEX (tela do RADAR, da Secretaria da
Receita Federal);
− notas fiscais de importação recentes para cada um dos produtos em análise;
− catálogo descritivo dos produtos a serem credenciados;
− atestado, emitido pelo órgão de classe responsável pela defesa do pleito de ex-tarifário junto ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) (no caso, a ABRAMACO,
Associação Brasileira da Indústria e Comércio de Máquinas para Costura Industrial, Componentes,
Acessórios e Sistemas), confirmando o atendimento às condições de credenciamento referentes à
ausência de produção nacional, com base no ex-tarifário.
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• Entidades acreditadas pelo INMETRO ou credenciadas por outros órgãos federais, que prestem
serviços de metrologia, normalização, regulamentação técnica e avaliação da conformidade
(inspeção, ensaios, certificação e outros procedimentos de autorização).
• Instituições de ensino, empresas especializadas e escolas de idiomas que ministrem cursos
presenciais de capacitação ou aperfeiçoamento relacionado às atividades de recepção, viagens,
eventos, serviços de alimentação, entretenimento e idiomas (inglês e espanhol), desde que atendam
aos critérios estabelecidos nas Políticas Operacionais do BNDES.
• Entidades que prestem serviços de acreditação, no caso de hospitais e demais instituições de saúde,
segundo os padrões reconhecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
• Empresas que prestem serviços de design, ergonomia e modelagem de produto e embalagem,
desde que seu CNPJ tenha no mínimo 2 anos de constituição, possuam o CNAE 7410-2/01-Design e
apresentem site na Internet em que conste portfólio com a prestação desse serviço para um mínimo de
três empresas distintas.
Observação: Quando couber, a empresa deverá ter a Inscrição Estadual habilitada na Secretaria
de Fazenda do seu Estado (Sintegra).
3.2) Como distribuidor:
• Empresas que tenham sido previamente indicadas por fabricantes credenciados.
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4 . Como realizar o credenciamento como fornecedor no site do Cartão BNDES?
A solicitação de credenciamento é realizada por meio do site do Cartão BNDES, na Internet, no
endereço www.cartaobndes.gov.br. No menu localizado no lado esquerdo da página inicial do site,
deve-se clicar na opção “Seja um Fornecedor Credenciado”.
Ler as instruções sobre a necessidade de afiliação a pelo menos um adquirente; informar o CNPJ e o
CNAE Fiscal da empresa, conforme registrado na Receita Federal. A empresa poderá informar o CNAE
Fiscal secundário, caso este seja mais condizente com o produto que se deseja cadastrar no site do
Cartão BNDES.
A empresa também deverá informar para qual “papel” deseja solicitar o credenciamento como
fornecedor: como fabricante e/ou como distribuidor, atentando para as restrições existentes para cada
um deles.
Observações:
a) Se a empresa possui cadastro no site como portadora do Cartão BNDES (comprador), então o
usuário master cadastrado deverá acessar a área restrita do site com CNPJ, login e senha, clicar em
"Seja um Fornecedor" e selecionar a opção desejada (fabricante ou distribuidor);
b) se a empresa já for um fabricante credenciado no site do Cartão BNDES e quiser ser também um
distribuidor, então o usuário master cadastrado deverá acessar a área restrita do site com CNPJ, login e
senha e clicar em "Seja um Distribuidor"; e
c) se a empresa já for um distribuidor no site do Cartão BNDES e quiser ser também um fabricante
credenciado, então o usuário master cadastrado deverá acessar a área restrita do site com CNPJ, login
e senha e clicar em "Seja um Fabricante".
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4.1) Solicitação de credenciamento como FABRICANTE:
4.1.1) Identificação da empresa.
Após o preenchimento do CNPJ e do CNAE Fiscal, selecionar a opção “Desejo vender produtos,
FABRICADOS por minha empresa, que atendam às normas do BNDES”:
Digitar os algarismos
correspondentes
ao
CNPJ da empresa.
Digitar o número do
CNAE Fiscal, contido
no Cartão CNPJ da
Receita Federal.
4.1.2) Verificação de atendimento aos critérios de credenciamento.
Na sequência, ler as informações exibidas nesta tela e, caso a empresa seja passível de
credenciamento, clicar no botão “Avançar”.
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4.1.3) Aceite das normas de utilização do site.
Ler atentamente as normas de utilização do site do Cartão BNDES e, caso esteja de acordo, clicar no
botão “Aceito”.
