O NOVO
UM NOVO CONCEITO DE INFORMAÇÃO
Diretor Proprietário: EWERTON CARDOSO COTRIM - ITAJOBI - SP - ANO 07 - Nº 358 - Sábado 24 de Maio de 2014
Prefeitura e Usina Colombo
inauguram Infocentro de
Inclusão Digital
Página 2
Prefeito Gilberto Roza assina
convênio para a construção
de 141 casas populares
Vereador Nando
Salim é convidado
para inauguração das
melhorias do Campo
da Lagoa Limpa
Página 11
FORMAÇÃO
Página 3
Itajobi esteve presente
no curso sobre Justiça
Restaurativa
Página 11
ACESSE O NOSSO SITE:
WWW.JORNALONOVO.COM.BR
TREINEIROS APROVADOS
IONE LIMA
UNESP – LETRAS
NICOLAU PROMICIA
FIPA – ADMINISTRAÇÃO
GABRIEL GANDINI
FEI – ENGENHARIA MECÂNICA
CAIO OLIANI
BARÃO DE MAUÁ – DIREITO
TAINARA HUBACH
UERGS - FACULDADE BELAS ARTES /
UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI –
ARTES CÊNICAS
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ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014
O NOVO
ACONTECE
Prefeitura e Usina Colombo inauguram
Infocentro de Inclusão Digital
Quem esteve presente na
última terça-feira, dia 20,
nas dependências do Centro
Municipal de Complementação Educacional Hermes Bovarotti Junior, pode
prestigiar a inauguração
do InfoCentro de Inclusão
Digital Dr. Hélio Colombo, doado gentilmente à
Prefeitura pela Companhia
Agrícola Colombo, e que
beneficiará milhares de pessoas da comunidade com
acesso gratuito à internet e
aos meios digitais.
Durante a solenidade
de inauguração, o diretor
superintendente da Usina
Colombo, Gilberto Colombo, ressaltou durante uso
da palavra a importância
da parceria entre a empresa
e a Prefeitura para a implantação do InfoCentro.
“Estamos proporcionando
uma oportunidade de conhecimento e capacitação
à população”, destacou Gilberto Colombo, ao observar
que projetos dessa natureza
levam conhecimento e informação a população.
Em seguida, o prefeito
Gilberto Roza, ressaltou
que a ampliação do atendimento que o InfoCentro
proporcionará é um presente aos itajobienses, que terá
mais uma porta aberta para
o mundo virtual, através da
utilização dos computadores conectados à internet.
“Aqui as pessoas poderão
participar dos cursos de
informática e utilizar livremente a internet”, explicou
o prefeito, ao destacar a
importante contribuição
que a Usina Colombo tem
dado a toda região. “Essa é
uma empresa que contribui
de forma importante com
o nosso município e toda
a região, seja em projetos
dessa natureza ou através da
geração de emprego e renda
à milhares de famílias, direta e indiretamente”.
Dezenas de pessoas prestigiaram a inauguração do InfoCentro
de Inclusão Digital Dr. Hélio Colombo, doado gentilmente à
Prefeitura pela Companhia Agrícola Colombo
Preparado especialmente
Centro Municipal de Complementação Educacional
Hermes Bovarotti Junior, os
presentes se emocionaram
com belíssimas apresentações de música, executadas
pelas crianças e professores,
que inclusive, cantaram ao
vivo o hino nacional brasileiro e o hino do município
de Itajobi.
O projeto foi idealizado
pelo Grupo Colombo, através da Companhia Agrícola
Colombo, Usina Colombo S/A Açúcar e Álcool e
Açúcar Caravelas, conta
com o apoio e parceria do
BNDES – Banco Nacional
de Desenvolvimento Social
e Prefeitura do Município
de Itajobi, além da coordenação da AW&G Assessoria
e Consultoria. A elaboração
e responsabilidade técnica
ficará a cargo do especialista em Gestão de Projetos
William Silva dos Santos e
segue assinado pela Arquiteta Gabriela Santos.
Ao ser descerrada a placa inaugural e cortada a fita
de inauguração da sala, os
presentes de surpreenderam
com a qualidade dos equipamentos, dentre eles: 15
computadores interligados
à internet, impressora, projetor datashow, lousa, tela
de projeção, mobiliário com
mesas e cadeiras novas,
além de ar condicionado
climatizando a sala. Os presentes puderam participar
da aula inaugural do InfoCentro de Inclusão Digital.
O evento contou com o
prestigio da ex-prefeita Cátia,
da presidente da Câmara
Lena Pereto, da vereadora
Neli Pasiani e, ao fundo dos
vereadores Antonio Chefe,
André Luis, Fabiano Grégio e
Marquinho Advogado
Presentes se emocionaram com as belíssimas apresentações de música,
executadas pelas crianças e professores do Centro de Complementação Educacional
Filha do idealizador do
InfoCentro de Inclusão fala
que seu pai, de onde estiver,
está muito feliz em ver a obra
ser entregue a população
Após ser descerrada a placa inaugural e cortada a fita de
inauguração da sala, os presentes de surpreenderam com a
qualidade dos equipamentos e puderam participar da aula
inaugural do InfoCentro de Inclusão Digital
POSTO DO
HORÁCIO
Tradição desde 1958
Aos sábados concorra a
R$ 100,00
Loja 01
Rua Marechal Deodoro,
641
(17)
Loja 02: Anel Viário, 650
(17)
EXPEDIENTE
Diretor Proprietário
Ewerton Cardoso Cotrim
Jornalista Responsável
Ewerton Cardoso Cotrim
Ewerton Cardoso Cotrim - ME
Rua Expedicionários, 619 - Sala
01
15840-000 – Itajobi - SP
CNPJ: 13367984/0001-95
IMPRESSÃO
Gráfica Rio Preto
email: [email protected]
3546-1118
3546-2066
3546-1676
Gilberto Colombo ressaltou
a importância da parceria
entre da Usina Colombo e a
Prefeitura de Itajobi para a
implantação do InfoCentro
Gilberto Roza destacar a
importante contribuição que
a Usina Colombo tem dado a
toda região através dos projetos
e da geração de milhares de
empregos
ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014
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O NOVO
HABITAÇÃO
PrefeitoGilbertoRozaassinaconvênioparaaconstruçãode141casaspopulares
Agora é realidade. Itajobi terá um novo conjunto
habitacional com 141 casas
populares construídas através de uma parceria entre a
Prefeitura e o Governo do
Estado.
O esforço e as diversas
viagens do prefeito Gilberto
Roza a São Paulo, para fazer gestões junto ao governador Geraldo Alckmin e
junto ao secretário Estadual
de Habitação Silvio Torres,
surtiram os melhores resultados possíveis.
“Hoje é um dia de muita
festa para Itajobi”, disse por
telefone o prefeito Gilberto
Roza no final da tarde da
ultima quinta feira, dia 22,
quando ainda dentro do
Palácio dos Bandeirantes
anunciou que o convênio
com o governador Geraldo
Alckmin tinha acabado de
ser assinado e que o Governo do Estado, através
do CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano já está
autorizado a liberar mais de
R$ 12 milhões de reais para
a construção das 141 casas
populares em Itajobi.
O prefeito comentou que
com a construção das casas
populares estará sendo paga
mais uma parte da divida
social com a população de
menor poder aquisitivo do
município. “Infelizmente
durante muito tempo não se
teve vontade política de lutar pela construção de casas
populares para a população
de menor poder aquisitivo de nosso município”,
lamentou o prefeito, ao
observar que durante a administração da ex-prefeita
Cátia Rosana Borsio Cardoso teve inicio ao pagamento
dessa dívida social com a
entrega de 98 casas populares construídas em parceria
com a CDHU – Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano e 30
casas populares em parceria
com o Governo Federal no
Conjunto Habitacional Frederico Gerlack. “É preciso
ter muita vontade política e
muita vontade de fazer pelo
próximo. Muitos desistem
no meio do caminho, mas
sabendo da necessidade de
nossa população, não amolecemos e lutamos até obter
essa grande vitória para Itajobi. A falta de investimento
em habitação, que foram
mascaradas pelo sorteio de
uns lotes que Judicialmente
não poderiam ser entregues,
gerou o aumento do déficit habitacional em nosso
município. Com a solução
desse problema durante
a administração da ex-prefeita Catia e a construção e entrega do primeiro
conjunto habitacional se
resolveu uma parte dessa
demanda, no entanto, não
paramos de lutar e com
essa nova conquista, vamos
chegar bem perto de pagar
essa divida social de nosso
município”.
Durante a assinatura dos
convênios, prefeitos de
várias cidades do estado de
São Paulo estiveram presentes ao evento no Palácio
Prefeito Gilberto Roza e governador Geraldo Alckmin assinam
convênio e Governo do Estado está autorizado a liberar mais de
R$ 12 milhões de reais para a construção das 141 casas populares
em Itajobi
Prefeito Gilberto Roza e os deputados Marcos Zerbini e Bruno
Covas durante a solenidade de assinatura de convênios no Palácio
dos Bandeirantes
dos Bandeirantes, também
para assinatura de convênios junto ao Governo do
Estado. Segundo o governador Geraldo Alckmin, que
assinou os convênios com
os municípios é um grande
passo para garantir moradias dignas a população de
baixa renda. “A população
precisa comprometer apenas 15% da sua renda para
ter o imóvel. Atualmente,
estão sendo construídas 90
mil unidades habitacionais
em todo o Estado. São mais
de 40 mil da CDHU e cerca
de 50 mil por meio do Casa
Paulista. Esse montante de
habitação tem a finalidade
de auxiliar a população
a ter a sua casa própria
sem ultrapassar o limite de
comprometimento de seu
rendimento”.
As 95 novas unidades
habitacionais de Ariranha
receberão investimentos
de pouco mais de R$ 8
milhões de reais. Cada uni-
Prefeito Gilberto Roza e deputado Marcos Zerbini comemoram
conquista para Itajobi junto com o governador Geraldo Alckmin
Prefeito Gilberto Roza e deputado Marcos Zerbini juntos com
o secretário Estadual Adjunto de Habitação, Marcos Penido
também durante a solenidade de assinatura de convênios no
Palácio dos Bandeirantes
dade construída terá a medida 56,57 m2, com dois
dormitórios, sala, cozinha
e banheiro e será beneficiado com pavimentação
asfaltica, abastecimento de
água, iluminação pública,
coleta de lixo e canalização
de esgoto, além de toda a
drenagem de águas pluviais.
Outros Convênios
Além do convenio para
a construção das 141 casas
populares o prefeito Gil-
Rua Cincinato Braga,
300 - Itajobi
Centro - São Paulo
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Self Service,
A La Carte, Marmitex,
Frango Assado
e uma grande
variedade de pratos
frios e quentes
berto Roza assinou mais
dois convênios. Um para
aquisição de um Caminhão
de Coleta de Lixo Reciclável, através da intermediação feita pelo deputado
Estadual Bruno Covas,
ex-secretario Estadual de
Meio Ambiente e, outro, de
R$ 50 mil para custeio no
Departamento Municipal
de Saúde, liberado através
de uma emenda parlamentar do deputado Estadual
Fernando Capez.
