NORMA
TÉCNICA
NTE - 013
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
EM TENSÃO SECUNDÁRIA
Rede de Distribuição Aérea – Edificações Individuais
Cuiabá – Mato Grosso - Brasil
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ÍNDICE
Pág.
APRESENTAÇÃO................................................................................................................................3
1.
OBJETIVO...........................................................................................................................................4
2.
CAMPO DE APLICAÇÃO....................................................................................................................4
3.
CONCEITUAÇÃO................................................................................................................................4
4.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO....................................................................................7
5.
PROCEDIMENTOS............................................................................................................................11
6.
ELABORAÇÃO...................................................................................................................................25
7.
APROVAÇÃO.....................................................................................................................................25
TABELAS.............................................................................................................................................26
DESENHOS.........................................................................................................................................39
LISTA DE MATERIAIS........................................................................................................................57
ANEXO................................................................................................................................................64
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APRESENTAÇÃO
A presente norma estabelece as condições técnicas mínimas exigidas para as entradas de serviço de
energia elétrica em instalações de unidades consumidoras, urbanas e rurais, localizadas em edificações
individuais, atendidas em tensão secundária, através das redes aéreas de distribuição de energia
elétrica da Cemat.
Este documento normativo está em consonância com as normas da ABNT-Associação Brasileira de
Normas Técnicas pertinentes ao assunto e com a Resolução Normativa nº 414 da Agência Nacional de
Energia Elétrica – ANEEL.
Qualquer e todo caso não previsto por esta norma deverá ser submetido previamente à apreciação da
Cemat.
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1. OBJETIVO
Esta norma tem por objetivo determinar critérios, fornecer instruções e estabelecer diretrizes de
ordem técnica que devem ser observadas para o fornecimento de energia elétrica, em tensão
secundária de distribuição, a unidades consumidoras, urbanas e rurais, situadas em edificações
individuais dentro da área de concessão das Centrais Elétricas Matogrossenses. S.A – Cemat.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
2.1. A presente Norma se aplica às instalações residenciais, comerciais e industriais, localizadas em
edificações individuais urbanas ou rurais, com alimentação em tensão secundária de distribuição.
2.2. Esta norma se aplica às instalações de unidades consumidoras novas e àquelas que sofrerem
reformas ou ampliações.
2.3. Excluem-se desta norma as instalações especiais, tais como minas e outras semelhantes e
também as unidades consumidoras situadas em edificações de uso coletivo, em edificações agrupadas
e geminadas e em zonas especiais de interesse social - ZEIS, para as quais devem ser observadas
normas específicas da Cemat.
3.
CONCEITUAÇÃO
Para os fins e efeitos desta Norma Técnica, são adotadas as seguintes definições:
3.1. Área urbana
Parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei
municipal específica.
3.2. Agropecuária
Conjunto de técnicas utilizadas para cultivar plantas e criar animais que vivem no solo, com o
objetivo de produzir alimentos para o consumo humano
3.3. Aquicultura
Atividade de criação ou reprodução de animais ou vegetais aquáticos, com o objetivo de
produzir alimentos para o consumo humano.
3.4. Acordo operativo (AO).
Acordo celebrado entre as partes que define e descreve as atribuições e responsabilidades
técnico-operacionais e estabelece os procedimentos necessários ao relacionamento
operacional entre a Cemat e o consumidor.
3.5. Aterramento
Ligação elétrica intencional e de baixa impedância com a terra.
3.6. Autoprodutor
Pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou
autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo, podendo, mediante
autorização da ANEEL, comercializar seus excedentes de energia.
3.7. Caixa para medição individual
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Caixa destinada à instalação de medidores de energia e seus acessórios, podendo ter instalado
também, o dispositivo de proteção.
3.8. Caixa para medição no poste
Caixa individual ou múltipla destinada à instalação de medidores de energia e seus acessórios
no poste da Rede de Distribuição da Cemat.
3.9. Caixa de proteção
Caixa destinada à instalação de dispositivo de proteção (disjuntores) e seus acessório,
instalada em muro, mureta, parede ou poste, protegido contra intempéries, no limite da
propriedade com a via pública.
3.10. Carga instalada
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora
que, após concluídos os trabalhos de instalação, estão em condições de entrar em
funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
3.11. Centro de medição
Local onde estão instalados o(s) medidor(es) de energia, convenientemente aterrado(s), e o
dispositivo de proteção da unidade consumidora.
3.12. Centro de distribuição
Constituído em caixa metálica composto de barramento de cobre, disjuntor geral e disjuntores
parciais em número igual ao de circuitos de saída.
3.13. Concessionária
Agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia
elétrica.
3.14. Consumidor
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o
fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à Cemat, assumindo as
obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo
disposto em normas e regulamentos da ANEEL e nos contratos de fornecimento.
3.15. Demanda prevista
Valor estimado de utilização da carga instalada, calculado para o dimensionamento da
instalação elétrica e sua proteção.
3.16. Entrada de serviço
Conjunto de condutores, equipamentos e acessórios compreendidos entre o ponto de derivação
da rede de distribuição da Cemat e a medição e proteção, inclusive.
3.17. Ligação provisória
Ligação destinada, exclusivamente, ao fornecimento temporário de energia elétrica.
3.18. Limite de propriedade
São as demarcações que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos terrenos
adjacentes de propriedade de terceiros, no alinhamento designado pelos poderes públicos.
3.19. Lote
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Terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos
definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
3.20. Loteamento
Subdivisão de gleba de terreno em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias
de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias
existentes, cujo projeto tenha sido devidamente aprovado pela respectiva Prefeitura Municipal.
3.21. Medição
Processo realizado por equipamento que possibilite a quantificação e registro de grandezas
elétricas associadas à geração ou consumo de energia elétrica, assim como à potência ativa ou
reativa, quando cabível, sendo:
3.21.1. Medição externa: aquela cujos equipamentos são instalados em postes ou outras
estruturas de propriedade da Cemat, situados em vias, logradouros públicos ou
compartimentos subterrâneos;
3.21.2. Medição fiscalizadora: aquela cujos equipamentos de medição, devidamente
homologados pelo órgão metrológico, são instalados no mesmo circuito em que estão
aqueles destinados à medição de faturamento da unidade consumidora, com
características similares, e que objetiva a comparação de grandezas elétricas;
3.21.3. Medição totalizadora: aquela cujos equipamentos são instalados em entradas coletivas,
para fins de faturamento entre o ponto de entrega e o barramento geral, sempre que não
for utilizado o sistema de medição convencional, por conveniência do consumidor e
concordância da Cemat.
3.22. Operação em rampa
Transferência de carga da unidade consumidora, de modo gradativo, da rede de distribuição da
Cemat para o gerador do consumidor ou vice-versa.
3.23. Paralelismo momentâneo
Operação em paralelo de um gerador de consumidor com a rede de distribuição de energia
elétrica da Cemat, por tempo limitado, para permitir a transferência de carga alimentada pela
rede da Cemat para o gerador ou vice-versa.
3.24. Permissionária
Agente titular de permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia
elétrica.
3.25. Pontalete
Suporte instalado na edificação do consumidor com a finalidade de fixar e elevar o ramal de
ligação.
3.26. Poste particular
Poste instalado na propriedade do consumidor com a finalidade de fixar, elevar e/ou desviar o
ramal de ligação.
3.27. Prédio de múltiplas unidades consumidoras
Prédio ou conjunto onde pessoas físicas ou jurídicas utilizam energia elétrica de forma
independente. As instalações para atendimento das áreas de uso comum constituirão uma
unidade consumidora.
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3.28. Ramal de entrada
Conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor compreendidos entre o ponto
de entrega e a medição ou a proteção de suas instalações.
3.29. Ramal de ligação
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede de
distribuição da Cemat e o ponto de entrega.
3.30. Sistema de aterramento
Conjunto de todos os condutores e peças condutoras com o qual é constituído um Aterramento,
num dado local.
3.31. Sistema encapsulado de medição.
Sistema externo de medição de energia elétrica, acoplado à rede secundária ou primária por
meio de transformadores de medição, cuja indicação de leitura se dá de forma remota ou
convencional.
3.32. Sistema de medição centralizada – SMC
Sistema que agrega módulos eletrônicos destinados à medição individualizada de energia
elétrica, desempenhando as funções de concentração, processamento e indicação das
informações de consumo de forma centralizada.
3.33. Tensão primária de distribuição
Tensão disponibilizada no sistema elétrico da Cemat com valores padronizados iguais ou
superiores a 2,3 kV.
3.34. Tensão secundária de distribuição
Tensão disponibilizada no sistema elétrico da Cemat com valores padronizados inferiores a 2,3
kV
3.35. Unidade consumidora
Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e
acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado
pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada
correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em
propriedades contíguas.
3.36. Via pública
É a parte da superfície que se destina à circulação pública. Deve ser designada e reconhecida
oficialmente por nome ou número, de acordo com a legislação em vigor.
3.37. Zona especial de interesse social – ZEIS:
Área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada
predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de
parcelamento, uso e ocupação do solo.
4.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
4.1. Titularidade
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4.1.1. A cada consumidor corresponderá uma ou mais unidades consumidoras, no mesmo local
ou em locais diversos.
4.1.2. O atendimento a mais de uma unidade consumidora de um mesmo consumidor ou de
consumidores diferentes, no mesmo local, fica condicionado à observância dos seguintes
requisitos:
a) A entradas de serviço das unidades consumidoras deverão ser derivadas da mesma
rede de distribuição secundária da Cemat, preferencialmente de um mesmo poste, e
devem ter acesso pelo mesmo lado de confrontação do imóvel com a via pública.
b) As unidades consumidoras e suas respectivas instalações elétricas devem ser física e
eletricamente separadas, sem possibilidade de ocorrer interligação, acidental ou
intencional, de quaisquer partes de seus circuitos.
c) Se as unidades consumidoras estiverem ocupando um mesmo terreno, alocadas em
edificações distintas, com espaço entre elas, o percurso do ramal de entrada de cada
unidade consumidora deverá ser inteiramente por fora dos limites físicos das
edificações das demais unidades consumidoras.
4.2. Fornecimento
4.2.1. Cada unidade consumidora deverá ser atendida através de uma única entrada de energia.
4.2.2. As instalações com carga instalada acima de 75kW necessitam da aprovação prévia de
projeto elétrico, e serão atendidas em tensão primária.
4.2.3. As unidades consumidoras somente serão ligadas após a vistoria e aprovação do padrão
de entrada pela Cemat, de acordo com as condições estabelecidas nesta norma.
4.2.4. O atendimento ao pedido de ligação não transfere a responsabilidade técnica à Cemat,
quanto a segurança e integridade dos equipamentos e das instalações elétricas internas
das unidades consumidoras.
4.2.5. As instalações elétricas internas da unidade consumidora, no que tange aos aspectos
técnicos e de segurança, devem ser executadas conforme as prescrições da Norma
Brasileira – NBR 5410.
4.3. Tensões e sistemas de fornecimento
O fornecimento de energia elétrica, conforme previsto nesta norma, será feito em tensão
secundária de distribuição com as seguintes tensões padronizadas:
4.3.1. 380/220 volts para fornecimentos via sistemas de distribuição trifásico com ligação em
estrela com neutro aterrado. (Esta tensão é exclusiva para unidades consumidoras
localizadas nas cidades de Barra do Garças e Pontal do Araguaia);
4.3.2. 220/127 volts para fornecimentos via sistemas de distribuição trifásico com ligação em
estrela com neutro aterrado.
4.3.3. 254/127 volts para fornecimento via sistema de distribuição monofásico.
4.4. Limites e tipos de fornecimento
O fornecimento de energia elétrica, conforme previsto nesta norma, será feito em tensão
secundária de distribuição, para unidades consumidoras com carga instalada igual ou inferior a
75kW, respeitando-se as limitações das categorias de atendimento apresentadas nas Tabelas
9, 10, 11, 12, 13 e 14 desta norma.
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4.4.1. A Cemat poderá estabelecer o atendimento em tensão primária de distribuição para
unidade consumidora, mesmo tendo carga instalada igual ou inferior a 75 kW, quando:
a) A unidade consumidora tiver equipamento que pelas suas características de
funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros
consumidores;
b) Houver conveniência técnica e econômica para o subsistema elétrico da Cemat, desde
que haja anuência do consumidor.
4.4.2. O consumidor pode optar por ser atendido em tensão primária de distribuição, mesmo sua
unidade consumidora tendo carga inferior ou igual a 75 kW, desde que:
a) Haja viabilidade técnica do subsistema elétrico da Cemat, sendo de sua
responsabilidade os investimentos adicionais necessários ao atendimento;
b) O atendimento à sua unidade consumidora não seja feito através de sistema subterrâneo
em tensão secundária.
4.4.3. O atendimento em tensão primária de distribuição a unidade consumidora com carga
instalada igual ou inferior a 75 kW, por enquadramento em uma das condições citadas em
4.4.1 e 4.4.2, obriga as partes a incluir no Contrato de Fornecimento, cláusula detalhando
as razões para tal.
4.5. Tipos de fornecimento
Basicamente os tipos de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras, são três:
Tipo M – monofásico
Tipo B – bifásico
Tipo T – trifásico
A definição do tipo ou modalidade de fornecimento, aplicável à unidade consumidora, deverá
ser feita a partir da carga instalada declarada pelo consumidor no pedido de ligação, de
acordo com a classificação abaixo:
4.5.1. Monofásico (220V)
Unidades consumidoras a serem atendidas a dois condutores (fase e neutro), na tensão
de 220V, através de redes de distribuição alimentadas por transformadores trifásicos com
tensão entre fases de 380 V e entre fases e neutro de 220 V. O dimensionamento dos
ramais de ligação e entrada e da potência limite de motores e máquinas de solda, deverá
ser feito conforme Tabelas 10 e 12.
4.5.2. Monofásico (254V)
Unidades consumidoras a serem atendidas a três condutores, na tensão de 254 V, através
de transformadores monofásicos individuais ou redes de distribuição alimentadas por
transformadores monofásicos com tensões nominais de 254/127 V. O dimensionamento
dos ramais de ligação e entrada e da potência limite de motores e máquinas de solda,
deverá ser feito conforme Tabelas .11.e 13.
4.5.3. Monofásico (127V)
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Unidades consumidoras a serem atendidas a dois condutores (fase e neutro), na tensão
de 127 V, através de redes de distribuição alimentadas por transformadores trifásicos com
tensão entre fases de 220 V e entre fases e neutro de 127 V. O dimensionamento dos
ramais de ligação e entrada e da potência limite de motores e máquinas de solda, deverá
ser feito conforme Tabelas 9, e 14.
4.5.4. Bifásico (380 V)
Unidades consumidoras a serem atendidas a três condutores ( duas fases e neutro), na
tensão de 380 V, através de redes de distribuição alimentadas por transformadores
trifásicos com tensão entre fases de 380 V e entre fases e neutro de 220 V. O
dimensionamento dos ramais de ligação e entrada e da potência limite de motores e
máquinas de solda, deverá ser feito conforme Tabelas 10 e 12
4.5.5. Bifásico (220 V)
Unidades consumidoras a serem atendidas a três condutores ( duas fases e neutro), na
tensão de 220 V, através de redes de distribuição alimentadas por transformadores
trifásicos com tensão entre fases de 220 V e entre fases e neutro de 127 V. O
dimensionamento dos ramais de ligação e entrada e da potência limite de motores e
máquinas de solda, deverá ser feito conforme Tabelas 9 e 14.