4.1.4) Escolha da(s) adquirente(s) e preenchimento da proposta de afiliação.
Escolher a(s) adquirente(s) (Cielo, Rede e/ou Cabal Brasil), preencher o formulário da proposta de
afiliação e clicar no botão “Avançar”.
Escolher a(s) adquirente(s).
Recomenda-se a afiliação
tanto na Cielo como na
Rede e Cabal Brasil.
Preencher com o
nome
fantasia,
conforme cadastro no
cartão do CNPJ.
Preencher com
a razão social,
conforme
cadastro
do
cartão do CNPJ.
Preencher com o
site eletrônico da
empresa, caso o
possua
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Informar
o
principal
produto fabricado pela
empresa, evitando siglas,
códigos e nomes muito
genéricos
Informar
o
mesmo
endereço que consta na
Receita Federal
Preencher os dados de
contato para o processo de
afiliação. Esta será a pessoa
contactada pela Cielo, Rede
e/ou Cabal Brasil.
O preenchimento do nº do
telefone celular é obrigatório.
Preencher os campos
referentes ao usuário
Master da empresa no
site do Cartão BNDES.
Todos os campos desta
área
são
de
preenchimento
obrigatório (assinalados
com asterisco).
O usuário master é a
pessoa que poderá
realizar
todas
as
operações no Portal.
Pelo menos um dos
contatos deverá ser de um
sócio ou dirigente da
empresa
Memorizar login e senha
cadastrados, pois sempre
serão necessários para
acesso ao site.
Observação: o login e a senha do usuário master serão necessários para todos os acessos à área
restrita do site do Cartão BNDES.
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4.1.5) Conferência dos dados da proposta de afiliação.
Nesta tela, conferir os dados preenchidos no formulário da proposta de afiliação e, caso estejam
corretos, clicar no botão “Avançar”. Se for necessário corrigir alguma informação, clicar no botão
“Voltar”.
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4.1.6) Procedimentos para a afiliação.
O site do Cartão BNDES exibirá uma tela informando todos os procedimentos necessários para a
análise de afiliação da empresa, detalhados a seguir.
Procedimentos junto ao BNDES.
Uma vez concluída a solicitação de credenciamento no site, o BNDES avaliará se a empresa atende
aos critérios exigidos para tornar-se um fabricante credenciado. Uma vez aprovada, a solicitação será
encaminhada às adquirentes selecionadas (Cielo, Rede e/ou Cabal Brasil). A empresa deverá iniciar a
montagem do catálogo de produtos no site.
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Procedimentos para a afiliação junto à Cielo.
O fabricante deve possuir conta corrente em um dos seguintes bancos relacionados ao sistema Cielo,
onde serão creditadas as vendas realizadas com Cartão BNDES de bandeiras Elo, Mastercard e Visa:
Banco do Brasil, Bancoob, Banestes, BRB, BMB, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú
Unibanco, Sicredi, Banrisul, Citibank, Panamericano, Alfa, Santander/Real, Safra, Rural.
A Cielo fará contato por telefone para agendar uma visita à empresa e dar prosseguimento à
afiliação. No momento da visita, o representante Cielo preencherá a proposta de afiliação e receberá
da empresa os seguintes documentos:
a) Contrato de Afiliação ao Sistema Cielo;
b) cópia simples do Contrato Social e Alterações, ou Estatuto e Alterações ou Ata de Constituição:
· No caso de Sociedade Anônima (S.A.) – Estatuto Social e Ata da Eleição de Diretoria (cópia simples
contendo o registro da Junta Comercial);
· se Ltda. – Contrato Social (cópia simples) e alterações;
· se Associações – Estatuto registrado em cartório (cópia simples);
c) cópia simples do cartão do CNPJ (é obrigatório que o endereço da empresa cadastrado no site seja
o mesmo que está informado no Contrato Social e no cartão CNPJ);
d) cópias simples do CPF e RG dos sócios (estes documentos poderão ser substituídos pela cópia da
CNH);
e) comprovante de domicílio bancário:
· extrato de conta corrente em papel, com DAC ou DV*, ou
· extrato de ATM (caixa eletrônico), com DAC ou DV*, ou
· print de tela emitido pelo Banco Domicílio, com DAC ou DV*.
· O extrato de internet banking será válido como documento, desde que tenha descrito o CNPJ e a
razão social da empresa.
