APEX-BRASIL, Centro Brasil Design e Centro Pernambucano de Design EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA O Centro Brasil Design, por meio do seu Comitê Técnico de Avaliação, torna público para o conhecimento de quantos possam interessar, que realizará seleção destinada a identificar empresas para participarem do Projeto Design Export, em atendimento a execução do objeto previsto no âmbito do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 27-10/2012, firmado entre a Apex-Brasil e o Centro Brasil Design. O Centro Brasil Design e o Centro Pernambucano de Design firmaram uma parceria estratégica para atuação no Projeto Design Export na região nordeste do Brasil. Para tanto, cumpre-se esclarecer que o objetivo do Projeto Design Export é estimular a inovação e o design brasileiro para exportação. O programa apoia empresas brasileiras no desenvolvimento de novos produtos, serviços, embalagens e marcas, mais competitivos e bem-sucedidos. A proposta do Design Export é orientar as indústrias na identificação de oportunidades de inovação e na busca por escritórios de design que se adaptem aos seus perfis facilitando a criação de soluções inovadoras. O Design Export dispõe de recursos para apoio às empresas participantes, na contratação de escritórios de design previamente cadastrados ao projeto. Estes recursos são destinados única e exclusivamente ao pagamento das consultorias em design, para as empresas que atenderem aos requisitos do presente edital. O Centro Brasil Design - CBD será o responsável pela contratação e pagamento dos serviços de design, com recursos oriundos do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 2710/2012-Apex-Brasil, conforme parâmetros estabelecidos neste edital e mediante comprovação da realização das etapas contratuais. Um cadastro de escritórios, online, foi criado no site do programa para que os empresários possam conhecer os prestadores de serviço habilitados, técnica e legalmente, a atendê-los e definir com quem pretendem trabalhar. ITEM 1- DOCUMENTAÇÃO A documentação solicitada e exigida para a participação no presente Edital, deverá ser entregue ou enviada, via Correios, para o endereço abaixo: Centro Pernambucano de Design Comitê Técnico de Avaliação Rua Floriano Peixoto, S/N – Raio Sul – SL 304 Bairro São José Recife – PE CEP – 50020-905 Apoio Parceria Realização Iniciativa A documentação será recebida até a formalização final da adesão das 20 (vinte) empresas que serão beneficiadas pelo Projeto Design Export e as empresas que excederem este número ficarão num banco de dados para edições futuras que poderão ocorrer oportunamente. Quaisquer dúvidas relativas ao presente edital poderão ser solucionadas, desde que apresentadas por escrito à Presidência do Comitê Técnico de Avaliação, até o primeiro dia útil anterior à data de abertura dos envelopes, no endereço acima. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração/apresentação da documentação a esta seleção. ITEM 2 – OBJETO 2.1 É objeto da presente, a seleção e identificação de empresas sediadas nos Estados de Alagoas, Pernambuco ou Paraíba, que tenham interesse em participar do projeto Design Export, até o número máximo de 20 (vinte) empresas. 2.2 A localização da empresa deve estar compreendida dentro do raio de atuação dos consultores do projeto, ou seja, toda extensão territorial do estado de Alagoas, Pernambuco e da Paraíba, centrando o contato na cidade de Recife – PE. ITEM 3 - HABILITAÇÃO 3 – A empresa interessada deverá apresentar as seguintes características: 3.1 Demonstrar ser exportadora enviando uma ficha técnica com a relação de produto(s) e país(s) de destino. 3.2 Estar localizada nos estados de Alagoas, Paraíba ou Pernambuco, conforme subitem 2.2. 3.3 A empresa deve ter participado; estar participando; ou, ainda, ter interesse na participação de projetos setoriais na Apex-Brasil; 34. A habilitação será homologada com base no maior número de itens atendidos. ITEM 4 – REGULARIDADE FISCAL 4 - A empresa interessada deverá apresentar a seguinte documentação: 4.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; 4.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.3 Registro no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF; 4.4 Certidão Negativa quanto a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.5 Certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual e a União (tributos Federais); 4.6 Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal onde está sediada a pessoa jurídica. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticadas por cartório competente ou por integrante do Comitê Técnico de Avaliação, consoante ao disposto no caput do artigo 32 da lei 8.666/93. Apoio Parceria Realização Iniciativa A falta de qualquer documento requisitado no item 4 – Regularidade Fiscal, ou sua apresentação em desacordo com o presente edital, implicará na não habilitação da empresa interessada. Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados sem emendas, rasuras ou entrelinhas, motivos para sua rejeição pelo Comitê Técnico de Avaliação. ITEM 5 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO 5.1 - O julgamento terá início de acordo com a seguinte rotina: 5.1.2 - Serão julgados inabilitados os interessados que deixarem de atender as exigências de habilitação e de regularidade fiscal contidas nos itens 3 e 4; 5.1.3 – No caso de exceder-se o número de empresas aprovadas, a classificação final terá como fundamentação o projeto a ser desenvolvido, de acordo com os critérios de relevância em produtos para exportação e o mercado externo. 5.2 - O Comitê Técnico de Avaliação poderá solicitar esclarecimentos complementares ou fazer consultas para garantir o perfeito entendimento dos documentos apresentados, porém nenhum documento constante dos envelopes que deveria constar originalmente da proposta, poderá ser modificado ou substituído, após sua entrega ao Comitê Técnico de Avaliação. ITEM 6 – HOMOLOGAÇÃO E ATENDIMENTO AS EMPRESAS 6.1 As empresas que forem consideradas HABILITADAS serão comunicadas e receberão a visita do consultor técnico do projeto, para esclarecimentos e assinatura ou não do Termo de Adesão ao Programa Design Export. 6.2 As empresas aprovadas para participarem do programa serão atendidas por consultores que darão as orientações necessárias para que a empresa identifique um escritório para atendê-la a partir do cadastro online. Uma vez escolhido o escritório, a empresa encaminhará a demanda para o Centro Brasil Design que fará o contato para contratação. 6.3 Fluxograma de atendimento das empresas aprovadas O programa dispõe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como apoio financeiro, para cada empresa aprovada, cujo valor, obrigatoriamente, será utilizado para a contratação de consultorias em design. 6.3.1 A consultoria em design será prestada, unicamente, por escritório de design previamente cadastrado no site www.designexport.org.br. 6.3.2 O contrato de prestação de serviços será firmado entre o CBD e o escritório de design. Para isto, os orçamentos solicitados pelas empresas aos escritórios de design deverão ser encaminhados em nome do Centro Brasil Design. 6.3.3 Caso o orçamento do projeto de design exceda o valor disponibilizado pelo Design Export a empresa contratante deverá pagar o valor excedente diretamente ao escritório de design com contrato específico para tal. Apoio Parceria Realização Iniciativa ITEM 7 - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 O Centro Brasil Design se reserva o direito de, por despacho fundamentado da autoridade competente: a) REVOGAR a presente licitação, em razão de interesse público; b) ANULAR, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso; c) HOMOLOGAR a licitação, sem prejuízo da superveniente redução ou acréscimo legal das atividades a serem contratadas, com o que o participante vencedor desde já concorda. 7.2 Os participantes estão obrigados a examinar cuidadosamente todos os documentos constantes do presente edital, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de ignorância dos mesmos. 7.3 Fica reservado ao Centro Brasil Design o direito de anular ou revogar esta licitação em qualquer fase, total ou parcialmente, sem que caiba aos licitantes nenhum tipo de indenização. Curitiba, 16 de maio de 2014. Ana Brum Presidente do Comitê Técnico de Avalição Apoio Parceria Realização Iniciativa