ACTA N.º 4/2013
Aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2013, pelas 11,00 horas, na sala das
sessões do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em
Sessão Plenária Ordinária, com a presença dos Excelentíssimos Senhores, Juiz
Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, Presidente, Juiz Conselheiro Dr.
José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, Vice-Presidente, e Dr. José Alexandre Sousa
Machado, Vogal designado pelo Presidente da República, Dr. António Manuel da Cruz
Borges Pires, Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr. Victor Manuel Pereira de
Faria, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos, Vogais eleitos pela Assembleia da
República; Juízes Desembargadores Dr. Tibério Nunes da Silva e Dr. José António
Machado Estelita de Mendonça, Juízes de Direito, Dr. José Manuel Costa Galo Tomé
de Carvalho, Dr. Rui Francisco Figueiredo Coelho e Dr. Artur Dionísio do Vale Santos
Oliveira, Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais. ----------------------------------------------Juiz Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Não se encontram presentes os Exmºs Sr. Prof. Doutor José Manuel
Cardoso da Costa, Prof. Doutor José Francisco de Faria Costa, Prof. Doutor
Eduardo Vera-Cruz Pinto, Dr. António Maria Pinto Leite e Drª Patrícia Helena Leal
Cordeiro da Costa. -----------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente o Excelentíssimo Sr. Presidente determinou o início dos
trabalhos com a apreciação da tabela dos pontos prévios: --------------------------------Ponto Prévio nº 1 – procº DSQMJ
Apreciada a informação referente à renovação da comissão de serviço do
Inspector Judicial Exmº. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr.
António Domingos Pires Robalo, bem como o relatório junto por este Exmº Sr. Inspector
Judicial nos termos do artº 24º nº 4 do R.I.J., depois de discutida, foi deliberado
proceder a votação secreta, a qual obteve o seguinte resultado: -------------------------------A favor da renovação, 11 (onze) votos;
Contra a renovação, 1 (um) voto,
Pelo que foi aprovada a prorrogação da comissão de serviço do Exmº Sr.
Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. António Domingos Pires Robalo, por mais
três anos nos exactos termos dos artigos 53º, 54º, nºs 1, 2 e 3, 55º, 56º, nº 1, alínea a)
e 57º nº 1 do EMJ. -------------------------------------------------------------------------------------------De seguida, pelo Exmº Presidente foi proferida a seguinte fundamentação: “Apreciadas as qualidades do candidato, foi entendido que o escolhido tinha o
perfil adequado para a continuação do exercício das funções em causa.” -------------------Neste momento entraram na sala o Exmº Sr. Prof. Doutor José Francisco de
Faria Costa e a Exmª Srª Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa. ------------------Ponto Prévio nº 2 – procº DSQMJ
Apreciada a proposta apresentada pelo Exmº. Vogal do C.S.M., Dr. José Manuel
Costa Galo Tomé de Carvalho, relativamente à redução de serviço com redução de
distribuição aos Exmºs. Magistrados candidatos às eleições para Vogais do Conselho
Superior da Magistratura, foi a mesma depois de discutida submetida a votação, a qual
obteve o seguinte resultado: ------------------------------------------------------------------------------A Favor – 4 (quatro) votos, dos Exmºs Srs. Vice-Presidente, Dr. Vaz Rodrigues,
Dr. Artur Oliveira e Dr. Tomé de Carvalho; -----------------------------------------------------------Contra – 7 (sete) votos, dos Exmºs Srs. Presidente, Dr. Sousa Machado, Dr.
Tibério Silva, Dr. Estelita de Mendonça, Dr. Victor Faria, Dr. Rui Coelho e Drª Patrícia
Costa. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Abstenção – 3 (três) votos, dos Exmºs Srs. Prof. Doutor Faria Costa, Dr. Pedro
Pestana Bastos e Dr. Borges Pires. --------------------------------------------------------------------Atenta a votação, não obteve acolhimento a proposta do Exmº Sr. Vogal Dr.