4.5.6. Trifásico (380V)
Unidades consumidoras a serem atendidas a quatro condutores ( três fases e neutro), na
tensão de 380 V, através de redes de distribuição alimentadas por transformadores
trifásicos com tensão entre fases de 380 V e entre fases e neutro de 220 V. O
dimensionamento dos ramais de ligação e entrada e da potência limite de motores e
máquinas de solda, deverá ser feito conforme Tabelas 10 e 12.
4.5.7. Trifásico (220 V)
Unidades consumidoras a serem atendidas a quatro condutores ( três fases e neutro), na
tensão de 220V, através de redes de distribuição alimentadas por transformadores
trifásicos com tensão entre fases de 220 V e entre fases e neutro de 127 V. O
dimensionamento dos ramais de ligação e entrada e da potência limite de motores e
máquinas de solda, deverá ser feito conforme Tabelas 9 e 14.
4.5.8. Ligação de motores
A ligação de motores obedecerá os limites especificados em cada tabela por categoria de
fornecimento. Sujeitar-se-á ainda à análise a ser realizada pela Cemat, quando as
potências forem superiores aos limites estabelecidos na Tabelas 9, 10, 11, com relação a
possíveis perturbações na rede.
A presente limitação não inclui os casos de transformadores rurais ou urbanos exclusivos
do consumidor.
Nota: Para atendimento às unidades consumidoras, principalmente às das categorias T3
a T6, deve ser efetuada análise e avaliação prévia, rigorosa, do carregamento e da
queda de tensão da rede de distribuição de baixa tensão. Isto para se verificar se a
rede pode absorver a(s) nova(s) ligação(ões), sem comprometimento da
capacidade nominal de seus componentes e dos níveis de tensão adequados para
o fornecimento.
4.6. Ponto de entrega
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É o ponto até o qual a Cemat se obriga a adotar todas as providências com vistas a viabilizar o
fornecimento, operar e manter o seu sistema elétrico caracterizando o seu limite de
responsabilidade, observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos
aplicáveis, devendo situar-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a
unidade consumidora, exceto nas seguintes situações : (considerando o campo de aplicação
desta norma).
4.6.1. Quando existir propriedade de terceiro, em área urbana, entre a via pública e a
propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, caso em que o ponto de
entrega se situará no limite da via pública com a primeira propriedade;
4.6.2. Quando a unidade consumidora estiver em área rural e for atendida em tensão
secundária de distribuição, caso em que o ponto de entrega se situará no local de
consumo, ainda que dentro da propriedade do consumidor;
4.6.3. Quando tratar-se de condomínio horizontal, onde a rede elétrica interna não seja de
propriedade da Cemat, caso em que o ponto de entrega se situará no limite da via pública
com o condomínio horizontal;
4.6.4. Quando tratar-se de condomínio horizontal, onde a rede elétrica interna seja de
propriedade da Cemat, caso em que o ponto de entrega se situará no limite da via interna
com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora;
4.6.5. Quando tratar-se de ativos de iluminação pública, pertencentes ao Poder Público
Municipal, caso em que o ponto de entrega se situará na conexão da rede elétrica da
Cemat com as instalações elétricas de iluminação pública;
4.6.6. Quando a Cemat atender novo interessado a partir do ramal de entrada de outro
consumidor, o ponto de entrega de sua unidade consumidora deve ser deslocado para o
ponto de derivação;
4.6.7. Havendo interesse do consumidor em ser atendido por ramal de entrada subterrâneo a
partir de poste de propriedade da Cemat, observadas a viabilidade técnica e as normas
da Cemat, o ponto de entrega situar-se-á na conexão deste ramal com a rede da Cemat,
desde que esse ramal não ultrapasse propriedades de terceiros ou vias públicas, exceto
calçadas.
Neste caso, o consumidor assume integralmente os custos adicionais decorrentes e de
eventuais modificações futuras, bem como se responsabiliza pela obtenção de
autorização do poder público para execução da obra de sua responsabilidade.
5.
PROCEDIMENTOS
5.1. Consulta prévia
Antes de construir o padrão de entrada de energia elétrica, ou adquirir os materiais
necessários, deve o interessado entrar em contato com a Cemat, através de uma de suas
agências de atendimento ou por meio do telefone 0800 6464 196, visando obter informações a
respeito das condições de fornecimento e das normas e padrões técnicos aplicáveis.
5.2. Pedido de ligação
5.2.1. Estando pronto o padrão de entrada de energia elétrica o interessado deve efetivar a
solicitação de fornecimento junto à Cemat.
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5.2.2. A Cemat somente efetuará a ligação de obras definitivas ou provisórias após a vistoria e
aprovação dos respectivos padrões de entrada, que devem atender as prescrições
técnicas contidas nesta norma, bem como a quitação de eventual contribuição do
consumidor em decorrência de participação financeira por ele devida.
5.2.3. Fornecimento Provisório
a) A Cemat pode atender, em caráter provisório, unidades consumidoras de caráter não
permanente, desde que o interessado faça solicitação expressa para tal e haja
disponibilidade de energia e potência.
b) Para atendimento de eventos temporários, tais como festividades, circos, parque de
diversões, exposições, obras ou similares, as despesas com a instalação e retirada
de redes e ramais de caráter temporário, destinados ao fornecimento provisório, bem
como, as relativas aos respectivos serviços de ligação e desligamento, correrão por
conta do consumidor, podendo a Cemat exigir, a título de garantia, o pagamento
antecipado desses serviços e do consumo de energia elétrica e/ou demanda de
potência previsto em até 3 (três) ciclos completos de faturamento.
c) Serão consideradas despesas os custos dos materiais aplicados e não
reaproveitáveis e demais custos, tais como de mão-de-obra para instalação, retirada,
ligação e transporte.
d) Não serão atendidas, em tensão secundária, as ligações provisórias para o uso de
máquinas e equipamentos que, pela operação e/ou regime de funcionamento,
possam causar perturbações no fornecimento a outras unidades consumidoras.
e) No caso de atendimento provisório a unidades consumidoras localizadas em
assentamentos informais ocupados por população de baixa renda, são de
responsabilidade da Cemat as obras de infraestrutura básica das redes de
distribuição de energia elétrica.
5.2.4. Ligação de obras
a) Caracteriza-se como ligação de obra, aquela efetuada com medição, sem prazo
definido, para o atendimento de obra de construção civil ou reforma de edificação.
b) O consumidor deve apresentar a relação de cargas a serem utilizadas durante a obra
para a definição do tipo de fornecimento aplicável.
c) O padrão de entrada pode corresponder a qualquer um dos tipos ilustrados nesta
Norma.
d) Juntamente com o pedido de ligação de obra, o consumidor deve apresentar também
a relação de cargas para a ligação definitiva, bem como a(s) planta(s) de arquitetura,
quando sua edificação possuir mais de um pavimento e for construída do mesmo lado
da rede da Cemat e próximo à divisa.
5.2.5. Ligação definitiva
a) As ligações definitivas correspondem às ligações das unidades consumidoras com
medição e em caráter definitivo, de acordo com um dos padrões indicados nesta
norma.
b) A Cemat efetuará o desligamento da ligação de obra por ocasião da execução da
ligação definitiva.
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c) O padrão de entrada utilizado na ligação de obra pode ser mantido na unidade
consumidora para a ligação definitiva, desde que a carga instalada declarada pelo
consumidor seja compatível com as especificações do padrão já existente.
d) O consumidor pode solicitar, ainda, a mudança do local do padrão existente para a
ligação definitiva, se for o caso.
5.2.6. Aumento de carga
a) O consumidor deverá submeter previamente à apreciação da Cemat o aumento da
carga instalada que exigir a elevação da potência disponibilizada, com vistas a
verificação da necessidade de adequação do sistema elétrico.
b) Em caso de inobservância, pelo consumidor, do disposto acima, a Cemat, ficará
desobrigada de garantir a qualidade do serviço, podendo, inclusive, suspender o
fornecimento, se o aumento de carga prejudicar o atendimento a outras unidades
consumidoras.
5.2.7. Diminuição de carga
Por eventual diminuição de carga, o consumidor deverá adaptar o seu padrão de entrada
na faixa de fornecimento, conforme Tabelas 09 a 14.
5.2.8. Geração própria e sistemas de emergência – Paralelismo permanente
a) Não é permitido o paralelismo permanente de geradores de propriedade do
consumidor com a rede de distribuição da Cemat.
b) Para evitar tal paralelismo, nos projetos das instalações elétricas de unidades
consumidoras contendo geradores, como no caso de hospitais, deve constar a
instalação de uma chave reversível de acionamento manual ou elétrico, com
intertravamento mecânico, separando os circuitos do gerador particular da rede de
distribuição da Cemat.
c) Esse dispositivo de intertravamento deve ser previamente aprovado pela Cemat e ser
lacrado por ocasião da ligação definitiva da unidade consumidora. Ao consumidor
somente será permitido o acesso ao dispositivo de acionamento do mesmo.
d) No caso de circuitos de emergência, supridos pelos geradores particulares, esses
devem ser instalados independentemente dos demais circuitos, em eletrodutos
exclusivos passíveis de serem vistoriados pela Cemat.
e) É vedada qualquer interligação dos circuitos de emergência com a rede de distribuição
da Cemat.
f) No caso de agente classificado como autoprodutor permite-se o paralelismo
permanente segundo as condições e critérios técnicos e operacionais estabelecidos no
Módulo 3 – Acesso ao Sistema de Distribuição e no Módulo 4 – Procedimentos
Operacionais, contidos no PRODIST – Procedimentos de Distribuição de Energia
Elétrica no Sistema Elétrico Nacional.
5.2.9. Geração própria – Paralelismo momentâneo
a) A Cemat permite, através de autorização, o paralelismo momentâneo do gerador do
consumidor com a rede de distribuição da Cemat. Neste caso a transferência de carga
da rede de distribuição da cemat para o gerador do consumidor e vice-versa, deverá ser
feita de modo gradativo, em forma de rampa, com tempo máximo de paralelismo de 15
segundos.
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b) O paralelismo momentâneo da rede de distribuição com o gerador do consumidor, não
deve resultar problemas técnicos e de segurança para os sistema da Cemat e para
outros consumidores em geral. Para tanto o consumidor deve submeter previamente à
apreciação da Cemat o projeto do sistema de paralelismo momentâneo a ser instalado.
c) Para a entrada em operação do gerador do consumidor, a critério da Cemat,
dependendo da capacidade do gerador, pode ser necessária a celebração de um Acordo
Operativo (AO) entre as partes.
5.2.10. Condições não permitidas
As seguintes situações não são permitidas, sob pena de suspensão do fornecimento de
energia:
a) Interligação entre instalações elétricas de unidades consumidoras distintas, mesmo
que o fornecimento seja gratuito;
b) Interferência de pessoas não credenciadas pela Cemat aos seus equipamentos de
medição, inclusive violação de lacres;
c) Instalação de condutores conduzindo energia não medida na mesma tubulação
contendo condutores de energia já medida;
d) Medição única a mais de uma unidade consumidora, ou mais de uma medição em
uma única unidade consumidora;
e) Ligação de cargas com potência nominal acima dos limites estabelecidos para o tipo
de fornecimento existente na unidade consumidora;
5.3. Entrada de Serviço
5.3.1. Ramal de Ligação
a) Sua instalação será efetuada exclusivamente pela Cemat.
b) Não deverá cortar terrenos de terceiros e/ou passar sobre área construída.
c) Deverá entrar, pela frente da unidade consumidora tendo seu percurso livre de
qualquer obstáculo.
d) Não cruzar com condutores de ligações de edificações vizinhas.
e) Respeitar, incondicionalmente, as posturas municipais, estaduais e federais,
especialmente quando atravessar vias públicas.
f) Não ser acessível por janelas, sacadas, telhados, escadas, áreas adjacentes ou outros
locais de acesso de pessoas, devendo a distância mínima dos condutores a qualquer
desses pontos, ser de 1,20m na horizontal.
g) Ter comprimento máximo de 30m.
h) Os condutores deverão ser instalados de forma a permitir as seguintes distâncias
mínimas, medidas na vertical, entre o condutor inferior e o solo.
− Ruas, estradas (mesmo particulares) e outros locais com trânsito de veículos 5,50m.
− Entrada de garagem e outros locais onde houver passagem restrita de veículos 4,50m.
− Locais com circulação exclusiva de pedestres - 3,50m.
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i) Nos casos em que haja solicitação do consumidor, o atendimento será feito através de
instalações subterrâneas, de acordo com o subitem 5.3.5. desta norma.
5.3.1.1. Condutores
a)
Os condutores do ramal de ligação serão fornecidos pela Cemat e serão de um
dos seguintes tipos:
-
Singelo, de cobre ou alumínio, isolado p/ 750 V ou 1000 V
-
Multiplex de alumínio, com isolação das fases em XLPE - 0,6/1kV e
sustentação pelo neutro
b)
A seção dos condutores está determinada nas Tabelas 12, 13 e 14.;
c)
Os valores das flechas deverão ser compatíveis com as alturas mínimas
estabelecidas nos desenhos 03-01 e 03-02.
5.3.2. Ramal de entrada
a) Sua instalação será efetuada pelo consumidor;
b) O fornecimento dos condutores e demais acessórios será de responsabilidade do
consumidor;
c) Para orientação do ramal de entrada, observar os desenhos nºs 04 a 13.
5.3.2.1. Condutores
a) Os condutores do ramal de entrada serão unipolares de cobre, com isolamento
em XLPE – 06/1 kV - e instalados em eletrodutos;
b) A seção dos condutores será determinada pelas Tabelas de n.ºs 09, 10 e 11,
conforme a carga instalada e a demanda;
c) O condutor neutro deverá também ser isolado, ser perfeitamente identificado e
contínuo, sendo nele vedado o uso de disjuntor;
d) Não serão permitidas emendas nos condutores;
e) Os condutores do ramal de entrada deverão ter comprimento adequado, a fim de
permitir a conexão com o ramal de ligação;
f) As conexões do ramal de entrada com o ramal de ligação deverão ser
executadas por funcionários da Cemat através de conectores apropriados.
5.3.2.2. Eletrodutos
a) O eletroduto do ramal de entrada deve ser de ferro galvanizado, do tipo pesado,
sem costuras ou amassaduras. Para instalações aparentes poderá ser utilizado
PVC rígido, classe A ou B, de acordo com a NBR-6150;
b) O diâmetro externo dos eletrodutos será determinado de acordo com as Tabelas
n.ºs 09 a 14;
c) As emendas nos eletrodutos deverão ser evitadas, tolerando-se as que forem
feitas com luvas perfeitamente enroscadas;
d) Na extremidade superior do eletroduto devem ser instalados cabeçotes ou
curvas de 135º dotadas de bucha de forma a permitir que se faça a “pingadeira”;
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e) A extremidade do eletroduto não deverá ser submetida a qualquer esforço
devido ao ramal de ligação;
f) A instalação dos eletrodutos poderá ser embutida ou sobreposta, devendo, neste
último caso, serem firmemente fixados por fitas, braçadeiras galvanizadas ou
arame galvanizado (12BWG);
g) Não serão permitidas emendas nos eletrodutos, em trechos de passagem entre
o forro e o telhado;
h) Os eletrodutos deverão ser firmemente atarrachados à caixa de medição por
meio de bucha e contrabucha de alumínio ou galvanizada;
i)
Deverão ser tomadas providências para evitar a entrada de água dentro da caixa
de medição. A vedação deverá ser obtida utilizando massa de calafetar (3M ou
similar), sendo proibido o uso de massa para fixar vidros (massa para
vidraceiro).
