UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
CÓDIGO DE CONDUTA DOS ESTUDANTES DA FACULDADE DE CIÊNCIAS
SOCIAIS E HUMANAS
No Plano de Ação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) da Universidade da Beira
Interior (UBI), aprovado em Conselho de Faculdade no passado dia 23 de abril, é referido que se
deve construir uma Faculdade exemplar e inovadora. Depois de demorada discussão, o Conselho
Pedagógico (CP) deliberou aprovar um conjunto de medidas que favorecem esse objetivo
coletivo. Essas medidas passam por uma ação de envolvimento global da comunidade e não se
espera que seja um regulamento punitivo. Apresentar-se-ão três ações de curto prazo:
1 - Divulgação de um modelo exemplar de regras de salutar convivência académica;
2 - Aplicação de um questionário simples de avaliação de professores;
3 - Construção de perfis desejáveis de professor e estudante da FCSH.
Ação 1 - Divulgação de um modelo exemplar de regras de salutar convivência
académica:
O presente documento visa sensibilizar toda a comunidade académica – estudantes, professores,
funcionários e visitantes externos - para a necessidade da criação de um ambiente de respeito
mútuo, de apreço, reconhecimento e valorização do trabalho do outro com consequente
promoção de uma cultura de exigência, rigor e integridade académicas na Faculdade de Ciências
Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior.
Todos deveremos interiorizar que esta cultura não depende apenas de um dos corpos da
comunidade académica mas antes de um esforço individual e do exemplo no respeito e
cumprimento das regras aqui definidas.
O CP responsabilizar-se-á pelo envolvimento de todos nesta campanha visando tornar a FCSH
exemplar, no curto prazo, quanto ao ambiente académico que proporciona e que funciona como
característica determinante de atração de novos estudantes.
Aplicação do presente código de conduta:
a) O presente código de conduta aplica-se a toda a comunidade académica da FCSH_UBI,
independentemente da sua antiguidade, regime de inscrição (parcial ou total) ou grau
académico frequentado;
Estrada do Sineiro, s/n, 6200-2009 Covilhã, PORTUGAL
Telef.: +351 275 319 670| Fax: +351 275 319 658
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b) Espera-se que os referenciais deste código de conduta e de integridade académica sejam
cumpridos em todas as suas atitudes, comportamentos e decisões nos vários contextos
dentro e fora da FCSH_UBI;
c) Em casos de violação explícita ou suspeita de incumprimento dos referenciais deste
código, podem tomar-se medidas disciplinares ajustadas em função da sua gravidade e
contexto;
d) Todos devem zelar pelo cumprimento deste código;
e) Casos considerados graves, muito graves ou recorrentes deverão ser reportados aos
órgãos estatutariamente reconhecidos como responsáveis aos mais diversos níveis (ex.
representante de ano, comissão pedagógica do curso, diretor de curso, presidente de
departamento e CP).
Referenciais de boa conduta e integridade académica
Na sala de aula:
1. Assiduidade, pontualidade e presença em aula:
a) Todos têm o dever de assiduidade às atividades programadas para sua formação;
b) Todos devem ser pontuais, respeitando o tempo máximo de tolerância que tenha sido
acordado no início do semestre;
c) A permanência na sala de aula é a regra; todas as entradas tardias/saídas prematuras
devem ser explicadas e autorizadas pelo docente só devendo acontecer em casos
excecionais e devidamente justificados.
2. Comportamento:
a) É de esperar que todos mantenham uma atitude cívica e de respeito na sala de aula
perante os colegas, docentes e funcionários (se for o caso);
b) É esperada a utilização de linguagem própria que caracteriza um saudável ambiente
social e devem reprovar-se comportamentos desadequados;
c) É expectável que a sala de aula seja considerada um local de trabalho e não de lazer;
sabendo-se que o interesse e motivação para a aprendizagem é uma responsabilidade de
professor e estudante, espera-se que se utilize o material necessário para a
aprendizagem, que se tirem notas em cadernos apropriados, que se coloquem as dúvidas
que surjam e se usem os equipamentos existentes para os fins devidos;
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d) Em cada unidade curricular (UC) devem realizar-se os trabalhos referentes a essa UC;
trabalhos de outras UCs só deverão ser aceites por sugestão do docente numa perspetiva
de integração de conhecimento;
e) É necessária permissão do professor para o uso de telemóvel, tablet ou computador, com
ou sem ligação à internet e apenas para os fins previstos para a unidade curricular.
3. Atitude perante o ensino e a aprendizagem:
a) A relação de ensino-aprendizagem que se estabelece dentro dos tempos letivos e fora
deles no espaço da FCSH obriga ao respeito mútuo. Espera-se que os estudantes
respeitem o professor enquanto referência de conhecimento e experiência no domínio
científico da UC e do curso, bem como a sua autoridade disciplinar dentro e fora do
contexto da aula. É igualmente esperado que os professores tenham uma atenção
especial para com os estudantes que se encontram em formação global;
b) A atitude de respeito para com os funcionários da instituição é um dever no âmbito
destas regras, nomeadamente quando estes zelam pelo cumprimento das regras que se
lhes exige no âmbito das suas funções;
c) A comunidade académica não funciona sem os órgãos que os representam. Os estudantes
devem ser participativos na eleição dos seus representantes de ano e núcleos de
estudantes, assim como em todas as ações de natureza académica que estes venham a
organizar e/ou requerer colaboração;
d) Os estudantes têm o dever de organizar harmoniosamente o seu tempo, dedicando-o
preferencialmente ao estudo e ao trabalho não presencial por forma a atingir um
desempenho académico relevante. É competência dos professores auxiliar nestas tarefas,
principalmente nas aulas de orientação tutorial (OT).
4. Integridade de conduta académica:
a) Não pode ser considerada íntegra a conduta académica e o comportamento que produza
um falso resultado (classificação) da avaliação do próprio ou de colegas. Os estudantes
devem evitar expressamente as seguintes práticas: utilização de material não autorizado
(cábulas); troca de informação durante exames ou provas de avaliação; alteração de
registo de presenças; utilizar telemóvel para trocar respostas; realizar parte ou a
totalidade de um trabalho de um colega; copiar texto (parcial ou integral) de uma fonte
publicada sem referenciar a fonte (textos, ideias, dados ou ilustrações); entregar ou
assinar um trabalho académico (relatórios, ensaios, teses, dissertações) por ele não
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executado (total ou parcialmente); fazer avaliações sob identidade falsa; fornecer dados
ou informações falsas nos formulários ou documentos da UBI; aceder, alterar, copiar ou
destruir dados informáticos da UBI sem autorização. Pelo regulamento geral da UBI
qualquer destas práticas pode dar origem à anulação dos resultados de avaliação e
eventualmente a punições mais severas.
Covilhã e FCSH_UBI, setembro de 2014
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