REGULAMENTO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA DE
ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA
UNIMONTES
1. DA REGULAMENTAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Para a realização do Estágio de Docência, previsto na Portaria-52 da Capes e no Manual
da FAPEMIG, os alunos deverão observar o disposto nos referidos documentos e a
presente regulamentação, aprovada pelo Mestrado em Estudos Literários / Literatura
Brasileira.
Art. 8 - V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no
artigo 17º deste regulamento (CAPES, Portaria 52, p. 5):
Art. 17. O estágio de docência é parte integrante da formação do pósgraduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do
ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do
Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I - no Programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a
obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - no Programa que possuir apenas o nível de mestrado, ficará obrigado à
realização do estágio;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão
associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender às
exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência com carga superior a 60 (sessenta) horas
poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedada a utilização de
recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o
mestrado e dois semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsa/CAPES1 registrar e avaliar o estágio
de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição
quanto à supervisão e ao acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior que comprovar tais atividades ficará
dispensado do estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a
área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pósgraduando. (CAPES, Portaria 52, p. 8).
2. DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
O Estágio de Docência do Mestrado em Letras da Unimontes visa proporcionar ao
mestrando condições de aperfeiçoamento profissional para ingresso no mercado de trabalho
como docente de Literatura no Ensino Superior:
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A Comissão de bolsa deste mestrado é composta pelo coordenador do mestrado, um integrante do corpo
docente e outro do corpo discente; é escolhida pelo Colegiado e pode ser anualmente renovada.
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- revisando conceitos e conhecimentos básicos ministrados no decorrer do curso de
Mestrado;
- desenvolvendo assuntos específicos de conteúdo e metodologia nos estudos literários;
- criando situações reais para estudos da Literatura, aplicáveis em sala de aula;
- promovendo o exercício das atribuições da própria profissão, de forma a capacitar o
mestrando a atuar na área e atender ao mercado de trabalho;
- propiciando o relacionamento com profissionais da área de Letras, a fim de adquirir e
assimilar experiências;
- desenvolvendo o conhecimento e a criatividade com vistas ao crescimento profissional.
3. DA DESCRIÇÃO DO ESTÁGIO
Parágrafo 1° – O estagiário terá 4 créditos pelo Estágio de Docência realizado.
Parágrafo 2° – O estágio é desenvolvido em 72horas/aula, sendo 36h/a de observação e
acompanhamento das atividades ministradas pelo professor da disciplina, 18h/a de regência
e 18h/aula de organização e execução de mini-cursos e oficinas.
A carga horária fica assim distribuída:
Observação e acompanhamento: 36h/a;
regência: 18h/a;
oficinas e mini-cursos: 18h/a.
TABELA 1 – Equivalência de carga horária
ppgl
60h
30h
15h
graduação
72 h/a
36 h/a
18 h/a
TABELA 2 – Distribuição das atividades por carga horária
ppgl
60h
30h
15h
15h
graduação
72 h/a
36 h/a
18 h/a
18 h/a
Atividades
--------------------acompanhamento
Regência
Mini-curso e/ou oficina
Ao estagiário faltoso
Parágrafo 1° – O Estagiário de docência deve ter no mínimo 75% de frequência às
atividades relativas ao estágio.
Parágrafo 2° – Qualquer ausência deve ser previamente mencionada ao professor orientador
de estágio docência.
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Parágrafo 3° – Em caso de doença, deve ser apresentado um atestado médico no máximo
até 48 horas após a falta às atividades de estágio de docência.
Reprovação do estagiário
Parágrafo único – O estagiário que não obtiver 75% de frequência deverá repetir o Estágio
de docência no semestre seguinte.
Rendimento escolar
Parágrafo único – Ao término do Estágio de docência e após avaliação do Relatório de
Estágio de Docência, será atribuída, pelo professor supervisor do estágio, uma nota ao
trabalho realizado, conforme o disposto nos artigos 53 e 54 do Regulamento do Mestrado
em Estudos Literários da Unimontes.
4. DOS CANDIDATOS AO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Deverão realizar Estágio de Docência, ministrando disciplinas no Curso de
Letras/Português, Literatura Brasileira, alunos regularmente matriculados no Mestrado
em Estudos Literários / Literatura Brasileira, bolsistas da CAPES e da FAPEMIG.