Tomé de Carvalho. ------------------------------------------------------------------------------------------A Exmª Srª Drª Patrícia Costa, proferiu a seguinte declaração de voto: -------“ Votei contra, por não me parecer ajustado, perante a necessidade de ponderar
as exigências do serviço no confronto com as necessidades inerentes à campanha,
que: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- se concedesse redução de serviço a candidatos suplentes; --------------------------- se concedesse redução de serviço a candidatos dos Tribunais da Relação,
considerando que, por um lado, a sua falta às sessões traria grandes inconvenientes ao
serviço e, por outro lado, a redução da distribuição apenas durante cerca de um mês
nenhum benefício traria à campanha, atendendo a que a mesma só se reflectiria
verdadeiramente após o termo da campanha eleitoral. Não se apresenta assim, em
meu entender, e sempre ressalvando melhor entendimento, como necessário estar a
sobrecarregar
os
restantes
Juízes
Desembargadores
com
mais
serviço
em
consequência de uma redução de distribuição dos candidatos, que não se revelaria,
afinal, como benéfico em termos relevantes para a campanha eleitoral. ---------------------Em face do exposto, vou apresentar proposta alternativa em conformidade com o
agora exposto.” -----------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Dr. Estelita de Mendonça, proferiu a seguinte declaração de
voto: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Votei contra a redução de serviço dos Exmºs Srs. Juízes Desembargadores
durante a campanha eleitoral para o C.S.M., porquanto o seu efeito útil apenas
produziria efeitos quando terminar a campanha eleitoral, pelo que se não justifica nesta
altura.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, a Exmª Srª Drª Patrícia Costa, formulou uma proposta de
conceder a redução de serviço, durante a campanha para as eleições do C.S.M., em
100% aos Exmºs Srs. Juízes Conselheiros candidatos efectivos ao lugar de VicePresidente deste Conselho e de 4 (quatro) dias de serviço, aos candidatos efectivos aos
lugares de Vogais da 1ª Instância, que depois de discutida, obteve o seguinte resultado:
A favor – 11 (onze) votos, dos Exmºs Srs. Presidente, Vice-Presidente, Dr.
Sousa Machado, Dr. Tibério Silva, Dr. Estelita de Mendonça, Dr. Victor Faria, Dr. Rui
Coelho, Drª Patrícia Costa, Dr. Vaz Rodrigues, Dr. Artur Oliveira e Dr. Tomé de
Carvalho. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Abstenção – 3 (três) votos, dos Exmºs Srs. Prof. Doutor Faria Costa, Dr. Pedro
Pestana Bastos e Dr. Borges Pires. --------------------------------------------------------------------Pelo que atenta a votação, foi aprovada a proposta apresentada pela Exmª
Srª Drª Patrícia Costa. ------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Dr. Tomé de Carvalho, apresentou a seguinte declaração de
voto, subscrita pelos Exmºs Srs. Vice-Presidente e o Dr. Vaz Rodrigues. --------------
“Votei favoravelmente a proposta sucedânea agora votada no Plenário. No
entanto, a versão inicialmente apresentada pela sua abrangência permitiria valorizar o
acto eleitoral, dando-lhe a dignidade consentânea com o Estatuto de órgão de Estado
constitucionalmente concedido ao Conselho Superior da Magistratura. ----------------------Em adição, em minha opinião, a transparência de actuação e a equidade do
tratamento aconselharia que todos os candidatos beneficiassem da redução de serviço
proposto, quer relativamente à diminuição de distribuição no caso dos Tribunais
Superiores, quer quanto à concessão de dias livres, na hipótese da primeira instância.
Na verdade, a medida proposta não tinha efeitos perversos ao nível da
produtividade dos candidatos a Vogal Desembargador e dos Juízes de Direito suplentes
e justificaria cabalmente e sem recurso a subterfúgios a respectiva presença de pleno
direito, nas sessões de esclarecimento que se realizam nos diversos Tribunais do País
e que entendam estar presentes. -----------------------------------------------------------------------Por último, para além da proposta apresentada ser aceite pelos Mandatários de
ambas as listas, a mesma não era impositiva e permitiria que qualquer dos candidatos a
vogal renunciassem aos efeitos da deliberação, tal como, por antecipação, aconteceu
com o signatário da proposta agendada para o Plenário, que entendeu não dever ser
abrangido pela medida apresentada.” ------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 3 – procº 2010-297/D1
Apreciado o expediente remetido pelo Tribunal do Trabalho de Beja,
relativamente às instalações precárias do mesmo e depois de ser ouvido o Exmº Sr.
