UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
CENTRO SÓCIO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS
FABRICIO VALDIR DA SILVEIRA
IMPACTO DOS IMPOSTOS NO PREÇO FINAL DE ENERGIA
ELÉTRICA EM SANTA CATARINA
Florianópolis
2013
FABRICIO VALDIR DA SILVEIRA
IMPACTO DOS IMPOSTOS NO PREÇO FINAL DE ENERGIA
ELÉTRICA EM SANTA CATARINA
Monografia submetida ao Curso de Ciências
Econômicas da Universidade Federal de
Santa Catarina, como requisito obrigatório
para obtenção do grau de Bacharelado.
Orientador: Professor João Randolfo
Pontes
FLORIANÓPOLIS
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS
IMPACTO DOS IMPOSTOS NO PREÇO FINAL DE ENERGIA
ELÉTRICA EM SANTA CATARINA
Monografia submetida ao departamento
de Ciências Econômicas para obtenção
de carga horária na disciplina
CNM9125 - Monografia.
Por: Fabricio Valdir da Silveira
Orientador: Prof. João Randolfo Pontes
Área de Pesquisa: Economia de Empresas
Palavras-chave: 1. Carga tributária
2. Energia elétrica
3. Preço final da energia
Florianópolis
2013
"A mente que se abre para uma nova idéia
jamais volta ao seu tamanho natural.”
Albert Einstein
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus pela saúde e por encaminhar tantas pessoas queridas em minha
vida.
A minha esposa Carla pelo apoio e carinho, minha filha Ana Beatriz, que
acordou um dia e ficou ao meu lado me vendo escrever este trabalho.
A minha mãe por toda criação e ajuda que ela me concedeu e também seu
companheiro Gilmar.
Ao meu irmão Ricardo, sua esposa Simone e minha afilhada Eduarda.
As minhas irmãs, Sabrina e Susana juntamente com sua filha Isadora e marido
Ivan.
Aos meus inseparáveis amigos que sempre me apoiaram, especialmente, ao
Grupo Clas.
Aos meus familiares, tios, avós e primos, por estarem sempre presentes em toda
minha vida.
A toda família da minha esposa, pois faz parte da minha vida.
Ao Prof. Dr. João Randolfo Pontes não apenas pela orientação, mas também pela
amizade.
Ao Prof. Hazim A. Al_Qureshi da Engenharia Mecânica da UFSC.
De forma especial agradeço a Maria Amazile Ferreira Toscano, Angela
Cordeiro, Ecilda Gomes Haensel e José Roberto da Silva, pelos vários momentos de
paciência durante a execução deste trabalho.
A todos aqueles que participaram de alguma forma da minha vida acadêmica ou
contribuíram para a consecução desta monografia.
RESUMO
O presente trabalho demonstra a incidência da carga tributária no preço final da energia
elétrica em Santa Catarina. A política de preço da energia a ser ofertada no mercado
futuro está inserida no contexto da matriz energética e constitui elemento relevante para
subsidiar as decisões visando a estruturação do planejamento econômico do País no
longo prazo. A energia constitui, portanto, um bem essencial para a população
impactando diretamente a renda obtida pelos consumidores. Sob a ótica empresarial, a
energia impacta o processo industrial e representa um dos fatores que eleva o preço dos
produtos levados ao mercado. Uma carga tributária elevada cria cenários negativos no
processo de análise da viabilidade econômica dos mais diversos projetos. Nesse sentido,
a base desta pesquisa levou em consideração os princípios inseridos no corpo da
fundamentação econômica e da eletricidade, oportunidade em que foram utilizados
conceitos relevantes como o de eficiência econômica, alocação de recursos, tributos,
custo, energia e tarifas. A metodologia utilizada centrou na busca dos dados
selecionados previamente com a finalidade de demonstrar a composição da carga
tributária no preço final de energia. Como principal resultado deste estudo se chegou a
conclusão que em média, 42,20% da conta final de energia elétrica são incidências de
tributos e os impostos PIS, COFINS e ICMS, utilizam como base de cálculo o valor da
tarifa de energia elétrica, já inclusos outros encargos, ou seja, tributos incidem sobre
outros tributos.
Palavras chave: Carga Tributos, Energia Elétrica, Preço Final da Energia.
SILVEIRA, Fabricio Valdir da, IMPACTO DOS IMPOSTOS NO PREÇO FINAL
DE ENERGIA ELÉTRICA EM SANTA CATARINA. Florianópolis: Monografia
(Bacharelado em Ciências Econômicas) - Universidade Federal de Santa Catarina –
UFSC, 2013.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Relacionamentos entre Agentes Envolvidos..................................................34
Figura 2 - Modelo de contratos ACL e ACR..................................................................35
Figura 3 - Explicação Gráfica sobre duas subcomponentes tarifárias (TUSD e TUST) 38
Figura 4 – Componentes distintos da Tarifa de Energia.................................................42
Figura 5 - Parcelas da TUSD..........................................................................................44
Figura 6 - Quadro resumo de incidência na saída de energia elétrica.............................49
LISTA DE TABELA
Tabela 1 - Espécies tributárias por categoria econômica que incidente no sistema
elétrico ............................................................................................................................20
Tabela 2 - Tarifa Social de Baixa Renda.........................................................................37
Tabela 3 – Classe de consumo em Kwh e taxa de ICMS em %......................................49
Tabela 4 - Carga consolidade de tributo federal e estadual ...........................................53
Tabela 5 - Carga consolidada de tributo setorial, sobre a receita bruta, ano 2011 e
2012.................................................................................................................................54
Tabela 6 - Carga Tributária no Setor elétrico, 2011 e 2012 ...........................................54
Tabela 7 - Tarifa média de energia elétrica com e sem encargos setoriais para
consumidores residenciais 2012......................................................................................55
Tabela 8 – Preço da tarifa de energia elétrica com e sem encargos setoriais..................56
Tabela 9 – Preço final de energia elétrica em Santa Catarina com e sem tributos para
consumidores residenciais em 2012...............................................................................56
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 - Regulação do preço do monopólio natural..................................................26
Gráfico 2 - Equilíbrio da firma em concorrência perfeita no curto prazo ......................28
Gráfico 3 - Ajuste da firma em concorrência perfeita no longo prazo ...........................29
Gráfico 4 - Carga Tributária no Setor Elétrico, em 2011 e 2012....................................55
Gráfico 5 - Tarifa industriais de consumo de energia elétrica 2013 (R$/MWH)............57
3
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
ACL – Ambiente de Contratação Livre
ACR – Ambiente de Contratação Regulada
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
CCC – Conta de Consumo de Combustíveis
CDE – Conta de Desenvolvimento Energético
CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina
CNI – Confederação Nacional da Indústria
COFINS –Contribuição social para o Financiamento da Seguridade social
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
EPE – Empresa de Pesquisa Energética
ESS – Encargos de Serviços do Sistema
FIRJAN– Federação das Indústrias do Rio de Janeiro
GWh –Gigawatt-hora
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços
IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
kV – Kilovolt
kWh – Kilowatt-hora
MAE – Mercado Atacadista de Energia Elétrica
MME – Ministério de Minas e Energia
MW – Megawatt
ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico
P&D – Pesquisa e Desenvolvimento
PASEP – Patrimônio do Servidor Público
PIB – Produto Interno Bruto
PIE – Produtor Independente de Energia
PIS – Programa de Integração Social
PROINFA – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas
RGR – Reserva Global de Reversão
SIN –Sistema Interligado Nacional
TE – Tarifa de Energia
TFSEE –Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica
TUSD – Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição
TUST –Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão
TUSTFR – Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Fronteira
TUSTRB –Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica
Wh – Watt-hora
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO 14
1.1
Problemática .............................................................................................................. 14
1.2
Objetivos .................................................................................................................... 16
1.2.1
Objetivo geral ............................................................................................................ 16
1.2.2
Objetivos específicos ................................................................................................. 16
1.3
Metodologia ............................................................................................................... 16
1.4
Estrutura do trabalho .................................................................................................. 17
CAPÍTULO 2 - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 18
2.1
Eficiência econômica ................................................................................................. 18
2.2
Fundamentos dos impostos ........................................................................................ 19
2.3
Custos......................................................................................................................... 21
2.3.1
Conceito ..................................................................................................................... 21
2.3.2
Classificação dos custos ............................................................................................. 23
2.4
Energia elétrica .......................................................................................................... 24
2.4.1
Conceito básico de energia elétrica............................................................................ 24
2.5
Tarifa .......................................................................................................................... 26
2.5.1
Conceito de tarifa de energia elétrica ........................................................................ 26
2.5.2
Modalidades tarifárias e tarifação .............................................................................. 29
2.5.2.1 Modalidade de tarifação convencional ...................................................................... 30
2.5.2.2 Modalidade de tarifação horo-sazional verde ............................................................ 30
2.5.2.3 Modalidade de tarifação horo-sazional azul .............................................................. 31
CAPÍTULO 3 – ESTRUTURA TARIFÁRIA E TRIBUTAÇÃO DA ENERGIA
ELÉTRICA NO BRASIL
33
3.1
Breve histórico da energia elétrica no Brasil ............................................................. 33
3.2
Fundamentos da comercialização de energia elétrica no Brasil ................................ 34
3.3
Estrutura tarifária ....................................................................................................... 36
3.3.1
Tarifa de Energia (TE) ............................................................................................... 38
3.3.2
Composição da Tarifa de Energia ............................................................................. 40
3.3.3
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) ................................................ 42
3.3.3.1 Parcelas da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) ............................. 43
3.3.4
Composição dos custos da rede elétrica .................................................................... 44
3.4
Carga tributária que impacta a rede elétrica .............................................................. 47
3.5
Análise resultados ....................................................................................................... 52
CAPÍTULO 4 – CONCLUSÕES
59
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
61
ANEXO 1: Tarifa de energia convencional ............................................................................. 66
14
CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO
1.1
Problemática
A energia elétrica é um insumo essencial para o desenvolvimento econômico dos
países, das indústrias, empresas e da população de forma geral. Por isso, toda às vezes
que se planeja o desenvolvimento de um país se deve pensar na estruturação e
montagem da capacidade de produção da rede elétrica.
Os reflexos dessa decisão podem ser vistos nos investimentos realizados na
construção de novas obras (usinas, subestações e linhas de transmissão), na produção de
máquinas e equipamentos, no desenvolvimento de softwares, na prestação de serviços e
nas pesquisas, que são os responsáveis diretamente pelo aumento da produção, da
criação de emprego se da geração de rendas.
Dados apresentados no Fórum Econômico Mundial de 2010 e 2012 (Apud
ABRADEE, 2012), mostram que entre 142 países estudados, o Brasil ocupa a 69º
posição no tocante a qualidade do suprimento de energia. Este indicador revela a
importância de concentrar um maior volume de investimentos no planejamento da
expansão da oferta de eletricidade em projetos que considerem os fundamentos da
qualidade, de modo a se ter um maior grau de eficiência econômica e aumentar o poder
da competição das empresas brasileiras no cenário mundial.
No tocante ao efeito-estufa, uma avaliação feita entre os 10 maiores países do
mundo, o Brasil aparece como o primeiro do ranking na qualidade da matriz de geração
de energia elétrica, isto é, para cada GWh de energia gerado no país, são emitidas 61
toneladas de Co2 equivalente, quase 10 vezes menos do que a média de 585 toneladas
de Co2 equivalente por GWh (FIRJAN, 2012).
Outro fator importante na indústria da energia se refere a incidência dos tributos
em toda a cadeia produtiva, que afeta diretamente o custo, desde a compra de máquinas
e equipamentos e outros insumos utilizados na construção, montagem e fabricação da
energia, até a comercialização e a distribuição ao consumidor final. Uma excessiva
carga tributária encarece a tarifa de energia e prejudica diretamente aos consumidores e
empresas.
Segundo o Instituto Acende Brasil 2011(Apud ABRADEE, 2012), os encargos e
tributos no Brasil representam 45% do preço final da tarifa de energia elétrica. Nesse
15
quadro é possível citar o PIS, COFINS, ICMS, IRPJ e CSLL. De certa forma este
quadro tem como referência o pensamento dos dirigentes públicos de que a economia
brasileira deve crescer sustentada pelo crescimento da arrecadação através dos tributos.
Contudo, a posição que hoje se encontra o País revela que os consumidores pagam
tributos que oscilam de 15% a 48% sobre os produtos ofertados. Em 2012, por exemplo,
a carga tributária paga pelos brasileiros somou recordes 36,27% do Produto Interno
Bruto chegando ao patamar de R$ 1,6 trilhão. Este número é maior que o registrado em
2011, quando ficou em 36,02%. Nos últimos dez anos, a carga tributária registrou um
acréscimo de 3,63 pontos percentuais (IBPT1, 2013).
Fazendo parte do custo que baliza a montagem do preço final de energia, as
empresas buscam introduzir estratégias e ações diferenciadas com vistas à obtenção de
maior poder de competitividade. A lógica empresarial neste caso é conseguir maiores
vantagens competitivas tendo como fundamento básico a redução dos custos e da
tributação, elementos estes que fazem parte da agenda e das decisões diárias dos
dirigentes. No caso brasileiro os empresários buscam colocar suas posições e de forma a
exercer pressão para conseguirem mudar este quadro e consequentemente obter uma
maior taxa de vantagem competitiva, através das federações industriais estaduais e junto
a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Para Gonçalves e Stelzer (2007), a lógica que sustenta a obtenção das vantagens
competitivas por parte das empresas não está apenas na prática da redução dos custos,
mas na ampliação dos mercados, no processo de integração, na obtenção de economias
de escala e no aumento da produção, possibilitando, desse modo, participar da
concorrência internacional com base nas medidas que elevam a eficiência econômica da
produção.