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Farmácia São Vicente
de Paulo
Em frente a Igreja Matriz
Clodoaldo Ozana
Fones: 3546-1940 / 9707-0853
Rua Rio Branco, 215 - Itajobi - S.P.
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ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014
O NOVO
EDITAIS
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Prefeitura do Município de Itajobi
CONCURSO PÚBLICO 01/2014
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 01/2014
A Prefeitura Municipal de Itajobi, pela Comissão de
Concursos, torna público que estarão abertas as Inscrições para
Concurso Público, com as seguintes especificidades e valor da
taxa de inscrição:
CÓDIGO
DOS
CARGOS
NÚMERO
DE
VAGAS
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
EXIGIDA
VENCIMENTO
DO
CARGO
TAXA
DE
INSCRIÇÃO
Agente de Serviço
Público IX (Operador
de Máquina)
001
04
Ensino Fundamental
Completo
R$ 1.222,87
R$ 35,00
Apoio ao Escolar
002
15
R$ 928,18
R$ 50,00
DENOMINAÇÃO
DOS
CARGOS
Eletricista
003
01
Encarregado do
Departamento de Saúde
004
01
Escriturário I
005
01
Monitor Desportivo
006
01
007
17
008
009
010
011
012
013
014
015
016
01
03
02
04
02
03
02
04
02
017
13
Técnico em Saúde
Bucal
018
02
Zelador
019
01
Professor de Educação
Básica I
Professor de Educação
Básica II:
Arte
Ciências
Educação Especial
Educação Física
Geografia
História
Inglês
Matemática
Português
Professor de Educação
Básica Infantil
Ensino Médio
Completo
Ensino Fundamental
Completo e Curso
Específico NR 10 –
Segurança em
Instalações e
Serviços em
Eletricidade
Ensino Médio
Completo
Ensino Médio
Completo
Ensino Médio
Completo e
conhecimentos
básicos de
modalidades
esportivas.
Ensino Superior
Completo
R$ 1.635,47
R$ 45,00
R$ 1.915,48
R$ 50,00
R$ 1.281,84
R$ 45,00
R$ 928,18
R$ 50,00
R$ 10,93
hora/aula
R$ 50,00
CNPJ 45.126.851/0001-13
DECRETO Nº 762, DE 21 DE MAIO DE 2014.
CONSIDERANDO UM PROBLEMA TÉCNICO INTERNO NO SISTEMA WEB HÁ
MAIS DE 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS NESTE MÊS DE MAIO, E, DE ACORDO COM
O DECRETO N° 513 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011, ONDE O RECOLHIMENTO
SOBRE A RETENÇÃO DO ISSQN VARIÁVEL É DE ATÉ DIA 20 (VINTE) DE CADA
MÊS AO FATO GERADOR:
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. A retenção do ISSQN variável deverá ocorrer no ato do
pagamento da prestação do serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres da Fazenda
Pública Municipal, até o dia 30 (trinta) do mês de maio de 2014, excepcionalmente.
Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
vigorando seus efeitos até 30 de maio de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, em 21 de Maio de 2014.
GILBERTO ROZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Ensino Superior
Completo
Ensino Superior
Completo
Ensino Fundamental
Completo e Curso
Técnico em Saúde
Bucal
Ensino Fundamental
Completo
R$ 12,30
hora/aula
R$ 50,00
JOSÉ MARIO PINTO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
R$ 10,93
hora/aula
R$ 50,00
R$ 928,18
R$ 45,00
R$ 928,18
R$ 30,00
As inscrições estarão abertas nos dias úteis no período de
02/JUNHO a 12/JUNHO do corrente ano e serão recebidas no prédio 1
do ESPAÇO CIDADÃO (Antiga Rodoviária), localizado na Rua Marechal
Deodoro, s/n, Centro, Itajobi/SP, nos horários das 9:00 às 11:30
horas e das 13:00 às 16:00 horas.
Os candidatos aos cargos e empregos acima referidos deverão
recolher a taxa de inscrição no valor indicado, mediante depósito
simples, junto a uma das agências do Banco do Brasil S/A, conta
nº 1121-5, da agência 6577-3, ou Caixa Econômica Federal, conta
nº 193-3, da agência 324-003, até as 15:00 horas do dia
12/06/2014, após o que, o candidato deverá dirigir-se ao local de
inscrições referido no inciso anterior. A taxa de inscrição não
será devolvida em qualquer hipótese.
O depósito será em nome da pessoa jurídica Alpha Olímpia
Consultoria e Serviços Ltda, CNPJ 08.967.029/0001-59, empresa
contratada para a consultoria e realização do certame público.
O Edital completo do concurso, com as instruções especiais,
inclusive do programa das provas, estarão afixados no local das
inscrições, bem como no portal www.itajobi.sp.gov.br, durante o
período
de
inscrições,
onde
poderá
ser
consultado
pelos
interessados.
Os candidatos aos cargos do Magistério deverão apresentar os
títulos de que são possuidores, na forma do Edital regulamentador
do certame, mediante o preenchimento de formulário específico,
entregues em envelope lacrado, no ato da inscrição. Não serão
aceitos títulos fora do prazo ora consignado.
A Comissão de Concursos faz saber aos candidatos que se
inscreverem nos concursos indicados, que todas as provas, na
forma das normas que os regem, serão realizadas em data a ser
oportunamente publicada no local de costume da Prefeitura
Municipal, bem como na imprensa escrita onde se der a publicação
do presente Edital e no site www.itajobi.sp.gov.br, estando estas
previstas para o dia 13/Julho/2014.
Prefeitura do Município de Itajobi
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP – CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006
DECRETO Nº 763, DE 22 DE MAIO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO CORRENTE, POR RECURSOS DE
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art.1º. Fica aberto crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município,
no valor de R$ 175.729,28 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e oito
centavos)) em conformidade com o artigo 41, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64.
§ 1º. A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e as
categorias das despesas do crédito adicional especial estão constantes abaixo:
01 - PREFEITURA MUNICIPAL
01.07 – Departamento de Educação
01.07.01 – Educação Básica – 25%
12.361.0150.1025.0000–Construção e Reforma de Unidades Escolares - EF
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..................................................... R$ 175.729,28
Fonte de Recurso: Federal
Ficha: 339
TOTAL............................................................................................. R$ 175.729,28
§ 2º. O crédito adicional especial de que trata o caput, será coberto totalmente
por excesso de arrecadação oriundo de transferências diretas do FNDE, conforme o art. 43, § 1°, inc.
II da Lei Federal n° 4.320/64.
Excesso de Arrecadação oriundos do FNDE ........................................ R$ 175.729,28
TOTAL............................................................................................. R$ 175.729,28
Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itajobi, 22 de maio de 2014.
Prefeitura do Município de Itajobi-SP, aos 22 de maio de 2014.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS
FABIO BECKER
GILBERTO ROZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.
2
JOSÉ MARIO PINTO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Arquitetura e Designer de Interiores
CAU-79358
-Projeto Detalhado;
-Projeto Luminotécnico;
-Desenvolvimento de móveis personalizados;
-Compatibilização de projetos;
-Acompanhamento e sugestação na compra de
materiais;
-Acompanhamento de obra do inicio à
finalização;
-Reformas;
-Consultoria de Interiores;
-etc.
A Prefeitura Municipal, através do Departamento Municipal de
Assistência Social, comunica que a Unidade Móvel do Via
Rápida Emprego estará em Itajobi no final de Maio de 2014.
Durante sua estada no município estará oferecendo cursos de
Cabeleireiro, Manicure/Pedicure e Maquiagem.
Os interessados (as) em fazer o curso devem se inscrever na
Sala do Acessa São Paulo, situado junto ao Centro de
Atendimento ao Trabalhador, na rua José Rossi, 261, Centro –
Itajobi – São Paulo, no horário das 08hs às 17hs.
Rua Pedro de Toledo, n°-263-centro-ITAJOBI-SP17-3546.2849-/17-99162.5659-/11-983.337071.
[email protected]
Departamento Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Itajobi
Rua Cincinato Braga, 360 | Centro | CEP 15840-000 | Fone: (17) 3546-9000 | itajobi.sp.gov.br
Comunicado
ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014
PÁGINA 5
O NOVO
EDITAIS
Prefeitura do Município de Itajobi
Prefeitura do Município de Itajobi
ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
CNPJ 45.126.851/0001-13
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo Seletivo Nº 01/2013
DECRETO Nº 764, DE 22 DE MAIO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO CORRENTE PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais;
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAJOBI, através do Prefeito, Sr.
Gilberto Roza, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no
Processo Seletivo nº 01/2013, para comparecer no dia 26 de Maio de
2014, à Rua Cincinato Braga nº 360, Centro, neste município de
Itajobi, no horário das 09:00 às 17:00 hrs, munido dos documentos
exigidos no respectivo edital para ser submetido a avaliação médica
e, se apto, para a realização do contrato.
Classificação
Nome do Candidato
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
28.
Rosimeire Souza Manfredini
RESOLVE:
Art.1º. Fica aberto crédito adicional especial no Orçamento vigente do
Município, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) em conformidade com o artigo
41, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64.
§ 1º. A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e as
categorias das despesas do crédito adicional especial estão constantes abaixo:
01 - PREFEITURA MUNICIPAL
01.08 – Departamento de Cultura, Lazer e Esportes
01.08.01 – Cultura, Lazer e Esportes
27.813.0285.1330.0000 – Aquisição de Área para Lazer e Eventos
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis ................................................... R$ 280.000,00
Fonte de Recurso: Tesouro
Ficha: 340
TOTAL............................................................................................. R$ 280.000,00
§ 2º. O crédito adicional especial de que trata o caput, será coberto totalmente
com a anulação de dotações próprias, conforme o art. 43, § 1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64, das
seguintes dotações:
01 - PREFEITURA MUNICIPAL
01.08 – Departamento de Cultura, Lazer e Esportes
01.08.01 – Cultura, Lazer e Esportes
27.813.0285.2031.0000 – Manutenção das Atividades Culturais e Lazer
3.3.90.39.00
– Outros
Serviços
de Terceiros Pessoa
Jurídica................
R$ 80.000,00
ESTADO
DE SÃO
PAULO
CNPJ
45.126.851/0001-13
Fonte de Recurso: Tesouro
Ficha: 255
Prefeitura do Município de Itajobi
01.04 – Departamento de Finanças e Contabilidade
01.04.01 – Departamento de Finanças, Contabilidade e Tributação
99.999.0999.0999.0000 – Reserva de Contingência
Rua Cincinato Braga, 360 | Centro | CEP 15840-000 | Fone: (17) 3546-9000 | itajobi.sp.gov.br
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência ............................................. R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: Tesouro
Ficha: 052
TOTAL............................................................................................. R$ 280.000,00
Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Itajobi-SP, aos 22 de maio de 2014.
GILBERTO ROZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.
JOSÉ MARIO PINTO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Quer Anunciar?
Quer Trocar?
Quer Vender ou
Alugar?
