MINISTÉRIO PÚBLICO DA uNIÃo
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Geraldo Brindeiro
Procurador-Geral da República
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Jeferson Luiz Pereira Coelho
Procurador-Geral do Trabalho
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Kleber de Carvalho Coêlho
Procurador-Geral da Justiça Militar
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E TERRITÓRIOS
Humberto Adjuto Ulhôa
Procurador-Geral de Justiça do DF
c Territórios
SECRETARIA-GERAL
João Batista de Almeida
Secretário-Geral do MPU
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
A TOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Portaria nO 666, de 12 de dezembro de 1996.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições, resolve:
1 - Alterar o regulamento do Programa Auxílio-Alimentação,
aprovado pela Portaria PGR nO 586, de 18 de dezembro de 1992,
posteriormente alterada pela Portaria PGR nO 855, de 07 de dezembro de
1994, que passa a vigorar na forma do ANEXO a esta Portaria.
2 - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de novembro de
1996.
3 - Revogam-se as disposições em contrário.
BOLETIM DE SERViÇO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
SUM ÁRIO
ATOS DO PROCURADOR-GERAl DA REPÚBLICA
.01
Portaria" (;66, de 12.12.96 ...
ANEXO Á PORTARIA PGR N° 666 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.
ATOS DO PROCURAOOR-GERAL DA REPÚBLICA (PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO)
Purtatia Tf' 679, da 17.12.96 ........................•......
ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DO MPU
Portaria ri' 717, de 02.12.96...
Pmtana rf718, de 02.12.96,...
Portaria ri' 742, de 11.12.96...
(PUBLICADOS
0.0
NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO)
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Portaria rf' 763, de 20.12.96 .. " ...... ".........
EXPEDIENTE ...
Regulamento do Programa de Auxílio-Alimentação
................................................................................ ' .. 02
. .......................... 04
Art. 1° - O Auxílio-alimentação será concedido a todos os
membros e servidores do Ministério Público da União, independentemente
da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas
atividades do cargo.
§ 10 - O Auxílio-Alimentação destina-se a subsidiar as despesas
com a refeição dos membros e servidores, sendo-Ihes pago diretamente.
§ 2° - Os membros e servidores não farão jus ao auxilio nos
afastamentos a serviço com percepção de diárias.
Art. 2° - O Auxílio Alimentação será concedido em pecúnia e
terá caráter indenizatório.
Art. 3° - O Auxílio-Alimentação não será:
I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou
pensão;
II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá
incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor
público.
natura.
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in.
Parágrafo único - Os membros e servidores que acumulem
cargos na forma da Constituição, farão jus à percepção de um único
Auxílio-Alimentação, mediante opção.
Ar! 4° - O Auxilio-Alimentação será custeado pelo Ministério
Público da União.
.
.
Ar! 5° - O Auxilio-Alimentação a ser concedido ao servidor, cuja
Jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais, corresponderá ac
cinquenta por cento dos valores praticados no Ministério Público da União.
§ 1° - Na hipótese de acumulação de cargos cuja soma das
jornadas de trabalho seja superior a trinta horas semanais, o servidor
perceberá o auxilio pelo seu valor integral, a ser pago pelo órgão ou
entidade de sua opção.
§ 2 ° - É vedada a concessão suplementar do AuxílioAlimentação nos casos em que a jornada de trabalho for superiora
quarenta horas semanais.
Art. 6° - Durante a vlgencia dos contratos no âmbito do
Ministério Público da União, não mais será descontada dos membros e
servidores a participação no custeio do Auxílio-Alimentação.
Art. 7° - Os membros e servidores cedidos, com ónus, poderão
optar pela percepção do benefício pelo Ministério Público da União.
.;
Art. 8° - O Servidor requisitado poderá optar pela percepção do
Auxílio-Alimentação pelo Ministério Público da União.
ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL
(PUBLICADOS NO D/ARIO OFICIAL DA UNIÃO)
Portaria nO 717, de 02 de dezembro de 1996.
Transfere, a pedido, a servidora ROSA APARECIDA DO
NASCIMENTO MONTENEGRO, ocupante do cargo efetivo de Assistente
de Atividade-Fim, do Ministério Público Federal para o Ministério Público
Trabalho. ( DOU - Seção 11- de 03.12.96, página 8733).
Portaria nO 718, de 02 de dezembro de 1996.
Transfere, a pedido, a servidora SUELI COUTINHO SAMPAIO
ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, do Ministério
Público do Trabalho para o Ministério Público Federal. ( DOU - Seção II - de
03.12.96, página 8733).
Portaria n° 742, de 11 de dezembro de 1996.
Nomeia, em carreta r efetivo, nas categorias de Técnico e
Assistente, os candidatos habilitados em Concurso Público para cargos da
Carreira de Apoio Técnico Administrativo do MPU. (DOU - Seção II - de
12.12.96, página 8979/80).
Portaria nO 756, de 20 de dezembro de 1996.
Transfere, a pedido, o servidor MARCO VALÉRIO
RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, do
Ministério Público do Trabalho para o Ministério Público Federal. ( DOU Seção 11- de 24.12.96, página 9421).
Portaria n° 763, de 20 de dezembro de 1996.
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
(PUBLICADOS NO D/ARIO OFICIAL DA UNIÃO)
Portaria nO 679, de 17 de dezembro de 1996..
Regulamenta, no âmbito do Ministério Público da União, os
procedimentos relativos à substituição. (DOU - Seção I - de 20.12.96,
página 27822).
Transfere, a. pedido, o servidor CELSO LUIZ BORGES,
ocupante do cargo efetlvo de Técnico Processual, do Ministério Público
Federal para o Ministério Público do Trabalho. ( DOU - Seção II - de
27.12.96, página 9494).
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