Neste sentido Schumann e Kroetz (2008) afirmam que as operações de geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica são executadas com alto grau de
complexidade, envolvendo investimentos e gastos adicionais que afetam diretamente as
tarifas de energia elétrica afetando, por outro lado, a concorrência que ocorre entre as
empresas que atuam no cenário mundial.
1
Cf. em Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Brasileiro vai trabalhar 150 dias em 2013 só para
pagar
imposto,
diz
IBPT.
Disponível
em:
<http://g1.globo.com/economia/seudinheiro/noticia/2013/05/brasileiro-vai-trabalhar-150-dias-em-2013-so-para-pagar-imposto-dizibpt.html>. Acesso em: 3 maio 2013.
16
Diante do contexto da problematização apresentado, este trabalho busca
responder a seguinte pergunta de pesquisa: como a carga tributária impacta o preço final
da energia elétrica em Santa Catarina?
1.2
Objetivos
1.2.1 Objetivo Geral
Examinar a incidência e o impacto da carga tributária no preço final de energia
elétrica em Santa Catarina.
1.2.2 Objetivos Específicos

Investigar o levantamento bibliográfico no âmbito da literatura
econômica dos temas relevantes que estarão apoiando o desenvolvimento deste
trabalho;

Identificar os principais tipos de impostos que fazem parte da cadeia
produtiva do setor elétrico brasileiro;

Definir a relevância dos tributos na composição da tarifa e os reflexos
para o preço final da energia elétrica.
1.3
Metodologia
A presente pesquisa decorreu do levantamento sistemático do conjunto de
variáveis que são utilizadas com o objetivo de calcular as tarifas de energia elétrica no
Brasil, buscando detalhar o montante da carga tributária incidente na fatura de energia
elétrica em Santa Catarina. Sendo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e
Serviços) um tributo de responsabilidade de cada Estado, neste caso, a empresa
CELESC (Centrais Elétricas de Santa Catarina) serviu de referência por ser a única a
distribuir a energia elétrica em Santa Catarina.
Para este estudo foram desenvolvidas três análises: a primeira sobre como os
tributos setoriais afetam a tarifa de energia elétrica, a segunda no que tange a incidência
dos tributos federal e estadual do setor elétrico e a terceira a respeito de como os
tributos afetam o preço final da eletricidade.
17
Corroborando dessa maneira para a concretização do objetivo deste estudo, que
é examinar a incidência e o impacto da carga tributária no preço final de energia elétrica
em Santa Catarina, cuja demonstração dos valores é apresentada por meio de tabelas.
Para tanto, os principais materiais utilizados foram às leis e decretos que regulamentam
o setor elétrico brasileiro e consultas aos sites de publicações dos principais órgãos
relacionados a este setor, como ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Quanto à parte técnica, o método utilizado focou na pesquisa bibliográfica, com
ênfase nos livros de autores reconhecidos no tocante do tema e consultas nas
concessionárias de energia como a CELESC, Eletrosul e Tractebel Energia. Desta
forma, os dados apresentados neste trabalho são fundamentalmente do tipo secundários,
ou seja, as fontes para coleta destes compreendem revistas especializadas, livros, sites
na internet, trabalhos acadêmicos, periódicos entre outros. Tendo em vista que a
obtenção dos dados através destas fontes representa um papel fundamental para
realização deste trabalho.
1.4
Estrutura do trabalho
O presente trabalho está dividido em quatro capítulos. O primeiro apresenta a
problemática do tema, os objetivos e a metodologia utilizada. O segundo capítulo
destaca os elementos mais relevantes da fundamentação teórica e contemplará os
conceitos de custos, eficiência, tarifa e energia. O terceiro capítulo se refere ao caso
estudado e que se subdivide em quatro partes: fundamentos da energia elétrica no
Brasil, estrutura tarifária, carga tributário no setor elétrico e análise dos resultados.
Tendo por fim o quarto capítulo que proporciona a obtenção das conclusões a cerca do
tema de estudo.
18
CAPÍTULO 2 – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1
Eficiência econômica
Em economia, o termo eficiência significa que os recursos estão a ser usados da
melhor forma possível para satisfazer as necessidades e desejos das pessoas, ou seja,
não existe eficiência com desperdício de recursos.
Além disso, dentro da área econômica o estudo de alocação de recursos é
extremamente importante, tendo em vista que os recursos são limitados. O que faz
surgir a necessidade de um sistema de produção eficiente, capaz de possibilitar que as
empresas consigam produzir o máximo de bens com o mínimo de fatores produtivos.
Para Vasconcellos e Oliveira (1996), a produção é o processo pelo qual a firma
transforma alguns bens e serviços denominados fatores de produção, ou insumos, em
produtos ou serviços para a venda no mercado.
Autores como Pindyck e Rubinfeld (2002), analisam a eficiência pelo viés da
produção de uma empresa, na dimensão dos recursos, e como pode ser medida a partir
dos níveis de produção com uma determinada combinação de insumo. Uma vez que os
recursos são finitos, independente da organização econômica ou regime político que
rege qualquer sociedade, as mesmas são obrigadas a fazer escolhas e avaliações.
Os governantes quando fazem e planejam políticas econômicas têm que ter em
conta os impactos sociais que ocorrem. Desta forma tomam por vezes medidas que são
negativas em termos de eficiência econômica, mas positivas em termos de
redistribuição. Ao longo desta pesquisa será possível reconhecer essas medidas quando
nos depararmos com um modelo desta situação, como por exemplo, os impostos.
Para Gonçalves e Stelzer (2007),
É nesta perspectiva de reflexão que se discute o papel do Estado, do
Direito e do mercado. Os indivíduos buscam, nas instituições
econômicas políticas de maximização de suas expectativas de forma a
ser obtida a maior diferença custo-benefício; o que não quer dizer que
a forma de obtenção desta maximização de resultados ocorra, sempre,
de forma indolor e equilibrada, ainda mais, se consideradas todas as
contingências negativas para negociação. Tem-se, então, tal como
ensina Adam Przeworsky, papel preponderante para o Estado
moderno, na medida em que se distribui renda e aloca recursos que o
mercado não é capaz, seja em função de falhas próprias de sua
incapacidade de auto-reprodução ad infinitun, seja em função da
19
monopolização e da não mercantilização ou, simplesmente, pela
ineficiência de seus agentes. (GONÇALVES; STELZER, 2007, p.4).
A importância do estado é inegável, sua função de regulação em busca da
eliminação do desequilíbrio social, os agentes econômicos devem buscar sua eficiência,
eliminando externalidades, para visar um maior desenvolvimento social e econômico.
Conforme explanam Gonçalves e Stelzer (2007), com o princípio da eficiência
econômica social, é possível a acomodação, entre os fins racionais economicistas do
Direito e a necessidade elementar de equidade - oportunidades: em recursos, emprego,
educação, bem-estar social mínimo.
2.2
Fundamentos dos impostos
A tributação pode ser entendida como a principal fonte de recursos do setor
público. Mas só em última análise o gasto público termina prioritariamente financiado
pelos tributos arrecadados, apesar do ingresso do dinheiro aos cofres públicos ocorrer
também de outras maneiras, como através das receitas patrimoniais ou creditícias. A
tributação também pode ser considerada um custo a ser verificado na utilização nos
mecanismos de mercado (CALIENDO, 2009).
Pelo fato da tributação representar um custo, o sistema tributário ideal deve ser o
mais neutro possível, de forma a minimizar a interferência no mercado, a ponto de não
prejudicar a eficiência econômica. Um imposto neutro não distorce os preços dos bens e
serviços, ou seja, não afeta a eficiência nas decisões de alocação dos recursos para a
produção e consumo. Adam Smith (1996), na sua obra de maior evidência, “A Riqueza
das Nações”, estabelece quatro princípios para alcançar um sistema tributário ótimo, são
eles, I) equidade: a tributação deve estar relacionada a capacidade contributiva; II)
Clareza: os tributos devem ser claros e não arbitrários; III) razoabilidade: os tributos
dever ser arrecadados de modo menos oneroso possível; IV) devem produzir o menor
custo possível: tanto em termos arrecadatórios quanto nas ineficiências que promovam
no ambiente econômico.
A partir produção de Smith (1996), encontra-se na teoria econômica atual um
refinamento para os princípios de uma tributação ideal. Estes são apresentados por
Giambiagi (2008), e sua teoria dos tributos é regida por quatro princípios fundamentais:
20
•
Igualdade - (ou Capacidade Contributiva): significa dizer que a cobrança de
tributos deverá respeitar a igualdade entre os cidadãos, analisando-se suas diferenças
sociais e econômicas;
•
Legalidade - (ou o Respeito ao Estado de Direito): significa dizer que não é
permitido cobrar tributos (sua hipótese de incidência, fato gerador e alíquota) bem como
se estabelecer benefícios (imunidades e isenções) e punições (pela falta de pagamento
e/ou sonegação), sem que haja previsão legal (Constituição, Leis, Decretos, etc);
•
Liberdade - (Proibição de Confisco): é vedado ao Estado cercear à liberdade
e as garantias fundamentais (livre iniciativa, propriedade, direito de ir e vir, entre
outros) pela cobrança desarrazoada e desproporcional (ou seja, exagerada) de tributos;
•
Anterioridade – (Atrelada ao princípio da Legalidade): impede que o Estado
institua a cobrança de tributos sem respeitar um prazo para o início de sua vigência, de
forma a surpreender os cidadãos.
Os tributos são subdivididos em espécies e sua arrecadação é vinculada a uma
destinação específica, ou seja, a uma atividade administrativa vinculada, conforme as
seguintes especificações:
•
Impostos - Financiamento geral das atividades do Estado;
•
Taxas - Contraprestação por serviços público específico e divisível para
cada contribuinte (efetivo ou potencial) e/ou decorrentes do poder de polícia;
•
Contribuições - Financiamento específico para financiar política pública
específica e determinada (Melhoria; Sociais, Previdenciários, Intervenção, Domínio
Econômico).
Além disso, para melhor compreender os objetivos desta análise, é necessário
conhecer a divisão dos tributos quanto à categoria econômica sobre o qual estes recaem.
Sendo elas:
•
Renda - ou seja, tudo aquilo que se aufere pela realização do trabalho;
•
Patrimônio - propriedade de bens (móveis e imóveis);
•
Atividade Econômica - circulação de riquezas.
Nesse contexto, o Brasil é mundialmente conhecido como país de grande
desigualdade social e um dos principais motivos se dá pelo fato de termos um
ineficiente e injusto Sistema Tributário. A Tabela 1 abaixo facilita a compreensão da
atual divisão das competências tributárias e as categorias econômicas sobre os quais
recaem os tributos previstos em nossa legislação:
21
Tabela 1 - Espécies Tributárias por categoria econômica que incidente no sistema elétrico
Tributos
Natureza Jurídica
Competência
Regime
Imposto
Federal
Cumulativo
IRPJ
Contribuição
Federal
Cumulativo
CSLL
Federal
Misto
PIS/PASEP Contribuição
Contribuição
Federal
Misto
COFINS
Imposto
Estadual
Não-Cumulativo
ICMS
Imposto
Municipal
Cumulativo
ISS
Fonte: RCO – Revista de Contabilidade e Organizações – FEA-RP/USP
2.3
Base de
Cálculo
Lucro
Lucro
Faturamento
Faturamento
Vendas
Serviços
Alíquota (%)
15
9
0,65 ou 1,65
3 ou 7,6
Variável
Variável
Custo
2.3.1 Conceitos
Segundo Pontes (2010),custo é todo gasto relativo à bem ou serviço utilizado na
produção de outros bens ou serviços. O custo é também um gasto, só que reconhecido
como tal, isto é, como custo, no momento da utilização dos fatores de produção (bens e
serviços), para a fabricação de um produto ou execução de um serviço. Os custos devem
ser registrados segundo os termos da legislação. Assim, todos os custos incorridos na
produção são fatos econômicos e, portanto, devem ser contabilizados sempre que eles
ocorrerem, devendo ser incorporados na Demonstração do Resultado Econômico
(DRE). As demonstrações financeiras, compostas pelo Balanço Patrimonial (Ativos e
Passivos), Demonstração de Resultado Econômico, Demonstrativo de Origem e
Aplicação dos Recursos, Variação do Patrimônio, demonstram o desempenho das
empresas em cada período.
Exemplos de custo
A matéria-prima compõe um gasto na sua aquisição que imediatamente se
tornou investimento, e assim ficou durante o tempo de sua estocagem. No momento da
sua utilização na fabricação de um bem, surge o custo da matéria-prima como parte
integrante do bem fabricado. Este, por sua vez, torna-se novamente um investimento, já
que fica ativado até sua venda.
No entanto, a energia elétrica utilizada na fabricação de um item qualquer é
gasto (na hora do seu consumo) que passa imediatamente para custo, sem transitar pela
fase de investimento.
22
Em contrapartida, a máquina provocou um gasto na sua entrada, tornado
investimento e parceladamente transformado em custo à medida que é reconhecido seu
desgaste pela utilização no processo de produção (depreciação).
Despesas
São bens ou serviços consumidos direta ou indiretamente para a obtenção de
receitas. As despesas são itens que reduzem o Patrimônio Líquido e que têm essa
característica de representar sacrifícios no processo de obtenção de receitas.
Exemplos de despesa: a) comissão do vendedor; b) o computador da secretária
do diretor financeiro, que fora transformado em investimento, tem uma parcela
reconhecida com despesa (depreciação) sem transitar por custo.
Desembolso e perda
Desembolso é o pagamento resultante da aquisição do bem ou serviço. Enquanto
perda se refere ao bem ou serviço consumidos de forma anormal e involuntária.