O estágio de docência é facultativo aos não-bolsistas, mas, se assim o desejarem, podem
realizar atividades orientadas pelos professores da pós-graduação, como forma de
capacitação para a docência superior, recebendo os créditos correspondentes à carga
horária de sua atividade docente, conforme tabela 2. Nesses casos, o estágio pode
ocorrer na forma de oficina, mini-curso ou por substituições temporárias de
determinados professores nas disciplinas por eles ministradas, ou ainda na forma de
Monitoria prestada aos alunos da graduação.
5. DA ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
a- O orientador do Estágio de Docência é o professor que ministra a disciplina de
Literatura Brasileira, podendo ser ou não o orientador da pesquisa de pós-graduação
do estagiário.
b- O aluno não-bolsista, cujo estágio de docência é facultativo, também poderá
estagiar com professores de outras disciplinas da Graduação, desde que estes sejam
professores do Mestrado em Estudos Literários
6. DOS LIMITES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
a- Cada aluno da pós-graduação (bolsista) deverá estagiar na disciplina de Literatura
Brasileira, em suas diferentes etapas, a qual deverá estar sendo ministrada por um
professor do Mestrado em Estudos Literários. A duração máxima do estágio será de
01 semestre letivo, conforme Portaria-52 da Capes e Manual da FAPEMIG.
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b- Alunos da pós-graduação, não-bolsistas, para quem o estágio é facultativo, poderão
estagiar em outras disciplinas, além da literatura brasileira, desde que o orientador
do Estágio de Docência seja membro do corpo docente do Mestrado em Estudos
Literários.
Parágrafo 1° – Alunos da pós-graduação, não-bolsistas, que pleitearem estágio, cuja
formação seja em áreas afins e não em Letras, deverão estagiar com docente da área de
Literatura.
Parágrafo 2° – Caso seja necessário, serão abertas exceções para que os alunos nãobolsistas estagiem com professores do Departamento de Comunicação e Letras, que
não pertençam ao corpo-docente do mestrado, mas que tenham, no mínimo, mestrado.
7. DOS LIMITES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
a- O estagiário ministrará 25% da disciplina durante seu estágio de docência, conforme
TABELA 2.
b- Cada turma do curso de graduação só poderá receber um único estagiário por
disciplina.
8. DAS ATIVIDADES INTEGRANTES DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA E DE SEUS
LIMITES
São atividades compreendidas no Estágio de Docência:
(a) plano de curso, correção de trabalhos;
(b) regência de classe;
(c) organização de mini-cursos e oficinas;
(d) observação de aulas teóricas e práticas de seu orientador de estágio.
9. DO PLANEJAMENTO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Para cada atividade do Estágio de Docência, o estagiário deverá elaborar um planejamento
específico e um relatório correspondente.
10. DOS INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
Constituem instrumentos para acompanhamento de estágio de docência:
a- planos de aula; roteiros de mini-cursos e de oficinas;
b- elaboração de exercícios;
c- avaliação do professor orientador do estágio de docência.
11. DO RELATÓRIO FINAL DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
O Relatório Final relacionado ao Estágio de Docência e às atividades desenvolvidas pelo
estagiário deverá ser apresentado ao Departamento no qual o estagiário está vinculado, e ao
Mestrado em Estudos Literários, no prazo de até 30 dias após o término do referido
Estágio, e ser encaminhado ao Mestrado em Estudos Literários.
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Parágrafo 1° – Esse Relatório deverá ser acompanhado de Parecer Avaliativo do Professor
que ministrou a disciplina e orientou o estágio de docência.
Parágrafo 2° – O Relatório Final será composto pelos relatórios específicos de cada
atividade implementada pelo estagiário, mais parecer do professor orientador do estágio de
docência.
12. DOS INSTRUMENTOS AVALIATIVOS DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Constituem os instrumentos avaliativos do Estágio de Docência:
a- Avaliação do professor orientador de estágio;
b- Relatório final.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Bolsas do Mestrado em Estudos
Literários / Literatura Brasileira.
Telma Borges da Silva
Coordenadora do Mestrado
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