* DAC ou DV – dígito verificador da conta corrente
Os contatos da Cielo são:
a) Telefone:
• 0800 570 4600 (demais localidades)
• 4002-5600 (capitais e regiões metropolitanas)
b) E-mail: [email protected].
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Procedimentos para a afiliação junto à Rede.
O fabricante deve possuir conta corrente em um dos seguintes bancos relacionados ao sistema Rede,
onde serão creditadas as vendas realizadas com Cartão BNDES de bandeira Mastercard: Banco de
Brasília, Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, CEF, ABN Amnro/Real, Bradesco, Citibank, HSBC,
Mercantil Brasil, Santander/Banespa, IBI, Luso Brasileiro, Rural, Safra, Itaú Unibanco, Triangulo,
Daycoval, Panamericano, Banese, Banco BVA S.A., Banco Ribeirão Preto, Banco da Amazônia S.A.,
Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banestes S.A., Banco do Estado do Espírito Santo, Banco do Estado de
Santa Catarina S.A. (BESC), Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), Banco Fibra S.A..
A Rede entrará em contato para solicitar a documentação necessária à afiliação:
a) Ata de Constituição e Estatuto Social, se couber; ou
b) cópia de Contrato Social e alterações;
c) cópia de CIC e RG dos sócios;
d) cópia de Comprovante Domicílio Bancário;
e) cópia do cartão CNPJ;
f) Proposta de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Rede, já devidamente
preenchida; e
g) Contrato de Afiliação ao Sistema Rede, com visto do responsável pela empresa.
Contato com a Rede pode ser realizado através do telefone – 0800-728-0005 (demais localidades) ou
3003-0005 (capitais e regiões metropolitanas) de segunda a sexta, das 8h às 19h.
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Procedimentos para a afiliação junto à Cabal Brasil.
A Cabal fará um contato telefônico para efetuar a afiliação e poderá solicitar a seguinte documentação:
a) Cópia simples do Contrato Social e suas alterações, ou Estatuto e alterações ou Ata de Constituição:
I) no caso de Sociedade Anônima (S.A.) – Estatuto Social e Ata de Eleição de Diretoria (cópia simples
contendo registro da Junta Comercial);
II) se Ltda. – Contrato Social (cópia simples) e alterações;
III) se Associações – Estatuto registrado em cartório (cópia simples).;
b) cópias simples do CPF e RG dos sócios ou, em substituição, cópia simples da CNH;
c) comprovante de domicilio bancário, podendo ser o extrato da conta corrente digitalizado ou
imagem de uma folha de cheque.
As vendas realizadas com o Cartão BNDES de bandeira Cabal poderão ser creditadas em contas
correntes de quaisquer bancos vinculados ao Sistema Financeiro Nacional, que estejam aptos a receber
DOC (Documento de Ordem de Crédito) e/ou TED (Transferência Eletrônica Disponível).
Contato com a Cabal pode ser realizado através do e-mail [email protected] ou
através do telefone – 0800-704-3323 (demais localidades) ou 4007-1823 (capitais e regiões
metropolitanas), de segunda a sexta, das 8h às 18h.
•
Observação: A montagem do catálogo de produtos no site do Cartão BNDES deve ser iniciada
paralelamente ao processo de afiliação junto à(s) adquirente(s) Cielo, Rede ou Cabal Brasil. Contudo, a
solicitação de sua ativação somente será possível após a conclusão da afiliação. Para obter mais
informações, acesse o “Manual do Fornecedor - Montagem de Catálogo”.
4.2) Solicitação de credenciamento como DISTRIBUIDOR:
Uma empresa que deseja ser distribuidora só poderá solicitar o credenciamento no site do Cartão
BNDES se tiver sido previamente indicada por, pelo menos, um fabricante credenciado. Caso contrário,
o site não permitirá dar continuidade ao processo.
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4.2.1) Identificação da empresa.
Após o preenchimento do CNPJ e do CNAE Fiscal, selecionar a opção “Desejo REVENDER produtos,
fabricados por outras empresas credenciadas, que atendam às normas do BNDES”:
Digitar os algarismos
correspondentes
ao
CNPJ da empresa.
Digitar o número do
CNAE Fiscal, contido
no Cartão CNPJ da
Receita Federal.
4.2.2) Verificação das orientações às empresas distribuidoras.
Na sequência, ler as informações exibidas na tela e, caso a empresa esteja de acordo, clicar no botão
“Avançar”.