5.3.3. Poste particular
a) Utilização
Deverá ser utilizado o poste particular nas seguintes situações:
− Quando se desejar fixar nele a caixa de medição;
− Quando se desejar fixar nele a caixa de proteção para alojar o disjuntor, quando o
medidor for instalado no poste da rede distribuição, em caixa para medição no
poste;
− Quando o imóvel da unidade consumidora encontrar-se afastado do limite de
propriedade com a via pública;
− Quando for necessário elevar a altura dos condutores.
b) Especificação
− O poste particular, para fixação do ramal de ligação, deverá ser de concreto,
madeira-de-lei ou ferro galvanizado, não podendo ter resistência permanente de
tração no topo inferior a 90 daN, além do comprimento total não inferior a 5,0m,
quando for localizado do mesmo lado da rede secundária da Cemat, e de 7,0m,
quando do lado oposto.
− Deverá obedecer aos padrões construtivos adotados pela Cemat (ver Tabela 16).
− O poste deverá ser engastado com profundidade compatível com sua altura (ver
desenhos n.ºs 09, 10 e 11 )
c) Localização
− O poste particular deverá ser localizado dentro do terreno do consumidor, encostado
no muro, no limite da propriedade com a via pública.
5.3.4. Pontaletes
a) Utilização
− Deverá ser utilizado pontalete de tubo de ferro quando for necessário elevar a altura
dos condutores.
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− Quando a casa não for em alvenaria, poderá ser utilizado pontalete de madeira-delei.
b) Especificação
− O pontalete de ferro deverá ser galvanizado à fusão e ter diâmetro mínimo
conforme a Tabela 17.
− O pontalete de madeira deverá ser quadrado, com resistência mínima de topo de
90daN e dimensões mínimas conforme a Tabela 17.
5.3.5. Ramal de entrada subterrâneo
a) Sua instalação será efetuada pelo consumidor;
b) Sua ligação será feita exclusivamente pela Cemat;
c) O fornecimento dos condutores e demais acessórios será de responsabilidade do
consumidor;
d) Não deverá cortar terrenos de terceiros, vias públicas (exceto calçadas) e/ou passar sob
área construída;
e) Deverá entrar pela frente da construção;
f) Respeitar, incondicionalmente, as posturas municipais, estaduais e federais,
especialmente quando atravessar leitos de vias públicas.
g) Será do consumidor todo ônus decorrente da instalação inicial, da manutenção e de
eventuais modificações futuras, inclusive as decorrentes de alterações na rede de
distribuição;
h) Quando do pedido de ligação o consumidor deverá apresentar o Termo de
Responsabilidade para Utilização de Ramal de Entrada Subterrâneo, conforme modêlo
mostrado em anexo.
5.3.5.1. Condutores
a) Deverá ser constituído de cabos unipolares, de cobre, isolados para 0,6/1kV,
próprios para instalação em locais não abrigados e sujeitos à umidade;
b) A seção dos cabos deverá ser determinada conforme o critério de queda de tensão,
sendo os valores mínimos, por categoria, iguais aos das Tabelas 9, 10 e 11.
c) As conexões do ramal de entrada com a rede da Cemat serão efetuadas nos bornes
dos medidores na caixa de medição no poste;
d) Não serão permitidas emendas nos condutores;
e) Junto ao poste da Cemat, deverá ser deixada uma sobra de 2m de cabos na caixa
de passagem.
f) Na confecção do pingadouro, deverá ser deixada uma sobra de 2m de cabos na
curva ou cabeçote, com a unidade consumidora devidamente identificada afim de
facilitar as ligações na Caixa de Medição no Poste.
5.3.5.2. Caixas de passagem subterrâneas
a) Serão construídas pelo consumidor;
b) Serão instaladas com afastamento de 50 cm do poste de derivação da Cemat, e em
todos os pontos de mudança de direção das canalizações subterrâneas;
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c) As caixas deverão ser de concreto ou alvenaria, apresentar sistema de drenagem e
tampa de concreto armado com duas alças retráteis, ou de ferro fundido, ambas
com o nome Cemat;
d) Deverão apresentar dimensões internas convenientes e construídas conforme os
padrões adotados pela Cemat (ver desenho nº .05).
5.3.5.3. Eletrodutos
a) Na descida até a caixa de passagem, estes deverão se apresentar protegidos, no
trecho fora do solo, até uma altura mínima de 4,4m, por eletroduto de ferro
galvanizado à fusão, sem costuras ou amassaduras, de seção adequada aos cabos
usados;
b) O eletroduto deverá ser firmemente fixado por meio de fitas e/ou braçadeiras de aço
galvanizado e ter uma curva de até 135 graus ou cabeçotes na sua extremidade
superior;
c) Deverão ser instaladas buchas ou dispositivos adequados para proteção dos
condutores.
5.3.5.4. Eletrodutos subterrâneos
a) Em todos os casos, os cabos deverão ser instalados em eletrodutos de diâmetro
interno adequado, desde a caixa de passagem localizada na calçada e junto ao
poste da Cemat até a caixa de proteção;
b) Os eletrodutos deverão ser de PVC, protegidos por envelope de concreto e
instalados a uma profundidade mínima de 50cm;
c) Em toda a sua extensão, os eletrodutos deverão ser lançados em linha reta, sempre
que for possível, apresentando declive em um único sentido.
5.4. Proteção
5.4.1. Todas as unidades consumidoras, sem exceção, deverão estar equipadas com um ou
mais dispositivos que proporcionem a interrupção do fornecimento e a proteção adequada
às instalações elétricas;
5.4.2. Deve haver continuidade do neutro, sendo deste modo proibida a instalação de qualquer
dispositivo que o possa interrompê-lo;
5.4.3. O dimensionamento da proteção deverá ser feito através das Tabelas 9, 10, 11.
5.4.4. Proteção geral contra sobrecorrentes
a) Para unidades consumidoras com ligação monofásica, bifásica ou trifásica, a proteção
terá que ser feita com disjuntor termo-magnético monopolar, bipolar e tripolar,
respectivamente, dimensionados de acordo com as tabelas de n.º s 9 a 11., conforme
condições abaixo:
− Quando a medição for instalada no padrão de entrada da unidade consumidora
Para as categorias de atendimento M1, M2, B1, B2 e T1 A T3 Instalar o
disjuntor na própria Caixa de Medição, após o medidor no sentido da fonte para
carga, conforme mostrado nos desenhos 14 a 18.
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Para as categorias de atendimento T4 a T6, instalar o disjuntor na Caixa de
Proteção Tipo DJ-1 (ver NTE 010 – Cemat), que deve ser instalada no padrão
de entrada junto com à caixa de medição tipo FP-1 (ver desenho 19).
− Quando a medição for instalada no poste da rede de distribuição, ou seja, na Caixa
de Medição no Poste
Para as categorias de atendimento M1, M2, B1 , B2 e T1 A aT3, Instalar o
disjuntor na Caixa de Proteção Tipo CP (ver NTE 010 –Cemat), que deve ser
instalada no padrão de entrada da unidade consumidora.
Para as categorias de atendimento T4 a T6, instalar o disjuntor na Caixa de
Proteção Tipo DJ-1 (ver NTE 010 – Cemat), que deve ser instalada no padrão
de entrada
5.4.5. Sobretensão, subtensão e/ou falta de fase
a) Devem ser instalados dispositivos de proteção contra sobretensão, subtensão e/ou falta
de fase junto aos motores elétricos e cargas especiais;
b) Este tipo de proteção deverá ser feito pelo consumidor, dependendo do tipo e
importância de sua carga. A Cemat não será responsável por danos causados pela falta
da referida proteção.
5.5. Medição para Fturamento
5.5.1. Os equipamentos de medição serão fornecidos e instalados pela Cemat, às suas
expensas, exceto nas seguintes situações:
a) Quando o fornecimento for provisório;
b) Quando o fornecimento for destinado para iluminação pública.
Nota: No caso de fornecimento para iluminação pública efetuado a partir de circuito
exclusivo, a Cemat instalará os respectivos equipamentos de medição, quando houver
conveniência técnica ou solicitação do Poder Público.
c) Quando o fornecimento for destinado a semáforos, iluminação de vias internas de
condomínios, assim como equipamentos de outra natureza instalados em vias públicas;
d) Quando o fornecimento for destinado exclusivamente para atendimento a cargas de
irrigação vinculadas à atividade de agropecuária ou aqüicultura.
5.5.2. Por solicitação, a Cemat pode atender a unidade consumidora em tensão secundária de
distribuição com ligação bifásica ou trifásica, ainda que não apresente carga instalada
suficiente para tanto, desde que o interessado se responsabilize pelo pagamento da
diferença de preço do medidor, pelos demais materiais e equipamentos de medição a
serem instalados e eventuais custos de adaptação da rede.
5.5.3. Os lacres instalados nos medidores e demais equipamentos de medição, caixas e
cubículos somente podem ser rompidos por representante credenciado da Cemat.
5.5.4. Localização da medição
A localização da medição será informada pela Cemat ao interessado quando da
solicitação do fornecimento, podendo ser adotada uma das seguintes situações:
a) Medição localizada no padrão de entrada da unidade consumidora
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Neste caso a aquisição, instalação e manutenção da(s) caixa(s) para abrigo dos
equipamentos de medição e proteção, e demais itens integrantes do padrão de
entrada de energia, é de responsabilidade do consumidor devendo ser instalada(s),
obrigatoriamente, no limite da via pública com a propriedade, em muro, mureta,
parede ou poste particular, com o visor do medidor voltado para a via pública e de
acordo com os padrões de montagem mostrados nos desenhos desta norma.
Caso haja ampliação ou modificações na construção da edificação, a localização da
medição deverá ser mantida como aqui descrito.
b) Medição externa.
Neste caso a aquisição, instalação e manutenção da(s) caixa(s) destinadas aos
equipamentos de medição é de responsabilidade da Cemat e serão instaladas em
poste de sua propriedade, situado em via ou logradouro público.
Todavia, a(s) caixa(s) destinadas ao(s) equipamento(s) de proteção são de
responsabilidade do consumidor cabendo a este arcar com os custos de aquisição,
instalação e manutenção, deve(m) compor o padrão de entrada da unidade
consumidora, podendo ser localizada(s) no limite da via pública com a propriedade,
em muro, mureta, parede ou poste particular, ou mesmo internamente à propriedade
em parede externa frontal da edificação.
5.5.5. Caixas padronizadas para instalação dos equipamentos de medição.
a) Medição localizada no padrão de entrada da unidade consumidora
As caixas para instalação dos equipamentos de medição devem atender aos
requisitos contidos na Norma Técnica NTE-010 da Cemat e devem ser compatíveis
com o tipo de fornecimento definido para atendimento da unidade consumidora,
conforme mostrado a seguir:
•
Fornecimento monofásico - categoria M1 ou M2:
caixa tipo FM;
•
Fornecimento bifásico ou trifásico – categorias B1 a T3:
caixa tipo FP;
•
Fornecimento trifásico – categorias T4 a T¨6:
caixa tipo FP1
Observação:
Em conjunto com a Caixa tipo FP-1, deve ser instalada a Caixa de
proteção tipo DJ-1, para alojar o disjuntor.
b) Medição externa
As caixas para instalação dos medidores serão dimensionadas, fornecidas e
instaladas pela Cemat quando da ligação da unidade consumidora.
5.5.6. Desmembramento de medições
a) Quando numa mesma unidade consumidora houver mais de uma atividade, sua
classificação deve corresponder àquela que apresentar a maior parcela da carga
instalada e o consumidor pode solicitar medição em separado para ela, constituindoNTE 013
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se em uma nova unidade consumidora, desde que viável do ponto de vista técnico e
da segurança.
b) Havendo na mesma unidade consumidora carga que não seja exclusiva de atividade
relativa ao serviço público (serviços de água, esgoto, saneamento e tração elétrica
urbana ou ferroviária), a Cemat exigirá a separação das cargas com vistas a
possibilitar a instalação de medição específica da carga não exclusiva.
c) As instalações elétricas internas das unidades consumidoras que resultarem da
subdivisão de qualquer propriedade devem ser alteradas visando adequá-las à
medição e proteção individualizadas observadas as condições não permitidas
indicadas no item 5.2.10.
d) As unidades consumidoras com terrenos amplos que possuam em seu interior várias
benfeitorias que utilizam energia elétrica, devem ser atendidas através de uma única
entrada de energia, em princípio, com medição única. No caso dessas benfeitorias
serem cedidas a terceiros, é permitido aos consumidores a instalação de medições
individualizadas desde que sejam atendidos os requisitos do item 4.1.2.
5.6. Sistema de Aterramento
A construção de um sistema de aterramento será obrigatória para todas as unidades
consumidoras, sem exceção, observando-se as diretrizes:
5.6.1. O condutor neutro deve ser sempre aterrado na origem da instalação da unidade
consumidora, junto com a caixa de medição ou proteção, com pelo menos um eletrodo de
comprimento minimo de 2,4 m;
5.6.2. O condutor de Aterramento, com respectivo eletroduto para sua proteção, deverá ser de
cobre nu ou isolado, dimensionado de acordo com as Tabelas 09 a 11;
5.6.3. Todas as ligações de condutores, ao sistema de aterramento, deverão ser feitas com
conectores apropriados ou solda exotérmica;
5.6.4. A Cemat se faculta o direito de efetuar a medição da resistência de aterramento em
qualquer tempo, antes ou depois da ligação da unidade consumidora;
5.6.5. Deverão obedecer as condições estabelecidas pelas NBR's 5410 e 10676 da ABNT.
5.6.6. Deverão ser previstas, para cada eletrodo utilizado no sistema de Aterramento, caixas
para inspeção/medição em local de fácil acesso;
5.6.7. A caixa de medição no poste, quadros, carcaças e outras partes metálicas, normalmente
sem Tensão, deverão ser permanentemente aterrados através do neutro ou condutor de
proteção exclusivo.
5.7. Notas Diversas
5.7.1. Requisitos mínimos das instalações consumidoras
a) O projeto, a especificação e a construção da instalação elétrica interna da Unidade
Consumidora deverão obedecer as Normas da ABNT, podendo a Cemat vistoriar
essas instalações, no intuito de verificar se seus requisitos mínimos estão sendo
obedecidos.
b) Fator de potência
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c) fator de potência indutivo médio da instalação consumidora deverá ser o mais
próximo possível da unidade.
d) Caso seja constatado, com base em medição transitória, por um período mínimo de
07(sete) dias consecutivos, fator de potência indutivo inferior a 92% (noventa e dois
por cento), a Cemat notificará o consumidor quanto aos procedimentos a serem
adotados conforme legislação vigente.
e) Caberá ao consumidor tomar as providências necessárias para a correção do fator de
potência, quando for o caso, devendo notificar a Cemat ao término dos serviços.
5.7.2. Revenda ou fornecimento de energia a terceiros
É proibido ao consumidor, sob quaisquer pretextos, estender sua instalação elétrica além
dos limites de sua propriedade, e/ou interligá-la com outra(s) unidade(s) de consumo para
o fornecimento de energia elétrica, ainda que gratuitamente.