Vogal Distrital de Évora, o Exmº Sr. Dr. Tomé de Carvalho, foi deliberado, solicitar ao
Gabinete de Sua Excelência A Ministra da Justiça, com conhecimento à D.G.A.J. e ao
I.G.F.E.J., informação sobre se está prevista a realização das obras para aquele
Tribunal e, em caso de resposta negativa, informar que ponderará este Conselho
deslocalizar as instalações do Tribunal de Trabalho de Beja, para as instalações do
Tribunal Judicial de Ferreira do Alentejo. --------------------------------------------------------------Mais foi deliberado, dar conhecimento desta deliberação à Exmª Srª Juíza
Presidente do Tribunal de Trabalho de Beja. ---------------------------------------------------------
Ponto Prévio nº 4 – procº 2013-64/D2
Foi deliberado não tomar conhecimento do expediente remetido pelo Tribunal
da Relação de Lisboa, relativamente à reclamação apresentada pelo Exmº. Senhor
Afonso Fernandes Lourenço da Silva (autor), no âmbito do processo – apelação nº
440/1999.11-A que corre termos naquele Tribunal, uma vez que a mesma é subscrita
pelo Exmº Sr. Dr. Neto Contente, que atento o Edital nº 174/2013, publicado no Diário
da República nº 32, II série, de 14.01.2013, foi o mesmo suspenso do exercício de
advocacia pelo período de 5 (cinco) anos, e o início do cumprimento da referida
suspensão, teve o seu início em vinte e três de Novembro de dois mil e doze, sendo
que o requerimento apresentado pelo recorrente e subscrita pelo Exmº Sr. Dr. Neto
Contente, tem a data de 4 de Janeiro de 2013, pelo que decorre que o mesmo praticou
um acto sem legitimidade para tal. ----------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado dar conhecimento à Ordem dos Advogados, para os fins
tidos por convenientes. -------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 5 – procº 1998-306/D
Apreciado o expediente apresentado pela Srª. Jornalista do Jornal de Notícias,
solicitando esclarecimentos relativamente ao novo Código de Processo Civil, foi
deliberado informar o seguinte: -------------------------------------------------------------------------- Os incumprimentos sempre foram tidos em conta pelo Conselho Superior da
Magistratura, que tem um corpo de Inspectores Judiciais que verifica esses
incumprimentos, sendo que os mesmos são, como sempre foram, objecto de análise
pelo Conselho Superior da Magistratura, quer do ponto de vista disciplinar, quer do
ponto vista da avaliação do mérito. ---------------------------------------------------------------------- O Conselho Superior da Magistratura não faz comentários a afirmações
efectuadas por qualquer titular de um Órgão do Estado. -----------------------------------------Ponto Prévio nº 7 – procº 2005-1234/D
Foi deliberado aprovar o parecer elaborado por este Conselho Superior da
Magistratura sobre o Código de Processo Civil, relativamente ao pedido da Comissão
de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da
República. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Neste momento, entraram na sala os Exmºs Srs. Prof. Doutor José Manuel
Cardoso da Costa e o Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. -----------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar o ponto adiado
do Plenário
Extraordinário (13.11.2012). ----------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.1 – procº 1998-645/D
Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº. Inspector Judicial Extraordinário, Juiz
Conselheiro, Dr. Gabriel Martim Catarino, nos autos de averiguações relativamente ao
acórdão proferido nos autos de Processo Comum Colectivo nº 36/06.8GAPSR, que
correu termos na 2ª Vara de Competência Mista da Comarca de Sintra (actualmente
extinta e substituída pela Comarca da Grande Lisboa – Noroeste – Sintra) –
Conselho Plenário de 10.07.2012,
deliberação do
foi deliberado proceder a votação, a qual obteve o seguinte
resultado: ------------------------------------------------------------------------------------------------------A favor do relatório, 14 (catorze) votos, dos Exmºs Srs. Presidente, VicePresidente, Dr. Sousa Machado, Prof. Doutor Cardoso da Costa, Dr. Estelita de
Mendonça, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Prof. Doutor Faria Costa, Dr. Victor
Faria, Dr. Rui Coelho, Drª Patrícia Costa, Dr. Vaz Rodrigues, Dr. Artur Oliveira, Dr.
Pedro Pestana Bastos e Dr. Borges Pires. -----------------------------------------------------------Contra, 2 (dois) votos, dos Exmºs Srs. Dr. Tibério Silva e Dr. Tomé de
Carvalho, que concordariam com o arquivamento dos autos, mas não subscrevem a
necessidade de realizar uma inspecção extraordinária. -------------------------------------------Pelo que, atenta a votação foi deliberado aprovar o relatório do Exmº Sr.