Rápido e Fácil
Cotrim / Juliana
99706-1792
99628-7111
Rua Cincinato Braga, 360 | Centro | CEP 15840-000 | Fone: (17) 3546-9000 | itajobi.sp.gov.br
O não comparecimento do candidato na data e local estabelecido será
considerado como desistência e convocado imediatamente o próximo
candidato, se houver.
Itajobi, 22 de Maio de 2014.
GILBERTO ROZA
Prefeito
Prefeitura do Município de Itajobi
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
LEI Nº 1.009, DE 19 DE MAIO DE 2014.
DESAFETA E AFETA BENS IMÓVEIS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP – CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando
de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária
realizada no dia 05 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada parte de uma área de terras sem benfeitorias, denominado
LOTE 08, da PARTE B, constituída de 482,41 m², situada no “Distrito Industrial”, imóvel objeto da
Matrícula nº 32.763, Livro nº 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte
(SP), a seguir descrita:
“Um lote de terra sem benfeitorias de formato irregular com frente para Rua João
Cardoso de Mattos Filho (antiga Rua 03) onde mede 20,50 metros, do lado direito de que
da Rua olha para o imóvel mede 34,53 metros e confronta com o Lote 07, do lado
esquerdo mede 11,78 metros em curva mais 29,70 metros em linha reta até atingir o
fundo do lote e confronta com o Lote 08A (A Desdobrar), no fundo mede numa linha
inclinada 13,27 metros e confronta com a Rua Victorio Betarelo. Perfazendo assim uma
área de 482,41 metros quadrados.”
Parágrafo único. A área descrita no caput fica afetada para utilização como via pública,
que denominar-se-á RUA VICTÓRIO BETARELO (prolongamento).
Art. 2º. O remanescente da Matrícula nº 32.763, Livro nº 2, Registro Geral, do Cartório
de Registro de Imóveis de Novo Horizonte (SP), constituído de uma área de terras com 268,30m², fica
denominado LOTE 08A, a seguir descrito:
“Lote 08A – A DESDOBRAR – Um lote de terra sem benfeitorias de formato irregular
inicia num ponto na Rua João Cardoso de Mattos Filho (antiga Rua 03), do lado direito
de que da Rua olha para o imóvel mede 11,78 metros em curva mais 29,70 metros em
linha reta até atingir o fundo do lote e confronta com o Lote 08 (Remanescente), do lado
esquerdo mede 38,71 metros e confronta com o Lote 09, no fundo mede numa linha
inclinada 7,93 metros e confronta com o imóvel rural de propriedade de José Antonio
Volpíani e s/m Adalgisa Stefanini Volpiani, objeto de Matrícula nº 18.321. Perfazendo
assim uma área de 268,30 metros quadrados.”
Parágrafo único. A área descrita no caput será unificada ao LOTE 09, objeto da Matrícula
nº 32.764, Livro nº 2, Registro
Geral, doDE
Cartório
de Registro de
Imóveis
de Novo Horizonte (SP).
ESTADO
SÃO PAULO
CNPJ
45.126.851/0001-13
Prefeitura do Município de Itajobi
Prefeitura do Município de Itajobi
Art. 3º
4º. São
As despesas
decorrentes
da
execução
da Descritivo
presente
Lei
correrão
conta de
partes
integrantes
desta
lei
Memorial
(Anexos
I) e àMatrículas
ESTADO
DE SÃO
PAULO
CNPJ
45.126.851/0001-13
verbas orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, inclusive as relativas à lavratura das
(Anexo
II).
respectivas Escrituras Públicas e ao seu consequente registro.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected]
verbas
orçamentárias
próprias,
suplementadas
sedata
necessário,
inclusive as revogadas
relativas àaslavratura
das
Art. 5º. Esta
Lei entrará
em vigor na
de sua publicação,
disposições
respectivas
Escrituras
Públicas
e
ao
seu
consequente
registro.
em contrário.
Art. 5º. Esta DO
Lei MUNICÍPIO
entrará em DE
vigor
na data
de19sua
revogadas as disposições
PREFEITURA
ITAJOBI,
aos
de publicação,
Maio de 2014.
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 19 de Maio de 2014.
GILBERTO ROZA
PREFEITO
Registrada e Publicada nesta SecretariaGILBERTO
na data supra.
ROZA
PREFEITO
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR JURÍDICO
PÁGINA 6
O NOVO
ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014
EDITAIS
Prefeitura do Município dPe rIetfaejiotubri a do Município dPerIetfaeijtoubria do Município de Itajobi
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.010, DE 19 DE MAIO DE 2014.
CNPJ 45.126.851/0001-13
ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
CNPJ 45.126.851/0001-13
LEI Nº 1.010, DE 19 DE MAIO DE 2014.
setenta e três centímetros), na divisa com José Claudessir Sivieri, até encontrar o ponto M27; junto à propriedade de Anelino Cardoso de Matos Filho; daí deflete a direita com rumo de
ESTABELECE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE,ESTABELECE
O PERÍMETRO
URBANO
DA SEDE,
32º57’07”NW
na distância
de 63,68m
(sessenta e treis metros e sessenta e oito centímetros)
DO DISTRITO DA NOVA CARDOSO E BAIRRODO DISTRITO
DA
NOVA
CARDOSO
E
BAIRRO
na divisa com José Claudessir Sivieri, até encontrar o ponto M-28; junto à propriedade de
DO ASSAÍ NO MUNICÍPIO DE ITAJOBI.
DO ASSAÍAnelino
NO MUNICÍPIO
Cardoso DE
de ITAJOBI.
Matos Filho; daí deflete à esquerda com rumo de 56°50’37”SW na
distância de 229,36m (duzentos e vinte e nove metros e trinta e seis centímetros) à margem
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado
GILBERTO
de São
ROZA,
Paulo,
Prefeito do Município
Estado“Ernesto
de São Paulo,
esquerdadedoItajobi,
Anel Viário
Segundo, até encontrar o ponto M-29; junto a margem
usando de suas atribuições legais;
usando de suas atribuições legais;
direita do Córrego da Cisterna; daí deflete à direita na distância de 153,75m (cento e
cinqüenta e treis metros e setenta e cinco centímetros) na divisa com o referido Córrego, até
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal,
FAZ em
SABER,
sua que
sessão
o Plenário encontrar
da Câmara
Municipal,
sessão
o ponto
M-30;em
daí sua
deflete
à direita com rumo de 85º07’50”SE na distância de
ordinária realizada no dia 05 de Maio de 2014, aprovou
ordinária
e ele promulga
realizada no
e sanciona
dia 05 deaMaio
seguinte
de 2014, aprovou
e
ele
promulga
e
sanciona
a
seguinte
22,67m (vinte e dois metros e sessenta e sete centímetros) na divisa com Salim Salim, até
Lei:
Lei:
encontrar o ponto M-31; daí deflete à esquerda com rumo de 41º42’40”NE na distância de
Art. 1º. Esta lei tem por finalidade delimitar o perímetro
Art. 1º. Esta
urbano
lei tem
da por finalidade
delimitar
perímetro
dacom Salim Salim, até encontrar o ponto M-32; daí
106,00m
(cento eo seis
metros)urbano
na divisa
Sede, do Distrito da Nova Cardoso e do Bairro do Assaí
Sede,
no do
Município
Distrito de
da Itajobi
Nova Cardoso
(SP). e do Bairro do Assaí
no Município
de Itajobi
(SP). de 00°06’30”SE na distância de 10,58m (dez metros e
deflete
à esquerda
com rumo
Parágrafo único. Consideram-se urbana as áreas delimitadas
Parágrafo nesta
único.lei,
Consideram-se
e
urbana ase áreas
delimitadas nesta
lei, ecom Salim Salim, até encontrar o ponto M-33; daí
cinqüenta
oito centímetros)
na divisa
rural as áreas remanescentes encravadas no Município
ruraldeasItajobi.
áreas remanescentes encravadas no Município
de
Itajobi.