5.7.3. Modificação da instalação elétrica
No caso do usuário modificar o dimensionamento original dos condutores e/ou da
proteção geral de suas instalações, sem prévia consulta e autorização da Cemat, a
ligação será considerada irregular, eximindo-se a Cemat de qualquer responsabilidade
que possa advir.
5.7.4. Ligação de energia
a) A partir do momento da ligação e enquanto estiver ligado, o padrão de entrada é de
acesso privativo da Cemat, sendo vedada qualquer interferência, de pessoas não
credenciadas, aos condutores e acessórios de ligação, à rede de distribuição,
medidores e equipamentos, assim como, aos selos, podendo somente haver acesso
do consumidor às chaves de proteção para seu religamento por ocasião de possíveis
desarmes.
b) A ligação da unidade consumidora à rede da Cemat não implicará em
responsabilidade da mesma sobre as condições técnicas das instalações internas do
consumidor, após o ponto de entrega.
c) Os materiais necessários para a instalação do ramal de ligação e caixa de medição
em poste além de medidores, serão fornecidos pela Cemat sem ônus para o
consumidor.
d) Os materiais e demais serviços necessários à instalação do ramal de entrada serão
às expensas do consumidor.
e) A Cemat poderá atender a unidade consumidora em tensão secundária de
distribuição com ligação bifásica ou trifásica, ainda que a mesma não apresente carga
instalada suficiente para tanto, desde que o consumidor se responsabilize pelo
pagamento da diferença de preço do medidor, pelos demais materiais e
equipamentos de medição a serem instalados, bem como eventuais custos de
adaptação da rede.
5.7.5. Conservação dos materiais da entrada de serviço.
a) O consumidor será responsável, na qualidade de depositário a título gratuito, pela
custódia dos medidores, e outros aparelhos de propriedade da Cemat, necessários à
medição de energia, quando os medidores forem instalados na caixa de medição
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individual. Quando os medidores forem instalados na caixa de medição no poste da
rede de distribuição a responsabilidade dos mesmos é da Cemat.
b) No caso de furto ou de danos de responsabilidade de terceiros, aos equipamentos
mencionados acima, não se aplicarão as disposições pertinentes ao depósito.
Presumir-se-á, no entanto, a responsabilidade do consumidor se, da violação de
lacres ou de danos nestes equipamentos, decorrerem registros de consumos ou de
demandas inferiores aos reais.
c) O consumidor deverá conservar em bom estado os materiais e equipamentos da
entrada de serviço.
d) A Cemat fará inspeções rotineiras nas instalações consumidoras, para verificar
eventual existência de qualquer deficiência técnica ou de segurança. Caso afirmativo,
a Cemat notificará o consumidor, por escrito, das irregularidades constantes, fixando
o prazo para a regularização.
5.7.6. Dispositivos para Partida de Motores Trifásicos
a) É obrigatória a utilização de dispositivos auxiliares para partida de motores trifásicos
com potência superior a 5 CV, de acordo com a Tabela 15.
b) Nos dispositivos de partida de motores sob tensão reduzida, recomenda-se o uso de
equipamentos adequados que desliguem quando faltar energia.
5.7.7. Cargas que provocam perturbações indesejáveis
a) Se o consumidor utilizar na unidade consumidora, à revelia da Cemat, carga
susceptível de provocar distúrbios ou danos no sistema elétrico de distribuição ou
nas instalações e/ou equipamentos elétricos de outros consumidores, é facultado à
Cemat exigir desse consumidor o cumprimento das seguintes obrigações:
b) a instalação de equipamentos corretivos na unidade consumidora, com prazos
pactuados e/ou o pagamento do valor das obras necessárias no sistema elétrico da
Cemat, destinadas a correção dos efeitos desses distúrbios.
Neste caso, a Cemat é obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, as obras
que realizará e o necessário prazo de conclusão, fornecendo, para tanto, o
respectivo orçamento detalhado.
c) O ressarcimento à Cemat de indenizações por danos acarretados a outros
consumidores, que, comprovadamente, tenham decorrido do uso da carga
provocadora das irregularidades.
Neste caso, a Cemat comunicará ao consumidor, por escrito, a ocorrência dos
danos, bem como a comprovação das despesas incorridas, nos termos da legislação
e regulamentos aplicáveis.
5.7.8. Remanejamento automático de carga de consumidor
A CEMAT, por solicitação expressa do consumidor, pode realizar obras com o objetivo de
disponibilizar-lhe o remanejamento automático de sua carga em casos de contingência,
proporcionando padrões de continuidade do fornecimento de energia elétrica superiores
aos estabelecidos pela ANEEL, observando-se que:
a) O uso adicional e imediato do sistema deve ser disponibilizado por meio da
automatização de manobras em redes de distribuição ou ainda pela instalação de
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dispositivos de manobra da CEMAT dentro da propriedade do consumidor, desde
que por este expressamente autorizado.
b) O custo pelo uso adicional contratado, em montantes equivalentes aos valores
contratados de demanda ou uso do sistema de distribuição, deve ser remunerado
pelo consumidor mediante a aplicação, respectivamente, da tarifa de demanda ou
TUSD nos postos horários correspondentes.
c) É vedada a utilização exclusiva da rede, à exceção do trecho onde esteja conectada
a carga a ser transferida.
d) O investimento necessário à implantação do remanejamento de carga deve ser
custeado integralmente pelo consumidor.
e) A implementação condiciona-se ao atendimento dos padrões técnicos estabelecidos
pela CEMAT e à viabilidade do sistema elétrico onde se localiza a unidade
consumidora, sendo vedada quando incorrer em prejuízo ao fornecimento de outras
unidades consumidoras.
f) Quando da implementação das condições previstas neste item, estas devem
constar do contrato de fornecimento ou de uso do sistema de distribuição.
5.8. Cálculo de Demanda
A demanda de instalações consumidoras atendidas em tensão secundária é calculada através
da seguinte soma:
D(kVA) = d1 + d2 + d3 + d4 + d5 + d6
Sendo:
d1 (kW) =
demanda de iluminação e tomadas,
fatores de demanda das Tabelas 2.1 e 2.2.
d2 (kW) =
demanda dos aparelhos para aquecimento de água (chuveiros, aquecedores, fornos,
torneiras, etc.), calculadas conforme as Tabelas 03 e 04.
d3 (KvA) =
demanda dos aparelhos de ar condicionado, calculada conforme as Tabelas 1.2 e 05,
para residências e escritórios. Para outros tipos de utilização, tais como bancos, lojas,
etc., o fator de demanda deverá ser considerado igual a 100%.
d4 (kVA) =
demanda das unidades centrais de condicionamento de ar, calculada a partir das
respectivas correntes máximas totais - valores a serem fornecidos pelos fabricantes considerando o fator de demanda de 100%.
d5 (kVA) =
demanda dos motores elétricos e máquinas de solda tipo motor gerador, calculada
conforme as Tabelas 06 e 07.
d6 (kW
kVA) =
calculada
com
base
nos
ou demanda das máquinas de solda a transformador e aparelhos de raio X, calculados
conforme a Tabela 08.
OBSERVAÇÕES:
a) Aparelhos de reserva não devem ter suas demandas computadas.
b) Deverão ser consideradas as ampliações de carga já previstas pelo consumidor.
c) Os valores tabelados nesta norma são médios, o projetista deve verificar se eles se aplicam
no caso particular.
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d) O cálculo de Demanda é próprio para cada caso e de inteira responsabilidade do
construtor/projetista.
6.
ELABORAÇÃO
Gerência de Planejamento do Sistema - GPS
Coordenação de Normatização da Distribuição - CNT
7. APROVAÇÃO
JOSÉ ADRIANO MENDES SILVA
Diretoria de Operações - DO
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NTE - 013
TABELAS
POTÊNCIAS MÉDIAS DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E DE AQUECIMENTO
TIPO
POTÊNCIA (W)
Até 80 L
De 100 a 150 L
De 200 a 400 L
Aquecedor de Água por Passagem
Aquecedor de Ambiente
Aspirador de Pó
Batedeira
Cafeteira
Uso Doméstico
(Máq. Café)
Uso Comercial
127 V
Chuveiro
220 V
Equipamento de Som
Ebulidor
Enceradeira
Espremedor de Frutas
Exaustor/Coifa
Ferro de Passar Automático
Freezer 1 ou 2 portas
Freezer 3 ou 4 portas
Fogão (por boca)
Forno (De Embutir)
Forno de microondas
Aquecedor de Água
por acumulação
1.500
2.500
4.000
6.000
1.000
700
100
600
1.200
4.200
6.000
50
1.000
300
200
100
1.000
250
500
1.500
4.500
1.200
TIPO
POTÊNCIA (W)
Geladeira
Geladeira Duplex
Grill
Hidromassagem
Impressora
Liquidificador
Máquina de Costura
Máquina Lavar Louças
c/ aquecimento
Máquina Lavar
Roupas
s/ aquecimento
Máquina de Secar Roupas
Micro Computador
Moedor de lixo
Rádio Gravador
Secador de Cabelos
Som Modular (Por módulo)
Torneira Elétrica
Torradeira
TV
Ventilador
Vídeo Cassete
POTÊNCIAS NOMINAIS DE CONDICIONADORES DE AR TIPO JANELA E TIPO SPLIT SYSTEM
TIPO JANELA
CAPACIDADE
BTU/h
7.000
8.500
10.000
12.000
14.000
18.000
21.000
30.000
250
500
1.200
660
150
350
100
1.500
1.500
400
3.500
150
300 a 600
50
1.000
50
2.500
1.000
100
100
25
Tabela – 1.2
TIPO SPLIT SYSTEM
POTÊNCIA
W
900
1.300
1.400
1.600
1.900
2.600
2.800
3.600
Tabela – 1.1
CAPACIDADE
VA
1.100
1.550
1.560
1.900
2.100
2.860
3.080
4.000
BTU/h
9.000
12.000
14.000
18.000
24.000
30.000
36.000
54.000
POTÊNCIA
W
1.050
1.400
1.705
2.110
2.810
3.510
4.420
6.330
VA
1.283
1.669
1.900
2.506
3.106
3.861
4.862
7.033
NOTAS:
1) Valores válidos para os aparelhos até 12.000 BTU/h, ligados em 127 V ou 220 V e para os aparelhos a partir de 14.000
BTU/h ligados em 220 V.
2) Quando a capacidade do sistema de refrigeração estiver indicada em TR (Tonelada de Refrigeração) considerar o
seguinte:
- sistemas de até 50 TR em uma unidade: 1,8 kVA/TR
- sistemas acima de 50 TR com mais de uma unidade: 2,3 kVA/TR
- sistemas acima de 100 TR: 2,8 kVA/TR
- sistemas até 50 TR em várias unidades pequenas (10 TR) distribuídas: 1 kVA/TR
NTE 013
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NTE - 013
Fonte: Recommended Practice for Eletric Power Systems in Commercial Building – IEEE
FATORES DE DEMANDA PARA ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE USO GERAL UNIDADES
CONSUMIDORAS NÃO RESIDENCIAIS
DESCRIÇÃO
Tabela – 2.1
FATOR DE DEMANDA (%)
Auditórios, salões p/exposições e semelhantes
Bancos, lojas e semelhantes
Barbearias, salões de beleza e semelhantes
Clubes e semelhantes
Escolas e semelhantes
100
100
100
100
100 para os primeiros 12 kVA
50 para o que exceder a 12 kW
100 para os primeiros 20 kVA
70 para o que exceder de 20 kVA
100
40 para os primeiros 50 kVA
20 para o que exceder de 50 kVA
50 para os primeiros 20 kVA
40 para os seguintes 80 kVA
30 para o que exceder de 100 kVA
100
100 para os primeiros 20 kVA
80 para o que exceder de 20 kVA
100
Escritórios
Garagens comerciais e semelhantes
Hospitais e semelhantes
Hotéis e semelhantes
Igrejas e semelhantes
Oficinas e Indústrias
Restaurantes e semelhantes
NOTAS:
1) É recomendável que a previsão de cargas de iluminação e tomada feita pelo consumidor atenda as prescrições da NBR
5410.
2) Para lâmpadas incandescentes e halógenas, considerar kVA=kW (fator de potência unitária).
3) Para lâmpadas de descarga (fluorescente, vapor de mercúrio/sódio metálico) considerar kVA=kW/0,85.
4) Tomadas específicas (aparelhos especiais) devem ser consideradas a parte, utilizando outros fatores de demanda.
FATORES DE DEMANDA PARA ILUMINAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS RESIDENCIAIS ISOLADAS
(CASAS E APARTAMENTOS)
CARGA INSTALADA CI (KW)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
CI <
< CI
< CI
< CI
< CI
< CI
< CI
< CI
< CI
< CI
CI >
Tabela - 2.2
FATOR DE DEMANDA
1
≤ 2
≤ 3
≤ 4
≤ 5
≤ 6
≤ 7
≤ 8
≤ 9
≤ 10
10
0,86
0,81
0,76
0,72
0,68
0,64
0,60
0,57
0,54
0,52
0,45
NOTAS:
1) É recomendável que a previsão de cargas de iluminação feita pelo consumidor atenda as prescrições da NBR 5410.
2) Para lâmpadas incandescentes, considerar kVA=kW (fator de potência unitária).
3) Para lâmpadas fluorescente, considerar kVA=kW/0,92.
5) Esta tabela pode ser usada para tomadas de uso geral quando não forem conhecidos os aparelhos a serem ligados.
NTE 013
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NTE - 013
FATORES DE DEMANDA DE FORNOS E FOGÕES ELÉTRICOS
Tabela - 3
FATOR DE DEMANDA %
NÚMEROS DE
APARELHOS
POTÊNCIA ATÉ 3,5 KW
POTÊNCIA SUPERIOR A 3,5 KW
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
100
75
70
66
62
59
56
53
51
49
100
56
55
50
45
43
40
36
35
34
NOTAS:
1) Considerar para a potência destas cargas kW = kVA (fator de potência unitário)
2) Fonte: NEC - 1984.
FATORES DE DEMANDA DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E DE AQUECIMENTO
NÚMEROS DE
APARELHOS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
FATOR DE
DEMANDA %
100
92
84
76
70
65
60
57
54
52
49
48
46
45
44
NÚMERO DE
APARELHOS
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 60
61 ou mais
Tabela - 4
FATOR DE
DEMANDA %
43
42
41
40
40
39
39
39
38
38
37
36
35
34
33
NOTAS:
1) Aplicar os fatores de demanda a carga instalada determinada por grupo de aparelhos, separadamente.
2) Considerar kW = kVA (fator de potência unitário).
