Escola Superior de Enfermagem
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM ENFERMAGEM DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA
(Lei nº 62/2007 de 10 de Setembro; Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março; Decreto-lei nº 107/2008 de 25 de Junho)
CRITÉRIOS GERAIS A CONSIDERAR NA SELECÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. FORMAÇÃO ACADÉMICA
(pontuação máxima de 30 pontos)
1.1 – Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal
(pontuação máxima 20 pontos)
<12 valores
10 pontos
12 a 13 valores
13 pontos
14 a 15 valores
16 pontos
>16 valores
20 pontos
Nota:
Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações
portuguesa, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação de 10 (dez) pontos.
1.2 – Outra Formação
(pontuação máxima 10 pontos)
Outras licenciaturas
2 pontos/cada
Nota:
Os Cursos de pós-graduação deverão estar homologados, os candidatos deverão fazer referência ao DR onde se
encontra a publicação da homologação.
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2. CURRICULO CIENTÍFICO
(pontuação máxima de 30 pontos)
2.1 Formação
(Pontuação máxima 15 pontos)
Na área de Especialidade ED
1 ponto/cada
Outras áreas
0.5 ponto/cada
Na área de Especialidade E.D
0.4 ponto/cada
Outras áreas
0.2 ponto/cada
Formador
Formando
Nota:
Só serão aceites as acções realizadas a partir de Janeiro 2004. Entende-se por formação as acções realizadas em
contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo. Os posters e comunicações são considerados
no item formador.
2.2 Investigação, Publicações e Comunicações de cariz técnico-cientifico no âmbito da Enfermagem/Saúde
(pontuação máxima de 15 pontos)
Trabalhos de Investigação
5 pontos/cada
Colaboração em trabalhos de Investigação
1 ponto/cada
Publicações
3 pontos/cada
Nota:
Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. È obrigatório a apresentação, em anexo, do respectivo
relatório.
Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.
Quando o candidato colabora num trabalho de Investigação, a certificação deverá ser efectuada pelo coordenador da
pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de actividade desenvolvida pelo candidato.
A certificação dos artigos técnico-científicos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com Indicação da
referência de publicação – número e data).
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3. CURRICULO PROFISSIONAL
(pontuação máxima de 20 pontos)
3.1 Categoria
(Pontuação máxima 5 pontos)
Enfermeiro/Enfermeiro Graduado
3 pontos
Enfermeiro Especialista/Chefe/Supervisor
5 pontos
3.2 Tempo de serviço
(Pontuação máxima 15 pontos)
Tempo de Serviço
1 ponto/ano
Tempo de Experiência Profissional na área de
2 ponto/ano
Endoscopia Digestiva
Nota:
O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento
comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:
•
Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;
•
Período a que se reporta a contagem do número de anos;
•
Categoria profissional e tempo de serviço na respectiva categoria;
•
Tempo de Experiência Profissional na área de Endoscopia Digestiva.
CRITÉRIOS GERAIS DE DESEMPATE
1º Maior experiência profissional na área de Endoscopia Digestiva
2º Mais tempo de serviço
3º Mais tempo na última categoria profissional
Orientações de Preenchimento
Todas as observações efectuadas em notas deverão ser cumpridas. Caso contrário, serão excluídos todos os documentos.
A disposição dos documentos, anexos a cada item de grelha, é da responsabilidade do candidato. Não serão considerados
válidos num outro item.
Todos os documentos comprovativos, deverão ser certificados por centros de formação, coordenador, e/ou director do centro de
Saúde.
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