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4.2.3) Aceite das normas de utilização do site.
Ler atentamente as normas de utilização do site do Cartão BNDES e, caso a empresa esteja de acordo,
clicar no botão “Aceito”.
4.2.4) Escolha da(s) adquirente(s) e preenchimento da proposta de afiliação.
Escolher a(s) adquirente(s) (Cielo, Rede e/ou Cabal Brasil), preencher o formulário da proposta de
afiliação e clicar no botão “Avançar”.
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Escolher a(s) Afiliaa(s)
Adquirente(s).
dora(s). Recomenda-se
Recomenda-se
a afiliação tanto naa
Cielo comotanto
afiliação
na Redena
e
Cabal.como na Rede e
Cielo
Cabal.
Preencher com o
Nome Fantasia, conforme cadastro no
cartão do CNPJ.
Preencher
com
a
Razão Social, conforme
cadastro do cartão do
CNPJ.
Preencher com o
site eletrônico da
empresa, caso o
possua.
Informar
o
mesmo
endereço que consta na
Receita Federal
Preencher os dados de
contato para o processo de
afiliação. Esta será a pessoa
contactada pela Cielo, Rede
e/ou
Cabal.
O
preenchimento do nº do
telefone
celular
é
obrigatório.
Preencher
os
campos
referentes ao usuário Master
da empresa no Portal.
Todos os campos desta área
são
de
preenchimento
obrigatório (assinalados com
asterisco).
O usuário master é a pessoa
que poderá realizar todas as
operações no Portal.
Pelo menos um dos
contatos deverá ser de um
sócio ou dirigente da
empresa
Memorize login e senha
cadastrados, pois sempre
serão necessários para
acesso ao Portal.
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4.2.5 ) Conferência dos dados da proposta de afiliação.
Nesta tela, conferir os dados preenchidos no formulário da proposta de afiliação e, caso estejam
corretos, clicar no botão “Avançar”.
Se for necessário corrigir alguma informação, clicar no botão “Voltar”.
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4.2.6 Procedimentos para a afiliação.
O site do Cartão BNDES exibirá uma tela informando todos os procedimentos necessários para a
análise de afiliação da empresa, que também detalharemos a seguir.
Uma vez concluída a solicitação no site, esta será encaminhada às adquirentes selecionadas (Cielo,
Rede e/ou Cabal Brasil). A empresa deverá verificar se o(s) fabricante(s) credenciado(s) que a
indicou(aram) associaram os produtos de seus catálogos que poderão ser comercializados através do
Cartão BNDES. Isto poderá ser verificado na área restrita do distribuidor, clicando no menu lateral
“Fabricantes”, no nome do fabricante e no botão “Produtos”. Caso os produtos não tenham sido
associados, o distribuidor deverá contactar o fabricante e e orientá-lo a fazer esse procedimento.
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Procedimentos para a afiliação junto à Cielo
O distribuidor deve possuir conta corrente em um dos seguinte bancos relacionados ao sistema Cielo
onde serão creditadas as vendas realizadas com Cartão BNDES de bandeira Visa: Banco do Brasil,
Bancoob, Banestes, BRB, BMB, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco, Sicredi,
Banrisul, Citibank, Panamericano, Alfa, Santander/Real, Safra, Rural.
A Cielo fará uma visita à empresa para efetuar a afiliação. No momento da visita, o representante
Cielo preencherá a proposta de afiliação e receberá os seguintes documentos:
a) Contrato de Afiliação ao Sistema Cielo;
b) cópia simples do Contrato Social e Alterações, ou Estatuto e Alterações ou Ata de Constituição:
· no caso de Sociedade Anônima (S.A.) – Estatuto Social e Ata da Eleição de Diretoria (cópia simples
contendo o registro da Junta Comercial);
· se Ltda. – Contrato Social (cópia simples) e alterações;
· se Associações – Estatuto registrado em cartório (cópia simples);
c) cópia simples do cartão do CNPJ (é obrigatório que o endereço da empresa, cadastrado no site, seja
o mesmo que está informado no Contrato Social e no cartão CNPJ);
d) cópias simples do CPF e RG dos sócios (estes documentos poderão ser substituídos pela cópia da
CNH);
e) comprovante de domicílio bancário:
· extrato de conta corrente em papel, com DAC ou DV*, ou
· extrato de ATM (caixa eletrônico), com DAC ou DV*, ou
· print de tela emitido pelo Banco Domicílio, com DAC ou DV*.