deflete à direita com rumo de 14°30’58”SW na distância de 133,81m (cento e trinta e treis
metros e oitenta e um centímetros) na divisa com Salim Salim, até encontrar o ponto M-34;
Art. 2º. O perímetro urbano da Sede do Município
Art. 2º. de
O perímetro
Itajobi
urbano
Sede
do Município
Itajobi
daí da
deflete
à direita
com rumo de
de 85°38’40”NE
na distância de 232,60m (duzentos e trinta e
compreende a seguinte delimitação:
compreende a seguinte delimitação:
dois metros e sessenta centímetros) na divisa com Vicente Alvair Promicia, até encontrar o
“Começa no ponto M-1 (na confluência do Córrego
“Começa
Monjolinho
no ponto
com oM-1 (na confluência
do junto
Córrego
Monjolinho
com
o Galvani”; daí deflete à esquerda na distância de
ponto M-35;
à Estrada
Vicinal
“Raul
Córrego Barreiro) junto à margem direita do Córrego
Córrego
Monjolinho,
Barreiro) junto
daí desce
à margem
o referido
direita do Córrego
Monjolinho,
desce oe dois
referido
282,03m
(duzentos daí
e oitenta
metros e treis centímetros) à margem esquerda da
Córrego na distância de 259,00m (duzentos e cinqüenta
Córregoe na
nove
distância
metros),
de até
259,00m
encontrar
(duzentos
o
e cinqüenta
e
nove
metros),
até
encontrar
estrada vicinal “Raul Galvani”, que ligao Itajobi/Marapoama em divisa com Vicente Alvair
ponto M-2 junto a propriedade de Elidio Furlan;
ponto
daí M-2
deflete
junto
à direita
a propriedade
com rumo
de de
Elidio Furlan;
daí deflete
à direitao com
Promicia,
até encontrar
pontorumo
M-36;dedaí deflete à esquerda com rumo de 72º55’NE na
33º54’00”SE na distância de 46,20m (quarentas e seis
33º54’00”SE
metros e vinte
na distância
centímetros),
de 46,20m
na divisa
(quarentas e seis
metrosdee 70,50m
vinte centímetros),
na divisa
distância
(setenta metros
e cinqüenta centímetros) na divisa com Vicente Alvair
com Elidio Furlan, até encontrar o ponto M-3; daí deflete
com Elidio
à direita
Furlan,
comaté
rumo
encontrar
de 33º30’21”SE
o ponto M-3; daí deflete
à
direita
com
rumo
de
33º30’21”SE
Promicia, até encontrar o ponto M-37; daí deflete à direita com rumo de 24º06’ SE na
na distância de 275,19m (duzentos e setenta e cinco
na distância
metros e de
dezenove
275,19mcentímetros),
(duzentos e na
setenta e cinco
metros
dezenove(cento
centímetros),
na metros e quarenta centímetros) na divisa com
distância
dee116,40m
e dezesseis
divisa com Elidio Furlan até encontrar o ponto M-4
divisa
juntocom
a Estrada
Elidio Furlan
Municipal
até encontrar
IJO355; daío ponto M-4
junto Alvair
a Estrada
Municipal
IJO355; daí
Vicente
Promicia,
até encontrar
o ponto M-38; daí deflete à esquerda com rumo de
deflete à direita com rumo de 32º36’33”SW na distância
defletedeà 292,37m
direita com
(duzentos
rumo dee 32º36’33”SW
noventa e
na distância
de
292,37m
(duzentos
e
noventa
65º54’NE na distância de 22,30m (vintee e dois metros e trinta centímetros) na divisa com
dois metros e trinta e sete centímetros), na divisadois
commetros
a estrada
e trinta
vicinal,
e sete
até centímetros),
encontrar o na divisaVicente
com a Alvair
estrada
vicinal, até encontrar
Promicia,
encontrar oo ponto M-39; daí deflete à direita com rumo de
ponto M-5 junto a Rua Lauro Sodré; daí deflete à ponto
esquerda
M-5com
junto
rumo
a Rua
de Lauro
85º36’39”NE
Sodré; daí
na deflete à 10º04’SW
esquerda na
comdistância
rumo dede85º36’39”NE
na e sete metros e cinqüenta centímetros) na divisa
87,50m (oitenta
distância de 201,56m (duzentos e um metros e cinqüenta
distância
e seis
decentímetros),
201,56m (duzentos
na divisa
e um
com
metros
o
e cinqüenta
e
seis
centímetros),
na
divisa
com
o
com Salim Salim, até encontrar o ponto M-40;
daí deflete à direita com rumo de 66º57’NE na
Rua Lauro Sodré, até encontrar o ponto M-6; daí deflete
Rua Lauro
à direita
Sodré,
com
até
rumo
encontrar
de 85º46’48”SE
o ponto M-6; daí deflete
à direita
com rumo
de 85º46’48”SE
distância
de 45,40m
(quarenta
e cinco metros e quarenta centímetros) na divisa com Carlos
na distância de 25,16m (vinte e cinco metros e dezesseis
na distância
centímetros),
de 25,16mna(vinte
divisae com
cincoometros e José
dezesseis
na divisa
com ooponto M-41; daí deflete à esquerda com rumo de
Sgarbicentímetros),
( Parte II ), até
encontrar
prolongamento da Rua Lauro Sodré, até encontrarprolongamento
o ponto M-7; daí
da Rua
deflete
Lauro
à direita
Sodré,com
até encontrar66º57’NE
o ponto na
M-7;
daí
deflete
à
direita
com e cinco metros e quarenta centímetros) na divisa
distância de 45,40m (quarenta
rumo de 78º53’31”SE na distância de 25,38m rumo
(vinte de
e cinco
78º53’31”SE
metros na
e trinta
distância
e oito
de 25,38m com
(vinte
e cinco
metros
e trinta
e oito o ponto M-42; daí deflete à direita com rumo de
Vicente
Alvair
Promicia,
até encontrar
centímetros), na divisa com o prolongamento da Rua
centímetros),
Lauro Sodré,naaté
divisa
encontrar
com o oprolongamento
ponto Mda Rua
Lauro Sodré,
até encontrar
o ponto
M10º04’SW
na distância
de 65,50m
(sessenta
e cinco metros e cinqüenta centímetros) na
8; daí deflete à direita com rumo de 68º34’34”SE 8;
nadaí
distância
defletede
à direita
66,48mcom
(sessenta
rumo de
e oito
68º34’34”SE divisa
na distância
de
66,48m
(sessenta
e
oito
com Salim Salim, até encontrar o ponto M-43; daí deflete à direita com rumo de
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
DE SÃO
PAULO
45.126.851/0001-13
metros e quarenta e oito ESTADO
centímetros),
na divisa
com
metros
o CNPJ
prolongamento
e quarenta
e da
oitoRua
centímetros),
Lauro Sodré,
na divisa com
o prolongamento
dade
Rua
Lauro (vinte
Sodré,metros) na divisa
45º14’SW
na distância
20,00m
com Salim Salim, até encontrar o
até encontrar o ponto M-9; daí deflete à direita com
atérumo
encontrar
de 64º35’20”SE
o ponto M-9;
na daí
distância
defletedeà direita com
rumo
de
64º35’20”SE
na
distância
de
ponto M-44; junto à Estrada Vicinal “Raul Galvani”; daí deflete à esquerda na distância de
Prefeitura do Município de Itajobi
Prefeitura do Município de Itajobi
69,00m
(sessenta
e nove metros) acompanhando a margem esquerda da Estrada Vicinal
1.031,32m (um mil e trinta um metros e trinta e dois centímetros), na divisa com o
Rua Cincinato
Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected]
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006
Rua Cincinato
– [email protected]
Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006
– [email protected]
“Raul Galvani”, que liga Itajobi a Marapoama em divisa com Salim Salim, até encontrar o
prolongamento da Rua Lauro Sodré, até encontrar o ponto M-10; daí deflete à direita com
ponto M-45; junto à propriedade de Ademir Agostinho da Silva; daí deflete à esquerda com
rumo de 40º27’NE na distância de 288,50m (duzentos e oitenta e oito metros e cinqüenta
rumo de 55º09’40”SW na distância de 416,00m (quatrocentos e dezesseis metros) na divisa
centímetros), na divisa com Arnaldo Fernando Geromel, até encontrar o ponto M-11; daí
com Salim Salim, até encontrar o ponto M-46; junto à propriedade de Sérgio Aparecido da
deflete à direita com rumo de 64º20’27”NW na distância de 746,35m (setecentos e quarenta
Silva; daí deflete à direita com rumo de 22º20’20”NW na distância de 254,10m (duzentos e
e seis metros e trinta e cinco centímetros), na divisa com o prolongamento da Rua
cinqüenta e quatro metros e dez centímetros) na divisa com Sérgio Aparecido da Silva, até
Expedicionário, até encontrar o ponto M-12; daí deflete à esquerda com rumo de
encontrar o ponto M-47; junto à propriedade de Antônio Lanzoni; daí deflete à direita com
69º37’06”NW na distância de 54,26m (cinqüenta e quatro metros e vinte e seis centímetros),
rumo de 51º02’20”NE na distância de 392,65m (trezentos e noventa e dois metros e sessenta
na divisa com o prolongamento da Rua Expedicionário, até encontrar o ponto M-13; daí
e cinco centímetros) na divisa com Antônio Lanzoni e a Estrada Vicinal “Raul Galvani”, até
deflete à esquerda com rumo de 73º55’09”NW na distância de 38,70m (trinta e oito metros e
encontrar o ponto M-48; junto à propriedade de José Donizete de Biasi; daí deflete a direita e
setenta centímetros), na divisa com o prolongamento da Rua Expedicionário, até encontrar o
caminha à margem esquerda da Estrada Vicinal “Raul Galvani” no sentido
ponto M-14; daí deflete à esquerda com rumo de 75º42’19”NW na distância de 237,00m
Marapoama/Itajobi na distância de 664,67m (seiscentos e sessenta e quatro metros e
(duzentos e trinta e sete metros), na divisa com o prolongamento da Rua Expedicionário, até
sessenta e sete centímetros), na divisa com José Donizete de Biasi, Hermes Bovaroti, Luiz
encontrar o ponto M-15; daí deflete à esquerda com rumo de 12º16’18”SW na distância de
Henrique Lazarini e outros, até encontrar o ponto M-49; daí deflete a esquerda com rumo de
159,10m (cento e cinqüenta e nove metros e deis centímetros), na divisa com o clube de
72°07´46´´NW na distância de 36,64m (trinta e seis metros e sessenta e quatro centímetros)
Rodeio de Itajobi, até encontrar o ponto M-16; daí deflete à esquerda com rumo de
junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto M-50; daí
14º18’08”SW na distância de 2,89m (dois metros e oitenta e nove centímetros), na divisa
deflete a esquerda com rumo de 64°53´50´´SW na distância de 14,98m (quatorze metros e
com o Clube de Rodeio de Itajobi, até encontrar o ponto M-17; daí deflete à direita com rumo
noventa e oito centímetros) junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até
de 71º43’48”NW na distância de 32,94m (trinta e dois metros e noventa e quatro
encontrar o ponto M-51; daí deflete a esquerda com rumo de 07°17´40´´SW na distância de
centímetros), na divisa com o Sucessores de Tranqüilo Stradiotto, até encontrar o ponto M24,37m (vinte e quatro metros e trinta e sete centímetros) junto a propriedade de Luiz
18; daí deflete à esquerda com rumo de 81º31’43”SW na distância de 104,24m (cento e
Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto M-52; daí deflete a direita com rumo de
quatro metros e vinte e quatro centímetros), na divisa com o Sucessores de Tranqüilo
84°42´23´´SW na distância de 63,47m (sessenta e três metros e quarenta e sete centímetros)
Stradiotto, até encontrar o ponto M-19; daí deflete à direita com rumo de 84º44’34”SW na
junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto M-53; daí
distância de 45,05m (quarenta e cinco metros e cinco centímetros), na divisa com o
deflete a esquerda com rumo de 05°37´37´´SE na distância de 6,00m (seis metros) junto a
Sucessores de Tranqüilo Stradiotto, até encontrar o ponto M-20; junto ao Córrego da
propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto M-54; daí deflete a
Cisterna; daí caminha pelo referido Córrego na distância de 494,00m (quatrocentos e nove e
direita com rumo de 84°22´24´´SW na distância de 15,31m (quinze metros e trinta e um
quatro metros), até encontra o ponto M-21; daí deflete à direita com rumo de 80º00’00”NE
centímetros) junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto Mna distância de 257,50m (duzentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros) até
55; daí deflete a direita com rumo de 05°37´37´´NW na distância de 6,00m (seis metros)
encontrar o ponto M-22; daí deflete à esquerda com rumo de 10º00’00”NW na distância de
junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto M-56; daí
25,00m (vinte e cinco metros) na divisa com Nelson Borsio, até encontrar o ponto M-23; daí
deflete a esquerda com rumo de 84°45´16´´SW na distância de 18,46m (dezoito metros e
deflete à direita com rumo de 80º00’00”NE na distância de 36,01m (trinta e seis metros e um
quarenta e seis centímetros) junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até
centímetro) na divisa com Nelson Borsio até encontrar o ponto M-24; junto à Avenida
encontrar o ponto M-57; daí deflete a direita com rumo de 77°10´40´´NW na distância de
Marapoama; daí deflete à esquerda na distância de 1096,00m (um mil e noventa e seis
39,32m (trinta e nove metros e trinta e dois centímetros) junto a propriedade de Luiz
metros) à margem esquerda da Estrada Vicinal “Raul Galvani”, que liga Itajobi/Marapoama,
Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto M-58; daí deflete a esquerda com rumo de
em divisa com Nelson Borsio, até encontrar o ponto M-25; junto à propriedade de Elza
10°56´38´´SW na distância de 6,78m (seis metros e setenta e oito centímetros) junto a
Terezinha Stradioto Gradela e outros (Gleba A); daí deflete à esquerda com rumo de
propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até encontrar o ponto M-59; daí deflete a
51º58’12”SW na distância de 102,00m (cento e dois metros), na divisa com Nelson Borsio,
direita com rumo de 77°51´01´´NW na distância de 37,41m (trinta e sete metros e quarenta e
até encontrar o ponto M-26; junto à propriedade de José Claudessir Sivieri; daí deflete à
um centímetros) junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros até encontrar o
direita com rumo de 67º57’05”NW na distância de 214,73m (duzentos e catorze metros e
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected]
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected]
Continua...