Inspector Judicial Extraordinário, Juiz Conselheiro Dr. Gabriel Martim Catarino, que aqui
se dá por integralmente reproduzido, determinando-se a realização de uma inspecção
extraordinário ao serviço do Exmº Sr. Juiz Desembargador Dr. Rui Manuel de Freitas
Rangel, a realizar por Inspector Judicial Extraordinário a designar pelo Exmº Sr. VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura. -------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela geral para o dia de hoje: -------Ponto nº 1.1 – procº DSQMJ
Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do C.S.M. de
01.02.2013, que desligou do serviço para efeitos de aposentação/jubilação o Exmº. Juiz
Desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra, Dr. António Vieira Marinho. --------Ponto nº 2.1 – proc nº 2012-815/D2
Apreciado o projecto de acórdão do Exmº. Vogal do CSM, Dr. Rui Coelho,
relativamente à reclamação apresentada pela Exmª. Juíza de Direito, Drª. Carla Susana
da Costa Rodrigues Cacheira, face à deliberação do Conselho Permanente de
27.11.2012, o mesmo não obteve acolhimento, pois após votação, obteve o seguinte
resultado, a favor, 6 (seis) votos, dos Exmºs Srs. Drª Patrícia Costa, Dr. Vaz
Rodrigues, Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto, Prof. Doutor Cardoso da Costa, Dr. Victor
Faria e Dr. Rui Coelho, e contra, 10 (dez) votos, dos Exmºs Srs. Presidente, VicePresidente, Dr. Sousa Machado, Dr. Estelita de Mendonça, Dr. Tibério Silva, Prof.
Doutor Faria Costa, Dr. Borges Pires, Dr. Pedro Pestana Bastos, Dr. Artur Oliveira e Dr.
Tomé de Carvalho. ------------------------------------------------------------------------------------------Pelo que atenta a votação, com os votos contra dos Exmºs Srs. Dr. Rui
Coelho, Drª Patrícia Costa, Dr. Vaz Rodrigues, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto,
Prof. Doutor Cardoso da Costa e Dr. Victor Faria, pelas razões explicitadas no acórdão
que não obteve acolhimento, foi deliberado o seguinte: ---------------------------------------“Apreciada a reclamação apresentada pela Exma. Juíza de direito Dra. Carla
Susana da Costa Rodrigues Cacheira, foi deliberado o seguinte:-------------------------------Considerando que não foi assegurada a audiência da Srª. Juíza visada na
participação que deu origem à deliberação reclamada, nos termos previsto no art. 100.º
do C.P.A., considerando ainda que a comunicação ordenada naquela deliberação pode
ser interpretada como uma censura ao desempenho profissional da Srª. Juíza,
inclusivamente por parte do Sr. Inspector Judicial, influenciando a avaliação que este
deverá efectuar em futura inspecção ao serviço daquela Srª. Juíza, sendo certo que
nem o Conselho Permanente pretendeu tal juízo de censura, nem este Conselho
Plenário o faz perante os elementos constantes dos autos, decide-se revogar a
deliberação reclamada na parte em que determina a comunicação do expediente
apresentado pelo participante ao Sr. Inspector Judicial. ------------------------------------------Mantém-se, todavia, a referida deliberação na parte em que atribuiu prioridade ao
processo em causa, uma vez que tal prioridade se estribou apenas na antiguidade
desse mesmo processo, sendo certo que a Srª. Juíza reclamante nada aduziu a esse
respeito. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Não obstante a Srª. Juíza reclamante aludir também a uma suposta comunicação
do referido expediente ao Sr. Presidente do Tribunal da Relação do Porto, constata-se
que a mesma não foi ordenada na deliberação reclamada, pelo que nada importa
apreciar a tal respeito (sem prejuízo dos serviços deverem assegurarem o correcto
cumprimento da deliberação). ----------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte
declaração de voto: ---------------------------------------------------------------------------------------“Considero incorrecto que um documento confidencial seja comunicado de uma
forma não confidencial e congratulo-me por já ter sido emendado o procedimento. Votei
o acórdão por entender, como já tinha entendido, que a remissão para o inspector a fim
de aferir no plano próprio de uma inspecção, sobre a acção funcional na Justiça “in
casu”. Aí, nessa sede, e havendo referência ao processo a Exmª Srª Juíza poderá
pronunciar-se. Não há, nem – com o devido respeito pela opinião contrária – vejo como
daqui se possa aferir qualquer reparo ou censura ao acto da Magistrada e muito menos
ao seu trabalho. Aliás, o tratamento dado pelo Permanente ao assunto, reflecte uma
opinião inversa, no sentido de positiva, àquela que foi expressa como fundamento do
voto maioritário.” ---------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.2 – proc nº 2011-397/D2
Apreciada a reclamação apresentada pelo exponente Fernando Moreira da
Costa, face ao despacho proferido pelo Exmº. Juiz de Direito Vogal do Distrito Judicial
do Porto, Dr. Artur Oliveira, foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº.