3) No caso de hotéis, o consumidor deve verificar a conveniência de aplicação desta tabela ou de fator de demanda igual a
100%
NTE 013
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NTE - 013
FATORES DE DEMANDA PARA CONDICIONADORES DE AR TIPO JANELA E TIPO SPLIT SYSTEM
Tabela - 5
(UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL E NÃO RESIDENCIAL)
NÚMEROS DE APARELHOS
FATOR DE DEMANDA %
1 a 10
11 a 20
21 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 75
76 a 100
Acima de 100
100
86
80
78
75
70
65
60
NOTA:
1) Quando se tratar de unidade central de condicionamento de ar, deve-se tomar o fator de demanda igual a 100%
DETERMINAÇÃO DA DEMANDA EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE MOTORES – (VALORES
EM kVA) - MOTORES MONOFÁSICOS
POTÊNCIA DO
MOTOR (CV)
1
2
3
QUANTIDADE DE MOTORES
4
5
6
7
FATOR DE DIVERSIDADE
2,3
2,7
3
3,3
1,518
1,782
1,98
2,178
1,771
2,079
2,31
2,541
2,714
3,186
3,54
3,894
3,082
3,618
4,02
4,422
3,588
4,212
4,68
5,148
5,405
6,345
7,05
7,755
6,831
8,019
8,91
9,801
9,361 10,989 12,21 13,431
14,168 16,632 18,48 20,328
20,332 23,868 26,52 29,172
26,772 31,428 34,92 38,412
34,362 40,338 44,82 49,302
38,962 45,738 50,82 55,902
8
Tabela - 6
9
10
1
1,5
1,9
3,6
3,9
4,2
1/4
0,66
0,99
1,254
2,376
2,574
2,772
1/3
0,77
1,155
1,463
2,772
3,003
3,234
1/2
1,18
1,77
2,242
4,248
4,602
4,956
3/4
1,34
2,01
2,546
4,824
5,226
5,628
1
1,56
2,34
2,964
5,616
6,084
6,552
1 1/2
2,35
3,525
4,465
8,46
9,165
9,87
2
2,97
4,455
5,643
10,692 11,583 12,474
3
4,07
6,105
7,733
14,652 15,873 17,094
5
6,16
9,24
11,704
22,176 24,024 25,872
7 1/2
8,84
13,26 16,796
31,824 34,476 37,128
10
11,64
17,46 22,116
41,904 45,396 48,888
12 1/2
14,94
22,41 28,386
53,784 58,266 62,748
15
16,94
25,41 32,186
60,984 66,066 71,148
FONTE: RTD-027-CODI
NOTA: A tabela já fornece o valor total da demanda de acordo com o número de motores e o fator de diversidade.
Exemplo: Demanda de 5 motores de 2 CV = 8,019 kVA.
NTE 013
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NTE - 013
DETERMINAÇÃO DA DEMANDA EM FUNÇÃO DA QUANT. DE MOTORES – (VALORES EM kVA) MOTORES TRIFÁSICOS
POTÊNCIA
DO MOTOR
(CV)
1
2
3
QUANTIDADE DE MOTORES
5
6
7
FATOR DE DIVERSIDADE
2,3
2,7
3
3,3
1,50
1,76
1,95
2,15
2,00
2,35
2,61
2,87
2,90
3,40
3,78
4,16
3,50
4,10
4,56
5,02
4,99
5,86
6,51
7,16
6,21
7,29
8,10
8,91
9,29
10,91
12,12
13,33
11,57
13,58
15,09
16,60
13,85
16,25
18,06
19,87
19,90
23,36
25,95
28,55
26,54
31,16
34,62
38,08
32,41
38,04
42,27
46,50
38,29
44,96
49,95
54,95
50,83
59,67
66,30
72,93
59,41
69,74
77,49
85,24
70,20
82,40
91,56
100,72
91,40
107,30
119,22
131,14
112,08
131,57
146,19
160,81
133,74
157,01
174,45
191,90
166,24
195,16
216,84
238,52
219,79
258,01
286,68
315,35
269,22
316,04
351,15
386,27
324,97
381,48
423,87
466,26
437,41
513,49
570,54
627,59
4
Tabela - 7
8
9
10
1
1,5
1,9
3,6
3,9
1/3
0,65
0,98
1,24
2,34
2,53
1/2
0,87
1,31
0,98
3,13
3,39
3/4
1,26
1,89
2,39
4,54
4,91
1
1,52
2,28
2,89
5,17
5,93
1 1/2
2,17
3,26
4,12
7,81
8,46
2
2,70
4,05
5,13
9,72
10,53
3
4,04
6,06
7,68
14,54
15,76
4
5,03
7,55
9,56
18,11
19,62
5
6,02
9,03
11,44
21,67
23,48
7 1/2
8,65
12,98
16,44
31,14
33,74
10
11,54
17,31
21,93
41,54
45,01
12 1/2
14,09
21,14
26,77
50,72
54,95
15
16,65
24,98
31,63
59,94
64,93
20
22,10
33,15
41,99
79,56
86,19
25
25,83
38,75
49,08
92,99
100,74
30
30,52
45,78
57,99
109,87
119,03
40
39,74
59,61
75,51
143,06
154,99
50
48,73
73,10
92,59
175,43
190,05
60
58,15
87,23
110,49
209,34
226,79
75
72,28
108,42
137,33
260,21
281,89
100
95,56
143,34
181,56
344,02
372,68
125
117,05
175,58
222,40
421,38
456,50
150
141,29
211,94
268,45
508,64
551,03
200
190,18
285,27
361,34
684,65
741,70
FONTE: RTD-027-CODI
NOTA: A tabela já fornece o valor total da demanda de acordo com o número de motores e o fator de diversidade.
Exemplo:
Demanda de 3 motores de 5 CV = 11,44 kVA.
FATORES DE DEMANDA INDIVIDUAIS PARA MÁQUINAS DE SOLDA A TRANSFORMADOR E
APARELHOS DE RAIOS X E GALVANIZAÇÃO
EQUIPAMENTO
Solda a arco
e aparelhos
de galvanização
Solda a
resistência
Aparelho de
raios X
4,2
2,73
3,65
5,29
6,38
9,11
11,34
16,97
21,13
25,28
36,33
48,47
59,18
69,93
92,82
108,49
128,18
166,91
204,67
244,23
303,58
401,35
491,61
593,42
798,76
Tabela - 8
POTÊNCIA DO APARELHO
FATOR DE DEMANDA (%)
1º maior
2º maior
3º maior
Soma dos demais
Maior
Soma dos demais
Maior
Soma dos demais
100
70
70
30
100
60
100
70
NOTA:
Máquinas de solda tipo motor gerador deverão ser consideradas como motores.
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NTE - 013
ATERRAMENTO COBRE
(mm2)
De 5,1 até 7,5
De 7,6 até
10
De 10,1
até 15
De 15,1 até
23
De 23,1 até
27
De 27,1 até
38
De 38,1 até
47
De 47,1 até
60
De 60,1 até
75
Monopolar
60 ou 63
Bipolar
60 ou 63
Bipolar
70
Tripolar
60 ou 63
Tripolar
70
Tripolar
100
Tripolar
120 ou 125
Tripolar
150
Tripolar
175
POTÊNCIA
DISPONIBIL
IZADA
(kVA)
ELETRODUTO
(Φ – interno) (mm)
Monopolar 40
CAIXA DE MEDIÇÃO
Até 5
6(6) (A)
20
5
6
1
-
10(10) (A)
20
7
10
2
-
10(10) (A)
25
13
10
2
3
16(16) (B)
32
15
16
2
5
16(16) (B)
32
23
16
2
3
15
25(25) (B)
40
27
16
2
5
20
35(35) (B)
40
38
16
3
7,5
20
50(50) (C)
50
46
25
5
7,5
20
70(70) (C)
50
57
35
7,5
10
30
95(95) (C)
65
67
50
7,5
10
40
FN
FF
TRIF.
FM
M2
B1
B2
T1
T2
TRIFÁSICA
DISJUNTOR
(A)
POTÊNCIA DO MAIOR MOTOR MONO
OU SOLDA A MOTOR CV
Cabo unipolar de cobre isolação XLPE-06/1kV
M1
Tabela - 9
RAMAL DE ENTRADA
CARGA INSTALADA KW
BIFÁSICA MONOFÁSICA
UNIDADE
CONSUMID
ORA
CATEGORIA
RAMAL DE ENTRADA – 220/127 V
T3
T4
T5
T6
FP
FP-1
(*)
NOTAS
a) Não poderá ser utilizado disjuntor unipolar conjugado em ligações bifásicas e trifásicas;
b) A indicação entre parênteses dos condutores refere-se a seção do neutro;
c) Os condutores do ramal de entrada serão de cobre, com isolação – XLPE – 06 / 1 kV;
d) O diâmetro nominal do eletroduto do aterramento deverá ser de Ø16 mm, PVC ou Aço.
e) As características técnicas dos postes e pontaletes estão indicadas no item 6 e tabelas 12 e 13;
f) O aterramento para as categorias de atendimento T5 e T6, deverá ser efetuado com no mínimo 03 eletrodos de aterramento.
(A) Encordoamento classe 1 (1 fio);
(B) Encordoamento classe 2 (7 fios);
(C) Encordoamento classe 2 (19 fios).
(*) O disjuntor deve ser instalado na Caixa de Proteção Tipo DJ-1 (ver norma técnica –Cemat NTE 010);
NTE 013
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NTE - 013
MONOFÁSICA
M2
B1
BIFÁSICA
B2
T1
TRIFÁSICA
T2
T3
FN
FF
9
6
3
-
13
10
5
-
25
23
10
5
10
16(16) (B)
32
27
16
5
10
16(16) (B)
32
39
16
3
5
30
25(25) (B)
40
46
16
5
10
30
35(35) (B)
40
66
16
5
12
40
RAMAL DE ENTRADA
CARGA
CAIXA
DISJUNTOR
INSTALADA
DE
(A)
KW
MEDIÇÃO
Até 10
De 10,1 até
13
De 13,1 até
22
De 22,1 até
26
De 26,1 até
40
De 40,1 até
50
De 50,1 até
75
Monopolar
40
Monopolar
60 ou 63
Bipolar
60 ou 63
Bipolar
70
Tripolar
60 ou 63
Tripolar
70
Tripolar
100
POTÊNCIA DO
MAIOR MOTOR
MONO OU SOLDA
A MOTOR CV
ATERRAMENTO
COBRE (mm2)
M1
Tabela - 10
POTÊNCIA
DISPONIBILIZADA
(kVA)
UNIDADE
CONSUMIDORA
CATEGORIA
RAMAL DE ENTRADA – 380/220 V
COBRE
XLPE
(mm2)
ELETRODUTO
(Φ – interno)
(mm)
6(6) (A)
20
10(10) (A)
20
10(10) (A)
FM
FP
NOTAS
a) Não poderá ser utilizado disjuntor unipolar conjugado em ligações bifásicas e trifásicas;
b) A indicação entre parênteses dos condutores refere-se a seção do neutro;
c) Os condutores do ramal de entrada serão de cobre, com isolação – XLPE – 06 / 1 kV;
d) A potência do motor é fator determinante da faixa de ligação;
e) O diâmetro nominal do eletroduto do aterramento deverá ser de Ø16 mm, PVC ou Aço.
f) As características técnicas dos postes e pontaletes estão indicadas no item 6 e tabelas 18 e 19
g) aterramento para as categorias de atendimento T5 e T6, deverá ser efetuado com no mínimo 03 eletrodos de aterramento.
(A) Encordoamento classe 1 (1 fio);
(B) Encordoamento classe 2 (7 fios);
(*) O disjuntor deve ser instalado na Caixa de Proteção Tipo DJ-1 (ver norma técnica –Cemat NTE 010);
NTE 013
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TRIF.
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NTE - 013
RAMAL DE ENTRADA – 254/127 V (PADRÃO MONOFÁSICO-ATENDIDO POR TRANSFORMADOR
MONOFÁSICO INDIVIDUAL OU POR REDE DE DISTRIBUIÇÃO MONOFÁSICA)
ATENDIMENTO
POR REDE
MONOFÁSICA
M1
Até 4
ATENDIMENTO
POR TRANSF.
MONOFÁSICO
TRANSFORMADOR BIPOLAR 30
DE 5 Kva
ou 32
TRANSFORMADOR
BIPOLAR 50
DE 10 Kva
TRANSFORMADOR
BIPOLAR 70
DE 15 Kva
DISJUNTOR CAIXA DE
(A)
MEDIÇÃO
BIPOLAR 20
FM
POTÊNCIA
DISPONIBILIZADA
(kVA)
ATERRAMENTO
COBRE (mm2)
UNIDADE
CONSUMIDORA
CATEGORIA
RAMAL DE ENTRADA
CARGA
INSTALADA
KW
Tabela - 11
POTÊNCIA DO
MAIOR MOTOR
MONO OU
SOLDA A
MOTOR CV
COBRE
XLPE
(mm2)
ELETRODUTO
(Φ – interno)
(mm)
6(6) (A)
20
5
6
2
6(6) (A)
20
7
6
2
10(10) (A)
25
12
10
3
16(16) (B)
25
17
16
5
Notas:
(A) Encordoamento classe 1 (1 fio);
(B) Encordoamento classe 2 (7 fios).
RAMAL DE LIGAÇÃO – 380/220V
Tabela - 12
CONDUTOR
UNIDADE
CONSUMIDORA
MONOFÁSICA
BIFÁSICA
TRIFÁSICA
CATEGORIA
CARGA INSTALADA
M1
KW
Até 10
M2
De 10,1 até 13
B1
De 13,1 até 22
B2
T1
T2
De 22,1 até 26
De 26,1 até 40
De 40,1 até 50
T3
De 50,1 até 75
ALUMÍNIO (Aéreo)
MULTIPLEX
PE
XLPE
mm²
1x10+10
2x10+10
3x10+10
-
3x25+25
COBRE
(Aéreo)
SINGELO
mm²
6(6) (A)
COBRE
(Subterrâneo)
10(10) (A)
16(16) (B)
10(10) (A)
16(16) (B)
16(16) (B)
10(10) (A)
16(16) (B)
16(16) (B)
16(16) (B)
25(25) (B)
25(25) (B)
35(35) (B)
mm²
10(10) (A)
NOTA:
a) Não será permitido ramal de ligação subterrâneo em alumínio;
b) A indicação entre parênteses dos condutores refere-se a seção do neutro;
c) A potência do motor é fator determinante da faixa de ligação;
d) As características técnicas dos postes e pontaletes estão indicadas no item 6 e tabelas 18 e 19;
(A) Encordoamento classe 1 (1 fio);
(B) Encordoamento classe 2 (7 fios).
(*) O disjuntor deve ser instalado na Caixa de Proteção Tipo DJ-1 (ver norma técnica –Cemat NTE 010)
NTE 013
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NTE - 013
RAMAL DE LIGAÇÃO– 254/127 V (PADRÃO MONOFÁSICO-ATENDIDO POR TRANSFORMADOR
MONOFÁSICO INDIVIDUAL OU POR REDE DE DISTRIBUIÇÃO MONOFÁSICA)
Tabela - 13
CONDUTOR
UNIDADE
CONSUMIDORA
CATEGORIA
CARGA
INSTALADA
KW
ATENDIDO
POR REDE
MONOFÁSICA
M1
ATENDIDA POR
TRANSFORMADOR
MONOFÁSICO
TRANSFORMADOR
DE 5 kVA
TRANSFORMADOR
DE 10 kVA
TRANSFORMADOR
DE 15 kVA
ALUMÍNIO (Aéreo)
MULTIPLEX
PE
XLPE
mm²
Até 4
2x10+10
2X16+16
COBRE
(Aéreo)
SINGELO
mm²
COBRE
(Subterrâneo)
SINGELO
mm²
6(6) (A)
10(10) (A)
10(10) (A)
10(10) (A)
10(10) (A)
16(16) (B)
16(16) (B)
16(16) (B)
NOTA:
a) Não será permitido ramal de ligação subterrâneo em alumínio;
b) A indicação entre parênteses dos condutores refere-se a seção do neutro;
c) Os condutores do ramal de ligação serão de alumínio, com isolamento XLPE - 0,6/1kV cabos multiplex ou singelos de cobre
-XLPE – 06/1 kV .
d) A potência do motor é fator determinante da faixa de ligação;
e) As características técnicas dos postes e pontaletes estão indicadas no item 6 e tabelas 18 e 19;
(A) Encordoamento classe 1 (1 fio);
(B) Encordoamento classe 2 (7 fios).