Exemplo: a) perdas por incêndios, enchentes, perecimento etc; b) o gasto com
mão-de-obra durante um período de greve é uma perda, não um custo de produção.
Encargos financeiros
Pelo fato de não se contabilizar os “juros do capital próprio” ou outro conceito
de custo de oportunidade, o registro dos encargos financeiros é tratado na contabilidade
sempre como despesa e não como custo. Isso se deve ao fato de que: a) também teria de
considerar os encargos do capital próprio; b) por acompanhar a contabilidade comercial;
c) por não serem itens operacionais.
Gastos na produção que não são custos
Inúmeras vezes ocorrem o uso de instalações, equipamentos e mão-de-obra da
produção para elaboração de bens ou execução de serviços não destinados à venda. Por
exemplo: os serviços de manutenção do prédio, reforma e pintura de equipamentos não
fabris etc. Deve ser feito um apontamento da mão-de-obra e dos materiais utilizados, e
23
esse montante será tratado como despesa ou imobilização, dependendo do que tiver sido
realizado.
Dentro deste mesmo esquema estariam as fabricações de máquinas para uso
próprio ou ainda elaboração de dispositivos, ferramentas e outros itens de uso fabril,
mas não de consumo imediato.
Onde terminam os custos de fabricação ou de produção?
A regra é simples, basta definir o momento em que o produto está pronto para a
venda, até então, todos os gastos são contabilizados como custos. A partir desse
momento, todos serão despesas. Por exemplo: gastos com embalagem:
Custos: se os produtos já são colocados à venda embalados.
Despesas: quando a embalagem é aplicada após a venda.
Desta forma, os custos contemplam a remuneração econômica dos fatores de
produção utilizados em qualquer tipo de negócio. Afinal, o objetivo básico de qualquer
firma é a maximização dos seus resultados, sendo assim as empresas procuraram
sempre obter a máxima produção possível com o menor nível de custos.
2.3.2 Classificação dos custos
Os custos podem ser considerados de diversas maneiras de acordo com sua
finalidade. Segundo Oliveira (2011), eles podem ser classificados a partir do:
Custo de investimento e dos recursos: criação, preparação, organização e
construção.
a) Fixos: são os custos que em certo período e em certa capacidade instalada não
variam qualquer que seja o volume de atividade da empresa.
b) Variáveis: são os que variam conforme a quantidade produzida.
c) Semifixos: são os custos que podem variar de tempo em tempo, como aluguel
reajustado, depreciação pela soma dos dígitos etc.
24
d) Semivariáveis: são os custos variáveis que não acompanham linearmente a
variação da produção, mas variam aos saltos, mantendo-se fixos dentro de estreitos
limites.
Custo na produção: incidem na operação, comercialização, logística e pós venda.
a) Diretos: o custo direto é aquele que pode ser identificado e diretamente
apropriado a cada tipo de obra, ou seja, ele está diretamente ligado a cada tipo de bem
ou função de custo. São os materiais diretos utilizados na fabricação do produto e da
mão de obra direta.
b) Indiretos: os custos indiretos são aqueles custos que não podem ser
apropriados diretamente ao produto ou bem, estes são apropriados aos produtos finais
mediante critérios predeterminados. São aqueles que apenas mediante aproximação
podem ser atribuídos aos produtos por algum critério de rateio (exemplos: supervisão,
seguros de fábrica, aluguel). Incluem-se nos custos indiretos os diretos por natureza,
mas que por serem irrelevantes ou de difícil mensuração são tratados como indiretos.
2.4
Energia Elétrica
2.4.1 Conceito Básico de Energia Elétrica
O conceito de energia está relacionado com a capacidade de por em movimento
ou transformar algo. No âmbito econômico e tecnológico, a energia refere-se a um
recurso natural e aos elementos associados que permitem fazer um uso industrial do
mesmo.
A exploração econômica ou industrial da energia compreende diversos
processos, que variam de acordo com a fonte usada. Pode-se mencionar, por exemplo, a
extração da matéria-prima (como o petróleo obtido dos poços), o seu processamento (no
caso do petróleo, o seu refinamento) e a sua transformação em energia através de
turbinas, em energia elétrica.
Segundo a Eletropaulo (2013),
A energia elétrica pode ser gerada por meio de fontes renováveis de
energia (a força das águas e dos ventos, o sol e a biomassa), ou não-
25
renováveis (combustíveis fósseis e nucleares). No Brasil, onde é
grande o número de rios, a opção hidráulica é mais utilizada e apenas
uma pequena parte é gerada a partir de combustíveis fósseis, em
usinas termelétricas.
Após ser gerada, a energia elétrica é conduzida por cabos até a
subestação elevadora, onde transformadores elevam o valor da tensão
elétrica (tensão). Assim, nesse nível de tensão, a eletricidade pode
percorrer longas distâncias pelas linhas de transmissão, sustentadas
por torres, até chegar nas proximidades de onde será consumida.
Antes disso, porém, a energia elétrica precisa ser reduzida na
subestação abaixadora por meio de transformadores. Em seguida, ela
percorre as linhas de distribuição, que podem ser subterrâneas ou,
como é mais corriqueiro, por redes aéreas. Finalmente, a energia
elétrica é transformada novamente para os padrões de consumo local e
chega às residências e outros estabelecimentos.
O consumo de energia elétrica depende da potência do aparelho
utilizado e do tempo de utilização. Os aparelhos elétricos possuem
diferentes potências, consumindo mais ou menos energia. Essa
potência é expressa em watts (W) e deverá estar mencionada na placa
de identificação afixada no próprio aparelho. É o medidor de energia
elétrica (relógio de luz) que registra o consumo de eletricidade.
(ELETROPAULO, 2013).
a) Consumo por tempo
O consumo de energia elétrica é igual à potência multiplicada pelo seu tempo de
funcionamento do equipamento, conforme a fórmula: Consumo = Potência x Tempo.
Por exemplo, uma lâmpada de 100 Watts de potência acesa por um período de 4 horas,
aplicando a fórmula mencionada, será consumido 400 Wh. Entretanto, trocando a
lâmpada incandescente por uma fluorescente compacta de 15 Watts, o consumo será
reduzido à 60 Wh, afinal 15 watts x 4 horas = 60 Wh. Desta forma é possível provar que
o consumo de energia de um aparelho elétrico está diretamente relacionado à sua
potência
e
ao
seu
tempo
de
funcionamento.
Neste sentido, também é possível calcular o consumo mensal de energia dos
aparelhos elétricos, basta multiplicar o seu consumo diário pelo número de dias em que
ele ficará ligado em um mês. Assim, se uma lâmpada incandescente de 100 Watts fica
ligada 4 horas todo dia, com um consumo diário de 400 Wh, ao final do mês ela terá
consumido 12.000 Wh (400 Wh x 30 dias).
26
b) A medida do relógio de luz
O medidor de energia acompanha o tempo todo o consumo local em
quilowatts/hora (kWh) e não em watts/hora (Wh). Essa medição é feita em quilowattshora (kWh), que vale por 1000 Watts, para que não haja números muito grandes nas
contas de energia. Atendendo dessa forma a representação das normas da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Para medir o consumo de energia, basta executar o cálculo descrito no item
anterior, contemplando todos os aparelhos elétricos. Após calcular o consumo do dia, e
multiplicar para obter o valor do mês será necessário dividir o valor encontrado por
1.000 para obter a unidade de medida em kWh.
Desta forma, uma lâmpada que consome 4.000 Wh por mês tem, em outras
palavras, tem um gasto mensal de 4 kWh. Lembrando que a partir do cálculo proposto
será obtido o valor de cada aparelho elétrico e ao somar todos os gastos será possível
chegar ao consumo final de uma residência, por exemplo.
2.5
Tarifa
2.5.1 Conceito de tarifa de energia elétrica
No caso da indústria de energia elétrica, o setor de transmissão e distribuição,
possuem características de monopólio natural. Por isso a necessidade da atuação da
agência reguladora do setor elétrico (ANEEL) que tem o papel de definir a tarifa de
energia elétrica para maximizar o bem-estar social ao mesmo tempo em que procura
garantir o equilíbrio econômico da concessão do serviço público.
De acordo com Pires e Piccinini (1998), a regulação tarifária é um dos aspectos
mais importantes da regulamentação dos serviços públicos, tendo em vista a
necessidade, em um regime de monopólio natural, de se garantir tanto a rentabilidade do
investidor quanto a preservação dos interesses dos consumidores. Pindyck e Rubinfeld
(2002) afirmam ainda que a regulação de um monopólio natural se baseia na taxa de
retorno sobre o capital investido. E desta forma, cabe ao órgão regulador definir um
preço para o qual a taxa de retorno é de certa forma competitiva e razoável. Para ilustrar
essa tarifa, apresentamos ográfico1 com o intuito de esclarecer o preço do monopólio
natural e sua regulamentação.
27
Gráfico 1: Regulamentação do preço do monopólio natural
Fonte: Do autor
Onde:
Qm- quantidade no ponto em que o custo marginal é igual à receita marginal;
Pm– preço no ponto em que o custo marginal é igual à receita marginal;
Q* - quantidade no ponto em que a curva de custo marginal corta a curva de
demanda;
P* – preço no ponto em que a curva de custo marginal corta a curva de
demanda;
Qa– quantidade no ponto em que a curva de custo médio corta a curva de
demanda;
Pa- preço no ponto em que a curva de custo médio corta a curva de demanda.
Observando o gráfico1, devido ao custo médio estar sempre declinando, o custo
marginal se encontra sempre abaixo do custo médio. Se não estivesse regulamentada, a
empresa produziria Qm e venderia a Pm. Em termos gerais o órgão regulador estaria
disposto a pressionar para baixo o preço da empresa até atingir o preço P*. O retângulo
A, representam as perdas de receita para a distribuidora de energia elétrica, quando
preço for igual ao custo marginal. Sendo assim, para Fugimoto (2010), uma solução
para se obter a alocação ótima e, ao mesmo tempo, manter o equilíbrio econômico da
concessionária, seria cobrar um preço igual ao custo marginal e cobrir as perdas de
28
receita da distribuidora por meio de um subsídio ou de outra tarifa que independa da
quantidade vendida.
No Brasil, segundo a ANEEL, as regras de mercado do MAE (Mercado
Atacadista de Energia Elétrica), estabelecem que o preço é o maior valor entre o Custo
Marginal de Operação e o Custo Variável da Usina para Trocas de Energia.
Segundo resolução da ANEEL 446/2002, a partir de janeiro de 2004:
IV – os preços e as quantidades deverão ser calculados “ex-ante” e
“ex-post” em períodos de apuração de no máximo uma hora, por
submercado e considerar:
a) para a contabilização “ex-ante”, as declarações de carga,
disponibilidade de geração e os contratos bilaterais; e
b) para contabilização “ex-post”, as redeclarações de disponibilidade,
a disponibilidade verificada das usinas, ambas informadas pelo ONS,
os montantes verificados de energia requerida do sistema e os
compromissos resultantes da contabilização “ex-ante”.
V – as indisponibilidades das usinas, acima dos valores da taxa de
saída forçada (TEIF) e manutenção programada (IP), consideradas
para cálculo de energias asseguradas, não serão cobertas pelo
Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, devendo o MAE
submeter à aprovação da ANEEL, para implantação até 1º de julho de
2003, um procedimento de verificação mensal baseado no
desempenho de cada usina nos últimos doze meses de operação.
(ANEEL, 446/2002).
Para a geração da energia elétrica ficou estabelecido no decreto nº 2003/1996,
que o produtor independente de energia é pessoa jurídica ou empresas reunidas em
consórcios, que recebem concessão ou autorização do poder concedente para produzir
energia elétrica destinada a comercialização. Partindo deste decreto, a geração terá o
livre acesso a qualquer empresa perante a legislação para gerar energia elétrica.
De acordo com a legislação os objetos da autorização são:
a) a implementação de usinas termelétricas (exceto nuclear) de potência superior
a 5000kW, destinada a uso exclusivo do auto produtor.
b) aproveitar de potenciais hidráulicos de potência superior a 1000kW e igual ou
inferior a 30000kW destinado a produção independente.
c) a compra e venda de energia elétrica por agente comercializador.
d) a importação e exportação de energia elétrica, bem como a implantação dos
respectivos sistemas de transmissão associados.
29
O produtor independente poderá negociar livremente a energia elétrica
produzida com a própria indústria participante do projeto. O comportamento da geração
se dá através da concorrência, como mostra o gráfico 2.
Gráfico 2 - Equilíbrio da firma em concorrência perfeita no curto prazo
Fonte: Do autor
Em concorrência perfeita em curto prazo, a demanda é igual a receita marginal e
o preço é determinado, pelo custo marginal igual a receita marginal. No gráfico 2 a
curva do custo marginal está representada por CMg, e o preço igual a receita marginal
por D1=RMg.
No longo prazo, o preço será maior que custo médio de longo prazo, para que a
empresa tenha retorno, conforme gráfico 3. Neste caso a soma de todos os custo no
curto prazo vão definir a curva de custo de longo prazo, que está representada em
negrito e nomeada como CMeLp. O preço é igual a receita marginal.
30
Gráfico 3 - Ajuste da firma em concorrência perfeita no longo prazo
Fonte: Do autor
2.5.2 Modalidades tarifárias e tarifação
Segundo Ministério de Minas e Energia (2012), a tarifa de energia elétrica é a
composição de valores calculados que representam cada parcela dos investimentos e
operações técnicas realizadas pelos agentes da cadeia de produção e da estrutura
necessária para que a energia possa ser utilizada pelo consumidor. Portanto, a tarifa
representa a soma de todos os componentes do processo industrial de geração,
transmissão e comercialização de energia elétrica.
