APEX-BRASIL, Centro Brasil Design e Centro Pernambucano de Design
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
O Centro Brasil Design, por meio do seu Comitê Técnico de Avaliação, torna público para o
conhecimento de quantos possam interessar, que realizará seleção destinada a identificar
empresas para participarem do Projeto Design Export, em atendimento a execução do
objeto previsto no âmbito do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 27-10/2012,
firmado entre a Apex-Brasil e o Centro Brasil Design.
O Centro Brasil Design e o Centro Pernambucano de Design firmaram uma parceria
estratégica para atuação no Projeto Design Export na região nordeste do Brasil.
Para tanto, cumpre-se esclarecer que o objetivo do Projeto Design Export é estimular a
inovação e o design brasileiro para exportação. O programa apoia empresas brasileiras no
desenvolvimento de novos produtos, serviços, embalagens e marcas, mais competitivos e
bem-sucedidos. A proposta do Design Export é orientar as indústrias na identificação
de oportunidades de inovação e na busca por escritórios de design que se adaptem aos seus
perfis facilitando a criação de soluções inovadoras.
O Design Export dispõe de recursos para apoio às empresas participantes, na contratação de
escritórios de design previamente cadastrados ao projeto. Estes recursos são destinados
única e exclusivamente ao pagamento das consultorias em design, para as empresas que
atenderem aos requisitos do presente edital.
O Centro Brasil Design - CBD será o responsável pela contratação e pagamento dos serviços
de design, com recursos oriundos do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 2710/2012-Apex-Brasil, conforme parâmetros estabelecidos neste edital e mediante
comprovação da realização das etapas contratuais. Um cadastro de escritórios, online, foi
criado no site do programa para que os empresários possam conhecer os prestadores de
serviço habilitados, técnica e legalmente, a atendê-los e definir com quem pretendem
trabalhar.
ITEM 1- DOCUMENTAÇÃO
A documentação solicitada e exigida para a participação no presente Edital, deverá ser
entregue ou enviada, via Correios, para o endereço abaixo:
Centro Pernambucano de Design
Comitê Técnico de Avaliação
Rua Floriano Peixoto, S/N – Raio Sul – SL 304
Bairro São José
Recife – PE
CEP – 50020-905
Apoio
Parceria
Realização
Iniciativa
A documentação será recebida até a formalização final da adesão das 20 (vinte) empresas
que serão beneficiadas pelo Projeto Design Export e as empresas que excederem este
número ficarão num banco de dados para edições futuras que poderão ocorrer
oportunamente.
Quaisquer dúvidas relativas ao presente edital poderão ser solucionadas, desde que
apresentadas por escrito à Presidência do Comitê Técnico de Avaliação, até o primeiro dia
útil anterior à data de abertura dos envelopes, no endereço acima.
Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração/apresentação da
documentação a esta seleção.
ITEM 2 – OBJETO
2.1 É objeto da presente, a seleção e identificação de empresas sediadas nos Estados de
Alagoas, Pernambuco ou Paraíba, que tenham interesse em participar do projeto Design
Export, até o número máximo de 20 (vinte) empresas.
2.2 A localização da empresa deve estar compreendida dentro do raio de atuação dos
consultores do projeto, ou seja, toda extensão territorial do estado de Alagoas, Pernambuco
e da Paraíba, centrando o contato na cidade de Recife – PE.
ITEM 3 - HABILITAÇÃO
3 – A empresa interessada deverá apresentar as seguintes características:
3.1 Demonstrar ser exportadora enviando uma ficha técnica com a relação de produto(s) e
país(s) de destino.
3.2 Estar localizada nos estados de Alagoas, Paraíba ou Pernambuco, conforme subitem 2.2.
3.3 A empresa deve ter participado; estar participando; ou, ainda, ter interesse na
participação de projetos setoriais na Apex-Brasil;
34. A habilitação será homologada com base no maior número de itens atendidos.
ITEM 4 – REGULARIDADE FISCAL
4 - A empresa interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
4.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
4.3 Registro no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
4.4 Certidão Negativa quanto a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
4.5 Certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual e a União (tributos Federais);
4.6 Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal onde está sediada a pessoa
jurídica.
Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia,
desde que autenticadas por cartório competente ou por integrante do Comitê Técnico de
Avaliação, consoante ao disposto no caput do artigo 32 da lei 8.666/93.
Apoio
Parceria
Realização
Iniciativa
A falta de qualquer documento requisitado no item 4 – Regularidade Fiscal, ou sua
apresentação em desacordo com o presente edital, implicará na não habilitação da empresa
interessada.
Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, motivos para sua rejeição pelo Comitê Técnico de Avaliação.
ITEM 5 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO
5.1 - O julgamento terá início de acordo com a seguinte rotina:
5.1.2 - Serão julgados inabilitados os interessados que deixarem de atender as exigências de
habilitação e de regularidade fiscal contidas nos itens 3 e 4;
5.1.3 – No caso de exceder-se o número de empresas aprovadas, a classificação final terá
como fundamentação o projeto a ser desenvolvido, de acordo com os critérios de relevância
em produtos para exportação e o mercado externo.
5.2 - O Comitê Técnico de Avaliação poderá solicitar esclarecimentos complementares ou
fazer consultas para garantir o perfeito entendimento dos documentos apresentados, porém
nenhum documento constante dos envelopes que deveria constar originalmente da
proposta, poderá ser modificado ou substituído, após sua entrega ao Comitê Técnico de
Avaliação.
ITEM 6 – HOMOLOGAÇÃO E ATENDIMENTO AS EMPRESAS
6.1 As empresas que forem consideradas HABILITADAS serão comunicadas e receberão a
visita do consultor técnico do projeto, para esclarecimentos e assinatura ou não do Termo
de Adesão ao Programa Design Export.
6.2 As empresas aprovadas para participarem do programa serão atendidas por consultores
que darão as orientações necessárias para que a empresa identifique um escritório para
atendê-la a partir do cadastro online. Uma vez escolhido o escritório, a empresa
encaminhará a demanda para o Centro Brasil Design que fará o contato para contratação.
6.3 Fluxograma de atendimento das empresas aprovadas
O programa dispõe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como apoio financeiro, para cada
empresa aprovada, cujo valor, obrigatoriamente, será utilizado para a contratação de
consultorias em design.
6.3.1 A consultoria em design será prestada, unicamente, por escritório de design
previamente cadastrado no site www.designexport.org.br.
6.3.2 O contrato de prestação de serviços será firmado entre o CBD e o escritório de design.
Para isto, os orçamentos solicitados pelas empresas aos escritórios de design deverão ser
encaminhados em nome do Centro Brasil Design.
6.3.3 Caso o orçamento do projeto de design exceda o valor disponibilizado pelo Design
Export a empresa contratante deverá pagar o valor excedente diretamente ao escritório de
design com contrato específico para tal.
Apoio
Parceria
Realização
Iniciativa
ITEM 7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O Centro Brasil Design se reserva o direito de, por despacho fundamentado da
autoridade competente:
a) REVOGAR a presente licitação, em razão de interesse público;
b) ANULAR, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu
curso;
c) HOMOLOGAR a licitação, sem prejuízo da superveniente redução ou acréscimo legal das
atividades a serem contratadas, com o que o participante vencedor desde já concorda.
7.2 Os participantes estão obrigados a examinar cuidadosamente todos os documentos
constantes do presente edital, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou
de ignorância dos mesmos.
7.3 Fica reservado ao Centro Brasil Design o direito de anular ou revogar esta licitação em
qualquer fase, total ou parcialmente, sem que caiba aos licitantes nenhum tipo de
indenização.
Curitiba, 16 de maio de 2014.
Ana Brum
Presidente do Comitê Técnico de Avalição
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