diretoria-geral
autorizações de pagamento
Empresa
: Módulo Engenharia Ltda.
Contrato
: 15/93.
Discriminação : Segunda parcela dos serviços
de reforma do edifício da Seção
Judiciária do Distrito Federal —
SAS, Quadra 02, Bloco G,
Brasília/DF — e respectivo
reajuste provisório.
Nota de
Empenho
: 94NE00073.
Mês de
competência
: fevereiro/94.
Data da
autorização
: 18/02/94.
Valor
: CR$ 13.596.897,66.
Ordenador de
despesas
: Felipe dos Santos Jacinto.
Empresa
: VOETUR Turismo e
Representações Ltda.
Discriminação
: Fornecimento de passagens
aéreas ao TRF - 1ª Região.
Contrato
: 09/93.
Nota de
Empenho
: 94NE00090.
Mês de
competência
: fevereiro/94.
Data da
autorização
: 18/02/94.
Valor
: CR$ 80.605,76.
Ordenador de
despesas
: Felipe dos Santos Jacinto.
Empresa
: América Bank Note
Company Gráfica e Serviços
Ltda.
Discriminação
Confecção de carteiras
funcionais para servidores das
Seções Judiciárias.
Nota de
Empenho
: 93NE01169.
Mês de
competência
: fevereiro/94.
Data da
autorização
: 18/02/94.
Valor
: CR$ 3.880.200,00.
Ordenador de
despesas
: Felipe dos Santos Jacinto.
Empresa
: TRIGGER Engenharia e
Planejamento Ltda.
Discriminação
: Prestação de serviços de
manutenção corretiva e
preventiva dos equipamentos de
informática do TRF-1ª Região.
Contrato
: 16/93.
Nota de
Empenho
: 94NE00102.
Mês de
competência
: janeiro/94.
Data da
autorização
: 10/02/94.
Valor
: CR$ 403.349,92
Ordenador de
despesas
: Felipe dos Santos Jacinto.
Empresa
: MARIALVA Construtora Ltda.
Discriminação : Reajustamento provisório da
26ª Medição do Contrato
Principal, da 12ª Medição do 2º
Termo Aditivo e da 1ª Medição
do 3º Termo Aditivo ao Contrato
n. 23/91, relativo à obra de
construção e reforma do
edifício-sede da Seção Judiciária
do Estado do Pará.
Contrato
: 23/91.
Nota de
Empenho
: 94NE00093.
Mês de
competência
: janeiro/94.
Data da
autorização
: 10/02/94.
Valor
: CR$ 71.795.862,33.
Ordenador de
despesas
: Felipe dos Santos Jacinto.
Empresa
: EMBRATEL — Empresa
Brasileira de
Telecomunicações S.A.
Discriminação
: Despesas relativas a contrato
de serviços de telex para o
TRF-1ª Região.
Contrato
: 08/94.
Nota de
Empenho
: 94NE00020.
Mês de
competência
: janeiro/94.
Data da
autorização
: 10/02/94.
Valor
: CR$ 102.403,00.
Ordenador de
despesas
: Felipe dos Santos Jacinto.
Empresa
: Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos.
Discriminação
: Despesas relativas a contrato
de serviços de transporte e
entrega de correpondência
agrupada — malote.
Contrato
: 05/94.
Nota de
Empenho
: 94NE00063.
Mês de
competência
: janeiro/94.
Data da
autorização
: 10/02/94.
Valor
: CR$ 3.609.991,94.
Ordenador de
despesas
: Felipe dos Santos Jacinto.
DESPACHOS
CONCESSÃO DE qUINTOS
PROCESSO N. 1124/94-TRF.
Em face das informações da Secretaria de Recursos Humanos, defiro ao servidor
SALVADOR MANOEL PEREIRA, Atendente Judiciário, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, a incorporação aos seus vencimentos, da fração equivalente a 1/5 (um quinto) da
função gratificada de Auxiliar Especializado, a partir de 03/02/94, nos termos da Lei n.
6.732/79 e da Resolução n. 107/93-CJF.
Brasília, 21 de fevereiro de 1994.
Licença-Prêmio por assiduidade
PROCESSO N. 2447/91-TRF
De acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, concedo ao
servidor ADELSON VIEIRA TORRES, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário, Classe
"A", Padrão I, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Licença-Prêmio por Assiduidade
referente ao qüinqüênio de 11/05/88 a 09/05/93, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei n.