Ao contrario que se pensa, tarifa de energia não é conta de luz, a conta de luz de
cada consumidor contém o preço final, que é a tarifa definida pela ANEEL, mais os
impostos não incluídos nos custos da energia elétrica, como ICMS, PIS e COFINS.
Segundo a ANEEL (2007),
A tarifa regulada de energia elétrica aplicada aos consumidores finais
corresponde a um valor unitário, expresso em reais por quilowatt-hora
(R$/kWh). Esse valor, ao ser multiplicado pela quantidade de energia
consumida num determinado período, em quilowatt (kW), representa a
receita da concessionária de energia elétrica. A receita da distribuidora
é destinada a cobrir seus custos de operação e manutenção, bem como
remunerar de forma justa o capital investido de modo a manter a
continuidade do serviço prestado com a qualidade desejada. (ANEEL,
2007).
31
Seguindo os conceitos da ANEEL, são duas as modalidades tarifárias: os
consumidores do Grupo B (baixa tensão) têm tarifa monômia, isto é, são cobrados
apenas pela energia que consomem e os consumidores do Grupo A têm tarifa binômios,
isto é, são cobrados tanto pela demanda quanto pela energia que consomem. Estes
consumidores podem se enquadrar em uma de três alternativas tarifárias:
a)Tarifação Convencional;
b)Tarifação horo-sazonal Verde;
c)Tarifação horo-sazonal Azul (compulsória para aqueles atendidos em tensão
igual ou superior a 69 kV).
2.5.2.1 Modalidade de tarifação convencional
O enquadramento na tarifa convencional exige um contrato específico com a
concessionária no qual se pactua um único valor da demanda pretendida pelo
consumidor, (Demanda Contratada), independentemente da hora do dia (ponta ou fora
de ponta) ou período do ano (seco ou úmido).Os consumidores do Grupo A, sub-grupos
A3a, A4 ou AS, podem ser enquadrados nos Subgrupos de Tensão de Fornecimento:
A1 ≥ 230 kV
A2 88 kV a 138 kV
A3 69 kV
A3a 30 kV a 44 kV
A4 2,3 kV a 25 kV
AS Subterrâneo
A conta de energia elétrica desses consumidores é composta da soma de parcelas
referentes ao consumo, demanda e ultrapassagem. A parcela de consumo é calculada a
partir da multiplicação do consumo medido pela Tarifa de Consumo:
P consumo = Tarifa de Consumo x Consumo Medido
2.5.2.2 Modalidade de tarifação horo-sazonal verde
O enquadramento na Tarifa Verde dos consumidores do Grupo A, subgrupos
A3a, A4e AS, é opcional. Essa modalidade tarifária exige um contrato específico com a
concessionária no qual se pactua a demanda pretendida pelo consumidor (Demanda
32
Contratada), independentemente da hora do dia (ponta ou fora de ponta). Embora não
seja explícita, a Resolução 456 da ANEEL permite que sejam contratados dois valores
diferentes de demanda, um para o período seco e outro para o período úmido.
A conta de energia elétrica desses consumidores é composta da soma de parcelas
referentes ao consumo (na ponta e fora dela), demanda e ultrapassagem. A parcela de
consumo é calculada através da expressão abaixo, observando-se nas tarifas, o período
do ano:
P consumo= Tarifa de Consumo na ponta x Consumo Medido na Ponta +
Tarifa de Consumo fora de Ponta x Consumo Medido fora de Ponta
Cabe destacar que no período seco (maio a novembro) as tarifas de consumo na
ponta e fora de ponta são mais caras que no período úmido. A parcela de demanda é
calculada a partir da multiplicação da Tarifa de Demanda pela Demanda Contratada ou
pela demanda medida (a maior delas), caso esta não ultrapasse em mais de 10% a
Demanda Contratada:
P demanda = Tarifa de Demanda x Demanda Contratada
A tarifa de demanda é única, independente da hora do dia ou período do ano. A
parcela de ultrapassagem é cobrada apenas quando a demanda medida ultrapassa em
mais de 10% a Demanda Contratada. É calculada a partir da multiplicação da Tarifa de
Ultrapassagem pelo valor da demanda medida que supera a Demanda
Contratada: P ultrapassagem = Tarifa de Ultrapassagem x (Demanda Medida –
Demanda Contratada)
2.5.2.3 Modalidade de tarifação horo-sazonal azul
O enquadramento dos consumidores do Grupo A na tarifação horo-sazonal azul
é obrigatório para os consumidores dos sub-grupos A1, A2 ou A3.Essa modalidade
tarifária exige um contrato específico com a concessionária no qual se pactua tanto o
valor da demanda pretendida pelo consumidor no horário de ponta (Demanda
Contratada na Ponta) quanto o valor pretendido nas horas fora de ponta (Demanda
33
Contratada fora de Ponta). Embora não seja explícita, a Resolução permite que sejam
contratados valores diferentes para o período seco e para o período úmido.
A conta de energia elétrica desses consumidores é composta da soma de parcelas
referentes ao consumo, demanda e ultrapassagem. Em todas as parcelas é possível
observar a diferenciação entre horas de ponta e horas fora de ponta. A parcela de
consumo é calculada através da expressão abaixo, observando-se, nas tarifas, o período
do ano:
P consumo= Tarifa de Consumo na ponta x Consumo Medido na Ponta +Tarifa de
Consumo fora de Ponta x Consumo Medido fora de Ponta
As tarifas de consumo na ponta e fora de ponta são diferenciadas por período do
ano, sendo mais caras no período seco (maio a novembro).A parcela de demanda é
calculada com a somado produto da Tarifa de Demanda na Ponta pela Demanda
Contratada na Ponta (ou pela demanda medida na ponta, de acordo com as tolerâncias
de ultrapassagem) ao produto da Tarifa de Demanda fora da ponta pela Demanda
Contratada fora de ponta (ou pela demanda medida fora de ponta, de acordo com as
tolerâncias de ultrapassagem):
P demanda= Tarifa de Demanda na Ponta x Demanda Contratada na Ponta + Tarifa
de Demanda fora de Ponta x Demanda Contratada fora de Ponta
As tarifas de demanda não são diferenciadas por período do ano. Já a parcela de
ultrapassagem é cobrada apenas quando a demanda medida ultrapassa a Demanda
Contratada acima dos limites de tolerância. Esses limites são de 5% para os sub-grupos
A1, A2 e A3 e de 10% para os demais sub-grupos. Seu calculo é feito através da
multiplicação da Tarifa de Ultrapassagem pelo valor da demanda medida que supera a
Demanda Contratada:
P ultrapassagem = Tarifa de Ultrapassagem na Ponta x (Demanda Medida na
Ponta – Demanda Contratada na Ponta) + Tarifa de Ultrapassagem fora de Ponta x
(Demanda Medida fora de Ponta – Demanda Contratada fora de Ponta)
34
CAPÍTULO 3 – ESTRUTURA TARIFÁRIA E TRIBUTAÇÃO DA
ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL
3.1
Breve histórico da energia elétrica no Brasil
Em 1995o governo brasileiro aprovou duas leis importantes para o setor elétrico.
A primeira delas foi a Lei 8.987/95 que trata das concessões de obras públicas, entrada
de capital privado e a nova sistemática de licitações competitivas para a obtenção das
concessões. A segunda delas foi a Lei 9.074 de 7de julho de 1995, que criou as figuras
do consumidor livre e do produtor independente de energia e institucionalizou o livre
acesso as redes de transporte de energia. Esses elementos foram considerados
indispensáveis para a instalação de um ambiente competitivo entre as empresas.
Diante da pressão dos grandes consumidores de energia (indústrias) o Ministério
de Minas e Energia propôs em 1996 o Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico
Brasileiro (Projeto RE-SEB), que apresentou em seu relatório final a necessidade de
proceder a implementação da desverticalização das empresas de energia elétrica, ou
seja, dividi-las nos segmentos de geração, transmissão e distribuição; incentivar a
competição nos segmentos de geração e comercialização, e manter sobre regulação os
setores de distribuição e transmissão de energia elétrica, segmentos estes considerados
como monopólios naturais.
Na oportunidade foi identificada também a necessidade de criação de um órgão
regulador que passou a se chamar Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de
um operador para administrador a operação da rede elétrica do sistema elétrico nacional,
o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e de um ambiente para a realização das
transações de compra e venda de energia elétrica através do Mercado Atacadista de
Energia Elétrica (MAE).
A figura 1contempla a relação entre os agentes envolvidos, órgão regulador,
operador nacional do sistema elétrico, mercado atacadista, consumidores cativos,
consumidores livres e distribuidoras.
35
Figura 1– Relacionamentos entre Agentes Envolvidos
Fonte: Energia Elétrica Visão Futura
Segundo Ganim (2003),
O Operador Nacional do Sistema Elétrico, criado pela Lei nº9.648, de
27 de maio de 1998, como objeto de executar as atividades de
coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de
energia elétrica do Sistema Interligado Nacional –SIN, sob a
fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL. Tem como missão institucional assegurar aos usuários do
Sistema Interligado Nacional a continuidade, a qualidade e a
economicidade do suprimento de energia elétrica. (GANIM, 2003,
p.123).
A responsabilidade do ONS é coordenar e controlar a operação de geração e
distribuição da energia elétrica, de forma a não sobrecarregar e viabilizar quando
preciso o fluxo de energia contratado pela distribuição ou consumidores livres.
3.2
Fundamentos da comercialização de energia elétrica no Brasil
O Decreto nº 5.163/2004 define a base da comercialização de energia elétrica e
propõe diversas medidas que contribuem para a montagem da estrutura tarifária. A
36
comercialização é dividida em dois ambientes, ou seja, ambiente de contratação
regulada (ACR) e ambiente de contratação livre (ACL).
No ambiente de contratação regulada estão os distribuidores ou consumidores
cativos, onde a tarifa é vinculada ao contrato em leilão, como por exemplo,
consumidores que dependem da rede de distribuição para a utilização da energia. No
ambiente de contratação livre a energia elétrica é negociada livremente entre os
comercializadores e os consumidores, tendo como base a assinatura formal de contratos
de compra e venda que estabelecem as condições de sua realização, onde é possível
constatar as principais vantagens: negociar o preço da energia, adequação do montante
de energia ao perfil de consumo, contratos de curto, médio e longo prazo e
gerenciamento da energia como matéria prima. A figura 2 permite visualizar este
mecanismo, mostrando que a energia que chega ao consumidor residencial depende da
distribuidora para poder ser revendida para o consumidor.
Figura 2 – Modelo de contratos ACL e ACR
Fonte: ABRADEE (2011)
O ambiente de contratação regulada (ACR) e ambiente de contratação livre
(ACL) são intermediados pelo Mercado Atacadista de Energia (MAE), a compra e a
venda de energia elétrica entre os agentes envolvidos.
Segundo Ganim (2003),
A comercialização da energia, dentro do conceito do novo modelo em
implantação, passou a ser realizada no MAE, criado em 1998 e
37
reestruturado em 2002, que tem como função intermediar todas as
transações de compra e venda de energia elétrica de cada um dos
sistemas elétricos interligados. Desta forma, o MAE não compra nem
vende energia, apenas viabiliza estas transações entre os agentes do
mercado. Participam do MAE todos os geradores com capacidade
superior a 50MW, todos os varejistas - distribuidores ou
comercializadores de energia - com carga superior a 100GW/h/ano e
todos os grandes consumidores com demanda acima de 10 MW.
(GANIM, 2003, p.129).
Desse modo, as operações são feitas com os agentes compradores de energia,
que podem ser os consumidores livres, produtores de energia elétrica e outros agentes
comercializadores. Essa mudança provocou a realização de grandes contratos entre
empresas e consumidores de grande potência e mudou consideravelmente a relação
entre os agentes econômicos.
3.3
Estrutura tarifária
Define-se estrutura tarifária como sendo o conjunto de tarifas aplicáveis aos
componentes de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência, de acordo com
a modalidade de fornecimento. No Brasil, as tarifas de energia elétrica estão
estruturadas em dois grandes grupos de consumidores: grupo A e grupo B.
a) Tarifas do grupo A
As tarifas do grupo A são para consumidores atendidos pela rede de alta tensão
de 2,3 a 230 quilovolts (kV), e recebem denominações com letras e algarismos
indicativos da tensão de fornecimento como seguem:
A1 para o nível de tensão de 230 kV ou mais;
A2 para o nível de tensão de 88 a 138 kV;
A3 para o nível de tensão de 69 kV;
A3 para o nível de tensão de 30 a 44 kV;
A4 para o nível de tensão de 2,3 a 25 kV;
AS para sistema subterrâneo.
b) Tarifas do grupo B
38
As tarifas do grupo B se destinam as unidades consumidoras atendidas com
tensão inferior a 2,3 kV e são estabelecidas para as seguintes classes (e subclasses) de
consumo:
B1 Classe residencial e subclasse residencial baixa renda;
B2 Classe rural, abrangendo diversas subclasses, como agropecuária,
cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural;
B3 Outras classes: industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder
público, serviço público e consumo próprio;
B4Classe iluminação pública.
As tarifas do grupo B são estabelecidas somente para o componente de consumo
de energia em reais por megawatt-hora, considerando que o custo da demanda de
potência está incorporado ao custo do fornecimento de energia em megawatt-hora.
c) Tarifa social de baixa renda
Com base na legislação em vigor todos os consumidores residenciais com
consumo mensal inferior a 80 kWh, ou aqueles cujo consumo esteja situado entre 80 e
220 kWh/mês e que comprovem inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do
Governo Federal, fazem jus ao benefício da subvenção econômica da Subclasse
Residencial Baixa Renda.