Vogal do CSM, Dr. Rui Coelho, que aqui se dá por integralmente reproduzido. ------------Nesta altura e dado o adiantado da hora (são 14,00 horas), foi interrompida
a sessão, reatando-se a mesma às 15,40 horas. ------------------------------------------------****************************************
Pelas 15,40 horas, foram reiniciados os trabalhos, não se encontrando
presentes os Exmºs. Vogais Exmºs Srs. Prof. Doutor José Manuel Cardoso da
Costa, Dr. António Maria Pinto Leite, Dr. Pedro Pestana Bastos e Prof. Doutor
Eduardo Vera-Cruz Pinto, num total de 13 membros presentes. --------------------------****************************************
Neste
momento,
pelo
Exmº
Sr.
Presidente,
foi
determinado
o
prosseguimento dos trabalhos com a apreciação da tabela de contencioso: --------Proc. nº 2012-190/IE – Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Maria
Isabel Pereira Pinto Namora – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº
Vogal Dr. Rui Coelho – “Medíocre.” -------------------------------------------------------------------Foi ainda deliberado, só dar cumprimento a esta deliberação a partir de 6 de
Março próximo, por razões de serviço.” ------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-253/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito (…) - Foi
deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho –
“pela prática de 2 (duas) infracções aos deveres de zelo e de actuação no sentido
de criar no público confiança na administração da justiça e, bem assim, de outra
violação por violação ao dever de obediência, previstas e punidas pelos artigos
3º, nºs1 e 2, als. a), e) e f), 3, 7, 8 e 16º, al. b), do Estatuto Disciplinar dos
Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e 3º, 82º, 85º, nº1, al. d), 89º, nºs 1 e
2, 92º, 94º, nº1 e 104º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na pena de 90
(noventa) dias de suspensão do exercício e na pena de transferência.”
Neste momento entrou na sala o Exmº Sr. Dr. Pedro Pestana Bastos. ---------Proc. nº 2012-27/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente o Oficial de
Justiça João Homero de Araújo Basto – Foi deliberado aprovar o projecto de
acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Oliveira – “confirmar a deliberação do COJ em
recurso e classificar o serviço do Sr. funcionário João Homero de Araújo Basto,
no período compreendido entre 08.07.2008 e 31.07.2009, como escrivão de direito
do 1.º Juízo Criminal de Loulé, com a notação de Suficiente.” ----------------------------Proc. nº 2012-27/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente o Oficial de
Justiça António Hélder Mendes Correia – Foi deliberado aprovar o projecto de
acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Oliveira – “confirmar a deliberação do COJ em
recurso e classificar o serviço do Sr. funcionário António Hélder Mendes Correia,
no período compreendido entre 02.03.2009 e 19.09.2011, como escrivão auxiliar
nos Juízos Criminais de Loulé, com a notação de Suficiente. “ ----------------------------
Proc. nº 2012-28/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente a Oficial de
Justiça Inês Esteves Viegas Lopes - Não obteve acolhimento o projecto de acórdão
da Exmª Vogal Drª Patrícia Costa que, após votação, obteve 5 (cinco) votos a favor,
dos Exmºs Srs. Presidente, Dr. Vaz Rodrigues, Dr. Tibério Silva, Dr. Borges Pires e Drª
Patrícia Costa, e 9 (nove) votos contra, dos Exmº Srs. Vice-Presidente, Dr. Sousa
Machado, Prof. Doutor Faria Costa, Dr. Estelita de Mendonça, Dr. Artur Oliveira, Dr.