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O NOVO
EDITAIS
Prefeitura do Município dPerIetfaeijtoubria do Município dPerIetfaeijtoubria do Município de Itajobi
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
CNPJ 45.126.851/0001-13
ponto M-60; daí deflete a direita com rumo de 12°55´24´´NE na distância de 77,15m (setenta
rumo de 06º27’SW com 133,28m até o M00 perfazendo o perímetro urbano do Distrito de
LEI Nº 1.010, DE 19 DE MAIO DE 2014.
e sete metros e quinze centímetros) junto a propriedade de Luiz Henrique Lazarini e outros
Nova Cardoso, do Município de Itajobi, perfazendo uma área aproximada de 187.364,78
até encontrar o ponto M-61; daí deflete a esquerda com rumo de 64°34´41´´NE na distânciaESTABELECE
metros
quadrados.” URBANO DA SEDE,
O PERÍMETRO
de 40,58m (quarenta metros e cinqüenta e oito centímetros) junto a propriedade de Antonio
DO DISTRITO DA NOVA CARDOSO E BAIRRO
Art. 4º. O perímetro urbano da sede do Bairro Assaí, Município de
Talacio até encontrar o ponto M-62; daí deflete a esquerda com rumo de 85°19´15´´NE na
DO ASSAÍ NO MUNICÍPIO DE ITAJOBI.
Itajobi,
compreende
a seguinte delimitação:
distância de 302,79m (trezentos e dois metros e setenta e nove centímetros) junto a
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, deste, segue
propriedade de Antonio Talacio até encontrar o ponto M-63; daí deflete a direita com rumo
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo,
confrontando com o imóvel rural de propriedade de Oswaldo Fernandes de Jesus, com os
de 118°05´33´´SE na distância de 20,60m (vinte metros e sessenta centímetros) junto a
usando de suas atribuições legais;
seguintes azimutes e distâncias: 134º14’07’’ e 95,82 m até o vértice 2, 43º30’21’’ e 54,75 m
propriedade de Antonio Talacio até encontrar o ponto M-64; daí deflete à esquerda com
até o vértice 3, 133º39’17’’ e 105,35 m até o vértice 4, 59º56’05’’ e 38,37 m até o vértice 5,
rumo de 83°58´34´´NE na distância de 20,48m (vinte metros e quarentaFAZ
e oito
centímetros)
SABER,
que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão
deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias:
junto a propriedade de Antonio Talacio até encontrar
o pontorealizada
M-65; daínodeflete
direita
ordinária
dia 05ade
Maiocom
de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
95º49’06’’ e 25,59 m até o vértice 6, deste, segue confrontando com o imóvel rural de
rumo de 174°13´47´´SE na distância de 218,30mLei:(duzentos e dezoito metros e trinta
propriedade de Aparecida Alves de Aquino, com os seguintes azimutes e distância: 95º49’06’’
centímetros) junto a propriedade de Rosa Maria de Almeida Zanon até encontrar o ponto MArt. 1º. Esta lei tem por finalidade delimitar o perímetro urbano da
e 51,27 m até o vértice 7, deste, segue confrontando com o imóvel rural de propriedade de
66; daí deflete à esquerda na distância de 1.177,66m (um mil cento e setenta e sete metros e
Sede, do Distrito da Nova Cardoso e do Bairro do Assaí no Município de Itajobi (SP).
Oswaldo Fernandes de Jesus, com os seguintes azimutes e distância: 221º15’21’’ e 254,66 m
sessenta e seis centímetros), à margem esquerda do Anel Viário “Ernesto Segundo”, que liga
Parágrafo único. Consideram-se urbana as áreas delimitadas nesta lei, e
até o vértice 8, deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes
a Rodovia Cezário José de Castilho à Estrada Vicinal “Raul Galvani”, em divisa com Hélio
rural as áreas remanescentes encravadas no Município de Itajobi.
azimutes e distâncias: 220º41’13’’ e 15,90 m até o vértice 9, deste, segue confrontando com
Reinaldo Zanon e Nelson Scala, até encontrar o ponto M-67; junto a propriedade de José
o imóvel rural de propriedade de Leonel Bueno, com os seguintes azimutes e
Gradela; daí deflete à esquerda com rumo de 41°43’43”SW na distância de 273,26m
Art. 2º. O perímetro urbano da Sede do Município de Itajobi
distância:321º31’35’’ e 48,52 m até o vértice 10, 217º58’02’’ e 65,10 m até o vértice 11,
(duzentos e setenta e três metros e vinte e seis centímetros), até encontrar o ponto M-68;
compreende a seguinte delimitação:
deste, segue confrontando com o imóvel rural de propriedade de Pedro Fernandes de Jesus,
junto a mesma propriedade; daí deflete à direita com rumo de 55°46’34”NW na distância de
“Começa no ponto M-1 (na confluência do Córrego Monjolinho com o
com os seguintes azimutes e distâncias: 318º49’08’’ e 63,47 m até o vértice 12, deste, segue
139,85m (cento e trinta e nove metros e oitenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto
Córrego Barreiro) junto à margem direita do Córrego Monjolinho, daí desce o referido
confrontando com o imóvel rural de propriedade de Ademir Pissolito, com os seguintes
M-69; daí deflete à direita com rumo de 23°28’33”NE na distância de 30,19m (trinta metros e
Córrego na distância de 259,00m (duzentos e cinqüenta e nove metros), até encontrar o
azimutes e distâncias: 318º49’08’’ e 5,68 m até o vértice 13, 237º02’45’’ e 19,31 m até o
dezenove centímetros), até encontrar o ponto M-70; daí deflete à esquerda com rumo de
ponto M-2 junto a propriedade de Elidio Furlan; daí deflete à direita com rumo de
vértice 14, 332º45’17’’ e 49,19 m até o vértice 15, deste, segue confrontando com o imóvel
277º19’39”NE na distância de 233,09 (duzentos e trinta e treis metros e nove centímetros),
33º54’00”SE na distância de 46,20m (quarentas e seis metros e vinte centímetros), na divisa
rural de propriedade de Henrique Carlos Aparecido Augusto Arruda, com os seguintes
em divisa com José Gradela – Gleba A, até encontrar o ponto M-71; daí segue com rumo de
com Elidio Furlan, até encontrar o ponto M-3; daí deflete à direita com rumo de 33º30’21”SE
azimutes e distâncias: 332º45’17’’ e 53,48 m até o vértice 16, 20º39’38’’ e 56,32 m até o
82º36’13”NW na distância de 244,10m (duzentos e quarenta e quatro metros e dez
na distância de 275,19m (duzentos e setenta e cinco metros e dezenove centímetros), na
vértice 17, deste, segue confrontando com o imóvel rural de propriedade de Alcides Teixeira
centímetros) na divisa com José Gradela até encontrar o ponto M-72; daí deflete à direta
divisa com Elidio Furlan até encontrar o ponto M-4 junto a Estrada Municipal IJO355; daí
dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 20º39’38’’ e 66,60 m até o vértice 18,
com rumo de 25º00’24”NE e caminha 101,00m (cento e um metros) em divisa com a Estrada
deflete à direita com rumo de 32º36’33”SW na distância de 292,37m (duzentos e noventa e
deste, segue confrontando com o imóvel rural de propriedade de Henrique Carlos Aparecido
Municipal (prolongamento da Av. Catanduva) até encontrar o ponto M-73; junto ao Anel
dois metros e trinta e sete centímetros), na divisa com a estrada vicinal, até encontrar o
Augusto de Arruda, com os seguintes azimutes e distâncias: 20º39’38’’ e 41,76 m até o
Viário “Ernesto Segundo”; daí deflete a esquerda com rumo de 67º57’20”SE na distância de
ponto M-5 junto a Rua Lauro Sodré; daí deflete à esquerda com rumo de 85º36’39”NE na
vértice 19, deste segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e
620,20m (seiscentos e vinte metros e vinte centímetros) na divisa com Sidemar Antônio
distância de 201,56m (duzentos e um metros e cinqüenta e seis centímetros), na divisa com o
distâncias: 20º39’38’’ e 19,64 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro,
Gerlach e outros, até encontrar o ponto M-74; junto à Rodovia Cezário José de Castilho, que
Rua Lauro Sodré, até encontrar o ponto M-6; daí deflete à direita com rumo de 85º46’48”SE
perfazendo uma área de 56.505,00 metros quadrados”.
liga Catanduva à Novo Horizonte; daí deflete à direita acompanhando a citada rodovia, à
na distância de 25,16m (vinte e cinco metros e dezesseis centímetros), na divisa com o
margem direita na distância de 3.583,00m (treis mil quinhentos e oitenta e três metros) até
prolongamento da Rua Lauro Sodré, até encontrar o ponto M-7; daí deflete à direita com
Art. 5º. É parte integrante da presente lei o mapa dos perímetros
encontrar o ponto M-75; junto a estrada Secundária que liga a Rodovia Cezário José de
rumo de 78º53’31”SE na distância de 25,38m (vinte e cinco metros e trinta e oito
urbanos.
Castilho à estrada Itajobi/Borborema; daí deflete à direita na distância de 200,00m
centímetros), na divisa com o prolongamento da Rua Lauro Sodré, até encontrar o ponto MParágrafo único. Havendo divergência entre os limites dos perímetros
(duzentos metros) na referida estrada secundária até encontrar o ponto M-76; na estrada
deflete
à direita com rumo de 68º34’34”SE na distância de 66,48m ESTADO
(sessenta DE
e oito
ESTADO DE SÃO PAULO8; daíCNPJ
45.126.851/0001-13
SÃO PAULO
45.126.851/0001-13
descritos
no
texto
acima
e os limites descritos
no mapa,CNPJ
prevalecerão
os descritos no texto
Itajobi/Borborema; daí deflete à direita na distância 216,09m (duzentos e dezesseis metros e
metros e quarenta e oito centímetros), na divisa com o prolongamento da Rua Lauro Sodré,
da Lei.
nove centavos) na referida estrada até encontrar o ponto M-77; estrada Itajobi/Borborema;
até encontrar o ponto M-9; daí deflete à direita com rumo de 64º35’20”SE na distância de
daí deflete à esquerda e segue com rumo de 86°12’00”SW e mede 150,00m (cento e
Esta –Lei
entrará
em–vigor
na data de
sua publicação, revogadas
Rua Cincinato Braga,Art.
360 6º.
– Centro
CEP
15840-000
(17) 3546.9006
– [email protected]
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected]
cinqüenta metros), até encontrar o ponto M-78; cravado
junto aBraga,
propriedade
de– Durval
Rua Cincinato
360 – Centro
CEP 15840-000 – (17)
3546.9006
–
[email protected]
as disposições em contrário, em especial a Lei nº 473, de 13 de agosto de 1974, Lei nº 585,
Hubach e Valdomiro Barcoso Sal e Outro; daí deflete à direita e segue com rumo de
de 21 de maio de 2008 e a Lei nº 731, de 05 de abril de 2010.