A tarifa social de baixa renda sofre descontos escalonados do acordo com o
consumo em relação à tarifa da classe residencial (B1), conforme ilustra a tabela 2:
Tabela 2 - Tarifa Social de Baixa Renda
Tarifa Social de Baixa Renda
Faixa de Consumo
Desconto Tarifário (%)
0 - 30 kWh
65%
31 - 100 kWh
40%
101 - Limite Regional
10%
Fonte:ANEEL (2012)
Sobre os primeiros 30 kWh é aplicada tarifa com 65% de desconto em relação à
tarifa aplicada a uma unidade consumidora residencial. Dos 31 kWh consumidos, até o
39
limite de 100 kWh, é aplicada tarifa com 40% de desconto. De 101 kWh até o Limite
Regional é aplicado desconto de 10%.Define-se Limite Regional como sendo o
consumo máximo para o qual poderá ser aplicado o desconto na tarifa, sendo que tal
limite é estabelecido por concessionária, e os valores que excederem serão faturados
pela tarifa plena (B1) aplicada às unidades residenciais.
Atualmente,
conforme
a
Resolução
Normativa
nº
166/2005,
é
de
responsabilidade da ANEEL regular a tarifa e estabelecer as condições gerais de
contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia
elétrica. Na definição do valor das tarifas, para os contratos de conexão e de uso dos
sistemas de transmissão e distribuição, serão consideradas as parcelas apropriadas do
custo de transporte e das perdas de energia elétrica, bem como os encargos de conexão e
os encargos setoriais de responsabilidade do segmento de consumo, conforme dispõe o
§ 1º, art. 1º, do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002.
De acordo com o Art. 1º da Resolução Normativa 166/2005, a tarifa de uso do
sistema de distribuição para consumidor final é composta pelas seguintes componentes:
o custo de energia elétrica para revenda (TE) e do uso da rede de distribuição (TUSD).A
figura 3permite constatar como ocorre a estruturação da tarifa que vai ser colocada na
fatura de energia para o consumidor. Para o caso específico dos consumidores livres que
são representados em sua maioria pelas indústrias de grande porte a tarifa a ser
negociada incorpora o custo operacional da geração de energia (usina e seu barramento)
mais a tarifa de uso do sistema de transmissão de grande potência (TUST). Para o
consumidor residencial e iluminação pública é preciso considerar o custo operacional de
geração adicionado das tarifas TUST e TUSD, ou seja, a tarifa considera toda a geração
percorrida na cadeia produtiva.
40
Figura 3- Explicação Gráfica sobre duas subcomponentes tarifárias (TUSD e TUST)
Fonte:ANEEL
Desse modo, quando o consumidor final recebe sua conta de energia está
embutida todo custo do sistema, deste a geração, passando pela transmissão e
distribuição, representado na forma de tarifa.
3.3.1 Tarifa de Energia (TE)
A tarifa de energia elétrica é composta de duas parcelas distintas denominadas
de Parcela A e Parcela B. A Parcela A engloba os custos não gerenciáveis (compra
de energia das geradoras, encargos etc.) e, em razão disto, é reajustada pelo custo
efetivamente verificado. Neste caso as empresas concessionárias não são livres para
negociar o preço da energia que vão adquirir, uma vez que são obrigadas a comprá-la
nos leilões de energia que são realizados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE),
pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico e pela ANEEL.
Por sua vez, a Parcela B se refere aos custos gerenciáveis da concessionária
(mão-de-obra, equipamentos, custos administrativos, etc). Assim, quanto menor for o
custo da Parcela B, maior será a eficiência da empresa e maior será o lucro da empresa
distribuidora. A cada ano a ANEEL fixa uma meta de eficiência para cada
concessionária e na hipótese da distribuidora superar a meta, ela pode se apropriar dos
ganhos.
41
A tarifa de energia elétrica tem como objetivo cobrir os custos com a energia
elétrica comprada para revenda e encargos destinados aos consumidores do grupo A.
Para esse fim a concessionária deve celebrar um contrato de compra de energia visando
garantir o fornecimento para o consumidor. A responsabilidade de cálculo desta tarifa é
da ANEEL e este deve ser aplicado sobre o faturamento mensal decorrente.
Com esse fim a ANEEL estabeleceu a Resolução 166/2005que oferece as
condições, os conceitos e os procedimentos, sendo possível observar as seguintes
questões relacionadas com a própria tarifa de energia elétrica: a) aplicada às unidades
geradoras que conectadas aos sistemas de distribuição; b) de uso dos sistemas de
transmissão de energia elétrica (relativa ao uso de instalações da rede básica; c)
referente ao uso de instalações de fronteira com a rede básica; d)de uso dos sistemas de
distribuição de energia elétrica.
Nesse contexto também é possível identificar os componentes relativos ao
serviço de transmissão de energia elétrica na forma Fio A, Fio B, encargos do serviço de
distribuição e as perdas elétricas técnicas e não técnica. Os demais itens que integram o
custo estão por conta dos encargos relativos a Conta de Consumo de Combustíveis
(CCC), conta de desenvolvimento energético e o programa de incentivo às fontes
alternativas de energia elétrica (PROINFA).
Importante ressaltar a identificação dos elementos que devem fazer parte da
Parcela A da TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição) que correspondente
ao custo não gerenciável: quota da Reserva Global de Reversão (RGR), Pesquisa e
Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética, taxa de fiscalização de serviços de
energia elétrica, contribuição para o Operador Nacional do Sistema Elétrico, quota da
Conta de Consumo de Combustíveis, quota de recolhimento à Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE), Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
energia elétrica (PROINFA), perdas elétricas do sistema de distribuição, Tarifas de Uso
do Sistema de Transmissão da Rede Básica (TUSTRB),Tarifas de Uso do Sistema de
Transmissão de Fronteira(TUSTFR), uso da rede de distribuição de outras
concessionárias e o custo de conexão aos sistemas de transmissão (ANEEL, 2005).No
tocante a Parcela B da TUSD os valores estão relacionados com a remuneração dos
ativos, quota de reintegração decorrente da depreciação e do custo de operação e
manutenção.
42
3.3.2 Composição da Tarifa de Energia
a) Parcelas que integram a Tarifa de Energia elétrica (TE)
Para efeito de montagem da tarifa de energia elétrica que será cobrada do
consumidor nas faturas que serão emitidas, as concessionárias de energia elétrica
deverão considerar no valor os seguintes itens: custo de aquisição de energia elétrica
para revenda, custo da geração própria da concessionária de distribuição, repasse da
potência proveniente da Itaipu Binacional, transporte da energia proveniente da Itaipu
Binacional, uso dos sistemas de transmissão da Itaipu Binacional, uso da rede básica
vinculada aos contratos iniciais, Encargos de Serviços do Sistema (ESS), perdas na rede
básica, pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética e a Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica (TFSEE).
O artigo 3º da Portaria Interministerial MF/MME nº 509 estabeleceu que o valor
na tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu a ser praticada pela Eletrobrás em
2012 deveria ser de US$ 2,173/kW. Este valor corresponde a quantidade de energia na
forma de potência referente ao valor da parcela do diferencial da dívida entre Itaipu e
Eletrobrás que foi apurado de acordo com o art. 2º da Portaria Interministerial
MF/MME nº 313, de 2007 no montante de US$ 296,1 milhões. Este valor corresponde a
US$ 296,1 milhões/US$ 2,173 = 136.258.977 KW.
Ainda de acordo com esta resolução a ANEEL definiu o valor de R$
1.491,09/MW o valor da tarifa mensal de transporte de energia elétrica proveniente de
Itaipu Binacional, com vigência de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2013, a ser
aplicada aos seus cotistas. Este valor traduzido em dólares correspondente a preços de
hoje cerca de US$ 710/MW.
b) Encargos de Serviços do Sistema (ESS)
Os encargos de serviços do sistema, por sua vez, são expressos em R$/MWh são
pagos apenas aos agentes geradores térmicos que atendem a solicitação de despacho do
ONS para realizar geração fora da ordem de mérito de custo. Previsto no Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004, representa um encargo destinado à cobertura dos custos
43
dos serviços do sistema, inclusive os serviços auxiliares, prestados aos usuários do
Sistema Interligado Nacional (SIN), que compreenderão, dentre outros:
I - custos decorrentes da geração despachada independentemente da
ordem de mérito, por restrições de transmissão dentro de cada
submercado;
II - a reserva de potência operativa, em MW, disponibilizada pelos
geradores para a regulação da frequência do sistema e sua capacidade
de partida autônoma;
III - a reserva de capacidade, em MVAr, disponibilizada pelos
geradores, superior aos valores de referência estabelecidos para cada
gerador em Procedimentos de Rede do ONS, necessária para a
operação do sistema de transmissão;
IV - a operação dos geradores como compensadores síncronos, a
regulação da tensão e os esquemas de corte de geração e alívio de
cargas. (BRASIL, 2004).
c) Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética
O encargo referente à Pesquisa e Desenvolvimento Energético foi criado pela
Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000, e estabelece que as concessionárias e
permissionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão e geração de energia
elétrica ficam obrigadas a aplicar anualmente o montante 1% de sua receita operacional
líquida no Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica. Os
autos produtores de energia elétrica são isentos da aplicação desses encargos sobre a
parcela efetivamente auto produzida, sendo que os montantes de energia que excederem
seu consumo estão sujeitos à cobrança de P&D.
A aplicação desse encargo, no caso de um agente de geração, é dividida em três
setores, conforme definido na Lei nº 11.465/2007, que alterou incisos I e III do art. 1º da
9.991/2000, sendo estes: 0,4% em Pesquisa e Desenvolvimento; 0,4% ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDTC); e 0,2% para o
Ministério de Minas e Energia (MME).
d) Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE)
A taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica foi instituída por meio dos
dispostos nos artigos 11 a 13 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e tem como
objetivo remunerar a ANEEL para cobrir suas despesas administrativas e operacionais.
Ela é fixada anualmente pela ANEEL e paga em duodécimos por todos os agentes do
44
setor elétrico, tais como, concessionárias de geração e de transmissão de serviço
público, autoprodutores, produtores independentes de energia elétrica e consórcios de
geração. Instituída pela lei citada, equivale a 0,5% do benefício econômico anual
auferido pela concessionária, permissionária ou autorizado do Serviço Público de
Energia Elétrica. Seu valor anual é estabelecido pela ANEEL com a finalidade de
constituir sua receita, para a cobertura do custeio de suas atividades. A composição da
receita requerida de distribuição que é utilizada na formação da TE se dá através de oito
componentes distintos, conforme é demonstrado a seguir:
Figura 4 –Componentes distintos da Tarifa de Energia
Receita bruta
Custo de aquisição de energia elétrica para revenda
Custo da geração própria da concessionária de distribuição
Repasse da potência proveniente da Itaipu Binacional
Transporte da energia proveniente da Itaipu Binacional
Encargos de Serviços do Sistema – ESS
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE
Fonte: ANEEL, 2005.
No tocante a energia gerada pelas centrais geradoras de Angra I e II existe uma
metodologia específica que foi definida também pela ANEEL e cuja receita prevista
para 2013 deve atingir o valor de R$ 1,8 bilhão. Nesta oportunidade ficou estabelecido
o valor das tarifas definitivas e praticadas entre Furnas e Eletronuclear para os anos de
2010 a 2012 em R$131,41/MWh, R$136,91/MWh e R$144,57/MWh, respectivamente.
O diferencial entre esses valores e os aplicados provisoriamente serão repassados à
Furnas entre os anos de 2013 e 2015.
As usinas nucleares Angra I e II têm capacidade instalada de 657 megawatts
(MW) e 1.350 MW, respectivamente. As duas centrais controladas pela Eletronuclear
estão localizadas no município de Angra dos Reis no Rio de Janeiro.
45
3.3.3 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD)
As tarifas de fornecimento são divididas em duas grandes componentes: a
primeira delas corresponde aos custos da energia em si (TE) e a segunda correspondente
aos custos do transporte, denominada tarifa de uso do sistema de distribuição ou TUSD.
A tarifa de uso do sistema de distribuição possui a função de recuperar a receita definida
pelo órgão regulador e também de fornecer o sinal econômico adequado para utilização
racional do sistema de distribuição. Atualmente, a TUSD é utilizada para os seguintes
fins:
a) faturamento de encargos de uso dos sistemas de distribuição de consumidores
livres;
b) faturamento de encargos de uso dos sistemas de distribuição de unidades
geradoras conectadas aos sistemas de distribuição;
c) abertura das tarifas de fornecimento dos consumidores cativos para fins de
realinhamento tarifário, conforme o disposto no Decreto 4.667 de 4 de abril de
2003.
d) faturamento de encargos de uso dos sistemas de distribuição de distribuidoras
que acessam os sistemas de distribuição de outra distribuidora.
A composição da receita requerida de distribuição que é utilizada na formação
da TUSD se dá através de nove componentes distintos que são: FIO‐A, FIO‐B,
encargos, perdas técnicas, perdas não técnicas, CCC, CDE, e PROINFA.
3.3.3.1 Parcelas da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD)
Pela definição da Resolução 166/05 ficou estabelecido que a TUSD seria
dividida em duas partes diferentes (Parcela A e Parcela B), que englobam todas as oito
parcelas mencionadas anteriormente. A figura 5 apresenta as duas parcelas da TUSD
com todas as suas componentes. A soma dos dados da parcela A e da parcela B definirá
a nova receita de equilíbrio econômico e financeiro da distribuidora.
46
Figura 5– Parcelas da TUSD
Fonte: ANEEL
3.3.4 Composição dos custos da rede elétrica
Segundo a ANEEL (2005), os custos no setor elétrico, estão divididos em dois
grupos: gerenciáveis e não gerenciáveis.