Tomé de Carvalho, Dr. Victor Faria, Dr. Rui Coelho e Dr. Pedro Pestana Bastos, tendo
que se proceder a nova distribuição dos autos. ----------------------------------------------------
DELIBERAÇÕES
Proc. nº 2012-4/PD – Processo Disciplinar – Apreciada a prova apresentada
pela Exmª Srª Juíza Desembargadora (…), atenta a pena que lhe foi aplicada por
deliberação do Plenário de 10.07.2012 e corrigida posteriormente pelo Plenário de
06.11.2012, “Advertência não registada” e no seguimento da deliberação do Plenário
de 11.12.2012, foi deliberado proceder a votação, obtendo-se o seguinte resultado, no
sentido da Exmª Srª Juíza Desembargadora estar notificada, 7 (sete) votos, dos Exmºs
Srs. Vice-Presidente, Dr. Sousa Machado, Prof. Doutor Faria Costa, Dr. Estelita de
Mendonça, Dr. Pedro Pestana Bastos, Dr. Vaz Rodrigues e Dr. Borges Pires, no sentido
de a mesma não estar notificada, 7 (sete) votos, dos Exmºs Srs. Presidente, Dr. Rui
Coelho, Dr. Tibério Silva, Dr. Victor Faria, Dr. Tomé de Carvalho, Dr. Artur Oliveira e Drª
Patrícia Costa. Pelo que atento o voto de qualidade do Exmº Sr. Presidente, foi
deliberado proceder a nova notificação da Exmª Srª Juíza (…) do teor do relatório final
do Exmº Sr. Inspector Judicial Extraordinário, nos termos do artº 123º do E.M.J., para
que a mesma se pronuncie sobre a pena proposta, sendo que caso a mesma venha a
discordar, deverão os autos ser distribuídos pelos Exmºs Juízes Desembargadores
Membros do Plenário, ------------Proc. nº 2012-85/PD – Processo Disciplinar
Apreciada a proposta do Exmº Sr. Juiz Conselheiro Vice-Presidente deste
Conselho Superior da Magistratura, atento o expediente apresentado pela Exmª Srª
Juíza de Direito (…) nos autos de processo disciplinar em que é arguido o Exmº Sr. Juiz
(…), foi deliberado por 10 (dez) votos, dos Exmºs Srs. Presidente, Vice-Presidente,
Dr. Sousa Machado, Dr. Estelita de Mendonça, Prof. Doutor Faria Costa, Dr. Borges
Pires, Dr. Pedro Pestana Bastos, Drª Patrícia Costa, Dr. Victor Faria e Dr. Rui Coelho
instaurar processo disciplinar à Exmª Srª. Juíza de Direito (…), a instruir por
Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da
Magistratura, atento o teor do requerimento por esta apresentado, com 4 (quatro)
votos contra a instauração de processo disciplinar, dos Exmºs Srs. Dr. Tibério Silva,
Dr. Vaz Rodrigues, Dr. Artur Oliveira e Dr. Tomé de Carvalho. (deliberação corrigida) -----------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado, indeferir a passagem da certidão solicitada uma vez que os
presentes autos ainda se encontram em fase sigilosa. --------------------------------------------Neste momento entrou na sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz
Pinto. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente passou-se a apreciar a Tabela Adicional de Contencioso: ----Proc. nº 2013-4/OJ - Inquérito
Foi deliberado concordar com o teor do relatório apresentado pelo Conselho de
Oficiais da Justiça, atenta a ocorrência de atrasos na tramitação dos autos (…) –
“conversão do inquérito em processo disciplinar visando a Srª Escrivã Auxiliar
(…)” -----------------------------Proc. nº 2012-447/PD-A – Reclamação c/efeito suspensivo – Juíza de Direito
(…) – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Rui Coelho –
“indeferir a presente reclamação e, consequentemente, manter inalterada a
deliberação que decidiu converter os autos de inquérito n.º 2012-370/IN em
processo disciplinar” ------------Deliberações
Proc. nº 2012-403/IN – Inquérito
Apreciada a exposição apresentada pelo Exmº Sr. Juiz de Direito Auxiliar do
Tribunal da Relação (…), nos autos de inquérito supra referidos em que o mesmo é
visado, foi deliberado solicitar ao Exmº Sr. Inspector Judicial, Juiz Desembargador Dr.
António Alexandre dos Reis, para se pronunciar sobre o teor da mesma, em 8 (oito)
dias. ----------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela geral para o dia de hoje. -------Ponto nº 2.6 – procº 2013-106/D2
Apreciado o expediente remetido pela Exmª. Procuradora-Geral Distrital, Drª.
