MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO LOGÍSTICO
DIRETORIA DE SUPRIMENTO
DESCRIÇÃO
CAPACETE ANTI-TUMULTO
1. DESCRIÇÃO
a. Casco
Confeccionado em material plástico acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) de alta
resistência, que proporcione proteção integral ao crânio, o modelo deverá atender ao
estipulado na figura abaixo, ser indeformável nas intempéries mantendo sempre sua
forma original sem amassaduras, trincas ou outras deformações decorrentes de impactos
ou quedas.
O capacete deverá proporcionar alta resistência a penetração de objetos
pontiagudos e alta capacidade de absorção de energia do impacto. Terá espaços internos
que possibilitem o uso de equipamentos de comunicação e possuir acabamento externo
liso, na cor verde-oliva.
A parte interna do capacete deve ser forrada de lâminas de material expandido de
etileno-vinil-acetato (EVA), coladas ao casco, para melhor proteção do crânio do usuário.
Fl 2 da Descrição do Capacete Anti-tumulto
Fig 1 -
VISTO:
Vista do capacete
b. Carneira
Confeccionada em plástico macio e inquebrável nas extremidades, no sentido
horizontal, possuindo catraca interna para regulagem através de botão rotativo, botão este
destinado ao ajuste dos tamanhos, variando de 53 a 62cm de diâmetro.
A carneira deverá proporcionar o ajuste imediato do tamanho, mesmo estando
vestido na cabeça do usuário, através de um botão auto ajustável, bem como ser
revestida de couro, macio e antialergico para conforto anterior da testa e laterais, possuir
tiras para fixação da suspensão ao casco, podendo ser retirado para lavagem.
O botão auto ajustável deve ficar na posição traseira (altura da nuca).
Deve possuir uma fita regulável com orifícios ajustáveis e reguláveis para apoio
superior da cabeça, proporcionando assim conforto total para o usuário, possibilitando
também o ajuste da altura do capacete para os diversos tipos de formatos cranianos.
c. Jugular
Confeccionada em material sintético, resistente, de boa qualidade, com no
mínimo 20mm de largura, fixada ao capacete através de dois pontos fixos nas laterais e
um ponto traseiro (este fixado com parafuso, arruela e porca).
Possuirá, ainda, duas fivelas reguláveis nas laterais e um engate rápido para
facilitar sua colocação ou retirada.
Possui, ainda, na jugular porta queixo em material emborrachado, flexível e
ergonômico.
d. Viseira
Confeccionada em policarbonato, tipo basculante com trava aberta e trava
fechada, possuindo esferas metálicas móveis de travamento.
Sua base será confeccionada em peça de alumínio e fixada no capacete, através
de botão fixador.
e. Protetor de Nuca
Confeccionado em lâminas de material expandido E.V.A de 6mm de espessura,
revestida em náilon cordura 500 na cor verde-oliva.
O protetor é fixado ao capacete por meio de cinco botões de pressão, ficando a
parte fêmea fixadas no lado de dentro do casco de maneira que ultrapasse o casco, com
acabamento no lado externo.
Observação: Os materiais ferrosos existentes no capacete devem ser antioxidantes
(alumínio latão ou aço inoxidável).
VISTO:
Fl 3 da Descrição do Capacete Anti-tumulto
2. CONTROLE DE QUALIDADE
a. Condições de Fabricação
1) Responsabilidade pela Fabricação
O fabricante é o responsável pela produção do artigo, de acordo com as
características estabelecidas na presente Descrição. A presença do fiscal militar ou
agente técnico credenciado nas instalações de fabricação não exime o fabricante da
responsabilidade pela produção do artigo.
2) Processos de Fabricação
Os processos de fabricação, embora sejam da escolha do fabricante,
condicionados pela natureza dos equipamentos disponíveis, devem assegurar ao artigo a
conformidade com os requisitos desta Descrição.
3) Garantia da Qualidade
O fabricante deve garantir a qualidade do artigo mediante o controle de
qualidade das matérias-primas e do produto acabado, em todo o processo de fabricação,
segundo um plano de controle sistemático o qual deve ser dado conhecimento ao fiscal
militar ou agente técnico credenciado.
b. Fiscalização
1) O Exército se reserva o direito de, sempre que julgar necessário, verificar por
meio do fiscal militar ou agente técnico credenciado, se as prescrições da presente
Descrição são cumpridas pelo fabricante. Para tal, o fabricante deve garantir, ao fiscal
militar ou agente técnico credenciado, livre acesso às dependências pertinentes da
fábrica, bem como, apresentar toda a documentação relativa à aceitação da matériaprima utilizada na fabricação do produto.
2) Por ocasião da inspeção, o fabricante deve fornecer, ao fiscal militar ou
agente técnico credenciado, um certificado onde conste que o produto foi fabricado e
controlado de acordo com as prescrições desta Descrição, e que a matéria-prima utilizada
na sua fabricação e embalagem foi aceita em obediência às normas específicas.
3) O fabricante deve colocar à disposição do fiscal militar ou agente técnico o
seguinte: os aparelhos de controle, os instrumentos e os auxiliares necessários à
inspeção.
Brasília, DF, 1 de julho de 2004
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EDUARDO LUIS MIRANDA DA SILVA
Chefe da Seção de Suprimento Classe II
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descrição capacete anti-tumulto ministério da defesa