FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI
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Direito, Administração, Sistemas de Informação e Ciências Contábeis– Portarias MEC 360/445/443/965
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Data da emissão: XXXXXXX
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Nome Fantasia: Mater Christi
Razão Social: Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi - MATER CHRISTI
CNPJ: 24.585.671/0001-20
Endereço: Rua Ferreira Itajubá, 745 Bairro: Santo Antônio CEP: 59619-140
Cidade: Mossoró UF: RN
Representante legal: MARIA AUXILIADORA TENORIO PINTO DE AZEVEDO
Cargo: Diretora Geral da Instituição de Ensino
Coordenação de Estágio: [email protected]
Fone: (84) 3422-0550
E mail: [email protected]
EMPRESA CONCEDENTE
Razão Social: XXXXXXXXXX
Endereço:
Cep:
Representada por:
Fone:
E mail:
CNPJ:
Bairro:
Cidade:
Cargo:
UF:
ESTAGIÁRIO
Nome:
CPF:
Endereço:
Cep:
Fone:
Matriculado no:
Curso:
Data de Nascimento:
RG:
Bairro:
Cidade:
E mail:
Matrícula Nº:
Nível:
UF:
Nos termos do inciso I e do § 2º do Art. 3º e do inciso I do Art. 9º, que regulamenta a Lei 6.494/77,
celebram o presente Termo de Compromisso – Contrato de Estágio, que mutuamente aceitam e
outorgam, a saber:
CLÁUSULA 1ª Nos termos da Lei N° 8.666/93 e alterações e Lei N° 11.788/2008, do Decreto Nº
87.497/82 e Decreto Nº 2.080/96 e outros dispositivos legais pertinentes e da Lei n° 9.394/96
(Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e suas regulamentações, o estágio de estudantes,
obrigatório ou não, deve ser pedagogicamente útil e respeitar o interesse curricular.
CLÁUSULA 2ª
O presente termo de compromisso objetiva formalizar as condições para a
realização do estágio do estudante da Instituição de Ensino com a Empresa Concedente do estágio,
nos termos da legislação vigente, caracterizando a não vinculação empregatícia, obedecendo as
seguintes premissas:
I) Vigência do Termo de Compromisso:
II) Atividades do Estágio:
Rua Ferreira Itajubá, 745 Bairro: Santo Antônio Mossoró – RN Cep.: 59619-140
Telefone: 84 3422-0550 Fax: 84-3422-0530 e-mail: [email protected]
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III) Jornada de Estágio:
IV) Valor horário da Bolsa Auxílio: R$
V) Apólice de Seguro Nº 4263848 / VIA LESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Vigência:
Morte Acidental = R$ 5.000,00
Invalidez permanente = R$ 5.000,00
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser
acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese
de estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre
outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral
de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1
(um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas
férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber
bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos
casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho,
sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
CLÁUSULA 3ª - O pagamento da bolsa auxílio do estágio, será realizado diretamente ao estudante
estagiário pela Empresa Concedente, sujeito à retenção do Imposto de Renda, como determina a
legislação. O valor da bolsa auxílio de estágio poderá sofrer variações a serem apuradas pela
Empresa Concedente, conforme a freqüência do estudante ao estágio na Empresa Concedente.
CLÁUSULA 4ª Na vigência do presente termo de compromisso e conforme Certificado Individual
de Seguro nº 3031048/6356 firmado com a Seguradora Via Leste Seguro estudante estagiário é
beneficiário na cobertura de SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS.
CLÁUSULA 5ª - Obriga-se a Seguradora Via Leste Corretora de Seguros LTDA a enviar ao
estudante estagiário o referido Certificado Individual de Seguros.
CLÁUSULA 6ª Nos termos do artigo 4º do Decreto 87497/82, a Instituição de Ensino obriga-se a
acompanhar, orientar e avaliar o estágio, objetivando o aprimoramento e complementação do ensino
e da aprendizagem.
CLÁUSULA 7ª
7.1
Obriga-se a Empresa Concedente do estágio a:
Celebrar TERMO DE COMPROMISSO com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o aluno,
zelando por seu cumprimento;
Rua Ferreira Itajubá, 745 Bairro: Santo Antônio Mossoró – RN Cep.: 59619-140
Telefone: 84 3422-0550 Fax: 84-3422-0530 e-mail: [email protected]
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7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
7.10
Oferecer condições para que o estágio seja supervisionado por um docente da Instituição de
Ensino;
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
Indicar integrante de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até
10 (dez) estagiários simultaneamente, o qual atuará de forma integrada com o Professor
Orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
Contratar Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, cuja apólice seja
compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de
Compromisso;
Ao final do ESTÁGIO entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida
das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de
Atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Nomear Supervisores de Estágio entre os técnicos mais experientes, de preferência em
posição de chefia ou gerência, programar os estágios dentro das condições exigidas por cada
Curso e das possibilidades da UNIDADE CONCEDENTE, bem como acompanhar o
estagiário, analisar seus relatórios e encaminhar parecer final à INSTITUIÇÃO DE
ENSINO;
Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com
indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho;
Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
CLÁUSULA 8ª
O presente termo de compromisso poderá ser prorrogado mediante a
formalização de um ADITAMENTO ou ser rescindido, a qualquer tempo, mediante prévia
comunicação escrita, pela Instituição de Ensino, pela Empresa Concedente ou pelo estudante
estagiário.
CLÁUSULA 9ª - Constituem motivos de imediata rescisão, por qualquer uma das partes, o não
cumprimento de quaisquer cláusulas do presente termo de compromisso.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento TERMO DE COMPROMISSO –
CONTRATO DE ESTÁGIO, em 3 (três) vias, de igual forma e teor, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, na forma da Lei.
Mossoró-RN, ___ de _______ de 20 .
JESSICA NEIVA DE F LEITE
Faculdade Mater Christi
Coordenação de Pós-graduação, Estágio, Pesquisa
e Extensão - PEPE
___________________________
ESTAGIÁRIO(A)
DADOS DA EMPRESA CONCEDENTE
EMPRESA CONCEDENTE
Carimbo e assinatura
___________________________
REPRESENTANTE LEGAL (RG)
Rua Ferreira Itajubá, 745 Bairro: Santo Antônio Mossoró – RN Cep.: 59619-140
Telefone: 84 3422-0550 Fax: 84-3422-0530 e-mail: [email protected]
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Direito, Administração, Sistemas de Informação e Ciências Contábeis– Portarias MEC 360/445/443/965
(estudante menor de 18 anos)
Rua Ferreira Itajubá, 745 Bairro: Santo Antônio Mossoró – RN Cep.: 59619-140
Telefone: 84 3422-0550 Fax: 84-3422-0530 e-mail: [email protected]
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