8.112/90.
Brasília, 21 de fevereiro de 1994.
PROCESSO N. 1241/94-TRF
De acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, concedo ao
servidor CARLOS ALBERTO FERREIRA BRANDÃO, ocupante do cargo de Auxiliar
Judiciário, Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Licença-Prêmio
por Assiduidade, referente ao qüinqüênio de 06/12/88 a 04/12/93, e gozo de 02 (dois)
meses, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.112/90.
Brasília, 18 de fevereiro de 1994.
PROCESSO N. 0293/91-trf
De acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, autorizo ao
servidor GERALDO AFONSO DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Analista de
Sistemas, Classe "C", Padrão VI, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o gozo de 1 (um)
mês de Licença-Prêmio por Assiduidade, a partir de 04/07/94, referente ao qüinqüênio de
26/05/80 a 24/05/85, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.112/90.
Brasília, 21 de fevereiro de 1994.
PROCESSO N. 3201/91-TRF
De acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, autorizo à
servidora MÁRCIA CÂNDIA, ocupante do cargo de Taquígrafo Judiciário, Classe "B",
Padrão I, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o gozo de 1 (um) mês de Licença-Prêmio
por Assiduidade, a partir de 21/02/94, referente ao qüinqüênio de 07/11/84 a 05/11/89, nos
termos do art. 87 da Lei n. 8.112/90.
Brasília, 18 de fevereiro de 1994.
PROCESSO N. 0064/94-TRF
De acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, concedo ao
servidor JOÃO BATISTA ALVES DINIZ, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário,
Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Licença-Prêmio por
Assiduidade referente aos qüinqüênios de 21/01/82 a 20/01/87 e 21/01/87 a 20/01/92, e
gozo de 1 (um) mês a partir de 03/03/94, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.112/90.
Brasília, 21 de fevereiro de 1994.
PROCESSO N. 2446/91-TRF
De acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, concedo ao
servidor JOSÉ ANDRADE FILHO, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A",
Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Licença-Prêmio por Assiduidade referente
ao qüinqüênio de 07/12/88 a 05/12/93, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei n. 8.112/90.
Brasília, 21 de fevereiro de 1994.
PROCESSO N. 1051/94-TRF
Em face das informações da Secretaria de Recursos
Humanos, autorizo à servidora MARLENE DE PAULA MATHEUS, Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, ora à disposição deste Tribunal, o gozo de 1 (um) mês de Licença-Prêmio por Assiduidade, a partir
de 07/02/94, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.112/90, concedido pela Seção Judiciária do Distrito Federal.
Brasília, 18 de fevereiro de 1994.
•
Despachos assinados pelo Ilmo. Sr. Diretor-Geral , Dr. Felipe dos Santos Jacinto.
secretaria de administração
autorizações de Pagamento
Empresa
: Indaiá Brasil Águas Minerais
Ltda.
Discriminação
: Despesas relativas ao
fornecimento de água mineral
em garrafas com 300 ml.
Carta-Contrato
: 22/93.
Nota de
Empenho
: 94NE00103.
Mês de
competência
: fevereiro/94.
Data da
autorização
: 10/02/94.
Valor
: CR$ 15.345,90.
Ordenador de
despesas
: Luiz Carlos de Medeiros
Filho
Empresa
: SAB - Sociedade de
Abastecimento de Brasília
S.A.
Discriminação
: Despesas relativas ao
fornecimento de produtos
alimentícios.
Carta-Contrato
: 05/93.
Nota de
Empenho
: 94NE00054.
Mês de
competência
: fevereiro/94.
Data da
autorização
: 10/02/94.
Valor
: CR$ 56.502,38.
Ordenador de
despesas
: Luiz Carlos de Medeiros
Filho
Empresa
: LTr Editora Ltda.
Discriminação
: Assinatura anual da Revista
LTr (janeiro a dezembro de
1994).
Nota de
Empenho
: 94NE00148.
Mês de
competência
: fevereiro/94.
Data da
autorização
: 17/02/94.
Valor
: CR$ 311.880,00.
Ordenador de
despesas
: Luiz Carlos de Medeiros
Filho
Empresa
: Transportes Gerais Botafogo
Ltda.
Discriminação
: Transporte de bens móveis
pertencentes à Juíza Assusete
Magalhães.
Nota de
Empenho
: 94NE00198.
