Promoção Claro 10 Minutos Grátis - Claro Cartão
O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a CLARO e os participantes da PROMOÇÃO 10
MINUTOS GRÁTIS – CLARO CARTÃO.
1. Condições gerais
1.1. REALIZADORAS: BCP S/A, empresa com sede na Rua Florida, n. 1970, CEP: 04565-907, inscrita no CNPJ:
40.432.544/0001-47 doravante denominada CLARO.
1.2. A PROMOÇÃO 10 MINUTOS GRÁTIS não está vinculada a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a
ser lançada pela CLARO, isto é, a promoção não é cumulativa com outras promoções realizadas pela CLARO, exceto
promoção de recarga.
2. Vigência
2.1. As habilitações nas condições da PROMOÇÃO 10 MINUTOS GRÁTIS poderão ser realizadas entre 22 de AGOSTO de
2007 a 21 de NOVEMBRO de 2007, período este prorrogável a exclusivo critério da CLARO.
2.2. A promoção “10 MINUTOS GRÁTIS” nas condições deste Regulamento é válida para área de concessão da CLARO
no Estado de Minas Gerais.
3. Elegibilidade:
3.1. A Promoção é válida para novos clientes exclusivamente GSM, CLARO CARTÃO (Plano Toda Hora) que se
cadastrarem gratuitamente ligando *525 ou para clientes da base Claro Cartão GSM que aderirem à promoção ligando
*525 mediante pagamento de taxa de adesão de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) e ainda, clientes da base
que realizarem up-grade de aparelho.
4. DOS BENEFÍCIOS:
4.1. Pacote especial de 10 (dez) minutos diários gratuitos para ser utilizado em ligações de Claro para Claro, Intra rede,
de mesmo DDD bem como para telefones fixos de mesmo DDD originadas e terminadas dentro da área de registro,
sendo certo que para permanecer com este benefício por até 12 meses, o cliente deverá efetuar recarga mínima mensal
de R$ 20,00 (vinte reais), inclusive no mês de ativação, sob pena de ser desligado da promoção.
4.1.1. Os elegíveis a promoção terão os primeiros 10 (dez) minutos do dia gratuitos em ligação de acordo com o item
4.1 deste regulamento e, a partir do 11° (décimo primeiro) minuto do dia passarão a ser tarifadas e debitadas do saldo
principal.
4.1.1.1. Se durante uma chamada os 10 (dez) minutos terminarem, o restante da chamada será debitada dos créditos
do cliente. Caso o cliente não possua saldo em créditos, a chamada será interrompida.
4.2. O bônus de 10 (dez) minutos terá validade diária, ou seja, o que não for usado destes 10 (dez) minutos no dia não
será cumulativo para o dia seguinte.
Exemplo: O cliente elegível a promoção gasta 8 (oito) minutos de bônus no dia 11/11/07, no dia 12/11/07 terá 10
(dez) minutos de bônus referente ao próprio dia 12/11/07. Os dois minutos remanescentes não utilizados no dia
11/11/07 serão expirados, sem possibilidade de recuperação do crédito.
4.2.1. O pacote de 10 (dez) minutos tem duração diária da 00:00 (zero horas) às 23:59 (vinte e três horas e
cinqüenta e nove minutos). As 00:00 (zero horas) do dia subseqüente, o saldo remanescente será congelado e zerado
após a realização da primeira chamada intra-rede. Caso o cliente consulte o saldo antes de realizar a primeira chamada
intra-rede, ele visualizará o saldo congelado, mas não haverá possibilidade de uso.
4.3. O novo cliente CLARO CARTÃO que aderir a promoção, receberá no ato da ativação crédito extra no valor de R$
5,00 (cinco reais) com validade de 30 (trinta) dias, creditado no saldo principal para ser utilizado para qualquer tipo de
chamada ou serviço.
4.4.1. Para manter o benefício do item 4.1. e seguintes, os clientes deverão efetuar recarga mensal mínima de R$
20,00 (vinte reais) inclusive no mês da ativação.
4.4.1.1. Para manter o benefício desta promoção, são válidas recargas a partir de R$ 20,00 (vinte reais) mesmo que
em valor menor, desde que a soma das recargas realizadas dentro do mês calendário seja igual ou superior a R$ 20,00
(vinte reais).
