REGULAMENTO DO SEGURO SUPER PREMIADO
1.
INFORMAÇÕES AO SEGURADO
1.1 A Bancorbrás - Hotéis, Lazer e Turismo Ltda., sediada no SCS Quadra 4, Bloco A,
nº 230, Ed. Israel Pinheiro, 6º andar, em Brasília (DF), inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.03.635.174/0001-19, doravante denominada CLUBE BANCORBRÁS, na qualidade
de Subestipulante, veicula a Concessão de Seguro de Acidente Pessoal, mediante as
cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1.2 A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., com endereço na Rua
Pedro Avancine nº 73 (parte) – Jd. Panorama, cidade de São Paulo (SP), inscrita no
CNPJ sob nº 01.704.513/0010-37, doravante denominada simplesmente SulAmérica,
é emissora da Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivos, nomeado SUPER
Premiado, com as coberturas de morte por acidente – MA, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), e de Invalidez Permanente Total por Acidente - IPTA, no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sujeitas a atualização, na forma do respectivo contrato
de seguro, que será utilizada na presente concessão. A SulAmérica é proprietária de
Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela
SulAmérica Capitalização S.A. – SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados
pela SUSEP conforme Processo nº 15414.004119/2011-28.
2.
DO SEGURO SUPER PREMIADO NO TÍTULO DE TURISMO DO CLUBE
BANCORBRÁS
2.1. O cliente, possuidor do título de turismo do CLUBE BANCORBRÁS, além de ter
direito às coberturas do Seguro Super Premiado, tem direito a participar de um sorteio
mensal, inerente a Titulo de Capitalização vinculado ao seguro, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), líquidos de IR.
2.2 Participarão do Seguro Super Premiado, sem nenhum ônus adicional, os clientes
do CLUBE BANCORBRÁS, com idade mínima de 18 e máxima de 99 anos, com títulos
ativos e adimplentes. Para cada CPF do cliente do Clube Bancorbrás será atribuído
um número de certificado do Seguro Super Premiado, mesmo que o cliente possua
mais de um título.
2.3 A adesão do PROPONENTE ao Seguro Super Premiado estará sujeita à
ACEITAÇÃO do risco segurável pela SulAmérica, nos termos das CONDIÇÕES
GERAIS do seguro e da legislação vigente.
2.4 Os PROPONENTES deverão nomear os seus BENEFICIÁRIOS no momento de
sua adesão ao seguro, podendo substituí-los a qualquer tempo, nos termos das
CONDIÇÕES GERAIS.
2.5 Para o fim de análise da possibilidade de aceitação, a SulAmérica poderá, sempre
que julgar necessário, solicitar que qualquer interessado na contratação do seguro
apresente exame médico e documentos complementares, nos termos por ela
determinados.
2.6 Fica estabelecido que adimplente é todo cliente do CLUBE BANCORBRÁS que
não possua nenhuma pendência de natureza financeira com o Clube. Se o cliente
possuir mais de um título de turismo do CLUBE BANCORBRÁS, havendo
inadimplência em pelo menos um dos títulos, considera-se este cliente em situação
irregular perante o CLUBE BANCORBRÁS, enquanto perdurar a pendência, estando
assim excluído do seguro e do sorteio.
2.7 Estarão excluídos do sorteio conselheiros, diretores, empregados ou estagiários
das empresas Bancorbrás, diretores ou empregados da SULACAP, diretores ou
empregados de empresas que rotineiramente prestam serviços às EMPRESAS
BANCORBRÁS ou que, prestando-os em caráter eventual, venham a se envolver na
divulgação dessa promoção, ainda que na condição de clientes do Clube Bancorbrás.
2.8 A concessão comercial será realizada em todo o território nacional e tem por
objetivo promover o estímulo à adimplência e à fidelização dos clientes. Comporão o
universo de participantes somente os clientes que efetuarem os pagamentos da taxa
de adesão, manutenção e outras que existirem, exclusivamente por meio de débito em
conta corrente bancária ou fatura de cartão de crédito da bandeira Visa. A garantia
securitária das coberturas vigorará a partir do 2º (segundo) mês imediatamente
posterior ao adimplemento da taxa de manutenção do Clube Bancorbrás, conforme
exemplo a seguir:
MÊS DO PAGAMENTO
MÊS DO INÍCIO DE VIGÊNCIA
DO SEGURO
Outubro
Dezembro
Novembro
Janeiro
Dezembro
Fevereiro
Janeiro
Março
2.9 A integralização do valor do título de turismo, ou seja, o pagamento total da taxa de
adesão é condição indispensável para que os novos clientes participem da referida
concessão.
3.
DO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
3.1 A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. (SulAmérica) é
subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo (Processo SUSEP
nº 15414.004119/2011-28), emitidos e administrados pela Sul América Capitalização
S/A – SULACAP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.558.096/0001-04. A SulAmérica cede,
gratuitamente, ao SEGURADO, o direito de participar dos sorteios de prêmios em
dinheiro, a partir do início da cobertura individual. Os Títulos de Capitalização, cujos
direitos de sorteio são cedidos aos segurados são de propriedade da SulAmérica, que
conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteios, todos os demais direitos e
obrigações decorrentes do Título de Capitalização, inclusive em relação ao resgate dos
Títulos.