Francisca Van Dunem, no âmbito do processo de Inquérito (…) que corre termos na
Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, em que são (…), foi deliberado, instaurar
processo disciplinar à Exmª Srª Juíza de Direito, a instruir por Inspector Judicial a
designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura. ----------------------------Ponto nº 2.8 – procº 2013-105/D2 (Aditamento-procº 2013-122/D2)
Apreciada a participação disciplinar apresentada pela Exmª. Juíza de Direito do
Círculo Judicial de Vila Nova de Famalicão, Drª. Paula Cristina Ramos Nunes de
Carvalho e Sá contra o Exmº Juiz Desembargador (…), bem como o expediente
apresentado pelo Exmº Sr. António Jorge Nunes, foi deliberado colocar à votação a
instauração de inquérito ao Exmº Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto,
Dr. Francisco Marcolino de Jesus, que obteve o seguinte resultado, a favor, 12 (doze)
votos, dos Exmºs Srs. Presidente, Vice-Presidente, Prof. Doutor Faria Costa, Prof.
Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Dr. Borges Pires, Dr. Pedro Pestana Bastos, Dr. Artur
Oliveira, Drª Patrícia Costa, Dr. Victor Faria, Dr. Rui Coelho, Dr. Vaz Rodrigues e Dr.
Tomé de Carvalho, contra, 3 (três) votos, dos Exmºs. Srs. Dr. Sousa Machado, Dr.
Estelita de Mendonça e Dr. Tibério Silva, -------------------------------------------------------------------------------------------------Pelo que atenta a votação, foi deliberado instaurar inquérito, a realizar por
Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente. -----------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar o seguinte ponto da tabela adicional.
Proc. nº 2012-336/PD – Processo Disciplinar
Apreciada
a
exposição
apresentada
pelo
Exmº
Sr.
Inspector
Judicial
Extraordinário Juiz Conselheiro Dr. Álvaro Rodrigues, nos autos de processo disciplinar
em que é arguido o Exmº Sr. Juiz Desembargador (…) foi deliberado deferir a escusa
solicitada e delegar no Exmº Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura
a designação de Inspector Judicial Extraordinário.
Neste momento, saiu da sala o Exmº Sr. Dr. Artur Oliveira. ------------------------Seguidamente passou-se a apreciar o ponto da tabela adicional 1 do
Contencioso. -------------------------------------------------------------------------------------------------
ACÓRDÃO
Proc. N.º 2012-295/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito (…) - Foi
deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “10 (dez)
dias de multa.” -----------------------Neste momento, reentrou na sala o Exmº Sr. Dr. Artur Oliveira. ------------------Seguidamente retomou-se a apreciação da tabela geral. ---------------------------Ponto nº 2.7 – procº 2012-267/D2
Apreciado o expediente apresentado pela exponente D. Maria Eunice, bem como
a resposta do Exmº. Presidente do Tribunal da Relação (…), em que é visada a
actuação da Exmª. Juíza Desembargadora, (…), foi deliberado instaurar inquérito,
relativamente à tramitação deste processo, bem como aos demais processos com
atrasos da Exmª Srª Juíza Desembargadora, a realizar por Inspector Judicial
Extraordinário a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da
Magistratura. -----------------------------Neste momento entrou na sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Cardoso da Costa. -O Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, solicitou ao Exmº Sr.