Parcela B - Custos gerenciáveis
A Parcela B da receita da empresa é composta dos seguintes itens:
Despesas de Operação e Manutenção – Refere-se à parcela da receita
destinada à cobertura dos custos vinculados diretamente à prestação
do serviço de distribuição de energia elétrica, como pessoal, material,
serviços de terceiros e outras despesas. Não são reconhecidos pela
ANEEL, nas tarifas da empresa, aqueles custos que não estejam
47
relacionados à prestação do serviço ou que não sejam pertinentes à sua
área geográfica de concessão.
Cota de Depreciação – Refere-se à parcela da receita necessária à
formação dos recursos financeiros destinados à recomposição dos
investimentos realizados com prudência para a prestação do serviço de
energia elétrica ao final da sua vida útil.
Remuneração do Capital – Refere-se à parcela da receita necessária
para promover um adequado rendimento do capital investido na
prestação do serviço de energia elétrica.
Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência
Energética– Refere-se à aplicação, anual, de no mínimo 0,75%
(setenta e cinco centésimos por cento) da receita operacional líquida
da empresa em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no
mínimo, 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) em programas de
eficiência energética, voltados para o uso final da energia – Lei nº
9.991 de julho de 2000. (ANEEL, 2004).
Parcela A- Custos não gerenciáveis
Os custos não gerenciáveis estão divididos em:
Cota da Reserva Global de Reversão (RGR) - Trata-se de um encargo
pago mensalmente pelas empresas de energia elétrica, com a
finalidade de prover recursos para reversão e/ou encampação, dos
serviços públicos de energia elétrica. Tem, também, destinação legal
para financiar a expansão e melhoria desses serviços, bem como
financiar fontes alternativas de energia elétrica para estudos de
inventário e viabilidade de aproveitamentos de novos potenciais
hidráulicos, e para desenvolver e implantar programas e projetos
destinados ao combate ao desperdício e uso eficiente da energia
elétrica. Seu valor anual equivale a 2,5% dos investimentos efetuados
pela concessionária em ativos vinculados à prestação do serviço de
eletricidade, é limitado a 3,0% de sua receita anual;
Cotas da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) - Refere-se ao
encargo que é pago por todas as empresas de distribuição de energia
elétrica para cobrir os custos anuais da geração termelétrica
eventualmente produzida no país, cujo montante anual é fixado para
cada empresa em função do seu mercado e da maior ou menor
necessidade do uso das usinas termelétricas;
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) - foi
criada, por lei, com a finalidade de constituir a receita da ANEEL para
cobertura das suas despesas administrativas e operacionais[...].
Rateio de Custos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica (PROINFA). Refere-se ao encargo pago por todos os
agentes do Sistema Interligado Nacional (SIN) que comercializam
energia com o consumidor final ou que recolhem tarifa de uso das
redes elétricas relativa a consumidores livres, para cobertura dos
custos da energia elétrica produzida por empreendimentos de
produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes
eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa participante do
ROINFA [...].
48
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - Refere-se a um
encargo setorial, estabelecido em lei, e pago pelas empresas de
distribuição, cujo valor anual é fixado pela ANEEL com a finalidade
de prover recursos para o desenvolvimento energético dos estados,
para viabilizar a competitividade da energia produzida a partir de
fontes eólicas (vento), pequenas usinas hidrelétricas, biomassa, gás
natural e carvão mineral nas áreas atendidas pelos sistemas elétricos
interligados, e levar o serviço de energia elétrica a todos os
consumidores do território nacional (universalização);
Uso das Instalações da Rede Básica de Transmissão - Refere-se à
receita devida a todas as empresas de transmissão de energia elétrica
que compõem a Rede Básica (sistema interligado nacional composto
pelas linhas de transmissão que transportam energia elétrica em tensão
igual ou superior a 230 kW) e que é paga por todas as empresas de
geração e de distribuição, bem como pelos grandes consumidores
(consumidores livres) que se utilizam diretamente da Rede Básica;
Uso das Instalações de Conexão - Refere-se ao encargo devido pelas
empresas de distribuição que se utiliza de linhas de transmissão que
têm conexão com a Rede Básica;
Uso das Instalações de Distribuição - Refere-se ao encargo devido às
empresas de geração, de distribuição e consumidores livres que se
utilizam da rede de energia elétrica de uma empresa de distribuição;
Transporte de Energia Elétrica de Itaipu - Refere-se ao encargo devido
pelas empresas de distribuição que adquirem cotas de energia elétrica
produzida pela Usina Hidrelétrica de Itaipu.
Operador Nacional do Sistema (ONS) - Refere-se ao ressarcimento de
parte dos custos de administração e operação do ONS (entidade
responsável pela operação e coordenação da Rede Básica) por todas as
empresas de geração, transmissão e de distribuição bem como os
grandes consumidores (consumidores livres) conectados à Rede
Básica. (ANEEL, 2004).
Para atender os consumidores localizados na sua área de concessão, a
distribuidora efetua compras de energia de empresas geradoras distintas, e sob
diferentes condições, em função do crescimento do mercado e dependendo da região em
que está localizada. Os dispêndios com compra de energia para revenda constituem o
item de custo não gerenciável de significativo peso relativo para as concessionárias
distribuidoras.
Os Contratos Iniciais - Parte da energia elétrica comprada para
atendimento aos consumidores da empresa de distribuição é adquirida
das empresas de geração de energia elétrica por meio dos contratos
denominados “contratos iniciais” – com vigência definida até o final
do ano de 2005, cujas quantidades e valores da energia comprada são
homologados pela ANEEL.
Energia de Itaipu - Além da energia adquirida mediante “contratos
iniciais” para fornecimento em sua área de concessão, empresas
distribuidoras localizadas nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do
Brasil, por imposição legal, pagam uma cota-parte dos custos
referentes à energia elétrica produzida por Itaipu e destinada ao País.
49
Contratos Bilaterais de Longo ou Curto Prazo - Refere-se às despesas
com compra de energia realizadas pelas empresas de distribuição, para
eventualmente complementar a energia necessária para o total
atendimento do seu mercado consumidor, efetivada por meio de
contratos bilaterais de longo ou curto prazo, com base nos
mecanismos legais de comercialização vigentes (ANEEL, 2004).
3.4
Carga tributária que impacta a rede elétrica
A energia elétrica no Brasil tem um custo alto e tem provocado o afastamento de
investimento que poderia seria feito pelas empresas multinacionais. Entretanto, com os
incentivos fiscais em outros países, as empresas deixam o nosso País como uma
segunda opção. Um estudo revelado pelo jornal “Estado de São Paulo” (2012)
demonstra que as empresas de eletrointensivos são as que mais utilizam a energia
elétrica e muitas delas estão fechando suas unidades no Brasil e migrando para outros
países. Neste rol de empresas estão aquelas que trabalham com alumínio, siderurgia,
petroquímica, papel e celulose. Este estudo mostra que existe uma movimentação no
Brasil por parte de algumas empresas, dentre elas a Rio Tinto Alcan que deve implantar
a maior fábrica de alumínio do mundo no Paraguai com um investimento que deve
alcançar US$ 4 bilhões para uma produção de 674 mil toneladas de alumínio por ano.
Por sua vez a Braskem vai inaugurar uma fábrica de soda cáustica no México e
faz estudos para implantar outras unidades no Peru e nos Estados Unidos. A Stora Enso
que comprou milhares de hectares de terra no Rio Grande do Sul e mostrou interesse em
implantar uma fábrica de celulose no estado, vai começar a operar uma fábrica no
vizinho Uruguai. Com uma fábrica no Estado do Paraná esta empresa considera que
“apesar da produtividade brasileira ser o dobro” esta vantagem é desperdiçada com os
custos de energia elétrica e também com a carga tributária (Estado de SP, 2012).
Segundo o Conselho de Consumidores da CEB (2011),
A tarifa de energia elétrica tem sido alvo de críticas de diversos
segmentos da sociedade. O que se desconhece é a grande carga
tributária atrelada a essa tarifa. A política tributária brasileira vem
onerando os consumidores por meio do aumento das tarifas. Hoje
temos tarifas mais caras e menos investimentos para melhoria do setor
elétrico. Cerca de metade da tarifa média do consumidor final é
composta por tributos e encargos setoriais. (CEB, 2011)
50
Para Adolfo (2012) o aumento de 1% nos impostos provoca uma redução de
3,8% no PIB (Produto Interno Bruto), a longo prazo. No curto prazo, o aumento de 1%
nos impostos implica em uma redução de 0,42% no PIB anual. Assim, mais importante
que a magnitude da redução do PIB é o indício de que a carga tributária está se
colocando como um obstáculo ao crescimento de longo prazo da economia brasileira.
A quarta edição de um estudo feito em parceria entre o Instituto Acende Brasil e
a empresa de consultoria internacional PricewaterhouseCoopers mostra que a carga
tributária embutida na conta de energia elétrica alcançou 45,08% em 2008. Esse número
se mantém acima de 40% desde 1999, excetuando o ano de 2002.
Os principais tributos que incidem sobre a atividade de comercialização de
energia elétrica são o ICMS, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e o IRPJ. Esses tributos
apresentam as seguintes características básicas:
a) Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)
A Constituição Federal, em seu artigo 155, §2°, inciso X, estabeleceu que o
ICMS não incidirá sobre as operações que destinem a outros estados, petróleo,
inclusive, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia
elétrica. Estabeleceu ainda em seu §3° que, à exceção do ICMS, impostos de exportação
e importação, nenhum outro tributo incidirá sobre operações relativas à energia elétrica.
A Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, com alterações introduzidas
pela Lei Complementar n° 102, de 11 de julho de 2000, definiu que a não incidência de
ICMS está restrita à industrialização e comercialização.
Portanto, nas operações interestaduais com energia elétrica destinada aos
concessionários,
permissionários
e
agentes
comercializadores,
para
fins
de
comercialização ou aos consumidores industriais, para fins de industrialização, não
ocorrerá incidência do ICMS, em virtude da imunidade constitucional. Portanto, exceto
aquelas operações amparadas por deferimento, as demais operações internas com
energia elétrica estão sujeitas à incidência do ICMS, cuja alíquota será estabelecida de
acordo com o regulamento do ICMS de cada Estado variando 12% a 25%.
O ICMS foi instituído com objetivo de ser um imposto não cumulativo,
permitindo o aproveitamento de créditos relativo a operações anteriores. Na prática,
como nem sempre os créditos podem ser aproveitados, torna sendo um imposto
cumulativo. O cálculo do imposto sobre o próprio imposto, também denominado de
51
cobrança do imposto "por dentro", que na prática faz com que o valor final do ICMS
destacado na fatura de energia elétrica seja superior à alíquota fixada pela lei para o
próprio imposto, fato que tem causado indignação dos consumidores e muitos
questionamentos judiciais envolvendo as empresas concessionárias. A figura 6 mostrada
a seguir permite uma visão geral da incidência do ICMS no suprimento de energia
elétrica;
Figura 6 - Quadro resumo de incidência na saída de energia elétrica
Fonte: Ganim (2003).
Em Santa Catarina, como previsto no Decreto nº 2.870/2001 (RICMS/SC), a
alíquota do ICMS, é um dos impostos incidentes sobre as contas de energia elétrica, que
varia de 12% a 25%, de acordo com a classe de consumidor. Conforme a resolução
normativa da ANEEL, nº 166, de 10 de outubro de 2005, o ICMS incidirá somente no
consumidor
final
nas
operações
interna
interestaduais,
e
não
incidirá
na
comercialização, portanto quando o consumidor recebe sua fatura de energia, a tarifa TE
e TUSD não terá incidência de ICMS, e o consumidor somente vai pagar este imposto
com a base de cálculo na soma das duas tarifas.
52
Tabela 3 - Classe de consumo em Kwh e taxa do ICMS em %
Classe de consumo em Kwh e taxa do ICMS em %
Classe
Classe residencial: primeiros 150 kwh
Classe residencial: acima de 150 kwh
Classe rural: primeiros 500 kwh
Classe rural: acima de 500 kwh
Demais Classes
ICMS - Munícipio de Rio de Negro - PR - Todas as classes
ICMS
12%
25%
12%
25%
25%
29%
Fonte: ANEEL
b) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)das empresas
A CSLL está prevista no art. 195, inciso I, da Constituição Federal e tem como
finalidade financiar de forma direta a seguridade social.
Segundo Ganim (2003),
As contribuições sociais para financiamento da seguridade social,
previstas no art. 195, não se submetem ao princípio da anterioridade
(art. 150, III, b da Constituição Federal), onde é vedada a cobrança de
tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a
lei que os instituiu ou aumentou. Essas contribuições só poderão ser
exigidas após decorridos noventa dias da data de publicação da lei que
as houver instituído ou modificado. (GANIM, 2003, p.177).
De acordo com a medida provisória nº 2158/2001, no seu artigo 6º, a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de
dezembro de 1988, será cobrada com o adicional:
I - de quatro pontos percentuais, relativamente aos fatos geradores
ocorridos de 1º de maio de 1999 a 31 de janeiro de 2000.
II - de um ponto percentual, relativamente aos fatos geradores
ocorridos de 1º de fevereiro de 2000 a 31 de dezembro de 2002.
(BRASIL, 1988)
53
Assim a alíquota de1º de maio de 1999 a 31 de janeiro de 2000 passaria para
12% e para os fatos geradores ocorridos de 1º de fevereiro de 2000 a 31 de dezembro de
2002 passaria para 9%.
c) Plano de Integração Social e programa de formação do Patrimônio do
Servidor Público – PIS/PASEP
Conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002, a
contribuição para o PIS/PASEP possui como fato gerador o faturamento mensal, com
isso, considera-se o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente
de sua denominação ou classificação contábil.
A alíquota vigente para cálculo da contribuição era de 0,65%, incidente sobre a
renda bruta, conforme estabelecia a Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998. A partir da
Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 (alterada pela Lei nº 10.684 de 30 de maio de
2003), o PIS/PASEP se tornou não cumulativo e teve sua alíquota elevada para 1,65%,
para compensar a redução na arrecadação decorrente dos créditos permitidos.