REGRAS DOS SORTEIOS
Início de Vigência:
Nº de Sorteios
mensais:
A partir de 01/09/2015
Valor de cada Prêmio
04
Bruto de
IR (25%):
R$ 13.333,70
Líquido
de IR:
R$ 10.000,03
3.2 Após ter sua adesão ao seguro aceita pela SulAmérica, e atendidas as condições
estabelecidas neste Regulamento, o SEGURADO receberá a cessão do direito de
participação de um sorteio mensal, sendo que o valor do prêmio bruto terá incidência
de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação fiscal vigente.
3.3 A Promoção Comercial será realizada em todo território nacional e será iniciada a
partir de 01/09/2015.
3.4 Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, nos 4
(quatro) últimos sábados de cada mêssubsequente ao pagamento do prêmio do
seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o
sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente que vier a
ser realizada por ela. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser
acompanhados
por
meio
do
site
http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/
ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
3.5 Será contemplado o título vigente na data do sorteio e cujo NÚMERO DA SORTE,
disponível no hotsite, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5
(cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo,
conforme o exemplo a seguir:
Resultado da Loteria
Federal
1º Prêmio 32.263
2º Prêmio 34.578
3º Prêmio 89.070
4º Prêmio 51.944
5º Prêmio 44.379
Combinação
Sorteada
38.049
3.5 O contemplado no sorteio será contatado pela Central de Atendimento.
3.6 A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio,
mediante a entrega, pelo ganhador, das cópias dos seguintes documentos:
3.6.1 Comprovante de inscrição no CPF;
3.6.2 Carteira de identidade (RG);
3.6.3 Comprovante de residência atualizado, ou seja, emitido em data não
superior a 60 (sessenta) dias da apresentação e demais documentos
porventura necessários à concretização do pagamento.
3.6.4 E ainda, informar profissão e renda, bem como assinar o termo de
recebimento e quitação do valor do prêmio.
3.7 O pagamento do prêmio será efetivado por qualquer meio legalmente admitido.
3.8 O contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização do seu
nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção na mídia impressa e eletrônica,
pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para
as sociedades envolvidas nesta promoção.
3.9 A Sul América Seguro de Pessoas e Previdência S.A. obriga-se a identificar
todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente
cedidos, bem como identificar todos os participantes ganhadores dos prêmios de
sorteios.
3.10 A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
4.
DA ENTREGA DO PRÊMIO
4.1 Os prêmios a serem distribuídos se destinam aos contemplados e serão pagos em
seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos Títulos de
Capitalização.
4.2 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os
contemplados.
4.3 O prazo para reclamação do prêmio pelos contemplados é de 05 (cinco) anos
contado da data do sorteio.
5.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas
neste Regulamento.
5.2 A Promoção será divulgada pela internet ou qualquer outro meio, a critério da Sul
América Seguro de Pessoas e Previdência S.A.
5.3 O resultado da Loteria Federal, bem como os nomes dos contemplados serão
divulgados no site www.bancorbras.com.br/segurosuper.
5.4 Os contemplados serão contatados pelo número do telefone cadastrado no Clube
Bancorbrás ou por qualquer outro meio de comunicação.
5.5 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta
Promoção deverão ser dirimidas pelo Clube Bancorbrás, por meio dos telefones: 30041516 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 814 1516 para demais
localidades/SAC 0800 61 2255.
5.6 A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. responsabiliza-se pelos
direitos e obrigações decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por
eventuais contestações sobre sua validade, seja por consumidor e/ou por Órgãos
Públicos.
5.7 A Sul América Seguro de Pessoas e Previdência S.A. obriga-se a identificar
todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente
cedidos, bem como identificar todos os participantes ganhadores dos prêmios de
sorteios.
5.8 O regulamento está disponível no hot site www.bancorbras.com.br/segurosuper.
5.9 A mera participação nesta Promoção implica o conhecimento e concordância, pelo
participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.
5.10 As Sociedades envolvidas nesta Promoção não se responsabilizarão por
nenhuma conduta do consumidor, vencedor ou não, que ofenda códigos morais
estabelecidos, leis, normas de bom comportamento e ordem pública.
5.11 O consumidor reconhece e concorda que a participação nesta promoção é uma
escolha pessoal e que não lhe causa nenhum dano econômico.
5.12 Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos
consumidores, são de propriedade da SulAmérica, que conserva sobre eles, a
exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes
a esta condição.
5.13 Este Regulamento encontra-se registrado no Cartório Central de Registro de
Títulos e Documentos 1° ofício do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas
Jurídicas de Brasília-DF”, sediada no SCS Quadra 8, bloco B-60, sala 1Premiado-E, 1°
andar, Edifício Venâncio 2000, Brasília-DF e está à disposição dos clientes no
www.bancorbras.com.br/segurosuper.
5.14 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
5.15 A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
Setenbro/2015
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REGULAMENTO DO SEGURO SUPER PREMIADO