Presidente a palavra, e tendo-lhe sido concedida, pediu que fosse apreciado o
projecto de acórdão dos autos nº 2012-85/PD, que lhe foi distribuído na última
sessão de 15.01.2013, e que entretanto elaborou mas que não se encontra inscrito
em tabela, o que foi aceite por todos os presentes. -------------------------------------------Proc. nº 2012-85/PD – Processo Disciplinar – Juiz Desembargador (…) - Foi
deliberado por maioria, aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Prof. Doutor
Eduardo Vera-Cruz Pinto – “pena de 10 (dez) dias de multa” ----------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela adicional de contencioso
adiado de 11.12.2012. -------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-85/PD – Processo Disciplinar – Apreciada a proposta de
deliberação no sentido de cessar a comissão de serviço, enquanto Inspector Judicial,
do Exmº Sr. Juiz Desembargador (…), procedeu-se a votação, que obteve o seguinte
resultado, a favor da cessação, 15 (quinze) votos, dos Exmºs Srs. Presidente, VicePresidente, Dr. Sousa Machado, Prof. Doutor Cardoso da Costa, Prof. Doutor Faria
Costa, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Dr. Borges Pires, Dr. Pedro Pestana
Bastos, Dr. Artur Oliveira, Drª Patrícia Costa, Dr. Victor Faria, Dr. Rui Coelho, Dr. Vaz
Rodrigues, Dr. Tibério Silva e Dr. Tomé de Carvalho, e com 1 (um) voto contra a
cessação, do Exmº Sr. Dr. Estelita de Mendonça. ---------------------Pelo que foi deliberado, cessar a comissão de serviço, enquanto Inspector
judicial, do Exmº Sr. Juiz Desembargador (…), com a observância do prazo de 30
(trinta) dias e com o regresso deste ao respectivo Tribunal, onde, aliás, por força da
suspensão decretada, tem vindo, ultimamente, a exercer funções. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais foi ainda deliberado, que, após a notificação desta deliberação, seja
aberto procedimento concursal para o preenchimento da vaga de Inspector Judicial na
5ª Área. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Dr. Estelita de Mendonça, proferiu a seguinte declaração de
voto: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Votei contra, por continuar a entender que face aos factos, bastava-lhe ser
retirada a área da comarca de Bragança.” ------------------------------------------------------------Neste momento, saiu da sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Cardoso da Costa. ----Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela dos pontos prévios. -------------Ponto Prévio nº 6 – procº 1998-555/D
Apreciado o parecer elaborado pelos Exmºs. Vogais Dr. José António Machado
Estelita de Mendonça e Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, relativamente
ao estatuto remuneratório dos Exmºs. Magistrados Judiciais, depois de discutido,
procedeu-se a votação, que obteve o seguinte resultado, a favor, 14 (catorze) votos,
dos Exmºs Srs. Presidente, Vice-Presidente, Dr. Sousa Machado, Prof. Doutor Faria
Costa, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Dr. Borges Pires, Dr. Artur Oliveira, Drª
Patrícia Costa, Dr. Victor Faria, Dr. Rui Coelho, Dr. Vaz Rodrigues, Dr. Estelita de
Mendonça, Dr. Tibério Silva e Dr. Tomé de Carvalho, e com 1 (um) voto contra, do
Exmº Sr. Dr. Pedro Pestana Bastos, pelo que atenta a votação, foi deliberado
concordar com o teor do parecer, que aqui se dá por integralmente reproduzido. ---------O Exmº Sr. Vice-Presidente, proferiu a seguinte declaração de voto: ----------“Votei o “parecer” tão somente pelas razões constantes no parágrafo 7º do Ponto
I, muito embora, conceda que essas razões serviriam, também, para futuro, serem
aduzidas relativamente a todos os futuros juízes de direito, findo os respectivos
estágios.” -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Neste momento, reentrou na sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Cardoso da
Costa. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente passou-se a apreciar a tabela geral: ----------------------------------Ponto nº 3.10 – procº 2013-DSQMJ
Apreciado o expediente recebido do Exmº Sr. Presidente do Tribunal
Constitucional, em que solicita a renovação das comissões de serviço dos Exmºs Srs.
Juízes de Direito, Dr. Tiago Rafael da Silva Moura Pires Pereira e Drª Maria João de
Almeida Brazão de Carvalho Simões Abade, como Assessores daquele Tribunal, com
efeitos a 1 de Abril de 2013, foi deliberado autorizar a renovação solicitada. -------------O Exmº Sr. Dr. Rui Coelho, proferiu a seguinte declaração de voto: ------------“Não me oponho à renovação da comissão de serviço dos Exm.ºs Juízes
porquanto os mesmos não estão, neste momento, ao serviço nos Tribunais de primeira
instância. Porém, tendo em conta a carência de Juízes que se vive nos Tribunais da
primeira instância, onde não se consegue assegurar a substituição de todas as faltas
(nomeadamente por doença ou licença) nem acorrer a todos os ocasionais acréscimos
de serviço, continuo a entender que o Conselho Superior da Magistratura deverá limitar
ao máximo a saída de Juízes dos Tribunais da jurisdição comum.” ---------------------------****************************************
Seguidamente, pelas 19,35 horas, foi encerrada a sessão, designando-se o
próximo dia 12 do próximo mês de Março de 2013, pelas 10,45 horas, para a
realização da Sessão de Plenário Ordinário e o próximo dia 19 de Março de 2013,
pelas 10,00 horas, para a realização do Conselho Permanente. ---------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. -------------------------
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Acta n.º 04/2013 - ao Conselho Superior da Magistratura