Atualmente, o PIS/PASEP, apresenta uma alíquota de 0,65% para empresas com
opção no lucro presumido e 1,65% para empresa optante no lucro real.
A Lei nº 10.637/2002, também estabelece as situações em que o PIS/PASEP não
incide nas receitas:
Nas receitas provenientes da exportação de mercadorias (energia
elétrica) para o exterior;
Nas receitas da prestação de serviços à pessoa física ou jurídica
domiciliada no exterior, com pagamento em moeda conversível.
(BRASIL, 2002).
d) Contribuição social para o Financiamento da Seguridade social (COFINS)
O COFINS foi instituído pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de
1991, destinada exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde,
previdência e assistência social, conforme seu art. 1º.A Lei de nº 9.718 de 27 de
novembro de 1998, nos seus artigos 2º e 3º, praticamente unificou a base de cálculo da
COFINS, tendo como alíquota, até janeiro/2004, 3% incidente sobre as receitas
auferidas.
54
Sua alíquota original era de 2%, tendo sido majorada pela Lei nº
9.718/1998 para 3% para optante no lucro presumido e passou para
7,6% com a Lei federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
(convertida da MP 135, de 30 de outubro de 2003), para lucro real.
Essa mesma lei dispôs que a COFINS teria incidência não cumulativa,
sobre o faturamento das empresas. O crédito será determinado
mediante a aplicação da alíquota de 7,6% sobre o valor dos itens e
bens que derem direito ao mesmo.
Para os contratos submetidos às novas alíquotas, as empresas têm o
direito de se creditar de valores incorridos nas operações, a exemplo
de:
a) Encargos de depreciação de máquinas e equipamentos adquiridos
para utilização na produção de energia e de outros bens incorporados
ao ativo imobilizado, a partir de 05/2004, na proporção de 1/48 ao
mês, durante quatro anos (48 meses);
b) Valor da energia comprada para revenda;
c) Valor de bens e serviços utilizados como insumos na produção de
energia, inclusive combustíveis e lubrificantes;
d) Valor de energia elétrica consumida;
e) Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoas
jurídicas, utilizados nas atividades da empresa. (GANIM, 2003).
Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre as receitas
relativas a contratos firmados antes de 31 de outubro de 2003, dispôs que todo contrato
tributado originalmente sobre o regime de cumulatividade, passasse a se sujeitar à
incidência não cumulativa das contribuições, a partir da primeira alteração de preço ou
de prorrogação do prazo contratual.
e) Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
A base de cálculo do IRPJ será o Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro
Arbitrado. A maioria das empresas do Setor Elétrico se utiliza do regime do Lucro Real,
que é o resultado (lucro ou prejuízo) do período base, antes de computada a provisão
para o imposto de renda, apurado com base na escrituração do contribuinte.
As pessoas jurídicas e a elas equiparadas pagarão o imposto de renda à alíquota
de 15% sobre o lucro real, presumido ou apurado. O contribuinte também pagará um
adicional de imposto à alíquota de 10%, calculado sobre a parcela do lucro real,
presumido ou arbitrado que exceder R$ 240.000,00, equivalente a R$ 20.000,00 para
cada mês do ano.
55
3.5
Análise dos resultados
Como apresentado nos itens anteriores o preço da energia elétrica ao consumidor
final no Brasil apresenta elementos de grande complexidade que vem onerando as
empresas e os consumidores. Dentre o conjunto de impostos demonstrados, o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é identificado como o principal
fator e representa em média cerca de 20% do valor da conta paga pelo consumidor. Para
alguns analistas a redução gradual da alíquota do ICMS em 1% ao ano seria suficiente
para diminuir o peso desse imposto em até 12% no ano de 2020 (INSTITUTO
ACENDE BRASIL, 2010).
Este valor elevado torna o Brasil um dos países com mais tributos e encargos
cobrados na conta de eletricidade. Na opinião de Sales2 (2010) “Em lugar nenhum do
mundo ela carrega tamanho peso morto de impostos, porque isso se propaga ao longo de
toda a cadeia de produção”.
O impacto causado nas indústrias deve ser motivo de preocupação, pois o Brasil
aparece em 14º lugar em termos de carga tributária de energia elétrica que é cobrada dos
consumidores industriais (OCDE3,2004). Para se ter uma idéia da disparidade dos
encargos embutidos no Brasil, a Áustria, que ocupa a 13ª posição no ranking industrial,
tem carga total de impostos menor do que 30%. Já na Eslováquia e a Espanha, que são
os países com menor carga tributária embutida na conta de energia, esses valores não
ultrapassam 5%.
Como os custos de geração, transmissão e distribuição da rede elétrica, são
adicionados os encargos institucionais e os tributos PIS, CONFINS e o ICMS, o
consumidor brasileiro acaba pagando mais que os consumidores de outros países. A
tabela 4 permite acompanhar o comportamento anual dos tributos federal e estadual
sobre a tarifa de energia elétrica, comparativamente com a receita bruta, tendo como
base a empresa CELESC que atende o estado de Santa Catarina.
2
Cf. SALES, Cláudio. Carga tributária embutida na conta de luz é de 45%. Disponível em: <
http://www.dgabc.com.br/Noticia/418223/carga-tributaria-embutida-na-conta-de-luz-alcanca-45?referencia=buscas-lista>.
3
Cf. OCDE. Carga tributária embutida na conta de luz é de 45%. Disponível em:
<http://www.osetoreletrico.com.br/web/a-revista/edicoes/403-carga-tributaria-embutida-na-conta-de-luze-de-45.html>.
56
Tabela 4 - Carga consolidada de tributo federal e estadual
Carga consolidada de tributo federal e estadual
Descrição
Receita Bruta R$
2012
6.943.316,00
2011
6.458.236,00
ICMS
PIS
19,56%
1,64%
19,85%
1,57%
COFINS
7,35%
7,22%
Total
28,55%
28,64%
Fonte: CELESC, relatório da administração e demonstração financeira, exercício 2011 e 2012.
Conforme pode ser visto nesta tabela o ICMS apresenta valores próximos a 20%,
tendo o PIS com uma média em torno de 1,7% e o CONFINS com um valor
aproximado de 7,22%, revelando algo em torno de 28,5% no conjunto dos impostos. Se
fosse incluído o IRPJ e a CSLL, o resultado seria ainda maior, porque juntos
representam 1,61% sobre a receita bruta no ano de 2012 e 1,96% sobre a receita bruta
no ano de 2011 (CELESC, 2012).
Já a tabela 5 traz a análise que considera somente o efeito dos encargos setoriais
que se destinam ao custeio do serviço da administração relacionado com um complexo
sistema de regulação e fiscalização, de forma a contemplar o impacto dos encargos
setoriais para a tarifa de energia.
Tabela 5 - Carga consolidada de tributo setorial, sobre a receita bruta, ano 2011 e 2012
Carga consolidada de tributo setorial, sobre a receita bruta, ano 2011 e 2012
Descrição
2012
2011
Receita Operacional Bruta
R$ 6.943.316,00
R$ 6.458.236,00
Reserva Global de Reversão - RGR
0,63%
0,45%
Conta de Desenvolvimento Energético
2,99%
2,87%
Conta Consumo Combustíveis - CCC
3,44%
4,05%
Pesquisa e Desenvolvimento - P & D
0,29%
0,28%
Programa Eficiência Energética - PEE
0,29%
0,28%
Proinfra
1,68%
-
Outros Encargos
0,18%
0,17%
Total
9,50%
8,10%
Fonte: CELESC, relatório da administração e demonstração financeira, exercício 2011 e 2012.
57
Conforme ressaltado, a soma de todos os encargos setoriais que estão embutidos
dentro da tarifa representam 8,10% e 9,50%do preço na tarifa de energia elétrica nos
anos de 2011 e 2012,respectivamente. Nesse sentido, a tabela 6 demonstra todos os
tributos e encargos que incidem na energia no ano de 2012, já embutidos a CSLL e
IRPJ.
Tabela 6 - Carga tributária no setor elétrico 2012 e 2011
Carga tributária no setor elétrico 2012 e 2011
Descrição
2012
10,60%
Tributos Federais
19,56%
Tributos Estaduais
9,50%
Encargos Setoriais
39,66%
Total
2011
10,75%
19,85%
8,10%
38,70
Fonte: CELESC, relatório da administração e demonstração financeira, exercício 2011 e 2012.
Conforme os dados da tabela 6, no ano de 2012, o reflexo da carga tributária
sobre o setor de energia representou 39,66%, do faturamento bruto da empresa
analisada, contra 38,7% no ano de 2011, e repassada para o consumidor final.
O gráfico 4 mostra como ficaram os tributos e os encargos que incidem no setor
elétrico, no ano de 2011 e 2012.
Gráfico 4 - Carga Tributária no Setor Elétrico, em 2011 e 2012
Tributos no Setor Elétrico
Valor Percentual
45,00%
40,00%
35,00%
30,00%
25,00%
20,00%
15,00%
10,00%
5,00%
0,00%
2012
2011
Tributos Federais
10,60%
10,75%
Tributos Estaduais
19,56%
19,85%
Encargos Setoriais
9,50%
8,10%
Total
39,66%
38,70%
Fonte: CELESC, relatório da administração e demonstração financeira, exercício 2011 e 2012.
58
O ICMS, dentre os demais tributos aplicados nos diversos segmentos
econômicos, constitui a maior arrecadação do Estado de Santa Catarina, sendo maior
que os tributos federais e encargos setoriais. A partir do exame do Gráfico 4 é possível
notar que houve uma mudança na incidência dos tributos de 2011 para 2012, pois em
2012 foi acrescentado o PROINFA, com isso, a média dos tributos em 2012 ficou
próxima a 40% do faturamento bruto da CELESC em 2012 e 39% em 2011.
Outro fator importante a ser considerado é quando o consumidor recebe a conta
de energia elétrica mensal, onde os encargos setoriais já estão incluídos no preço da
tarifa cobrada. A incidência nesta fatura mensal inclui os tributos federais PIS, COFINS
e o ICMS. A tabela 7mostra o preço da energia elétrica em 2012, excluindo os encargos
setoriais. O preço da tarifa de energia foi retirado de uma fatura mensal da CELESC
(Anexo 1), já somando a TE mais a TUSD. O valor da tarifa sem encargos é uma
redução percentual da soma dos tributos dos encargos setoriais que estão mostrados na
tabela 7.
Tabela 7 - Tarifa média de energia elétrica com e sem encargos setoriais para consumidores residenciais
em 2012
Tarifa média de energia elétrica com e sem encargos para consumidores residenciais em 2012
Descrição
Preço da Energia Elétrica ( R$/kWh)
Encargos Setoriais (%)
Tarifa sem encargos setoriais
2012
0,36882
9,5
0,333782
Fonte
Anexo
Tabela 5
Fonte: Tarifa de energia elétrica convencional (ANEXO 1).
Nos dados apresentados na tabela acima a tarifa de energia elétrica residencial
normal aplicada é de R$ 0,36882/kwh com encargos e de R$0,333782/kWh sem
encargos. O que se observa é que os encargos sociais representam um acréscimo de
9,5%. Quando se analisa a conta mensal de energia elétrica, conforme a Resolução
166/2005, a tarifa de energia elétrica é subdividida em TE e TUSD.
O valor da tarifa calculado na tabela 8 obedece à mesma linha de raciocínio da
tabela 7, onde a TE e a TUSD estão representadas dentro de uma só tarifa. Para
determinar o preço da tarifa de energia é preciso determinar a carga consumida no mês
pelo consumidor. Para este fim, foi considerado que um consumidor tivesse uma leitura
mensal de 100kWh.
Tabela 8 - Preço da tarifa energia elétrica com e sem encargos setoriais
59
Preço da tarifa energia elétrica com e sem encargos setoriais
Descrição
Quantidade Consumida
100
Tarifa com encargos
0,36882
Tarifa sem encargos setoriais
0,333782
Valor com encargos setoriais
36,88
Valor sem encargos setoriais
33,37
Unidade
kWh
R$/kWh
R$/kWh
Reais
Reais
Fonte: O autor
Para uma leitura medida na residência de um consumidor de 100kWh/mês e
considerando que tarifa é de R$ 0,3337/kwh sem encargo setorial a fatura atingiria o
valor mensal de R$ 33,37/mês contra R$ 36,88/mês quando se considera os respectivos
encargos setoriais. Adotando-se o procedimento considerado na Resolução 166/2005 e
nas demais legislações, isto é, adicionando os tributos do ICMS, COFINS e PIS, o valor
da fatura mensal do consumidor atingiria valores superiores conforme pode ser visto na
tabela 9:
Tabela 9 – Preço final da energia elétrica em Santa Cataria para consumidores residenciais em 2012
Preço final da energia elétrica em Santa Cataria para consumidores residenciais em 2012
Alíquota Média %
Valor R$
Base de Cálculo
36,88
ICMS
19,56%
7,21
COFINS
7,35%
2,71
PIS
1,64%
0,60
Valor Total R$
47,40
Fonte: O autor
O resultado deste cálculo mostra que a fatura mensal de energia elétrica atingiria
o valor de R$ 47,40, correspondendo a uma diferença de R$ 14,03, em relação ao valor
da fatura mensal de R$ 33,37. Assim, inserindo todos os impostos e os encargos
setoriais, a fatura mensal teria um valor mais elevado, representando um aumento de
42,20% do valor básico com todos os tributos. Este quadro demonstra o quanto o
consumidor brasileiro é onerado e perde motivação quando a mídia compara com a
posição dos consumidores internacionais. Quando se compara a tarifa de energia
industrial do Brasil com os países em desenvolvimento como a Índia, China, Rússia e os
Estados Unidos, a situação fica dramática. Segundo estudo da FIRJAN (2013), a tarifa
de energia elétrica brasileira é a mais cara entre os países estudados. O
gráfico5representaesta diferença.