· O extrato de internet banking será válido como documento desde que tenha descrito o CNPJ e a
razão social da empresa.
* DAC ou DV – dígito verificador da conta corrente
Os contatos da Cielo são:
a) Telefone:
• 0800 570 4600 (demais localidades)
• 4002-5600 (capitais e regiões metropolitanas)
b) E-mail: [email protected].
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Procedimentos para a afiliação junto à Rede
O distribuidor deve possuir conta corrente em um dos seguinte bancos relacionados ao sistema
Rede, onde serão creditadas as vendas realizadas com Cartão BNDES de bandeira Mastercard: Banco
de Brasília, Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, CEF, Bradesco, Citibank, HSBC, Mercantil Brasil,
Santander/Banespa, IBI, Luso Brasileiro, Rural, Safra, Itaú Unibanco, Triangulo, Daycoval,
Panamericano, Banese, Banco BVA S.A., Banco Ribeirão Preto, Banco da Amazônia S.A., Banco
Cooperativo Sicredi S.A., Banestes S.A., Banco do Estado do Espírito Santo, Banco do Estado de Santa
Catarina S.A. (BESC), Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), Banco Fibra S.A..
A Rede entrará em contato para solicitar a documentação necessária à afiliação:
a) Ata de Constituição e Estatuto Social, se couber; ou
b) cópia de Contrato Social e alterações;
c) cópia de CIC e RG dos sócios;
d) cópia de Comprovante Domicílio Bancário;
e) cópia do cartão CNPJ;
f) Proposta de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Rede, já devidamente
preenchida; e
g) Contrato de Afiliação ao Sistema Rede, com visto do responsável pela empresa.
O contato com a Rede pode ser realizado através do telefone – 0800 728-0005 (demais
localidades) ou 3003-0005 (Capitais e regiões metropolitanas), de segunda a sexta, das 8h às 19h.
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Procedimentos para a afiliação junto à Cabal Brasil
A Cabal fará um contato telefônico com o distribuidor para efetuar a afiliação e poderá solicitar a
seguinte documentação:
a) Cópia simples do Contrato Social e suas alterações, ou Estatuto e alterações ou Ata de Constituição:
I) no caso de Sociedade Anônima (S.A.) – Estatuto Social e Ata de Eleição de Diretoria (cópia simples
contendo registro da Junta Comercial);
II) se Ltda. – Contrato Social (cópia simples) e alterações;
III) se Associações – Estatuto registrado em cartório (cópia simples);
b) cópias simples do CPF e RG dos sócios ou, em substituição, cópia simples da CNH;
c) comprovante de domicílio bancário, podendo ser o extrato da conta corrente digitalizado ou
imagem de uma folha de cheque.
As vendas realizadas com o Cartão BNDES de bandeira Cabal poderão ser creditadas em contas
correntes de quaisquer bancos vinculados ao Sistema Financeiro Nacional, que estejam aptos a receber
DOC (Documento de Ordem de Crédito) e/ou TED (Transferência Eletrônica Disponível).
Contato com a Cabal pode ser realizado através do e-mail [email protected] ou
através do telefone – 0800-704-3323 (demais localidades) ou 4007-1823 (capitais e regiões
metropolitanas) de segunda a sexta, das 8h às 18h.
•
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4.3) Gerenciamento de adquirentes padrão.
O gerenciamento de adquirentes padrão permite ao fornecedor definir previamente a qual adquirente
serão enviadas as autorizações de venda, de acordo com a bandeira do cliente. Com isso, a empresa
vendedora poderá administrar suas vendas de acordo com as condições negociadas com as
adquirentes às quais é afiliada.
As bandeiras de cartão disponíveis no Cartão BNDES, e os adquirentes que aceitam transações com
elas são:
Bandeira
Adquirentes
Cabal
Cabal
Elo
Cielo
Mastercard
Cielo e Rede
Visa
Cielo e Rede
Esta opção só se aplica a fornecedores que estejam nas etapas Homologado ou Fornecedor Ativo.
4.3.1) Selecionando adquirente padrão (a partir da etapa “Homologado”).
Quando o usuário master do fornecedor acessar o site do Cartão BNDES digitando o CNPJ, login e
senha, pela primeira vez após sua empresa estar afiliada, aparecerá na área restrita a tela com a opção
de realizar a associação entre bandeira e adquirente:
Se for selecionada a opção “nenhum” para todas as associações, o fornecedor não poderá realizar
vendas no site, mas se for fabricante estará apto a indicar distribuidores.