(*) O disjuntor deve ser instalado na Caixa de Proteção Tipo DJ-1 (ver norma técnica –Cemat NTE 010)
NTE 013
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NTE - 013
RAMAL DE LIGAÇÃO – 220/127 V
Tabela 14
CONDUTOR
UNIDADE
CONSUMIDORA
CATEGORIA
CARGA
INSTALADA
ALUMÍNIO (Aéreo) MULTIPLEX
PE
KW
MONOFÁSICA
BIFÁSICA
TRIFÁSICA
M1
Até 5
M2
De 5,1 até 7,5
B1
De 7,6 até 10
B2
De 10,1 até 15
T1
De 15,1 até 23
T2
De 23,1 até 27
T3
De 27,1 até 38
T4
De 38,1 até 47
T5
De 47,1 até 60
T6
De 60,1 até 75
XLPE
mm²
1x10+10
2x10+10
-
3x10+10
3x25+25
3x70+70
COBRE (Aéreo)
SINGELO
COBRE
(Subterrâneo)
mm²
6(6) (A)
mm²
10(10) (A)
10(10) (A)
16(16) (B)
10(10) (A)
10(10) (A)
10(10) (A)
16(16) (B)
10(10) (A)
16(16) (B)
16(16) (B)
25(25) (B)
25(25) (B)
35(35) (B)
35(35) (B)
50(50) (C)
50(50) (C)
70(70) (C)
70(70) (C)
95(95) (C)
NOTA:
a) Não será permitido ramal de ligação subterrâneo em alumínio;
b) A indicação entre parênteses dos condutores refere-se a seção do neutro;
c) Os condutores do ramal de ligação serão de alumínio, com isolamento 0,6/1kV cabos multiplex com isolação XLPE ou
singelos de cobre 750 V .-PVC
d) A potência do motor é fator determinante da faixa de ligação;
e) As características técnicas dos postes e pontaletes estão indicadas no item 6 e tabelas 18 e 19;
(A) Encordoamento classe 1 (1 fio);
(B) Encordoamento classe 2 (7 fios);
(C) Encordoamento classe 2 (19 fios).
(*) O disjuntor deve ser instalado na Caixa de Proteção Tipo DJ-1 (ver norma técnica –Cemat NTE 010)
NTE 013
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NTE - 013
DISPOSITIVOS P/ REDUÇÃO DA CORRENTE DE PARTIDA DE MOTORES TRIFÁSICOS
TIPO DE
PARTIDA
TIPO DE
CHAVE
DIRETA
-
INDIRETA
MANUAL
Tabela 15
POTÊNCIA
TENSÃO DE
DO
TIPO DO TIPO DO TENSÃO DA
NÚMERO DE
PLACA DO
TAPS
MOTOR P MOTOR ROTOR REDE (V)
TERMINAIS
MOTOR (V)
TAPS DE
(CV)
PARTIDA
380/220 (a)
-6∆
220/127
P≤5
220
3 Υ ou 3 ∆
ESTRELA
TRIÂNGULO
5 < P ≤ 15 INDUÇÃO GAIOLA
SÉRIE
PARALELO
5 < P ≤ 15 INDUÇÃO GAIOLA
220/127
CHAVE
COMPENSADORA 5 < P ≤ 25 INDUÇÃO GAIOLA
220/127
220/127
380 / 220 (c)
6Υ-6∆
50,65
e 80
220/380/440/760 12 ∆ S 12 //
380/220
50
6 Υ ou 6 ∆
RESISTÊNCIA OU
IGUAL A CHAVE SÉRIE-PARALELO DESDE QUE OS VALORES EM OHMS DAS
REATÂNCIA DE RESISTÊNCIAS OU REATÂNCIAS SEJAM IGUAIS OU MAIORES QUE O VALOR OBTIDO NA
PARTIDA
RELAÇÃO 60: CV (220/127V).
ESTRELA
TRIÂNGULO
INDIRETA
SÉRIE PARALELO
AUTOMÁTICA
CHAVE
COMPENSADORA
5 < P ≤ 40
5 < P ≤ 40
AS OUTRAS CARACTERÍSTICAS SÃO IDÊNTICAS AS CHAVES MANUAIS.
5 < P ≤ 40
NOTAS:
a) O número sublinhado é a tensão de funcionamento do motor.
b) Poderá haver motores com tensão de placas 220/380/440/760V, funcionando ambos nas duas tensões de rede, bastando ligar em
estrela paralelo ou triângulo paralelo, podendo o mesmo ter 9 ou 12 terminais.
NTE 013
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NTE - 013
CARACTERÍSTICAS DOS POSTES PARTICULARES
Tabela 16
CARACTERÍSTICAS
POSTES
LIGAÇÃO
DIMENSÕES (mm)
Monofásicas, Bifásicas
Trifásicas até 70 mm2
FERRO GALVANIZADO
(CIRCULAR)
Monofásicas ou Bifásicas
CONCRETO (CIRCULAR OU
QUADRADO)
Trifásicas até 25 mm2
Trifásicas acima de 25 mm2
MADEIRA (QUADRADO)
Monofásicas ou Bifásicas
Trifásicas até 25 mm2
Trifásicas acima de 25 mm2
Ø 80
Ø 100
Ø 100
100 x 100
Ø 140
120 x 100
Ø 170
140 X 110
100 x 100
120 x 120
140 x 140
RESISTÊNCIA 20 cm do TOPO
(daN)
90
150
90
150
300
90
150
300
NOTAS:
1) Poderão ser usados postes com 150 daN, de concreto ou madeira, para as ligações trifásicas cuja seção do ramal de
ligação seja superior a 25 mm2, quando o vão for inferior a 20 metros.
2) Os postes de madeira deverão apresentar tratamento contra a ação de agentes externos, quando não forem em madeira
de lei.
3) O vão livre máximo do ramal de ligação não deverá ultrapassar 30 metros.
CARACTERÍSTICAS DOS PONTALETES
PONTALETES
FERRO GALVANIZADO
(CIRCULAR)
MADEIRA (QUADRADO)
Tabela 17
CARACTERÍSTICAS
LIGAÇÃO
DIMENSÕES (mm)
EMBUTIMENTO (mm)
Monofásicas, Bifásicas ou
Trifásicas até 25 mm2
Ø 60
800
Trifásicas acima de 25 mm2
Ø 80
1000
Monofásicas ou Bifásicas
80 x 80
-
Trifásicas até 25 mm2
100 x 100
-
Trifásicas acima de 25 mm2
-
-
NOTAS:
1) Os pontaletes deverão ficar, no máximo, dois metros acima da parede.
2) O acabamento dos pontaletes de ferro poderá ser feito com tinta cor de alumínio.
3) Os pontaletes de madeira não deverão ser embutidos em parede ou muro de alvenaria.
NTE 013
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NTE - 013
DESENHOS
NTE 013
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NTE - 013
DESENHO 01
SITUAÇÃO DA EDIFICAÇÃO PARA ESCOLHA DO PADRÃO
SITUAÇÃO
3 OU 4
SITUAÇÃO
3 OU 4
SITUAÇÃO
1 OU 2
SITUAÇÃO
1 OU 2
SITUAÇÃO
1 OU 2
SITUAÇÃO
1 OU 2
SITUAÇÃO
3 OU 4
SITUAÇÃO
3 OU 4
NOTA
O padrão para atendimento às situações aqui mostradas
deverá ser escolhido conforme indicado no Desenho 02
NTE 013
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NTE - 013
DESENHO 02
SITUAÇÃO DA ENTRADA DE SERVIÇO
SITUAÇÃO 2
SITUAÇÃO 1
visor da
caixa
visor da
caixa
via pública
via pública
VER DESENHOS 06, 07, 14
VER DESENHO 08
SITUAÇÃO 3
visor da
caixa
SITUAÇÃO 4
Via pública
visor da
caixa
TERRENO
TERRENO
VER DESENHOS 11, 12, 13
VER DESENHOS 09, 10, 15
NOTAS
1- O visor do medidor deve ficar voltado para a via pública, no limite da propriedade
2-Quando a medição for instalada no poste da rede de distribuição, em lugar da caixa de
medição deve ser instalada a Caixa de Proteção Tipo CP, para alojar apenas o disjuntor de
proteção (ver Caixa tipo CP na Norma NTE 010 - CEMAT)
NTE 013
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NTE - 013
DESENHO 03-01
ALTURAS MÍNIMAS DO RAMAL DE LIGAÇÃO AO SOLO
COMPONENTES DA ENTRADA DE SERVIÇO AÉREA
POSTE DA
CEMAT
POSTE
PARTICULAR
RAMAL DE
LIGAÇÃO
PONTO DE
ENTREGA
RAMAL
INTERNO
VIA
PÚBLICA
CALÇADA
7,0 m - Rodovias
LIMITE DA
PROPRIEDADE
COM A VIA
PÚBLICA
3,5 m
UNIDADE
CONSUMIDORA
5,5 m - Vias Públicas
RAMAL DE
ENTRADA
CALÇADA
DESENHO 03-02
ALTURAS MÍNIMAS DO RAMAL DE LIGAÇÃO AO SOLO - ENTRADA DE VEÍCULOS
DESENHO 04
COMPONENTES DA ENTRADA DE SERVIÇO SUBTERRÂNEA
2
A
1
1
LEGENDA
1 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA CEMAT
2 - POSTE DA CEMAT - UTILIZADO P/ FAZER A TRAVESSIA DA REDE DE
DISTRIBUIÇÃO ( CASO A REDE ESTEJA DO OUTRO LADO DA RUA)
3 - CAIXA DE MEDIÇÃO DA CEMAT
4 - CAIXA DE PASSAGEM DO RAMAL DE ENTRADA
A - PONTO DE ENTREGA
AB - RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO
BC - RAMAL INTERNO (Circuito alimentador interno)
3
B
PROTEÇÃO
VIA PÚBLICA
CALÇADA
C
UNIDADE
CONSUMIDORA
4
RAMAL INTERNO
NTE 013
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NTE - 013
DESENHO 05 - RAMAL SUBTERRÂNEO – DETALHES
POSTE DA
CEMAT
POSTE DA
CEMAT
MEIO FIO
ELETRODUTO
B
CAIXA DE
PASSAGEM
PONTO DE
ENTREGA
RUA
REDE DE BT - CEMAT
RAMAL INTERNO
A
A
B
6
1
5
VISTA CC
CAIXA DE PASSAGEM
DETALHES
7
ALÇA DE
FERRO
TAMPA DE
CONCRETO
TAMPA DE
CHAPA DE FERRO
CAIXA DE
MEDIÇÃO CEMAT
DISPOSITIVOS
PARA SELAGEM
CORTE BB
CORTE AA
8
TAMPA DE
CHAPA DE FERRO
Dispositivos p/
selagem
VISTA SUPERIOR
TAMPA DE CHAPA DE FERRO
Alças de ferro
VISTA SUPERIOR
TAMPA DE CONCRETO
10
CALÇADA
C
RUA
MEIO FIO
9
NTE 013
C
OBS.
