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Número do processo: 70052706439
Comarca: Comarca de Porto Alegre
Data de Julgamento: 07-02-2013
Relator: Paulo Roberto Lessa Franz
PODER JUDICIÁRIO
---------- RS ---------ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRLF
Nº 70052706439
2012/Cível
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO
ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO AO FCVS. INTERESSE DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA.
Prevista a cobertura do saldo residual pelo Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, revela-se evidente o interesse no
feito da Caixa Econômica Federal, sucessora do extinto Banco
Nacional da Habitação na gestão de tal Fundo, sendo a Justiça
Federal, ex vi do art. 109, I da Constituição Federal, competente
para conhecer e julgar a lide. Nulidade dos atos decisórios,
inclusive da sentença, é corolário lógico. Inteligência do art. 113, §
2º do CPC.
DECLARADA A NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS.
COMPETÊNCIA DECLINADA À JUSTIÇA FEDERAL.
Apelação Cível
Nº 70052706439
LUIZ FERNANDO DIHL MANGANELLI
NARA TERESINHA MANGANELLI
Décima Câmara Cível
Comarca de Porto Alegre
APELANTE
APELANTE
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HABITASUL CREDITO IMOBILIARIO S.A.
APELADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de apelação interposta por LUIZ FERNANDO DIHL MANGANELLI e NARA
TERESINHA MANGANELLI em face da sentença prolatada nos autos dos embargos à
execução opostos por HABITASUL CREDITO IMOBILIARIO S.A..
É o breve relatório.
DECIDO.
Há questão relativa à competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar o presente
feito que não pode ser olvidada.
Consoante se verifica da exordial, no contrato de financiamento havido entre as partes
há previsão de cobertura do saldo devedor pelo Fundo de Compensação de Variações
Salariais –FCVS.
Assim, revela-se evidente o interesse no feito da Caixa Econômica Federal, sucessora
do extinto Banco Nacional da Habitação na gestão de tal Fundo, sendo a Justiça Federal, ex vi
do art. 109, I da Constituição Federal, competente para conhecer e julgar a lide.
Nesse diapasão, é a homótona jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, da
qual se transcreve o recentíssimo paradigma:
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
COBERTURA DO FCVS. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. TEMA JÁ
JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA
RESOLUÇÃO N. 8/08 DO STJ, QUE TRATAM DOS RECURSOS
REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. (...) ADMINISTRATIVO.
CONTRATO DE MÚTUO. LEGITIMIDADE. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. SUCESSORA DO EXTINTO BNH E RESPONSÁVEL PELA
CLÁUSULA DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CONTRATO DE
MÚTUO. (...). 1. A Caixa Econômica Federal, após a extinção do BNH,
ostenta legitimidade para ocupar o pólo passivo das demandas
referentes aos contratos de financiamento pelo SFH, porquanto
sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável pela
cláusula de comprometimento do FCVS - Fundo de Compensação de
Variações Salariais, sendo certo que a ausência da União como
litisconsorte não viola o artigo 7.º, inciso III, do Decreto-lei n.º 2.291, de
21 de novembro de 1986. Precedentes do STJ: CC 78.182/SP, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ de 15/12/2008; REsp
1044500/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJ
de 22/08/2008; REsp 902.117/AL, Rel. Ministro TEORI ALBINO
ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ 01/10/2007; e REsp 684.970/GO,
Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJ 20/02/2006.
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(...) 18. Recurso Especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do
art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1133769/RN,
Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.12.2009) 2. Sendo a Caixa
Econômica Federal, notoriamente, empresa pública federal, não há
como afastar a necessidade da remessa dos autos à justiça
especializada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp
1181489/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 08/10/2010)
E também deste Órgão Fracionário:
Ementa: SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO
HIPOTECÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL
QUE PREVÊ CONTRIBUIÇÃO PARA O FCVS. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. Prevendo o contrato contribuição para o Fundo de
Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para o
processamento e julgamento do feito é da Justiça Federal. Inteligência
do art. 109, inc. I, da CF/88. Competência declinada à Justiça Federal.
Prejudicado o recurso. Decisão unânime. (Apelação Cível Nº
70045311255, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/10/2011)
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO.
AÇÃO
ORDINÁRIA
DE
RESPONSABILIDADE
SECURITÁRIA.
SEGURO
HABITACIONAL.
VÍCIOS
NA
CONSTRUÇÃO. LEI 12.109/2011. INTERESSE DA UNIÃO E DA CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Com a conversão da Medida Provisória nº 513 de 2010 na Lei 12.409
em 25.05.2011, restou reconhecido o interesse da União e da Caixa
Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, inclusive no que diz
respeito às despesas decorrentes de danos físicos no imóvel financiado.
Alteração da competência em razão da matéria que alcança todas as
relações jurídicas e processos em tramitação. Questões levantadas que
não servem como fundamento da inconstitucionalidade da referida lei.
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, em decisão monocrática.
(Agravo de Instrumento Nº 70045158128, Décima Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Balson Araújo, Julgado em
22/09/2011)
Por todo o exposto, DECLARO NULOS OS ATOS DECISÓRIOS, INCLUSIVE A
SENTENÇA, E DECLINO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL.
Intimem-se.
Diligências legais.
Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2013.
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Des. Paulo Roberto Lessa Franz,
Relator.
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