Ex.: O cliente efetua uma recarga de R$ 10,00 (dez reais) em 05/11/07 e efetua outra recarga de R$ 10,00 (dez reais)
em 12/11/07, dentro do mês efetuou recarga total de R$ 20,00 (vinte reais), portanto este cliente receberá o benefício
caso esteja participando desta promoção.
4.5. Os novos clientes Claro Cartão GSM deverão aderir a esta promoção ligando para *525 gratuitamente, até
21/11/2007 desde que seus dados já tenham sido cadastrados na hora da compra ou na primeira chamada tarifada.
4.6. Os clientes da base Claro Cartão GSM, exceto aqueles que realizarem up grade, poderão aderir a esta promoção
ligando para *525 até 21/11/07, mediante pagamento de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos).
4.7. Todos os clientes que se cadastrarem bem como aderirem a esta promoção deverão aguardar o prazo de ativação
de até 72 horas.
5. DAS RESTRIÇÕES
5.1. Não serão elegíveis à promoção:
5.1.1. Ligações de longa distância nacional ou internacional
5.1.2. Ligações para celulares de outras operadoras de telefonia móvel
5.1.3. Ligações realizadas e recebidas em roaming na área de cobertura da Claro ou ligações realizadas e recebidas
fora da área de cobertura da Claro
5.1.4. Ligações Recebidas e realizadas a cobrar
5.1.5. Para serviços que utilizam números da CLARO, vinculados à marca ou não, tais como Chat Amizade, Torpedo
Fone, Secretária, entre outros.
6. DAS DEMAIS RESTRIÇÕES:
6.1. Caso o Cliente solicite o cancelamento da linha celular (desativação definitiva dos serviços da Estação Móvel) ou
solicite a troca de número, o Cliente estará automaticamente desvinculado, deixando de usufruir os benefícios
decorrentes desta Promoção. No caso de solicitação de troca de titularidade, considerando motivos sistêmicos, fica a
exclusivo critério da CLARO a decisão sobre cancelamento da promoção.
6.1.1. Os clientes que aderirem a esta promoção e posteriormente decidirem migrar para Claro Conta ou Claro Controle
perdem o benefício desta.
(isso era para a tarifa de R$0,06....)
6.3. O saldo poderá ser consultado através do número *544# sendo este serviço gratuito.
6.4. Clientes da base que aderirem a promoção ou clientes que realizarem upgrade de aparelhos e aderirem a mesma,
perderão os benefícios da promoção anterior. Clientes que realizarem upgrade de aparelho perderam também o saldo
promocional, porém, o saldo principal será migrado.
6.5. A PROMOÇÃO NÃO SERÁ VÁLIDA PARA CLIENTES QUE OPTAREM PELO PLANO CLARO CARTÃO TODA NOITE, CLARO
CONTROLE, CLARO CONTA, PARA CLIENTES CORPORATIVOS E CLIENTES CLARO CARTÃO TDMA.
7. Disposições gerais
7.1. A adesão à PROMOÇÃO 10 MINUTOS GRÁTIS implica na aceitação total das condições e normas descritas neste
Regulamento, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de
Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos.
7.2. Na hipótese de ocorrência de fato superveniente, que exceda à vontade da CLARO, tal como, majoração de
tributos inerentes à atividade de telecomunicações ou qualquer outro que incida sobre a atividade comercial por ela
exercida, alteração dos preços de tarifas telefônicas pela Autoridade Federal competente, mudança na política
econômica, ou qualquer fato que torne excessivamente onerosa a Promoção, poderá a CLARO, mediante publicação em
periódico de grande circulação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, revogar a presente Promoção.
7.3. Os celulares disponíveis ofertados a preços promocionais e as respectivas formas de pagamento estarão sujeitos
às condições comerciais praticadas pelos pontos de venda próprios e dos Agentes credenciados autorizados a participar
da Promoção.
8. Foro
8.1. O presente Regulamento encontra-se registrado no 4° Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo,
sob o número 5000190, e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente participante da
PROMOÇÃO 10 MINUTOS GRÁTIS como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento,
com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São Paulo, 21 de Agosto de 2007.
Atendimento - Ligue 1052
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