Cotas em cm
6
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RAMAL INTERNO
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NTE - 013
DESENHO 05
RAMAL SUBTERRÂNEO- RELAÇÃO DE MATERIAL
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
1
Cabeçote de Alumínio ou curva de 135 º
pç
01
5
Conector tipo cunha – tamanho adequado
04
6
Cabo próprio para uso subterrâneo – classe 06/1 kV
pç
m
7
Eletroduto de aço galvanizado – bitola adequada
m
V
m
V
01
8
Arame de ferro galvanizado – 12 BWG ( 5 voltas )
9
Caixa de passagem de alvenaria ou concreto armado
V -Quantidade variável
* -Material da concessionária
V
pç
DESENHO 06
CAIXAS PARA HASTE DE TERRA
E
C
B
D
Obs:
Cotas em cm
A
DESENHO 06
CAIXAS PARA HASTE DE TERRA- RELAÇÃO DE MATERIAL
ITEM
UNIDADE
QTDE
pç
pç
01
B
Haste de aterramento de aço-cobre - 5/8" por 2400 mm
Conector tipo cunha para aterramento – conexão haste-cabo
C
D
Fio ou cabo de cobre nu – bitola adequada ao tipo de padrão
Eletroduto de PVC – bitola adequada
m
m
V
V
E
Tampa de concreto
pç
01
F
Tampa da caixa de PVC
pç
pç
01
A
DESCRIÇÃO
G
Caixa para haste de terra – tamanho adequado
V -Quantidade variável
NTE 013
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01
01
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NTE - 013
DESENHO 07
PADRÃO DE ENTRADA COM MEDIDOR INSTALADO EM MURO OU MURETA
(Fornecimento para as categorias M1 e M2, B1, B2 e T1 a T3 )
1
31
4
27
30
Ver tabela de
distância do
ramal ao piso
8
2
20
25
28
24
29
30
11
29
22
21
Saídas opcionais
13
12
14
VER NOTA 2
NOTA
1)-Deverá ser deixada uma ponta mínima de 80 cm em
cada condutor para facilitar a ligação da medição e
proteção e 1,5 m p/ confecção do pingadouro
2)-Quando a medição for instalada no poste da rede de
distribuição , em lugar da Caixa de Medição, deve ser
instalada a Caixa de Proteção- Tipo CP, para alojar apenas o
disjuntor de proteção (ver caixa tipo CP na norma NTE 010 CEMAT)
18
250
19
NTE 013
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NTE - 013
DESENHO 08
PADRÃO DE ENTRADA COM MEDIDOR INSTALADO EM MURO OU MURETA
(Fornecimento para as categorias T4, T5 e T6 )
4
1
Ver tabela de
distância do
ramal ao piso
32
8
2
20
28
11
25
29
30
11
29
22
Saídas opcionais
21
1600
2000
13
NOTA
Deverá ser deixada uma ponta mínima de 80 cm em cada
condutor para facilitar a ligação da medição e proteção e
1,5 m p/ confecção do pingadouro
12
23
18
250
19
NTE 013
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NTE - 013
DESENHO 09
PADRÃO DE ENTRADA COM MEDIDOR INSTALADO EM CAIXA DE MEDIÇÃO FIXADA EM POSTE
(Fornecimento para as categorias M1 e M2 )
CARGA
FONTE
27
4
33
1
25
2
28
24
POSTE DE
11
29
30
VER NOTA 2
21
15
16
17
32
NOTA
1)-Deverá ser deixada uma ponta mínima de 80 cm em cada condutor
para facilitar a ligação da medição e proteção e 1,0 m p/ confecção do
pingadouro
19
Ramal de Ligação com condutor multiplexado
2)-Quando a medição for instalada no poste da rede de distribuição, em
lugar da Caixa de Medição, deve ser instalada a Caixa de Proteção- Tipo
CP, para alojar apenas o disjuntor de proteção (ver caixa tipo CP na
norma NTE 010 - CEMAT)
NTE 013
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NTE - 013
DESENHO 10
PADRÃO DE ENTRADA COM MEDIDOR INSTALADO EM CAIXA DE MEDIÇÃO FIXADA EM POSTE
(Fornecimento para as categorias B1, B2 )
CARGA
FONTE
27
33
4
1
31
25
2
28
11
29
30
21
POSTE DE
VER NOTA 2
15
16
17
32
18
23
NOTA
1)-Deverá ser deixada uma ponta mínima de 80 cm em
cada condutor para facilitar a ligação da medição e
proteção e 1,0 m p/ confecção do pingadouro
19
NTE 013
2)-Quando a medição for instalada no poste da rede de
distribuição, em lugar da Caixa de Medição, deve ser
instalada a Caixa de Proteção- Tipo CP, para alojar apenas
o disjuntor de proteção (ver caixa tipo CP na norma NTE 010
- CEMAT)
7ª Edição
GPE/CNT
14/02/2012
Pag 47/64
NTE - 013
DESENHO 11
PADRÃO DE ENTRADA COM MEDIDOR INSTALADO EM CAIXA DE MEDIÇÃO FIXADA EM POSTE
(Fornecimento para as categorias T1 a T3)
FONTE
27
4
0,20 m
33
1
CARGA
20
31
0,30 m
2
29
11
POSTE DE
VER NOTA 2
30
32
18
23
NOTA
1)-Deverá ser deixada uma ponta mínima de 80 cm em
cada condutor para facilitar a ligação da medição e
proteção e 1,5 m p/ confecção do pingadouro
2)-Quando a medição for instalada no poste da rede de
distribuição , em lugar da Caixa de Medição, deve ser
instalada a Caixa de Proteção- Tipo CP, para alojar apenas
o disjuntor de proteção (ver caixa tipo CP na norma NTE 010
- CEMAT)
19
DESENHO 12
NTE 013
7ª Edição
GPE/CNT
14/02/2012
Pag 48/64
NTE - 013
PADRÃO DE ENTRADA INSTALADO EM PAREDE COM A MEDIÇÃO INSTALADA EM CAIXA
DE MEDIÇÃO FIXADA NO POSTE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
(Fornecimento para as categorias T4, T5 e T6 )
1
4
23
Ver tabela de
distância do
ramal ao piso
10
8
2
21
17
19
22
11
Saídas opcionais
11
18
13
14
1600
1
2
20
15
16
NOTA
1)-Deverá ser deixada uma ponta mínima de 80 cm em cada
condutor para facilitar a ligação da medição e proteção e 1,5 m
p/ confecção do pingadouro
NTE 013
7ª Edição
GPE/CNT
14/02/2012
Pag 49/64
NTE - 013
DESENHO 13
PADRÃO DE ENTRADA INSTALADO EM MURO OU MURETA COM MEDIÇÃO INSTALADA EM
CAIXA DE MEDIÇÃO FIXADA NO POSTE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
(Fornecimento para as categorias T4, T5 e T6 )
Ver tabela de
distância do
ramal ao piso
1
4
32
8
2
20
28
25
11
29
30
11
29
22
Saídas opcionais
21
1600
12
23
18
250
19
NOTA
Deverá ser deixada uma ponta mínima de 80 cm em
cada condutor para facilitar a ligação da medição e
proteção e 1,5 m p/ confecção do pingadouro
NTE 013
7ª Edição
GPE/CNT
14/02/2012
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NTE - 013
DESENHO 14
NF F F
FF F N
LIGAÇÕES INTERNAS NA CAIXA DE
MEDIÇÃO DO PADRÃO DE
ENTRADA DE SERVIÇO
TRIFÁSICO- T1 a T3
APLICAÇÃO
-MEDIÇÃO A QUATRO (04) FIOS
-MEDIDOR TRIFÁSICO DE
VOLTS
-DISJUNTOR TRIFÁSICO DE ATÉ 100 A
-CAIXA DE MEDIDÇÃO POLIFÁSICA - TIPO FP
F F F N
NTE 013
7ª Edição
N F F F
GPE/CNT
14/02/2012
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NTE - 013
DESENHO 15
NFF
F FN
LIGAÇÕES INTERNAS NA CAIXA DE
MEDIÇÃO DO PADRÃO DE
ENTRADA DE SERVIÇO
BIFÁSICO
APLICAÇÃO
-MEDIÇÃO A TRÊS (03) FIOS
-MEDIDOR BIFÁSICO DE
VOLTS
-DISJUNTOR BIFÁSICO DE ATÉ 70 A
-CAIXA DE MEDIDÇÃO POLIFÁSICA - TIPO FP
F
F N
N
F F
MEDIDOR
MODERNO
NTE 013
7ª Edição
GPE/CNT
14/02/2012
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NTE - 013
DESENHO 16
NF
FN
LIGAÇÕES INTERNAS NA CAIXA DE
MEDIÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA DE
SERVIÇO MONOFÁSICO
LINHA CARGA
F N
N F
APLICAÇÃO
-MEDIÇÃO A DOIS (02) FIOS
-MEDIDOR MONOFÁSICO DE 120 OU 240 VOLTS
-DISJUNTOR MONOFÁSICO DE ATÉ 60 A
-CAIXA DE MEDIÇÃO MONOFÁSICA TIPO FM
NTE 013
7ª Edição
GPE/CNT
14/02/2012
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NTE - 013
DESENHO 17
N FF
N
FFN
LIGAÇÕES INTERNAS NA CAIXA DE
MEDIÇÃO DO PADRÃO DE
ENTRADA DE SERVIÇO
MONOFÁSICO EM SISTEMAS MRT
-MEDIÇÃO A TRÊS (03) FIOS EM SISTEMAS
LINHA CARGA
MRT
F F
-MEDIDOR MONOFÁSICO DE
VOLTS
-DISJUNTOR BIFÁSICO DE ATÉ 70 A
-CAIXA DE MEDIÇÃO MONOFÁSICA TIPO FM
F F
ATENÇÃO
O DISJUNTOR DEVERÁ SER
BIFÁSICO, NÃO PODEM
SER USADOS DOIS
DISJUNTORES
MONOFÁSICOS
NTE 013
7ª Edição
GPE/CNT
14/02/2012
Pag 54/64
NTE - 013
DESENHO 18
FN F
F FN
LIGAÇÕES INTERNAS NA CAIXA DE
MEDIÇÃO DO PADRÃO DE
ENTRADA DE SERVIÇO
BIFÁSICO
APLICAÇÃO
-MEDIÇÃO A TRÊS (03) FIOS
-MEDIDOR BIFÁSICO DE
VOLTS
-DISJUNTOR BIFÁSICO DE ATÉ 70 A
-CAIXA DE MEDIDÇÃO POLIFÁSICA - TIPO FP
F N F
F N F
MEDIDOR
ANTIGO
NTE 013
7ª Edição
GPE/CNT
14/02/2012
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NTE - 013
DESENHO 19
LIGAÇÕES INTERNAS NA CAIXA DE
MEDIÇÃO DO PADRÃO DE
ENTRADA DE SERVIÇO
TRIFÁSICO- T4, T5 e T6
NF F F
SAÍDAS
OPCIONAIS
F F F N
N F F F
APLICAÇÃO
-MEDIÇÃO A QUATRO (04) FIOS
-MEDIDOR TRIFÁSICO DE 200 A,
VOLTS
-DISJUNTOR TRIFÁSICO DE 120 a 175 A
-CAIXA DE MEDIDÇÃO POLIFÁSICA - TIPO FP-1
COMBINADA COM CAIXA DJ-1
NTE 013
7ª Edição
GPE/CNT
NFF F
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NTE - 013
LISTA DE MATERIAIS
DESENHO 07
PADRÃO DE ENTRADA COM MEDIDOR INSTALADO EM CAIXA DE MEDIÇÃO EMBUTIDA EM MURO OU MURETA
(Fornecimento para as categorias M1 , M2, B1 , B2 e T1 a T3)
ITEM
UNIDADE
RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO
DESCRIÇÃO
CONDUTOR
MULTIPLEXADO
LIGAÇÃO A
2 fios
3 fios
CONDUTOR
SINGELO
LIGAÇÃO A
4 fios
2 fios
3 fios
4 fios
4
6
8
QUANTIDADE
*1
Condutor de alumínio multiplexado
m
V
V
V
*2
Conector tipo Cunha para ramal de serviço
pç
4
6
8
V
V
V
1
1
-
-
-
*3
Condutor de cobre com isolamento para 750 V
m
4
Armação secundária de um estribo com haste de Ø16x150mm
pç
1
5
Armação secundária de dois estribos com haste de Ø16x350mm
pç
1-
-
-
2
-
6
Armação secundária de três estribos com haste de Ø16x500mm
pç
-
1
-
-
2
-
7
Armação secundária de quatro estribos com haste
pç
8
Isolador roldana para baixa tensão
pç
3
4
5
4
6
8
-
-
-
-
1
2
9
Arruela quadrada de 38mm com furo de Ø de 18mm
pç
10
Chumbador de aço de Ø 16 x 150mm
pç
11
Eletroduto rígido de PVC ou F.G rosqueável
m
V
V
V
V
V
V
12
Caixa de Medição Tipo FM
pç
1
-
-
1
-
-
13
Caixa de Medição Tipo FP
pç
-
1
1
1
1
14
Caixa de Proteção Tipo CP (ver nota )
pç
1
1
1
1
1
15
Disjuntor monopolar
pç
1
16
Disjuntor bipolar
pç
17
Disjuntor Tripolar
pç
18
Condutor de cobre nu (terra)
m
1
-
1
1
1
1
V
V
1
V
V
V
V
19
Haste de aterramento de aço cobreado Ø16 x 2400mm
pç
1
1
1
1
1
1
* 20
Fita auto-fusão *
m
0,20
0,30
0,40
-
-
-
21
Bucha e contra-bucha para eletroduto de PVC rígido ou F.G
rosqueável e massa calafetadora
pç
3
3
3
3
3
3
22
Curva de 90º PVC ou F.G rosqueada longa
pç
V
V
V
V
V
V
23
Eletroduto PVC, rosqueado Ø16mm (3/4”)
pç
V
V
V
V
V
V
24
Luva de PVC ou F.G rosqueado
pç
4
4
4
4
4
4
25
Curva de PVC – rígido rosqueável de 135.º
pç
2
2
2
2
2
2
26
Pontalete de F.G
pç
27
Bujão de ferro galvanizado (F.G) ou de PVC rígido
pç
1
1
1
1
1
1
28
Ramal de entrada –condutor de cobre isolado-750 V
m
V
V
V
V
V
V
29
Arame Liso galvanizado –14 BWG
m
V
V
V
V
V
V
30
Poste de ferro galvanizado (FG), concreto armado ou madeira
pç
1
1
1
1
1
1
31
Alça preformada de serviço p/ condutor multiplexado
pç
1
1
1
V -Quantidade variável
* -Material fornecido pela Cemat
NOTA Quando a medição for instalada no poste da rede de distribuição, em lugar da caixa de medição deve ser
instalada a Caixa de Proteção Tipo CP para alojar apenas o disjuntor .
NTE 013
7ª Edição
GPE/CNT
14/02/2012
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NTE - 013
DESENHO 08
PADRÃO DE ENTRADA COM MEDIDOR INSTALADO EM CAIXA DE MEDIÇÃO EMBUTIDA EM MURO OU MURETA
(Fornecimento para as categorias T4, T5 e T6)
ITEM
UNIDADE
RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO
DESCRIÇÃO
CONDUTOR
MULTIPLEXADO
LIGAÇÃO A
2 fios 3 fios 4 fios
CONDUTOR
SINGELO
LIGAÇÃO A
2 fios
3 fios
4 fios
QUANTIDADE
*1
Condutor de alumínio multiplexado
m
V
*2
Conector tipo Cunha para ramal de serviço
pç
8
*3
Condutor de cobre com isolamento para 750 V
m
4
Armação secundária de um estribo com haste de Ø16x150mm
pç
5
Armação secundária de dois estribos com haste de Ø16x350mm
pç
-
-
-
6
Armação secundária de três estribos com haste de Ø16x500mm
pç
-
-
-
7
Armação secundária de quatro estribos com haste
pç
1
1
8
Isolador roldana para baixa tensão
pç
5
8
9
Arruela quadrada de 38mm com furo de Ø de 18mm
pç
10
Chumbador de aço de Ø 16 x 150mm
pç
11
Eletroduto rígido de PVC ou F.G rosqueável
m
V
V
12
Caixa de Proteção Tipo DJ-1
pç
1
1
13
Caixa de Medição Tipo FP-1
pç
14
Caixa de Proteção Tipo CP
pç
15
Disjuntor monopolar
pç
16
Disjuntor bipolar
pç
17
Disjuntor Tripolar
pç
18
Condutor de cobre nu (terra)
m
8
V
1
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
1
V
19
Haste de aterramento de aço cobreado Ø16 x 2400mm
pç
1
* 20
Fita auto-fusão *
m
0,40
21
Bucha e contra-bucha para eletroduto de PVC rígido ou F.G rosqueável
e massa calafetadora
pç
3
3
22
Curva de 90º PVC ou F.G rosqueada longa
pç
4
4
23
Eletroduto PVC, rosqueado Ø16mm (3/4”)
pç
V
V
24
Luva de PVC ou F.G rosqueado
pç
6
6
25
Curva de PVC – rígido rosqueável de 135.º
pç
2
2
26
Pontalete de F.G
pç
27
Bujão de ferro galvanizado (F.G) ou de PVC rígido
pç
1
1
28
Ramal de entrada –condutor de cobre isolado-750 V
m
V
V
29
Arame Liso galvanizado –14 BWG
m
V
V
30
Poste de ferro galvanizado (FG), concreto armado ou madeira
pç
1
1
31
Cinta de aço galvanizado ou parafuso zincado de 16 mm (5/8”) de 150
mm de comprimento
pç
4
4
pç
1
32 Alça preformada de serviço p/ condutor multiplexado
V -Quantidade variável
* -Material fornecido pela Cemat
NTE 013
7ª Edição
GPE/CNT
14/02/2012
1
-
-
Pag 58/64
-
NTE - 013
DESENHO 0 9
PADRÃO DE ENTRADA COM MEDIDOR INSTALADO EM CAIXA DE MEDIÇÃO FIXADA EM POSTE
(Fornecimento para as categorias M1 e M2)
ITEM
UNIDADE
RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO
DESCRIÇÃO
CONDUTOR
MULTIPLEXADO
LIGAÇÃO A
2 fios
3 fios
CONDUTOR
SINGELO
LIGAÇÃO A
4 fios
2 fios
3 fios
4 fios
-
-
-
-
QUANTIDADE
*1
Condutor de alumínio multiplexado
m
V
*2
Conector tipo Cunha para ramal de serviço
pç
4
4
*3
Condutor de cobre com isolamento para 750 V
m
4
Armação secundária de um estribo com haste de Ø16x150mm
pç
1
V
5
Armação secundária de dois estribos com haste de Ø16x350mm
pç
1
-
-
2
6
Armação secundária de três estribos com haste de Ø16x500mm
pç
-
-
-
-
7
Armação secundária de quatro estribos com haste
pç
8
Isolador roldana para baixa tensão
pç
3
-
4
9
Arruela quadrada de 38mm com furo de Ø de 18mm
pç
10
Chumbador de aço de Ø 16 x 150mm
pç
11
Eletroduto rígido de PVC ou F.G rosqueável
m
V
12
Caixa de Medição Tipo FM
pç
1
13
Caixa de Medição Tipo FP
pç
-
-
14
Caixa de Proteção Tipo CP (ver nota )
pç
1
1
15
Disjuntor monopolar
pç
1
1
16
Disjuntor bipolar
pç
17
Disjuntor Tripolar
pç
18
Condutor de cobre nu (terra)
m
V
V
19
Haste de aterramento de aço cobreado Ø16 x 2400mm
pç
1
1
* 20
Fita auto-fusão *
m
0,20
-
21
Bucha e contra-bucha para eletroduto de PVC rígido ou F.G rosqueável
e massa calafetadora
pç
3
3
22
Curva de 90º PVC ou F.G rosqueada longa
pç
V
V
23
Eletroduto PVC, rosqueado Ø16mm (3/4”)
pç
V
V
24
Luva de PVC ou F.G rosqueado
pç
4
4
25
Curva de PVC – rígido rosqueável de 135.º
pç
2
2
26
Pontalete de F.G
pç
27
Bujão de ferro galvanizado (F.G) ou de PVC rígido
pç
1
1
28
Ramal de entrada –condutor de cobre isolado-750 V
m
V
V
29
Arame Liso galvanizado –14 BWG
m
V
V
30
Poste de ferro galvanizado (FG), concreto armado ou madeira
pç
1
1
31
Cinta de aço galvanizado ou parafuso zincado de 16 mm (5/8”) de 120
mm de comprimento
pç
2
2
32
Parafuso de cabeça quadrada de aço zincado de 16 mm (5/8”) por 120
mm de comprimento, com porca e arruela
pç
2
2
pç
1
33
Alça preformada de serviço p/ cabo multiplexado
V -Quantidade variável
* -Material fornecido pela Cemat
-
-
-
-
-
V
-
-
1
-
-
-
-
NOTA Quando a medição for instalada no poste da rede de distribuição, em lugar da caixa de medição deve ser
instalada a Caixa de Proteção Tipo CP para alojar apenas o disjuntor .