07°07’00”NE e mede 130,00m (cento e trinta metros), até encontrar o ponto M-79; cravado
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 19 de Maio de 2014.
junto a propriedade de Durval Hubach e Valdomiro Barcoso Sal e outro; daí deflete à
esquerda e segue com rumo de 47°13’00”NW e mede 365,00m (trezentos e sessenta e cinco
metros), até encontrar o ponto M-80; cravado junto a propriedade de Nildo Milani e Waldir
Aleixo; daí deflete à direita e segue com rumo de 44°38’00”NE e mede 84,02m (oitenta e
quatro metros e dois centímetros), até encontrar o ponto M-71; cravado junto a propriedade
GILBERTO ROZA
da Prefeitura do Município de Itajobi (Sistema de Lazer do Residencial Acapulco); daí deflete
PREFEITO
`a esquerda com rumo de 61º15’09”NW e mede 10.92m (dez metros e noventa e dois
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
centímetros) até encontrar o ponto M-82; daí deflete à direita com rumo de 48º18’19”NE e
mede 155,98m (cento e cinqüenta e cinco metros e noventa e oito centímetros) até encontrar
o ponto M-83; daí deflete à direita com rumo de 89º38’39”NE e mede 48,30m (quarenta e
oito metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto M-84; daí deflete à esquerda com
FERNANDO MARTINS DE SÁ
rumo de 4º03’NW e mede 108,00m (cento e oito metros) até encontrar o ponto M-85; daí
DIRETOR JURÍDICO
deflete à esquerda com rumo de 82º32’00”SW e caminha 5,73m (cinco metros e setenta e
três centímetros) até encontrar o ponto M-86; daí deflete à esquerda com rumo de
JARDIM DE ROSAS
78º17’22”SW na distância de 32,14m (trinta e dois metros e quatorze centímetros) até
encontrar o ponto M-87; na divisa com João Cândido Carneiro; daí deflete à direita com
Tendo por objetivo embelezar o espaço escolar e conscientizar os alunos sobre a importância do cuidado e a preservação do meio ambiente fazendo-os vivenciar esta prática, foi criado na escola, graças à dedicação da vice - diretora Jane, um jardim de rosas, espaço que
rumo de 00º02’54”NW e caminha 182,63m (cento e oitenta e dois metros e sessenta e três
além de belo está mudando hábitos nas crianças que hoje aprenderam a admirar o jardim, acompanhar todo o ciclo de vida contido ali e a
centímetros) na divisa com Nildo Milani até encontrar o ponto M-88; (na confluência do
preocupar-se para que elas continuem belas e vivas sem estragar e nem apanhá-las.
Córrego do Barreiro), junto à margem direita do Córrego do Barreiro, daí desce o referido
Córrego na distância de 90,86m (noventa metros e oitenta seis centímetros), até encontrar o
ponto inicial do perímetro seguido, perfazendo uma área aproximada de 9.893.576,91
metros quadrados.”
Prefeitura do Município de Itajobi
Prefeitura do Município de Itajobi
Art. 3º. O perímetro urbano da sede do Distrito de Nova Cardoso,
Município de Itajobi, compreende a seguinte delimitação:
“O M00 foi denominado à margem esquerda da estrada de Itajobi, na
intercessão da Rua dos Bandeirantes, daí rumo de 84º30’ SW com 192,40m até o M01, daí
deflete à direita com rumo de 57º00’NW com 115,00m até o M02, daí deflete à esquerda
com rumo de 32º30’30”SW com 248,50m até o M03, daí deflete à esquerda com rumo de
58º07’10”SE com 14,50m até o M04, daí deflete à direita com rumo de 48º03’52”SW com
111,97m até o M05, daí deflete à direita com rumo de 44º45’33”NW com 134,33m até o
M06, daí deflete à direita com rumo de 51º11’10”NE com 342,21m até o M07, daí deflete à
esquerda com rumo de 57º00’NW com 366,85m até o M08, daí deflete à direita rumo de
32º15’NE com 210,35m até o M09, daí deflete à direita rumo de 62º15’SE com 407,00m até
o M10, daí deflete à direita rumo de 54º45’SE com 227,25m até o M11, daí deflete à direita
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected]
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PÁGINA 8
ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014
O NOVO
EDITAIS
Prefeitura do Município de Itajobi
Prefeitura do Município de Itajobi
ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
CNPJ 45.126.851/0001-13
LEI Nº 1.012, DE 22 DE MAIO DE 2014.
LEI Nº 1.011, DE 22 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DA
QUANTIDADE DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE
SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão
ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado no Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itajobi o
cargo de ‘Encarregado do Departamento de Saúde’, nos termos do Anexo I.
Parágrafo único. As atribuições, requisitos e forma de provimento do cargo
estão definidos no Anexo II da presente lei.
CRIA NO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
PREFEITURA O CARGO QUE ESPECIFICA.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária
realizada no dia 19 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no “Quadro de Cargos de Provimento Em Comissão”
da Prefeitura de Itajobi o cargo de ‘Assessor de Gestão Patrimonial’, nos termos do Anexo
Único desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei estão previstas na Lei
Orçamentária do Exercício de 2014, em dotações próprias da área de pessoal civil.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Art. 2º. Fica alterada no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi
disposições em contrário.
a quantidade de vagas do cargo de ‘Auxiliar de Enfermagem’, de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis),
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 22 de Maio de 2014.
nos termos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições, requisitos e forma de provimento do cargo
permanecem inalterados.
GILBERTO ROZA
PREFEITO
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei estão previstas na Lei
Orçamentária do Exercício de 2014, em dotações próprias da área de pessoal civil.
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 22 de Maio de 2014.
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR JURÍDICO
ANEXO ÚNICO
GILBERTO ROZA
PREFEITO
SUB-QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
CARGO CRIADO
Prefeitura do Município de Itajobi
ESTADO
DE SÃO MARTINS
PAULO DECNPJ
45.126.851/0001-13
FERNANDO
SÁ
DIRETOR JURÍDICO
NOMENCLATURA
20-A
B – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM VAGAS ALTERADAS
NÚMERO DE VAGAS
DE
PARA
14
16
Auxiliar de Enfermagem
Assessor de Gestão Patrimonial
REFERÊNCIA
CNPJ 45.126.851/0001-13
25-A
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
FORMA DE INVESTIDURA: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
REFERÊNCIA
Encarregado do Departamento de Saúde
NOMENCLATURA
01
NOMENCLATURA
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUISITO PARA INVESTIDURA: Ensino superior completo.
A – QUADRO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADO
01
QUANTIDADE
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected]
ANEXO I
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected]
QUANTIDADE
Prefeitura do Município de Itajobi
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO EFETIVO
ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Auxiliar a Diretora de Saúde na orientação, planejamento, execução e controle das atividades do
Setor de Saúde, no acompanhamento dos trabalhos das Equipes de Saúde assegurando o
cumprimento dos objetivos propostos pelo Departamento, no controle dos trabalhos das Unidades
de Saúde acompanhando a execução dos mesmos, em procedimentos administrativos de apoio a
Diretora, desenvolvendo serviços burocráticos, tais como auxiliar de atividades de escritório, efetuar
controle administrativo, conferir, arquivar e protocolar documentos, redigir correspondências,
minutas simples, corrigir dados, anotar e registrar operações de natureza contábil financeira,
preenchimento de fichas, digitar e preencher formulários.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso público de provas ou provas e títulos.
REQUISITO PARA INVESTIDURA: Nível Médio Completo.
SOLUÇÕES SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME,
torna público que recebeu da CETESB, a licença de Operação N°14006019, válida até
09/05/2017, para gráfica, cartazes, prospectos, calendários, encartes e outros impressos,
á RUA PEDRO DE TOLEDO, 1.520, JARDIM SILVA, ITAJOBI-SP.
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected]
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Assessorar o Prefeito na gestão dos bens patrimoniais, tangíveis e intangíveis, assegurando o
controle do imobilizado na localização, reconhecimento e mensuração, supervisionando o
estado de conservação, vida útil, e desfazimento dos bens considerados inservíveis, bem
como propondo a apuração de responsabilidade contra atos que atentem contra o
patrimônio municipal.
Publicação de Licença de Funcionamento expedida pela VISA
30/04/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI - ODONTO CENTRO
N°CEVS
352190301-863-000062-1-1
30/04/2014 LUIZ OSVALDO ALVES ME
N° CEVS
352190301-477-000008-1-7
30/04/2014 ANDERSON ANT. MIESSA COMERCIO DE FRUTAS ME
Nº CEVS
352190301-463-000023-1-3
05/05/2014 DAIANE CRISTINA CARNEIRO VIEIRA
Nº CEVS 352190301-561-000172-1-3
07/05/2014 EUGENIO MORENO NETO - ME
Nº CEVS
352190301-561-000057-1-1
09/05/2014 SIEL AUTO POSTO LTDA
Nº CEVS
352190301-471-000009-1-4
09/05/2014 MACEDO DO NASCIMENTO & BARBOSA LEITE LTDA - ME
Nº CEVS
352190301-561-000066-1-0
09/05/2014 JANETE APARECIDA COLOMBO RODRIGUES - ME
N° CEVS
352190301-561-000062-1-1
09/05/2014 LEOPOLDINO DE LIMA - ME
N° CEVS
352190301-561-000064-1-6
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected]
13/05/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI - ODONTO IPÊ
N° CEVS
352190301-863-000066-1-0
15/05/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI - PSF JD. DAS ACÁCIAS
N° CEVS
352190301-863-000056-1-4
19/05/2014 CLARICE APARECIDA DOS SANTOS BORDINO
N° CEVS
352190301-472-000036-1-1
ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014
PÁGINA 9
O NOVO
EDITAIS
Prefeitura do Município de Itajobi
ESTADO DE SÃO PAULO
Prefeitura do Município de Itajobi
CNPJ 45.126.851/0001-13
LEI Nº 1.013, DE 22 DE MAIO DE 2014.
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
LEI Nº 1.014, DE 22 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE, POR
RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO
FNDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária
realizada no dia 19 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 175.729,28 (cento e
setenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos)) em
conformidade com o artigo 41, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64.
§ 1º. A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e as
categorias das despesas do crédito adicional especial estão constantes abaixo:
01 - PREFEITURA MUNICIPAL
01.07 – Departamento de Educação
01.07.01 – Educação Básica – 25%
12.361.0150.1025.0000–Construção e Reforma de Unidades Escolares - EF
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................................... R$ 175.729,28
Fonte de Recurso: Federal
Ficha: 339
TOTAL ................................................................................... R$ 175.729,28
§ 2º. O crédito adicional especial de que trata o caput, será coberto
totalmente por excesso de arrecadação oriundo de transferências diretas do FNDE,
conforme o art. 43, § 1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64.