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CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES NO CARTÃO BNDES
O fornecedor poderá modificar essa configuração a qualquer tempo, bastando acessar a área restrita
do portal, clicar no menu à esquerda, na opção “Adquirentes Padrão”, e em seguida no botão
“Alterar”, conforme as telas a seguir:
Escolher as novas associações e clicar no botão “Gravar”
Atualizado em 03/02/15
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CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES NO CARTÃO BNDES
Observação: As alterações podem ser consultadas por meio do botão “Histórico”.
5 . Como solicitar uma segunda afiliação?
Caso a empresa tenha solicitado, inicialmente, a afiliação por apenas uma das adquirentes (Cielo, Rede
ou Cabal Brasil), poderá solicitar posteriormente a afiliação junto a outra adquirente.
Neste caso, o usuário master deverá acessar a área restrita do site do Cartão BNDES
(www.cartaobndes.gov.br), digitando o CNPJ, login e senha. Em seguida, clicar na opção “Faça outra
afiliação”, no menu à esquerda, e, na tela seguinte, marcar a opção da adquirente para a qual a
empresa ainda não solicitou a afiliação.
Atualizado em 03/02/15
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CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES NO CARTÃO BNDES
6 . Como um distribuidor pode solicitar o credenciamento também como fabricante?
O distribuidor deverá acessar o site com seu CNPJ, login e senha e clicar em “Seja um fabricante”, no
menu lateral esquerdo.
Serão exibidas as regras de credenciamento para fabricantes. Caso a empresa atenda aos critérios
exigidos, clicar em “Avançar”.
Informar o principal produto fabricado pela empresa, evitando siglas, códigos e nomes muito genéricos
e clicar em “Solicitar Credenciamento”:
Atualizado em 03/02/15
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CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES NO CARTÃO BNDES
Concluída a solicitação de credenciamento como fabricante, a proposta será analisada pelo BNDES,
seguindo o mesmo processo descrito anteriormente. A montagem do catálogo de produtos no site
deverá ser iniciada para acelerar o processo de credenciamento.
7 . Como um fabricante pode solicitar o credenciamento também como distribuidor?
O fabricante deverá acessar o site com seu CNPJ, login e senha e clicar em “Seja um distribuidor”, no
menu lateral esquerdo.
Serão exibidas orientações para o credenciamento de distribuidores. Caso esteja de acordo, a empresa
deverá clicar em “Avançar”.
Atualizado em 03/02/15
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CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES NO CARTÃO BNDES
Ler as informações sobre a adesão às normas de utilização do site e clicar em “Tornar-se Distribuidor”:
A empresa deverá ler atentamente as orientações apresentadas; deverá também averiguar se o(s)
fabricante(s) credenciado(s) que a indicou(aram) associaram os produtos de seus catálogos que
poderão ser comercializados através do Cartão BNDES. Isso poderá ser verificado na área restrita do
distribuidor, clicando no menu lateral “Fabricantes”, no nome do fabricante e no botão “Produtos”.
Caso os produtos não tenham sido associados, o distribuidor deverá contactar o fabricante e orientá-lo
a fazer esse procedimento.
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8 . Como uma empresa que atenda aos critérios exigidos poderá solicitar, de uma
única vez, o credenciamento como fabricante e como distribuidor?
Após o preenchimento do CNPJ e do CNAE Fiscal, selecionar as duas opções: “Desejo vender
produtos, FABRICADOS por minha empresa, que atendam às normas do BNDES” e “Desejo
REVENDER produtos, fabricados por outras empresas credenciadas, que atendam às normas do
BNDES”.
Digitar os algarismos
correspondentes
ao
CNPJ da empresa.
Digitar o número do
CNAE Fiscal, contido
no Cartão CNPJ da
Receita Federal.
Central de Atendimento do BNDES:
0800-702-6337. Horário de atendimento: é das 8h às 20h, nos dias úteis.
Informações sobre o Cartão BNDES também podem ser obtidas acessando a página inicial do site do
Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br), clicando no menu “Dúvidas”, ou ainda assistindo ao nosso
tutorial clicando no menu “Assista ao Tutorial”.
Atualizado em 03/02/15
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Manual do Fornecedor - Credenciamento