Mês de
competência
: fevereiro/94.
Data da
autorização
: 17/02/94.
Valor
: CR$ 680.000,00.
Ordenador de
despesas
: Luiz Carlos de Medeiros
Filho
Empresa
: Editora Revista dos Tribunais
Ltda.
Discriminação
: Despesas relativas à
assinatura da Revista
Brasileira de Ciências
Criminais.
Nota de
Empenho
: 94NE00170
Mês de
competência
: fevereiro/94.
Data da
autorização
: 17/02/94.
Valor
: CR$ 122.860,00.
Ordenador de
despesas
: Luiz Carlos de Medeiros
Filho
contratos
ALTERAÇÃO DE CARTA-CONTRATO
PRIMEIRO TERMO DE ALTERAÇÃO PARA ALTERAR O ITEM XIII DA CARTA-CONTRATO N.
02/93, CELEBRADA ENTRE A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO E FIRMA ENCADERANDORA GUANABARA LTDA.
Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 1994, de um lado a União Federal, atra'ves do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com registro no CGC/MF n.
03.658.507/0001-25 e sede no SBS, Quadra 02, lote 12, Edifício Áurea -Brasília-DF, neste
ato representado por seu Diretor Substituto da Seçretaria de Administração RUITER
ROBERTO RAMOS, brasileiro, casado, CPF n. 066.513.131-34, CI n. 190.205-SSP/DF,
residente e domiliado nesta capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria n. 09, de 18/06/93, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de
outro lado, a firma ENCADERNADORA GUANABARA LTDA., com registro no
CGC/MF n. 00.648.923/0001-54, estabelecida na Av. Central, Bloco 1645, Lote 08, Loja
01 - Núcleo Bandeirante - Brasília-DF, neste Ato rpresentado por seu Gerente-Geral,
MANOEL TOMÁS ROCHA FILHO, brasileiro, casado, CPF n. 286.132.101-63, CI n.
729.763-SSP/DF, residente e domicilido nesta Capital, doravante designada simplesmente
CONTRATADA, resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO DE ALTERAÇÃO À
CARTA-CONTRATO N. 02/93, tendo em vista o disposto nos Autos do Processo
Administrativo n. 0102/94-TRF, edital de Carta-Convite n. 198/92, item XIII do
supracitado instrumento contratual, observadas as disposições contidas no Decreto-Lei n.
2.300, art. 47 inciso II, art. 121 da Lei n. 8.666/93, bem como as seguintes cláusulas e
condições:
cláusula primeira - do objeto
O presente Termo de Alteração tem por objeto a alteração do item XIII - Da Vigência, da
Carta-Contrato n. 02/93.
cláusula SEGUNDA - DA FINALIDADE
O presente instrumento tem por finalidade dar continuidade, por mais três meses, aos
serviços de encadernação de impressos deste Tribunal.
cláusula TERCEIRA- DA VIGÊNCIA
Por este instrumento, fica alterado o prazo constante no item XIII da Carta-Contrazto n.
02/93, passando a mesma a vigorar até 28/04/94.
PARÁGRAFO ÚNICO
Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
cláusula quarta - da dotação
orçamentária
As despesas decorrentes deste Termo de Alteração correrão à conta dos recursos
consignados no Programa de Trabalho n. 02004001329001, Elemento de Despesa n.
34.90.39, Nota de Empenho n. 93NE0082, de 04/01/94, no valor estimativo de CR$
50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros reais).
cláusula quinta - da ratificação
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Carta-Contrato Prinicpal.
cláusula sexta - da publicação
O presente instrumento será publicado sob a forma de extrato no D.O.U., de acordo com o
art. 51, § 1º do Decreto-Lei n. 2.300/86.
cláusula sétima - do foro
Fica eleito pelas partes o Foro Federal do Distrito Federal, para dirimir toda e qualquer
dúvida oriunda deste instrumento, com renúncia de qualquer outro.
E por esstarem de acordo com as diposições contidas neste instrumento, assinam o presente
Termo de Alteração em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
Brasília, 28 de janeiro de 1994.
Assinam: RUITER ROBERTO RAMOS, Diretor Substituto da Secretaria de
Administração do TRF/1ª Região e MANOEL TOMÁS DA ROCHA FILHO, GerenteGeral da firma Encadernadora Guanabara Ltda.
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View/Open - Tribunal Regional Federal da 1ª Região