Excesso de Arrecadação oriundos do FNDE .............................. R$ 175.729,28
TOTAL ................................................................................... R$ 175.729,28
Art.2º. Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente,
as Leis que aprovaram o Plano Plurianual 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2014.
Prefeitura do Município de Itajobi
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DO MUNICÍPIO
DE ITAJOBI,
de Maio |deitajobi.sp.gov.br
2014.
Rua CincinatoPREFEITURA
Braga, 360 | Centro
| CEP 15840-000
| Fone:aos
(17)22
3546-9000
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária
realizada no dia 19 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil
reais) em conformidade com o artigo 41, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64.
§ 1º. A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e as
categorias das despesas do crédito adicional especial estão constantes abaixo:
01 - PREFEITURA MUNICIPAL
01.08 – Departamento de Cultura, Lazer e Esportes
01.08.01 – Cultura, Lazer e Esportes
27.813.0285.1330.0000 – Aquisição de Área para Lazer e Eventos
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis ................................................... R$ 280.000,00
Fonte de Recurso: Tesouro
Ficha: 340
TOTAL............................................................................................. R$ 280.000,00
§ 2º. O crédito adicional especial de que trata o caput, será coberto totalmente
com a anulação de dotações próprias, conforme o art. 43, § 1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64, das
seguintes dotações:
01 - PREFEITURA MUNICIPAL
01.08 – Departamento de Cultura, Lazer e Esportes
01.08.01 – Cultura, Lazer e Esportes
27.813.0285.2031.0000 – Manutenção das Atividades Culturais e Lazer
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................ R$ 80.000,00
Fonte de Recurso: Tesouro
Ficha:ESTADO
255
DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
Prefeitura do Município de Itajobi
01.04 – Departamento de Finanças e Contabilidade
01.04.01 – Departamento de Finanças, Contabilidade e Tributação
99.999.0999.0999.0000 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência ............................................. R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: Tesouro
Ficha: 052
Rua Cincinato Braga, 360 | Centro | CEP 15840-000 | Fone: (17) 3546-9000 | itajobi.sp.gov.br
GILBERTO ROZA
PREFEITO
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
TOTAL............................................................................................. R$ 280.000,00
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR JURÍDICO
Art.2º. Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, as Leis
que aprovaram o Plano Plurianual 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2014.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Itajobi-SP, aos 22 de Maio de 2014.
GILBERTO ROZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR JURÍDICO
AUDIÊNCIA PÚBLICA DO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
CONVITE
Rua Cincinato Braga, 360 | Centro | CEP 15840-000 | Fone: (17) 3546-9000 | itajobi.sp.gov.br
O Departamento Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de
Saúde de Itajobi convidam a população a participar da
Audiência Pública da Saúde, que será realizada no dia
28/05/2014 ás 15:00 horas, nas dependências da Câmara
Municipal
de Itajobi sito à Rua Jorge Tibiriça, nº 409 - Centro
Rua Cincinato Braga, 360 | Centro | CEP 15840-000 | Fone: (17) 3546-9000 | itajobi.sp.gov.br
neste município de Itajobi/SP, para apresentação de contas do
Departamento de Saúde, correspondente ao 1º (Primeiro)
Quadrimestre de 2014 em cumprimento a Lei nº 8689/93 Artigo
12.
Teresa Cristina Bolzan Quaioti
Diretora de Saúde
Cibele MeschiareTrigo Calian
Presidente do CMS
PÁGINA 10
ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014
O NOVO
EDITAIS
Prefeitura do Município dPerIetfaeijtoubria do Município dPereIfteaijtoubria do Município de Itajobi
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.015, DE 22 DE MAIO DE 2014.
CNPJ 45.126.851/0001-13
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
LEI Nº 1.015, DE 22 DE MAIO DE 2014.
2.2.2. - A freqüência dos estagiários de direito cedidos será controlada pela
Unidade na qual estiver lotado e será mensalmente remetida à Prefeitura, arquivando-se na
Serventia
dela para
simples controle e comunicação de eventuais irregularidades
AUTORIZA
O Judicial
PODER cópia
EXECUTIVO
MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
cometidas.
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE
2.3. - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente
durante suas férias escolares.
2.4 - As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a
GILBERTO
ROZA,
Prefeito
do
Município
de
Itajobi,
Estado
São Paulo,
freqüência
dos
estagiários
dede
direito,
assim como as ausências, recesso, licença-saúde ou qualquer
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo,
espécie
de
ocorrência
que
resulte
na
irregularidade
da freqüência.
usando de suas atribuições legais;
usando de suas atribuições legais;
2.4.1. - As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo
Juiz de Direito Diretor do Fórum, serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providências
FAZ em
SABER,
o Plenário cabíveis.
da Câmara Municipal, em sua sessão
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal,
sua que
sessão
ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte
2.5. - É facultada
a substituição ou a devolução do estagiário de direito,
ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
mediante prévia comunicação.
Lei:
Lei:
2.5.1. - Aplicam-se, para os casos de substituição, as cautelas constantes
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
dos subitens 2.1.1 e 2.1.2.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de Estagiário(s) de
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de Estagiário(s) de
Direito, para prestação de serviços exclusivamente no Fórum Distrital de Itajobi,
Direito, para prestação de serviços exclusivamente no Fórum Distrital de Itajobi,
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
Comarca de Novo Horizonte, nos termos da minuta de Convênio que CLÁUSULA
integra a presente
Comarca de Novo Horizonte, nos termos da minuta de Convênio que integra a presente
3.1. - Zelar pela observância da jornada de trabalho dos estagiários de
lei.
direito, prevista na clausula 2.2.
lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei- Estar
correrão
3.2.
cientepor
de que o estagiário de direito cedido não poderá executar
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
serviços ou praticar
atos que demandem fé pública.
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
3.3.- Cumprir rigorosamente o disposto no subitem 2.4.
3.4. - Estar
ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas
solicitar a substituição ou o retorno do estagiário de direito, segundo seu alvedrio.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as disposições em contrário.
3.5. - O CESSIONÁRIO não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a
as disposições em contrário.
designação do estagiário de direito para posto de trabalho que não esteja compreendido como
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ITAJOBI,
aos 22
Maio
de 2014.
Unidade
Judicial
dode
Poder
Judiciário
do Estado de São Paulo, instalada na Comarca/Foro Distrital do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 22 de Maio de 2014.
município cedente.
pela CEDENTE.
3.6. - Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados
3.7. - Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pelo estagiário de direito
GILBERTO ROZA
cedido
estejam
de
conformidade
com o disposto neste convênio.
PREFEITO
GILBERTO ROZA
3.8. - Expedir certidão de conclusão de estágio, contendo o período e carga
PREFEITORegistrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
horária cumprida pelo (a) estagiário (a).
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
3.8.1. - O estagiário será orientado e supervisionado pelo responsável pela
Unidade Judicial, onde irá estagiar.
3.8.2. - O supervisor deverá entregar ao estagiário, por ocasião do
FERNANDO MARTINS
DE SÁ
desligamento,
termo resumido das atividades desenvolvidas, período e avaliação de desempenho,
DIRETOR JURÍDICO
para o estagiário entregar à instituição de ensino.
FERNANDO MARTINS DE SÁ
3.8.3. - O supervisor deverá manter à disposição da fiscalização
DIRETOR JURÍDICO
documentos que comprovem a realização do estágio e deverá enviar à instituição de ensino através
TERMO DE CONVÊNIOdo
NºCEDENTE,
001/2014.
com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
obrigatório ao estagiário.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2014.
3.9. - Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em
promover a substituição do ESTADO
estagiário de
DEdireito
SÃO cedido.
PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
Prefeitura do Município de Itajobi
Prefeitura do Município de Itajobi
TERMO DE CONVÊNIO PARA A CESSÃO DE
ESTAGIÁRIO DE DIREITO, LAVRADO ENTRE O
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E O
4.1. - Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006
– [email protected]
Rua Cincinato
Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected]
MUNICÍPIO DE ITAJOBI, EM CARÁTER GRATUITO.
pagamentos de todas as despesas com remunerações e, ainda, a contratação, em favor do estagiário,
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected]
Por este instrumento, em que figura de um lado como CESSIONÁRIO o
Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, representado pela MMa. Juíza de Direito Diretora do
Fórum Distrital de Itajobi, Comarca de Novo Horizonte (SP), Dra. MARIA HELOÍSA NOGUEIRA RIBEIRO
MACHADO SOARES, portadora do RG nº 15.320.544-1 SSP SP e do CPF nº 145.545.978-06 e de outro,
como CEDENTE, o MUNICÍPIO DE ITAJOBI, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. GILBERTO
ROZA, portador do RG nº 20.271.543-7 SSP SP e do CPF nº 095.863.988 - 46, com autorização contida
na Lei Municipal nº 1.015, de 22 de Maio de 2014, firmam o presente instrumento de convênio,
visando à cessão de estagiários de direito para prestarem serviços junto ao Órgão CESSIONÁRIO, o
que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - Convênio para a cessão de estagiários de direito para prestarem
serviços junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus, que serão designados exclusivamente para as Unidades
Judiciárias instaladas na Comarca / Foro Distrital a que pertencer o Município, com a finalidade de
possibilitar, ao estagiário, complementação e aperfeiçoamento prático de seu curso.
1.1.1. - A cessão de estagiários a que trata o item anterior deverá recair
somente aos estagiários CEDIDOS pela Prefeitura mediante convênio com Instituições de Ensino, nos
termos da Lei Federal nº 11.788/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DE DIREITO,
DO INÍCIO DO EXERCÍCIO, DA CARGA HORÁRIA E DA AUSÊNCIA.
2.1. - A designação dos estagiários de direito será precedida das seguintes
cautelas:
2.1.1. - O CEDENTE expedirá ofício ao CESSIONÁRIO encaminhando a
relação dos estagiários cedidos, nos termos da autorização contida na Lei Municipal nº 1.015, de 22
de Maio de 2014, consignando, ainda, que os estagiários de direito foram CEDIDOS pela Prefeitura
através de convênio com as Instituições de Ensino, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008.
2.1.2. - O CESSIONÁRIO, com base na relação, solicitará da CEDENTE o envio
de certidões cíveis e criminais dos estagiários de direito para preliminar análise e, se for o caso,
efetuará a designação da Unidade Judicial a qual o estagiário de direito cedido prestará serviços,
submetendo-a à homologação da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, informando nessa
oportunidade que os cedidos também preenchem os requisitos do Provimento nº 777/2002 ou
qualquer outro regulamento.
2.1.3 - O início do exercício junto à Unidade Judicial somente ocorrerá a
partir da data da homologação do ofício mencionado no subitem anterior.
2.2. - A jornada de trabalho dos estagiários será de 6 (seis) horas diárias e
30 (trinta) horas semanais, de conformidade com o inciso II, do artigo 10 da Lei Federal nº.
11.788/2008.
2.2.1. - O horário de trabalho de estagiário será definido de comum acordo
entre a instituição de ensino, o cedente, o cessionário e o estagiário e deverá ocorrer no horário de
funcionamento da Unidade em que irá estagiar.