NTE 013
7ª Edição
GPE/CNT
14/02/2012
Pag 59/64
NTE - 013
ITEM
UNIDADE
DESENHO 10
PADRÃO DE ENTRADA COM MEDIDOR INSTALADO EM CAIXA DE MEDIÇÃO FIXADA EM POSTE
(Fornecimento para as categorias B1 e B2 )
RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO
CONDUTOR
CONDUTOR
MULTIPLEXADO
SINGELO
LIGAÇÃO A
LIGAÇÃO A
DESCRIÇÃO
2 fios
3 fios
4 fios
2 fios
3 fios
4 fios
QUANTIDADE
*1
Condutor de alumínio multiplexado
m
V
*2
Conector tipo Cunha para ramal de serviço
pç
6
*3
Condutor de cobre com isolamento para 750 V
m
4
Armação secundária de um estribo com haste de Ø16x150mm
pç
1
5
Armação secundária de dois estribos com haste de Ø16x350mm
pç
-
-
6
Armação secundária de três estribos com haste de Ø16x500mm
pç
1
-
-
7
Armação secundária de quatro estribos com haste
pç
-
-
6
V
-
-
-
4
2
8
Isolador roldana para baixa tensão
pç
9
Arruela quadrada de 38mm com furo de Ø de 18mm
pç
10
Chumbador de aço de Ø 16 x 150mm
pç
11
Eletroduto rígido de PVC ou F.G rosqueável
m
12
Caixa de Medição Tipo FM
pç
13
Caixa de Medição Tipo FP
pç
14
Caixa de Proteção Tipo CP (ver nota )
pç
15
Disjuntor monopolar
pç
16
Disjuntor bipolar
pç
17
Disjuntor Tripolar
pç
18
Condutor de cobre nu (terra)
19
Haste de aterramento de aço cobreado Ø16 x 2400mm
* 20
Fita auto-fusão *
m
0.30
21
Bucha e contra-bucha para eletroduto de PVC rígido ou F.G rosqueável e
massa calafetadora
pç
3
22
Curva de 90º PVC ou F.G rosqueada longa
pç
V
V
23
Eletroduto PVC, rosqueado Ø16mm (3/4”)
pç
V
V
24
Luva de PVC ou F.G rosqueado
pç
4
4
25
Curva de PVC – rígido rosqueável de 135.º
pç
2
2
26
Pontalete de F.G
pç
27
Bujão de ferro galvanizado (F.G) ou de PVC rígido
pç
1
1
-
V
V
-
1
-
1
1
1
1
1
m
V
V
pç
1
1
-
3
Ramal de entrada –condutor de cobre isolado-750 V
m
V
V
29
Arame Liso galvanizado –14 BWG
m
V
V
30
Poste de ferro galvanizado (FG), concreto armado ou madeira
pç
1
1
31
Cinta de aço galvanizado ou parafuso zincado de 16 mm (5/8”) de 120
mm de comprimento
pç
3
3
32
Parafuso de cabeça quadrada de aço zincado de 16 mm (5/8”) por 120
mm de comprimento, com porca e arruela
pç
2
2
pç
1
NOTA Quando a medição for instalada no poste da rede de distribuição, em lugar da caixa de medição deve ser
instalada a Caixa de Proteção Tipo CP para alojar apenas o disjuntor .
NTE 013
7ª Edição
GPE/CNT
-
6
28
33
Alça preformada de serviço p/ cabo multiplexado
V -Quantidade variável
* -Material fornecido pela Cemat
-
-
14/02/2012
Pag 60/64
-
NTE - 013
ITEM
UNIDADE
DESENHO 11
PADRÃO DE ENTRADA COM MEDIDOR INSTALADO EM CAIXA DE MEDIÇÃO FIXADA EM POSTE
(Fornecimento para as categorias T1, T2, T3)
RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO
CONDUTOR
CONDUTOR
MULTIPLEXADO
SINGELO
LIGAÇÃO A
LIGAÇÃO A
DESCRIÇÃO
2 fios
3 fios
4 fios
2 fios
3 fios
4 fios
QUANTIDADE
*1
Condutor de alumínio multiplexado
m
V
*2
Conector tipo Cunha para ramal de serviço
pç
8
*3
Condutor de cobre com isolamento para 750 V
m
4
Armação secundária de um estribo com haste de Ø16x150mm
pç
5
Armação secundária de dois estribos com haste de Ø16x350mm
pç
6
Armação secundária de três estribos com haste de Ø16x500mm
pç
7
Armação secundária de quatro estribos com haste
pç
8
Isolador roldana para baixa tensão
pç
9
Arruela quadrada de 38mm com furo de Ø de 18mm
pç
10
Chumbador de aço de Ø 16 x 150mm
pç
11
Eletroduto rígido de PVC ou F.G rosqueável
m
12
Caixa de Medição Tipo FM
pç
13
Caixa de Medição Tipo FP
pç
14
Caixa de Proteção Tipo CP (ver nota )
pç
15
Disjuntor monopolar
pç
16
Disjuntor bipolar
pç
17
Disjuntor Tripolar
18
19
8
V
1
-
-
-
-
-
-
1
2
5
-
-
-
-
-
8
-
-
V
V
1
1
1
1
pç
1
1
Condutor de cobre nu (terra)
m
V
V
Haste de aterramento de aço cobreado Ø16 x 2400mm
pç
1
1
* 20
Fita auto-fusão *
m
0.40
21
Bucha e contra-bucha para eletroduto de PVC rígido ou F.G rosqueável e
massa calafetadora
pç
3
3
22
Curva de 90º PVC ou F.G rosqueada longa
pç
V
V
23
Eletroduto PVC, rosqueado Ø16mm (3/4”)
pç
V
V
24
Luva de PVC ou F.G rosqueado
pç
4
4
25
Curva de PVC – rígido rosqueável de 135.º
pç
2
2
26
Pontalete de F.G
pç
27
Bujão de ferro galvanizado (F.G) ou de PVC rígido
pç
1
1
28
Ramal de entrada –condutor de cobre isolado-750 V
m
V
V
29
Arame Liso galvanizado –14 BWG
m
V
V
30
Poste de ferro galvanizado (FG), concreto armado ou madeira
pç
1
V
31
Cinta de aço galvanizado ou parafuso zincado de 16 mm (5/8”) de 120 mm
de comprimento
pç
4
4
32
Parafuso de cabeça quadrada de aço zincado de 16 mm (5/8”) por 120 mm
de comprimento, com porca e arruela
pç
2
2
pç
1
33
Alça preformada de serviço p/ cabo multiplexado
V -Quantidade variável
* -Material fornecido pela Cemat
-
NOTA Quando a medição for instalada no poste da rede de distribuição, em lugar da caixa de medição deve ser
instalada a Caixa de Proteção Tipo CP para alojar apenas o disjuntor .
NTE 013
7ª Edição
GPE/CNT
14/02/2012
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NTE - 013
UNIDADE
DESENHO 12
PADRÃO DE ENTRADA INSTALADO EM PAREDE E A MEDIÇÃO INSTALADA NO POSTE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
(Fornecimento para as categorias T4, T5 e T6)
RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO
CONDUTOR
CONDUTOR
MULTIPLEXADO
SINGELO
LIGAÇÃO A
LIGAÇÃO A
ITEM
DESCRIÇÃO
2 fios 3 fios 4 fios 2 fios 3 fios 4 fios
QU A N T I D A D E
*1
Condutor de alumínio multiplexado
m
V
*2
Conector tipo Cunha para ramal de serviço
pç
8
*3
Condutor de cobre com isolamento para 750 V
m
4
Armação secundária de um estribo com haste de Ø16x150mm
pç
5
Armação secundária de dois estribos com haste de Ø16x350mm
pç
6
Armação secundária de três estribos com haste de Ø16x500mm
pç
7
Armação secundária de quatro estribos com haste
pç
8
Isolador roldana para baixa tensão
pç
9
Arruela quadrada de 38mm com furo de Ø de 18mm
pç
10
Chumbador de aço de Ø 16 x 150mm
11
8
V
1
-
1
1
4
pç
1
4
Eletroduto rígido de PVC ou F.G rosqueável
m
V
V
12
Caixa de Medição Tipo FP-1
pç
13
Caixa de Proteção Tipo DJ-1
pç
1
1
14
Disjuntor Tripolar
pç
1
1
15
Condutor de cobre nu (terra)
m
V
V
16
Haste de aterramento de aço cobreado Ø16 x 2400mm
pç
1
3
17
Fita auto-fusão *
m
0,40
18
Bucha e contra-bucha para eletroduto de PVC rígido ou F.G rosqueável
e massa calafetadora
pç
3
3
19
Curva de 90º PVC ou F.G rosqueada longa
pç
2
2
20
Eletroduto PVC, rosqueado Ø16mm (3/4”)
pç
V
V
21
Luva de PVC ou F.G rosqueado
pç
3
3
22
Ramal de entrada –condutor de cobre isolado-750 V
m
V
V
23
Alça preformada de serviço p/ condutor multiplexado
pç
1
V -Quantidade variável
* -Material da concessionária
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7ª Edição
GPE/CNT
14/02/2012
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NTE - 013
UNIDADE
DESENHO 13
PADRÃO DE ENTRADA INSTALADO EM MURO OU MURETA E A MEDIÇÃO INSTALADA NO POSTE DA REDE DE
DISTRIBUIÇÃO
(Fornecimento para as categorias T4, T5 e T6)
RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO
CONDUTOR
CONDUTOR
MULTIPLEXADO
SINGELO
LIGAÇÃO A
LIGAÇÃO A
ITEM
DESCRIÇÃO
2 fios 3 fios 4 fios 2 fios 3 fios 4 fios
QUANTIDADE
*1
Condutor de alumínio multiplexado
m
V
*2
Conector tipo Cunha para ramal de serviço
pç
8
*3
Condutor de cobre com isolamento para 750 V
m
4
Armação secundária de um estribo com haste de Ø16x150mm
pç
5
Armação secundária de dois estribos com haste de Ø16x350mm
pç
-
-
-
6
Armação secundária de três estribos com haste de Ø16x500mm
pç
-
-
-
7
Armação secundária de quatro estribos com haste
pç
8
V
1
-
-
-
-
-
1
1
8
Isolador roldana para baixa tensão
pç
9
Arruela quadrada de 38mm com furo de Ø de 18mm
pç
10
Chumbador de aço de Ø 16 x 150mm
pç
11
Eletroduto rígido de PVC ou F.G rosqueável
m
V
V
12
Caixa de Proteção Tipo DJ-1
pç
1
1
13
Caixa de Medição Tipo FP-1
pç
14
Caixa de Proteção Tipo CP
pç
15
Disjuntor monopolar
pç
16
Disjuntor bipolar
pç
17
Disjuntor Tripolar
pç
18
Condutor de cobre nu (terra)
m
19
Haste de aterramento de aço cobreado Ø16 x 2400mm
pç
1
* 20
Fita auto-fusão *
m
0,40
21
Bucha e contra-bucha para eletroduto de PVC rígido ou F.G
rosqueável e massa calafetadora
pç
3
22
Curva de 90º PVC ou F.G rosqueada longa
pç
4
4
23
Eletroduto PVC, rosqueado Ø16mm (3/4”)
pç
V
V
24
Luva de PVC ou F.G rosqueado
pç
6
6
25
Curva de PVC – rígido rosqueável de 135.º
pç
2
2
26
Pontalete de F.G
pç
27
Bujão de ferro galvanizado (F.G) ou de PVC rígido
pç
1
1
28
Ramal de entrada –condutor de cobre isolado-750 V
m
V
V
29
Arame Liso galvanizado –14 BWG
m
V
V
30
Poste de ferro galvanizado (FG), concreto armado ou madeira
pç
1
1
31
Cinta de aço galvanizado ou parafuso zincado de 16 mm (5/8”) de 150
mm de comprimento
pç
4
4
pç
1
32 Alça preformada de serviço p/ condutor multiplexado
V -Quantidade variável
* -Material fornecido pela Cemat
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ANEXO
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DE
RAMAL DE ENTRADA SUBTERRANEO
À Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT
Eu -------------------------------------------- abaixo assinado venho solicitar autorização para efetuar a
ligação da minha unidade consumidora localizada na rua ----------------------------- no município
de ----------------- na rede de distribuição de energia elétrica da Cemat ,através de ramal
subterrâneo com a ocupação de um poste de propriedade dessa concessionária
Declaro que o ramal será construído de acordo com as Normas Técnicas da Cemat,
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição e/ou Fornecimento
de Energia em Tensão Primária de Distribuição.
Tenho conhecimento e estou de acordo que, caso haja necessidade de remoção desse
poste, seja para melhorias na rede de distribuição ou por outros motivos de força maior, o
custo da remoção do poste correrá por conta da Cemat e o da adequação do meu ramal
subterrâneo será de minha inteira responsabilidade.
Declaro ainda que na abertura e no fechamento do passeio público, única e exclusivamente na
área para alteração de meu ramal, serei o único responsável pela manutenção das
características anteriormente encontradas, pelo que assumo plena responsabilidade pelos
danos, prejuízos e demais eventos que essa derivação venha a causar a mim ou a terceiros.
Comprometo-me a fazer valer o presente termo perante herdeiros ou sucessores.
-----------------------------------------------------------------(NOME EM LETRA DE FORMA)
RG:
CPF
ASSINATURA---------------------------------------------:
LOCAL ----------------------------------------- DATA ---------------------
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Fornecimento de energia elétrica em baixa tensão 7. edição.