60
Gráfico 5 - Tarifas industriais de consumo de energia elétrica 2013 (R$/MWH)
Paises BRICS e EUA
Tarifas industriais de consumo de energia
elétrica (R$/MWH)
Rússia
Estados Unidos
China
Índia
Brasil
91,5
124,7
142,4
188,1
265,2
0
50
100
150
200
250
300
Preço da energia elétrica R$
Fonte: FIRJAN apud BBC Brasil (2012).
Em 2012 a tarifa média de energia elétrica para a indústria do Brasil foi de R$
329 por megawatt-hora (MWh), quase 50% a mais que a média de R$ 215,50 em um
conjunto de 27 países do mundo que possuem dados disponíveis na Agência
Internacional de Energia. A diferença chega a 134% quando se compara o Brasil com os
demais países dos Brics (Rússia, Índia e China).Na análise das causas da baixa
competitividade a FIRJAN reconhece que a primeira delas está no custo da primeira
parte da tarifa, que compreende a geração, transmissão e distribuição, superando os
preços finais da energia nos três principais parceiros comerciais brasileiros: China,
Estados Unidos e Argentina.
A nova Lei 12.783/2013 que objetiva promover a redução da tarifa de energia
elétrica cobrada dos consumidores em todo o País, enfatiza o custo da geração,
transmissão e distribuição de energia que vencem a partir de 2015, reduzindo ou
eliminando encargos cobrados na conta de energia elétrica. A concessão anterior a lei
passará a ser comercializada no ambiente regulado com tarifa definida pela ANEEL, de
forma similar ao que ocorre hoje com os custos dos serviços de distribuição de energia
elétrica. Esta iniciativa visa promover a redução da tarifa com a eliminação ou a
redução de encargos embutidos na fatura de energia elétrica. De acordo com esta Lei
ficam definidas as seguintes determinações:
Art. 21. - Ficam desobrigadas, a partir de 1o de janeiro de 2013, do
recolhimento da quota anual da RGR:
I - as concessionárias e permissionárias de serviço público de
distribuição de energia elétrica;
61
II - as concessionárias de serviço público de transmissão de energia
elétrica licitada a partir de 12 de setembro de 2012;
III - as concessionárias de serviço público de transmissão e geração de
energias elétricas prorrogadas ou licitadas nos termos desta Lei;
Art. 22- Os recursos da RGR poderão ser transferidos à CDE;
Art. 23 III - prover recursos para os dispêndios da Conta de Consumo
de Combustíveis – CCC;
§ 3o As quotas anuais da CDE deverão ser proporcionais às
estipuladas em 2012 aos agentes que comercializem energia elétrica
com o consumidor final. (BRASIL, 2013)
A lei prevê a extinção da RGR (Reserva Global de Reversão), cessando a
cobrança para as distribuidoras de energia, transmissoras e geradoras. Não será mais
realizada também a cobrança do encargo da conta de consumo de combustíveis, cujos
custos para o sistema isolado será suportado pelo tesouro nacional. A cobrança da conta
de desenvolvimento energético será reduzida para 25% do valor atual.Os recursos da
CDE continuarão sendo destinados para a tarifa social, programa Luz para Todos se
para as fontes alternativas energéticas.
62
CAPÍTULO 4 – CONCLUSÕES
O presente trabalho de pesquisa procurou analisar os fundamentos dos tributos
que incidem nas faturas de energia dos consumidores no Brasil, onde se observa a
necessidade de promover inúmeras mudanças para que a indústria possa alcançar maior
grau de competitividade e os consumidores possam ter melhorias na renda real.
Conforme demonstrado, a energia elétrica tem um papel relevante no cenário
econômico do País, tanto pela geração de empregos ao criar uma demanda de
encomendas de máquinas, equipamentos e serviços especializados visando a construção
de usinas, sistemas de transmissão e distribuição, bem como pela arrecadação dos
tributos, quanto pela sua importância como insumo para a indústria e também como um
bem essencial para população.
Do lado da indústria, a energia elétrica e as modificações que devem ser feitas
no campo da carga tributária se revelam como uma necessidade ímpar para que as
empresas possam competir no mercado internacional, uma vez que os custos
operacionais devem ser reduzidos e gerar maior eficiência nos processos produtivos.
Nesse sentido também foi possível observar a complexidade da estrutura da rede elétrica
e de seus encargos setoriais que comprometem grandiosamente os custos e afetam o
desempenho das empresas e dos consumidores pela incidência elevada dos tributos. Em
média uma fatura mensal de energia elétrica apresenta 42,20%acima quando comparado
com preço da energia sem os encargos setoriais.
A cadeia dos tributos vai deste os encargos apresentados na própria cadeia de
geração, transmissão e distribuição (denominados de encargos setoriais), até os tributos
incidentes na comercialização e no faturamento das empresas. A soma dos principais
encargos e tributos no sistema elétrico é muito alta, onde se ressalta os principais
tributos como o PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, RGR, CDE, CCC, PEE, P&D,
PROINFRA, dentre outros. Deste modo, foi possível mostrar também que no Brasil os
consumidores pagam uma tarifa mais elevada quando comparada com os demais países
em desenvolvimento. E que o preço da energia no Brasil é praticamente o dobro do
valor na China e o triplo da Rússia.
Ficou constatado também que os empresários brasileiros fazem estudos e
reclamam junto ao governo brasileiro a cerca desse quadro que colabora para o mau
desempenho da indústria. A estrutura da cadeia produtiva de energia elétrica está em
constante mudança e as publicações legais recentes mostram algumas mudanças na
63
política energética brasileira com o intuito de promover a redução dos encargos
setoriais. Assim, como conclusão final deste estudo, pode-se afirmar que o maior
problema a ser enfrentado no processo de tributação no Brasil está em fazer uma
reforma tributária com maior profundidade, de modo a reduzir o custo dos produtos
brasileiros de modo que o consumidor possa melhorar sua vida real pagando menos pelo
preço dos produtos.
64
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABRADEE. Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. Estudo da
Tarifa
de
Energia.
Novembro
<http://www.abradee.org.br/cartilha/
de
2012.
Notícia
disponível
em
Estudo_Comparativo_de_Tarifas_Abradee.pdf>.
Acesso em: 10 abril 2013.
ANEEL. Perguntas e respostas sobre tarifas das distribuidoras de energia
elétrica.2007. Notícia disponível em:<http://www.aneel.gov.br/biblioteca/perguntas
_e_respostas.pdf>. Acesso em: 10 de abril 2013.
______.
Estrutura
da
TUSD.
Disponível
em<http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/arquivo/2004/047/contribuicao/copel
-contribuicao.pdf>.Acesso em: 9 abril 2013.
______. Resolução n. 166: de 10 de outubro de 2005. Estabelece as disposições
consolidadas relativas ao cálculo da tarifa de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e
da tarifa de energia elétrica (TE). Disponível em: <http://www.aneel.gov.br>. Acesso
em: 10 janeiro 2013.
______. Resolução n. 446: de 22 de agosto de 2002. Estabelece ajustes nas etapas e no
cronograma para implantação das Regras do Mercado e consolidação do Mercado
Atacadista de Energia Elétrica - MAE. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br>.
Acesso em: 10 fevereiro 2013.
BERNARDI, Luiz Antonio. Política e formação de preços: uma abordagem
competitiva, sistêmica e integrada. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1998.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado, 1988.
65
______. Decreto lei n. 2003, de 10 de setembro de 1996. Regulamenta a produção de
energia elétrica por Produtor Independente e por Autoprodutor e dá outras providências.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 12 março 2013.
______. lei n. 8987, de 13 de Fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição
Federal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso
em: 5/3/2013.
______. lei n. 10637, de 30 de dezembro de 2002.Dispõe sobre a não-cumulatividade na
cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS). Disponível em:
http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 15/3/2013.
______. lei n. 9715, de 25 de novembro de 1998. Dispõe sobre as contribuições para os
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP, e dá outras providências.. Disponível em: http://www.planalto.gov.br.
Acesso em: 15/3/2013.
______. lei n. 10833, de 29 de dezembro de 2003. Dispõe A Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem
como fato gerador o faturamento mensal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br.
Acesso em: 15/3/2013.
______. Decreto lei n. 12783, de 11 de janeiro de 2013. Dispõe sobre as concessões de
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos
setoriais e sobre a modicidade tarifária. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
Acesso em: 20 maio2013.
______. Decreto lei n. 5163, de 10 de julho de 2004. Regulamenta a comercialização de
energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de
energia elétrica, e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br>.
Acesso em: 4 março 2013.
66
______. Decreto lei n. 4562, de 31 de dezembro de 2002. Diretrizes para revisão da
metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e dá
outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 8 março
2013.
______. Lei n. 9074, de 7 de Julho de 1995. Estabelece normas para outorga e
prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras
providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 5 março 2013.
CALIENDO, Paulo. Direito tributário e análise econômica do direito. Rio de
Janeiro: Ed. Campos Jurídicos 2009.
CELESC, Centrais Elétricas de Santa Catarina. Relatório da Administração e
Demonstrações Financeiras. Exercícios Findos em 31 de dezembro de 2012 e 2011.
COLLET, Cesar José. Evidenciação da Carga Tributária de Empresa no Setor de
Energia Elétrica no Brasil. Rio Grande do Sul, São Leopoldo, 2008. Dissertação
(Mestrado em Ciências Contábeis)Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis,
UNISINOS, 2008.
ELETROPAULO.
Conceito
de
Energia
Elétrica.
Disponível
em:
https://www.aeseletropaulo.com.br/clientesinformacoes/Paginas/conceitosdeenergiaeletr
ica.aspx.Acesso em: 16 dezembro 2012.
FIRJAN. Boletim do escritório do carbono. Ed. 30, 2012.
FUGIMOTO, Sérgio Kinya. Estrutura de Tarifa de Energia Elétrica Análise Crítica
e Proposição Metodológica.Departamento de engenharia elétrica, São Paulo: USP,
2010.
GANIM, Antonio. Setor Elétrico Brasileiro: Aspectos regulamentares e tributários.
Rio de Janeiro: Canal Energia, 2003.
67
GIAMBIAGI, Fabio. Finanças Públicas Teoria e Prática no Brasil. Rio de Janeiro:
Ed. Campus, 2008.
GONÇALVES, Everton das Neves;STELZER, Joana. O Direito e a Ciência
Econômica: a Possibilidade Interdisciplinar na Contemporânea Teoria Geral do
Direito.FURG/R.S; UNIVALI/SC.Publicado em: 05-01-2007.
INSTITUTO
ACENDE
BRASIL.
Na
Imprensa.
2010.
Disponível
em:
<http://www.acendebrasil.com.br/archives/files/AcendeBrasil_Imprensa_2010.pdf>.
Acesso em 22 abril 2013.
KRONBAUER, Clovis Antonio. Evidenciação e Análise de Carga Tributária: Um
Estudo em Empresas Brasileiras do Setor de Energia Elétrica. Revista de Contabilidade
e Organizações – FEA-RP/USP, v. 3, n. 7, p. 17-24, set-dez 2009.
IPEA.Infraestrutura Econômica no Brasil: Diagnósticos e Perspectivas para
2025.Livro 6, volume 1. Brasília: IPEA, 2010.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Tarifa de Energia Elétrica. Disponível
em:<http://www.mme.gov.br/mme/menu/acesso_a_informacao/acoes_e_programas/aco
es/energia/energia.html> Acesso em: 3 dezembro 2012.
MIDEA, Leonardo Granada. Análise Econômica Financeira Comparativa da Auto
produção Direta ou Conectada No Sin:Um Estudo De Caso.Dissertação apresentada à
escola politécnica da universidade de São Paulo, São Paulo: USP, 2009.
OLIVEIRA, Jonas Simão. Custos na Construção Civil Brasileira. Monografia
ciências econômicas UFSC 2011.
OLIVEIRA, Roberto Guena; VASCONCELOS, Marco Antonio Sandoval de.
Microeconomia. São Paulo: Atlas, 1996.
PINDYCK, Robert S.; RUBINFELD, Daniel. L. Microeconomia. 5. Ed., São Paulo: Ed
Prentice Hall, 2002.
68
PINHO, Diva Benevides; VASCONCELOS, Marco Antonio Sandoval de. Manual de
Economia. Equipe de professores da USP. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 1998.
PIRES, J. C. L.; PICCININI, M. S. Modelo de regulação tarifária do setor elétrico.
Revista do BNDES, Rio de Janeiro, Junho de 1998.
PONTES, João Randolfo. Negócios e seus fundamentos básicos. Departamento de
Economia da UFSC 2010.
PORTER, Michael E. Vantagem Competitiva: Criando e Sustentando um
Desempenho Superior. Rio de Janeiro: Campos, 1996.
RCO – Revista de Contabilidade e Organizações FEA-RP/USP, Disponível
em:<http://www.rco.usp.br/index.php/rco>.Acesso em: 15 abril 2013.
SCHUMANN, Lázaro de Moura; KROETZ, César Eduardo S. Custo com Encargos
Setoriais no Setor Elétrico Brasileiro. Contabilidade e Informação, Ijuí, n°. 28, p. 4152, jan/jun. 2008.
SMITH, Adam. A Riqueza das Nações: Investigação sobre sua natureza e suas
causas.Tradução de Luiz João Baraúna, 1996, Coleção Os Economistas, p. 17-54.
69
ANEXO 1: Tarifa de energia convencional
Download

impacto dos impostos no preço final de energia elétrica em santa