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected]
de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.
4.2. - Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelo estagiário
de direito cedido, independentemente de dolo ou culpa.
4.3. - Certificar-se de que os estagiários de direito cedidos estão cientes de
que deverão cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO, sem exceção.
4.4. - Quando da emissão da relação dos estagiários de direito a serem
cedidos, informar que eles não possuem cônjuges, companheiro (a), parentes em linha reta e
colateral até 3º grau prestando serviços na Comarca do município na qualidade de funcionários do
Poder Judiciário.
4.5. - Acolher ou justificar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do
CESSIONÁRIO para os fins do subitem 3.9 da cláusula anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. - O prazo de vigência do presente termo de convênio é de 1 (um) ano, a
partir da data da homologação pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. - Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por
qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com
antecedência mínima de trinta (30) dias.
6.2. - Considerar-se-á antecipadamente rescindido este termo no caso de
descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, oportunidade na qual os estagiários de
direito deverão ser devolvidos, após prévio ajuste, à CEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO
7.1. - O estagiário de direito cedido pela Prefeitura ou Câmara Municipal
deverá, obrigatoriamente, assinar o Termo de Responsabilidade e Sigilo, em face do estabelecido
pelas normas de Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça.
7.2. - A não concordância com o Termo de Responsabilidade e Sigilo e sua
não assinatura constituem motivo impeditivo de que o estagiário de direito cedido preste serviços
nas unidades judiciárias.
CLÁUSULA OITAVA – DO NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS EM CADA UNIDADE
JUDICIAL
8.1. - O número máximo de estagiários de direito, em relação ao quadro de
cada unidade, deverá ser de conformidade com as determinações da Egrégia Presidência do Tribunal
de Justiça.
jurisprudencial;
CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO DE DIREITO
9.1. - São atribuições do estagiário de direito:
a) auxiliar no levantamento de dados e/ou conteúdo doutrinário
b) auxiliar no atendimento aos advogados e público em geral;
c) prestar assessoramento aos julgamentos designados;
d) auxiliar nos despachos diários, inclusive realizando pesquisas de
jurisprudência e doutrina;
e) auxiliar no encaminhamento das medidas de urgência ao cartório judicial
ou qualquer setor competente;
Continua...
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ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014
PÁGINA 11
O NOVO
ESPORTE / FORMAÇÃO
EDITAIS
Prefeitura do Município de Itajobi
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
f) executar outras atividades compatíveis com o estágio mediante prévia
autorização do Magistrado e Supervisor de Estágio.
Vereador Nando Salim é convidado
para inauguração das melhorias do
Campo da Lagoa Limpa
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. - Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca da Capital, com renúncia
expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões
que porventura surgirem em função do presente instrumento.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas,
lavrou-se este instrumento de convênio para a cessão de estagiários de direito, em três (03) vias, por
todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais.
Itajobi (SP), aos 22 de Maio de 2014.
GILBERTO ROZA
PREFEITO DE ITAJOBI
MARIA HELOÍSA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA/FORO DISTRITAL DE ITAJOBI
Testemunhas:
NOME___________________________________
NOME___________________________________
R.G._____________________________________
R.G. ____________________________________
ASSINATURA _____________________________
ASSINATURA _____________________________
Prefeitura do Município de Itajobi
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
LEI Nº 1.016, DE 22 DE MAIO DE 2014.
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – CEP 15840-000 – (17) 3546.9006 – [email protected]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER
DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DE
IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vereador Nando Salim é convidado para dar o pontapé inicial no jogo
que inaugurou as melhorias feitas no campo da Lagoa Limpa
O vereador Nando Salim, foi convidado pelos
moradores da comunidade
da Lagoa Limpa, participar
da inauguração das melhorias realizadas no campo de
futebol do local. O convite
partiu dos organizadores do
evento, por considerarem
que o vereador o maior colaborador para a realização
de melhorias na localidade.
“O Nando é gente nossa,
é como se fosse daqui”,
disseram os organizadores,
ao ressaltarem que por isso
está sempre pedindo para
que o prefeito Gilberto
Roza mandar as equipes de
serviço da Prefeitura fazer
as melhorias necessárias na
comunidade. “É bom poder
contar com a ajuda e o apoio
do Nando”.
Para o vereador, o convite demonstra que sua
atuação junto a Câmara de
Vereadores vem surtindo os
objetivos esperados. “Entrei
como vereador para poder
ser a ligação entre a Prefeitura e a população. Ao ser
convidado para estar nessa
inauguração, demonstra
que venho conseguindo
atingir minhas metas”,
disse Nando Salim, ao
agradecer o prefeito Gilberto Roza por atender
sua solicitação e a equipe
de trabalho da Prefeitura
que esteve no local para
fazer as melhorias. “Quero repartir esse momento
com o prefeito e com os
funcionários da Prefeitura
que fizeram as melhorias
nesse campo”.
Itajobi esteve presente no curso
sobre Justiça Restaurativa
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária
realizada no dia 19 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação,
amigável ou judicial, do imóvel objeto da matrícula nº 8.728, do Cartório de Registro de
Imóveis de Novo Horizonte (SP), declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 738, de 20
de janeiro de 2014 de propriedade do Clube de Rodeio de Itajobi, inscrito no CNPJ sob o nº
46.063.563/0001-18, que se destina ao Centro de Eventos Municipais.
Parágrafo único. O valor estipulado do imóvel é de R$ 1.358.806,40 (um
milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e seis reais e quarenta centavos), em
conformidade com os Laudos de Avaliação efetuados por profissionais da área.
Art. 2º. As condições quanto ao preço, forma de pagamento e demais
encargos são as seguintes:
I – preço: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais);
II – forma de pagamento: 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e
consecutivas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada, sem a incidência de juros ou
correção monetária, a serem depositadas em conta corrente do expropriado;
III – encargos:
a) pelo expropriante: autorização de uso de 12 (doze) camarotes a cada um
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
dos sócios-proprietários do Clube de Rodeio de Itajobi, pelo prazo de 30 (trinta) anos com as
demais condições estabelecidas em Escritura Pública de Desapropriação Amigável; e
b) pelo expropriado:
aSÃO
transferência
imediata
da propriedade, posse e
PAULO
CNPJdesta
45.126.851/0001-13
Art. 3º. AsESTADO
despesasDE
decorrentes
da execução
lei correrão a conta de
domínio do imóvel a ser desapropriado, mediante a lavratura de Escritura Pública de
recursos próprios, suplementadas
se
necessário.
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.126.851/0001-13
Desapropriação Amigável, independente do pagamento integral do bem, que se dará nos
termos do inciso IIArt.
deste artigo.
Lei entrará
em vigor na
de suadesta
publicação.
Art. 4º.
3º. Esta
As despesas
decorrentes
da data
execução
lei correrão a conta de
recursos próprios,PREFEITURA
suplementadas
se
necessário.
DO MUNICÍPIO
DE ITAJOBI
, aos 22 dedesta
Maiolei
decorrerão
2014. a conta de
Art. 3º. As despesas
decorrentes
da execução
Prefeitura do Município de Itajobi
Prefeitura do Município de Itajobi
Prefeitura do Município de Itajobi
recursos próprios, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua Cincinato Braga, 360 | Centro | Itajobi | SP | CEP 15840-000 | Telefone: (17) 3546-9003
Art.
4º. EstaDO
LeiMUNICÍPIO
entrará emDE
vigor
na data
publicação.
PREFEITURA
ITAJOBI
, aosde
22sua
de Maio
de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 22 de Maio de 2014.
GILBERTO ROZA
PREFEITO
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
GILBERTO ROZA
PREFEITO
GILBERTO ROZA
Registrada e Publicada nesta Secretaria naPREFEITO
data supra.
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR JURÍDICO
Itajobi a se voltar para um assunto de tamanha importância com a participação da diretora de
Assistência Social, Débora Sovegni no curso com duração de nove meses
Itajobi esteve presente
no encerramento do curso
sobre Justiça Restaurativa,
realizado na escola de Magistratura do Estado de São
Paulo. O curso teve duração
de nove meses, onde todas
as semanas a diretora Municipal de Assistência Social,
Débora Sovegni, participou
levando o município de
Itajobi a se voltar para um
assunto de tamanha importância.
Segundo o Juiz de Direito e coordenador do projeto,
Dr. Egberto de Almeida
Penido, a proposta da Justiça Restaurativa recoloca
a Justiça como um valor e
traz dimensões que podem
criar ações de reequilíbrio
social, onde as necessidades de todos os envolvidos
sejam concomitantemente
atendidas, sem exclusão,
e as consequências do ato
ofensivo sejam defrontadas
e trabalhadas. A busca da
Justiça como um processo transformativo, onde
o aspecto Jurídico se faça
presente sem ignorar outras
abordagens sobre a realidade, que contribuem para a
ressignificação, por exemplo, das relações sociais e
seus conflitos.
“Um dos objetivos da
Justiça Restaurativa visa
colocar a comunidade a
resolver os conflitos, com
valores, respeito as relações
humanas e responsabilida-
de”, relatou Mônica Mumme coordenadora do projeto
em várias cidades do Brasil.
A Justiça Restaurativa é
uma prática que já está sendo utilizada em vários países e em algumas cidades do
Brasil, onde segundo estatísticas funcionam e melhoram a vida da comunidade.
“Será um ganho enorme
para o nosso município. Itajobi será pioneira na região
Noroeste do Estado de São
Paulo”, disse Débora sobre
o curso que já está a caminho de ser implementado
no município, com o apoio
da Juíza de Direito da Vara
Distrital de Itajobi, Dra.
Maria Heloísa Nogueira
Rodrigues Machado Soares.
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O NOVO
ITAJOBI, SÁBADO 24 DE MAIO DE 2014
PARABÉNS …
As alunas do curso de crochê do CRAS, estão dia a dia se destacando, tapetes lindos estão sendo feitos sob a supervisão da Professora
Maria Sozo. Eles estão a venda , caso alguém se interessar é só fazer a sua encomenda.
BIA COLOSIO SILVA.
Chegou o seu dia, Parabéns e
quero te dizer que você é super
importante …
Somos amigas a tanto tempo e acho
que já percebeu que admiro você.
Te desejo uma vida repleta de
sonhos realizados e que você seja
muito feliz.
Beijos Tainá Morato.
INAUGURAÇÃO DA ARENA CORINTHIANS.
Quem foi conferir de perto a grande inauguração da Arena
Corinthians foi o torcedor fanático Jefinho Ubach. Simplesmente,
inexplicável a emoção de poder participar de tamanho evento diz
Jeffinho, que voltou maravilhado e emocionado com que viu.
Isso que é Fidelidade ao Timão. Valeu Jeffinho
ANNA LETICIA GANDINI...
Essa semana Anna Leticia apaga velinhas.
Desejamos tudo de bom a você, e pedimos a Deus que te proteja
sempre.
Parabéns e Feliz aniversario, Beijos da Mamãe Katia, do Papai
Ednelson, das suas irmãs Mariah e Keli e de seus avós.
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Edição: 358 - Jornal O NOVO